"Não ande atrás de mim, talvez eu não saiba liderar. Não ande na minha frente, talvez eu não queira seguí-lo. Ande ao meu lado, para podermos caminhar juntos."

A legislação permite que qualquer empregado peça a rescisão do contrato de trabalho e ainda receba as verbas indenizatórias quando irregularidades cometidas pelo empregador tornarem "intolerável" a continuidade da prestação do serviço.
Nesses casos, o trabalhador recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), liberação do fundo e a possibilidade de dar entrada no seguro-desemprego.
O direito está previso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os motivos que podem levar à rescisão indireta, como é chamada o pedido de demissão nessas circunstâncias, está o assédio moral, "o rigor excessivo" por parte da empresa ou o descumprimento do contrato de trabalho – veja abaixo todas as situações previstas em lei.

SAIBA MAIS SOBRE A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

O que é?

Quando o trabalhador solicita a rescisão do contrato por conta de alguma irregularidade cometida pelo empregador ou por seus superiores.

Qual o direito do trabalhador nesses casos?

Receber as verbas indenizatórias como se tivesse sido mandado embora sem justa causa – aviso prévio, multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), liberação do fundo – e poder pedir o seguro-desemprego.

O que é considerada irregularidade por parte da empresa?

– Exigir serviços superiores aos limites do trabalhador.
– Determinar trabalhos contrários aos "bons costumes" ou alheios ao contrato de trabalho.
– Tratar o empregado com "rigor excessivo".
– Expor o empregado a "perigo manifesto de mal considerável" (por exemplo, não oferecer equipamentos de segurança para trabalhos insalubres).
– O empregador descumprir as obrigações de contrato (atrasar salários ou mudar a cidade de trabalho sem consultar o empregado, por exemplo).

– Ferir a honra ou "boa fama" do trabalhador ou seus familiares.
– Agredir fisicamente o empregado, salvo em caso de legítima defesa
– Reduzir o trabalho do empregado que ganhe por tarefa ou comissão de forma a reduzir "sensivelmente" o salário (não vale para os casos em que a empresa estiver com dificuldades financeiras).

Que outras circunstâncias podem levar o trabalhador a pedir rescisão indireta?

– No caso de morte do empregador de empresa individual.
– No caso de a empresa suspender o empregado por mais de 30 dias consecutivos (por exemplo suspensões decorrentes de faltas do empregado, elas não podem ter prazo superior a um mês).
– Os menores de idade, caso estejam em trabalhos prejudiciais à saúde e ao desenvolvimento físico e moral, podem pedir rescisão caso a empresa não mude as funções.

Como deve proceder o trabalhador?

Diante de situações passíveis de rescisão indireta, o trabalhador deve procurar orientação jurídica – do sindicato da categoria ou advogado trabalhista – e protocolar um processo na Justiça do Trabalho.

Ao entrar com a ação, o empregado pode deixar de ir ao trabalho?

Somente pode deixar de ir ao trabalho no caso de a empresa descumprir o contrato de trabalho ou redução do salário. Nesses casos, durante a tramitação do processo ele pode ficar afastado até uma decisão final. Se perder a ação, deve voltar ao trabalho no dia seguinte. Nos outros casos previstos, ele pode pedir uma liminar que o autorize a ficar afastado das funções durante o processo. Se a Justiça não conceder, deve ir ao trabalho sob risco de ser demitido por justa causa por abandono de emprego.

Quanto tempo depois do cometimento da falta pelo empregador o trabalhador pode entrar com processo?

Segundo juízes consultados, a ação deve ser imediata para não se configurar "perdão tácito" por parte do trabalhador.

Fonte: artigos 407, 474 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª região, Minas Gerais, analisou na semana passada um caso de rescisão indireta no qual a empregada soliticou o direito por "rigor excessivo". Segundo o processo, o empregador restringiu a utilização do banheiro e cronometrou o tempo de uso pelo trabalhador.

O juiz mineiro e professor de direito trabalhista Fernando Luiz Gonçalvez Rios Neto, de Belo Horizonte, citou que cada caso é analisado com "proporcionalidade e razoabilidade".

"Por exemplo, um certo controle sobre o empregado, a empresa pode ter. Mas não pode ser abusivo", comentou.
Segundo ele, os pedidos de rescisão indireta são cada vez mais comuns na Justiça trabalhista. "Já foi um tipo de ação rara, mas hoje está muito comum. Parece que o dano moral e a rescisão indireta viraram moda."
De acordo com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região (Rio Grande do Sul), o desembargador João Ghisleni Filho, a interpretação do que pode ser considerado como irregularidade do empregador é subjetiva.
"É uma questão ampla e vai depender da interpretação do juiz em cada caso", explica. Segundo o desembargador, os casos mais comuns se referem a atrasos no salário. "Entra na alínea d (do artigo 483 da CLT) porque descumpre o contrato ao não pagar no prazo previsto."
Ghisleni Filho diz ainda que a Justiça analisa os casos "com parcimônia" para evitar que trabalhadores que tentam ser mandados embora se aproveitem do direito.

"Às vezes os trabalhadores querem sair do emprego e o empregador não quer despedir. O empregado não quer prejuízo porque não pode movimentar o fundo de garantia e vem a juízo tentar a rescisão."

As ações sobre rescisão indireta não são prioritárias na Justiça do Trabalho e podem levar cerca de seis meses para serem analisadas dependendo da região do país.

Comentários em: "Rescisão Indireta" (1.722)

  1. Sabrina Ohana disse:

    Bom dia.
    Tenho uma dúvida trabalho numa loja de materias para construção desde Julho do ano passado mas minha carteira só foi assinada em Janeiro de 2011 e meus direitos dos meses trabalhados nao foram pagos, além de meu contrato dizer q eu teria q trabalhar das 8 ás 16 horas de segunda a sexta e sendo que eu trbalho das 7e30 ás 18 e sábado até as 16 e não recebo hora extra além de não pagarem vale refeição e no meu contrato ser 2 horas de almoço e só posso tirar 1 hora e aos sabados apenas 15 minutos eu me encaixo nesse pedido de recisão indireta certo?. O problema é que aqui nao tem folha de ponto além de tudo tenho sofrido agressões verbais (assédio moral) mas essa é mais dificil de provar fui xingada pelo empregador me chamando de Otária mas pelo o telefone o que devo fazer ?

    • Sandrinha disse:

      Boa noite, entrei com uma ação de rescisão indireta e gostaria de saber se posso iniciar em outro serviço sem obter a resposta da ação?

    • cristiane disse:

      Bom dia quero ser demitida do meu trabalho por forcas maior.no momento nao tenho condicoes de trabalhar pois tenho uma filha pequena. Gostaria de entrar com processo de recisao de contrato indireta desde que meu patrao nao queir me demitir.pode entrar no processo os pagamentos atrasados de salarios pois quando estava de lincenca ele atrasou todos os meses e minhas ferias se venceu duas e ele so me deu depois e pagou atrasado..gostaria de infornacoes

      • Bom Dia!

        “Força Maior” não é justificativa para seu patrão de demitir, se você não quer ou não pode trabalhar mais, peça demissão. Quanto aos atrasos de pagamentos, se você tiver documentação provando o atraso, contrate um Advogado e leve os documentos para que juntos cheguem aos termos adequados de uma possivel ação.

      • Boa tarde.
        Vocês não avisaram a empresa antes da cirurgia?

  2. São várias irregularidades. Procure seu Sindicato, se você tiver uma testemunha dessas condições abusivas ficará mais fácil.

    • carina disse:

      Boa noite, gostaria de saber quais são os meu direitos e se tenho.ttrabalhava como empregada dmestica a um ano e trez meses.e pedi demissão por que estava acontecendo coisas q estavam me afetando moramoralmente.a minha patroa gritava comigo na frente de seus convidados me corrigindo quando eu fazia algo q não estava do gosto dela.dessa ultima vez ela gritou tanto q eu so sabia chorar. Não aguentei e pedi as contas.quando aceitei o emprego estava precisando muito. meu salário era de 802,00 para trb em duas casas.pegava

  3. Marcelo Vignoli disse:

    Sou médico. Trabalhava com um salário fixo desde 2.006. À partir de Outubro de 2.010 fizeram anotação na carteira de alteração salarial para “horista”, mas não me perguntaram nada e nem pediram a minha anuência (ou seja, houve quebra de contrato).
    Com isto meu “salário” foi reduzido (pouco, mas foi), e perdi o direito à domingos e feriados remunerados. Se eu entrar com uma ação agora (11 de Junho de 2.011) os juízes vão achar que eu dei o meu “perdão tácito” ????

    • Joana Léia Almeida disse:

      Sou promotora de vendas, de uma multinacional presto serviços em rede de supermercado, hoje venho saber que a loja mandou um emails para minha empresa pedindo para me substituir. Nada contra meu trabalho mais por eu faço tratamento medico e as vezes levo atestado medico, estou me sentindo muito triste o que deu a intender que depois que fiquei com problemas de saúde não sirvo mais, para trabalhar nesta loja. Estou me sentindo lesada, não tenho nem vinculo emprega til com a loja. Trabalho quatro anos na mesma.

      • Bom Dia!

        Vou ser direta, “você não serve mais”!!!E na visão da empresa você tem que ser substituída. Infelizmente essa é a realidade nua e crua. Desapega dessa loja e encare o que seu real empregador fará por você.

  4. Boa Noite!

    Você pode entrar com uma ação, implicou em desconhecimento dos termos do contrato. Procure o advogado de seu Sindicato!

  5. Luciana disse:

    Muito bom este site… Será que é possivel entrar com uma ação desta quando o seu chefe, fica te ameaçando a mandar embora da empresa?

  6. Bom Dia!
    Sim, provalvelmente se a situação é recorrente você ja tenha testemunhas…….Advogados de seu sindicato podem agilizar o processo.!

  7. Priscila disse:

    Boa tarde
    tenho uma dúvida, sou vendedora ,mas meu salario é fixo ,no meu contracheque vem salario familia e hora extra ,mas meu patrão não paga . Gostaria de saber se me enquadro na recisão direta. E se posso me afastar do trabalho .

  8. Priscila, mesmo vindo descriminado no contra cheque, pergunte-se se você faz hora extra, se sim, deve receber, se não o valor neste item deve vir zerado. Salário Famiíia, você tem filhos menores de 14 anos, se sim deve receber, se não, o valor deve vir zerado. Se você tem direito de receber e não está recebendo, procure o seu Sindicato para que eles lhe orientem no passo-a-passo do processo de rescisão.

  9. Priscila disse:

    Oi Cassia ,faço sim pois trabalho de 8:30 da manhã as 19:00 ,pois tbm tenho duas filhas uma com 10 anos e outra com 7 anos , ambos vem no contra cheque o saláro familia e a hora extra ,pois ele não paga somente o falor do salário base e se eu não assinar o contra cheque eu não recebo. bjs

  10. Bom Dia! Priscila, então cabe também ação para receber valores anteriores. Procure seu Sindicato, eles tem um contador, que vai ajuda-la a chegar a esse valor. E vão orienta-la como proceder em todo o caso para que você não tenha nenhum tipo de prejuízo. Não tenha medo de procurar seu Sindicato, eles podem fazer mais por você do que você pode imaginar.

  11. Marco Aurélio disse:

    Cassia boa noite! Estou Tendo um problema que considero gravissimo e preciso muito de sua ajuda poís preciso tomar uma descisão o mais rapido possívél,
    Trabalho em uma transportadora que é considerada uma das maiores do Brasil há um ano e três meses como encarregado de importação, durante oito meses era considerado um ótimo profissional até que teve eleição para Cipa e fui candidato eleito pelos colaboradores,a partir dessa data minha vida virou um inferno, voltando um pouco no problema eles já começaram errado comigo desde minha contratação, o gerente me disse que eu teria direito a horas extras se feitas e já na primeira semana quando fui bater o cartão era bloqueado, fui ao rh e me disseram que tenho cargo de confiança e não tinha direito a horas extras sem minha autorização, como tinha que trabalhar segui a vida, outro erro foi com meu vale transporte, eles exigiram na contratação que eu tivesse carro porém como moro em Guarulhos me disseram que não pagam duas conduções e a Empresa fica na V. Guilherme, gasto R$ 300,00 todos os meses tirando do meu salario, na situação do vale e das horas extras não está errado? Voltando ao primeiro caso, depois que entrei na Cipa começaram a me desprezar, menosprezar, em dezembro de 2010 tive que trabalhar um domingo e foi combinado com o gerente que receberia R$100,00 e uma cesta basica, fui trabalhar, na primeira semana não recebi nada, passou a segunda semana e continuei não recebendo, conversei com o gerente que pediu para aguardar, num sabado que estava trabalhando disseram que teriamos que ir no domingo novamente, antes falei com o diretor que estava no meu setor e ele disse que se foi combinado eu tenha que receber, fui comunicar o gerente que gritando disse que eu não ia receber nada, que fosse falar com o diretor, me senti humilhado, como já era tarde fui embora e por sua agressividade não fui no domingo, chegando a segunda fui trabalhar como sempre as 4:30 da manha, algumas horas depois fui chamado por esse gerente que me mandou embora, achei errado, ainda comuniquei a ele que era cipeiro e mesmo assim disse que eu não tinha direito com tom de humilhação, fui para o Rh, logo depois mandaram eu voltar para sala do gerente, me pediu desculpas, disse que só podia me mandar embora se eu abrisse mão da Cipa, me senti humilhado e não sai, me mandaram para outro setor e estou na geladeira sem minhas funções de encarregado, auxiliando assistentes e essa sexta feira me chamaram na sala para dizer que o casamento acabou, para eu pedir demissão, eu disse que sim e que abriria mão da cipa e eles me mandam embora.
    Na minha visão eles estão me forçando a sair e não querem pagar meus direitos já que é eles que não me querem mais que me mande embora e pague meus direitos, o que devo fazer, minha situação está insustentavel, esta prejudicando minha vida familiar, o que devo fazer? Nesse caso por eu ser cipeiro pode ser considerada uma rescisão indireta?

    Fico no aguardo e agradeço por sua atenção.

    Fique com Deus

    Marco Aurélio

  12. Bom Dia!

    Marco Aurélio, são vários problemas que se acumularam com o tempo, o que é muito comum acontecer, no intuito de manter a função e o salário. Mas não se desespere. O Sindicato da sua região é muito forte e dispões de ótimos profissionais. Mais que a demissão com todos os direitos de cipeiro, ainda cabe uma ação por assédio moral.
    http://www.setcesp.org.br/

  13. Marco Aurélio disse:

    Bom dia!

    Cassia no caso de eu entrar com rescisão inditera continuo recebendo meu salario até que seja julgado o caso e tenho que continuar indo trabalhar? Porque se tiver que ir trabalhar sinto que vai aumentar a pressão.

    Obrigado por sua atenção.

  14. Bom Dia!

    Não precisa, a rescisão ocorre independentemente da vontade do empregador, e você terá o direito de receber todas as verbas trabalhistas devidas e, inclusive, as guias para o recebimento do seguro-desemprego.

  15. DESPEDIDA INDIRETA

    Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço.

    A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador.

    A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.

    MOTIVOS

    Os motivos que constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregado, com pagamento de todos os direitos trabalhistas previstos, são os seguintes:

    a) forem exigidos do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) quando o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

    c) quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável;

    d) quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho;

    e) quando o empregador praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    f) quando o empregado for ofendido fisicamente pelo empregador, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;

    g) quando o empregador reduzir o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – DIREITO

    Em todas as situações listadas, o empregado poderá ajuizar reclamação trabalhista visando o reconhecimento judicial da justa causa para o empregador.

    PERMANÊNCIA NO SERVIÇO

    Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo, nos demais casos deverá retirar-se da empresa, sob pena de não ser reconhecida sua reclamação.

  16. DESPEDIDA INDIRETA – PROCEDIMENTOS – DIREITOS DO EMPREGADO

    O empregador que comete a falta grave, violando suas obrigações legais e contratuais em relação ao empregado, gera a este, o direito de pleitear a despedida indireta, com justo motivo, com fundamento no ato ilegal praticado pelo empregador.

    Normalmente o empregado que tem seu direito violado deve fazer a denúncia do ato de forma imediata (princípio da imediatidade ou atualidade), ou seja, caso não se pronuncie ou se o faz somente depois de algum tempo, entende-se que houve o perdão tácito por parte do empregado, não podendo, depois, pleitear a despedida indireta.

    Esta denúncia é feita diretamente à Justiça do Trabalho, mediante processo de reclamação trabalhista, a qual irá analisar e julgar a justa causa para o empregador.

    Feita a denúncia à Justiça do Trabalho, somente em duas hipóteses o empregado poderá aguardar o julgamento em serviço, consoante o que estabelece o § 3º do artigo 483 da CLT:
    Hipótese da alínea “d”: quando o empregador deixa de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;

    Hipótese de alínea “g”: quando o empregador reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.

    Ainda que a legislação preveja as hipóteses acima, o empregado poderá optar por aguardar o julgamento sem manter o vínculo empregatício, correndo o risco de perder a procedência da reclamação e, concomitantemente, perder também o emprego por abandono.

    Nas demais hipóteses do artigo 483 da CLT, o empregado deverá retirar-se da empresa, sob pena de não ser reconhecida sua reclamação.

    O empregado que pleitear a despedida indireta, necessariamente terá que provar o ato grave e faltoso do empregador, seja por meio de provas documentais ou testemunhais. Uma vez comprovado, terá o direito a todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa.

    A despedida indireta é assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.

  17. wanise disse:

    Trabalho numa empresa há mais de 10 anos, e fazem 2 anos que não depositam o FGTS dos funcionarios e o INSS atrasado.|Agora ela esta dando licença remunerada para os funcionarios, por não ter dinheiro para comprar a materia prima da fabrica.Acontece que esta empresa cortou também o nosso convênio,transporte e estamos com pagamento atrasado.Queria entrar com uma recissão indireta, mas tenho medo de perder.Quais são as minhas chances de ganhar essa causa?

  18. Boa Tarde!

    Você ganhará a causa. Mas antes de tomar qualquer decisão procure seu sindicato, pois nesse caso cabe uma ação coletiva (de todos os funcionários) contra a empresa. É mais fácil e mais rápido.
    Boa Sorte!

  19. Marcos disse:

    trabalho em uma drogaria, exerço cargo de gerente, sou registrado com o piso da classe, mas recebo 70% a mais do valor do registro, além disso o patrão não paga condução e nem horas extras, de segunda a sexta das 7 as 18hs e e final de semana trabalho 15horas diaria (trabalho um final de semana sim outro não). Nos ultimos 2 meses estou sofrendo humilhações e estão me excluindo de decisões que devido a minha função eu tinha toda autonomia de tomar. Enfim ele está forçando para que eu peças as contas (tenho 1 ano e 2 meses de registro e 3 meses sem registro). Posso solicitar rescisão indireta, corro risco de perder meus direitos?.

  20. Bom Dia!

    Não perde seus direitos, mas use a intervenção de seu Sindicato para facilitar o processo.

  21. bruno disse:

    trabalho em uma empresa ha 3 anos ,quando entrei na empresa eles assinaram minha carteira como sendo auxiliar em manutenção,porem ha 2 anos eu estou trabalhando como tecnico em maquinas e continuo recenbendo como auxiliar em manutenção ,nunca tive aumento salarial ,pagam apenas 1 passagem,e pior ainda tenho um cracha da empresa expecificada como tecnico em maquinas e assino como tal no livro da empresa,eu teria direito a recisao indireta por estar fazendo uma função na empresa superior a prescrita na carteira e outra coisa o rapaz que era tecnico em maquinas ganhava o dobro do meu salario foi mandado em bora e via eu trabalhando no mesmo setor ,falou que seria minha testemunha.entao eu queria saber se tenho esse direito pos estou me sentindo inferiorizado na empresa e sem clima para trabalhar meu patrao falou que se eu quizer sair pra pedir demissão,estou sem clima,como eu procedo ?obrigado e boa noite

  22. Bom Dia!

    Bruno, para facilitar sua vida e o processo correr mais rápido peça para um representante do Sindicato fazer o encaminhamento para você. E já se oriente sobre um processo contra a empresa, que ficará mais fácil com a testemunha que ocupou o cargo anteriormente.
    Boa Sorte!

  23. Julio Cesar disse:

    Cassia,

    Aconcete comigo que é o seguinte esse é um caso a parte- ” eu entrei numa empresa de logistica em betim, e estou nela vai completar 2 anos, qdo entramos eles nos disseram o seguinte, que depois de 6 meses poderiamos a canditadar a qualquer vaga oferecida dentro da empresa, ou seja quando precisassem eles colocariam um quadro de aviso na área para que pudessemos nos candidatar, passaram 8 meses apareceu uma oportunidade otima pra mim, (auxiliar admnistrativo) entao pedi a meu lider que me inscrevesse, ele ficou enrolando e nada, a inscricao era até sexta, tornei falar com ele, e ele disse que segunda entregaria, eu era novato entao nao sabia como procedia tudo isso, mais dps comentei com ele no sabado e ele disse que já nao dava mais, mta gente sabe o que acontece dentro de empresas grandes que é o tal de QI (quem indica) esse meu lider era amigao msm de um funcionario lá, meu primo é cordenador da mesma, no meu modo de pensar axo que ele nao keria me deixar inscrever, ele sabia que eu fazia curso de administracao e tudo mais”. Tbm nos foi falado que dps de 1 ano receberiamos promoçao, quem entrou como auxiliar seria promovido a conferente, o que ficou só da boca pra fora msm, hj na minha área todos exceto eu sao conferentes, até mesmo meu amigo que entrou juntamente comigo, me sinto rebaixado com isso, dou duro pra caramba pra nao ter meu trabalho reconhecido, eu exercia funçao de 2 pessoas, mais parecem que eles gostam de ver o circo pegar fogo, eu sempre pedia ajuda a alguem, e comunicava o meu lider, que colocava alguem mais rapidamente tirava, era um trabalho mto puxado e corrido ( terceirizados da fiat ), nao dava tempo de ir nem ao banheiro, pois sempre falavam de nao deixar linha parar etc etc, e qlker erro que desse eles davam advertencia. Depois de um tempo começaram a pedir que eu executasse tarefas de conferente, mais nao no intuito de me dar promoçao, meu amigo ficoi por uns 10 meses exercendo funçoes de conferente e recebendo como auxiliar, só vao passa-lo agora para conferente pq até eu mesmo que pedi isso. como eu trabalhava perto das caçambas de lixo ele falava que era a área mais porca que tinha por lá, que parecia que nao tinha ninguem lá, msmo ele vendo eu varrendo e organizando, nao passava 10 minutos e ele falava a mesma coisa. já estava afetando meu psicologico, já estava vendo a empresa por outro lado, nao tinha meu trabalho reconhecido mto pelo contrario, pegamos uma carga horaria aos sábados mto extremamente puchada, de 06:00 até as 17:10 nos sabdos de virada de turno, eu estava indo mto mal na faculdade pq nao havia tempo pra fazer meus deveres e trabalhos, comecei a ter dores de cabeça frequentes e fui ao medico onde ele me disse que era pq eu nao estava dormindo direito eu durmo em torno de 3 horas ou 3:30 horas por dia, pq chego 00:00 ~ 00:30 da faculdade e que eu deveria procurar um neurologista tbm, entao conversei com eles pra me mandarem embora mais disseram pra mim pedir conta e aquele processo todo… Agora meu lider fica pegando no meu pé, se eu saio pra beber agua ele diz que tao cobrando peça dele lá, pra mim voltar e nao sair de lá, q tenho que ficar no meu local de trabalho e permanecer lá, outros casos como ele me colocar na de manha numa area de conferente, onde estava tudo vazio, ele tirou o funcionario da area me colocou no lugar dele, o funcionario disse que ia ver de ql numero iria sequenciar as peças e talz, o lider simplesmente virou e disse, pra ele deixar eu me ferrar, q eu tenho que me virar !! já está num ponto que nao aguento mais, eu pediria conta sim, mais so que o que acontece é que preciso de fazer estágio na area admnistrativa, por que nao tenho experiencia nessa area, a empresa nunca procurar me ajudar tambem, e esses dias agora, queriam me dar uma promoçao pra conferente, sendo que eu já havia deixado claro pra eles que já nao tinha mais animo pra trabalhar na empresa, a cobrança em cima de mim agora está muito alta. Nao sei se tem algo haver com recisao indireta, mais me falaram para que eu procurasse um advogado relacionado a isso, o que vc pode me falar ? desde já obrigado.

  24. Bom Dia!
    Julio…. no seu caso se enquadra a rescisão indireta, se você já tem um advogado isso facilitará, não que seja necessário.
    Mas se você preferir o Sindicato de sua categoria pode fazer isso por você, é mais rápido e preciso e menos estressante!

  25. KACIANE disse:

    Bom dia, Cassiafileti

    Trabalhei dois anos em uma empresa(2008-2010).Em 2011 fui chamada p/ trabalhar novamente nesta empresa como assistente administrativa. Acontece que, meu superior, dono da empresa, solicitou-me o agendamento de seu exame (particular) em uma clínica, antes de marcar confimei com a clinica se o plano cobria o exame. Para a minha surpresa qdo meu superior foi fazer os exames cobraram dele. Insatisfeito por ter pago o exama, convocou uma reunião na empresa diante de todos os diretores e gerentes da e me deu uma suspensão sem o direito de me defender. Procurei ele por inumeras vezes tentando me defender. Como não me recebia, protocolei uma carta tentando explicar-lhe o ocorrrido. Não consigo mais trabalhar pois a vergonha é imensa em virtude de que, sempre fui uma excelente funcionária. caso entre na justiça em caso me enquadraria?Terei que continuar trabalhando, mesmo entrando na justiça?
    Grata, kaciane.

  26. Boa Tarde!
    A sua situação se enquadra também em assédio moral. Se você entrar com a rescisão indireta não precisará continuar trabalhando. A forma mais segura é rápida para não ocorrer erros é fazer todo o processo junto com seu Sindicato, ele tem um representante especefico para essas situações.

  27. Cássia Filetti disse:

    Boa Tarde!
    A sua situação se enquadra também em assédio moral. Se você entrar com a rescisão indireta não precisará continuar trabalhando. A forma mais segura é rápida para não ocorrer erros é fazer todo o processo junto com seu Sindicato, ele tem um representante especefico para essas situações.

  28. douglas henrique disse:

    Bom dia, eu tenho uma duvida sobre o meu caso que é bem específico.Eu tenho a carteira assinada duas vezes .nunca tive problemas em relação ao horário de prestação dos meu serviços ,mas agora estou insatisfeito com os empregos mas não quero perder meus direitos ,então conversei com as duas empresas e uma delas aceitou me demitir e a outra não .Por ventura se eu pedir demissão de uma e a outro despedi-me terei o pagamento do meu fgts e seguro desemprego?

    ex.empresa AA me demite dia 01/01/11 ////
    empresa BB me demite dia 02/01/11////

    O o que tenho direito na empresa AA

    Eu tendo trabalhado um ano

    E o que tenho direito na empresa BB

    Tendo trabalhado um ano também

  29. Cássia Filetti disse:

    Bom Dia!
    Você receberá todos os direitos respectivos da empresa que te demitiu, o fgts da outra empresa ficará retido!

  30. Bom Dia!
    Você receberá todos os direitos respectivos da empresa que te demitiu, o fgts da outra empresa ficará retido!

  31. Eliane disse:

    Boa Tarde, Sofri acidente de trabalho dentro da empresa fraturei meu dedo minimo desde então comecei a ser tratada com muita indiferença fiquei afastada por 30 dias, tive alta médica e retornei antes da pericia mais não consegui trabalhar mais de 3 dias pois meu dedo começou a apresentar inchaço e dor devido ao esforço pois trabalhava como recepcionista e digitava bastante, sendo assim retornei ao médico que me forneceu atestados para ficar afastada até a pericia pois meu dedo não estava melhor, nesse tempo
    que fiquei afastada aguardando a pericia tinha atestado médico liguei para o meu superior,
    e o mesmo me Humilhou disse que eu era um nada e dizia para eu sair da empresa, se não saísse faria da minha vida um inferno infelizmente não gravei essa conversa, mas depois da pericia que foi concedida ALTA eu fui até o local de trabalho e disse que ia no médico verificar se tinha necessidade de fazer fisioterapia ele novamente me ofendeu e me ameaçou, disse que se eu continuar lá vou ter até que limpar ele quer que eu peça demissão, disse que se eu voltar a trabalhar não tenho vergonha na cara, dessa vez gravei a conversa, posso entrar com rescisão indireta ??. A pericia concedeu alta mais eu sentia necessidade de fazer fisioterapia e ”realmente ” preciso tenho papeis comprovando.

    • Eliane disse:

      Obs: A Alta que cito é do médico que acompanhou meu caso desde o dia
      que fraturei ele me forneceu alta depois que tirei a tala do dedo, mais depois
      que voltei a trabalhar tudo voltou a ficar como antes dor, inchaço, o medico
      disse que minha articulação ainda está machucada, e quando fraturei o
      dedo foi na articulação.

  32. Boa Tarde!
    Eli, você tem estabilidade de 01 ano na empresa, o seu quadro se enquadra assédio moral e rescisão indireta, mas talvez perca de direitos pois de maneira geral o sindicato não homologa a rescisão de funcionários que tenham estabilidade. A maneira com menos dor de cabeça é levar a documentação para seu sindicato, explicando que é mais comôdo e satisfatorio para você, eles entrarão em contato com a empresa, e tentaram chegar em um acordo razoável para as duas partes!

  33. Julio Cesar disse:

    Cassia eu havia lhe perguntado a alguns comentarios acima sobre minha situacao e vc disse que eu me enquadrava em recisao indireta, mais gostaria assim de mais detalhes, como qual seria o motivo “chave” para isso.

    grato.

  34. Bom Dia!
    Julio, o seu quadro tem muitas situações de assédio moral e promessas de efetivação de promoção não realizada. O assédio por si só ou a falta de cumprimento sobre melhoria da condição de trabalho (cargo/salário) já se justificariam para rescisão indireta. É por isso que eu disse que o advogado que você conhece ou a instituição sindical que o representa pode lhe mostrar qual é saída mais fácil e rápida sem grandes tribulações ou até chegar em um acordo que seja benéfico para as duas partes. Você pode escolher decidir tudo sozinho e comprar a briga seria mais stressante e a empresa poderia criar algumas dificuldades “dar canceira” em você.

  35. FALTA DE REPASSE DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DESCONTADA DO SALÁRIO PODE GERAR RESCISÃO INDIRETA

    Fonte: TRT/MG – 09/09/2011 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

    Conhecida como a justa causa aplicada ao empregador, a rescisão indireta do contrato de trabalho tem que ser fundada em fatos graves o suficiente para impossibilitar a manutenção do vínculo empregatício.

    Para a maioria da 7ª Turma do TRT-MG, o pagamento de salários inferior ao devido e o desconto de pensão alimentícia da remuneração do trabalhador sem repasse ao beneficiário são condutas graves o bastante para justificar o rompimento indireto do contrato de trabalho.

    O juiz de 1º Grau indeferiu o pedido do reclamante, por entender que ele tinha interesse em se desligar do emprego e, por essa razão, ele foi considerado demissionário. Mas o desembargador Marcelo Lamego Pertence não concordou com esse posicionamento. Isso porque foi comprovada no processo a prática de faltas graves pela reclamada, de forma a amparar a rescisão indireta, entre elas, pagamento a menor do salário de março de 2010 e ausência de repasse do desconto da pensão alimentícia à ex-esposa do trabalhador, há mais de um ano.

    Conforme destacou o relator, essas duas faltas são muito graves, especialmente a retenção de valores relativos à pensão devida à ex-esposa do reclamante, sem o devido repasse, o que poderia ter causado até a prisão do trabalhador. Houve descumprimento das obrigações contratuais, por parte do empregador, na forma prevista no artigo 483, d, da CLT, o que autoriza da rescisão indireta do contrato de trabalho.

    E fato de o empregado ter se desligado do emprego seis dias após o ajuizamento da reclamação não impede a aplicação da justa causa ao empregador. O trabalhador apenas se valeu da opção que lhe é conferida pelo parágrafo terceiro do mesmo artigo 483.

    Adotando esse fundamento, o desembargador deu provimento ao recurso do trabalhador e, declarando a rescisão indireta do contrato, condenou a reclamada a pagar as verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, no que foi acompanhado pela maioria da Turma julgadora.(0000684-47.2010.5.03.0136 ED).

  36. natanael gonçalves de laia disse:

    Boa tarde.
    Estou passando por um problema com meu empregador, exerço a função de operador de telemarketing a um ano e três meses, trabalho com meta, no inicio era fácil de atingir essa meta no horário logo apos dois meses esta meta aumento absurdamente e variação no valor, pois, ficou difícil de atingir no horário fui obrigado a passar a dobrar ficava por volta de 10 a 12 horas/dia. Com toda a pressão dos supervisores e gerentes, a situação se agravou cada vez, não pagam hora extra, pagam 4 reais por dia de almoço, controle de ir ao banheiro e ameaças de mudar de produto se não o comprimento das obrigações posta por ela. A meta muda na quinzena do mês juntamente o valor, atrasos de comissão e tirar a qualidade das vendas, para ficar com 30% da nossa comissão. Quero entrar com rescisão indireta, neste caso é o certo?

    Por favor me ajuda nesta situação são apenas um trecho do que se passa.

  37. Bom Dia!
    Natanael, seu trabalho é um absurdo, é uma exploração, procure representante de seu sindicato e entre com a rescisão indireta logo! No se caso é certo!

  38. vagner tirelli disse:

    BOM DIA DOUTOURA MINHA ADVOGADA ESTA PEDINDO RESCISAO INDIRETA,DEU ENTRADA NO FORUM ESTA MARCADO PARA 8 DE NOVEMBRO MAIS A EMPRESA QUER QUE EU PARE AGORA FINAL DE SETEMBRO TENHO ESTABILIDADE NA CIPA ATE DEZEMBRO DE 2012 .TENHO DOENCA ADQUIRIDA NA EMPRESA COM CAT ,E PELA CLT TENHO ESTABILIDADE ATE APOSENTAR A EMPRESA PAGA TUDO ISTO.VAO FAZER A HOMOLOGACAO AGORA NO COMECO DE OUTUBRO E A AUDIENCIA E SO EM NOVEMBRO SEM PASSAR PELO JUIZ AVALIAR JA NEGOCIARAM UM VALOR ANTES BEM ABAIXO DO QUE TERIA DIREITO O QUE DEVO FAZER,FAZENDO HOMOLOGACAO NAO VAI PARA O JUIZ .VOU PERDER O CONVENIO MESMO ESTANDO EM TRATAMENTO OU VOU SER INDENIZADO E CERTO NEGOCIAREM UM VALOR SEM PASSAR ELO JUIZ TINHA ESTABILIDADE ATE APOSENTAR E AI O QUE FACO JA FUI HUMILHADO PERSEGUIDO DEIXADO DE LADO E OUTRAS COISAS TRABALHO A 14 ANOS AQUI. TENHO DIREITO AO CONVENIO ATE ME APOSENTAR TENHO PROBLEMAS NOS DOIS OMBROS E JA OPEREI OS DOIS FORA DEPRESSAO E TRABALHO EM DIADEMA E MINHA FAMILIA FOI PARA AMERICANA FICO DE SEGUNDA A SEXTA EM SAO PAULO E DEOIS VOU PARA MINHA FAMILIA TENHO DUAS FILHAS E FALARAM QUE VOU CORTAR TUDO O CONVENIO SENDO QUE PRECISO PARA ME TRATAR POIS ADQUIRIR DOENCA NA EMPRESA ELA TEM QUE INDENIZAR ISTO.O QUE TENHO QUE FAZER,OBRIGADO VAGNER TIRELLI

  39. Bom Dia!

    Vagner!

    Se o valor que estão te propondo agora não é justo, aguarde até o julgamento.esse momento de espera é dificil pois a empresa, como já está fazendo, te precionará mais, te assediando. Comunique-se com sua Advogada e proponha uma representanção do sindicato junto a empresa.

  40. Antonio Ricardo disse:

    Boa tarde! um amigo meu foi admitido em 02/07/2008 como faxineiro em uma empresa.
    recebia como salário R$ 800 mensais,não vinha recebendo salário a 3 meses,até a data 14/09/2011 não recebeu nenhuma verba trabalhista.. cabe uma rescisão indireta? e quais são seus direitos?o que tem pra receber..

  41. Boa Tarde!

    Antonio, seu amigo recebe todos os direitos! Para agilizar a ação de rescisão indireta procure o Sindicato da categoria, os advogados irão agilizar o processo!

  42. Denise disse:

    Bom dia Cassia, meu nome é Denise e trabalho em uma em uma loja como Gerente Administrativo desde 11 de outubro de 2010 e quando fui contratada foi acordado que eu receberia meu salário mais 1% de comissão sobre a venda mensal da loja (registrado na CTPS), só que como todo carga de confiança eu tenho direito a mais 40% acrescido ao meu salário (me corrija se eu estivar errada), mas até hoje recebi comissão somente no primeiro mês, e os 40% nunca recebi, chamei a proprietária quando fiz seis meses para solicitar ao menos os 40% mais ele disse que não podia pagar, devido a isso e outras situações desagradáveis, muita coisa errada, tanto que o marido dela diz que eu tenho que deixar de ser sindicalista, por que eu recorria a favor dos outros funcionários, como tem um funcionário que vai almoçar em casa porém eles não pagam as quatro passagens que ele tem direito, pagam só duas…e são muitas outras coisas que já aconteceram nas quais eu não me sinto mais bem em gerenciar, então eu quero saber se posso entrar com uma denuncia “pois acredito que eles não estão cumprindo com o que eu tenho direito”, para solicitar a rescisão indireta, pois não é justo sempre trabalhei desde as 07:30 até as 19:00…20:00…21:00 e as vezes aos domingos, todos os funcionários falam que a minha vida é aquela loja e realmente era eu só faltava dormir, fui exposta em uma situação de risco eu considero, pois a loja recebeu uma intimação para uma audiência, eu comuniquei a proprietária e ela disse “quando vai ser” eu respondi dia tal, ela disse “ah tudo bem coloca um lembrete pra não esquecer”, no dia da audiência quem foi? Eu. E logo no inicio da audiência o Juiz (muito sensato), conversou um pouco comigo e perguntou se eu sabia o que estava fazendo ali, eu respondi que tinha ido representar a loja onde eu era Gerente, ele falou “aqui trata-se de uma ação judicial criminal, você é culpada por algum crime?” enfim eu fui totalmente desassistida, sem uma orientação nada simplesmente fui…., e se não fosse o Juiz que disse ter visto a filha dele ali sentada jogando a vida dela fora, eu teria assinado um processo criminal….fiquei tão chocada que quase pedi minha demissão, e a proprietária riu e ainda disse que o Juiz estava combinado com a vitima e que ele queria era me intimidar, sabe é tanta coisa que daria pra escrever um livro, mas agora eu cansei de tanta injustiça e queria saber de você se cabe a mim solicitar dispensa indireta.
    Agradeço e aguardo.
    Denise

  43. Bom Dia!
    Denise, o seu caso é bem familiar e mais comum do que se imagina, infelizmente!
    Sim, você pode entrar como uma ação………procure seu sindicato para o advogado lhe auxiliar nas ações, é mais rápido!

  44. Mirian de P Machado disse:

    Bom dia Cássia
    Sou vigilante e trabalho faz 7 anos na empresa, fui recolhida do posto a onde eu trabalhava mas agora estou sofrendo pressão psicológica, pois me deixam a noite no frio na parte externa da empresa 12 horas, por não concordar com isso levei uma suspensão só que o fiscal não me mostrou a suspensão e eu não assinei,estou com depressão e não sei o que fazer.

  45. Boa Noite!
    Miriam, eu considero seu trabalho um “trabalho escravo”, procure o sindicato de sua categoria para que eles lhe auxiliem na melhor saída para seu caso! Existem, ainda em algumas regiões do pais acordos individuais que corroboram turnos exaustivos como esse!

  46. luciana disse:

    boa noite,quero entrar com rescisão indireta,gostaria de saber se caso eu perca a causa terei que voltar a trabalhar? trabalho como telemarketing 8 horas por dia,não ganho hora extra,nem aos sábados e feriados,somos constantimente ameaçados sobre as metas se não conseguirmos atingir, de mudança de horário (madruga).gostaria de saber se tenho condições de ganhar a causa e mais,nosso salário é 580,mais comissão,só que agora eles diminuiram a porcentagem da comissão que antes era de 12% para 6% ,não acho isso justo,quero saber se o fato das hras de telemarketing serem apenas 6 ,e sempre trabalhamos 8 posso alegar como um motivo para a rescisão. agradeço desde já pela ajuda.

  47. Bom Dia!
    Luciana, tanto em relação ao turno que é de 8 horas, quando ao valor comicionado são justificativas para a rescisão. Qualquer mudança no que foi contratado pode ser motivo. Você não precisa voltar a trabalhar se não quiser!
    Mas antes procure seu Sindicato, problemas como o seu tem muito e eles podem achar até uma saída mais fácil e mais rápida, quando existe a intervenção do Sindicato as empresas preferem demitir, se essa for a vontade do funcionário, do que ficar com uma ação!

  48. Joice disse:

    Olá!
    Sou auxiliar de escritório e trabalho em uma empresa que mudou seu ramo de atividade para indústria em abril deste ano. A partir de então a empresa se enquadrou em um sindicato cuja convenção coletiva diz que o salário normativo é de R$890,00.
    Até hoje estou recebendo R$753,00. Meu empregador diz que só vai aumentar meu salário em novembro deste ano, quando ele acha que vai sair a outra convenção… Além disso diz que não era obrigado a ter aumentado meu salário desde quando a empresa atualizou.
    Gostaria de saber se terei direito a receber os reajustes de abril até quando meu salário for regularizado. Se tiver e meu empregador não quiser pagar, como faço para receber?
    Cabe pedido de rescisão indireta para essa situação?

    Desde já agradeço a atenção.

    • Bom Dia!
      Joice, você tem direitos de receber sim, procure o novo Sindicato que te representa, ele te ajudará numa ação rápida de rescisão indireta ou se preferir em um acordo, mas o referente de abril até agora você receberá de qualquer maneira.

  49. robson disse:

    boa noite doutora, trabalho de vigilante condutor na empresa a 7 anos,trabalhando numa escala de 12 x 36, desde agosto de 2010 estou num posto que a escala era 4 x 2 meu salario teve um aumento mais ou menos de $ 300,00, desde março de 2011 a escala mudou para 6 x 1 meu salario aumentou mais um pouco devido horas extras, so que apartir do dia 03 de outubro de 2011 a empresa alegou que no contrato com a empresa em que presto serviço, no contrato pedia motorista, segundo a empresa o salario de motorista e mais baixo que o nosso salario que e de vigilante, meu salario ira baixar mais ou menos $ 600,00 e voltarei novamente para escala de 12 x 36 mais não estou satisfeito com o que vai acontecer, na empresa em que trabalho so manda embora sem direito, com essa reduçao no meu salario posso entrar com demissão indireta, ja estou a mais de 1 ano recebendo um pouco mais, sendo que agora depois de 1 ano a empresa viu que era melhor contratar motorista, e se puder quais as chances que tenho de ganhar essa ação. muito obrigado?

    • Bom Dia, Robson!

      Não sou doutora.Você tem muitas chances, para agilizar procure o Sindicato dos Vigilantes, você não pode ter redução de salarios em razão de mundança de função!

  50. Reis disse:

    trabalho na função de supervisor ,e entrei como atendente na empresa que tem três tipos de seguimento de loja(só muda o tamanho e o fluxo de clientes,e o serviço de locação de filmes que algumas fazem )descobri que os funcionários de outro tipo de loja tem beneficios como receber feriados e domingos trabalhados, bônus por aumento de venda da loja,e que um atendente tem um salário próximo ao de supervisor e o supervisor deste tipo de loja,ganha mais do que eu,sendo que os cargos são os mesmos e as funções as mesmas(a empresa tem razão social igual para todas as lojas independente do tipo), enquanto eles são supervisores de departamento,nós somos supervisores de loja(fazemos mais atividades que eles),e fazemos trabalho de gerente,como tratar ponto de funcionários e com a tesouraria alem de cuidar da loja por completo.Nesse que provas posso conseguir para entrar com ação e se é melhor eu pedir a recisão indireta o processar a empresa.

    • Bom Dia!

      Mesmo tendo a mesma razão social, a empresa pode ter regras especificas para cada segmento, mas você pode entrar com um pedido no sindicato para equiparação salarial!

  51. Boa noite, Dra. Cassia, vou mudar de cidade, gostaria de saber se posso dar entrada com recisão indireta pelo forum trabalista desta cidade, pois recebi uma proposta de trabalhalho e não terei como ficar me ausentando no periodo das audiencias.
    os motivos pelo qual darei entrada em recisão são, salarios atrazados, nao pagamento de horas extras, não deposito de fgts.. entres outros..

    • Bom Dia!

      Se os problemas forem esses, pode entrar neste forum, mas consulte o Sindicato de sua atual cidade, para evitar transtornos!

  52. Aparecida disse:

    Olá Cassia, entrei com pedido de rescisão indireta e protocolei junto a empresa, mas eles negaram esperando pela decisão judicial que não me foi favorável, quero saber se essa rescisão se tornou direta e se a data permanece a mesma do protocolado na empresa, pois não voltei ao trabalho desde então e o juiz disse que devo pedir a baixa da carteira a empresa. Pode me ajudar?

    • Boa Noite!

      A data é a mesma do protocolo! O Sindicato pode intermediar a sua situação a fim de torna-la menos estressante.

  53. Aparecida disse:

    Boa tarde, fiz um consórcio para automóvel, e fui comtemplada por lance no primeiro mês, paguei três meses adiantados. Escolhi o carro, dei a metade de entrada do valor que eu possuía e providenciei os documentos para liberação do valor pelo consórcio, fiz todos os tramites, fiz a avaliação do carro, paguei averbação, etc. Depois de metade paga, cheque pre-datado para cobrir o valor do consórcio, me pediram avalista, como não tenho, não querem liberar o valor, mesmo com o carro ficando alienado. Isso é um desproposito, se queriam avalista, porque não tenho um histórico de pagamento deveriam ter me comunicado antes que fizesse qualquer transação. O que faço? Tenho meu nome empenhado, um cheque prestes a cair e sem fundos, sem contar o que já gastei.

  54. Franciane disse:

    Oi Cássia estou bem desmotivada no meu serviço, eu era op. de telemarketing fiquei por 7 meses,fazia dobras (extra) mais pagavam por fora não no holerite. Até que a supervisora do Rh me chamou para trabalhar no recrutamento, então virei Aux. de RH, mais como passei por varias situações que me deixaram nervosa tive paralisia facial, melhorei graças a Deus, agora estou indo ao médico, fazendo exames pois estou com minha prolactina aumentada sem estar grávida,então minha supervisora começou a me tratar diferente, me dar trabalho a mais coisas que são de uma analista de rh fazer ela pede pra mim fazer e com o mesmo salário.Precisei sair um dia mais cedo para ir até a escola do meu filho assinar boletim que era o último dia pois sou representante legal perante colégio,pedi para ela e ela recusou deixar eu sair e me deu uma advertencia e ainda falou que eu ia levar uma suspenssão, fui mesmo assim no dia seguinte tive uma consulta peguei uma declaração de horas mais não fui trabalhar, fui no ministério do trabalho lá fui recomendada a pedir uma recisão indireta pois não tenho mais clima de trabalhar na mesma sala com ela, to tomando calmante natural pois chego em casa com vontade de chorar, brigo com meu filho e marido. ? O que devo fazer no meu caso preciso de orientação. Muito Obrigada.

    • Bom Dia!

      Seu caso é dramático! Siga as orientações do Ministério Público, para agilizar e tornar o processo menos estressante procure seu Sindicato, eles te ajudaram!

  55. Franciane disse:

    Bom dia Cássia então eu fui até o ministério e mandaram eu ir até o sindicato, lá o advogado me orientou a não pedir a conta e nein a recissão indireta, e sim me afastar do serviço para meu tratamento, mais gostaria de saber fora essa opção, o que devo fazer?
    Não aguento mais essa situação. Eu posso processar a empresa e minha supervisora por ela chamar minha atenção na frente dos novos candidatos, me mandar fazer serviço que não é o meu?
    Desde já Obrigada
    Franciane

    • Bom Dia!

      Sim, e pode ser duas (2) ações, uma contra a empresa por omissão, ao não se posicionar frente a atitude de assédio da supervisora. e outra contra a supervisora por assédio e dano moral!

  56. Franciane disse:

    Hummm Ok….
    Muito Obrigada!!!!

  57. […] – É preciso contratar um advogado e entrar com uma ação na Justiça explicando os motivos da rescisão indireta. […]

  58. Trabalhador forçado a pedir demissão também pode sacar multa do FGTS

    SAIBA COMO

    DIREITO É GARANTIDO PELA JUSTIÇA EM CASOS DE ASSÉDIO MORAL E/OU CONSTRANGIMENTO

    Trabalhador forçado a pedir demissão também pode sacar multa do FGTS

  59. PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA ACABA EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    Fonte: TRT/SC – 02/12/2011

    O juiz Roberto Masami Nakajo, da 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, condenou o autor de uma ação trabalhista a indenizar sua ex-empregadora com o pagamento de R$ 3 mil por litigar de má-fé. Em seu entendimento, o trabalhador cometeu atos para se indispor com a empresa, com a intenção de romper o vínculo de emprego.

    O empregado de uma empresa de serviços de vigilância ingressou com ação contra ela postulando verbas trabalhistas e indenização por danos morais. Considerou rescindido indiretamente o contrato de trabalho – quando a empresa dá causa -, alegando ter sido tratado com rigor excessivo. Mas, a reclamada alega que a rescisão se deu por justa causa do empregado, por abandono de emprego.

    A confusão começou quando o trabalhador alterou, por conta própria, seu horário de trabalho. Ao invés do regime 12×36, que sido contratado, decidiu trabalhar 8h por dia, conforme previsão da CLT, porque não havia convenção coletiva assinada com sua categoria profissional. Como a decisão foi tomada num domingo, não foi trabalhar e comunicou a empregadora poucas horas antes do início da jornada para a qual estava escalado.

    Dois dias depois, foi impedido de entrar no local de trabalho porque, para a empresa, era seu dia de folga. Aparentando indignação, chamou a polícia e a imprensa. Ainda assim, depois do episódio, foi chamado para o trabalho, mas não compareceu mais na empresa.

    Para o magistrado, a insistência do autor em assumir o posto, mesmo com determinação contrária, representou um ato de insubordinação que por si só justificaria a justa causa. Além disso, “montou um verdadeiro circo ligando para a imprensa e para a polícia militar com o nítido intuito de causar uma confusão para justificar o seu pedido de rescisão indireta e de indenização por danos morais”, entendeu Nakajo. Além disso, o fato de o autor não mais ter comparecido configurou o ânimo de abandonar o emprego, concluiu.

    Justiça gratuita

    O juiz Nakajo rejeitou, ainda, o pedido de honorários feito pelo autor. Isso por causa da improcedência dos pedidos, porque a credencial sindical foi juntada a destempo e em função de o autor não ter sido beneficiado pela justiça gratuita. O último pedido foi indeferido, segundo o magistrado, porque “tal benefício visa facilitar o acesso das pessoas à justiça, mas não pode servir de guarida para aqueles que litigam de má-fé”, fundamentou.

  60. CONFIGURADO RESCISÃO INDIRETA DO MOTORISTA QUE RECEBEU CAMINHÃO SEM CONDIÇÕES PARA VIAJAR

    Fonte: TRT/MG – 12/12/2011 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

    O empregador, fazendo uso de seu poder diretivo, está autorizado a dirigir, fiscalizar e disciplinar a prestação de serviços dos seus subordinados. Mas esse poder encontra limites nos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição da República a todo e qualquer cidadão, entre os quais está o direito à inviolabilidade da honra, da imagem e da integridade física e psíquica da pessoa.

    No âmbito trabalhista, ganha destaque os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, também considerados fundamentais na ordem constitucional. E é nesse contexto que as violações a estes valores, por conduta abusiva do patrão, geram o direito ao recebimento de indenização pelo trabalhador.

    No processo submetido à apreciação da Vara do Trabalho de Araguari, a juíza titular Zaida José dos Santos constatou uma situação típica de abuso por parte da empregadora, que atentou contra a dignidade e a integridade psíquica do reclamante. Segundo narrou o trabalhador, ele exercia as funções de motorista de carreta e, em março de 2010, foi retirado da escala, sendo o veículo que dirigia entregue a outro empregado. Em seguida, seus pertences, que se encontravam dentro do veículo, foram despejados no pátio da empresa. Durante o período em que permaneceu fora da escala, era obrigado a comparecer diariamente à sede da empresa, sem poder voltar para sua residência, no interior de São Paulo, e sem receber salários.

    A empresa, por sua vez, sustentou que o reclamante, ao retornar de férias, recusou-se a dirigir o caminhão que lhe foi disponibilizado, alegando que o veículo não tinha condições de seguir viagem. De acordo ainda com a reclamada, é prática comum no estabelecimento o rodízio de veículos. No entanto, a magistrada deu razão ao empregado. Primeiramente, porque foi aplicada à ré a pena de confissão, em razão do desconhecimento dos fatos pelo preposto. Daí presumem-se verdadeiras as afirmações do autor.

    Mas também porque a testemunha ouvida confirmou as alegações do trabalhador. Além disso, essa mesma testemunha presenciou o empregado dormindo no pátio da reclamada em um caminhão tão precário que não tinha condições nem para viajar, nem para o repouso dentro dele.

    Dessa forma, se houve recusa do reclamante em viajar, esta foi legítima, tendo em vista que o veículo a ele disponibilizado não oferecia as condições mínimas de viagem, comprometendo sua própria segurança, ressaltou a juíza. A determinação de viajar não poderia ter sido cumprida sem grave risco à integridade física do motorista e de terceiros. E a recusa em viajar obrigou o empregado a permanecer na cidade da sede da empresa, sem condições de retorno à sua residência, tendo que pernoitar no pátio da reclamada.

    Considero, pois, que a conduta da empresa foi abusiva, sendo que comportamento atentou contra a dignidade humana, bem como a integridade psíquica do reclamante, revelando ainda tratamento degradante, expondo-o a isolamento e inatividade forçada, concluiu a juíza.

    Entendendo que ficaram caracterizados todos os requisitos para a configuração do dano moral, a julgadora condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho. A reclamada foi condenada ainda a pagar ao trabalhador aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e multa de 40%.

    Ambas as partes apresentaram recurso, que ainda aguarda julgamento pelo TRT de Minas.(0000896-44.2010.5.03.0047 RO).

  61. Mario dos Santos disse:

    Ola

    Trabalho em um empresa a 5 anos e sai de licença maternidade por 4 meses em seguida tirei ferias, porque as outras ferias vencerão agora em janeiro, mas durante o periodo de licença a empresa me pagava o salario em atraso, (em media 15 dias) e as ferias que ja deveriam ter sido pagas ainda não recebi, a 2° parcela do 13° também eles garantem que irão me pagar hoje dia 23/12. Por esses e por outros motivos pessoais nao quero mais continuar na empresa, pedi que façam um acordo comigo mas eles afirmam que não é ético e que a empresa nao faz acordo, alegam ainda que a empresa teve investimentos durante a minha licença, segundo eles pagas pela empresa e que se eu quizer terei que pedir demissão e ainda pagar o aviso prévio, no meu caso cabe rescisão indireta?

    • Bom dia!

      Não cabe rescisão indireta, terá que chegar em um acordo ou pedir demissão, alguns, apenas “alguns” sindicatos chegam a intermediar acordos em caso de demissão pós de licença maternidade, não se precipite e ligue para o seu sindicato.

  62. Andreia disse:

    Oi trabalho em uma empresa a 2 anos fazendo cobranças ativas.
    Ganhei bebe a 10 meses e quando voltei da minha licença maternidade o meu chefe não me liberou para a saída de 1 hora antes por 60 dias para amamentação. Logo depois solicitei que ele me dispensasse pois minha filha precisava dos meus cuidados pois havia nascido pre matura e eu não ganhava o bastante para pagar um berçário para ela.
    Ele me informou que se eu quisesse que pedisse as contas, pois não iria me mandar embora. Depois de muitos dissabores com a empresa o que acabou afetando a minha saúde e estou fazendo um tratamento do estomago e preciso sempre me ausentar, mas sempre comprovo levando os atestados quando preciso ir ao médico ou a pronto socorros. Eles já haviam me tirado o trabalho que fazia e que sempre dei conta apesar das minhas ausências, e esta semana me tiraram do setor que eu trabalhava e me colocaram em um outro setor que é super parado e não tem nada a ver com o trabalho ativo que eu fazia, apesar de não ter mudado o meu salário, me senti muito mal, porque simplesmente me comunicaram o remanejamento e no mesmo dia já me colocaram neste setor. gostaria de saber se neste caso cabe a rescisão indireta.

    • Bom dia!

      Sim é uma situação que cabe a rescisão, mas o problema é muito comum nesse tipo de empresa. Procure o sindicato e/ou advogado para agilizar o processo. E faça denuncias no Ministério Público do Trabalho, pode ser feito pela internet.

      http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/servicos/denuncia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os_iAUAN3SydDRwOLMC8nA89QzzAnC1dzQ_NAQ6B8JJK8u6uns4Gnq7OhT5BvkLGBgRkB3eEg-_CoMECTx2I-SN4AB3A00PfzyM9N1S_IjTDIDEhXBAAlgIKb/dl3/d3/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/

    • IMPEDIR TRABALHADORA DE AMAMENTAR CONFIGURA ASSÉDIO MORAL

      Uma empresa de vigilância foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 mil, a título de dano moral, por impedir uma trabalhadora de amamentar a filha recém-nascida.

      No entendimento da 6ª Câmara do TRT/SC, empresa que dificulta a amamentação de nascituro, colocando a mãe como volante em locais diversos, além de impor a realização de curso em cidade distinta de sua residência, comete assédio moral.

      A autora pediu indenização por ter sofrido assédio moral e ter sido obrigada a afastar-se do convívio com sua filha, num momento decisivo para a saúde da criança, que faleceu cerca de 50 dias após o retorno da mãe ao trabalho.

      De acordo com o relator, juiz José Ernesto Manzi, embora não se possa estabelecer o nexo causal entre o quadro de saúde da menor – que culminou com a sua morte – e a interrupção da amamentação quando da volta ao trabalho, “é inegável que a situação lhe gerou enorme stress e abalo moral”, relata. O magistrado indaga se tal fato poderia ter sido evitado ou, ao contrário, “se a ré contribuiu, de alguma forma, para o seu agravamento”. Isso porque a própria empresa admitiu que, antes da licença maternidade, a autora trabalhava num posto fixo.

      Com isso, a empresa não concedeu à empregada o direito de usufruir dos descansos especiais durante a jornada para amamentar a filha, já que foi encaminhada para a atividade de vigilante volante. “Nesse contexto, não somente retirou da mãe uma prerrogativa que a lei lhe garante, como também feriu de morte a criança que dependia exclusivamente desse conjunto de elementos protetivos destinados a assegurar-lhe o direito de sobreviver”, constata.

      Para o juiz Manzi, não resta dúvida de que o intuito da ré era forçar um pedido de demissão, “impondo à genitora longos períodos de separação”.

      O caso

      A autora trabalhava como vigilante, num posto fixo e, após o seu retorno da licença maternidade, a empresa adotou algumas medidas que acabaram dificultando a amamentação da menor. Inconformada com a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Itajaí, que condenou a empresa apenas ao pagamento dos intervalos não gozados, a autora recorreu da sentença. Segundo ela, após sua volta ao trabalho passou a ser humilhada e assediada pela empresa, que determinou que trabalhasse como volante em outras cidades.

      A autora alega, ainda, que a menina ficou doente e que, além de não conceder as férias devidas, a empresa não permitia que ela se ausentasse do serviço para atender a recém-nascida. Segundo consta no processo, a ré alegava que a autora se utilizava da doença da filha para não trabalhar.

      http://www.normaslegais.com.br/trab/10trabalhista030811.htm

  63. manoel disse:

    ola, trabalho em uma empresa agricola de açucar e alcool ha 3 anos, trabalho de tratorista de transbordo nesta empresa, durante a a safra sao 3 turnos ou seja trabalho 8 horas diarios. Acontece que saio 5 horas da manha e retorno as 16 horas e esta empresa nao paga horas extas na nossa folha de pagamento vem o valor das horas extras so que so vem na folha mas na pratica ela nao paga estas horas extras. Os meus colegas de trabalho muitos ja entraram na justiça para receber estas horas e todos que ja entraram na justiça receberam. Nesse caso cabe uma rescisao indireta por esta empresa nao pagar horas extras?

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  65. FABIO disse:

    EM NOME DE TODOS OS TRABALHADORES EM GERAL VENHO DESABAFAR E SE POSSIVEL PEDIR AJUDA AOS ORGAOS RESPONSAVEIS QUE FAÇAM UMA FISCALIZAÇAO O MAIS RAPIDO POSSIVEL A USINA VALE D VERDAO S/A AÇUCAR E ALCOOL SITUADA NO MUNICIPIO DE TURVELANDI-GO. A MESMA FAZ DOS TRABALHADORES GATOS E SAPATOS, NAO PAGA HORAS EXTRAS, NAO PAGA HORAS INTINERE, PAGA O SALARIO QUE QUER ETC…ALEM DE TUDO ISSO ESTA EMPRESA EFETIVA OS TRABALHADORES QUE VEM DE OUTROS ESTADOS, COMO DO PIAUI, MARANHAO, ALAGOAS ETC…E COMO PAGA UM SALARIO MUITO BAIXO, ESTES TRABALHADORES FICAM ESCRAVOS DESTA EMPRESA. ESTA EMPRESA HUMILHA, ESCRAVIZA E AINDA DIZ QUE SE ALGUEM QUIZER IR EMBORA PARA SEU ESTADO TEM QUE PEDIR CONTA, ISTO È MUITO HUMILHANTE, POIS ALEM DE MANTER SUAS FAMILIAS, ESTES TRABALHADORES TEM QUE PAGAR ALUGUEL CARISSIMO, ALEM DE MUITAS IRREGULARIDADES COM TRANSPORTE PRECARIO ETC…E AINDA NAO TEMOS SINDICATO NA AREA MECANIZADA. GOSTARIA DE UM ESCLARICIMENTO SOBRE ESTAS IRREGULARIDADES, UMA EMPRESA PODE MANTER UM FUNCIONARIO DE OUTRO ESTADO, PAGANDO MAL E NAO DANDO UM ABRIGO PRA ELE E SUA FAMILIA ?

  66. anna paula disse:

    OLÁ, SOU ANNA PAULA TRABALHO HÁ 4 ANOS EM UM CLINICA MAS ENTREI COM UMA AÇAO TRABALHISTA EM QUAL ESTOU SOLICITANDO MEUS DIREITOS, HORA EXTRA, ACERTO DE CONTAS EM RELAÇAO QUANDO ASSINARAO MINHA CARTEIRA DOIS MESES DEPOIS ETC. SENDO QUE NAO TRABALHO HA UM ANO ENTREI COM RESCISAO INDIRETA, SEI QUE GANHEI EM PARTES MAIS SO VAO ME DAR MINHA HORAS EXTRAS . MINHA DUVIDA , RECEBI O SALARIO DURANTE ESSE MEU AFASTAMENTO ATÉ MEU13 SALARIO ELES DEPOSITARAM . QUERO SABER SE ISSO É CERTO? EU ESTÁ RECEBENDO SEM ESTÁ TRABALHANDO . SENTO QUE TENHO CERTEZA QUE ELES SABEM DESSES DEPOSITOS POIS MINHA IRMÃ TRABALHA
    MUITO GRATA

  67. FABIO disse:

    BOA NOITE CASSIAFILETTI, ME DESCULPE POR MAIS ESSE INCOMODO, MAS GOSTARIA DE UM ESCLARECIMENTO SOBRE ESTES ASSUNTOS DE IRREGULARIDADES QUE MENCIONEI ACIMA SOBRE ESTA EMPRESA NA QUAL TRABALHO HA MAIS OU MENOS UNS 4 ANOS. QUAIS SAO AS MINHAS CHANCES DE NAO SAI PREJUDICADO SE EU A DENUNCIAR OU ENTRAR NA JUSTIÇA PELOS OS MEUS DIREITOS, SOU UM PAI DE FAMILIA E O QUE EU GANHO SO DAR PARA O BASICO DE MINHA FAMILIA. MORO EM ALAGOAS, GOSTARIA MUITO DE IR PARA MINHA TERRA, POIS O QUE EU GANHO AQUI SO DAR PARA COMER. NO MEU ESTADO, COM CERTEZA GANHO O MESMO, MAS PELO MENOS NAO TEREI QUE PAGAR ALUGUEL. OLHA PRECISO DE AJUDA… DESDE DE JA MUITO OBRIGADO.. A NOSSA AREA MECANIZADA NAO TEM SINDICATO….

  68. Bom Dia!
    1) O processo não é rápido.
    2) Após as denuncias você pode ser demitido.

    Procure seu sindicato para agilizar e preservar seus direitos!

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  73. renilson disse:

    trabalho a 5 meses sem registro em carteira e não aguento mais, só promessas, o que devo fazer…eles pediram para que eu pedisse as contas e querem descontar aviso, mas se não sou registrado devo cumprir ou indenizar aviso…o que faço?

    • Boa Tarde!

      Você deve fazer o que é melhor pra você. Você já não tem vinculo, talvez seja mais vantajoso e menos estressante começar novamente em outra empresa.

      Atenção: Evite essas empresas “boca de porco”

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  75. Juiz reconhece rescisão indireta do contrato de trabalho postulada por soldador que não recebia adicional de insalubridade

    O juiz Ranúlio Mendes Moreira, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou uma fábrica de móveis ao pagamento de adicional de insalubridade a trabalhador que exercia função de soldador. O magistrado reconheceu ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, postulada pelo autor, em razão do descumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.

    “Não se pode falar que o simples inadimplemento de adicional de insalubridade e sua anotação em CTPS não sejam fatos graves o suficiente para ensejar a rescisão indireta, pois, quando o empregado furta um pacote de bolacha ou um danoninho do estabelecimento do empregador, a empresa lhe
    aplica a penalidade máxima de dispensa por justa causa e isso é reconhecido como lícito pela jurisprudência”, comparou o juiz.

    Foi realizada a perícia técnica, tendo o perito concluído que o trabalhador faz jus à percepção do adicional, em grau médio, no período em que atuou como soldador. O valor do adicional, neste caso, é de 20% sobre o salário mínimo.

    “Registro que andou bem o reclamante em não mais querer trabalhar para uma empresa que desrespeita a legislação e não cumpre com as obrigações trabalhistas que lhe cabem, tendo agido corretamente ao postular a rescisão indireta do contrato de trabalho”, considerou o magistrado. (Processo nº 0000975-55.2011.5.18.0002)

    http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/2986636/juiz-reconhece-rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho-postulada-por-soldador-que-nao-recebia-adicional-de-insalubridade

    TRT18 – Rescisão indireta do contrato de soldador que não recebia adicional de insalubridade é reconhecida

    http://nota-dez.jusbrasil.com.br/noticias/2986753/trt18-rescisao-indireta-do-contrato-de-soldador-que-nao-recebia-adicional-de-insalubridade-e-reconhecida

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  79. daniel silva disse:

    oie no meu caso,a empresa não quer fazer acordo nada,e me trocaram de posto,me mandaram pra um lugar bem mais longe,ja estou mais de 1 ano na empresa,não quizeram me dar férias,é além disso eu não tenho 1 hora de almoço,i eles não me paga por esa 1 hora de almoço,no meu cartão ponto eu não preenchi essa 1 hora,oque eles fizeram, preencheram sem minha permisão,esse mes estou tirando xerox de tudo do cartão ponto de tudo,oque pode ser feito nesse caso?

    • Bom Dia!

      Você esta fazendo a coisa certa.
      O Ponto da sua empresa não é eletrônico? Se não! Denuncie ao Ministério Público do Trabalho, no site tem link de denuncias, no final da página.
      Procure o advogado do Sindicato.

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  81. patricia soares lima disse:

    boa tarde. minha udiencia estar marcada pra o proximo mes. estou de ferias minhas ferias estar terminando hoje. mas nao quero voltar pois sei que meus superiores vao me perseguir. o que faço?

  82. yara disse:

    Olá…gostaria de fazer uma pergunta….queria sair do meu emprego pois vou me casar e mudar de cidade, já estou lá a mais de 6 anos , neste caso posso pedir o cancelamento do contrato, caso a empresa não me demita, pois necesito do FGTS pelo motivo do casamento e mudança de cidade.
    Obrigada.

  83. patricia soares lima disse:

    oi. sou eu de novo.eu teria q voltar hoje para o meu trabalho. mas ontem mesmo a gerente me ligou q eu teria que ir para uma outra loja q fica muito contramao para mim ja pensando em me prejudicar. porque na loja que eu trabalhava antes que e justamente a loja para qual eles me contratarao fica perto do colegio onde estudo no centro. estao fazendo isso de proposito pois sabem que o lugar pra onde eles me mandaram fica longe da minha casa e longe do meu colegio e nao daria tempo de eu chegar na escola. eles tem ao todo 20 lojas no ramo de otica. e querem justamente me colocar numa q fica imposivel de eu ir. e agora tentei conversar com minha gerente explicando que eu sempre trabalhei no centro ´que eu estudo e agora?

    • Bom dia!

      Procure seu sindicato, peça auxilio para uma ação de assédio, é possivel que com a procura e a intermediação do sindicato você continue na mesma loja.

  84. Queila Vasconcelos Santos disse:

    Olá Cassia,bom dia!
    Trabalho pelo Walmart desde outubro de 2009,no ano passado voltei de licença maternidade,mas antes de voltar fui colocar meu filho na escolinha e lá pediram um checape dele para o caso dele precisar de medicação,quando fui fazer o mesmo descobri que meu filho havia nascido com um sopro no ventrículo esquerdo e o cardiologista falou que seria de risco coloca-lo na escolinha,sabendo disso fui até a empresa pedir para me mandarem embora pois estava havendo cortes no quadro de funcionários,chegando la o gerente ligou para o RH que de imediato disse que a empresa não demitia ninguém que se eu quisesse sair teria que pedir as contas-isso mesmo após a estabilidade acabar-.Após algum tempo esse mesmo gerente foi mandado embora e o que ficou no lugar dele fez da minha vida um inferno,me persegui e tudo mais,eu havia levado 4 atestados e ele mandou descontar os 4 dias achando que eu não tinha as cópias em mãos, fui até o sindicato da classe,quando voltei ao trabalho ele me proibiu de entrar no meu local de trabalho-me obrigou a ficar no caixa,pois sou Aux.administrativa da tesouraria-e ainda falou que iria mudar meu horário para o da tarde sabendo que não tenho condições de trabalhar neste horário,de imediato voltei ao sindicato e falei que sofri represália o sindicato foi até a loja e conversou com ele,após a conversa ele não mudou meu horário e pude voltar a exercer minha função,mas sempre sendo tratada com diferença.Em dezembro houve um corte em que mudaram todo o quadro,mandaram até esse gerente embora,mas não me mandaram mesmo estado cientes da minha situação,mandaram outra gerente até a loja e esta não esta fazendo muito diferente do outro,pois já me chamou de safada-por ter levado um atestado do dia em que levei meu filho ao médico-e me ameaçou de me mandar embora por mal desempenho,da forma como ela falou estou com medo dela implantar coisas que me difamem ou coisa assim pois já soube que ela fez isso em outra loja,estou com medo,sempre trabalhando pisando em ovos pois qualquer coisa que eu faça pra ela é motivo de grito,já não sei o que fazer.
    Gostaria de saber se neste caso a recisão indireta é valida,e se for como devo proceder,tenho testemunhas entre elas clientes.
    Desde já agradeço,no aguardo de um retorno
    Queila

  85. Marcela Pires disse:

    Cassia, no caso de uma ação rescisão indireta porque o empregador praticou ato lesivo à honra do empregado e que a convivência no ambiente de trabalho se tornou impossível, posso fazer uma notificação extrajudicial avisando o empregador que não vou mais ao trabalho em virtude da falta e que irei ingressar com rescisão indireta, e desse modo garantir em uma decisão judicial em caso de não reconhecida a falta, não ser demito por abandono de emprego? Obrigada!!!

    • Boa Tarde!

      No caso de já haver uma ação contra a empresa e a descisão (liminar) de suspensão temporário de trabalho não será caracterizado abandono!

  86. Geanderson disse:

    Meu é Geanderson Passos, Trabalho como auxiliar em refrigeração, a empresa que trabalho, atrasa o salário todos mês, desde quando comecei, data 01/06/2011, e os atrasos são consecutivos, exemplo, comecei no dia 01/06/2011, o certo para eu receber seria no dia 30/07/2011, como a empresa tem cinco dias de tolerancia, seria entao até o dia 05/07/2011, porém o pagamento foi somente depois do dia 07/07/2011.
    logo depois desse acontecimento, pensei em pedir minha demissao, e sair sem nenhum direito, mas o chefe, ou o dono da empresa, prometeu nao atrasar mais, e então resolvi ficar e tambem porque nao queria perder meu seguro, pois ele tinha dito que eu nao poderia sair sem pedir a minha demissao, entao pensando nos direitos que eu perderia, resolvi ficar, porém os atrasos estão aumentando, esse mês de novembro de 2011, recebi somente em dezembro dia 18, e o de dezembro de 2011, recebi somente agora em 26/01/2012.
    gostaria de saber se posso pedir a demissao indireta, e quanto tempo se resolverá.
    pois nao quero mais trabalhar nessa empresa, o salario atrasa sempre, consecutivamente.

    • Boa Tarde!

      Antes de partir para essa decisão você precisa de intermediação do seu sindicato, ou um advogado de sua confiança. Você também pode fazer uma denúncia no site do Ministério Público do Trabalho, o link para denuncias fica no final da página. No caso da rescisão indireta não é rápido!

  87. ismael disse:

    Por favor,me ajude.Trabalho desde março/2001 em um posto de gasolina,onde sempre atrasou salários,mas pagava.Em 16 de dezembro de 2011,o posto ficou sem combustíveis e o patrão alegou não ter dinheiro
    para nos pagar.A situação persistiu até dia 30,quando,voltou a funcionar.No dia 07 de janeiro pagou o vale do dia 20.No dia 20,pagou o
    salário de dezembro,porém,até hoje,dia 30 não quitou a segunda parcela do 13º salário 2011,fora horas extras não pagas.Tenho direito a rescisão
    indireta?Ele terá de pagar juros ou multa?Agradeço desde já pela atenção!

    • Bom Dia!

      Tem direito, mas há outros caminhos. Faça uma denuncia no site do Ministério Público do Trabalho, no final da página tem o link para denuncias. Entre em contato com seu Sindicato, não sei de que região você é, mas na maioria o Sindicato é atuante. Com relação ao décimo terceiro, ele pagará multa se houver denuncias, a prazo para pagamento de décimo terceiro terminou em dezembro. Com seu sindicato haverá possibilidade de ajuizar todas essas ações e talvez por danos morais por não estar recebendo os salários devidos. Não deixe o tempo passar pois pode ficar mais dificil.

  88. Antonio disse:

    Trabalho em uma empresa de segurança, sou agente de portaria, trabalho a 1 ano em uma escala de 12 hs por dia, 3 por 1 no período noturno, não me deram cópia do contrato que assinei, no contra-cheque que me é fornecido, o endereço da empresa esta errado sempre recebo meu salário com 3, 4, 5, até 7 dias atrazado sendo que, eles nos mandam escrever sempre uma data fixa, tipo dia 7, trabalhando nessa escala, não importa se eu trabalho, sabado, domingo ou feriado, meu salário é de R$ 1.030,00 sendo q na carteira de trabalho consta 1 salário mínimo, eles dão uma “gratificação” de R$ 200,00 pra quem não falta, no entanto, se eu faltar haverá uma dedução de R$ 250,00 do meu salário, fasso 4 hs de hora extra por dia, trabalho a noite!
    dadas essas informações, baseado em que, eu posso entrar com uma rescisão indireta?

    • Bom dia!

      As bases estão em seu contrato de trabalho, que você não tem, mas vale a pena tentar, faça uma denuncia no site do Ministerio Publico do Trabalho, e entre em contato com seu sindicato para que o advogado entre com a ação.

  89. Antonio disse:

    Bom, quando eu tentei denunciar ao sindicato o atraso do 13º, além de não fazerem nada a respeito, eles ainda ligaram pro cara do RH da empresa de onde eu trabalho, e disseram que eu estava denunciando a empresa, desde então começaram os abusos

  90. jose silva disse:

    entrei com uma açao recisoria mais o meu patrao na queria da a minha conta so` se eu pedir a conta entao pedir a minha conta poder a ver complicacao no dia da minha audienciar gostaria de saber o que tenho que fazer

  91. patricia soares lima disse:

    oi. voltei a trabalhar.eles me colocaram na loja onde fui contratada. mas nao estou me sentindo bem ;sinto como se eles estivessem armando alguma coisa ruim pra mim. meu patrao me olha como se eu fosse um monstro. estar me encomodando. acho q vou parar de ir trabalhar. estar uma situacao muito chata. se bem que a minha audiencia ja e dia 29. sera que eles ainda podem alegar abandono de emprego. ja que a data da audiencia estar tao proxima.

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  94. Marcio Oliveira dos reis disse:

    Boa Tarde! Doutora, trabalho em uma emissora de tv . fundação Radio TV Educativa Rio Doce há 15 anos, nos 5 primeiros anos ganhava 01 salario minimo na carteira e mais 3 1/2 por fora da carteira. apos esses 5 anos foi mudada a administração da fundação. e de 10 anos ou mais pra ca, esse salario foi passado pra carteira, ou seja ganhava 4 1/2 na carteira, mas dai ate hoje ja se passaram mais de 10 anos e não tive mais nenhum centavo de aumento. minha carga horaria aqui é de 6 horas por dia, mas trabalho em media de 10 á 12 horas por dia, com isso se for fazer uma conta devo fazer mais de 100 horas extras por mes, mas isso nunca me foi pago, no maximo que me pagaram de de 20 a 30 por mes. isso tudo documentado em livro de ponto que todos os funcionarios aqui assinam. ja tentamos com sindicato resolver essa questão de aumento de salario mas não conseguimos quase nada, e quando conseguimos uns 10 ou 20% esse aumento me foi passado, por justificarem que meu cargo era de confiança ( sou supervisor de operações) ou seja meu salario so diminui a cada ano e ta chegando em um ponto que não esta dando mais pra aguentar isso. meu salario a cada ano fica menor. e nem direito as minhas horas extras eu tenho. eu posso com isso, requerer uma recisão indireta?

    sem mais;
    aguardo uma resposta

    • Bom Dia!

      Não sou doutora, sua primeira opção é fazer uma denuncia ao Ministerio Publico do Trabalho, o link para denuncias fica no final da página, para conseguir uma fiscalização. Segunda opção, procure um advogado de confiança, para entrar com ação de não pagamento de horas extras e rescisão indireta.

    • OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA TEM RECONHECIDO O DIREITO A FERIADOS EM DOBRO

      Fonte: TRT/MG – 13/02/2012 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

      O artigo 62, inciso II, da CLT, afasta o direito ao recebimento de horas extras dos ocupantes de cargos de confiança, mas não impede que recebam em dobro os dias de descanso trabalhados e não compensados. Assim entendeu a 8ª Turma do TRT-MG, ao analisar o caso de um gerente.

      A relatora do recurso, juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, explicou que as horas extras não são devidas a detentores de cargos de confiança porque esses empregados não se sujeitam à jornada diária/semanal estabelecida pelo legislador. Entretanto, o mesmo não ocorre no caso do repouso semanal remunerado e feriados, pois existe lei específica que disciplina a matéria.

      Trata-se da Lei 605/49. Em seu voto, a julgadora mencionou o artigo 1º, que prevê que “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”. Já o artigo 9º, estabelece que “nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

      Com esses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso do trabalhador para acrescentar à condenação o pagamento, em dobro, de todos os feriados legais, com os devidos reflexos. (0000236-21.2011.5.03.0013 RO).

    • Câmara nega horas extras a trabalhador que exercia função de gerência

      A 1ª Câmara do TRT da 15ª negou provimento ao recurso do gerente de uma unidade de uma rede de lojas de departamento. No entendimento do colegiado, a empresa conseguiu comprovar que o trabalhador ocupava cargo de confiança (gerente comercial trainee), e, por isso, eram indevidas as horas extras cobradas na ação movida na Justiça do Trabalho.

      A decisão colegiada manteve, assim, a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, que se baseou na defesa da empresa e no depoimento da testemunha desta. A testemunha afirmou que o trabalhador (gerente) “não tinha que cumprir horário”, “fazia intervalo de uma hora” e “podia admitir e demitir funcionários”. Ela disse também que “o reclamante exercia cargo com poderes e liberdade de horários, sem existência de controle”. Já a testemunha do reclamante informou que “havia intervalo de uma hora e trinta minutos”, o que demonstrou, segundo o juízo, “o interesse do autor em desvirtuar a verdade dos fatos, já que, na inicial, disse não ter usufruído qualquer intervalo”. Por isso a sentença concluiu que de fato havia “real liberdade de horários, como demostrado pela testemunha da reclamada”, e negou o pedido.

      O trabalhador não concordou com a sentença e recorreu, insistindo no pagamento das horas suplementares excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, argumentando que sempre trabalhou “além da jornada contratual, sem que lhe fossem pagos os valores correspondentes ao labor extraordinário”. Segundo a defesa da empresa, o trabalhador teve treinamento a partir de dezembro de 2007, com a sua efetivação na função de gerente a partir de 1º de março de 2010, razão pela qual “não sofria o controle da sua jornada”.

      O relator do acórdão da 1ª Câmara, desembargador Claudinei Zapata Marques, entendeu da mesma forma que o juízo de primeira instância. Para o magistrado, a empresa conseguiu comprovar o exercício de encargo de confiança pelo trabalhador. Zapata ressaltou que “não há nos autos elementos suficientes a infirmar as provas produzidas pela reclamada”. (Processo 0000385-27.2011.5.15.0128)

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  105. Tamires disse:

    Cassia,
    Trabalho há 2 anos e 5 meses em uma instituição de ensino superior, como atendente, entretanto há um mês sofro com diversos problemas de saúde, dores de cabeça, náuseas..procurei um clínico que me encaminhou ao psiquiatra onde o mesmo me receitou alguns medicamentos e me encaminhou com um psicologo , onde este disse que provavelmente estou com síndrome de burnout, expliquei minha situação a minha chefe e pedi para ela me mudar de função ou me demitir, a mesma disse não poderia me mudar de função devido a carga horaria e me mandar embora, eu tinha que esperar, o problema é que eu não consigo mais ficar no ambiente de trabalho, domingo á noite para mim é terrível, não durmo, doí meu corpo , minha cabeça , nãos ei mais o que fazer]]isso encaixa-se nessa demissão indireta ?

    • Bom dia!

      Seu médico pode afasta-la do serviço por tempo indeterminado, após 15 dias você caiu no INSS, e deverá passar por pericia para continuar afastada. Agora se houver assédio da chefe procure um advogado (Sindicato) e entre com uma ação, na verdade duas o da rescisão e a do assédio.

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  107. Victor Luiz disse:

    Olá, fui registrado dia 16/01/2012 com um salario de 864 reais mensais. Trabalho com folgas intercaladas entre domingo e segunda. Até onde eu sei a empresa deveria me pagar no maximo até o 5º dia util de cada mês. Ainda estou em tempo de experiência pois hoje é dia 13/02/2012 e não pagaram até agora um centavo do meu salario. Mandei varios emails para o RH da empresa que fica em SP e eu trabalho em MS e não me responderam nada até o presente momento.
    Gostaria de saber se posso entrar com uma ação contra a empresa e saber um pouco mais sobre os meus direitos nessa situação.

    Ansiosamente, Victor Luiz.

    • Boa Tarde!

      Você não tem um supervisor direto? Do contrário a primeira opção é entrar em contato com o Sindicato! A segunda com uma ação!

      • Victor Luiz disse:

        Mandei vários emails para o RH e para a minha supervisora e nada de me responderem, é como se não tivessem recebido. Cheguei a ligar e falaram para mandar email para eles mas nada de me responderem. Dai eu queria saber o que fazer.

    • Boa Tarde!

      Faça contato com seu Sindicato ou procure um advogado.

      Denuncie no site do Ministerio Publico do Trabalho.

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  112. Regiane disse:

    Boa Tarde,
    Trabalho em uma empresa há 10 anos, ela esta com problemas de pagamento só o FGTS ela não paga tem 10 meses, arrumei outro emprego e queria fazer a rescisão indireta, mas preciso da minha carteira dada baixa. Se eu fizer a carta de demissão perco o direito de entrar com a rescisão indireta???

    • Boa Tarde!

      Se pedir demissão, perde. Faça uma denuncia ao Ministério Público do Trabalho, peça uma fiscalização quanto ao não deposito do FGTS, com um advogado inicie uma ação de rescisão indireta, se houver dúvidas o Advogado de seu sindicato pode ajuda-lo.

      Atenção: não é rápido! se a oportunidade for melhor, avalie os riscos!

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  118. REBAIXAMENTO DE FUNÇÃO MOTIVA RESCISÃO INDIRETA EM LOJA DE CALÇADOS

    Fonte: CSJT – 14/02/2012 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

    A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu a rescisão indireta de um contrato de trabalho porque a empregada de uma loja de calçados foi destituída de função de confiança (operadora de caixa) para ocupar outra menos relevante dentro da estrutura da empresa (empacotadora).

    De acordo com o relator, desembargador Daniel Viana (foto), ficou caracterizada a alteração unilateral ilícita, vedada pelo artigo 468 da CLT, autorizando a rescisão motivada do contrato de trabalho por parte da empregada.

    O juiz de primeiro grau registrou que a trabalhadora foi contratada em 2007 como atendente de crediário e logo promovida a operadora de caixa. Porém, em janeiro de 2011, ela relatou que foi rebaixada para o cargo de empacotadora, por ter se recusado a praticar serviço alheio às suas funções (troca de mercadorias em outras unidades da mesma empresa). O rebaixamento de função acarretou diminuição de quase 10% no seu salário. Em contestação, a empresa alegou que a empregada “jamais realizou a troca de mercadorias enquanto exercia a função de operadora de caixa”.

    Segundo o relator, a rescisão indireta deve resultar, também, de um fato ou ato grave o suficiente para ensejar a quebra da fidúcia existente entre as partes, e que comprometa significativamente a continuidade do vínculo. No caso em questão, ele concluiu que ficou comprovada a alteração contratual ilícita efetuada pela empresa, o que, “por si só, já é o suficiente para que seja reconhecida a rescisão indireta”, prevista na alínea “d” do artigo 483 da CLT. ((Processo: RO–0000440-48.2011.5.18.0013).

  119. Evelin disse:

    Olá, fui promovida recentemente e mudei de loja, nesta nova loja venho me deparando com coisas que fogem do habitual, trabalho em uma loja de operadora de celular, sempre ocorrem divergências no sistema, como falta de aparelhos, chips e recargas, nesta nova loja estou sendo praticamente obrigada a ajudar a pagar estas diferenças, o pior e q isso ocorre praticamente todos os dias. Sem contar que gerente outro dia em uma conversa me subestimou dizendo que estava muito crua para a função, que quando ela foi promovida sabia fazer tudo. Estou muito decepcionada, gostaria de sair da empresa, e solicitar a rescisao indireta, gostaria de saber como devo agir e se a rescisao indireta seria a melho alternativa.

  120. Rebaixamento de função motivou rescisão indireta em loja de calçados em Goiânia

    A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) reconheceu a rescisão indireta de um contrato de trabalho porque a empregada de uma loja decalçados foi destituída de função de confiança (operadora de caixa) para ocupar outra menos relevante dentro da estrutura da empresa (empacotadora).

    De acordo com o relator, desembargador Daniel Viana, ficou caracterizada a alteração unilateral ilícita, vedada pelo artigo 468 da CLT, autorizando a rescisão motivada do contrato de trabalho por parte da empregada.

    O juiz de primeiro grau registrou que a trabalhadora foi contratada em 2007 como atendente de crediário e logo promovida para operadora de caixa. Porém, em janeiro de 2011, a autora da ação relatou que foi rebaixada para o cargo de empacotadeira, por ter se recusado a praticar serviço alheio às suas funções (troca de mercadorias em outras unidades da mesma empresa). O rebaixamento de função acarretou uma diminuição de quase 10% no seu salário.

    Em contestação, a empresa alegou que a empregada “jamais realizou a troca de mercadorias enquanto exercia a função de operadora de caixa”.

    Segundo o relator, a rescisão indireta deve resultar, também, de um fato ou ato grave o suficiente para ensejar a quebra da fidúcia existente entre as partes, e que comprometa significativamente a continuidade do vínculo.

    No caso em questão, o relator concluiu que ficou comprovada a alteração contratual ilícita efetuada pela empresa, o que “por si só, já é o suficiente para que seja reconhecida a rescisão indireta”, estando inserida na alínea “d” do art. 483 consolidado. (Processo TRT-RO–0000440-48.2011.5.18.0013)

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 18ª Região
    Data da noticia: 16/02/2012

    http://www.pelegrino.com.br/noticias/ver/2012/02/16/rebaixamento-de-funcao-motivou-rescisao-indireta-em-loja-de-calcados-em-goiania

  121. castro disse:

    Dra: a minha pergunta e a empresa pode da uma suspensao de 3 dias sem que o funcionario nunca tenha pego nenhuma adivertencia o que devo fazer nesse casorigado
    desde ja muito obrigado.

    • Boa Tarde!

      Não sou dra.

      Sim pode, existem regulamentos internos e contratos onde vc pode ser suspenso sem nunca ter havido uma advertência! Agora se a suspensão se caracterizou uma perseguição, onde não tenha havido falta que gerasse tal suspensão, ai é assédio!

  122. paulo disse:

    cassia boa tarde tem quatro meses que minha empresa nao deposita o fgts e a um mes ela começe atrasar o pagamento e trabalho com desvio de funçao caracteriza recisao indireta?

  123. Eliziane disse:

    Ola boa tarde !

    Foi contratada para trabalha ,com cargo de assistente comercial pleno ,porei ,eu estou trabalhando como operadora de telemarketing ,carga horaria de 10 horas por dia com uma hora de almoço ,faço mas 70 ligações por dia ,so que minha carteira esta registrada com assistente comercial pleno , empresa não pediu nei um exame de audiometria sinto muitas dor de ouvido devido uso de telefone minha unica função ligar vender serviço , só que operadora telemarketing trabalha 6 horas minha carga horaria de 10 horas ,agora não estou aguentando eles não manda embora ja conversei com eles , eles falam que si não esta bom pedir as contas mas empresa não manda i embora que foço mas estou aqui 2 anos posso entra com uma revisão indireta .

    • Bom dia!

      Sim!

    • Rebaixamento de função motivou rescisão indireta em loja de calçados em Goiânia

      A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) reconheceu a rescisão indireta de um contrato de trabalho porque a empregada de uma loja decalçados foi destituída de função de confiança (operadora de caixa) para ocupar outra menos relevante dentro da estrutura da empresa (empacotadora).
      De acordo com o relator, desembargador Daniel Viana, ficou caracterizada a alteração unilateral ilícita, vedada pelo artigo 468 da CLT, autorizando a rescisão motivada do contrato de trabalho por parte da empregada.
      O juiz de primeiro grau registrou que a trabalhadora foi contratada em 2007 como atendente de crediário e logo promovida para operadora de caixa. Porém, em janeiro de 2011, a autora da ação relatou que foi rebaixada para o cargo de empacotadeira, por ter se recusado a praticar serviço alheio às suas funções (troca de mercadorias em outras unidades da mesma empresa). O rebaixamento de função acarretou uma diminuição de quase 10% no seu salário.
      Em contestação, a empresa alegou que a empregada “jamais realizou a troca de mercadorias enquanto exercia a função de operadora de caixa”.
      Segundo o relator, a rescisão indireta deve resultar, também, de um fato ou ato grave o suficiente para ensejar a quebra da fidúcia existente entre as partes, e que comprometa significativamente a continuidade do vínculo.
      No caso em questão, o relator concluiu que ficou comprovada a alteração contratual ilícita efetuada pela empresa, o que “por si só, já é o suficiente para que seja reconhecida a rescisão indireta”, estando inserida na alínea “d” do art. 483 consolidado. (Processo TRT-RO–0000440-48.2011.5.18.0013)
      Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 18ª Região
      Data da noticia: 16/02/2012
      http://www.pelegrino.com.br/noticias/ver/2012/02/16/rebaixamento-de-funcao-motivou-rescisao-indireta-em-loja-de-calcados-em-goiania

  124. trabalho ha 2 anos e 3 meses como auxiliar de serviços gerais a supervisora por motivos futeis ja me trocou de setor 3 vezes ,primeiro me tirou do setor e alegou que a chefia que pediu so que nao tinha documento provando e a chefia negou ter algum problema,depoisme colocou em outro setor depois de 3 meses me trocou de novo e falou com a chefia que eu quiz sair so que a desmenti na sua frente,hoje cheguei para trabalhar e mais uma vez me tirou do setor so que dessa vez alem de alegar que a chefia pediu e que comprovei ser mentira ela colocou no meu lugar uma amiga sua fiquei numa situaçao horrivel todo mundo sabendo que a chefia pediu para ela me tirar sendo que a chefia me disse que se eu quizer manda um documento para a administraçao pedindo a minha volta o que faço estou sem rumo sem contar que recebemos o salario de novembro so dia 21 de dezembro mas no contrato e quinto dia util;o decimo so foi pago dia 22 de dezembro junto comio existe mais de 200 pessoas me ajude

    • Bom Dia!

      Denuncie ao Ministério Publico do Trabalho, forme uma comissão de 2 ou 5 pessoas e vá ao seu Sindicato, peça para mover uma ação coletiva, se vocês se unirem as coisas vão mais rápido.

      Sozinha, é assédio moral, será mais rápido com a ajuda do Sindicato ou um advogado!

  125. anonimo disse:

    otimo, me ajudo bastante, estou querendo sair da minha empresa, ha muito desvio de funçao, o salario e baixo para a carga de serviço, ele tambem nao paga passagem, embora tenha sido combinado no comeco , mas gostaria de saber se posso cobrar que ele venha a me dar esses vales, outra coisa, sempre de cara fechada e muito autoritário, e com exesciva pressao, gostaria de ajuda em que passos devo tomar, trabalho em cartorio.
    abraço,
    se puder passar msn ou email seria de garnde ajuda.

    PS: prefiri por meu nome como anonimo.

    • Bom dia!

      1- Procure seu sindicato, ele fará o passo a passo pra você, se você preferir um advogado pessoal pode faze-lo, com esse tipo de ajuda o estress é menor, constatado o assédio moral, além das verbas recisorias de uma recisão indireta, também terá direito a indenização pelo assédio. Costuma ocorrer em alguns casos com a intermediação de advogado e alguns “sindicatos” um acordo com o patronal onde ele pagará tudo o que lhe é devido e faz a sua demissão evitando o processo judicial, você pode optar pela denuncia anônima ou não no site do Ministério Publico do Trabalho, o local de denuncias fica no fim da página. A luta sozinha é mais demorada e mais stressante.

  126. Adriana disse:

    Boa noite, trabalho 1 ano e 6 meses em uma empresa onde venho presenciando muita falta de educação com os funcioários por parte uma encarregada. Dias atrás fui maltratada verbalmente em meu ambiente de trabalho fui humilhada na frente dos funcionários pela mesma, fui ao ministério do trabalho e me orientaram abrir um processo de rescisão indireta, estou trabalhando mas ta sendo muito ruim pra mim não me sinto bem. Essa pessoa já possui processo por conta disso. Com esse processo corro o risco de não ganhar a causa? Continuo trabalhando até q tudo se resolva? Posso abrir 1 boletim de ocorrência contra ela?

    • Bom dia!
      Faça o que o Sindicato te orientou, faça o boletim de ocorrência, e comece uma ação de assédio moral! converse com seus colegas você precisará de 1 ou 2 testemunhas, dificilmente você perderá a causa, me baseando pelo o que escreveu.

  127. Vânia Morais disse:

    Olá Cásssia,
    Eu entrei em uma determinada empresa para trabalhar como agente de atendimento, e após 1 ano fui promovida a monitora de qualidade, onde as funções era de monitorar as ligações dos agentes. O meu chefe começou a me dar funções de supervisor, onde eu cuidei de umas 8 operações temporárias, era responsável pelo agentes, fechava folhas de pontos, cobria férias de supervisor, sem receber nada a mais no salário, além das minhas funções periódicas de monitora, a data foi até até 10/2011. Eu pensei que a empresa estava me desenvolvendo para um futuro cargo, mas ao solicitar um feedback, o chefe falou que eu não tinha chances para o cargo, já que as operações haviam acabado. Com esta situação o meu chefe mudou totalmente comigo, o que desencadeou um stress pós traumático de acordo com as frases que me dizia: “Você é responsável, faz tudo corretamente, mas não tem paixão pelo que faz” . Não estava mais com estrutura emocional, e em uma apresentação de resultados mesmo ele sabendo do problema que eu estava passando de stress emocional, me pediu para se retirar. Depois nós conversamos e ele falou que já virou pessoal o que tem contra mim. Esta situação está insuportável. Vou ao sindicato para tentar uma rescisão indireta alegando desvio de função e rigor excessivo por parte do empregador, as provas que tenho são alguns e-mails que comprovam que eu estava responsável pelas atividades. Está correto o ponto de vista, tenho chance de pleitear e vencer a causa através da Rescisão Indireta.

  128. Diana Celin disse:

    Bom dia! Estou processando a empresa pedindo rescisão indireta, porém também por danos morais. Gostaria de saber se a advogada terá direito somente ao valor de danos morais, ou se terá direito aos meus direitos como trabalhador que será demitido da empresa, que seria o acerto que a empresa me paga em um caso normal de demissão, e ao FGTS??? Você saberia me esclarecer? fico grata desde já;

    Diana

    • Boa Tarde!

      O que você deve ao seu advogado é exatamente o que foi acordado entre vocêis. Quanto a valores de demissão e FGTS, depende do seu salário nominal e tempo de empresa!

  129. bom dia? meu nome e marcones sou garçon entrei com uma açao pedindo rescisao indireta do restaurante que eu trabalhava,meu advogado me orientou a sair da empresa para aguardar açao na justiça,o motivo dessa açao foi algumas irregularidade da empresa como fgts atrasado;previdencia atrasado,nao recebo vale de tranporte faço limpeza no salao ex;(lavar;varrer,)trabalho no domingo 13 horas direto so paro para almoçar tomar banho e jantar,a empresa desconta no meu salario coisas que eu nao consumi.ex:sobra de comandas,se o fucionario errar alguma coisa ele manda descontar do salario.ex;pedir um prato errado:trabalho um sabado e outro nao de graça para empresa motivo ele alegar que a empresa feicha mas cedo o que falta para completar meu horario ele junta quando completa 6 horas ele manda trabalhar no sabado. alguns meses ele pagou meu salarios atrasados consecultivo mes outubro dia 07/novenbro dia 09/dezembro dia 12 e o descimo pagou em janeiro…. como eu estou sem ir trabalhar ele pode me dar justa causa.por favor tire essas minhas dulvidas.obrigado

  130. Luiz disse:

    Boa noite Cassia.
    Trabalho numa filial em Pelotas, a matriz é em Criciuma,aqui encerrou as atividades, mas continuamos recebendo nossos salários, mas atrasados, nosso fgts não está sendo depositado desde fevereiro de 2011.
    Podemos pedir rescisão indireta? O que perdemos ou não ( nossos direitos).
    Att.
    Luiz

    • Boa tarde!

      Pedido de rescisão indireta não perde nenhum de seus direitos. Quanto ao FGTS, não deixe de fazer denuncia ao Ministério Público do Trabalho.

  131. natalia disse:

    olá boa tarde!

    pretendo pedir demissão indireta,pois o empregador não cumpre com seu contrato.

    quero saber se posso pedir essa demissão indireta para o empregador sem que tenha que ajuizar uma causa? ou so posso pedir demissão inditeta ajuizando uma causa? e se eu pedir a demissão com guanto tempo posso ajuizar como demissão indireta? ou tenho que ajuizar mesmo ainda trabalhando ?

    por favor me ajude ! obrigada

    • Boa Tarde!

      É mais rápido e menos estressante você ter a companhia do Sindicato ou do advogado de Sindicato ou não! Você tem fazer isso enquanto está trabalhando e depois você para.

  132. natalia disse:

    entendi então eu não posso pedir demissão e depois ajuizar uma demissão indireta ? eu tenho que ir direto ajuizando a demissão? e como eu faço pra pedir uma demissão indireta ?

    desculpas mais eu to com muita duvida :/ tenho que ter certeza do que realmente tenho que fazer !

    brigada!

  133. Wilson B. Jr disse:

    Ola Boa Tarde.
    o meu problema e o seguinte… ocorreu um assalto no mercado onde trabalho no dia 18/06/2011… durante o assalto fui atingido por disparo de arma de fogo no braço esquerdo atingindo o cotovelo e o mesmo lado que escrevo . bom ate ai esta tudo ok mas o que acontece que tive perda do movimento desse braço por conta do tiro, prejudicando todo os outros serviços que prestava em outros lugares na verdade tenho 3 serviços diferentes, 1 mercado onde o fato aconteceu, 1 sou dj e trabalhava com eventos grande aqui na cidade e região e outro como vigia, entre os 3 serviços nenhum prejudicava o outro mercado era tudo os dia, dj nos fins de semana e vigia logo apos a saída do mercado. bom ate tudo bem, só que agora eu estou encostado pelo inss ainda mas o problema que apos isso teria que retornar para o mercado, isso eu não queria mas pq ate mesmo, quando o aconteceu isso eu fui praticamente abandonado pelo mercado, e hj só esto com o meu braço por iniciativa da minha familia que correu atraz dos meus direitos, fui mal atendido pelo serviço publico e isso poderia ser evitado pq o mercado tem convenio com a unimed e me deixou a ver navios… tive que ir atraz de hospital onde o mercado tem o convenio e fiz 2 cirurgia necessária para a recuperação do meu braço… hj quase 10 mes do ocorrido to tendo problema na questão da fisioterapia que eles não estão pagando e isso estará resultando paralisação do tratamento.
    Tendo em vista todo o ocorrido e esta praticamente impossibilitado de retornar nas 3 funções sendo que outros 2 serviço posso esta dando um jeito de voltar pq os mesmo não exigem de mim nenhum tipo de esforço físico por parte que não ha necessidade de uso do braço esquerdo, ao contrario do mercado que la exige que trabalhe em todos os setores praticamente, e tbm pelo próprio cuidado que a empresa não teve comigo, eu poderia pedir a rescisão indireta? pq eu mesmo não estou em condições de voltar pra esse tipo de ambiente onde me deixaram praticamente jogado. lembrando que estou trabalhando na empresa desde 15/05/2006 e ja me aconteceram outros acidentes no mesmo lado do braço esquerdo, 1º foi um esmagamento da mão num cilindro sem proteção quando trabalhava na padaria e outra foi essa do tiro quando era frente de caixa (fiscal de caixa). aguardo retorno.

  134. Janio Negrão disse:

    Olá Cassia,

    Gostaria de sua ajuda no meu caso. Trabalho há mais de 15 anos e uma empresa e o ao de 2005 tive transtorno bipolar e até fiquei internada. No ano de 2007 tive a segunda crise e também fiquei internada e depois comecei a fazer tratamento do CAPs e estou até hoje (já tive outras crises). Em dezembro de 2011 tive alta do INSS e entrei com os recursos mas foram todos indeferidos porque eles acham que estou bem para trabalhar e o médico do CAPs não me deu alta. Em janeiro de 2011 a empresa foi para outra cidade (90Km da capital de SP) e meu médico disse que eu não tenho condições de ir sozinha ao trabalho e a empresa disse que não tem condições de mandar alguém para me buscar/trazer. Estou desde dezembro se receber nada e me disseram que eu podia pedir rescisão indireta porque eu só faço embalagem de produtos e meu cargo não tem importância para a empresa. É verdade? Posso pedir?

  135. natalia disse:

    olá bom dia!

    posso pedir demissão ,cumprir com aviso previo e só depois ajuizar uma demissão indireta?

  136. natalia disse:

    olá bom dia!

    preciso saber que procedimentos devo tomar para ajuizar uma demissao indireta? a quem devo buscar ? onde encontrar ? e o que devo falar para meu chefe ?

  137. julio disse:

    trabalhei a um ano e quatro meses em uma empresa,e a empresa me avisou que teria que comprir aviso no ato da minha apresentação na propria,me obrigando a ceder o aviso a ela pois estou tendo de aguardar 30 dias para reseber minha resição. isto é correto, o que devo fazer.

  138. karine marinho disse:

    Boa noite!
    Estou de lincença maternidade desde 28/11/2010 e o pagamento de março referente a fevereiro não foi pago até hoje 01/04/2012 ( o pagamento de janeiro e o de fevereiro tambem foram pagos com atraso mas nao chegou a 1 mes ). O proprietario da empresa alega não ter dinheiro para me pagar mas somente eu estou com o salario atrasado deste jeito. Apesar de recolher o INSS ele não paga as guias desde 2009. Posso pedir recisão indireta? e meu beneficio pode ser pago pelo INSS mesmo ele nao pagando? O que devo fazer, esta situação ja esta me estressando de uma tal maneira que não consigo nem amamentar direito… muito obrigada

    • Bom Dia!

      procure seu Sindicato ou um Advogado. Faça denuncia para o Ministerio Publico do Trabalho, é pela internet e é rápido!

  139. karine marinho disse:

    perdao, 2010 não, 28/11/2011. Me desculpe

  140. TIVE UMA PARALISIA FACIAL E FUI DEMITIDA E O PATRÃO PAGOU O MES QUE TERIA DE CUMPRIR QUE É DE DIAS ESDTOU COMEÇANDO A ME TRATAR EU POSSO ME ENCOSTAR NO INSS.

    A PARALISIA FACIAL FOI DEPOIS DA DEMISSÃO E NÃO RECEBI AINDA A RESCISÃO DE CONTRATO não assinei nada e liguei para pedir que deixem meu UNIMED valido me deram até amanha somente depois terei de pagar

    • Bom dia ! Se aconteceu depois da demissão, não tem jeito………..Quanto ao convênio, cada categoria tem sua regra prórpria na convenção.

  141. darlem galvão disse:

    estou na empresa ha 9 meses,quero sair ha meses,já cumprir aviso,mas no ultimo dia cancelaram.depois disso o gerente só fica me enrolando, nao para pra conversar direito comigo, estou perdendo a paciência.sou vendedora de uma loja mas já queriam me colocar pra fretista,e eu disse que não iria,promoveram minhas colegas com crachá e tudo,com aumento de salário,mas eu continuei como estava ganhando a mesma micharia.o que devo fazer porfavor me dá uma solução.

    • Você pode entrar com rescisão indireta, confronte seu gerente antes, para que ele cumpra o que ja foi acordado. Na dúvida peça auxilio ao seu Sindicato, é mais rápido.

  142. Renan disse:

    Boa tarde, Cassia. Venho pedir sua opinião num caso. Minha esposa trabalha numa seguradora. Há quase 4 anos atua e é tratada por todos (superiores, colegas e terceiros) como Gerente, inclusive sendo chamada como tal nas comunicações internas. No entanto, ela está enquadrada e recebe como Assistente, um cargo abaixo do dela. Mesmo diante de vários pedidos dela para que façam o devido ajuste na carreira e no salário, o empregador está inerte quanto a isso, apenas prometendo. Vamos entrar com a rescisão indireta alegando descumprimento das obrigações do contrato. Vamos pedir inclusive as verbas referentes a todo o trabalho que foi feito nesse período como Gerente. Há prova documental suficiente sobre tal fato (as comunicações internas por email). Há uma dificuldade encontrada que é quanto material probatório para comprovar horas extras trabalhadas. Quem trabalha dentro da instituição não vai querer prestar depoimento testemunhal. Por favor, acha que vamos lograr êxito? Obrigado.

    • Boa Tarde!

      Sim acho, quanto as horas extras ela pode imprimir a folha ponto que possivelmente esta a disposição dos empregados, e ela como exerce um cargo de “gerencia” pode facilmente ter acesso.

      • Renan disse:

        Obrigado. Acontece que as folhas de ponto não acusam as horas extras trabalhadas. A instituição não permite os funcionários de passarem o cartão de ponto no momento em que chegam ou saem, mas somenteno horário determinado. Daí a necessidade de prova testemunhal, náo é mesmo?

      • Bom dia!

        Nesse caso sim, é necessario prova de testemunhas.

    • http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/3101593/camara-nega-horas-extras-a-trabalhador-que-exercia-funcao-de-gerencia

      Câmara nega horas extras a trabalhador que exercia função de gerência

      A 1ª Câmara do TRT da 15ª negou provimento ao recurso do gerente de uma unidade de uma rede de lojas de departamento. No entendimento do colegiado, a empresa conseguiu comprovar que o trabalhador ocupava cargo de confiança (gerente comercial trainee), e, por isso, eram indevidas as horas extras cobradas na ação movida na Justiça do Trabalho.

      A decisão colegiada manteve, assim, a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, que se baseou na defesa da empresa e no depoimento da testemunha desta. A testemunha afirmou que o trabalhador (gerente) “não tinha que cumprir horário”, “fazia intervalo de uma hora” e “podia admitir e demitir funcionários”. Ela disse também que “o reclamante exercia cargo com poderes e liberdade de horários, sem existência de controle”. Já a testemunha do reclamante informou que “havia intervalo de uma hora e trinta minutos”, o que demonstrou, segundo o juízo, “o interesse do autor em desvirtuar a verdade dos fatos, já que, na inicial, disse não ter usufruído qualquer intervalo”. Por isso a sentença concluiu que de fato havia “real liberdade de horários, como demostrado pela testemunha da reclamada”, e negou o pedido.

      O trabalhador não concordou com a sentença e recorreu, insistindo no pagamento das horas suplementares excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, argumentando que sempre trabalhou “além da jornada contratual, sem que lhe fossem pagos os valores correspondentes ao labor extraordinário”. Segundo a defesa da empresa, o trabalhador teve treinamento a partir de dezembro de 2007, com a sua efetivação na função de gerente a partir de 1º de março de 2010, razão pela qual “não sofria o controle da sua jornada”.

      O relator do acórdão da 1ª Câmara, desembargador Claudinei Zapata Marques, entendeu da mesma forma que o juízo de primeira instância. Para o magistrado, a empresa conseguiu comprovar o exercício de encargo de confiança pelo trabalhador. Zapata ressaltou que “não há nos autos elementos suficientes a infirmar as provas produzidas pela reclamada”. (Processo 0000385-27.2011.5.15.0128)

  143. miguel angelo ruanes disse:

    olá, boa tarde, trabalho numa grafica ha 25a, porém de registro 19a, esses anos sem registro ja me foram acertados, porém outros fatores me disiludiram: nosso pgto esta atrasado, o chefe paga hoje uma parte q nem sempre é 50%, ai se passam 3 a 5 dias para pagar o resto, tem vezes que ainda fica uma terceira parte, sou registrado como impressor offset formato 4, mas tenho q trabalhar numa offset formato2(maior) tbm tenho q trabalhar numa guilhotina(qdo o operador tira férias) mas nunca recebi como tal ja q sou registrado como impressor formato 4(menor). fgts tbm em atraso e muito atraso. esses seriem motivos fortes de rescisão indireta?

    • Boa tarde!

      Sim esse é um motivo, ou melhor, esses são os motivos. Mas também faça denuncia no site do Ministério Publico do Trabalho. Procure seu Sindicato para agilizar a rescisão.

  144. Thais disse:

    Oiii!
    Bom eu gostaria de saber se eu posso
    entrar com a rescisao indireta
    pois trabalho no super mercado a 11 meses
    tenhu uma filha de 1 ano e 5meses…
    eu estou passando por um periodo dificil
    hoje conversei com o meu EMPREGADOR e expliquei a situacao
    que naum tem com quem fique minha filha que naum arranjei ninguem
    e que ela iria fikr sozinha hoje. se ele poderia me deixar sair mas cedo
    ele disse que naum. que era pra mim ser profissional que pedisse minha conta…
    ele n’ao da a conta de nenhum funcionario…ele quer q todo mundo saia sem nada…
    eu sou operadora de caixa e nos dias de movimento a gente pede pra eles botarem alguem pra nos ajudar eles dizem q somos capazes viram as costas e vao embora…e ontem mandaram eu varrer o chao…. eu posso entrar com a rescisao…tenhu chance

  145. Priscila Alves disse:

    Dra. Cassia,

    Na rescisão indireta, o empregador deve continuar efetuando pagamento salarial para o empregado até que ocorra o julgamento?

    • Boa Tarde!

      Não sou dra.
      Só lhe são devidos valores até o término do contrato. (Ex. rescisão hoje, receberá verbas até hoje)

      • Danielle disse:

        No meu caso houve julgamento em primeira instância em 09/04/2013, a juiza sentenciou em 19/04/2013 favorável a Rescisão Indireta do contrato de trabalho a partir de 08/04/2013, trabalhei até a data da sentença (19/04/2013), a juíza foi favorável também ao pagamento de indenização referente ao período de estabilidade de gestante, pois estou grávida com data provável do parto em julho e estabilidade até dezembro/2013. A empresa entrou com recurso Ordinário em 29/04/2013, meu advogado apresentou contra razão de recurso. De acordo com a situação supra citada, devo ou não devo receber meu salário até o julgamento de Recurso Ordinário? Estou grávida e sem receber salários desde novembro (após minha reintegração), fato este que motivou o pedido de Rescisão Indireta, juntamento com questões típicas de assédio moral, como redução de atividades.

      • Boa tarde!

        Os termos de uma ação ajuizada, bem como os termos do recurso devem ser discutidas somente com seu Advogado.

  146. Silvania Martins disse:

    Boa noite, Cássia. Sou professora de uma escola há vinte anos e estou querendo sair. Fui contratada por outra escola e tive que reduzir a minha carga horária na anterior. Atualmente recebo apenas R$ 300,00 e queria pedir uma demissão indireta. Tenho direito? E, a segunda parte do décimo está atrasada, até hoje não recebi.
    O que devo fazer pra não perder meus direitos, caso eu me demita? Me ajude por favor

    • Boa Tarde!

      Se há pagamentos atrasados você deve fazer a denuncia no site do Ministério Público do Trabalho e se preferir também no seu sindicato.Quanto a rescisão indireta se houver atrasos no pagamento essa pode ser uma justificativa, pois atraso no pagamento configura que uma das partes não está cumprindo com um acordo prévio (contrato de trabalho).

  147. Ronei disse:

    Prezada Cássia,
    Boa tarde!

    Tenho um chefe que é muito bravo e vive xingando as pessoas de tudo quando é forma, inclusive já até arremessou objeto em um funcionário.
    Mês passado ele foi longe demais chamou a mim e meus colegas de trabalho de “Filhos da Puta”. Falamos com ele que não poderia mos tratar assim e ele tornou a repetir e “Ferir a honra e “boa fama” da minha Mãe.
    Desde então penso em sair da Empresa e entrar com uma ação na Justiça por Danos Morais.
    Diante da minha situação posso pedir a Rescisão Indireta?
    Obrigado pela atenção.

    • Boa Noite, Ronei

      sim, você pode, faça passo a passo, monte sua lista de testemunhas, se tiver gravações de voz é bom….. Chame ou vá ao Sindicato e faça a denuncia, entre com a rescisão indireta, faça agora mesmo uma denuncia no site do Ministério público do Trabalho, se identifique.

      Vá a uma delegacia e faça um Boletim de Ocorrência (BO) contra seu chefe por calúnia, se outros colegas puderem fazer isso seria ótimo.

      • Ronei disse:

        Prezada Cássia,
        Boa tarde!

        Agradeço-lhe muito pelas orientações, já havia tomado algumas opiniões, mas precisava ouvir uma pessoa expert no assunto.

        Muito obrigado,
        Voltarei aqui para lhe relatar o resultado.
        Um abraço,
        Ronei

  148. Reinaldo Santos disse:

    Trabalho de vigilante em uma empresa a 11 anos e 7 meses, desse total de tempo trabalhado, 7 anos e 1 mês foi prestando serviço em um Hospital de doenças tropicais, onde todos os funcionários recebem insalubridade. Mesmo tendo contato direto com doenças transmissiveis, pois trabalho na emergência no controle de entrada de pacientes e acompanhantes nunca recebi inslubridade. Pergunta, posso entrar com rescição indireta alegando este motivo e ao mesmo tempo receber esse direito?

    • Boa tarde!

      Segurança não tem insalubridade.

      Atenção: você é Segurança e não enfermeiro, não tem que entrar em contato com pacientes, não é a sua função.

    • Empresa de vigilância é condenada a pagar insalubridade a vigilante que prestava serviços em hospital

      A juíza Andréa Rodrigues de Morais, em atuação na 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deferiu adicional de insalubridade a um empregado que exercia as funções de vigilante em um dos maiores hospitais da Capital. A magistrada acompanhou o resultado da perícia que concluiu pela existência de insalubridade, em grau médio, em razão do contato com agentes biológicos.

      Segundo esclareceu a magistrada, a médica perita constatou que o hospital tinha grande fluxo de pessoas, já que o atendimento era gratuito. Os pacientes misturam-se com o público em geral e o vigilante, embora tenha como função proteger o patrimônio, acaba exercendo a atividade de controlar quem entra na unidade hospitalar. Conforme ressaltou a juíza, o vigilante é a primeira pessoa a ter contato com o público, potencialmente portador de doenças, que chega ali, em busca de atendimento.

      De acordo com a julgadora, a situação mais crítica foi percebida pela perita na portaria do pronto atendimento, em que os pacientes, enquanto aguardam atendimento, circulam livremente, pedindo informações ao vigilante. Além disso, o empregado, em claro desvio de função, auxiliava os pacientes em cadeira de rodas ou muletas, ou mesmo em situação de desfalecimento. “Devido ao grande volume de trabalho no hospital, pela característica de seu público, os enfermeiros terminam por estar sempre absorvidos pela demanda acima de suas possibilidades, no que acaba o vigilante atuando em suporte, para elidir a situação apresentada”, destacou.

      Assim, no entender da magistrada, a presença do empregado no interior do hospital, em permanente contato com pacientes portadores de microbactérias e doenças diversas, o expunha à condição de trabalho prevista na NR 15, anexo 14. Portanto, ele tem direito a receber adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre o salário mínimo, nos termos do artigo 192 da CLT, por todo o período não prescrito, com reflexos nas demais parcelas. A empresa não recorreu da decisão.

      (nº 00586-2011-007-03-00-1)

      Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3º Região
      Data da noticia: 21/08/201

  149. lorena campos disse:

    Olá, trabalho numa empresa ha 10 anos com escala de 4 x 1, 6horas por dia, exercendo a função de radio operadora, no entando agora querem mudar a escala para 5 x 1. Isso é legal desde quando nunca reclamaram e depois de tanto tempo ja não seria uma aceitação tácita da empresa? Outra coisa é o descanso de 15 minutos que temos direito, nunca gozamos desse direito, pois não tem substituto para assumir o rádio durante a ausencia nesse periodo. Outra situação são as vezes que tenho q trabalhar dobrado para cobrir atestado de outro colega, isso sem descansar e a noite todo acordada e sozinha do setor.

    Me ajude. esses seriam motivos para rescisao indireta? Ou qual a melhor maneira de reinvindicar tais direitos e argumentar contra essa escala que quem impor, sem aumento proporcional do salario?

    Obrigada

    • Boa Tarde!

      Mudança de tabelas e horários de serviço são muitas vezes discutidas com o Sindicato, que geralmente assinam o acordo anualmente ou bianualmente, veja sua convenção desse ano. (Ela possivelmente esta a sua disposição no seu Sindicato ou no site dele para download.)

      Quanto ao descanso não concedido faça uma denuncia ao seu Sindicato e agora mesmo no site do Ministerio Publico do Trabalho.

      Nenhum trabalhador é obrigado a fazer hora extra, a não ser que esteja previsto em contrato, leia seu contrato de trabalho.

      Se as situações estiverem previstas no seu contrato e o Sindicato tiver assinado um acordo quanto a jornada de trabalho não cabe rescisão indireta.

      • lorena campos disse:

        Quanto ao sindicato, na verdade é um sindicato que não atende a nossa função especifica, atende a todos os cargos da empresa de maneira geral. O sindicato que atende nossa categoaria é o SINTTEL, mas nós não somos filiados e nem mesmo a empresa é cadastrada nesse sindicato.

        Tem mais uma coisa que não relatei, sou contatada com a nomenclatura de op. de logistica, mas no entanto exerço a função de radio operadora. Estive pesquisando sobre a função de op logística e nada tem a ver com as atividades q faço… não entendo se é alguma estrategia do empregador ou qualquer outra coisa…

        A situação é q 90% dos funcionarios desse setor estão chateados com esses mudanças, entendemos que é injusto e o clima está muito ruim, todos estão dismotivados e com um clima de revolta e isso é ruím pq contamina todo o setor. Nós gostariamos de tentar resolver o esses problemas de maneira ordeira e conversando tentarmos estabelecer um acordo, mas parece que está difícil de acontecer, pois o clima é mesmo de imposição por parte do empregador.

        Isso é correto? Como posso saber mais sobre essa situação e argumentar com a empresa?

        Muito grata,

  150. Boa Tarde! Lorena.

    Pelo que vejo já não há mais clima, já que muitos estão insatisfeitos, façam todos ao mesmo tempo uma denuncia no site do Ministerio Publico do Trabalho, relatem o que está acontecendo, se várias pessoas fizerem isso, a fiscalização é rápida (até uma semana).
    Vocês podem fazer a denúncia anônimos (ela é válida e te o mesmo resultado), mas eu sugiro que façam se identificando, (algumas empresas quando tomam conhecimento que um funcionário fez uma denúncia identificado o demitem em menos de uma semana).

    Já que o Sindicato é pelego, procurem um advogado (pode ser esses de faculdade ou na AOB, que fazem orientações de graça), do contrario façam um rateio, é bem possivel que entre todos vocês alguém conheça um advogado, ele pode dar o passo-a-passo para um acordo ou para a rescisão indireta.

  151. Ana Paula disse:

    Boa noite Cássia, quanto tempo depois da licença maternidade posso entrar com recisão de contrato? e quais os descontos podem ser feitos no salario maternidade? pois em todos os meus contracheques dos meses de licença há descontos que não sei do que se tratam. obrigada.

    • Bom Dia!

      O que é a licença Maternidade?
      Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, introduzido pela CF de 1998 (art.7º, XVII), que consiste em conceder, à mulher que deu à luz. Licença remunerada de 120 a 180 dias.

      A licença maternidade é encargo direto do empregador?
      Os salários (denominados salário-maternidade) da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período.

      Em que consiste a estabilidade da gestante?
      A CF de 1988 introduziu importante inovação, que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, de 120 a 180 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

      Ao retornar ao trabalho, após a licença-maternidade, que direito assiste à mulher?
      Até o filho completar 6 meses de idade, assiste à mulher, durante a jornada de trabalho, o direito a descanso especiais, de meia hora cada, destinados à amamentação do filho.

  152. Inadimplência do empregador nos depósitos do FGTS não é motivo para rescisão indireta

    A 1ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso de um trabalhador de uma empresa do ramo de comércio de máquinas agrícolas. O reclamante insistia na rescisão indireta do contrato de trabalho, mais a condenação da empresa ao pagamento de multa prevista no artigo 467 da CLT, pelo atraso no recolhimento do FGTS.

    O relator do acórdão, desembargador Claudinei Zapata Marques, entendeu que, apesar da tese sustentada pelo autor, “a irregularidade nos depósitos do FGTS não é falta suficiente, por si só, para caracterizar a justa causa por culpa do empregador”, e acrescentou que “os depósitos poderão ser regularizados a qualquer tempo, inclusive por vias judiciais, ou por via administrativa, no momento oportuno para movimentação da conta vinculada”.

    A própria empresa reconheceu a dívida e assinou Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento para com o FGTS – Débito Inscrito, firmado perante a Caixa Econômica Federal, para o parcelamento da dívida.

    O acórdão também discordou do trabalhador quanto à condenação da empresa à multa do artigo 467 da CLT. Segundo o reclamante, a confissão da reclamada quanto ao inadimplemento do FGTS é fato incontroverso e, segundo ele, daria ensejo à aplicação da multa, uma vez que “a empresa se negou a realizar o pagamento desses valores na data do comparecimento à Justiça do Trabalho”.

    No entendimento da decisão colegiada, porém, “os depósitos mensais do FGTS não são verbas rescisórias, das quais trata a norma celetista citada, e seu inadimplemento não é motivo para a punição pretendida”. O acórdão lembrou também que “sequer houve rescisão do contrato de trabalho do autor, o que afasta, de uma vez por todas, a aplicação do artigo celetário invocado”.

    A Câmara manteve integralmente, em conclusão, a sentença proferida pela Vara do Trabalho de Matão. (Processo 0000209-92.2011.5.15.0081)

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 15ª Região
    Data da noticia: 23/04/2012

  153. Oi cassia boa noite! primeiramente parabéns pelo site. Veja só! pretendo fazer um pedido de rescisão indireta por vários motivos que descumpre o contrato,tempo sem registro, sem horas extras,carga horaria excessiva,acumulo de funções,e outros, só que junto ao pedido da recisao pretendo me afastar, e nesse tempo gostaria de saber se enquanto rola o processo se me aparecer um novo emprego se eu posso aceitar e começar a trabalhar nesse novo emprego? saber também se existe alguma maneira de na hora que meu novo empregador for me registrar ele tem acesso as informações de que eu apenas estou afastado e em fase de processo trabalhista da ultima empresa….ou seja a minha carteira poderá ser registrada novamente sem a empresa anterior ter dado baixa??? espero que possa me esclarecer, estou aguardando muito obrigado!

    • Boa Tarde!

      Sim sua carteira pode ter um segundo registro. Enquanto se efetiva sua demissão indireta da empresa 1, ao ser entrevistado para sua empresa 2, esclareça de imediato a sua situação, de maneira simples e direta, sem os detalhes corriqueiros e e estressantes do dia-a-dia. Não critique empresa 1, nem seu superior, seja ele gerente ou supervisor, pontue somente os problemas de ordem trabalhistas. Boa Sorte!

  154. Mto obrigado!!!

  155. Marcelo disse:

    Bom dia.

    Trabalho em uma empresa do setor aéreo há 6,3 anos, há 3,5 anos respondo como chefe da base de manutenção, desde então a empresa parou de me pagar horas extras que faço diariamente, pois sou obrigado responder e-mail e a trabalhar nas folgas, há dias em que entro às 11:00 e saio Às 23:00 e não recebo por estas horas pois me dizem que tenho cargo de confiança, mas não recebo a mais pelo cargo, os meus subordinados ganham mais que eu. Segundo meu contrato de trabalho, devo ganhar pela extras feitas mas não recebo nada. Será que tenho chance em uma despedida indireta.Outra coisa, eu mesmo posso dar entrada na Justiça do Trabalho contra a empresa?

    • Câmara nega horas extras a trabalhador que exercia função de gerência

      A 1ª Câmara do TRT da 15ª negou provimento ao recurso do gerente de uma unidade de uma rede de lojas de departamento. No entendimento do colegiado, a empresa conseguiu comprovar que o trabalhador ocupava cargo de confiança (gerente comercial trainee), e, por isso, eram indevidas as horas extras cobradas na ação movida na Justiça do Trabalho.

      A decisão colegiada manteve, assim, a sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Limeira, que se baseou na defesa da empresa e no depoimento da testemunha desta. A testemunha afirmou que o trabalhador (gerente) “não tinha que cumprir horário”, “fazia intervalo de uma hora” e “podia admitir e demitir funcionários”. Ela disse também que “o reclamante exercia cargo com poderes e liberdade de horários, sem existência de controle”. Já a testemunha do reclamante informou que “havia intervalo de uma hora e trinta minutos”, o que demonstrou, segundo o juízo, “o interesse do autor em desvirtuar a verdade dos fatos, já que, na inicial, disse não ter usufruído qualquer intervalo”. Por isso a sentença concluiu que de fato havia “real liberdade de horários, como demostrado pela testemunha da reclamada”, e negou o pedido.

      O trabalhador não concordou com a sentença e recorreu, insistindo no pagamento das horas suplementares excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, argumentando que sempre trabalhou “além da jornada contratual, sem que lhe fossem pagos os valores correspondentes ao labor extraordinário”. Segundo a defesa da empresa, o trabalhador teve treinamento a partir de dezembro de 2007, com a sua efetivação na função de gerente a partir de 1º de março de 2010, razão pela qual “não sofria o controle da sua jornada”.

      O relator do acórdão da 1ª Câmara, desembargador Claudinei Zapata Marques, entendeu da mesma forma que o juízo de primeira instância. Para o magistrado, a empresa conseguiu comprovar o exercício de encargo de confiança pelo trabalhador. Zapata ressaltou que “não há nos autos elementos suficientes a infirmar as provas produzidas pela reclamada”. (Processo 0000385-27.2011.5.15.0128)

      http://pndt.jusbrasil.com.br/noticias/3101593/camara-nega-horas-extras-a-trabalhador-que-exercia-funcao-de-gerencia

      • wilson disse:

        BOM DIA!RECENTEMENTE FIQUEI MUITO REVOLTADO NO MEU TRABALHO ALÉM DE MUITAS COISAS ERRADAS Q TEM AQUI MEU PATRÃO COLOCOU CÂMERAS NO VESTIÁRIO.FOI A GOTA DE ÁGUA QUERIA ENQUADRAR ELE NA RECISÃO INDIRETA MAS FUI EN UM ADVOGADO E ELE ME DISSE Q ISSO E CAUSA PERDIDA POIS SE NA HORA PERTO DO JUIZ ELE FALAR Q VAI TIRAR MINHA CAUSA JÁ FOI POR ÁGUA ABAIXO.E ISSO MESMO?TBM ME DISSE Q O JUIZ DEFENDE O LADO DO GOVERNO Q PAGA ELE POIS EU DESEMPREGADO VOU GERA CUSTO PRO GOVERNO E NÃO E INTERESSANTE PRA ELE.ME AJUDA POR FAVOR

      • Bom Dia!

        Cameras no vestiários dão causa para ação de danos morais, se a empresa assinar um TAC dizendo que vai tirar e as imagens não foram divulgadas, a causa fica fica perdida. Não é verdade que juízes só vejam o lado do patrão, o que acontece é que o juiz é imparcial e a lei é cheia de brechas para recursos.

  156. Marcelo disse:

    Mas eu tenho que cumprir horário, mesmo não tendo que bater cartão e como já disse, as vezes tenho que trabalhar nas minhas folgas compensas e até em regulamentares, já tive que trabalhar nas férias porque esqueceram de mandar funcionários para me cobrir e também não recebi nada por isso, tudo isso tenho como comprovar.

  157. Suelen Sousa dos Santos disse:

    BOA TARDE.
    Minha mae trabalha em uma Empresa, que atrasa salario e que nao esta pagando o FGTS.
    ela pode entrar com uma rescisao indireta? Mais no caso de uma rescisao indireta o que ela perde?

    • Boa Tarde!

      Sim pode, mas faça a denuncia no site de Ministério Público do Trabalho e no sindicato. Não perde nada no caso de rescisão indireta.

  158. Camila Alves disse:

    Boa tarde!
    Trabalho numa empresa a qual vem atrasando constatemete o pgto de salario e vale transporte dos funcionarios, tbm não pagam FGTS desde Setembro/2011, sem contar nos funcionarios q já tem férias vencidas e ainda não receberam nada. Bom, a empresa vem passando por sérias dificuldades finaceiras e por esse motivo acaba afetando o financeiro dos funcionarios, pois não conseguimos pagar nossas contas em dia devido aos atrasos.
    Outra dúvida é, o meu registro em carteira consta como Auxiliar de Escritorio, uma certa época fui obrigada a operar no caixa da empresa, isso em meados de 2007, fiquei por volta de uns 9 meses operando o mesmo. Certa vez houve uma quebra de caixa de um valor “X”, no momento meu chefe questionou e por fim deixou por isso mesmo. Detalhe: não assinei nada me comprometendo a pagar a quebra. Essa semana questionei sobre os atrasos, falei q estava sendo dificil suportar a situação, pois minhas contas estão vindo todas com juros e multas, mas na hora de pagar o salário não há nenhum juros sobre os dias de atraso, meu chefe irritado me disse q devo entender a situação da empresa e q devo aguardar a situação melhorar e passados quase cinco anos disse ainda q vai me cobrar aquela quebra de caixa.
    A pergunta é: ele tem o direito de me cobrar a quebra de caixa sendo que minha função em carteira não era OP.DE CAIXA e sim AUXILIAR DE ESCRITORIO, e quais os procedimentos q devo tomar em relação a tudo q vem acontecendo ( como detalhei no inicio ) ?
    Por favor, preciso de uma luz !
    Desde já agradeço a atenção.

    • Boa tarde!

      Camila, se tiver mais funcionários na mesma situação, vocês podem ir ao sindicato e abrir uma ação coletiva contra a empresa. Em grupo ou só você faça uma denuncia no site do Ministério Público do trabalho, cada um faz uma denuncia, contando todos os detalhes. A resposta é mais rápida, do que a denuncia no Sindicato.

      Quanto a quebra de caixa ele não pode fazer nada, se você fosse operadora e o desconto fizesse parte de seu contrato, você teria que assinar a diferença do caixa no máximo até o próximo turno de trabalho (o dia seguinte) e a diferença deveria ser cobrado até o mês subsequente, ou seja até o próximo salário.

      Você não assinou nada, não é sua função então não se preocupe, são apenas ameaças vazias.

      Atenção: não seja idiota, você é apenas 1 número na empresa tem a mais valia, ou seja te explora para ter lucro, então faça apenas sua função.

  159. Camila Alves disse:

    Bom dia!
    Por que a pergunta q fiz ontem não está no quadro?

  160. Camila Alves disse:

    Desculpe!
    Agora pude visualizar minha pergunta.
    Continuo no aguardo de uma resposta.
    Abraços!

  161. Camila Moreira disse:

    Então, alguns de nós já fizemos diversas denúcias no sindicato
    mas até o momento não conseguimos resolver a situação. Bom, como você disse q no Ministério do trabalho a resposta é mais rápida, vou fazer uma denúncia e ver se consigo resolver.
    Obrigado por esclarecer minhas duvidas!
    Abraços.

  162. […] do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que converteu em rescisão indireta o pedido de demissão de um ex-trabalhador. O trabalhador pediu demissão por não ter conseguido […]

  163. Alessandra Daniel disse:

    Boa tarde, eu trabalho em uma agente autorizada da claro a 9 meses e estou a 2 meses e 11 dias sem receber estou com muitas contas para pagar e meu patrão não da nenhuma justificativa do meu pagamento o que devo fazer? Desde já muito Obrigada.

    • Bom Dia! Faça uma denuncia no Ministério Publico do Trabalho, é pela intenet e é rápido, se identifique e preencha todos os dados da empresa inclusive o nome de seu supervisor.

  164. Hamilton disse:

    Boa Tarde. Trabalho em uma empresa de telemarketing desde Setembro de 2008 no setor receptivo. Em novembro de 2011 o produto receptivo ao qual eu trabalhava saiu da empresa e eles me colocaram no setor ativo em outro produto. No setor receptivo eu ganhava um salário minimo, era liberado horas extras e eu trabalhava em escala de 6 por 1 podendo desta maneira trabalhar de domingos e feriados e ganhar 100% e também trabalhava no período da madrugada ganhando adicional noturno. Agora no setor ativo trabalho com vendas e ganho um salário minimo e a comissão (isso se eu atingir meta, caso contrário ganho apenas um salário) e meu horário foi alterado, desta forma não ganho mais adicional noturo e por estar no setor ativo não trabalho nem de domingo e nem feriado, perdendo assim o 100% que ganharia se tivesse no setor receptivo. Gostaria de saber se posso entrar com rescisão indireta neste caso e se entraria como REDUÇÃO DE SALÁRIO ou como ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO.

    • Bom Dia!

      Não, porque seu salario sempre foi minimo e vai continuar minimo, e quanto a função, se ela foi extinta a empresa pode realocalo em função semelhante.

    • Bom dia!

      Alguns juízes entendem que após 3 meses direto fazendo horas extras o salario é o com o valor das horas extras, é uma chance procure um advogado ou seu Sindicato.

  165. Priscila disse:

    ENTREI COM RESCISÃO INDIRETA POR REDUÇÃO DE SALÁRIO, OPTEI POR ME AUSENTAR DO TRABALHO APÓS A AUDIÊNCIA ESTA MARCADA, POIS A ADVOGADA DISSE QUE SE EU QUISESSE AGUARDAR A AUDIÊNCIA EM CASA EU PODERIA UMA VEZ QUE FOI QUEBRA DE CONTRATO E RELATOU QUE SE EU GANHASSE A CAUSA RECEBERIA TODOS DIREITOS COMO SE TIVESSE SIDO MANDADA EMBORA SEM JUSTA CAUSA E QUE SE EU PERDESSE SERIA COMO SE EU PEDISSE AS CONTAS. MINHA AUDIÊNCIA OCORREU DIA 8 DE MAIO (NESTA TERÇA-FEIRA). LIGUEI HOJE NA ADVOGADA E ELA ME DISSE QUE A SENTENÇA AINDA NÃO SAIU. MINHAS DÚVIDAS SÃO:

    QUAL O PRAZO APROXIMADAMENTE PARA SAIR UMA SENTENÇA DESTE TIPO?

    SE EU PERDER ESTA CAUSA COMO DEVO PROCEDER? TENHO QUE IR A EMPRESA E PEDIR AS CONTAS OU ISSO OCORRE AUTOMATICAMENTE APÓS A SENTENÇA E EU SÓ TENHO QUE ATUALIZAR MINHA CARTEIRA NA EMPRESA?

    DEVO LEVAR ALGUM DOCUMENTO DO PROCESSO QUANDO LEVAR A CARTEIRA PARA DAR BAIXA?

    CORRO RISCO DA EMPRESA ALEGAR ABANDONO OU COISA DO TIPO PELO FATO DE TER ENTRADO COM PROCESSO E TER PARADO DE TRABALHAR NESTE PERÍODO?

    APÓS A SENTENÇA TENHO ALGUM PRAZO PARA ME DIRIGIR A EMPRESA PARA REGULARIZAR MINHA SITUAÇÃO?

    Agradeço desde já a atenção!!!

  166. Hamilton disse:

    Ah sim … muito obrigado pela dica 😉

  167. Descontos salariais por prejuízos causados por clientes autorizam rescisão indireta

    A 5ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau que declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho mantido entre o motel reclamado e a empregada, uma auxiliar de serviços gerais. É que era habitual o motel descontar dos salários dos empregados, entre eles, a reclamante, valores relativos a estragos e sumiço de objetos, que poderiam ter sido causados pelos clientes do estabelecimento, sem sequer apurar os fatos. Na visão da Turma, essa atitude configura descumprimento da obrigação contratual mínima do empregador, que é o pagamento do correto salário.

    Em sua defesa, a proprietária do motel declarou que os descontos eram efetuados quando os empregados deixavam de fiscalizar se o usuário causou algum prejuízo. Como eles passaram a negar a responsabilidade, viu-se obrigada a ratear o dano entre todos os auxiliares de serviços gerais. Uma das testemunhas ouvidas confirmou o rateio dos prejuízos e assegurou que era impossível dialogar com a dona do motel, que chamava os empregados de ladrões.

    Para o relator do recurso, o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, a dona do estabelecimento transferiu os riscos do seu negócio para a parte mais fraca da relação, o empregado, conduta proibida pelo Direito do Trabalho. A lei até permite alguns descontos nos salários do empregado, mas apenas das parcelas expressamente nela previstas. Houve, sim, descumprimento de obrigação contratual, por parte da empresa, grave o suficiente para tornar insustentável a manutenção do vínculo de emprego.

    O magistrado destacou que o fato de a trabalhadora ter tolerado a prática de irregularidades durante o contrato de trabalho não significa que perdoou as ofensas ou que não agiu imediatamente, como alegado pelo empregador. Segundo o relator, não haveria como exigir conduta diferente dela, pois o trabalhador se vê diante do dilema de continuar com o contrato, sua única fonte de renda, ou rescindir o vínculo e ficar sem o emprego e o salário.

    Com esses fundamentos, o juiz convocado manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho e a condenação do réu ao pagamento das parcelas típicas desse tipo de dispensa.

    (0001232-49.2011.5.03.0100 RO)

    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região
    Data da noticia: 14/05/2012

  168. Tarcísio disse:

    FUI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA, PORÉM EU FAZIA DE UMA A DUAS HORAS EXTRAS POR DIA E NÃO ME FORAM PAGAS, EU NÃO ASSINEI NENHUMA FOLHA DE PONTO DURANTE ESTE ANO. EU POSSO ACIONAR A EMPRESA EM QUESTÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO?

    MUITO OBRIGADO.

  169. Juliana de Carvalho disse:

    Boa noite!
    trabalho em uma empresa que recentemente apresentou um adovogado que implantou um regimento interno até então tudo certo acho que estava faltando mesmo um regimento, mas ha uma semana foi avisado que se não cumprimos seis horas minimas diarias perderemos o direito de uma hora e meia de descanso ( jornada das 7.30 as 17h) mesmo apresentando o atestado médico. gostaria de saber se isso pode ocorrer e se está previsto em lei. O mesmo foi até ironico ao dar o exemplo dizendo que funcionario não tem que ficar fazendo consultas medicas e só comparecer ao médico em caso de emergencia, mas sabemos que os clinicos quando o problema exigi um expecialista fazem o encaminhamento a tal profissional que quase todos não trabalham foram do horario comercial.

    • Bom dia!

      Depende de sua convenção coletiva, mas de um modo geral turno inferior a 6hs trabalhadas, não possuem horário de refeição ou mesmo pausa de 15 minutos. Uma solução é se ausentar da empresa depois do horário de almoço.

  170. Alexandre B. disse:

    Ola Boa Noite Cassia:
    eu ja havia lhe perguntado sobre o meu respeito porem nada foi solucionado pelos meu adv. o que eu quero saber como posso fazer no meu caso que tenho 02 serviço, 1 trabalho em supermercado onde aconteceu assalto e fui vitima de um tiro que acabou deixando sequelas no braço onde hj não consigo exercer minhas funções e nem retornar as atividade por conta do ocorrido, o próprio Centro de Medicina do Trabalho onde e feita outra pericia para o possível retorno ao trabalho no supermercado não deixa eu retornar por tempo indeterminado, suspendendo totalmente as minhas atividades laborais. isso é pelo supermercado que logo apos receber alta do INSS mandou fazer esse retorno.

    Segundo fato acontece que trabalho tbm como servidor publico (vigia) concursado. logo que recebi alta do INSS levei o mesmo papel tbm para o RH da Prefeitura onde exerço a função de vigia, onde o mesmo não exige absolutamente esforço pra nada nessa função, e so entrar e ficar no Estabelecimento só pra ter gente cuidando o lugar.

    Porem apos esse ocorrido ja voltei a trabalhar na função de vigia, e não consigo retornar para o mercado por haver essa restrição ate mesmo que a função de frente de caixa não é só ficar fiscalizando e sim fazer todo tipo de trabalho que exige total esforço em todos os setores da loja, mas no todo eu tbm não quero voltar mas para o trabalho onde ocorreu o assalto nesse supermercado. lembrando que tenho uma estabilidade de 01 ano logo apos que retornar o trabalho, e não quero voltar por esse motivo que fiquei com esse sequela no braço que escrevo e tbm o meu emocional por hj não consigo passar na frente do mercado por que logo vem a imagem do assalto em mente.

    Agora lhe peço uma solução para esse caso que na real, estamos tendo dificuldade para até fazer acordo com o mercado. porque eu não quero abrir mão do meu serviço de vigia que agora é uma estabilidade pra mim por conta dessa minha limitação.
    Isso pode ser realmente finalizado e fácil de entra contra o supermercado como rescisão indireta e garantido meus direitos e indenizações que estou pedindo, ou não.
    se puder me mande seu Email para lhe passar mas detalhes sobre o meu caso.
    Fico Grato desde já.

  171. silvana disse:

    Olá Bom Dia
    eu trabalho no mercado onde eu tenho grande visão de muitos erros,e eu sei que o sistema operacional não e certo ,eu ate aceito o caixa quebra e 1 e até 10,00 reais mais uma pessoa que trabalhou numa empresa multionacional e internacional por um ano não vai ficar quebrando caixa em valor alto de 20,00 a 100 reais não existe, porque quem da o valor não e eu e o sistema e por mais que o cliente deixa 0,05 e etc,o valor de quebra quando vc vai ao almoço e volta e no final do dia ta no mesmo valor tem algo estranho mais como sou uma funcionariazinha a gerênte não quer saber, mais eu sei o que acontece tem algo de errado,sendo que a gerênte não que saber o que foi que intimidar e ameaça o funcionario de suspenção,por mais que aconteça vai sempre quebrar em dinheiro ai da justa causa para o funcionario o que devo fazer.

    • Boa Tarde! Silvana

      Não caia no terror de sua Gerente, o que ela esta fazendo é ilegal, se enquadra em Assédio Moral. Se a empresa não paga no seu Salário o adicional mensal de quebra de Caixa, ela não pode descontar nada, se paga ela pode, mas no caso de só você trabalhar no caixa, quando ele é partilhado não se enquadra o desconto, a não ser que seja partilhado o valor em igual para todos que operaram naquele caixa.

      Falta no caixa, NÃO dá JUSTA CAUSA!

      QUEBRA DE CAIXA

      Quebra de caixa é a verba destinada a cobrir os riscos assumidos pelo empregado que lida com manuseio constante de numerário.
      Usualmente, é paga aos caixas de banco, de supermercados, agências lotéricas, etc.

      OBRIGATORIEDADE

      Não há, na legislação, obrigatoriedade de pagamento do “Adicional de Quebra de Caixa”.
      Porém, é comum que os Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho fixem tal obrigatoriedade, em relação àqueles empregados sujeitos ao risco de erros de contagem ou enganos relativos à transações de valores monetários.
      Há empresas que adotam tal verba, em função de Regulamento Interno, ou, simplesmente, pagam-na por mera liberalidade.

      VALORES

      O adicional é fixado em função do documento coletivo entre sindicato e empresas.
      Observe-se que o Precedente Normativo do TST nº 103 dispõe que sobre a Gratificação de Caixa é de 10% sobre o salário do trabalhador que exerce a função de caixa permanentemente, nestes termos:
      “Precedente Normativo nº 103 – Gratificação de caixa (positivo) – Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário, excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e vantagens pessoais.”

      INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO

      A tendência jurisprudencial é no sentido de que se a verba de quebra de caixa é paga com regularidade, independentemente de ter havido perda de numerário ou não, este valor integra a remuneração para todos os efeitos legais. Entretanto, terá caráter de ressarcimento e não de salário, se o pagamento for feito apenas quando ocorrer o prejuízo.
      Para os empregados que exerçam funções semelhantes às dos bancários deve ser observado o disposto no Enunciado TST nº 247, adiante reproduzido:
      TST Enunciado nº 247: A parcela paga aos bancários sob a denominação quebra-de-caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador dos serviços, para todos os efeitos legais.

      Portanto, se pago com habitualidade, sem depender da ocorrência de prejuízo, o adicional de quebra de caixa tem natureza salarial, devendo constar nas verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, verbas rescisórias etc.

  172. rinaldo disse:

    oi, estou trabalhado como temporario em uma empresa, fui contratado por 90 dias podendo ser prorrogado, mas aempresa não esta pagando o salario corretamente, até hoje não recebi o slario referente ao mes de abril, resolvi parar de trabalhar , mas não sei o que devo fazer, eu posso pedir a chamada recisão indireta? pois se eu pedir recisão eu perco direitos como o resgate do fgts,, o que fazer?

    • Boa Tarde!

      Você não pode simplesmente parar de trabalhar, você esta fazendo greve? Já comunicou seu Sindicato?

      Denuncie no seu Sindicato
      Denuncie no site do Ministério Publico de Trabalho (http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/servicos/denuncia/!ut/p/c5/04_SB8K8xLLM9MSSzPy8xBz9CP0os_iAUAN3SydDRwOLMC8nA89QzzAnC1dzQ_NAQ6B8JJK8u6uns4Gnq7OhT5BvkLGBgRkB3eEg-_CoMECTx2I-SN4AB3A00PfzyM9N1S_IjTDIDEhXBAAlgIKb/dl3/d3/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/)
      Avise seu superior direto (encarregado, chefe de setor ou qualquer cargo acima do seu que seja responsavel pelo seu setor)
      Avise o RH
      Avise o Gerente geral ou qualquer um que se enquadre nessa função.

      Depois aguarde!
      Faça nessa sequencia e não tenha medo de denunciar>

      • Bom dia, não estou em greve, não sou vinculado a nenhum sindicato, parei de trabalhar porque até o dia22/05 não tinha recebido a salario de abril, fui contratado por uma empresa de Barueri, mas liguei para Barueri me mandaram ligar para Campo Grande,ou seja, mas em campo grande não me transferem para a pessoa responsavel pelo pagamento de pessoal, ou seja, tenho duvidas se receberei os dias que trabalhei então não posso acumular mais dias, por isso simplesmente parei de trabalhar ,preciso saber se pesso recisão direta, ou mando o ministerio investigar, gostaria tambem de saber se o ministeri tem o compromisso de realmente investiigar, inclusive dando prazo para uma resposta? agradeço sua atenção, tenha uma ótima semana!!!!

      • Boa Tarde! Rinaldo.

        Não pare simplesmente de trabalhar é “abandono de emprego”, de qualquer maneira faça a denuncia no Ministerio, é pelo site e é rápido. Mesmo você não ficando na empresa a sua denuncia beneficia outras pessoas. Vá ao Sindicato da categoria, mesmo não sendo filiado ou procure um advogado (pode ser esses gratuitos, é só orientação) peça a rescisão indireta, ai sim você não precisa ir mais a empresa até que a ação seja julgada. Nesse meio tempo você pode começar a trabalhar em outra empresa com registro, se por acaso a justiça não acatar seu pedido, provavelmente você será demitido, o que dá na mesma.

        Boa Sorte!

  173. Jorge disse:

    Cássia, trabalho em uma empresa de telefonia, que há algumas irregularidades, e assédio moral.
    Fazem 2 anos que estou lá.
    Seguem os problemas:
    O primeiro problema foi: demoraram 3 meses pra me devolver a CTPS, já que o prazo é 48hs, com isso minha mãe quase perdia o bolsa família, pq precisa desse documento pra comprovar a renda familiar.
    O segundo: sou operador de telemarketing, mas minha CTPS, está assinada como Agente de Serviços, e ganho menos do um operador de telemarketing.
    Terceiro: Trabalho 6:20 por dia, na escala 6×1, que deveria totalizar semanalmente 38 horas, mas eles só me pagam 36 horas semanais, e as 2 horas que perdi nesse tempo todo como fica?
    Quarto e último: Na empresa que eu trabalho, eles tem uma forma de advertir os colaboradores, com o que eles chamam de escala pedagógica (assim como em outras empresas também tem).
    A cada erro que você tiver recebe uma punição.
    Primeiro começa com uma advertência verbal, depois advertência escrita, depois suspensão de 1 dia, suspensão de 2 dias, suspensão de 3 dias e justa causa.
    Recentemente, levei uma advertência escrita por ausência de PA, blz, até aí nenhum problema, errei e tinha que ser “punido”.
    Semana passada, tirei Zero na monitoria, (que foi injusto), aí recebi advertência verbal.
    Quarta tirei outro zero, e ao invés de receber advertência escrita, já fui suspenso, ou seja, pularam a escala.
    Cadê a escala pedagógica? E aí como fica?
    Fui questionar isso a coordernadora, ela disse que o procedimento mudou, que agora é assim. Reincidência, não tem perdão.
    Isso está certo?

  174. Gustavo Reis disse:

    Segundo a nova lei, um dia de atraso apenas é realmente suficiente para pedir a Rescisão Indireta?

    • Bom dia!

      Depende muito de juiz, mas aconselho 1 dia de atraso denunciar no Ministério Publico do Emprego, no site, é rápido e fácil, não deixer passar batido senão vira mal hábito de empresa.

  175. salete cristina de souza disse:

    bom dia gostaria de saber o que pode ser feito sou promotora de vendas so que a 2 meses entrou uma supervisora na empresa ela ja foi na minha loja me humilhou e estamos trabalhando sobre ameaça que quem manda e ela e se nao fizer ela vai dar justa causa fui testemhunha de outro funcionario e por isso a empresa bloqueou o meu pagto ela pode fazer isso o que devo fazer

    • Bom Dia!

      Ela não pode fazer isso e nem seus vencimentos podem ser bloqueados. Faça uma denuncia no Ministério Publico do Trabalho, é pelo site e é rápido. Comunique-se com seu Sindicato ou um advogado de confiança e inicie uma ação de assédio Moral, se a situação na empresa for insuportável paça rescisão indireta nessa ação. Se você tiver testemunhas é melhor!

  176. Bom dia !

    gostaria de saber
    estou gravida e é uma gravidez de risco, e minha medica pediu a empresa se possível a troca de setor para melhoria do tratamento .
    a empresa não aceitou o relatório da medica alegando que somente se esse relatório fosse da previdência social . (achei muito estranho pois vários funcionário trocam de setor apenas com laudo medico)
    fui indicada a pedir rescisão indireta mais fiquei com duvida se posso estando gravida .
    desde de já obrigada pela resposta

  177. Natalia disse:

    Boa noite, sou enfermeira e trabalho em um hospital ha 8 anos,no ano passado, o hospital fechou as unidades cti, centro cirurgico e internação de pacientes se tranformando em um pronto atendimento demitindo todos os funcionarios desses setores, na epoca eu era plantonista noturno do cti e permaneci na empresa pq estava gravida, fui obrigada a trabalhar como diarista de seg. a sabado de 12hs a 20hs , logo entrei de licença maternidade pois comecei a apresentar hipertensão na gravides devido ao estress. Quando voltei a trabalhar, pedi que me mandase embora pois alem de não aguentaria a nova carga horaria de trabalho, não tinha com quem deixar a criança pois as creches só funcionam no horario comercial e tinha que acompanhar o meu pai ao medico pois descobrimas que ele estava com cancer e começou o tratamento no hospital do cancer,mostrei o laudo médico do meu pai e até disse que aceitava o acordo, mas não aceitaram , continuei trabalhando porem de plantonista pois o meu contrato ainda estava de plantonista, quiseram que eu assinase o de diarista mas eu recusei então me deixaram de plantonita por um prazo de 4 meses. Devido a todos os problemas vivia de atestado com hipertensão,no momento meu pai está em casa e sou a cuidadora direta dele, pois ele se alimento por sonda e está com uma traquiostomia e precisa da minha assistência, então em consequencia disso estou faltando ( falto 2 ou 3 plantões vou novamente),apresentei uma declaração a empresa da medica do inca que está acompanhando meu pai para justificar as faltas, de nada adiantou, me derão uma advertencia por 4 falta, a segunda por uma falta e uma suspenção por outra falta. Nesses 8 anos de empresa nunca faltei, minhuas faltas só iniciaram apartir dos problemas, minha pressão arterial só vive alta, estou ficando depressiva com esta situação, até já contratarão enfermeiros plantonistas para o meu lugar mas ñ me mandam embora alegando que minha rescisão é muito alta, ñ posso pedir as contas ! Posso entrar com uma ação de rescisão indireta por assedio moral ? Entrando com a ação não ir mas trabalhar? É contrangedor tendo outros já executando a função! OBRIGADO!

    • Boa tarde!

      Nos termos da lei, a empresa não precisa fazer acordo, se você esta insatisfeita peça as contas, ela não precisa se solidarizar com estado de saúde de seu pai.

      Porém, houve alteração, eles não estão permitindo que você cumpra o que foi acordado, pode pedir rescisão e entrar com uma ação de assédio. Ao entrar com a ação de rescisão você irá esperar em casa até o julgamento da ação.

  178. Bianca Augusta disse:

    Bom dia,

    Trabalho em uma empresa,e não sou eu quem preparo o serviço de banco,as vezes eu só vou ao banco “quebrar um galho” só que dessa vez deu erro em um deposito,não sei se a pessoa que prepara ou o banco que fez o deposito errado,eram dois depositos cada um em uma conta,só que com esse erro os dois foram feitos na mesma conta,agora ela quer descontar de mim,sendo que nao tenho nenhuma culpa não foi eu quem preparou os depositos,e ela não tem como reaver esse dinheiro,quer me descontar,eu posso fazer uma rescisão direta??

    • Boa tarde!

      Pode pedir, mas faça uma denuncia no site do Ministério Publico do Trabalho também.
      Ela não pode descontar nada, a não ser que esteja previsto em seu contrato.

      Dica: Nessa ou em qualquer futura empresa, deixa de ser puxa saco e faça somente seu trabalho, sua função não é quebra-galhos!

  179. Isabela Maira disse:

    Olá Cassia, boa noite!

    Sou funcionária de uma empresa há aproximadamente quatro anos, mas há uns dois não tenho gozado férias, embora tenha recebido pagamento destas. Não tenho tirado hora de almoço e sinto um cansaço mental muito grande. Estes fatores podem ser considerados para uma possivel rescisão indireta?

    E mais posso peder o direito de gozar às férias se passado o perído de dois anos?

    Obrigada pela futura resposata!

    • Bom dia!

      Pode, você tem como comprovar que não tirou férias?! documentos ou testemunhas.

      Ultrapassado o período de concessão, o empregador estará sujeito ao pagamento das férias em dobro ao empregado. Exemplo P.A 20/09/00 a 19/09/01 – P.C. 20/09/01 a 19/09/02, se as férias não forem concedidas (com início e término) dentro desse último período, elas deverão ser pagas em dobro.

  180. JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA POR INICIATIVA DO EMPREGADOR GERA HORAS EXTRAS

    Fonte: TST – 31/05/2012 – Adaptado pelo Guia Trabalhista

    Dispensada do trabalho aos sábados, uma eletricitária do Rio Grande do Sul teve sua jornada semanal reduzida de 44 para 40 horas sem prejuízo salarial, possibilitando que as horas trabalhadas além da oitava diária e da quadragésima semanal fossem reconhecidas como horas extras pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

    A decisão foi fundamentada no princípio da primazia da realidade, que vigora no Direito do Trabalho, como ressaltou o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista.

    A Quarta Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia desconsiderado a jornada efetivamente realizada e sim a que fora acertada na época da contratação. Segundo o ministro Vieira de Mello, o novo horário, estabelecido tácita ou expressamente, adere ao contrato de trabalho, por ser condição mais benéfica ao empregado.

    O TRT da 4ª Região registrou, analisando provas documentais como contrato, fichas financeiras e folhas de ponto, que a empregada foi contratada para trabalhar 220 horas mensais – com carga horária semanal de 44 horas -, mas, posteriormente, foi dispensada das quatro horas referentes ao sábado por ato do empregador. Para o Regional, a jornada de trabalho era de 44 horas semanais, e só deveriam ser pagas como extraordinárias as que excedessem esse limite.

    No entanto, o relator do recurso de revista no TST esclareceu que a diminuição da jornada inicialmente acertada perdurou por longo período, passando a fazer parte definitivamente ao contrato de trabalho. Dessa forma, a alteração não tinha caráter eventual, o que, de acordo com o ministro, significa que o empregador abriu mão das condições originárias.

    O relator destacou que, de acordo com os artigos 444 e 468 da CLT, as vantagens acrescidas espontaneamente pelo empregador e mantidas habitualmente integram o contrato de trabalho, tornando-se insuscetíveis de supressão ou diminuição posterior. A decisão foi unânime.(Processo: RR-9092600-62.2003.5.04.0900).

  181. Silvani Oliveirra disse:

    Trabalho numa empresa como telefonista há 2 anos e 5 meses onde desde o começo houve atrasos no pagamento ,com o tempo começaram a pagar uma parte do valor na data correta e o restante quando eles queriam .Engravidei e meu bebê nasceu em dezembro de 2011–e com pagamentto da minha licença não foi diferente por exemplo em março foi depositado com atraso de quase 10 dias –em abril um atraso de 15 dias — Fora as minhas ferias a primeira que em tirei em 7/11/2011 e o valor só foi depositado no dia 22/11/2011 e a segunda que tirei em 13/04/2012 e só recebi no dia 23/04/2012 ..agora que voltei a trabalhar ainda me encaminharam um documento para assinar as férias informando que recebi o valor antecipadamente onde me recusei a assinar o documento .Agora pedi para que o meu chefe me dispense ou faça um acordo por não ter ninguém para ficar com o meu bebê e tbém pelas condições já que não tenho auxilio creche e o valor que ganho não compensa trabalhar para pagar alguém pra cuidar de meu bebê .Ele me informou que não manda embora e nem faz acordo .Gostaria de saber como posso proceder . Devo assinar minhas férias mesmo estando informações erradas ?Posso pedir as contas e recorrer na justiça por meus direitos ?Se recorrer terei direito a receeber o quê? E geralmente quanto tempo este processo demora na justiça ?

    • Bom Dia!

      Você deve denunciar todos os atrasos, no site do Ministério Publico, é rápido e é fácil.

      Procure seu Sindicato, entre com uma ação (pode chegar até 2 anos ou 5 )

      A empresa não precisa fazer acordo e nem mandar você embora porque você não tem com quem deixar o bebê.

  182. lilian cristina disse:

    ola bom dia
    bom trabalho em uma empresa de telemarketing ha 8 meses porem ja estou desgastada com problemas de saude referente ao stress constante quero sair da empresa porem eles alegam que não mandam funcionarios embora mas eu ja não estou bem e não gostaria de ficar em um lugar onde não estou mais gostando de trabalha me enquadro nesse tipo de recisão !!!

    • Bom Dia!

      Não!

      Mas você pode procurar um médico para que seja avaliado seu nivel de stress e o quanto isso está te prejudicando e pedir um afastamento ou mudança de função.

  183. Rio de Janeiro, 29 de maio de 2012.

    Histórico de minha relação trabalhista com o Sistema Miguel Couto de Ensino (Editora Teth Ltda).

    Março de 2009
    • Participei de uma reunião com o prof. José Carlos de Medeiros (Diretor Técnico do Sistema) e o Prof. Vinícius Nunes da Silva (Diretor Administrativo Financeiro do Sistema), onde definimos os rumos que iríamos dar ao projeto de Editoração dos livros do Ensino Fundamental II (6º ao 9º Ano) e Ensino Médio (1ª, 2ª e 3ª Séries). Foi solicitado a confecção de um portfólio e a produção de um DVD institucional.
    • Foi autorizada a compra de equipamentos (Computadores, impressoras, scanner, mesas e cadeiras) para a formação de equipe que participaria do processo. Compra foi realizada nas lojas Americanas (americanas.com), conforme ANEXO 1, que comprova a data da compra.
    • Todos os equipamentos foram montados em uma sala do Instituto Guanabara (Colégio Miguel Couto Tijuca) localizado na rua Mariz e Barros, 420 – Tijuca.
    • Comecei efetivamente a trabalhar no projeto para 2010 e também na contratação de outros membros para a equipe.
    Junho de 2009
    • Minha carteira de trabalho foi assinada no dia 01/06/2009.
    • A partir de minha efetivação, recebi um livro ponto onde deveria assinar de segunda à sexta.
    Setembro de 2009
    • Em virtude da grande necessidade e do volume de material comecei a realizar períodos de horas-extras para que o processo fosse adiantado e não sofrêssemos atraso no material, já que 80% dos autores, tanto de Ensino Fundamental II como de Ensino Médio, atrasaram a entrega dos originais.
    • Foram realizadas horas-extras durante os meses de Setembro de 2009 à Junho de 2011.
    • Nesse período precisamos trabalhar alguns sábados onde receberia como hora-extra, já que, segundo o Departamento Pessoal, minha carga era de Segunda à sexta. O Anexo 2 comprova o envio de emails para o DP solicitando o pagamento de Horas-Extras. Concluindo assim que se eu trabalhasse no sábado deveria receber horas-extras.
    Novembro de 2011
    • Foi-me solicitado a presença no DP para que, segundo Rosana, responsável pelo setor, o prof. Vinícius solicitou a minha demissão em forma de acordo, onde eu devolveria a multa e mais o aviso prévio. Consequentemente eu seria readmitido por um outro CNPJ da empresa no dia seguinte, lógico com uma redução salarial. Eu me recusei e disse que não gostaria que fosse feito desta forma e sim que fosse demitido em definitivo, fato que não ocorreu. Solicitei também e encaminhei ao DP cópias e quantidades de horas-extras que estavam pendentes de pagamento (Anexo 3). Solicitações também foram feitas por email e nada foi resolvido (Anexo 4).

    Fevereiro de 2012
    • Após ligações para o DP e emails enviados, e por ocasião da situação crítica de saúde de meu pai que estava em Mato Grosso do Sul (veio a falecer em 17/02/2012), decidi entrar em contato com o prof. Vinícius (Diretor Administrativo Financeiro) solicitando o pagamento de minhas horas-extras pois precisava ir até MS para ver meu pai. Este me disse que não me pagaria as Horas-Extras e que isso só seria feito se o Juiz batesse o martelo. Sem que ele (prof. Vinícius) aceitasse qualquer tipo de argumentação, então fui obrigado a solicitar um empréstimo à empresa e o adiantamento de minhas Férias de 2012 e também do 13º de 2012 para que pudesse me descolar até MS e ficasse lá até que as coisas melhorassem com meu pai.
    Março de 2012
    • Fui colocado em um tipo de “geladeira”, ou seja, nenhum serviço me é passado, não sou mais o Gerente Operacional do Sistema, pois todo o processo de confecção das Apostilas de 2013 está sendo de responsabilidade do Prof. Helcio.
    • Meu horário de trabalho é de 7h até 17h de segunda a quinta, e de 7h até 16h na sexta.
    Junho de 2012
    • Encaminhei um email aos diretores do MC solicitando um posicionamento em relação a minha situação.

    Att.

    Kleber de Moura

    • Boa Noite!

      Junte toda a documentação, livro ponto, emails ou correspondência que comprovem a necessidade de ter trabalhado horas extras para cumprimento de prazos e entre com uma ação. Pode ser direta com um advogado próprio ou procure seu Sindicato para que o advogado da classe entre com a ação.

  184. Rita Mara disse:

    Saudações, sou operadora de caixa do walmart a 3 meses, tenho cumprido religiosamente com minhas obrigações junto a empresa, porém, a partir do segundo mês, ou seja, com a proximidade do término do contrato de experiência, me colocaram para executar tarefas que não são de operadora de caixa, como descarregar mercadorias, acondicionar caixas pesadas no alto das gôndolas, subir em escadas sem nenhum equipamento de segurança, ou seja, executar tarefas que vão muito além do meu limite físico, além disso não temos nenhuma segurança no local de trabalho e já fui inclusive refám em um assalto, o que me abalou psicologicamente, gostaria de saber se posso fazer o pedido de rescisão indireta, e se me afastar do trabalho continuo recebendo enquanto corre o processo, pois se não, como posso ficar sem trabalahar enquanto corre o processo ou então como poderia eu conseguir outro trabalho sendo que ainda estaria com registro da empresa em questão sem baixa na ctps?

    • Boa Tarde!

      Rita,pode pedir, enquanto o processo corre você não trabalha nessa empresa. Você pode ter um 2º registro em carteira.

      Funções da Operadora de Caixa são regulamentas, existe lei pra isso: NR17 anexo 1

      TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT

      1. Objetivo e campo de aplicação
      1.1. Esta Norma objetiva estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos
      operadores de checkout, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho.
      1.2. Esta Norma aplica-se aos empregadores que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema de autoserviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista.
      2. O posto de trabalho
      2.1. Em relação ao mobiliário do checkout e às suas dimensões, incluindo distâncias e alturas, no posto de trabalho
      deve-se:
      a) atender às características antropométricas de 90% dos trabalhadores, respeitando os alcances dos membros e da
      visão, ou seja, compatibilizando as áreas de visão com a manipulação;
      b) assegurar a postura para o trabalho na posição sentada e em pé, e as posições confortáveis dos membros
      superiores e inferiores, nessas duas situações;
      c) respeitar os ângulos limites e trajetórias naturais dos movimentos, durante a execução das tarefas, evitando a
      flexão e a torção do tronco;
      d) garantir um espaço adequado para livre movimentação do operador e colocação da cadeira, a fim de permitir a
      alternância do trabalho na posição em pé com o trabalho na posição sentada;
      e) manter uma cadeira de trabalho com assento e encosto para apoio lombar, com estofamento de densidade
      adequada, ajustáveis à estatura do trabalhador e à natureza da tarefa;
      f) colocar apoio para os pés, independente da cadeira;
      g) adotar, em cada posto de trabalho, sistema com esteira eletro-mecânica para facilitar a movimentação de
      mercadorias nos checkouts com comprimento de 2,70 metros ou mais;
      h) disponibilizar sistema de comunicação com pessoal de apoio e supervisão;
      i) manter mobiliário sem quinas vivas ou rebarbas, devendo os elementos de fixação (pregos, rebites, parafusos)
      ser mantidos de forma a não causar acidentes.
      2.2. Em relação ao equipamento e às ferramentas utilizadas pelos operadores de checkout para o cumprimento de
      seu trabalho, deve-se:
      a) escolhê-los de modo a favorecer os movimentos e ações próprias da função, sem exigência acentuada de força,
      pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais;
      b) posicioná-los no posto de trabalho dentro dos limites de alcance manual e visual do operador, permitindo a
      movimentação dos membros superiores e inferiores e respeitando a natureza da tarefa;
      c) garantir proteção contra acidentes de natureza mecânica ou elétrica nos checkouts, com base no que está
      previsto nas normas regulamentadoras do MTE ou em outras normas nacionais, tecnicamente reconhecidas;
      d) mantê-los em condições adequadas de funcionamento.
      2.3. Em relação ao ambiente físico de trabalho e ao conjunto do posto de trabalho, deve-se:
      a) manter as condições de iluminamento, ruído, conforto térmico, bem como a proteção contra outros fatores de
      risco químico e físico, de acordo com o previsto na NR-17 e outras normas regulamentadoras;
      b) proteger os operadores de checkout contra correntes de ar, vento ou grandes variações climáticas, quando
      necessário; c) utilizar superfícies opacas, que evitem reflexos incômodos no campo visual do trabalhador.
      2.4. Na concepção do posto de trabalho do operador de checkout deve-se prever a possibilidade de fazer adequações
      ou ajustes localizados, exceto nos equipamentos fixos, considerando o conforto dos operadores.
      3. A manipulação de mercadorias
      3.1. O empregador deve envidar esforços a fim de que a manipulação de mercadorias não acarrete o uso de força
      muscular excessiva por parte dos operadores de checkout, por meio da adoção de um ou mais dos seguintes itens,
      cuja escolha fica a critério da empresa:
      a) negociação do tamanho e volume das embalagens de mercadorias com fornecedores;
      b) uso de equipamentos e instrumentos de tecnologia adequada;
      c) formas alternativas de apresentação do código de barras da mercadoria ao leitor ótico, quando existente;
      d) disponibilidade de pessoal auxiliar, quando necessário;
      e) outras medidas que ajudem a reduzir a sobrecarga do operador na manipulação de mercadorias.
      3.2. O empregador deve adotar mecanismos auxiliares sempre que, em função do grande volume ou excesso de peso
      das mercadorias, houver limitação para a execução manual das tarefas por parte dos operadores de checkout.
      3.3. O empregador deve adotar medidas para evitar que a atividade de ensacamento de mercadorias se incorpore ao
      ciclo de trabalho ordinário e habitual dos operadores de checkout, tais como:
      a) manter, no mínimo, um ensacador a cada três checkouts em funcionamento;
      b) proporcionar condições que facilitem o ensacamento pelo cliente;
      c) outras medidas que se destinem ao mesmo fim.
      3.3.1. A escolha dentre as medidas relacionadas no item 3.3 é prerrogativa do empregador.
      3.4. A pesagem de mercadorias pelo operador de checkout só poderá ocorrer quando os seguintes requisitos forem
      atendidos simultaneamente:
      a) balança localizada frontalmente e próxima ao operador;
      b) balança nivelada com a superfície do checkout;
      c) continuidade entre as superfícies do checkout e da balança, admitindo-se até dois centímetros de
      descontinuidade em cada lado da balança;
      d) teclado para digitação localizado a uma distância máxima de 45 centímetros da borda interna do checkout;
      e) número máximo de oito dígitos para os códigos de mercadorias que sejam pesadas.
      3.5. Para o atendimento no checkout, de pessoas idosas, gestantes, portadoras de deficiências ou que apresentem
      algum tipo de incapacidade momentânea, a empresa deve disponibilizar pessoal auxiliar, sempre que o operador de
      caixa solicitar.
      4. A organização do trabalho
      4.1. A disposição física e o número de checkouts em atividade (abertos) e de operadores devem ser compatíveis com
      o fluxo de clientes, de modo a adequar o ritmo de trabalho às características psicofisiológicas de cada operador, por
      meio da adoção de pelo menos um dos seguintes itens, cuja escolha fica a critério da empresa:
      a) pessoas para apoio ou substituição, quando necessário;
      b) filas únicas por grupos de checkouts;
      c) caixas especiais (idosos, gestantes, deficientes, clientes com pequenas quantidades de mercadorias);
      d) pausas durante a jornada de trabalho;
      e) rodízio entre os operadores de checkouts com características diferentes;
      f) outras medidas que ajudem a manter o movimento adequado de atendimento sem a sobrecarga do operador de
      checkout. 4.2. São garantidas saídas do posto de trabalho, mediante comunicação, a qualquer momento da jornada, para que os
      operadores atendam às suas necessidades fisiológicas, ressalvado o intervalo para refeição previsto na Consolidação
      das Leis do Trabalho.
      4.3. É vedado promover, para efeitos de remuneração ou premiação de qualquer espécie, sistema de avaliação do
      desempenho com base no número de mercadorias ou compras por operador.
      4.4. É atribuição do operador de checkout a verificação das mercadorias apresentadas, sendo-lhe vedada qualquer
      tarefa de segurança patrimonial.
      5. Os aspectos psicossociais do trabalho
      5.1. Todo trabalhador envolvido com o trabalho em checkout deve portar um dispositivo de identificação visível,
      com nome e/ou sobrenome, escolhido(s) pelo próprio trabalhador.
      5.2. É vedado obrigar o trabalhador ao uso, permanente ou temporário, de vestimentas ou propagandas ou
      maquilagem temática, que causem constrangimento ou firam sua dignidade pessoal.
      6. Informação e formação dos trabalhadores
      6.1. Todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem receber treinamento, cujo
      objetivo é aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a promoção à saúde.
      6.2. O treinamento deve conter noções sobre prevenção e os fatores de risco para a saúde, decorrentes da
      modalidade de trabalho de operador de checkout, levando em consideração os aspectos relacionados a:
      a) posto de trabalho;
      b) manipulação de mercadorias;
      c) organização do trabalho;
      d) aspectos psicossociais do trabalho;
      e) agravos à saúde mais encontrados entre operadores de checkout.
      6.2.1. Cada trabalhador deve receber treinamento com duração mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data da
      sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de
      trabalho.
      6.3. Os trabalhadores devem ser informados com antecedência sobre mudanças que venham a ocorrer no processo
      de trabalho.
      6.4. O treinamento deve incluir, obrigatoriamente, a disponibilização de material didático com os tópicos
      mencionados no item 6.2 e alíneas.
      6.5. A forma do treinamento (contínuo ou intermitente, presencial ou à distância, por palestras, cursos ou
      audiovisual) fica a critério de cada empresa.
      6.6. A elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados do treinamento devem contar com a participação
      de integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e da Comissão Interna de Prevenção
      de Acidentes, quando houver, e do coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e dos
      responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
      7. Disposições Transitórias
      7.1. As obrigações previstas neste anexo serão exigidas após encerrados os seguintes prazos:
      7.1.1. Para os subitens 1.1; 1.2; 3.2; 3.5; 4.2; 4.3 e 4.4, prazo de noventa dias.
      7.1.2. Para os subitens 2.1 “h”; 2.2 “c” e “d”; 2.3 “a” e “b”; 3.1 e alíneas; 4.1 e alíneas; 5.1; 5.2; e 6.3, prazo de
      cento e oitenta dias. (alterado pela Portaria SIT n.º 13, de 21 de junho de 2007)
      7.1.3. Para Subitens 2.1 “e” e “f”; 3.3 “a”, “b” e “c”; 3.3.1; 6.1; 6.2 e alíneas; 6.2.1; 6.4; 6.5 e 6.6, prazo de um ano.
      (alterado pela Portaria SIT n.º 13, de 21 de junho de 2007)7.1.4. Para os subitens 2.1 “a”, “b”, “c”, “d”, “g” e “i”; 2.2 “a” e “b”; 2.3 “c”; 2.4 e 3.4 e alíneas, prazos conforme o
      seguinte cronograma:
      a) Janeiro de 2008 – todas as lojas novas ou que forem submetidas a reformas;
      b) Até julho de 2009 – 15% das lojas;
      c) Até dezembro de 2009 – 35% das lojas;
      d) Até dezembro de 2010 – 65% das lojas;
      e) Até dezembro de 2011 – todas as lojas.

  185. CRISTINA disse:

    lOLA TENHO UMA DÚVIDA… NO PAPEL DA PENSÃO DE MEU FILHO CONSTA 20% DA PENSÃO DOS VENCIMENTOS LIQUIDOS , E SE O PAI FOR MANDADO EMBORA POR JUSTA CAUSA MEU FILHO TEM DIRETTO AO ACERTO DA RECISÃO DO CONTRATO MAIS 20% DO FUNDO DE GARANTIA… TRABALHAVA EM EMPRESA… A EMPRESA QUE DEVE DEPOSITAR O VALOR DA RECISÃO OU DEVO ENTAR EM CONTATO COM O PAI PARA O ACERTO DA RECISÃO? OU ENTRAR NA JUSTIÇA ? GRATA

  186. Grigato disse:

    Olá por favor me ajude..
    Trabalho em uma loja de shop minha carga horaria e de 6 horas pego 10 e largo as 16 horas mas trabalho no domingo de 13 as 21 horas..com uma folga semanal..Na minha carteira eles assinaram como balconista mas no meu contra cheque ta vendedora de comercio..Mas a minha função e vendedora e caixa… só que de uns tempo pra cá eu acho que eles estão querendo arma pra me manda embora.. eu já tenho 1 anos e 5 meses.. gostaria de saber se eu tenho alguma direito a comissão já que no meu contra cheque ta como vendedora..

    • Boa Noite!

      Se estiver previsto em contrato sim, se não tiver contrato, não tem direito, a não ser que outras vendedoras recebam comissão você pode conseguir igualdade.

  187. luciana disse:

    Oi Cassia,
    Parabens pelo site, tira mtas duvidas e ajuda muitas pessoas.

    Estou com um problema na empresa. Trabalho la ha 1 ano e 1 mes. Recentemente descobri que meu FGTS e INSS não foram pagos. Nem consta o nome da empresa. Ja estava com vontade de sair ia ate pedir demissao, (cheguei a pedir pra meu patrao me despedir. Mas ele se recusou). Mas apos descobrir essa falta, fiquei com medo de sair de la e ficar com prejuizo de 1 ano de FGTS e INSS. Além disso fui contrada com o cargo de telemarketing e desde que descobri essas faltas diminui meu ritmo de serviço. Pois la é uma empresa de pedir doações, simplesmente parei de ganhar muito dinheiro,parei de pedir muitas doações como fazia antes. Dai ele ficou com raiva e decidiu me mudar de função, segundo ele eu nao estava mais rendendo e dando prejuizos pra ele. Ele me pediu pra que eu levasse minha carteira que iria me mudar de função. Disse a ele que nao queria mudar e nao estava de acordo, mas mesmo assim tive que entregar minha carteira pra ele. A nova função é de tirar recibos na mao. E meu horario mudou. Antes trabalhava de 8 as 14hs com salario minimo. Agora na nova função trabalho de 8 as 17hs e meu salario continua o mesmo. Cheguei a faltar uns 2 dias e tive tbm problemas no joelho onde o medico me passou 9 dias de atestado. Ele ficou mais nervoso ainda e disse que estava fazendo aquilo para ser despedida mas ele nao ia me despedir e iria me mudar de função aumentando minha carga horaria. Eu tenho exames e laudos dos medicos provando meu problema no joelho. Ta uma situação horrivel no trabalho. Quase pedi demissao mas acho um absurdo sair de la sem meus direitos de FGTS e INSS sendo que ele desconta TODO mes e nao repassa pro INSS. Ouvi falar da Rescisao Indireta e procurei o sindicato, entrei com os papeis sexta passada (tem 2 dias). Queria saber se corro risco de perder, sei la. Se as faltas e o atestado pode me prejudicar. Nao tenho experiencia, por isso a duvida. Queria saber tbm se posso ficar sem trabalhar pois a situação la esta pessima. E quanto tempo demora esse processo.
    Obrigada pela atenção.

    • Boa Tarde!

      É dificil prever o prazo, mas em média os casos que acompanhei tem durado de 30 a 60 dias.
      Você entrou pelo Sindicato ou com advogado próprio?
      Ele te dirá o que fazer, mas normalmente você aguarda em casa, se você perder, o que é dificil pelas situações que você descreveu, provalvelmente você será demitida, o que dará no mesmo.

  188. Valter disse:

    cassia

    eu trabalho ( 11meses sem registro 4 anos e 4 meses registrado)em uma empresa de transportes terceirizada da nestle,todo mês é atrazado meu salario em mais de 10 dias,o fgts não é depositado a 11 meses,nos 3 primeiros anos não colocavam as horas extras no Contracheque e não pagarão vale transporte,a 1 ano a empresa trocou de dono e não acertarão nada com os funcionários,eu pedi para eles me mandarem,mais querem que eu peça as contas…o que eu poço fazer quanto a isso?

    • Boa Tarde!

      Procure seu Sindicato, faça uma denuncia no site do Ministério Publico do Trabalho, e entre com uma ação de rescisão indireta!

  189. Fabio Junior disse:

    Boa noite

    Eu trabalho em uma empresa de Call Center há 2 anos, ocorreu uns seguintes fatores na empresa: primeiro no mês de abril do ano passado eu torci o pé dentro da empresa, neste horário o médico da empresa tinha ido embora e continuei trabalhando até as 22 horas, que era o horário da minha saída, eu não estava aguentando de dor e não tinha ninguém para me levar ao médico, no fim acabei indo até um certo ponto esperar minha mãe que me levou no médico, tirei raio x, pois o médico tinha suspeitado de fratura no dedo mínimo do pé, e no raio x deu que era uma luxação e o médico me afastou por 7 dias, e isto seria considerado acidente de trabalho, pois ocorreu esta torção dentro da empresa, e pelo que verifiquei não foi feito a CAT. Segundo fato que ocorreu foi que no dia 22 de abril deste ano eu tive uma dor forte no ombro esquerdo, e fui ao médico e pediu um ultrassom, no ultrassom foi constatado uma tendinite aguda, e o médico me solicitou para fazer a fisioterapia por 10 sessões, e o médico falou que foi lesão por esforço repetitivo (LER) por causa do meu trabalho, e que a empresa deveria todo dia os funcionários fazer um exercício laboral para evitar este tipo de lesão. Durante esta sessão de fisioterapia tive que trabalhar e depois solicitar o atestado de horas para não ser descontado, pois a empresa descontou algumas horas porque eu não voltei ao trabalho depois que eu terminasse as fisioterapias, pois não dava para mim voltar ao trabalho por causa das horas e da distância da clinica e da empresa, eles não puderam fazer nada e foi descontado estas horas, e um dia que eu fui levar o atestado de horas o setor que entrega atestado não quiseram aceitar porque alegaram que a letra estava diferente, o preenchimento estava como uma letra e a assinatura da fisioterapeuta como outra letra, pois tinha falado para no setor que entrega o atestado que foi a mesma fisioterapeuta que preencheu o atestado, e não poderiam aceitar o atestado. O terceiro fato que aconteceu foi que no dia 08 de abril eu fiquei doente, estava com dor de garganta, estava sem voz , com febre de 39 graus e estava de cama, e não consegui ir ao trabalho, fui ao médico e eles não deram o atestado do dia, somente das horas que estive no médico, e a empresa não aceita o atestado de horas quando o funcionário não trabalha no dia, fui falar com o supervisor e falou que foi uma falta injustificada e me ameaçou de dar a advertência ou suspensão, porque eu deveria ter ido trabalhar assim mesmo e iria ver outra função para mim fazer, e procurei uma orientação de tres advogados diferentes e falaram que eu não deveria assinar a advertência ou a suspensão, porque se eu assinasse estaria concordando com o que estava escrito lá. Estou querendo uma orientação para ver se posso entrar com o pedido de rescisão indireta por causa destas situações que aconteceu comigo, e também que ocorre que o ambiente de trabalho é ruim por causa de equipamentos com problemas, o ar condicionado fica todo desregulado, e as vezes até desligado, pois tenho problema de rinite alérgica e já por 3 vezes fui parar no hospital com crises crônicas de rinite, eles ao menos fazem a manutenção e a limpeza do ar condicionado, e isto está prejudicando minha saúde, pois um dia até o sindicato foi lá na empresa e parou a operação para eles tomarem a providência sobre isto, e mesmo assim o problema não foi resolvido. E também o motivo é que no carnaval nós não fomos trabalhar que a empresa deu folga para todos os funcionários, e chegou no mês de março a empresa descontou do vale transporte os dias que ficamos em casa por causa do feriado do carnaval, e tivemos que repor do nosso bolso os dias que fomos trabalhar no mês seguinte. Já tentei um acordo para me mandarem embora, mas eles não fazem acordo, e se eu quisesse, deveria pedir as contas.

    Queria uma orientação se nestes casos posso pedir a rescisão indireta? Se sim, posso me afastar do trabalho? Ou o que poderia fazer neste caso?

    • Bom dia!

      Sim! a não ser o caso do ar condicionado, que gera um ambiente não próprio para o trabalho, as outras situações são normais.

      No caso da fratura, a CAT deveria ser aberta no momento do acidente, assim que você se acidenta você comunica o superior e ele providencia atendimento ou encaminhamento médico e o cipeiro (a) da empresa providencia a CAT. Ninguém! por mais puxa saco que seja deve continuar trabalhando após um acidente. Se você procurar o pronto socorro por seus próprios meios, você tem que avisar ao médico que foi um acidente de trabalho para que ele possa fazer uma CAT no pronto socorro. (Não fez isso). Tem que pedir um laudo médico e levar ao Sindicato para que eles providenciem a CAT>

      Qualquer atividade onde possa haver possibilidade de LER a empresa deve providenciar ginastica laboral aos seus funcionários, que devem ser de pelo menos 15 minutos antes, durante ou após o expediente de serviço. Para se proteger melhor cabe ao funcionário a cada 45 ou 60 minutos parar suas atividades e dar alguns passos, espreguiçar e alongar os braços, mãos, dedos, pescoço, panturrilha…….para ativar os musculos e melhorar a circulação.

      Se houver faltas injustificadas você pode sim ter uma advertência, você não é obrigado a assinar!

      A empresa pode descontar horas faltantes, tente fazer sua fisioterapia em horário de final de expediente e peça atestado de horas.

      A empresa só deposita o vale transporte de dias trabalhados no mês anterior. O vale transporte é para ir e vir da empresa se você estiver usando para outra coisa vai faltar e você pode até perder o direito de ter vale transporte se estiver usando para outra atividade. Feriados, dias abonados, dias de atestados são descontados. (Ex: ir ao médico)

  190. Márcia disse:

    Olá… Sou atendente de lanchonete e trabalho há 2 anos e 7 meses. Faltei sem justificativa no serviço e a ultima vez foi dia 15/ 06. Recebi uma suspensão avisando que, na próxima vou ser demitida por justa causa. Assinei a suspensão porque já faltei antes e tive advertência. Voltei a trabalhar e o empregador quer me demitir depois de ter assinado a suspensão. Ele pode fazer isso?

    • Boa Tarde!

      Pode!

      Observando os problemas que são relatados diariamente, você de veria aceitar a demissão, antes que ele torne a sua vida no emprego tão insuportável que você tenha que pedir a demissão e perca seus direitos.

  191. Fabio Junior disse:

    Boa Noite

    Só uma dúvida, conforme eu descrevi acima, e vi na sua resposta, eu posso entrar com rescisão indireta? Em quais casos que eu relatei, para que eu possa apresentar ao Advogado?

  192. Norma G. Chita disse:

    Ola Cassia!
    Lendo o seu blog,gostaria de fazer uma pergunta,meu marido esta afastado por saude,mas não recebe pelo INSS,pois tivemos que entrar na JF,e estamos aguardando o resultado,mas o que eu gostaria de saber é o que a empresa continua recolhendo pra ele,pois pra empresa esta td certo ele esta afastado e imagina que o INSS o esta acolhendo,então ele fica sem salario e sem auxilio,e a impresa deu um laudo onde diz que ele não tem condiçoes de ficar no trabalho,e agora o que faço enquanto a JF não julga.
    obrigada
    Norma

  193. Larissa disse:

    Boa noite, gostaria de saber se posso pedir a rescisão indireta do meu contrato de trabalho tendo em vista que a empresa no qual eu trabalho não quer me liberar para fazer tratamento de uma hérnia de risco, que inclusive adquirir por causa do trabalho. Já perdi as contas de quantas vezes solicitei que dessem entrada no beneficio do INSS, mas até agora nada, o que devo fazer?

    • Bom Dia!
      Não é a empresa quem libera você para tratamento médico, é o médico, o médico fará um laudo dizendo que você precisa de afastamento das funções para realizar tratamento médico, após isso, você ainda passará por pericia médica no INSS para avaliar a necessidade de afastamento, tudo isso independe das ações da sua empresa.

  194. carla disse:

    Olá Cassia !
    tenho uma duvida fui suspensa em meu emprego pois virei as costas para minha gerente enquanto ela me advertia por não ter concordado que tenho que ouvir humilhações de clientes como devo proceder a esse respeito pois alem da suspensão ameaçarão chamar a segurança do shopping para mim? como deve vir identificado em meu holerite a suspenção pois veio como falta injustificada sendo que fui proibida de entrar na empresa ?

    • Boa Tarde!

      Sim é falta injustificada, você foi suspensa.
      Quanto a situação, você não deveria ter virado as costas para um superior, seja gerente ou encarregado, você devia te-la ouvido e se achasse que a repreensão foi abusiva ou que tenha se usado termos pouco adequados você poderia fazer uma reclamação ao superior da função de gerente, ao RH, ao Sindicato e ao Ministério Publico do Trabalho. (site é rápido e fácil)

  195. Bom dia Doutora! Entrei em recisão indireta no mês de Outubro do ano passado, e em Fevereiro deste ano fiquei grávida. Desejo saber se tenho direito ao salário- maternidade, ja que minha carteira ainda não foi dada baixa porque o processo ainda esta correndo? Desde de ja muito obrigada!

  196. Lilian disse:

    Boa noite.
    No final do ano passado a empresa onde trabalho deu ferias coletiva,assinamos os papéis dia 12/12/2011 mas o pagamento só foi depositado no dia 26/12/2011 e não deram nenhuma satisfação aos funcionários.Pesquisei e descobri que por lei deveria ter sido pago uma multa aos funcionários no valor de outras férias mas isso não aconteceu.Gostaria de saber se devido a esse descobrimento de lei posso pedir uma rescisão indireta de contrato de trabalho.

    • Bom Dia!

      Sim, as férias devem ser pagas efetivamente em até 2 dias dias antes das férias de fato.

      • Diego disse:

        Bom dia,trabalho a 1 ano e meio em um mercadinho na funcao de acougueiro.bem existe algumas coisas estao me deixando sem saber o que fazer.ex: estou trabalhando a 540 dias direto sem folga/ele nao tem ponto eletronico e nunca marcou minhas horas extras.mais tenho marcado em um caderno pessoal minhas entradas e saidas mais nunca me pagou nada/ tambem nunca me pagou vale transporte,por achar que tenho carro nao preciso e falou que nao ia pagar/nosso combinado de salario era 1200 reais mais ele colocou na carteira 800 reais e me paga o resto por fora.no holerite vem em media 1200 com um monte de horas marcadas que nao sei da onde tira. Isso da rescisao indireta? Obrigado.

      • Boa Tarde!

        Sim, junte suas anotações, outras provas se tiver, e testemunhas, ele já tem que pagar multa por causa de férias.

  197. rafael fernando weber disse:

    boa tarde,gostaria de tirar uma duvida,eu trabalho em dois serviços faz mais de 5 anos,um eu sempre trabalhei das 7 da manhã as 3 da tarde,e eo outro eu trabalhava das 6 da noite a meia noite,de uns tempo pra ca a empresa que sou vigilante vem me mudando de horario com frequencia,primeiro me mudaram para as 2 da tarde até as 10 da noite,ai consegui mudar o horario no outro serviço,depois de algun tempo eles me passaram para as 6 da tarde até as 11 da noite,mais uma vez conseguir mudar o horario,agora eles querem que eu trabalhe 12 por 36,ai falei que que eu nao tinha mais como conseguir mudar o horario na outra empresa,e els me disserem pede as contas aqui ou la,meu fiscal disse que eles querem me vencer no cançasso ,como vou pedir as contas são 6 anos de serviço nessa empresa,sei que eles estão fazendo isso para me prejudicar.sera que tenho como procurar um advogado para resolver o meu caso.obrigada espero uma rsposta

    • Boa Noite!

      Se as mudanças não fazerem parte do contrato ou do acordo coletivo entre empresa e entidade sindical, as mudanças são abusivas. Procurar um advogado é a maneira mais rápida e menos estressante para resolver o caso. Se não tiver um advogado pessoal, procure seu Sindicato ou entidade que se iguale.

  198. Renato Leite disse:

    Cassia, minha esposa colocou um atestado de 15 dias e um dia antes de retornar desse atestado descobrimos que ela estava grávida, ao fazer o ASO de retorno e levar a empresa junto com a ultrassonografia ela foi impedida de retornar ao serviço, sem nenhuma alegativa plausível, tendo sido tirado dela todos os instrumentos que ela utilizava para exercer a função de vendedora, como carro, celular, tablet. Fui no cartório e registrei que a empresa não estava deixando ela voltar a trabalhar. Te pergunto essa recusa do empregador de coloca-la para trabalhar e além disso retirar os instrumentos que ela utilizava, pode ensejar um pedido de rescisão indireta?? muito obg

    • Bom Dia!

      Sim, pode! Você foi esperto em registrar tudo, junte tudo, procure o sindicato ou um advogado de confiança para auxilia-lo com as primeira providências!

  199. natalia disse:

    olá bom dia!
    quero pedir demissao indireta por não cumprimento de contrato. quero saber se devo fazer uma carta informando ? ou pesso demissão normalmente informando o cumprimento do aviso previo ? posso sair do trabalho e depois ajuizar essa recisao indireta?

    • Bom Dia!

      Sim pode, enquanto aguarda o resultado pode ficar em casa ou mesmo ser registrada em outro serviço, sem prejuízo para a ação.

      • natalia disse:

        então posso pedir uma demissao normalmente cumpro o meu aviso previo e posso pedir recisao inditeta ?

      • Você pede rescisão indireta e não demissão normal.

        Você precisará do sindicato ou um advogado de confiança para ajuizar a causa. É um juiz que decidirá se você tem direito ou não a rescisão indireta.

        A lei não prevê forma para a rescisão indireta do contrato de trabalho, que pode ser verbal ou escrita. Na prática, todavia, é sempre recomendável notificação expressa do empregador, notadamente para tornar oficial o motivo que levou o empregado a rescindir indiretamente o contrato.

        Na rescisão indireta o empregado faz jus às mesmas verbas pertinentes à demissão sem justa causa, inclusive aviso prévio (artigo 487, § 4º, da CLT), mas, dificilmente o empregador reconhecerá que praticou falta grave contra o empregado. Desse modo, a respectiva ação trabalhista é elemento imprescindível para reconhecimento dos fatos e fundamentos que compõem a despedida indireta. “O emprego, qualquer que venha a ser a sentença judicial, estará terminado. Tudo quanto se discutirá no processo serão as reparações econômicas. Julgada improcedente a ação, o empregado não as terá”

      • natalia disse:

        não assinar a carteira, não depositar inss e descontar isso conta como falta grave? isso faz com que eu possa ajuizar uma recisao indireta?

      • Boa Noite!

        sim……..

  200. Silvani Oliveirra disse:

    Boa noite
    Trabalho numa empresa há 2 anos e 5 meses .Há atraso no salario todos os meses .Inclusive nas minhas férias e tbém quando sai de licença maternidade > Li em alguns artigos que pode se pedir recisão indireta apartir de 3 meses de atraso no pagamento : pois então o certo seria eu receber todo 5° dia util do mês /// no mes de junho recebi no dia 18/06/2012 // no mês de maio 18/05/2012 // no mês de abril 20/04/2012 que inclusive foi o mês que sai de férias e só recebi o valor referente a mesma no dia 23/04/2012 …. Fora a minha licença que sai em 12/2011 e recebi todos oss meses atrasados //// A situação já está insustentável pois não há como trabalahar o mês inteiro e no dia do pagamento você ouvir que não tem previsão para receber o salario pois foi o que eu ouvi hoje da empresa que trabalho —- Conforme orientação sua anterior já protocolei uma reclamação no Ministério doTrabalho .Agora gostaria de saber se realmente esses diversos atrasos no pagamento podem me levar a solicitar a recisão indireta e como devo proceder durante o andamento do processo ?Também aproximadamente quanto tempo leva ?

    Grata a atenção

    • Bom Dia!

      Sim pode, o tempo pode ir de 30 dias até a meses. Você precisará do sindicato ou um advogado de confiança para ajuizar a causa. É um juiz que decidirá se você tem direito ou não a rescisão indireta.
      A lei não prevê forma para a rescisão indireta do contrato de trabalho, que pode ser verbal ou escrita. Na prática, todavia, é sempre recomendável notificação expressa do empregador, notadamente para tornar oficial o motivo que levou o empregado a rescindir indiretamente o contrato.
      Na rescisão indireta o empregado faz jus às mesmas verbas pertinentes à demissão sem justa causa, inclusive aviso prévio (artigo 487, § 4º, da CLT), mas, dificilmente o empregador reconhecerá que praticou falta grave contra o empregado. Desse modo, a respectiva ação trabalhista é elemento imprescindível para reconhecimento dos fatos e fundamentos que compõem a despedida indireta. “O emprego, qualquer que venha a ser a sentença judicial, estará terminado. Tudo quanto se discutirá no processo serão as reparações econômicas. Julgada improcedente a ação, o empregado não as terá”

  201. oi tudo bem em chama karian trabalha numa empresa de limpeza des 21/11/2011a 29/06/2012,eu durante eses tres ultimos meses fui encarregad desta empresa sem registro ,meu pagamento ta dois meses atrasado ,fui para fzer um acordo eles falarm que eu não tinha nada para receber e que se eu quisesse que pedisse a conta sabe procueri um advogada ela vai entra com uam dispensa indireta vc acha que eu ganho sei la e pior ela gritava comigo adona da empresa ,por isso eu não aguentei mais

  202. ai desculpe Ana karina sem registro de engarregada to registrada como auxiliar de serviços gerais ,com registro na carteira de 600,00 reias,desculpe os eros fico nervosa e ero nme baixa na minha carteira eles deram queriam que eu fisesse a carta de demição eu não fiz pois eles falaram que eu não tinha nada a receber pois trabalhei nesta empresa 8 meses o que faço não sei ja dei tudo o que tinha para um advogado demora muito tudo isto

    • Boa Tarde!

      Não é pra demorar muito……Mas não fique na dependência dessa grana, arranja outro e emprego…e espera o processo ou acordo pra ver no que vai dar………

  203. UMA ORIENTAÇÃO! A EMPRESA ONDE EU TRABALHO DESCONTOU $ 300,00 REAIS
    INDEVIDAMENTE DO MEU SALÁRIO,EU QUERO SABER SE CABE UMA RESCISÃO INDIRETA.
    SÓ FUI SABER QUANDO RECEBI O MEU CONTRA-CHEQUE CINCO DIAS DEPOIS DO PAGAMENTO.
    QUEM PODE ME ORIENTAR.

  204. Silvani Oliveirra disse:

    Boa Tarde já conversamos anteriormente sobre irregularidades a empresa na qual trabalho como por ex atrasos todos os meses no pagamento cerca de 10 a 15 dias .Eu já denunciei no ministerio do trabalho e fui ate meu sindicato onde fui informada pela advogada que só posso entrar com recisão se ficar 2 meses sem receber nada .Como os atrasos não chegam a isso não adianta entrar com ação .Bem ou só gostaria de saber se é isso mesmo quer dizer que temos de ir levando assim ou tem alguma outra coisa que dá p´ra fazer ?E também ref a denuncia no ministerio do Trabalho demora quanto tempo para ter um resposta e geralmente se essa denuncia realmente traz alguma solução :

    Agradeço a prontidão nas respostas e que Deus ilumine sua vida

    boa tarde

    • Boa Tarde!

      Sim você ficará sem receber enquanto a questão não for julgada. Enquanto isso você poderá arrumar outro emprego, ser registrada em carteira e tudo, você pode ter 2 registros em carteira.
      As denuncias que eu acompanhei pessoalmente, o Ministério Publico do Trabalho fez uma intervenção em menos de 10 dias, acho que deve variar de cidade pra cidade, de região pra região e época do ano……Todas a que eu acompanhei, as empresas foram notificadas, em algumas situações o funcionário foi demitido assim que a empresa recebeu a notificação, como ele já estava pra começar em outro emprego, acabou por não entrar com a ação contra a empresa.

  205. oi, tudo bem? minha dúvida é que pela segunda vez prestei serviço como temporária para uma empresa, mas aofinal do contrato não recebi uma guia para sacar o fgts, o contrato foi cumprido e recebi apenas a recisão contratual…
    gostaria de saber como faço para sacar o fgts, e tem um problema da primeira vez que prestei o serviço foi em 2010, e hoje vem o saldo do fgts dizendo que eu tenho esse valor ainda ….

    • Boa Tarde!

      O trabalhador temporário tem direito ao FGTS, ficando excluídos apenas os trabalhadores autônomos, eventuais e servidores públicos civis e militares, além dos estágiarios.

      Uma conta inativa é aquela que o trabalhar deixa de receber os depósitos da empresa em decorrência da extinção ou rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador poderá sacar o dinheiro disponível em sua conta inativa através de duas formas:

      O saque poderá ser solicitado a qualquer momento em que o trabalhador preferir, quando se tratar de contas cuja rescisão do contrato de trabalho ocorreu até a data: 13 de julho de 1990.
      Outra forma de sacar o dinheiro do FGTS em sua conta inativa, desde que as contas cujo titular completou três anos corridos de regime do FGTS, a partir da data: 14 de julho de 1990 poderão estar efetuando o seu saque a partir do mês de aniversário do titular da conta.
      A dúvida de muitos trabalhadores em relação às contas inativas do FGTS é como eles podem estar sacando o saldo de uma conta inativa. A resposta é muito simples, caso o trabalhador esteja do dinheiro de sacar o dinheiro de sua conta inativa FGTS, ele deverá se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal, levando sua carteira de trabalho e o seu cartão do PIS/PASEP, para estar fazendo a solicitação de saque.

      O dinheiro encontrado na conta inativa FGTS do trabalho será liberado em até cinco dias úteis, após a data do pedido. Caso tenha algum atraso por parte da Caixa Econômica Federal, o trabalhador terá direito em receber o valor do saque FGTS devidamente atualizado.

      Hoje em dia, os trabalhadores poderão ter acesso a sua conta inativa FGTS diretamente através do site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), desde que haja saldo e os dados de cadastro do empregado estejam todos atualizados. Essa é uma forma simples e prática de consultar a sua conta inativa FGTS sem precisar se descolar até uma agência Caixa.

  206. Silvani Oliveirra disse:

    Depois de quanto tempo no atraso do pagamento posso solicitar recisão indireta ? Me falaram que somente ficando sem receber nada 2 meses seguidos , embora li que posso solicitar se houver atrasos no pagamento por 3 meses seguidos ou seja se receber após a data combinada mais recebendo todo mês .Qual informação procede ?
    grata

    • Boa Tarde!

      O atraso no pagamento de salário implica no pagamento de multa equivalente a um salário mínimo, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência (art. 510 da CLT). De acordo com o caso concreto, é possível ainda que haja indenização por dano material, isso, no entanto, depende da configuração da responsabilidade civil. No que respeita a tomada de medidas que não comprometam o empregado, é possível fazer uma denúncia (até mesmo anônima) no site do Ministério Público do Trabalho, basta acessar a página do órgão na internet.

  207. irineu de jesus disse:

    Bom dia Cassia
    meu caso é, passei no curso técnico no período da noite, mesmo horário de trabalho, porém conversei com o gerente e o mesmo me disse para levar um comprovante para mudar o horário então levei uma declaração e um comprovante de matricula para o supervisor mas ele disse que não vai nem trocar meu horário e nem fazer uma transferência pra outra loja e também não que mandar embora…posso entrar com processo por foçar demissão?

    agradeço.

  208. davidson disse:

    boa tarde cassia . trabalho em uma empresa de gás de cozinha 1 de maio de 2008 a 15 de julho de 2012 na gerencia e hoje percebo que não tenho como continuar, pois a minha patroa esta dificultando de todas formas para que eu permaneça na empresa pois a mesma quer que eu peça as contas , escrito punho pedindo as contas, não quero fazer isso , mais ela não me deixa em paz , diminuiu meu salario, tirou comissão e ainda falta respeito comigo…como devo fazer ??

    • Boa Tarde!

      Faça agora mesmo uma denuncia no site do Ministério Publico do Trabalho, depois denuncie para a entidade sindical que te representa.

  209. helem disse:

    trabalho em um salao de cabeleireiro a 7 meses e meu salario esta atrasado a 8 dias posso pedir rescisao indireta e isso me prejudica em caso de referencia depois preciso de uma resposta urgente estou desesperada

    • Bom dia!

      Pode pedir, pode prejudicar e se prejudicar você pode entrar com uma ação de dano moral. Se não quiser passar por isso começe fazendo uma denuncia no site do Ministério Publico do Trabalho e depois na entidade sindical que te representa. Agora se quer ir pra briga procure o Sindicato ou um advogado.

  210. jéssica Rodrigues disse:

    Olá, boa tarde!
    Poderia me ajudar?O problema é o seguinte:Entrei em abril/2009 na empresa onde presto serviços ate o presente momento,fui registrada em set/2009 na carteira.A empresa anda tendo seus altos e baixos e hj fui no INSS ver se eles estavam depositando minha contribuição,lá nada consta.Na caixa diz q a empresa possui “0” (Zero) funcinarios(sou a unica com registro na carteira q trabalha p essa empresa) e nao existe relatorios de FGTS.
    Já enviei um e-mail para o responsável questionando essas situações.Como devo agir,politicamente falando, daqui em diante???

    Aguardo.
    Obrigada.
    sds,
    Jéssica Rodrigues
    jessica.siqueira3@hotmail.com

    • Boa Tarde!

      Sim, você pode começar denunciando diretamente no site do Ministério Publico do Trabalho, é rápido e fácil, se você descrever com detalhes eles enviaram fiscalização na empresa.
      Denuncia também em seu Sindicato, lá você será orientada pelo advogado da entidade sindical como proceder e as ações necessárias para resolver essa situação.

  211. ana paula aparecida martins da silva disse:

    Boa Noite , trabalho como escrituraria de faturamento em um hospital, esse hospital foi vendido e agora querem mudar minha função para dispensação farmácia , eu não estudei pra isso e não quero mudar , mesmo assim minha chefe esta obrigando e eu me recusei , já falaram que não vão mandar embora e se não tiver satisfeita é para pedir as contas ,Tive oportunidade de promoção de cargo para outro setor e minha supervisora não permitiu vetando minha promoção para eu permanecer dispensando remedios , ele podem fazer isso ? O que eu posso fazer?

    • Bom Dia!

      Se o cargo necessitar de treinamento especifico ou qualificação técnica, ela não pode!
      Você pode denunciar no site do Ministério Publico do Trabalho, no Conselho Regional de Farmácia e no sindicato ou Entidade de classe que represente o setor.

  212. jéssica Rodrigues disse:

    Grata!E uma boa semana!

  213. ANGELO HENRIQUE disse:

    Ola boa tarde!!!Trabalho como atendente de restaurante ha 1 ano e 3 meses e tenho 17 anos minha gerente sempre pede pra mim entrar dentro da camara fria e como trabalho em fast food as vezes não tem como entrar com todo o EPI necessario fui ameaçado por um colega de trabalho na frente de todos e não tomaram nenhuma providencia não estou indo trabalhar por estar com medo fora isso os gerentes de la chama a gente de burro e outros nomes fulos.gostaria de saber o que posso fazer pois estou ficando perturbado com tudo isso agradeço desde de ja e aguardo retorno!

    • Boa Tarde!

      Peça a seus pais ou responsáveis para procurar um advogado ou o Sindicato da categoria. Você pode fazer uma denuncia no site do Ministério Publico do Trabalho, é rápido, e você tem que ir trabalhar, senão caracteriza abandono de emprego.

  214. hidrojam disse:

    Boa noite,

    Pedi demissão e cumpri o aviso prévio. A minha empresa fica em outra cidade e eles não marcaram minha rescisão. Já se passaram vinte dias e nesse período continuei trabalhando.. Amanha eles vão fazer minha rescisão. Eu tenho direito a receber a multa? E esses 20 dias Trabalhados?
    Obrigado!!!!

  215. bom dia, trabalho registrado com comissão de 2% sobre as minhas vendas, em alguns caso a empresa tem constituido representantes comerciais e me paga apenas 1% de comissão, ta certo? na minha carteira esta registrado 2%. o que devo fazer?

    • Bom Dia! NÃO… Faça uma denuncia no site do Ministério Publico do Trabalho, depois no Sindicato, e uma reclamação oficial no RH, por escrito.

  216. EDILSON disse:

    TRABALHO EM UMA EMPRESA DE CALL CENTER AS VEZES FAÇO DUAS HORAS DE HORA EXTRA QUE TEM DIREITO A TICKETS E TAMBÉM PAUSA DE 10 QUERO SABER SE POSSO USAR ESSES MOTIVOS PRA UMA RECISÂO INDIRETA?

    • Bom Dia!

      Horas Extras são opcionais, ou seja você não é obrigado, faze-las ou não é decisão sua e não da empresa. Se não quer fazer horas extras, não faça. Como você consente então não dá causa a rescisão indireta.

      Agora se você for obrigado a fazer, mediante a constrangimento ou ameaçado de punições por não fazer, ai sim pode pedir rescisão indireta. Nesse caso você precisa de testemunhas, provas (email ou comunicados da empresa)….Procure seu Sindicato ou advogado de confiança. Faça também uma denuncia no site do Ministério Público do Trabalho.

  217. Rodrigo disse:

    Bom dia, minha namorada trabalhou para o estado, e pediu demissão formalmente, por não ser o que constava no contrato, logo após fim de mês, dinheiro caiu na conta, sem ter assinado ponto, e entraram em contato pra retirar o dinheiro da conta e devolver para uma pessoa na Secretaria da Educação, como proceder? É correto retirar o dinheiro e entregar a pessoa, fazer estorno pelo banco não seria mais acessível (CORRETO)?

    • Bom dia!

      Só depende da confiabilidade, pode ser feito por estorno, depende do contrato do banco, pode ser feito via sindicato. Se não houver prejuízo para sua namorada não há problemas!

  218. jéssica Rodrigues disse:

    Bom dia, Cássia!
    Trabalho a 3 anos em uma empresa que nao recolheu o INSS e nem depositou o FGTS.Porem os valores foram descontados em holerites.Ja questionei os responsáveis e o msm disse q talvez nao terá dinheiro p me pagar, mas q podera fazer “alguns depositos”.Não achei justo pois trabalhei os anos todos e nao “alguns” dias.
    Informei ele q pretendo sair e como ja imaginava ele esta tenando me segurar.A esposa(gerente do RH) sumiu e é ele o diretor quem correra atras de tudo,segundo ele.Acontece q tanto como eu ele nao entende nada!

    Vou procurar os órgãos competentes…Tenho direito a recisão indireta?Uma vez q eu estou sendo prejudicata e ja avisaram q nao tem como me pagar?
    Aguardo e obrigada!!

    Jéssica

    • Boa Noite!

      Pode!
      Faça uma denuncia agora mesmo pelo site do Ministério Publico do Trabalho, depois faça a denuncia no sindicato, lá peça orientação do advogado para entrar com a ação de rescisão ou procure um advogado de confiança.

  219. ola trabalho em uma empresa de trasporte de passageiro a 3 anos e meio ,e a empresa foi vendida para outro grupo e fui transferido ou vendido junto com a empresa e nao gostei queria saber se posso pedir esse recurso por favor me responda…. at edevaldo

    • Boa Noite!

      Você não pode pedir rescisão indireta só porque não gostou da empresa. Você pode pedir se ela te colocou em alguma função inadequada ou se não esta cumprindo seu contrato de trabalho.

    • ola cassia obrigado pela resposta do dia 31/07 mas gotaria de te perguntar mais uma vez,pois a empresa nos colocou uma escala longa,faço muitas horas extras mas nao recebo em dinheiro mas em folgas as horas extras sao descontadas nas folgas,nao era assim na outra empresa

  220. OK muito obrigado

  221. jhony disse:

    oi tudo bem?
    estou com a seguinte duvida, trabalhei 10 meses em uma empresa, sendo que pedi conta para fazer um estagio e quando estava trabalhando em outra empresa logo a mesma empresa a que trabalhei me convidou para retornar a empresa e trabalhar na minha area de um curso que eu fiz, sendo que a empresa agil de má fé, pois logo depois que entrei na mesma ela me deixou alguns dias no equipamento, depois me tirou do mesmo e estou com desviu de funçao a mais de um ano, sendo que nao cumpriu com as promessas, e so fica estendendo jogando as promessas pra frente, tenho conversar na qual estava reclamando com o gerente do ocorrido, estou passando por estres sem falar tambem das humilhaçoes sofridas por alguns funcionarios que vem dizer a nao sabia que esse equipamento que voce trabalha é da sua area? agindo ironicamente, pagam um salario muito baixo o qual nao foi combinado no ato da contrataçao,eu me formei e estou sendo prejudicado junto a essa empresa. a qual nao da a minima importancia ao meu caso.
    pode me indicar que providencias posso tomar?
    fico no aguardo.
    desde ja agradeço,
    att, abraço

    • Bom Dia!

      Se houver quebra de contrato, vc pode pedir rescisão indireta. Lembre-se não é o que vc acha e sim o que foi contratado. As demais situações de assédio. Faça uma denuncia no site do Ministério Publico do Trabalho, de forma clara e objetiva, procure seu sindicato, faça também uma denuncia, lá você será orientado sobre a melhor e menos traumatica forma de agir e será encaminhado para o advogado sindical. Se preferir contrate um advogado de confiança.

  222. Lusivan Santana disse:

    oi boa tarde tudo bem trabalho numa empresa de mecânica e fui contratado como ajudante geral tenho 2 anos que trabalho nessa função sendo que sou obrigado ha fazer serviço de mecanico profissional ha lenhe disso a empresa nao deposita meu FGTS ha 1ano descontando sempre no contra cheque e atraso no salario que devi ser pago no quinto dia ele so paga com dez dia apos e eu teve uma conversa com ha empresa sobre minha função pedindo ha ele que me colo case como ajudante pratico pros eu ja tenho 2anos na função ele se recusou e me disse que eu tinha que mudar meu comportamento pra ver se ele poderia fazer o que eu to pedindo ha e eu falei com ele que iria agir com forme estar em minha carteira de trabalho como ajudante geral ele queria que eu fizer se o serviso de um mecanico profissional e eu me recusei e logo me deram uma adivertecia e me ameaçou de me dar uma justa causa gostaria de saber se isso pode ser causa de rescisão indireta do contrato de trabalho e o que devo fazer muito o brigado e a gurdando resposta

    • Bom Dia!

      Ajudante geral, como o próprio nome diz, é um “faz tudo”, mas se ao fazer o trabalho do mecânico, você o faz sem a supervisão de um mecânico e é o único responsável pelo serviço, então deveria ser mecânico.

      Comece fazendo uma denuncia no site do Ministério Publico do Trabalho, depois faça uma denuncia em seu Sindicato.

      Se você esta sendo coagido dentro da empresa, sim, cabe rescisão indireta. Procure seu Sindicato ou um advogado de confiança.

  223. Daniel Vlaestrovisk disse:

    Cassia, boa tarde

    Veja essa situação: Trabalho em uma empresa de construção civil como orçamentista. Inicialmente, foi acordado horario fixo, não pagamento de horas extras e pagamento de comissão conforme fechamento de obras. O registro seria imediato. Durante os 3 primeiros meses não fui registrado. Após isso, depois de muita cobrança, iniciou o pagamento de comissoes por fora. durante o periodo, cheguei a fazer mais de 5hs extras por dia, com a exigencia de entrar na empresa pontualmente as 8:30. Ao comentar sobre o pagamento das HE, ele disse que não será realizado pois não foi combinado,e no meu contrato consta pagamento via banco de horas. Além disso, venceu a 2a. Ferias, e embora notificando a empresa, ela não ira conceder devido ao tipo de serviço que executo. Nos ultimos meses foi implantado o ponto na empresa. E, no levantamento do ponto, do inicio do ano para cá já tenho mais de 180hs trabalhadas adicionalmente, e, supreedentemente, devido a atrasos, foi descontada 22 hs do meu salario, porem não sendo pago ou cedido dias para o descanso!. Necessito de sua orientação. seria o caso de Recisão indireta ou peço as contas e na homologação aciono a justiça?

    • Boa Tarde!

      Horas Extras: Ninguém é obrigado a fazer horas extras!
      Férias: A empresa irá pagar multa.
      Banco de Horas: A empresa não precisava descontar as 22hs, a não ser que sejam faltas injustificadas.

      Faça o seguinte:
      1) Agora mesmo entre no site do Ministério Publico do Trabalho, vá ao ícone denuncia e faça a denuncia, uma dica não faça denuncia anônima se identifique. O pior que pode acontecer é que quando a empresa receber a notificação ela te mande embora.

      2) entre no site de Seu sindicato e faça uma denuncia, no espaço próprio ou pelo email que deve estar disponivel.

      3) Ligue no sindicato e marque uma hora com o Advogado, e peça todas as orientações para a rescisão indireta ou para uma ação contra a empresa. ele te indicará o melhor caminho no seu caso.

      ou

      4) Procure um Advogado de confiança.

      DICA: Quando a empresa pisa na bola uma vez, ela sempre vai pisar na bola, ela não muda! Em outra oportunidade, não deixe virar uma bola de neve.

  224. Lusivan Santana disse:

    boa noite to querendo saber obre o atraso do meu FGTS que não estar sendo depositado ha um ano quando eu tinha visto pelo saite da caixa e ha gora eles estão depositando mas só tinha seis meses de deposito e vem sempre descontando no meu contracheque e o pagamento do salario vem sempre com atraso de 10 ou mas dias o que eu devo fazer devo entra com o pedido de rescisão indireta. muito obrigado

    • Bom Dia!

      Sim é caso para rescisão indireta!
      Mas, primeiro faça uma denuncia no site do Ministério Publico do Trabalho, depois uma denuncia pelo site para a ouvidoria da Caixa Economica Federal, e pelo email de seu Sindicato. Ligue no sindicato e agende reunião com o advogado ou responsável para orientação nesses casos.

  225. Luciana disse:

    olá, boa noite,gostaria de saber como devo proceder trabalho em uma empresa e a 3 meses meu vt esta atrasado, este mes nem meu vr foi pago gostaria de sber se este motivo e suficiente para eu pedir e recisão do contrato de trabalho. obrigada

    • Bom Dia!

      sim, pode, faça primeiro uma denuncia no site do Ministério Publico do Trabalho, e pelo email de seu Sindicato, procure o departamento responsável pela empresa e peça explicações claras, mas faça a denuncia mesmo assim, mesmo que eles resolvam. Ligue em seu sindicato e agenda hora com o advogado ou o responsável para orientações no caso de rescisão indireta!

  226. Rosa Maria disse:

    Olá Cássia Filetti,

    Antes de tudo parabéns pelo blog, está sendo de muita serventia, espetacular!

    Desde 2007 trabalho em um call center,onde msm com toda pressão sofrida no decorrer dos anos,pois operador de telemarketing é massacrado; sempre tive um comportamento exemplar, não faltava, sempre fui comprometida e responsável.Mas qdo um determinado supervisor assumiu o cargo começou o inferno em nossas vidas, primeiro perguntou se eu tinha alguma advertência,nunca tive, mas desse dia em diante ele começou a cavar, até que conseguiu me dar a primeira, e pegou gosto pois se eu chegava atrasada só eu no call center tomava advertência, certa vez cheguei 10 mn, assinei sem problema,mas vi que um colega chegou 30 mns de atraso,e,qdo fui perguntar ao menino se ele tinha tomado advertência,me disse que não, logo recebi vários gritos da coordenadora,afirmando que estava fazendo motim,detalhe o moço que atrasou mais que eu não tomou pq, morava próximo a coordenadora e ela tbm teve problemas com o metrô,mas eu como moro em uma zona que não preciso de metrô só de ônibus, ela não acreditou que tinha problemas com o meu meio de transporte,então, quer dizer se ela fosse minha vizinha eu não tomaria advertência? Isso é correto,essa diferenciação de tratamento? Após esse problema,começou a me mudar de equipe,sem ao menos me informar, só sabia depois.Quando ia indagar só falava vc tá com mania de perseguição. Aos poucos foi me faltando a memória,antes tinha tds procedimentos de cabeça, e qd isso aconteceu meu rendimento caiu,então começou às ameaças, se continuar chegando atrasada vai tomar tanta adv. até dar justa causa, como sempre fui muito correta,com minhas contas comecei a ficar desesperada só de pensar em chegar atrasada,conclusão com essas ameaças tds dias, nem conseguia dormir direito,com medo de me atrasar, qdo o ônibus demorava, entrava em pânico e muitas vezes tive que descer no meio do caminho para ir ao médico,pois minha pressão subia,detalhe nunca antes tive problema de pressão.Conclusão meu cabelo caiu,fiquei com tantos problemas,fui parar no psiquiatra,detectou-se depressão grave,e transtorno bipolar,tive passagem em vários médicos até chegar ao psiquiatra,então vários atestado diferentes,msm doente em casa eles não aceitavam outra pessoa entregar o atestado,só recebia se fosse por mim,ia com dificuldade entregar para não perder os dias.Por várias vezes deram a entender que eu estava com frescura,o gerente chegou a falar isso prá mim,qdo ia trabalhar a supervisora (já tinham me mudado de novo de equipe) me isolava em um canto,e fazia reuniões com a equipe informando que eles só não estava melhor resultado da central pq a Rosa Maria faltava,então qdo ia trabalhar ficava isolada,ninguém falava comigo,me tratavam com ódio.Ela até distribuía papéis com o resultado da equipe,mas sempre deixando bem claro,com meu nome exposto no papel que só estavam ruins por minha causa. Fui ficando cada vez pior,estava insuportável,fui pedir às contas e somente qdo fui no rh,verificaram que eu já estava com mais de 16 dias de atestado com msm cid,me encaminharam para o médico da empresa,fui afastada pelo inss,fiquei alguns meses afastada,mas ainda não tenho condiçoes de voltar e msm assim o inss me liberou,já cansei de tudo,passo mal só de pensar naquele lugar,não quero nunca mais voltar lá tamanha humilhação que passei,não pedi para ficar doente. Já entreguei o papel de alta do inss no mes 04,não retornei mais,não tenho condições psicológicas de voltar lá,gostaria de saber se entrar com pedido de rescisão contratual tenho alguma chance?
    Grata, Rosa.

    • Bom Dia!

      Se não houve abandono de emprego, sim, você pode pedir rescisão indireta. Comece agora! 1º Faça uma denuncia no site do Ministério Publico do Trabalho, pode ser o mesmo conteúdo que você envio pra mim. 2º Ligue para seu sindicato ou vá até lá, marque hora com advogado e juntos entrem com o pedido. Se for melhor pra você procure um Advogado pessoal de confiança.

      Obrigado pelos elogios!

  227. Rosa Maria disse:

    Oi Cássia,bom dia!

    Então só prá arrematar o que disse logo acima;eles ainda não deram como abandono,pois não me contataram de nenhuma forma.
    Posso pedir a rescisão indireta e tbm danos ou assédio moral? ( não sei a diferença );agora em referência a denúncia no ministério público, tenho medo vc acredita, que sofremos ameaças de várias maneiras, entre elas que não vamos arrumar mais emprego, pois o mundo de call center é um ovo, e um gestor contata outro para nos queimar! é uma vergonha ,mas é a realidade no mundo do call center, quem tem a carteira registrada com essa profissão, fica marcada eternamente e não consegue se realocar em outra função, sofremos tbm o preconceito da sociedade. Então prá resumir tenho medo inclusive de colocar na justiça, pois preciso trabalhar, e eles fazem tantas ameaças que dão a entender que a empresa sempre está certa! Tenho outra dúvida, há algum tempo foi pedido que fizéssemos horas-extras para ficar como banco de horas,porém nunca tive acesso de quantas horas tinha no banco,só uma vez que faltei e qdo fui entregar o atestado a supervisora rasgou o atestado e disse que descontaria do meu banco de horas, só então descobri que ainda tinha algumas horas a ver, parece até que eles fazem isso para ficar com uma carta na manga e não ficar com abs do funcionário.
    Bem vou encerrar e mais uma vez agradeço sua competência, seriedade, preocupação em nos responder, vi que não és doutora, assim como afirma, mas, tem muito mais competência do que muitos diplomados, isso é nato e não prá quem quer!

    Grata, Rosa Maria

    • Boa Tarde!

      É uma pena que você tenha medo, pois é desse medo que essas empresas “boca de Porco” se alimentam. eu acho que apesar de tudo você deveria fazer a denuncia, o pior que pode acontecer é você ser demitida.
      Para caracterizar abandono de emprego basta a empresa publicar em diário oficial e jornal de grande circulação, vai depender de você estar acompanhando essas midias.
      O fato da empresa ter rasgado seu atestado já é crime, atestado e banco de horas são coisas distintas.
      Não fique presa às ameaças da empresa, ainda existem empresas melhores, o “bicho papão” como eles pintam não é tão grande assim!
      E sim, não sou doutora, sou apenas uma cidadão que gosta de informar e mostrar que trabalhador não é “capacho”.
      Danos morais e assedio moral são distintos, e você pelas poucas palavras se encaixa nos dois, um advogado de confiança ou mesmo aquele do sindicato, acharam o melhor caminho para sua luta! Não espere milagres rápido, procure o Sindicato, entre com a ação, faça a denuncia no Ministério Publico do Trabalho e procure outro emprego e comece a trabalhar, você pode ter anotações na carteira, não se preocupe.
      Boa Sorte!

  228. deise disse:

    olá mei nome é Deise, trabalho no comercio de vendas de roupas e a 3 messes fui promovida mas minha carteira não mudou. junto com esta promoção de vendedora a sub gerente, tbm me tiraram as horas extras, e as premiações, porem continuo exercendo minha função de vendedora, pedi pra empresa me mandar embora pois estou desenvolvendo sindrome de bunot, pois etou com acumulo de funções. entro as 8:00 e saoi as 19:00 e aos sabados trabalho das 8:00 as 15:00.. qual a melhor solução para o meu caso?

    • Boa Tarde!

      A função de gerencia,normalmente acumula funções, trabalha além da hora e não recebe por isso! Geralmente é um salário fixo, que é um valor médio, ou uma comissão geral e unica sobre o valor total das vendas! A empresa não é obrigada a te mandar embora, só por que você não gostou da função, quanto a sua sindrome de bunot, você deve procurar seu médico e pedir uma avaliação e se necessário afastamento das funções ou lincença trabalhista, atestado médico com mais de 15 dias, você terá que passar por avaliação do perito do INSS.

  229. Prezada Cassia,entrei com uma recisão indireta contra meu empregador,
    tirei um extrato na caixa e ele não depositava o FGTS a seis meses,alem dos salários atrasados constantemente.e não pagava a multa por atraso.
    O advogado deu entrada 20 ou 21 de julho não me recordo bem.
    Essas ações costumam demoram muito ??
    obrigado.
    Marcos Xavier

    • Boa Tarde!

      Dependendo da região pode demorar sim!

      • Boa tarde Cassia,minha região rio de janeiro.
        o meu advogado perguntou se eu queria aguardar em casa eu disse que sim,tenho mandado meu curriculum pra alguns emails e tenho sido chamado para algumas entrevistas,explico a minha situação que estou com rescisão indireta explico o porque etc,etc.
        Será que as empresas não contratam por essa situação ??
        obrigado mais uma vez .
        Marcos Xavier

      • Boa Noite! Talvez demore um pouco mais, sua ação de rescisão não é pra ser impedimento para uma nova colocação, vá tentando! E nas entrevistas evite falar da empresa anterior. Deixe esses detalhes para a última entrevista!

  230. Lusivan Santana disse:

    OLA BOA NOITE TUDO BEM EU TENHO EM MÃOS O DOCUMENTO QUE CONSTA QUE HA EMPRESA QUE EU TRABALHO NÃO ESTAR DEPOSITANDO O VALOR CORETO DO VALOR DO FGTS O VALOR QUE ESTAR NO CONTRA CHEQUE É UM E O VALOR QUE ESTAR NO DOCUMENTO É DE CENTAVOS DESDO INICIOU DO MEU CONTRATO E SÓ TEM RECOLHENDO O VALOR DE JANEIRO DESSE ANO ESSE MOTIVO POSSO ENTRA COM O PEDIDO DE RESCISÃO DE CONTRATO QUE PROCEDIMENTO DEVO TOMAR OBRIGADO PRO ESCLARECER E PELA ATENÇÃO

    • Boa Tarde!

      Sim, você pedir rescisão indireta! Procure seu Sindicato para orientar de forma precisa para que o processo seja rápido e pouco estressante. Se preferir procure um advogado de confiança! Leia mais em https://cassiafiletti.wordpress.com/2012/08/09/o-nao-recolhimento-de-fgts-admite-rescisao-indireta-de-contrato/

      • ismael disse:

        Olá Cássia,por favor ,me oriente.Trabalho num posto de combustiveis em São Paulo-SP
        que recentemente descobri ,não deposita FGTS e não paga INSS desde novembro de 2011,e nesse período vem pagando “do jeito que quer”o salário,inclusive,hoje 15 de Agosto ainda não acertou o ordenado,o que fazer?Mês passado tomei conhecimento do não depósito do FGTS e comuniquei a advogada do sindicato,ela disse que “só”o FGTS não daria recisão indireta.E somando INSS dá?Ouvi dizer que dá até cadeia, é verdade?
        Obrigado pela atenção!

      • Bom Dia!

        Dá sim rescisão indireta, vai depender do juiz, mas já aconteceu. Leia em: https://cassiafiletti.wordpress.com/2012/08/09/o-nao-recolhimento-de-fgts-admite-rescisao-indireta-de-contrato/

        A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que a ausência regular de recolhimento de FGTS constitui motivo para a rescisão indireta de contrato de trabalho – situação em que o trabalhador pede a dispensa por falta grave do empregador, e tem direito a todas as verbas rescisórias.
        A decisão reformou entendimento da Quinta Turma do TST, que indeferira os pedidos feitos por um ex-professor de uma instituição de ensino, com sede no Paraná (PR).
        O entendimento da Turma foi o de que o recolhimento irregular do FGTS não seria motivo suficiente para autorizar a rescisão direta. Seria necessária a configuração de uma falta grave que inviabilizasse a continuação do vínculo de emprego para que fosse autorizada a rescisão indireta, prevista no artigo 483, alínea “d”, da CLT. Em seu recurso de embargos à SDI-1, o professor argumentou que o não recolhimento do FGTS, total ou parcialmente, configura falta grave, autorizando, por consequência, a rescisão indireta.
        O relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, entendeu que o recolhimento do FGTS, por ter natureza alimentar, é “cláusula contratual imprescindível à manutenção, à sobrevivência e à dignidade do trabalhador”. Dessa forma, considerou evidente a gravidade do descumprimento contratual por parte da sociedade educacional.
        Renato Paiva chamou a atenção para o fato de que o reconhecimento da rescisão indireta supõe a ocorrência de “justa causa patronal” grave o suficiente para a ruptura do contrato de trabalho. No caso analisado, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), o recolhimento do FGTS foi insuficiente.
        Dessa forma, vencido o ministro João Batista Brito Pereira, a seção deu provimento ao recurso de embargos para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho do professor, deferindo a ele os pedidos rescisórios formulados na inicial.

        Processo: RR-3389200-67.2007.5.09

        Procure um advogado de confiança.

      • ismael disse:

        Obrigado,Cássia.E a respeito do INSS é verdade que dá cadeia mesmo?já que é descontado do funcionário e não repassado ao governo.E quanto tempo tem de estar atrasado o salário?todo mês antes do dia 20 ou 22 não sai!Obrigado de novo.

      • Boa Tarde!

        Depende da interpretação do juiz. O atraso de do salario, independe da quantidade de dias, já é uma falta gravissima por parte do empregador.

  231. Lusivan Santana disse:

    OLA BOA NOITE TUDO BEM EU TENHO EM MÃOS O DOCUMENTO QUE CONSTA QUE HA EMPRESA QUE EU TRABALHO NÃO ESTAR DEPOSITANDO O VALOR CORETO DO DO FGTS O VALOR QUE ESTAR NO CONTRA CHEQUE É UM E O VALOR QUE ESTAR NO DOCUMENTO É DE CENTAVOS DESDO INICIOU DO MEU CONTRATO EM 01/07/2010E SÓ TEM RECOLHENDO O VALOR DE JANEIRO DESSE ANO E ALEM DISSO O SALARIO JÁ ESTAR ATRASADO JÁ TEM 5 DIAS COM ESSES MOTIVO POSSO ENTRA COM O PEDIDO DE RESCISÃO DE CONTRATO QUE PROCEDIMENTO DEVO TOMAR OBRIGADO PRO ESCLARECER E PELA ATENÇÃO

    • Boa Tarde!

      Sim, você pedir rescisão indireta! Procure seu Sindicato para orientar de forma precisa para que o processo seja rápido e pouco estressante. Se preferir procure um advogado de confiança!

  232. andrey disse:

    Boa noite, Cassia

    Entrei com uma recisão indireta contra meu empregador mais ou menos dia 15 do mês passado e minha audiência foi marcada para o dia 28/11/2012. A minha pergunta é a seguinte, se vou poder conseguir emprego ja que não deram baixa na minha carteira e se o empregador poderá recorrer.

    grato, Andrey

    • Boa Tarde!

      Sim, enquanto aguarda a decisão, você pode começar trabalhar em outro emprego, você pode ter duas anotações de emprego na carteira sem que isso cause prejuízo na ação!

  233. deise gomes disse:

    boa noite cassia.
    tenho uma duvida, entrei em contato com um advogado, e vou entrar na justiça pedindo demissao indireta, mas ele me falou que no meu caso ñ tenho muitos argumentos e acha que ñ tenho muitas chances de ganhar o processo, mas acho que esse advogado ñ é muito bom e gostaria de outra opinião, se vc puder me ajudar! pois ele ñ soube esclacer muito as minhas duvidas.
    bom trabalho como vendedora, e sou obrigada a varrer minha loja tirar o lixo e limpar a cozinha (limpar microondas, geladeira chão e outros, faço puxado(arrumar estoque, que conciste em organizar as caixas nas prateleiras, fiz ate mesmo gravida, sendo que temos que subirem uma escada de aluminio para organizar as caixas)
    a empresa me obrigava a abater o intervalo de 15 min, que previsto na lei é direito do funcionario sem ser descontado das suas horas pois bati uns 3 anos, depois de tanto brigar e ligar para o sindicato conseguimos hoje ñ precisamos mais bater e acabamos saindo mais sedo por conta disto, tive de licenca maternidade e me descontarao emprestimo,convenio e outros pois acabei tendo em torno de uns 500 reais so em desconta pois estou sabendo q so poderia ser descontado o fgtsja assinei um contrato com ele dizendo que vou entrar com uma causa trabalhista e ele me falou que quando entrar com um processo ele pode colocar uma data para eu sair e disse que ñ preciso mais comparecer ao serviço isso é verdade ou posso tomar uma justa por isso, por favor meajude, obrigado.

    • Bom Dia!

      Depende se sua capacidade de provar seus argumentos!
      É preciso avaliar seu contrato de trabalho, se seu contrato previas uma vendedora tipo faz tudo, ai não há argumentos.
      Quando você esta de licença, a empresa pode descontar valores devidos como: convênio, emprestimo ou vales que vc tenha recebendo, é sua obrigação comparecer ao rh mensalmente e ir quitando suas pendencias para que quando voltar da licença não tenha saldo negativo em seu contracheque.
      Depois que vc entrar com a ação, enquanto ela é julgada vc não precisa comparecer a empresa, não será caracterizado abandono de emprego e vc também pode arrumar outro emprego, pois a ação pode demorar um pouco, há casos em que a audiência é marcada pra depois de 3 meses.

  234. Alison disse:

    Olá Cassia.
    Trabalhei em uma empresa de 17/02/2009 até 08/08/2012, mas só em 01/10/2011 assinarão minha cateira. Nunca depositaram o meu fgts, inss e continua pagando os salários sempre atrasado, por esses motivos entre com uma rescição indireta.
    Gostaria de sabér se vou ter direito ao seguro desemprego e quantas parcelas,desde já fico grato pela ajuda!

    • Boa Noite!
      São:
      três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
      quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
      cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

      Mas vc não deve ficar esperando sair a decisão, comece já em outro emprego!

  235. Alison disse:

    Cássia bom dia.
    Mais como vou conseguir outro emprego, se minha carteira continua assinada.
    Mas gostaria de lembra, que eu entrei com uma rescição indireta, e estou esperando a decisão da justiça.

    • Boa Tarde!

      Você pode ter duas anotações de emprego na carteira. E o fato de estar esperando uma resposta judicial não é justificativa para ficar parado. Afinal você não sabe o quanto tempo isso vai durar, a empresa pode recorrer se você ganhar.

  236. quero saber se a empresa pode depositar o inss no final do contrato?

  237. leticia disse:

    Boa noite!
    Estou com 4 meses de gravidez e, passando por um momento muito dificil de estresse no trabalho, posso pedir antecipação da licença maternidade ? não sei o que faço. Até sairia da empresa, mas não queria perder meus direitos. Querias pelo menos receber o seguro desemprego, pois preciso muito. o que fazer?

    • Bom Dia!

      A única pessoa que pode adiantar a licença é o médico. Você deve passar por avaliação médica e ele decidirá se você deve ou não começar sua licença agora, se ele aprovar, você passará depois por um perito do INSS.

  238. Virginia disse:

    Bom dia,
    Preciso de uma orientação se possivél.
    É o seguinte, trabalho numa empresa a 1 ano e 2 meses e de uns tempos pra cá está impossivél trabalhar lá, meu chefe é extremamente grosso, me trata com grosseria na frente dos colegas e pra piorar parece que pediu uma colega do setor pra me infernizar, daí arrumei um outro emprego e falei com ele que ia sair daí ele me pediu desculpas e disse que ia melhorar que era pra eu ficar que as coisas iam melhorar e que inclusive me dava um aumento, daí fiquei mas passados uns dias o aumento não veio, essa “colega” está me infernizando e acabei pedindo pra sair e ele não fez questão alguma que eu ficasse mas falou que me mandava embora se eu devolvesse a multa recisória, mas isso não é justo sendo que ele causou todo esse constrangimento, e na empresa tem banco de horas e no sindicato me disseram que eles não tem autorização pra isso e também tivemos férias coletivas em dezembro e me parece também que ele não tinha autorização, o que devo fazer pois acho injusto ele querer me tomar o que é meu de direito, o problema é que acho que os colegas de trabalho não topariam pois podem ser mandados embora né.
    O que posso fazer?

    • Boa Tarde!

      Isso é ilegal, embora usualmente acontece em algumas pequenas empresas. Denuncie ao sindicato e ao Ministério Público do Trabalho.

  239. Saldações! Sou industriario atuo no ramo metalúrgico a doze anos. Venho aqui agradecer por esta materia sobre recisao indireta,pois me tirou muitas duvidas. E-mail: OP.CNC@HOTMAIL.COM

  240. Lusivan Santana disse:

    oi boa noite entrei com o pedido de justa causa indireta no dia 21/08/2012 contra minha em presa por causa do fgts e desvio de função e deixei de ir pra o trabalhos sera que eu agir de forma correta em deixar de comparecer ha em presa e isso vai me causa transtorno futuramente com ha empresa sera que ele pode me dar uma justa causa por faltar trabalho brigado mas uma vez

    • Bom Dia!

      Não é caracterizado abandono de emprego se você já entrou com a ação, peça assistência e acompanhamento de seu Sindicato é menos estressante!

  241. Alexandre Telles disse:

    Cassia trabalho numa empresa como vendedor de laticínios a 4 anos e neste ultimo ano entrou um novo gerente cujo qual não gostou da minha pessoa mês passado fui eleito membro da CIPA e o mesmo começou a me ferrar me retirou da rota em que eu fazia me mandando para uma inferior cujo qual minha comissão começara a ser menor da que eu ganhava sem contar que ele quer que eu saia somente a base de acordo como que se procede isso é caso de recisão indireta e como se procederia eles tem que me pagar a estabilidade que a CIPA nos gera ……

    • Bom dia!

      Se você tiver testemunhas ou como provar que a mudança de rota coincidiu com sua nomeação para a CIPA, sim!
      Procure seu Sindicato, e junto com o advogado estude todas as possibilidades para entrar com a ação de rescisão!
      Se você demitido ou ganhar a causa de rescisão indireta, você ganha os salários referentes a todo o periodo de estabilidade + as verbas rescisórias.
      Alguns aceitam esse “acordo” deixando de lado o valor referente a estabilidade, mas é ilegal e geralmente os Sindicatos não fazem a homologação nesse caso! Isso se chama vender o mandato da CIPA, o mandato não é seu, é dos funcionários que te elegeram……

  242. jéssica disse:

    Oi Cássia,poderia me ajudar?
    Já informei aqui que a empresa nao estava depositando o INSS e FGTS.Fui aos órgãos especificos e questionei a empresa os motivos de nao estarem fazendo os pagtos.Diante desses questionamentos a empresa para nao ter “problemas” acertou as dividas com esses orgãos publicos.Ficou um clima chato pois segundo eles EU DESCONFIEI da empresa.Trabalho aqui há 2 anos e 11 meses, sou a única funcionária registrada e os demais estao sem registro.A primeira empresa faliu e estao usando o nome e cnpj da empresa q estou registrada agora (sou a unica funiconário dessa empresa/registro).
    Anunciei uma suposta demissão.Ele nao aceitou fazer acordo de pirraça pq eu fui atras dos meus direitos e ele teve q se regularizar.Tenho medo dele abrir falencia e eu perder tudo.Tenho algum direito?Não entreguei a minha carta de demissao ainda com receio de perder algo… pois sei q se eu me demitir perco tudo!O que fazer nessa situação?
    Consigo algo?

    aguardo, obrigada.

    • Bom Dia!

      A empresa não é obrigada a fazer “acordos” para o funcionário receber mais na rescisão. Se a empresa não estiver descumprindo o contrato existe pouca coisa a se fazer. Procure um advogado, talvez ele possa entrar com uma ação de preservação de direitos em caso de falência.

  243. Lusivan Santana disse:

    O MEU ADVOGADO JÁ ENTROU COM HA PETIÇÃO E ELE ME DISSE QUE DEVE LEVAR MAS OU MENOS UMA SEMANA PRA HA EMPRESA RECEBER A CARTA E MESMO HA SIM EU POSSO ME MANTER HA FASTADO DA EMPRESA OU SO QUANDO A EMPRESA RECEBER HA CARTA EU POSSO ME AFASTAR

  244. André disse:

    Olá Cássia, gostaria de uma opinião sua.

    Ontem (22/08/12) eu e um colega de trabalho recebemos uma advertência na presença de outros colegas de trabalho, a qual veio caracterizada por falta grave, baseada no art 482 da CLT, alinea “e”, basicamente dizendo que deixamos de cumprir atividades de trabalho e que isso poderia gerar multa para a empresa (trabalho em uma empresa prestadora de serviços-terceira) por considerar os prejuízos tidos pela empresa, e ainda diz que o fato macula a imagem da empresa que trabalhamos ao cliente.

    Bom primeiramente achei totalmente errado advertir-nos na presença de outros, me senti humilhado com isso, outro fato é que ambos achamos totalmente exagerada essa interpretação, nós trabalhamos com lubrificação de máquinas e equipamentos, e recebemos isso simplesmente por não ter guardado os panos que chegaram, haja visto que estava próximo do nosso almoço e logo fomos almoçar, não consigo entender que tipo de prejuízo isso poderia causar, porque através da advertência ficou parecendo que deixamos de executar um trabalho que poderia acarretar prejuízos…

    Além disso, nosso coordenador, fica seguindo a gente no setor de trabalho, isso gera um clima ruim de desconfiança, as vezes nos compara com pessoas que saíram…. dentre outras coisas.

    Gostaria de saber sua opinião, devo entrar com denuncia no Ministério do Trabalho? se sim o que devo argumentar lá? é plausível uma rescisão indireta?

    Já não tenho mais clima para trabalhar lá… será que apenas entrando com a denuncia no Ministério do trabalho, me identificando, será que isso pode fazer com que eles me demitam sem ter que procurar a advogado para rescisão indireta (pois isso pode demorar um tempo, e não tenho outro emprego em vista nesse momento)

    Desde já meu muito obrigado, peço desculpas por ter prolongado um pouco, mas preciso muito de ajuda e gostaria de contar com sua opinião sobre o tema, peço por gentileza me responder o mais breve possível para que eu possa tomar as ações cabíveis.

    Desejo um ótimo fim de semana.

    Abraço.

    • Bom Dia!

      Sim, você deve fazer a denúncia no site do Ministério Público do TRabalho, e também por email para seu Sindicato, se identifique, ou a situação melhora ou eles te mandam embora. Espere 10 dias, a partir da denuncia, se nada mudar, volte para seu Sindicato e marque horário para falar com o representante ou o Advogado para entrar com uma ação contra a empresa.

      • André disse:

        Muito obrigado pela resposta, me ajudou bastante, desejo um ótimo fim de semana.

        Abraço

  245. Lusivan Santana disse:

    O MEU ADVOGADO ENTROU COM O PEDIDO DE NÃO DEPOSITO DO FGTS E DESVIO DE FUNÇAO

  246. Maria José disse:

    Boa tarde.
    Trabalho em umamempresa de segurança como vigilante ha 2 anos e 2 meses e estou gravida de 4 meses, estou sentindo muitos enjoos, vomitos, mal estar. Me trocaram de posto, continuo trabalhando 12 horas em plantoes de 12×36 quais são os meus direitos?

    • Bom Dia!

      Vai depender das particuliaridades da convenção de sua categoria. De modo geral seus direitos são os mesmos de qualquer outro emprego até você ter o bebê. Só um atestado médico e/ou pericia do INSS pode afasta-la da função ou diminuir sua carga de trabalho.

  247. Alexandre Telles disse:

    Cassia alem de dizer que seu trabalho é excelente gostaria de te agradecer pelas duvidas aqui tiradas………………………………………..
    Então conversei com os proprietários da empresa aonde presto serviços e eles me propuzerão a demissão mais como te falei que faz apenas 1 mês que estou na CIPA eles querem que eu assine uma carta pedindo a renuncia da mesma isso é legal ?????????/
    Posso assinar esta carta e depois cobrar pelo tempo de estabilidade,ou seja, até aonde é valida esta carta de renuncia ?
    E mesmo havendo renuncia teria o mesmo direito a mais o ano seguinte da estabilidade ?

    Desde já te agradeço mais uma vez pela ajuda

    • Bom Dia!

      Se você quer sair da empresa, assine a carta e saia e esqueça o dinheiro da estabilidade.

      A CARTA RENUNCIA, é irrevogável, você não é coagido e nem obrigado assinar, se assinar a responsabilidade é toda sua, não chega ser ilegal você renunciar a CIPA para ser demitido, só é imoral. Mas quem sabe melhor da sua situação e seu dia-a-dia é VOCÊ!

      Pese na balança suas opção e tome a decisão que for melhor para você.

  248. jamile macedo disse:

    BOA TARDE! ESTOU CUM PRNDO AVISO PREVIO DESDE O DIA 7 DE AGOSTO,ESCOLHI TRABALHAR 2 HRS A AMENOS MAIS Ja to com 16 faltas n justificadas,tomo justa causa por isso

  249. Marino disse:

    Boa Tarde
    Trabalho em uma empresa a 5 anos e desde 2008 que eu saiba, nao estao depositando o FGTS. Se eu pedir demissao indireta eu ganho a causa, pois ja falei com a empresa a respeito e a mesma nao tem dinheiro pra pagar o valor.
    Estava querendo usar o FGTS para comprar uma casa mas como se nao tem dinheiro lá.
    Fico no aguardo e obrigado por enquanto.

    • Boa tarde!

      Primeiro faça denuncias, no site do Ministério Publico do Trabalho, na Ouvidoria da Caixa Economica Federal e depois no Sindicato, mas tem fazer a denuncia,ninguém vai fazer isso por você!

      Depois disso, volte ao Sindicato, pode ser no dia seguinte ou agende um dia com o Advogado do Sindicato ou um pessoal,se preferir e puder pagar e entre com uma ação de rescisão indireta. Não depositar o FGTS é quebra de contrato.

      Depois das denuncias, uma opção também é o Ministério Publico, OAB e faculdades de direito.

  250. Rosa disse:

    Boa noite!!!

    Faz 5 anos que trabalho em uma empresa, comecei como estagiaria, depois fui pra auxiliar depois fui promovida novamente, fiquei 2 anos depois rebaixaram o meu cargo
    para assistente sem se quer avisar. Já faz 3 anos que estou como assistente, esse tempo já tentei negociar com RH mas sem sucesso. A situação ta insuportavel pois me sinto humilhada pelo o meu chefe. Posso pedir rescisão indireta???

    Aguardo resposta. Obrigada.

    • Boa tarde!
      Sim, se provar que o rebaixamento de cargo foi sem justificativas e está te causando prejuízos fisicos, morais e/ou financeiros.

  251. mariasimoes disse:

    Bom dia,
    trabalho em uma empresa a 6 meses estou gravida a 3 meses ,ja pedi para o patrao para que ele me demitise mas ele nao quiz .
    neste caso cabe uma ressisao indireta?

  252. Grigato disse:

    Boa Noite
    Trabalhei em uma empresa a 1 anos e 7 meses fui dispensada no dia 31 de agosto no meu dia de retorno de férias..
    Na minha carteira estava assinada como balconista mas meu contra cheque era como vendedora.. eu fiquei 11 meses com o contra cheque como vendedora ai uns meses antes deles me mandarem embora ele colocaram novamente no meu contra cheque balconista..
    a minha dúvida é eles podem colocar vendedora e depois mudarem para balconista assim do nada ficarem uns meses vendedora ai depois balconista..

    • Boa Tarde!

      Se você tiver os contracheques como “vendedora” e os antes e depois, você pode alegar desvio de função, com intuito de causar prejuízo ao funcionário na hora da rescisão. Procure já o Seu Sindicato, junto com seus contracheques, carteira de trabalho e contrato.

      • Grigato disse:

        Olá mas eu devo procurar meu sindicato antes ou depois da rescisão? e outra coisa ele me dispensaram no dia 31 com aviso previio indenizado no caso são 10 dias corridos apartir do dia 31 né no caso a minha homologação serio dia 9 né? eu ouvi dizer que se ele atras um dia eu tenho direito a outro salario isso e verdade e como eu faço ? assino primeiro os papeis da rescisão de depois procuro meus direito?

      • Bom Dia!
        Procure seus direitos agora, esclareça suas dúvidas, vá ao Sindicato! A data da homologação depende do Sindicato e não da empresa.

  253. Marcio clementino disse:

    BOM DIA!

    o JUIZ deu causa ganha em uma recisão indireta q eu coloquei
    eu queria saber se a EMPRESA tem como recorrer, e se demora muito para eu receber.
    obrigado.

    • Boa tarde!

      A empresa sempre pode recorrer, e o tempo varia de região pra região. Se ela não recorrer, depois de notificada a empresa vai marcar o dia da homologação junto com o Sindicato, dependendo do Sindicato,pode ser de até 15 dias. Peça pro seu advogado entrar em contato com a empresam e Sindicato pra que essa data chegue o mais rápido possivel.

  254. como faço para receber o FGTS e da entrada no seguro desemprego,sendo q entrei com uma ação rescisão indireta?

    • Bom Dia!

      Você tem que esperar sair a decisão do judiciário, depois se informe como proceder, homologação e outras informações com seu Sindicato ou o advogado que lhe assiste.

  255. Ricardo Callegaro disse:

    Bom dia!
    Cássia, gostaria de saber como devo entrar com o pedido de demissão indireta?
    No meu caso é o seguinte, trabalho em uma rede de Supermercados como açougueiro e por 3 meses consecutivos, a empresa vem descontando faltas indevidas do meu salario sem eu ter faltado, o ocorrido começou acontecer quando eles implantaram o sistema de ponto digital com cartão, sempre é a mesma coisa, eles erram e depois tenho que ficar se humilhando pra eles me pagarem, isso já tá sendo um desrespeito com a minha pessoa, como devo proceder nesse caso, fico no aguardo de vossa resposta, obrigado e abraço.

    • Bom Dia!

      Faça agora mesmo uma denuncia no site do Ministério Publico do Trabalho.
      Depois junte holerits e nome de eventuais testemunhas e funcionários que estão passando mesma situação, ligue no Sindicato e agende um horário com o representante ou o próprio Advogado, converse com eles e veja se essa é a melhor opção ou se serão rescisão indireta e dano moral.

  256. Antonio disse:

    cassia, bom dia
    veja se essa situação da o processo da recisão indireta: trabalho tem 2 anos como tecnico em edificações, foi combinado salario+comissoes e horario fixo. nesse meio tempo nunca recebi hora extra, embora tenha dias que trabalhe até as 22, até as 23hs, nao foi concedidas ferias pois deve ser contato a partir de meu registro, e fui registrado quase 4 meses apos a contratação, soube que meu fgts tem sido depositado com atrazo, sendo que de abril a julho ele não foi depositado. além do assedio moral diario, tendo em vista que muitas coisas que faço pensando em inovar para a empresa, o dono considera errado. e em uma das ocasiões ele disse que não confiava em mim. que era burro e que meu serviço qualquer um faz. Falo isso pois quase acabei com o meu casamento por causa do extresse sofrido no local.

    • Boa tarde!

      Primeiro uma dica: nesse ou em outro emprego, deixa de ser idiota, você faz somente o que foi combinado, trabalho somente em horário previamente especificado, nada de horas extras ou quebra galhos. Nada do que você faça em qualquer emprego vai te valorizar mais, só vai acabar com você, sua vida social e sua familia, e essas coisas não tem preço.

      Agora, já de imediato faça uma denuncia detalhada no site do Ministério Publico do Trabalho, depois junte tudo o que você tem, contracheques, emails, memorandos e/ou avisos e vá ao seu sindicato, ligue antes e agende um horário, para ter um atendimento mais personalizado, e veja quais as providências necessárias para entrar já como uma ação de rescisão e assédio moral.

      Faça também uma denuncia no órgão que representa os técnicos em edificações.

  257. Olá Cássia,

    Primeiramente, parabéns pela sua atenção com o vizitantes do blog.

    Sou funcionário terceirizado do governo. O setor me dispensou por não necessitar mais dos meus serviços. A empresa terceirizada nega, e informa que não demite nenhum funcionário e que o cliente onde estou alocado ainda tem interesse nos meus serviços. A empresa e o cliente ficam jogando a bola um para o outro. Cabe uma interfência judicial? Sendo assim, não estou trabalhando(praticamente impedido) e o banco de horas da empresa está contando negativamente. Cabe também uma liminar? Obrigado e sucesso!

    • Boa Tarde!

      Sim, cabe de imediato uma ação judicial para preservar seus direitos, se a empresa terceirizada não cumprir com suas obrigações, a empresa na qual você exerce suas atividades responde solidariamente. Mas tome providências já, ou pelo Sindicato ou por um advogado próprio, não deixer virar bola de neve, onde, de má fé, eles poderão alegar abandono de emprego.

      Se possivel, tenha em mão o aviso de desligamento formal, se não tiver, tome providências agora.

      Obrigado pelas palavras de apoio!

  258. wilson disse:

    ola boa noite trabalho em uma empresa ha 6 anos tenho 4filhos pequenos casado ja tntei por 6meses negociar com meu chefe sair da empresa mas nao tem jeito nao querem me demitir tudo deles e ”se quizer tu pede conta”recentemente colocaran cameras no refeitorio cozinha e vestiario da empresa ai fiquei sabendo da recisao indireta quais minhas chances de ganhar e quanto tempo demora fiz videos de celular pra provar me ajude por favor

    • Boa Tarde!

      Procure já seu Sindicato, se preferir agende dia por fone, leve tudo o que você tem, para de imediato entrar com uma ação de rescisão e danos morais, pelas filmagens nos vestiários.

      Faça agora mesmo, uma denúncia no site do Ministério Publico do Trabalho, é rápido e eficiente.

      Atenção a denuncia só vai complementar a ação judicial, faça os dois. O tempo varia de região para região.

  259. ola boa noite trabalho em uma empresa ha 6 anos tenho 4filhos pequenos casado moro em belo horizonte mg ja tntei por 6meses negociar com meu chefe sair da empresa mas nao tem jeito nao querem me demitir tudo deles e ”se quizer tu pede conta”recentemente colocaran cameras no refeitorio cozinha e vestiario da empresa ai fiquei sabendo da recisao indireta quais minhas chances de ganhar e quanto tempo demora fiz videos de celular pra provar me ajude por favor

    • Procure já seu Sindicato, se preferir agende dia por fone, leve tudo o que você tem, para de imediato entrar com uma ação de rescisão e danos morais, pelas filmagens nos vestiários.

      Faça agora mesmo, uma denúncia no site do Ministério Publico do Trabalho, é rápido e eficiente.

      Atenção a denuncia só vai complementar a ação judicial, faça os dois. O tempo varia de região para região.

  260. Vilson Trancoso disse:

    Ola cassia filetti,muito bom seu blog!
    Sou cipeiro em uma pequena empresa e o problema é que os lideres da empresa fazem de tudo para exterminar digamos assim a cipa, pois bem,demorou quase 6 meses depois da cipa estar em ativa para colocarem os extintores e outras coisas a mais…Trabalho como prensista nessa metalurgica e essa função e separada por categorias,A B e C,logo dizendo isso a você estou lá a 2 anos e meio e estou registrado como prensista C o nivel mais baixo da categoria digamos iniciante, olha Cassia é certo que outros prensistas entrem e ja de imediato são registrados em categoria superior a minha,digo isso porque além de ser prensista faço la serviço de solda de eletrica e até de hidráulica e de reparos de alvenaria digamos assim um faz quase tudo!!!!!!
    Depois da cipa o gerente me evita o maximo para conversar e ja pedi para sair e ele me evita demais o que eu faço? na ultima conversa ele disse que quer os 40% da multa recisória e que que eu vá até o sindicato pedir baixa na cipa!! o que fazer??

    • Bom Dia!

      As empresas tem o habito horrivel de não atualizar as carteiras, leve sua carteira ao RH e peça para atualizarem.
      Renunciar a CIPA e devolver os 40% são praticas imorais, embora muitos por necessidade acabam fazendo esses “acordos”.
      Todos, absolutamente “todos” os empregadores passam a perseguir cipeiros depois da eleição.
      A empresa é pequena, significa que não haverá grandes mudanças a médio prazo.
      O que você pode fazer?
      Faça um relatório de todos os problemas e faça uma denúncia no site do Ministério Publico do Trabalho, se identifique, NÃO faça de forma anônima, não resolve. O pior que pode acontecer é a empresa te mandar embora.
      Marque um horário no seu Sindicato, leve suas dúvidas, talvez eles possam tomar uma ação efetiva e marcar junto com o fiscal de trabalho uma visita na empresa.
      Só depende de você para começar a luta! Vai ficar mais fácil? NÃO…. talvez fique mais DIFÍCIL………

  261. vilson trancoso disse:

    Obrigado Cassia!!!! Muito obriga mesmo!!!

  262. Sandra disse:

    Olá Cássia, meu filho trabalha em uma farmácia de rede há um ano e meio e desde que tinha 10 anos trabalhava em farmácia com seu pai que tem farmácia tb! Aprendeu com ele, e modéstia à parte, ainda não tem diploma de farmaceutico, mas é excelente e ama o que faz. Nasceu para isso. Então.. nessa rede em que está.. desde o início foi amado e querido por gerentes, supervisores e equipe por sua competência, profissionalismo e dedicação!.. tanto é q a primeira gerente com quem ele trabalhou, sempre deixava tudo em sua mão e ia indicá-lo para o próximo curso de líder na matriz da empresa, o q gerou alguns ciúmes de funcionários + velhos de rede e ia abrir outra loja na cidade, devendo ser indicado um novo gerente. Estava um burburinho, qdo foi indicada p gerente outra funcionária e a gerente da loja dele, q gostava muito dele, foi transferida p outra cidade e veio outra no lugar. Começaram uma fofocas de que ele não gostava dela tudo mentira e suas vendas, q eram por metas, caíram de tanto q ficou depressivo pelo clima de antipatia dessa nova gerente. Até q ele tomou conhecimento das mentiras e chegou conversar com ela e se entenderam, inclusive ela alegou q tinha ótimas recomendações dele mas q não estava vendo nada disso, e ele retomou suas atividades com otimismo e voltou a ser o melhor vendedor da equipe, inclusive fazendo reuniões com a equipe para otimizar as vendas!.. Foi indicado por essa nova gerente a um cargo de “multiplicador” na matriz, indo sempre viajar e fazer o curso, apresentando técnicas de vendas e altíssimas porcentagens de vendas de determinados produtos e metas + do que atingidas por ele e sua equipe. A sub gerente, nessa época, estava de licença maternidade, e a gerente atual tirou uns dias de luto por morte de sua avó, e ele, dedicado, como sempre, tomou conta de tudo apresentando resultados satisfatórios. Abriram outra filial na cidade e iria precisar de um novo gerente, começaram de novo os burburinhos, disse me disse e ele ficou em paz, não sabia de nada e estava feliz do jeito que estava. A sua gerente foi tratar da abertura dessa nova loja que é 3 quarteirões abaixo da sua loja e deixou tudo nas suas mãos entre haspas!.. ele se dedicava dia e noite, madrugadas de balanço e tudo o mais… ela ficou muito grata e após a inauguração foi indicado um outro gerente de outra cidade e ela voltou para a farmácia do meu filho e a sub gerente voltou da licença maternidade. Soube-se depois, que sumiu uma pasta muito importante da firma com documentos e que vai dessa filial para a matriz por um entregador da empresa.. durante as investigações, verificou-se q tal pasta não chegou às mãos do entregador para despachá-la… então veio o supervisor da rede e falou com meu filho q isso não podia ter acontecido, que ele que indicasse quem era o culpado e que ele estava respondendo pela gerência da farmácia (entre haspas) pois a gerente estava ocupada c inauguração da outra.. meu filho disse q não era pago p isso e q não era o responsável por essa parte e sim a gerente e q ele nunca havia mexido com essa parte! E o superv retrucou q sempre q ligavam na farm (a central) pediam p falar c ele, então presumia-se q ele era o gerente responsável.. e q se não aparecesse o culpado do extravio dos doc viria o diretor o q ocorreu dias depois, e este conversando com a equipe da tarde, disse p eles e meu filho q se não aparecesse o culpado mandaria todos embora como fez em outra filial de outra cidade. Meu filho viu chegar dias depois uma carta de demissão de uma funcionária q está de licença e q vai voltar, e a sub gerente e a gerente chamaram meu filho e mandaram ele “gozar” as horas a mais que tinha trabalhado na empresa e voltar na segunda (dia 10) e ao sair ele viu um papel de rescisão em branco em cima da mesa da gerente e acha que é o dele qdo voltar!.. o que fazer¿¿… e ainda um outro supervisor de outra região ouvindo falar de sua competência ofereceu uma gerência em Jundiaí para ele! E o supervisor da região dele ficou muito nervoso com o fato de passarem por cima dele!.. Agora eu pergunto, talvez algum func c ciúmes sumiu c a pasta importante p prejudicá-lo mas não sabia q Tb seria prejudicado.. e isso é correto perante a lei¿… por favor nos ajude! E se ele for mandado embora o que ele deve fazer… obrigada!.. PS: e o coitadinho não está tão preocupado.. é pai de família, mas como seu pai tem farmácia e quer que ele volte a trabalhar com ele… mas queria seguir com suas próprias pernas e estava muito feliz assim!.. não é justo! Obrigada!

    • Bom Dia!

      Pra começar, todo funcionário tem que deixar de ser idiota, fazer tudo, assumir funções que não são suas, ficar em hora extra, trabalhar de madrugado, só se faz se o negócio for próprio. Em rede de empresas, lojas…..isso é exploração! Em todo ambiente de trabalho sempre haverá ciúmes, pode ter acontecido ou não, nesse momento não há mais nada a fazer, é esperar ser demitido. “Ninguém o obrigou a assumir funções que não eram dele!”. Agora se ele for demitido pelo sumiço da pasta, ele pode tentar com o Sindicato uma ação, por que cuidar da pasta não era função dele. Mas a empresa pode alegar que tem testemunhas de que ele exercia cargo de confiança e tomava conta dos papéis, é uma briga de braço!

  263. Sandra disse:

    Obrigada Cássia.. entendi e concordo plenamente.. agora o que fazer no caso de tooooda a equipe ser demitida por isso?. estaria correto o procedimento da empresa??… ele ficou sabendo que eles estão alegando “corte” de funcionários como desculpa esfarrapada, embora das 3 filiais da cidade a dele seja a que venda muuuito mais e ele seja de longe o melhor vendedor das 3 lojas!!… e detalhe, a loja nova foi aberta com produtos de uma loja que fechou numa cidade vizinha e o movimento da nova é ZERO!!.. em qualquer horário q se passe por lá só tem os funcionários conversando no balcão! e os funcion. que foram p lá são os piores funcion. das 2 anteriores, os que davam mais trabalho e não vendiam nada!… vamos ver o que ele faz amanhã… ele tem q voltar amanhã.. mas se eles quiserem q ele assine algo o q vc indica.. q assine ou q vá primeiro a um advog trab e se oriente com ele?.. obrigada!

    • Boa Noite!

      Qualquer grande rede pode alegar corte sem que isso pareça perseguição, como disso, se houver a possibilidade de ele ir pra outra rede, vai, deixe-se ser demitido, recebe todos os direitos, fgts+40% e começa de novo, mas alerte ele para mudar sua postura, se resguardar mais, até para se proteger de futuras perseguições.

  264. Sandra disse:

    Cássia me desculpe, esqueci… tem outra rede de farmárcias, mais forte q a q ele está e mais popular tb, q abriu uma loja nova do outro lado da rua da dele, fazendo concorrência e com muito mais movimento e inclusive uns amigos seus q conseguiram emprego nela andaram ligando para ele ir trabalhar lá… e não foi pelo fato da provável promessa de gerência… mas se ele for (pq ainda estão ligando).. tem algum problema de a sua empregadora difamá-lo para a outra??.. dependendo do tipo de demissão??

    • Boa Noite! Se houver suspeita de difamação entre com um B.O. e depois um processo, a mudança de empresa pode ser uma boa solução!

  265. BOA TARDE AFINAL DE CONTAS GOSTARIA DE SABER E OU NAO E FORA DA LEI INSTALAR CAMERAS DENTRO DO REFEITORIO COLETIVO DAS EMPRESAS.NO VESTIARIO TENHO CERTEZA QUE E MAS MINHA DUVIDA E SOBRE REFEITORIOS OBRIGADO ABRAÇO.OBS OS SISTEMA DE CAMERAS DA EMPRESA TRANSMITE NAO SO DENTRO DA EMPRESA MAS TBM PRA CASA E CELULAR DOS PATROES ASSIM FIQUEI SABENDO.POIS QUERO ENTRAR COM RECISAO INDIRETA E NAO QUERO COMETER ERROS

  266. Ana Carolina disse:

    Boa noite Cassia.
    Trabalho em uma empresa do ramo de bebidas e alimentos desde janeiro de 2012.
    Entrei no setor de Backoffice e como houve uma crise para não me demitir me transferiram para ao setor de MKT.
    Apos dois meses no setor “eles” demitiram a menina que atendia o SAC da empresa e tranferiram a função pra mim – trabalho de 08 as 18hs com 1:12hs de almoço.
    A principio disseram qeu eu deveria dedicar apenas 2 hs do dia para responder e-mails, abrir protocolos, etc, porém fico a tarde inteira por conta dessas funções (além de atender o telefone o dia inteiro) e não esta dando tempo, na quarta-feira passada fui informada que as reclamações de um produto X não poderão ser respondidas por e-mil apenas por telefone.
    Não aguento mais esta situação, já coloquei meu cargo a disposição, tentei fazer acordo par ame mandarem embora, porém não aceitaram, disseram que se eu quiser saiar devo pedir demissão.
    O que eu faço? Neste caso consigo entrar com rescisão indireta?

    • Bom Dia!

      A empresa não é obrigada a te mandar embora, só porque você quer!
      Quanto ao acumulo de funções, faça uma denuncia no site do Ministério Publico do Trabalho, se identifique, o máximo que pode acontecer é eles te a mandarem embora, e é isso que você quer.

      Faça também uma denuncia em seu Sindicato, pessoalmente ou por email, ligue antes e marque um horário.
      Se em uma semana após ter feito as denuncias nada mudar, volte a ligar no Sindicato, agende hora com o advogado, explique a situação e veja com ele quais os melhores argumentos para entrar com um a ação de rescisão indireta!

  267. Ana Carolina disse:

    Qual é o endereço para eu fazer a denuncia??
    É pelo site?

  268. Hadassa disse:

    Bom dia, Cássia!
    Minha situação é a seguinte:
    Comecei na empresa onde trabalho dia 01/08/2011, como estagiária. Ainda como estagiária já fazia horas extra (inclusive, quando me tornei CLT, haviam mais de 15 horas para abater no meu ponto, da época do estágio, que foram acertadas no mês passado, a mão, no meu ponto já como CLT).
    Em janeiro, fui contratada com o seguinte acordo: 3 primeiros meses ganhando um valor “x” (período que eles chamaram de experiência) e após os 3 meses eu passaria a receber “x+500”. Á partir do terceiro mês e, todos meses em diante, eu questionava sobre meu aumento e sempre recebia a explicação de que a empresa está passando por um período de reestruturação e que todos os aumentos de salário estavam “congelados”. Porém, ao mesmo tempo que me davam essa explicação, outros funcionários estavam sim tendo seus salários aumentados (tenho como provar através de conversas gravadas, via Skype).
    Nessa longa jornada de questionamentos e espera, já se passaram 8 meses que estou na empresa. Até que, cansada de esperar, tentei fazer um acordo com o RH, pedindo que me mandassem embora, uma vez que eles não cumpriram com o acordado. Eles me disseram o seguinte: “não está satisfeita com a empresa, pede pra sair”. O que gerou grande indignação.
    O que tenho de “provas” sobre o que foi acordado quanto ao meu salário são conversas informais através de Skype com o meu coordenador. Isso serve como provas?
    Outra dúvida: como trabalho em uma empresa que vende produtos, funcionários compram produtos com “desconto”, o que vem descontado da folha de pagamento. Existe um limite de desconto que pode ser feito em minha folha?
    Obrigada!

  269. rosilene aparecida da silva diniz disse:

    Bom dia Cassia,
    fui demitida de uma empresa no ano passado em um momento em que eu estava com problemas de saude,e em tratamento,de uma forte depressao.Mesmo a empresa sabendo disso me mandou embora poucos dias depois que voltei de alguns dias de ferias.
    So que eles retrocederam meu aviso,que na realidade ficou como se eu tivesse cumprido parte dele em meu periodo de ferias.Fora isso,no dia que me demitiram,eu assinei a demissao e aviso,e eles tinham que acertar comigo ate o dia 12 de dezembro,mas por esquecimento deles,so lembraram do meu acerto no dia 14,assim,no ato do acerto,me fizeram assinar um outro aviso,dando o direito a eles de acertarem comigo ate o dia 15.
    tenho os dois avisos assinados por mim,e pela gerencia da empresa.
    Posso recorrer?
    E outro assunto,é do atual emprego que estou,que é na função de operadora de caixa.
    Sempre que na hora do fechamento do caixa,ultrapassa algum valor,a empresa fica com tudo sem nem falar nada,e quando falta,imediatamente descontam no salario do funcionario.Ja embolsaram um bom valor que passou do meu caixa,e sempre que falta,estao me cobrando.Acho bem desonesto da parte deles.Não quero esse valor que passa,so acho justo que eles deixassem ele em aberto,para cobrir essas possiveis faltas que surgem no caixa as vezes.
    Fora que os funcionarios tem que trabalhar de 8 a 9 dias para terem direito a uma folga,pego do horario de 14 as 22:20 horas,isso ultrapassa as horas semanais que devem ser trabalhadas.
    Aguardo uma resposta sua esclarecendo minhas duvidas.
    abraços e tenha um ótimo dia

    • Boa Tarde!

      Você sempre pode recorrer, seu sindicato não viu as incoerências na hora da homologação? Na hora você assinou e não argumentou? Volte ao Sindicato com toda a documentação e veja como o advogado pode ajuda-la.

      Você não pode embolsar o que sobra no caixa, mas a empresa pode descontar, se estiver previsto em contrato, você tem que estar recebendo mensalmente em seu holerit “quebra de caixa”, em um valor que deve ser por volta de R$ 38,00 +-!

      De uma maneira geral você não poderia trabalhar 8 ou 9 dias seguidos, mas consulte seu Sindicato para avaliar o Acordo Coletivo.

  270. Hadassa disse:

    Boa tarde, Cássia.

    Minha situação é a seguinte:
    Entrei para empresa que trabalho, como estagiária em 01/08/2011.
    Como estagiária já fazia horas extra, tudo anotado e assinado pelo meu superior imediato. Em janeiro fui contratada pela empresa, com o acordo de que eu trabalharia 3 meses com o salário “x” (período que eles chamaram de experiência) e depois, meu salário passaria para “x+500”.
    Desde que completei os 3 meses, cobro meu aumento – todos os meses. E sempre escuto a mesma explicação, de que a empresa está passando por um processo de reestruturação e que todos aumentos estão “congelados”. Porém, outros funcionários da empresa continuam SIM a receber aumento. Este mês, depois de muito cobrar, fui ao RH e tentei entrar em acordo com a empresa, pedindo para que, já que eles não cumpriram com o acordado, que eles me mandem embora. Porém, o que escutei foi: “está insatisfeito com a empresa, pede pra sair”. O que me gerou tamanha indignação.
    Quanto ao que foi acordado, realmente foi um acordo verbal, sem formalização. Mas, possuo conversas informais como registro, via Skype, as quais salvei, onde meu superior fala claramente que não houve aumento e explicitando nosso acordo. Isso vale de algo?
    Além disso, eu possuía 19 horas e 25 minutos de hora extra da minha época de estágio. Isso foi adicionado a mão, no meu ponto de agosto. Fizemos assim: eu saia as 18 horas, não batia ponto e, quando o mês fechou, acertávamos a mão minha saída como sendo as 20 horas.
    Possuo outra dúvida: trabalho em uma empresa do varejo, de bebidas e alimentos. Os produtos são vendidos aos funcionários com “desconto”. Esses valores são descontados em nossa folha de pagamento. Gostaria de saber qual o limite de desconto que pode haver nesse caso.

    Obrigada!

    • Boa Tarde!

      A empresa não é obrigada a te mandar embora!
      Se você tem registros, ótimo, marque hora com representante ou o advogado de seu sindicato e entre com uma ação de rescisão indireta por quebra de contrato. O argumento é : você foi levada a acreditar que receberia um aumento que não se concretizou.

      Quando uma empresa vende seus produtos direto a seus funcionários com desconto em folha, a maioria delas, permite um gasto de até 30% do valor do salário por mês, se não tem esse limite, cabe ao funcionário saber quando gasta, para que o holerit não venha zerado, ou com débitos pendentes para o próximo mês.

  271. Rose disse:

    Sou gerente de um restaurante e uma funcionária entrou com uma rescisão indireta alegando que eu a xingava e isso não é verdade. Posso processá-la?

    • Sim pode, faça um B.O. e entre com o processo por injuria. Você precisará de testemunhas!

    • Lusivan Santana disse:

      oi boa noite eu entrei com uma ação contra minha empresa e já tem 16 dias e ha empresa colocou meu nome no comunicado de um jornal alegando que solicitava meu comparecimento no local de trabalho qual eu ñ compareço desde o dia 21/08/2012 mas no dia 20/08/2012 em entrei com uma ação de justa causa indireta sobre ha empresa e ha data do processo já foi me passada o que ta sendo alegado é ñ deposito do FGTS e desvio de função e se completar 30 dias que eu estou afastado pode se considera justa causa é sé uma duvida muito obrigado pela atenção

      • Bom Dia!

        Você só pode deixar suas funções depois que a empresa for comunicada da ação. Vá a seu advogado ou Sindicato, peça orientação sobre os tramites, pegue a notificação e leve na empresa.

  272. wilson disse:

    queria entrar com recisão indireta no meu serviço pois colocaram câmera no vestiário.o resto fundo de garantia e inss tudo certo.o lance dessa câmera me revoltou fui no advogado e ele me desânimou demais.disse que essa causa e quase perdida pois só do patrão falar lá na hora que vai tirar a câmera eu perco a causa.E isso mesmo?

    • Bom Dia!

      Não dão causa para rescisão indireta, se as imagens foram divulgadas darão causa para danos morais, sim a empresa pode assinar um TAC dizendo que vai tirar as câmeras e ai acaba a ação!

  273. Jony disse:

    Oi presciso de ajuda trabalho a 4 meses numa empresa de vasos e me registraram so no quarto mês eu acho pois não assinei nem um contrato e todos que trabalham la tem contrato, mas veio meu holerite e eles estão com minha carteira faz 1 mês e fiz exame de admissão faz 2 dias , ontem meu chefe estava bravo reclamando e gritando e agressivo bateu a prancheta dele arremeçou e quebrou um vaso disse que eu não servia para trabalhar pra ele e meus colegas de trabalho ouvindo tudo, falou que era para pegar minhas coisas e ir embora e foi o q eu fiz, disse que avisaria para eu pegar meus documentos mais irei la amanhã mesmo para que não alegue abandono, mesmo se ele me demitir posso processa-lo por assédio moral por causa desse comportamento dele?perco algo se fizer isso? Quais medidas devo tomar para denunciar isso, é demorado os processos?, e mesmo se não me demitir posso pedir uma rescisão? uma vez que não assinei nem um contrato. Agradeço desde de já sua atenção.

  274. Jony disse:

    Bom dia !

    Preciso de sua ajuda trabalho a 4 mês em uma empresa de vasos e só fui registrado no quarto mês eu acho por que não assinei nem um contrato de trabalho, e todos que trabalham la tem contrato mais recebi meu holerite e faz apenas 2 dia que fiz o exame de admissão porém eles estão com minha carteira de trabalho, 2 de meus amigos também foram dispensados ontem sem registro.
    E ontem meu chefe fico todo nervoso depois que perguntei porque dispensou meu ajudante que tava sem registro, ai ele começou a gritar comigo falando que o serviço tava errado e isso e aquilo e todos ouvindo bateu a prancheta e todo nervoso arremessou um vaso no chão e falou você não serve para trabalhar comigo, pegue suas coisas e vá embora , e eu constrangido foi o que fiz, perguntei e minha carteira de trabalho ele disse que ia me mandar depois mais ate agora nada mais irei la para que ele não alegue abandono.
    Mesmo se ele me demitir sera que posso abrir um processo contra ele de assédio moral por causa desse fato ocorrido, demora muito o processo ? o que perco e que ganho ?compensa?,posso pedir uma rescisão por causa disso uma vez que não assinei nem um contrato,quais as medidas devo tomar ?
    Bem agradeço desde já sua atenção.

    • Bom Dia!

      Faça um boletim de ocorrência e procure o Sindicato da categoria para denunciar as irregularidades, quanto ao fato ocorrido é uma ação de danos morais, dependendo da sua região pode chegar a um ano de espera. Se não tem contrato, não existe rescisão.

      • Jony disse:

        Boa Tarde! eu novamente

        Bem fui falar com meu chefe ele fala que estou errado por que deixei de fazer o que ele pediu ele diz que eu questionei em um tom agressivo, coisa que não aconteceu por que quem fez o barraco foi ele não me xingou mais falou gritando que não servia para trabalhar para ele e quebrou um vaso e bateu a prancheta isso pode ser motivo para danos morais? meus colega ouviram tudo.
        perguntei dos meus documentos ele disse que minha carteira foi e volto para ser dado baixa perguntei quando voltaria ele disse que não sabe pois não depende dele que pode demorar depende dos contadores e do sistema do governo, falei se viria contrato ele disse que a carteira ta assinada que viria o contrato de admissão e demissão,mais creo que vira o contrato de experiencia mais como vão fazer o contrato depois que fui demitido sou obrigado a assinar esse contrato se ele estiver com outra data ? posso apenas pegar minha carteira sem assinar nada ?.
        E quanto ao boletim pode ser feito por causa dessa atitude dele ? deve ser feito logo ?mesmo se eu negasse a fazer algo e argumentar e questionar ele poderia tomar essa atitude ?
        Ele disse que não poderia questionar o por que do meu ajudante estar sem registro a meses ¬¬ ? to meio confuso aqui.
        Agradeço por sua atenção.

      • Boa Noite!

        Pode fazer já um boletim de ocorrência e depois procurar um advogado ou o Sindicato para entrar com uma ação de danos morais. Ele tem provas que você trabalhou esses meses? então tem que assinar o contrato de admissão e demissão.

  275. Adriana disse:

    Olá boa tarde,
    Trabalho em uma loja de quadros no Shopping em São Gonçalo como vendedora, após tomarem ciencia que estou grávida me tranferiram para um Shopping localizado na cidade de Duque de Caxias/RJ, expliquei que não tenho condições físicas em razão da gravidez, pois são cidades distantes uma da outra, sendo certo que moro em São Gonçalo. Mandaram-me para casa e aguardasse uma contato por parte deles com a solução. Tenho receio do abandono de emprego. Pergunta: Poderia entrar com uma rescisão indireta alegando assédio moral?
    Att

    • Boa Noite!

      Você tem algum comunicado por escrito? Se não procure seu Sindicato ou advogado de confiança. Sim pode entrar com uma ação de assédio!

  276. vitoriano disse:

    trabalho em empresa a 2 anos ,tirei um extrato analitico ,pois a mesma, faz meses que não deposita o fgts, gostaria se cabe uma recisão indireta

  277. ola cassia, ja estou na empresa ha 1 ano e 3 meses e trabalhor de segunda 8 as 18 e sabado 8 as 12 e o que esta acontecendo que as vezes trabalhamos no horario do almoço as vezes passamos do horario e nao ganhamos horas extra pois a empresa estipulo que quanto assina a folha de ponto so colocar as horas trabalhadas sem as horas extra. no meu ponto de vista esta totalmente errado pois estou trabalhando de graça. a em presa paga um tal,bonus por fora e o supervisor agora anda fazendo ameaça de que nao manter o ambiente de trabalhor limpo nao for nas reunião,detalhe que e na hora do almoço sera descontado do tal bonus, eu posso entra com a rescisão indireta.

    • Boa Tarde!

      Hora de almoço, é hora de almoço, NÃO PODE TRABALHAR, e não vai achando que esta agradando o chefe. que você é mais um numero na empresa na primeira oportunidade ele te derruba!

      BONUS, NÃO É SALÁRIO…….Bonus é Bonus, é um jeito bonitinho da empresa “dizer” que paga mais, quando na verdade paga uma mixaria, e só paga o bonus pra quem vende a alma pra empresa….Já te digo de desde já …é fria……a longo prazo é dor de cabeça.

      A marcação de hora extra esta irregular.

      Faça uma denuncia no site do Ministério Público do Trabalho, agora……
      Depois uma denuncia no site ou por email no Sindicato.
      Ligue no Sindicato e marque hora com um advogado, para esclarecer detalhes da possivel ação.

      Se você ficar parado agora, a situação chegará a tal ponto que você não suportará trabalhar mais, e vai acabar pedindo as contas……..è isso que toda empresa que explora os funcionários querem……não se iluda.

  278. muito obrigado pelas informação! continue assim com esse belo trabalho.

  279. Karine Morais disse:

    No dia 08/08/2012 comecei um treinamento, porém, depois de alguns dias descobri que estava grávida, tive um descolamento na placenta e hemorragia, no qual tive que ficar de repouso absoluto.
    Entreguei dois atestados um que era de um dia, e o outro atestando dez dias, fui até a empresa, expliquei para uma funcionária, e esta me disse que eu seria desligada, pois em treinamento não era admitido faltas, eu disse a ela que tudo bem e que já imaginava que tal atitude fosse tomada, no entanto ela disse que iria falar com sua coordenadora e assim que tivesse uma posição entraria em contato comigo.
    Porém, meu atestado foi até o dia 31/08 (neste período perdi o bebê) e desde então tento contato com ela e não consigo, o telefone só chama, ou ela não está. A primeira vez que consegui falar no dia 05/09, ela pediu que eu retornasse as 15 hs, e que ela teria uma boa “notícia”, que ela marcaria um horário para que eu fosse até a empresa, porém neste horário ela não estava, no outro dia tentei novamente falei com outra funcionária, lhe expliquei a situação ela disse que passaria um e-mail me daria um retorno na segunda-feira, aguardei e nada o telefone nem tocou aqui. Na terça liguei e falei com outro funcionário e este me disse que ela não estava, e no dia 11 quando finalmente consigo ela me deixa esperando e fica conversando com alguém pra saber o que me fala, quando volta a linha diz que está sem sistema e que não tem como me passar nada.
    Passei um e-mail para a ouvidoria da empresa e no dia 15 entraram em contato comigo, dizendo que resolveriam meu problema. No dia 18 outra funcionária entrou em contato comigo, dizendo que me realocaria, mas não foi isso o que aconteceu, ontem fui desligada da empresa, e os dias no qual, eu fiquei esperando um contato, e sempre tentando falar com eles, foram descontados. Fiquei todo esse tempo presa a empresa e me senti prejudicada, pois me deram a esperança de que eu teria o emprego novamente.
    Gostaria de saber o que posso fazer neste caso, pois foi uma situação de muito estresse!

    Desde já muito obrigada!
    Karine Morais

    • Bom dia!

      Procure um advogado e explique sua situação ele encontrará a melhor maneira de entrar com uma ação contra essa empresa. Os emails serão válidos para essa ação!

  280. lidiany disse:

    Bom ,trabalho como Op. de telemarketing,e me falaram q é lei a carga horária de 6:20,porém trabalho das 8:00 ás 17:00 com uma hora de descanço ,isso está errado???

  281. Deise disse:

    Ola boa noite, trabalhava em uma empresa de cobrança pedir demissão apos acabar minha licença maternidade, durante o período de gravidez trabalhei todos os dias teve um dia que precisei sair mais cedo pois tinha um exame para fazer no dia seguinte entreguei um atestado de horas depois de 2 dias o meu coordenador me chamou alegando que meu atestado era falso o mesmo insistiu que eu confessasse que o doc era falso. Depois de eu explicar varias vezes que não era falso ele me falou que ia provar e ia me mandar embora por justa causa. Quero saber se posso processar a empresa agora já tem 2 meses que sai.
    não tenho testemunha pois na mesa dele só estava eu e ele, mas contei para varias pessoas na empresa

    • Bom Dia!

      Sim pode entrar com uma ação!

      Você vai precisar de testemunhas, se as horas foram descontadas, pode-se apresentar a folha ponto ou holerith, juntamente com o atestado médico. Você tem a cópia??

  282. artemio disse:

    oi bom dia! eu sou vigilante e trabalhei armado sem colete por um ano e meio. posso entrar na justiça por isso? tenho provas/fotos do livro de ocorrencias e minhas com armamento sem coletes, foi ate este ano tem prazo pra entrar na justiça? aguardo resposta obrigado.

    • Bom Dia!

      Não conheço detalhes da Convenção Coletiva de sua categoria, mas se você têm dúvidas e o colete era o IPI necessário para sua função, e você tem provas e testemunhas, sim pode entrar com uma ação. Procure o órgão que representa sua categoria, sindicato ou associação, ou um advogado particular e veja qual seriam os motivos que dão causa a ação e o tipo de ação. Não deixe passar mais tempo…..

  283. Augusto disse:

    Estou trabalhando de carteira assinada em uma empresa e encontrei outra oportunidade de emprego, eu posso levar uma declaração para a minha antiga empresa pedindo a recissão do contrato sem perder os meus direitos trabalhistas?

  284. Solange disse:

    Bom dia Cassia, gostaria de saber se posso pedir rescisão indireta neste caso.
    Trabalho em supermercado onde está praticamente falido, a dona já não aparece mais e deixou o mercado nas mãos da encarregada. Os nossos salário estão sempre em atrasos, recebi o pagamento do dia 07/09 no dia 15/09 e o vale do dia 20 no dia 28/09, Trabalhei 9 meses sem registro e ela não me pagou os meus direitos. Me registrou no dia 01/01/2012 e até agora não depositou nem 1 centavo do fgts e detalhe todo mês é descontado o valor do fgts do meu salário. Estamos achando que ela quer decretar falência para não ter que pagar ninguém. Aguardo a sua resposta, muito obrigada pela sua atençao.

  285. Rosiele disse:

    Eu estou de liçensa matenidade e meu patrão so me pagou dois meses da minha linçesa e agora a minha liçensa acabou e ele ainda ñ me pagou posso entra com uma recisão indireta

    • Bom Dia!
      Não, você tem que requerer no INSS
      Leia mais:
      Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício.

      a segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego;
      a segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade tem direito ao pagamento do salário-maternidade;
      no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abril de 2002, se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção for igual ou posterior à publicação da Lei;
      no caso de parto antecipado, o período de carência para as seguradas contribuinte individual e facultativa, será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado;
      nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será interrompido;
      em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos;
      no caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social;
      a existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao salário-maternidade.
      O auxílio-natalidade, benefício devido aos segurados e seguradas, quando do nascimento de filho(a) deixou de ser concedido desde 29/04/1995.

      Quando é devido o salário-maternidade ?
      a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
      a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
      a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.
      Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.
      Que tipo de atestado médico é aceito?
      Atestado fornecido por médico:
      do Sistema Único de Saúde – SUS;
      do serviço médico da empresa, ou por ela credenciada;
      particular.
      Deverá ser apresentado o Atestado Médico original quando a licença-maternidade ocorrer antes do parto.
      Onde requerer o salário-maternidade?
      A segurada pode requerer o salário-maternidade pela Internet ou nas Agências da Previdência Social.

      O requerimento do Salário-Maternidade só pode ser feito pela própria Segurada?
      Pela Internet, pode ser solicitado pela segurada ou pelo seu empregador. Nas Agências da Previdência Social, se a própria segurada não puder solicitar, deve constituir um procurador. A procuração poderá ser particular e ter a autenticidade da assinatura reconhecida em cartório. O modelo de procuração pode ser encontrado na Internet ou nas Agências da Previdência Social.
      O empregador poderá requerer o salário-maternidade pela Internet sem necessidade da apresentação de procuração para esse fim.
      Quem paga o salário-maternidade?
      A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.
      A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
      A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa.
      Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção
      Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela segurada.
      É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

      Para maior comodidade, a segurada pode informar pela Internet ou na Agência da Previdência Social, o número da conta e agência bancária em que deseja receber o benefício.

      O empregador continua recolhendo a sua contribuição mensal normal referente a parte patronal, e se for o caso, a parte do custeio de acidentes do trabalho e de outras entidades, durante o recebimento pela empregada do salário maternidade.
      Por quanto tempo se recebe o Salário-Maternidade?
      Por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto.
      No caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção:
      por 120 dias para criança de até um ano de idade;
      por 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade ou
      por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.
      Será devido o salário-maternidade à segurada mãe adotiva, ainda que já tenha havido pagamento de benefício semelhante à mãe biológica;

      No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, será devido o pagamento somente de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.

      Nos casos em que houver necessidade de prorrogação por motivos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas(14 dias). A segurada deverá solicitar a prorrogação no ato do requerimento do salário-maternidade, na Agência da Previdência Social escolhida, apresentando Atestado Médico original, se for o caso.
      Como é fixada a data de início do pagamento do benefício?
      O início do pagamento do benefício, é fixado de acordo com o atestado médico. Se, a criança já tiver nascido, o início do benefício será na data de nascimento da criança; neste caso deve ser apresentada a cópia autenticada da certidão de nascimento.

      No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou a data da lavratura da certidão de nascimento, segundo a Lei nº 10.421 de 15/04/2002.

      Qual o valor do benefício?
      para segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT). Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos;
      para segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
      para segurada contribuinte individual ou facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.
      Salário variável é aquele recebido na forma de comissões, gratificações, horas extras, percentagens e abonos.
      A liberação do pagamento do salário-maternidade é efetuada pela Agência da Previdência Social.
      Será descontada, durante a percepção do salário-maternidade, a alíquota de contribuição da segurada contribuinte individual ou facultativa, equivalente a 20%, aplicada sobre o respectivo salário-de-benefício.
      Quando cessa o Salário-Maternidade?
      pelo falecimento da segurada.
      Quando a Segurada Empregada tiver direito a receber parcelas de alteração salarial, mas já estiver em gozo do benefício Salário-Maternidade, poderá requerer revisão da renda mensal?
      Sim. Os resíduos decorrentes de aumentos salariais, dissídios coletivos e outros, serão pagos pela Previdência Social, através de pedido de revisão, requerida na Agência da Previdência Social, escolhida no ato do requerimento. Devem ser apresentados documentos que comprovem a alteração salarial.
      É de cinco anos o prazo para solicitar tal revisão, a contar da data em que deveriam ter sido pagas as parcelas.

      O que acontece quando a empregada gestante é despedida?
      Não havendo mais a relação de emprego, a Previdência Social não concederá o benefício salário-maternidade. O empregador, conforme o caso, efetuará os pagamentos nas indenizações trabalhistas.

  286. Rosiele disse:

    Boa tarde…
    Bom alem do meu salario maternidade ta atrazada ele me paga por semana assim como ele pagava meu salario todo final de semana ele me dava uma pouco ate chega final do mes, e meu ultimo comtra cheque que eu recebi foi em janeiro desde então eu ñ recebi mas trabalhava dez hora por dia com intervalo de mo maximo 45 minutos por dia trabalhava das 8:00 as 18:00 sempra passava do horario na hora de sai e numca recebi hora extras mesmo nem assim eu posso pedi recisão indireta

  287. ola trabalho em uma empresa de vigilancia …
    Tomei um balao de tres dias por esquecer de assinar meu cartao de ponto e um de cinco pq solicitei um posto mais proximo …
    (segundo o inspetor nos assinamos um documento e samos propriedades da empresa e temos a obrigaçao de ir aonde a empresa manobrar -nos)
    Obs: nunca tomei advertecia nen verbal e nen escrita
    eu era da escala 6×1 das 14:00 as 22:00
    Mandaram pra reserva 12×36 das 7:00 as 19:00
    Agora novamente 6×1 das 6:00 as 14:00….
    Orienteme

    • Bom Dia!

      Depende do acordo coletivo de sua categoria, procure a associação que representa seu setor ou o Sindicato, cada empresa tem sua regra mas ficam a mercê da Convenção Coletiva!

  288. vanessa disse:

    boa tarde cassia eu trabalho em uma empresa desde21/06/11 engravidei e em abril de2012 sai de licença,retornei 120 dias depois retornei no dia 07/08/12 trabalhei normalmente com uma reduçao no horario para a amamentaçao,mas minha filha é muito novinha ainda então pedi para fazer um acordo eles me mandavam embora eu cumpriria o aviso,devolveria a multa para eles e ficaria tudo certo,assinei o aviso no dia 10/09/12 desse aviso cumpri somente um dia ou seja só trabalhei dia 11/09/12 e não fui mas porque não tinha com quem deixar meu nenem, pode me dizer quais são as consequencias disso? obrigada

  289. Robinson disse:

    Boa noite, eu estou empregado numa empresa desde 11 de abril, nos meses de agosto e setembro eu não recebi pagamento, a empresa é uma filial de uma empresa chilena, e a empresa aqui se mantém com fundos enviados do chile, em contato com meus contratantes da empresa brasileira, sou informado de que devo pedir demissão e senão receber para que eu entre na justiça, neste caso eu posso entrar com pedido de demissão indireta na justiça? E se sim isto pode levar muito tempo para se resolver? E como fica a baixa da carteira de trabalho, e seu esperar completar 6 meses semana que vem, posso ter problema em demorar pra entrar na justiça?

    • Boa Noite!

      Sim pode pedir demissão indireta, pode demorar sim para se chegar a um resultado final! Enquanto espera você pode arrumar outro emprego, você pode ter dois contratos de trabalho na carteira!

      Comece já, faça uma denuncia explicativa no site do Ministério Público do Trabalho.
      Amanhã: ligue para o Sindicato e marque um horário com o Advogado, se preferir um advogado pessoal também pode.
      Havendo site do Sindicato, copie e cole a denuncia do site do Ministério Publico do Trabalho e envie um email para o Sindicato, se houver espaço para denuncia use-o. Mas ligue amanhã, não deixe essa bola de neve crescer!

  290. Eu gostaria de saber como processar onde trabalho?
    Trabalho na empresa Vidax a 2 anos e meio, ela não paga o salario
    a 2 meses e obriga agente ir trabalhar sem a condução , sem vale refeição, isso pode ser consideredo como acédio moral?
    Como faço pra me desligar da empresa de telemarkenting sem perder meus direitos

    • Boa Tarde!

      Pode! Procure seu Sindicato, encontre na internet, ligue e marque uma hora, o advogado lhe mostrará o passo a passo desse processo!

  291. sou vigilante e trabalho a noite,só q meu chefe me colocou de dia, sabendo q faço curso e não posso por inquanto trabalhar de dia . posso pedir uma recisão direta.

    • Bom dia!

      Se houve uma quebra de contrato ou acordo prévio, sim pode! Procure seu Sindicato ou Associação que o represente para tomar as providências!

  292. jaqueline disse:

    ola trabalho em uma empresa prestadora de srviços publicos a 7 anos fui contratada como auxiliar de serviços administrativos maid do ano de 2008 até junho de 2012 exerci a função de telefonista trabalhando 8 hs diarias mal tinha tempo de ir ao banheiro pois recebia fazia e repassava ligações o tempo todo,em junho agora fui mandada para o setor de almoxarifado e patrimonio exercendo uma função muito diferente da que fui contratada ja que nessa funçao tenho de receber mercadorias controlar entrada e saida e muitas das vezes sujeitar a serviços pesados como carregar mercadorias,meu salario teve uma redução estou muito insatisfeita gostaria de saber se posso pedir rescissão indireta?

    • boa Noite!

      Se houve quebra de contrato ou redução de salários você pode entrar com rescisão, procure seu Sindicato!

      Atenção redução de salário de fato, não perca de bonus ou horas extras!

  293. VCS disse:

    Boa noite Cassia.
    Estou em uma situação muito complexa e gostaria de sua opinião sincera, para tomar a decisão mais correta possível neste momento.
    Trabalho em uma indústria farmacêutica como representante desde abril/2010. Para exercer o trabalho a empresa fornece uma carta de crédito para compra de um carro para uso em trabalho, mas que podemos utilizar nos demais momentos. Este carro é colocado em meu nome e considerado quitado, sem nenhuma alienação. Porém, somos obrigados a assinar um contrato em que eles descontarão o valor da parcela em nosso salário, sendo reembolsado por fora um percentual de 60% para os gastos com a depreciação do veículo. Acontece que ao findar o contrato somos obrigada a quitar o restante do veículo integralmente, sem nos ser dado a opção de não ficar com o carro e receber o valor por ele já pago.
    Em março deste ano passei por uma avaliação em que fui considerada apta a promoção e neste momento partiu de meu gerente uma promessa, de que passaria o pedido de promoção para o superior e então seria levada ao RH. Porém, mesmo aprovado pelo superior, o processo ficou parado no RH até o momento, onde eles alegam que a empresa passa por momento sensível e mudanças nos critérios de promoção. De lá pra cá venho perguntando constantemente ao meu gerente como está o processo e sempre recebo a informação de que está em andamento, para aguardar. No fim de agosto, em contato com este superior ao meu gerente, perguntei pela promoção, o mesmo me confirmou que estava passando por mudanças este tipo de processo na empresa, mas como o meu caso entrou em três vagas que eles tinha para promoção, esta não entraria nos novos critérios de promoção e que em setembro muito provavelmente a promoção seria efetivada. O que não aconteceu.
    Porém em 03 de setembro fui nomeada em um concurso que havia feito em 2009, para a Secretária de Educação do meu estado, mas como havia mudado de endereço não tomei conhecimento desta nomeação. Somente em 26 de setembro recebi em e-mail informando da solenidade de posse coletiva. Neste momento, pela lei, eu tinha somente 6 dias para tomar posse. Com toda essa situação que estou passando na empresa, fui atrás dos procedimentos que precisava para fazer. No momento que percebi que teria mais oportunidades no futuro assumindo o cargo público, mesmo recebendo um salário consideravelmente menor agora, considerei ser o melhor para isso. Conversei com o meu gerente e expus toda a situação, onde ele se dispôs a conversar com o superior e o RH, para ver o que poderia ser feito neste caso, para isso me pediu uma semana, o mesmo prazo que tive para tomar posse. Terminando este prazo, ele me informou que não teria nada a ser feito e que eu deveria pedir demissão naquele exato momento e arcar com o valor de R$15.500,00 devido do carro, e que para este pagamento eu teria exatos dez dias para fazê-lo à vista. Também informou que eu não posso assumir o concurso sem antes pedir demissão, visto que meu cargo é para 40h.
    Acontece que neste mesmo anos, algumas pessoas foram demitidas pela empresa e para estes foram fornecido até 50% de desconto para liquidar o carro, o que não foi oferecido a mim.
    Tenho a minha avaliação, que diz estar apta a promoção, que não ocorreu e uma colega que saiu neste ano para testemunhar ao meu favor, mas somente isso.
    Pensei em entrar com o pedido de rescisão indireta, alegando o descumprimento das promessas me feitas e a nulidade do contrato do carro, visto que não é de meu interesse continuar com o mesmo, não tendo condições financeiras para arcar com estes gastos.
    Você poderia me orientar, para toma essa decisão? também não tenho como continuar exercendo a tarefa, pois terei que assumir o cargo até no máximo dia 09/10/2012.
    Desde já muito obrigada pela atenção.
    Vou colocar somente as iniciais de meu nome, para que não chegue até à empresa essa minha tentativa.
    Obrigada!

    • Bom Dia!

      Não espere mais, nessa 2ªf. vá ao Sindicato e peça orientação para Rescisão por quebra de contrato.
      A situação do carro está bem ruim, um funcionário não pode arcar com despesas de bens necessárias à função para a empresa!

  294. trabalhei em uma empresa onde o supervisor me tratava com palavras de baixo calao depois que entrei na licenca ele comecou a me sobrecarregar fazer terror psicologico comigo me tratar de forma hostil obrigava eu a trabalhar nas minhas folgas me xingava na frente de funcionarios de forma hironica so que eu passei a responder tambem disse sou paga para trabalhar nao para ser humilhada estou com indice muito alto de estresse vou ao medico nao consegui o medico no outro dia eu fui trabalhar ele me coagiu para assinar o aviso assinei e sai da empresa o que posso fazer?

    • Boa Tarde!

      Começou mal, assinou o aviso> Procure um advogado ou o advogado de seu Sindicato e diga que você foi coagida à assinar! Vai precisar de testemunhas!
      Não deixe passar mais nenhum dia, faça isso na 2ªf.

  295. Nico disse:

    Cassia,

    Bom dia!
    Veja esta situação que está acontecendo na empresa que trabalho.
    Trabalho a mais de 22 anos nesta empresa. Sou gerente de vendas e minha remuneração desde 2004 está vinculada a comissionamento direto no lucro de minha regional, ou seja, sou remunerado desde 2004 com um % direto no lucro liquido (resultado operacional), não há limite de ganho, tanto para cima como para baixo.
    Esta semana, nosso presidente anunciou uma nova politica de remuneração, onde continuará pagando sobre o lucro, porém terei que tingir no minimo 80% da meta orçada do lucro,atingindo esses 80% ganharei apenas 50% de comissao que ganhaca anteriormente, e para ter o mesmo ganho anterior terei que atingir 100% da meta, caso fique abaixo dos 80% de atingimento, nao receberei nada de variavel (comissao). A comissão representa praticamente 2/3 do meu ganho mensal. As metas definidas aumentaram mais de 50% em relação ao meu historico realizado deste ano (janeiro a setembro). Pelos meus calculos, nao conseguirei em nenhum mes (outubro a dezembro/12) atingir se quer os 80% da meta, fazendo com que minha remuneracao será afetada em praticamente 2/3 a menor. Sem a remuneração variavel passarei a ganhar apenas o salario fixo, e este ganho não cobre nem as minhas despesas fixas mensais.
    Diante desta situação pretendo entrar com pedido de rescisao indireta, pois acredito que está havendo quebra de contrato e posso provar que o primeiro salario nao ira cobrir se quer meus custos fixos.
    Pergunto: Devo entrar já no primeiro mes de salario recebido a menor?? com o contra cheque comprovando? Após entrar com o pedido devo continuar trabalhando? Ao entrar com pedido na justiça do trabalho já posso me ausentar sem que haja abandono de emprego?Lembro que como nao ira cobrir meus custs fixos, terei que “pagar para trabalhar”.
    Sou gerente e tenho cargo de confiança.
    Lembro também que nessas condições nao tenho interesse em continuar na empresa.

    Obrigado
    Nico

    • Boa Tarde!

      Comissão, bônus, prêmios….não são salários!
      Você pode pedir rescisão indireta provando que o novo contrato não é possivel de ser atingido, que as metas são extraordinárias demais para a dinâmica da empresa!
      Pedir rescisão indireta, via advogado ou sindicato, ou associação que se assemelhe.
      Depois de ajuizada a causa a empresa será notificada, depois disso você não precisa ir trabalhar até a causa ser sentenciada. (Depois da notificação judicial não há risco de abandono de emprego).
      Enquanto aguarda em casa você pode começar a trabalhar em outra empresa!

  296. Nico disse:

    Cassia,

    Mas a composição de meu salario é de fixo + variável, este variável a tantos anos saindo no contra cheque com todos os encargos pagos não é incorporado ao salário? Este argumento não é válido como reduçaõ de salário?
    Equanto ao entrar com pedido de rescisão indireta, devo fazê-lo já no primeiro mes de redução? Outra pergunta, quanto tempo leva para ajuizar a causa após a entrada do pedido? e quanto tempo leva para a empresa ser notificada?

    Obrigado mais uma vez!

    Grato!
    Nico

    • Bom Dia!
      Alguns juízes entendem como incorporação depois de passado tanto tempo, eles realizam uma média!
      Deve ajuizar a causa assim que tiver em mãos o contracheque, reúna os últimos (em média 36 meses). A empresa é notificada em menos de uma semana, assim que for notificada não precisa ir trabalhar, claro vai depender da orientação de seu advogado, em alguns casos você nem retorna à empresa e espera a notificação!

  297. ola cassia boa tarde por favor me responda se possivel, a empresa que trabalho foi vendida como ja te falei e agora eles estao me pagando menos e estou trabalhando mais, eles alegam que a antiga escala estava errada eles nao pagam as horas extras que faço pois dao em folga para descontar as extrassendo assim posso pedir a rescisao indireta?

    • Boa Noite!

      Muda a empresa, muda a razão social, muda o contrato, normalmente o salarios são pouco afetados, se não houve mudança nos termos de contrato de trabalho, pode sim pedir rescisão!

  298. edevaldo teodoro disse: 08/10/2012 às 16:44
    ola cassia obrigado pela resposta do dia 31/07 mas gotaria de te perguntar mais uma vez,pois a empresa nos colocou uma escala longa,faço muitas horas extras mas nao recebo em dinheiro mas em folgas as horas extras sao descontadas nas folgas,nao era assim na outra empresa
    0 0 passaram por aqui por favor me responda. boa tarde

    • Boa Noite!

      Se essa empresa, infelizmente, trabalhar com banco de horas, ela pode sim. Procure seu sindicato e faça uma análise da convenção coletiva, para não tomar nenhuma atitude precipitada!

  299. Sandra Regina disse:

    Boa tarde Cassia!
    Trabalhei numa empresa por 3 anos, só que eles não depositavam FGTS regularmente; resolvi pedir rescisão indireta, a audiência foi marcada e o juiz me deu ganho de causa; porem meu advogado disse que a empresa não esta honrando o acordo, ja vencerm duas parcelas e ate agora não vi a cor do dinheiro. O que eu faço? Não me sinto muito segura com as atitudes do mesmo. Grata

    • Boa Noite!

      Seu advogado tem que avisar o juiz que a empresa está descumprindo uma ordem judicial, a pessoa responsável pela empresa pode até ser presa por isso!

      • Sandra Regina disse:

        Obrigado pela resposta Cassia! Mas conforme disse não me sinto muito segura com o meu advogado. Tem como saber se a empresa não esta mesmo pagando? Posso trocar de advogado no meio do processo? Obrigado

      • Boa Tarde!

        Não é necessário, mas pode! Tente conversar com ele, peça para ele ser mais direto é seu direito!

  300. Nico disse:

    Cassia,

    Ontem voce me mandou esta resposta abaixo.
    Tenho mais uma pergunta: Apenas um mes de contra cheque a menor serve como comprovante ou tenho que esperar mais alguns meses para caracterizar continuidade??
    Obrigado

    Nico

    “Bom Dia!
    Alguns juízes entendem como incorporação depois de passado tanto tempo, eles realizam uma média!
    Deve ajuizar a causa assim que tiver em mãos o contracheque, reúna os últimos (em média 36 meses). A empresa é notificada em menos de uma semana, assim que for notificada não precisa ir trabalhar, claro vai depender da orientação de seu advogado, em alguns casos você nem retorna à empresa e espera a notificação!”

    • Boa tarde!

      Apenas 1 mês, não porque esperar o problema se agravar! Se você tiver emails, comunicação interna ou algo semelhante anunciando as mudanças também vale!

  301. renato disse:

    olá, trabalho em uma empresa 5 anos e à 1 ano e meio ela nao paga fgts, qual é o procedimento pra recisao indireta e é necessario de um advgado ou eu mesmo posso dar entrada no processo? pois um amigo meu conseguiu sem advgado mas eu estou encontrando dificuldade.
    grato!!!

  302. Edmar Pedro Ferreira disse:

    Cassia, bom dia. Entrei com um pedido de rescisão indireta, pois a empresa estava atrasando o pagamento de salários em mais de 15 dias, ou seja, pagava lá para o dia 15, 16, até 18, do mês subsequente ao mês trabalhado. Não pagava o FGTS há mais de 11 meses, e por fim, não pagou minhas férias vencidas na data correta, ou seja, 2 dias antes do início do gozo, pagando somente no dia 18 do mês seguinte, e não pude goza-las, trabalhando por todo esse período que deveria estar de férias. Tenho provas, emails da diretora do RH, que prova que eu trabalhei nesse período, recibos de contracheque com datas dos pagamentos dos salários em atraso, e o extrato da CEF comprovando a falta dos pagamentos do FGTS. Preciso de levar testemunhas no dia da audiência?

  303. marcia disse:

    Boa tarde, entrei com pedido de insalubridade, ainda trabalhando, ganhei, porem ainda não teve a segunda audiencia, porem a vida aqui ficou insuportavel, posso pedir rescisão indireta no mesmo processo?

    • Bom dia!

      Depende do que é insuportável, estão te assediando? quebrando regras de segurança? de contrato? te obrigando a fazer algo que não seja de sua função? não estão pagando salários?
      Se sim, pode!
      Se não, procure seu Sindicato ou mesmo o Advogado de sua ação e comunique o fato!

  304. VANDA TEIXEIRA BARRETO disse:

    meu esposo teve que fazer um acordo com a firma porque ela estava fraca isto foi a tres mezes atra em julho e de la para ca eles não acertaram nada com ele não dão sastifação de nada deposita alguma coisa quando meu esposo reclama ´so que ate agora não deu baixa na carteira não deu o seguro desemprego e nem entrada no fundo de garantia resumindo não fizeram nada falo com meu esposo ele fala que se por no pau a empresa vai pagar quando bem entender voçes podem nos orientar quais são os direito do meu esposo isto sem falar que eles pagavam um dinheiro por fora porque registrou meu esposo só com 800,00 reais e por fora pagavam mais 700,00 reais e agora falta 1ano e meio para o meu esposo se aposentar eles estão fazendo isto por favor nos oriente desde ja agradeço

    • Bom Dia!

      Não tem jeito, tem que procurar o Sindicato e o Advogado do Sindicato ou um Advogado de confiança, esse acordo que você descreveu já é irregular por si só, embora muita gente faça!

  305. Leandro de Sousa disse:

    Boa noite, meu nome e Leandro gostaria de tirar algumas duvidas. Trabalho numa rede de lojas cuja vende brinquedos, eu no entanto era sub-gerente de uma das lojas, com carteira assinada para tal cargo que eu desempenhava, pois bem… A exatamente a 1 semana recebi a infeliz noticia que eu estava sendo rebaixado de cargo por simplesmente um cliente ter feito uma reclamação a meu respeito enviando um email direcionado ao sac da empresa, me senti constrangido em ao menos eles terem conversado comigo o que não ocorreu, pra variar me transferiram de loja para desempenhar o cargo de vendedor contra a minha vontade, pra minha surpresa e indignação a gerente reuniu toda a equipe da loja pra mostrar uma copia do email enviado pelo cliente ao sac, falando sobre mim, me senti muito envergonhado por ter passado por tal situação na frente dos meus colegas de trabalho, todos me olham indignados, cheguei até a faltar trabalho porque me sinto envergonhando. E pra variar alguns amigos que trabalham nas outras filiais da empresa me ligaram, me avisando que todas as lojas receberam uma copia do tal email enviado pelo meu patrão para apreciação dos demais funcionários , me sinto mal hoje, sempre fui um funcionário tão bom, não foi a toa que em 6 meses de loja fui promovido a sub-gerente, mais agora não vejo o porque em estar nesta empresa que não preza pela conduta de seus funcionários. Gostaria de saber o que devo fazer para pedir a recisão indireta, não pretendo mais colaborar com meu trabalho a esta empresa e devo ressaltar que não gostaria de dar sem meus devidos direitos, pois fui ofendido moralmente diante de todos. Fico no aguardo de uma orientação. Desde já agradeço. Att, Leandro de Sousa.

    • Boa Tarde!

      É assédio moral e ridicularização! Sim pode pedir rescisão indireta e entrar com uma ação de danos morais, procure agora mesmo seu Sindicato e agende hora com o Advogado da Instituição para ajuizar já, as duas causas, se preferir procure um Advogado pessoal. A denuncia também pode ser feita diretamente no Ministério Publico do Trabalho ou na delegacia do Trabalho.

  306. Oi Cassia, muita bacana seu post/blog e, principalmente a atenção que demanda às pessoas. E já agradeço de antemão a ajuda.

    A empresa na qual trabalho (um ano e meio, mais ou menos) atrasa constantemente salários, e sempre estamos com 2 ou 3 meses de atraso, fato que me fez cansar das falsas promessas e, pesquisando meus direitos, descobri a rescisão indireta. Em outras pesquisas também descobri que a empresa não paga FGTS e cia. 13o nem pensar. O meu do ano passado não foi pago.

    As pessoas que estao sendo demitidas estão tendo como proposta que o débito seja pago em 30 meses, 40 meses. Geralmente parcelas de 500 reais, o que eu acho um abuso.

    Desta forma, minhas perguntas são:

    1.Se eu peço rescisão, a empresa me pagará a vista quando do deferimento? Ou ela tem a chance de oferecer esse mesmo acordo?

    2. E, supondo que eu peça rescisão num dia, 5 dias depois a empresa me manda embora e oferece esse acordo de 30 meses, o que vale? Meu pedido ou a dispensa da empresa?

    3. Se ela puder propor acordo e eu nao concordar e entrar com advogado, ela é obrigada a me dar a guia para o seguro desemprego?

    Obrigada pela atençao e, mais uma vez, parabéns pelo blog.

    Fernanda

    • Bom Dia!

      Obrigado pelo comentário!

      Bom, é um desrespeito atrás do outro! Você pode pedir rescisão! é menos estressante se o fizer através do Sindicato ou um Advogado.

      1. Quando o juiz determinar a empresa deverá fazer o pagamento, de todos os saldos devedores reajustados e atualizados monetariamente. A empresa pode pedir para parcelar? Pode, em 30 vezes, acho dificil! O mais provavel é que ela tenha que fazer o pagamento em parcela única, liberar o FGTS e guia do seguro.
      2. Depois que a empresa for notificada do seu pedido de rescisão, ela não pode demiti-la, tem que esperar o resultado da descisão judicial. Ela pode te oferecer um acordo? Pode. Você pode recusar? Sim. (Veja o que é mais vantajoso para você, um acordo não judicial a empresa pode atrasar o descumprir, se fizer um acordo judicial ela não descumprir).
      3. Se entre você e a empresa houver um acordo, ela deve liberar todos os documentos de rescisão.

  307. alexandre aguiar disse:

    ola,gostaria de saber o seguinte.pedi demisao da empresa onde trabalho pelo nao cumprimento de seus deveres ou seja: atrazo de pagamento nao deposita fgts.nem recolhe inss.ainda assim posso emtrar na justiça para um pedido de recisao indireta.

    • Bom Dia!

      Você já pediu demissão! Mas pode entrar na justiça, procure seu Sindicato e veja com o Advogado se existe uma causa provável, faça antes da homologação!

  308. Obrigada Cassia, você é mesmo muito generosa! Um abraço! Fernanda

  309. Leandro disse:

    Tenho uma duvida. O empregado estando com estabilidade da CAT pode pedir a dispensa indireta e ainda receber os 12 meses ou ao menos o restante da instabilidade concedida pela CAT? Grato.

  310. cristina disse:

    Trabalho a 11 anos em uma empresa e 05 foram cooperativa e a 6 me registraram como auxiliar administrativo mais trabalho no atendimento ao cliente das 7:40 as 17:30 com 1 hora e doze de almoço, desde 2008 não tive um aumento, fico no telefone esse período todo e ainda tenho que fazer vendas e atender ligações de outros setores, quero entrar na justiça para ser demitida sem perder meus direitos o que fazer?

  311. cristina disse:

    A empresa não tem sindicato,mas vou procurar um advogado.

    Obrigada pelo retorno.

  312. Leandro disse:

    Ok, Boa noite, seu blog é de muita ajuda para as pessoas! Muito grato pelas informações!

  313. Leandro disse:

    Ah! Mais uma duvida! Uma Ata do ministério publico onde o mesmo aplica um ajuste de conduta na empresa pode ser usada como prova em uma ação judicial? Se sim qual o peso deste documento na decisão de um juiz?

    • Bom dia!

      Se já existe um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e a empresa não cumpriu e resultou na sua ação é de grande ajuda para você pessoalmente e a empresa corre sério risco de ser multada pelo Ministério Público!

  314. sergio disse:

    dei entrada com recisão indireta por falta do pagamento fgts , quero saber se nesse periodo posso entrar em outro emprego com carteira assinda apos ter dado entrada no processo obg !!!

  315. sergio disse:

    mesmo que empresa atualize o fgts e o salario do mês passado e pessa que eu volte ao trabalho eu sou obrigado a voltar ?(porque ela nos dispensou o pessoa da produção100 data de retorno e 100 data de pagamento)o sindicato não foi bem claro bom dia !

  316. sergio disse:

    o fgts desde dezembro de 2010 atrazados ate a data de hoje tirei o extrato na caixa e tenho xerox dei entrada pelo sindicato é causa ganha ou vou ter alguma dificuldade ? se for causa ganha posso tentar outro emprego 100 medo de retornar ?

  317. sergio disse:

    a sr@ agora arrumou um cabra cheio de duvidas agora que acertei o caminho não vai faltar perguntas rsrsrsrsr!!!!! quero que a sr me ajude o que dizer se caso for em uma entrevista e o empregador ver que estou com a carteira assinada por favor me dê alguma orietação e gostaria de saber se esse processo de recisão indireta é muito demorado muitos colegas colocaram advogados particulares porque disseram que era mais rapido e eu fui pelo sindicato porque eles disseram que não combram pelo serviço

    • Bom dia!

      Ao ser entrevistado comunique que existe uma anotação na carteira de outra empresa e que há pendências na justiça, se o entrevistador perguntar por que, diga o motivo de forma rápida e clara, sem usar termos baixos e nem denegrir a imagem de outra empresa, o tempo do processo é o mesmo para ambos os casos!

  318. Adriana disse:

    Boa tarde!
    Estive lendo seu blog e como todos os outros tambem estou com várias dúvidas sobre a rescisão indireta ficarei muito grata se puder me ajudar.
    Meu problema com a empresa ocorreu por que trabalhei numa função por 4 anos e a empresa me registrou como auxiliar quando exerci sozinha a função, alem disto fiquei afastada pelo inss devido problema de saúde onde a causa foi a falta de equipamento adequado no setor tenho vários e-mail confirmando os pedidos para a chefias mas acabei com hernias na coluna cervical por causa disto e fiquei afastada durante quase um ano pelo inss devido estes problemas, na minha volta a empresa quis pedir a demissão por não poder mais trabalhar 12 horas diárias sentada, isto foi atestado pelo médico e levei a carta para a empresa então me fizeram a proposta de trabalhar como lider de setor com sálario diferenciado e com carga horária de 8 horas de seg a sexta porem hoje supervisora da empresa me ligou dizendo que estava me recolocando na escala 12 por 36 noturna, argumentei que não tenho condição para trabalhar neste horário mesmo por que alem do problema na coluna eu tenho filho de 2 anos e não posso deixa-lo a noite toda ela disse que não tinha jeito que eu sou obrigada a trabalhar neste horário, trabalho na empresa a 6 anos e ficou claro que é uma forma de me obrigar a pedir demissão ja que a empresa sempre fez isto com outros empregados e até transfere para outras cidades para forçar a situação tenho direito de entrar com recisão indireta ? vou ser obrigada trabalhar 12 horas a noite em ambiente insalubre ? oque eu posso fazer teria que ir hoje a noite e vou ficar com falta por não comparecer, por favor me ajude.
    Muito grata

    • Bom dia!

      A empresa não pode demitir funcionários que voltam de afastamento por doença por causa da estabilidade. Se houver quebra de contrato, se o que ela esta fazendo é fora do que seria natural, se a escala não estiver prevista na Convenção (acordo entre empresa e Sindicato), você pode pedir rescisão indireta. Procure agora mesmo seu Sindicato ou um Advogado particular, para que se possa analisar quais as brechas no contrato que se pode usar na ação!

  319. mateus ruas disse:

    trabalho como motorista, e estou com uma sonda para retira ao qual, está no meu rim ; e a empresa, quer que eu assine a rescisão ; porem estou em tratamento, como o medico não me afastou continuei trabalhando….devo assinar ou não

    • Bom Dia!

      Quem sabe o que você está passando é você, você assinar se quiser se for melhor para você.
      Mas de uma maneira geral, NÃO assine, denuncie no Sindicato ou contrate um advogado pessoal e entre com uma ação de coação!

  320. Adriana disse:

    boa tarde Cassia muito obrigada pela resposta, fiz exatamente oque vc aconselhou ja contratei o advogado e como vc disse cabe realmente a rescisão indireta e estou entrando com a ação muito obrigada mesmo pela ajuda!
    Você é extraordinária no que faz parabéns que Deus lhe abençoe!

  321. Daniela Souza disse:

    Boa tarde!!!
    Trabalho numa empresa que e tercerizada,ha mais de 3 anos,voltei de liçenca maternidade ja faz 4 meses,deis que eu voltei que estou pedindo para eles me mandarem embora pq ñ tenho com quem deixar a minha filha de 6 meses, e o meu filho de 4 anos,sendo que ja expliquei pra eles que a minha bebe tem problema de refluxo,e ñ th com quem deixar ela e tb sempre tenho que falta pois a levo ao medico,so que eles ñ querem,me mandar embora de jeito nenhum falaram que ñ tem nada a ver com os meus problemas domesticos,falou que e pra mim pedir as conta ja que ñ tenho mais capacidade de trabalhar na empresa!mais eu ja avisei pra eles que ñ posso fazer isso pois preciso do dinheiro da mh recissao e do meu fgt para sobreviver e para comprar o leite dela que e caro,,ñ sei mais o que fazer to desesperada ñ to indo pois ñ tenho com quem deixar eles,th medo deles me mandarem embora por abandono de emprego….

    • Bom dia!

      Eles não podem te mandar embora, você tem estabilidade da licença maternidade, se você não voltar ao emprego será considerado abandono de emprego, não havendo qualquer outro problema com a empresa a única solução é você pedir demissão!

  322. tati disse:

    Boa noite!
    trabalho em uma empresa que eles mudam com seu horário de trabalho a todo tempo…tirei férias em agosto quando voltei em setembro eles tinha mudado meu horário de trabalho nesse ano já mudei umas 5 vezes…Outra coisa tbm…meu contrato de trabalho quando entrei na empresa era 6×1 na area de telemarketing receptivo, eles mudaram a gente de setor onde hoje cobram metas a todo momento e chegamos a trabalhar 10, 11,ate 14 dias para ter uma folga isso pode ocorrer? posso entrar com uma rescisão indireta..? pois a todo momento a empresa muda tudo ?

    • Bom dia!

      Não pode mudar o contrato o tempo todo, não pode trabalhar 14 dias sem parar.
      Sim pode entrar com rescisão indireta, procure seu Sindicato!

  323. gislene disse:

    oi Cassia,trabalho em um supermercado,sou confeiteira e ando sofrendo assedio moral.a todo instante e toda hr.e me disseram q não vão me mudar de setor e nem me mandar embora.q o q eu tenho a fazer é pedir conta…e como eu trabalho com quente (forno)e frio -20 graus.eles não pagam insalubridade.minhas folgas ,quando folgo aos domingos tenho q trabalhar 10 dias pra ter outra folga.e meu salario não é pago de acordo com a minha categoria …é pago pelo sindicato do comercio ,quando disseram q deveria ser de acordo com sindicato de panificação…o q cabe eu fazer nesse caso?????desde já muito obrigada

    • Bom Dia!

      Procure já seu Sindicato e marque com o Advogado, explique toda a sua situação e entre com uma ação! No comércio as irregularidades são tantas que aconselho você por tudo no papel para não se perder ou parecer repetitiva, boa sorte!

  324. alessandra disse:

    Boa tarde Cassia.
    Preciso muito de uma orientação trabalho numa empresa a 1 ano e 2 meses comecei trabalhando como escrituraria de PR que é a pessoa que trabalha com notas fiscais, gostava muito do que fazia. Apos 11 meses de empresa a pessoa que trabalhava no setor pessoal pediu desligamento e como eu ja havia dado suporte no setor me colocaram para trabalhar lá sem nem ao menos perguntar se eu queria ou não como precisava do emprego e acreditando ser uma oportunidade para mim fui. Apos 3 meses que eu estava no setor me chamaram para uma entrevista com a gerente de uma nova bandeira da empresa que estava abrindo quando cheguei lá recebi a noticia que iria ser transferida para esta outra loja mais uma vez tive que ir pois precisava do emprego e detalhe fui na mesma função e mesmo salario apenas minhas responsabilidades aumentaram pois eu cuidava de uma loja com 85 funcionarios e passei a cuidar de 260. Quando comecei a trabalhar para a outra bandeira o gerente da loja começou a me perseguir mandando eu sair da sala e procurar outro lugar para trabalhar pois eu não era maia daquela empresa, como eles não me deram recursos ( sala, computador, impressora etc.) que eram indeispensaveis a minha função fiquei ouvindo gracinhas e humilhaçoes por parte do gerente. Esta semana ocorreu outro fato que foi a gota dágua fiquei dois dias em casa por motivo de doença e quando retornei tinham colocado outra pessoa no meu lugar e me mandaram falar com a gerente a mesma disse que eu não iria voltar para aquele setor e disse que quando aparecesse uma vaga em outra coisa iria me colocar. Eu fiquei muito triste porque fizeram isto comigo sem nem ao menos me avisar ou dar uma justificativa convicente eu pedi para a gerente me demitir mas ela disse que eu pedisse demissão, mas não vou fazer isso agora estou fora do meu setor que era Dp para ficar trabalhando com atendimento ao cliente. Não quero mais trabalhar nesta empresa vc acha que eu ganho a causa? Apenas uma testemunha é o suficiente ?
    Tenho como provar que trabalhava com Setor pessoal.

    • Olá!

      Sim, você pode pedir rescisão indireta, as provas e as testemunhas serão úteis para sua causa. Procure já o seu Sindicato ou se preferir um Advogado pessoal!

  325. Boa tarde Cassia.
    Preciso muito de uma orientação trabalho numa empresa a 1 ano e 2 meses comecei trabalhando como escrituraria de PR que é a pessoa que trabalha com notas fiscais, gostava muito do que fazia. Apos 11 meses de empresa a pessoa que trabalhava no setor pessoal pediu desligamento e como eu ja havia dado suporte no setor me colocaram para trabalhar lá sem nem ao menos perguntar se eu queria ou não como precisava do emprego e acreditando ser uma oportunidade para mim fui. Apos 3 meses que eu estava no setor me chamaram para uma entrevista com a gerente de uma noja bandeira da empresa que estava abrindo quando cheguei lá recebi a noticia que iria ser transferida para esta outra loja mais uma vez tive que ir pois precisava do emprego e detalhe fui na mesma função e mesmo salario apenas minhas responsabilidades aumentaram pois eu cuidava de uma loja com 85 funcionarios e passei a cuidar de 260. Quando comecei a trabalhar para a outra bandeira o gerente da loja começou a me perseguir mandando eu sair da sala e procurar outro lugar para trabalhar pois eu não era maia daquela empresa, como eles não me deram recursos ( sala, computador, impressora etc.) que eram indispensáveis a minha função fiquei ouvindo gracinhas e humilhações por parte do gerente. Esta semana ocorreu outro fato que foi a gota dágua fiquei dois dias em casa por motivo de doença e quando retornei tinham colocado outra pessoa no meu lugar e me mandaram falar com a gerente a mesma disse que eu não iria voltar para aquele setor e disse que quando aparecesse uma vaga em outra coisa iria me colocar. Eu fiquei muito triste porque fizeram isto comigo sem nem ao menos me avisar ou dar uma justificativa convicente eu pedi para a gerente me demitir mas ela disse que eu pedisse demissão, mas não vou fazer isso pois não quero perder meus direitos. agora estou fora do meu setor que era Dp para ficar trabalhando com atendimento ao cliente. Não quero mais trabalhar nesta empresa vc acha que eu ganho a causa? Apenas uma testemunha é o suficiente ?
    Tenho como provar que trabalhava com Setor pessoal.

    • Bom Dia!

      Sim, você pode pedir rescisão indireta, as provas e as testemunhas serão úteis para sua causa. Procure já o seu Sindicato ou se preferir um Advogado pessoal!

  326. Fernando disse:

    Ola trabalha em uma drogaria o a mesma sofreu 5 assaltos onde eu estava presente nos 5 sendo que em um deles fui agredido, tentei pedir demissão mais eles ficavam me iludindo com uma promoção que nunca aconteceu por isso desisti. Meu gerente vivia pedindo pra mim fazer serviços externos como buscar o lanche dele. Eu trabalho como encarregado faz 8 meses e nesse tempo 7 encarregados pediram as contas por não aguentar o serviço e nisso só sobrou eu no meu horario, nisso minha nova gerente disse que eu teria que trabalhar dobrado por falta de funcionario e me chamou de “sobrecarregado” cabe um rescisão indireta nesse caso não aguento mais trabalhar nesse lugar? grato

    • Bom Dia!

      Se você tiver como provar a carga sobrecarregada e os desvios de função, sim, dá para pedir rescisão indireta, procure seu Sindicato ou um Advogado pessoal!

  327. Gisele disse:

    Boa Tarde, Infelizmente os Sindicatos da Região de Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieiras e Cajamar, estão deixando a desejar! Certo dia, um funcionário pediu para o Sindicato de Cajamar emitir a CAT, uma vez que a empresa se recusa, o SIndicato negou com argumento, que não é acidente de Trabalho. Sendo que é sabido que o acidente de percurso é acidente do Trabalho, imagine acidente dentro da empresa no labor das atividades! Para concluir, o Sindicato disse, que só é acidente de trabalho se quebrar alguma parte do corpo…

  328. Leandro disse:

    Olá, uma duvida que tenho em relacão a CAT. Se eu tiver varios atestados medicos com o mesmo CID em um periodo de 60 dias sendo que estes atestados foram gerados em periodos aleatórios no qual a soma dos dias afastados superam 15 dias eu posso requerer uma CAT? Caso a respostas seja afirmativa como eu devo proceder para fazer este requerimento? E outra duvida tambem é : Para a CAT ter validade ou seja para eu obter a instabilidade de 12 meses é necessario a avaliação do perito ou os 15 dias de atestado já garante altomaticamente esta intabilidade?
    Grato desde já.

    • Bom Dia!

      Atestados médicos não dão causa para CAT(*)! No caso de atestados com o mesmo CID que superam mais de 15 dias você deverá passar por pericia médica.
      (*) Se os atestados não forem por causa de acidente no trabalho.

  329. Leandro disse:

    Digo digo automaticamente.

  330. Roberto disse:

    Boa noite doutora! 1) Trabalho de segunda a sexta feira das 8 às 18h (sexta às 17), folgando sábado e domingo. Minha chefe quer mudar meu horário para 7 às 19h dia sim dia não. Pode? 2) Estão tb me obrigando a trabalhar aos domingos e folgar no meio da semana. Pode?

    • Boa Noite!

      Não sou doutora. Se estiver previsto na Convenção de sua categoria, pode! Procure seu sindicato, pode ser pela internet e baixe sua convenção, se tiver dúvidas marque uma hora no Sindicato e esclareça sua dúvidas> Se não estiver na Convenção a empresa não pode fazer o que está fazendo!!

  331. Elmir Fernandes Cabral disse:

    bom dia Cassia, meu nome e Elmir, trabalho em uma Empresa aqui em Jaboatao -PE, esta Empresa na qual eu Trabalho, desconta do meu contra -cheque o FGTS E INSS, e não repassa, se eu pedir resição indireta, no periodo que eu fica afastado da Empresa 05 ou 06 meses, ou quanto dura o processo, vou continua a receber meu salario?, eu posso procura outro trabalho?,

    Obrigado,

    • Boa Tarde!

      Você não recebe salários enquanto estiver afastado, normalmente de 30 a 60 dias, enquanto aguarda você pode começar em outro emprego!

  332. Nico disse:

    Cassia,

    Tudo bem?
    Após a empresa ser notificada de meu pedido de rescisao indireta, a empresa pode me obrigar a cumprir os 90 dias de aviso prévio (90 dias pois tenho mais de 20 anos de empresa-3dias por ano) ou eu já posso deixar de cumprir horario??
    Se eu deixar de cumprir horario após tal notificação, terei que indenizar a empresa referente ao aviso prévio por nao estar mais trabalhando??
    Obrigado.

    Nico

    • Boa Tarde!

      Depende dos termos da ação. (assédio, por exemplo não precisa cumprir após a empresa ser notificada, falta de depósito de fgts, sim). Mas de uma maneira geral, NÃO, após a empresa ser notificada ambas as partes aguardam decisão judicial.

  333. Boa tarde.
    Cassia apos dar entrada na rescisão indireta e se eu conseguir uma liminar para não ir mais trabalhar eu fico recebendo salario normal??? E se eu perder a causa a empresa me demiti por justa causa???

    • Boa Noite!

      Não fica recebendo, os saldos a serem recebidos serão pagos após a decisão judicial! Se você perder a causa, você, talvez seja demitido ou tenha que voltar às suas funções! Não será justa causa.

  334. Jodge disse:

    Boa tarde Cássia tudo bem? meu nome é josy, sera q vc pode me tirar uma duvida?
    trabalho a quase 7 anos em um consultorio odontologico, uma funcionária saiu e descobriu um reajuste feito em 2008, minha chefe me pediu a carteira e reajustou o salario, começou a me pagar o valor exato só em 2010, mas não me pagou a diferença do valor do reajuste ate hj, eu posso entrar com essa ação indireta por causa disto? obrigada!

    • Boa Noite!

      A empresa tem que pagar os retroativos, você pode fazer a denuncia no site do Ministério Público do Trabalho e no sindicato, se após as denuncias e a notificação da empresa o assunto não for resolvido, você pode então então voltar ao sindicato e agendar hora com o Advogado para ele dar seguimento às ações necessárias.

  335. Michel dos Santos Marques disse:

    Bom dia!
    Trabalho numa empresa desde 2006. Fui promovido a “gerente” de um porto pois a empresa é de navegação. Desde então, sempre fui tratado com estupidez por um dos sócios desta empresa, pois o mesmo nunca aceitou minha indicação. Fui chamado de ladrão por diversas vezes e sempre o outro sócio da empresa, que é irmão do sócio que me contesta, me manteve empregado. Salário nunca me pagaram à altura do cargo; horas extras então nem se fala. Durante todo este tempo, em meados de 2010 que começaram a surgir umas horas extras em meu contra-cheque. Bem, mesmo passando por muitas humilhações, resisti o quanto pude. Agora este ano, precisamente no mês de abril, tive uma discussão de rua mesmo com o sócio da empresa que me contesta sempre. Só não nos agredimos fisicamente. Então ele resolveu me dar férias. Gozei férias no mês de maio, que venceram em dezembro de 2011. Antes de terminar o período, este mesmo cidadão me ligou e me transferiu para outro porto da empresa, que fica na capital do estado, Belém. Fui, fiz o meu trabalho e ao voltar, falei que não voltaria ao mesmo local de onde ele tinha me expulsado praticamente. Fui realocado para a Matriz da empresa, onde funciona uma fábrica de móveis e beneficiamento de madeira. Estava bem no escritório e de repente surgiu outra bronca; o sócio que sempre me manteve no emprego, mandou um emissário me questionar sobre opção política pois eles tinham um irmão que era candidato a prefeito e ele queria que eu parasse de criticá-lo através das redes sociais, que era o que estava ocorrendo. Nunca neguei isso mesmo e jamais passaria em minha mente que por isso eu seria novamente posto de molho. Sem ter férias vencidas, novamente me deram férias. Sinto-me insignificante a muito tempo para esta gente. O que faço?? Rescisão indireta?? Imagino que eles estejam fazendo isso para forçar-me a pedir demissão.

    • Bom dia!

      Se houver como comprovar o assedio, abuso de poder ou outras quebras do contrato, sim pode!
      Procure seu Sindicato ou Associação que o represente e agende um dia com o Advogado, pode se um particular, e com ele discuta as causas prováveis para que a ação seja pontual e menos estressante possivel.

  336. Aline disse:

    Boa tarde Cassia,
    Em 2006 tive meu primeiro registro fiquei na empresa até 2008, depois trabalhei em uma outra empresa e em 2011 voltei para a primeira empresa,porem em outra unidade. Esse ano fui até a caixa econômica receber o abono do PIS e para minha surpresa descobri que não tenho PIS cadastrado. Continuei trabalhando e correndo atras disso,mas a um pouco mais de um mês fiquei doente e precisei me afastar pelo INSS,mas como não tenho PIS não consegui. Estou sem trabalhar e sem marcar pericia. Meu medico já me liberou,mas a empresa disse que só posso voltar após a pericia. O que posso fazer? Estou com medo da empresa me mandar embora por justa causa alegando abandono de emprego.
    Minha duvidas são: Existe alguma maneira de receber os abonos do PIS que não recebi por culpa da empresa? Esse tempo que estou em casa o INSS não vai me pagar,pois não dei entrada no pedido de pericia, quem vai arcar com esse período? Minhas contas estão atrasadas e não sei nem quando vou receber alguma coisa. Posso entrar com alguma causa contra a empresa? Detalhe a empresa fala que quem esta me enrolando é a caixa e a caixa diz que é a empresa. Ja fui no sindicato e os mesmos falaram que nunca viram um caso desse e não sabem o que pode ser feito pra me ajudar.

    • Boa Noite!

      Procure um advogado trabalhista, vá até a CEF e peça um histórico (extrato detalhado) do seu FGTS, se ele existir significa que você tem PIS (Esse histórico leva de 5 a 10 dias uteis).

      Se você não voltar é sim abandono de emprego. (No sindicato ou com seu Advogado peça uma medida cautelar para isso não acontecer até o problema ser resolvido).

      • Aline disse:

        Sim, Ja solicitei o extrato na caixa.
        Minha duvida é se vou ter direito a receber o abono atrasado? E quem vai arcar com esse tempo que estou em casa? posso entrar com uma ação contra a empresa?

      • Boa Noite!

        Se estiver dentro do prazo da CEF, você recebe!

        Sim você pode entrar com uma ação contra a empresa, certifique-se de ter os argumentos corretos com seu Advogado para não ter erros.

      • Aline disse:

        Se o abono não estiver no prazo como faço pra recaber?

      • Bom dia!

        Quando se perde todos os prazos dado pelo governo, você perde!

      • Aline disse:

        se o abono não estiver no prazo como faço pra receber? O que pode ser pedido na ação contra a empresa?

      • Boa tarde!

        Fora do prazo do governo, não recebe! Se você conseguir provar que não recebeu os valores devidos pela omissão da empresa, você pode pleitear os valores na ação!
        Na ação contra a empresa você só pode pedir os valores devidos e valor de dano moral, quem vai julgar se seu pedido é justo ou não é o juiz.

      • Aline disse:

        Ola cassia,
        Hj descobri mais um problema, a folha de pagamento da minha empresa é do dia 16 de um ao dia 15 do outro e o pagamento ocorre sempre no ultimo dia util do mes. Ou seja, esse mes a folha foi de 16/09 a 15/10. Dia 15/09 eu fui trabalhar, e depois me afastei, levei atestado do dia 16 a 27/10. Deveria ter recebido esses dias hj e não caiu nada em minha conta. O q posso fazer a respeito disso?

      • Boa tarde!

        Veja quais foram os motivos que levaram a isso, erro do banco, erro do rh ou desconto indevido. No caso banco o problema deve ser solucionado em 24hs, no caso de erro do rh o problema deve ser solucionado através de acordo ou recebe o mais rápido possivel ou em uma data acordada. Desconto indevido, o rh deve solucionar o problema o mais rápido possivel sem causar ônus para o trabalhador, não chegando a um acordo, faça uma denuncia no Sindicato, leve holerith e cópia do atestado e faça também uma deuncia no site Ministério Publico do Trabalho, nesse dois casos a solução não é rápida, se tiver contas para pagar deverá então pleitear em uma ação valores de justifiquem o constrangimento por não ter o dinheiro, que é seu por direito, para pagar a contas!

  337. Leandro disse:

    Bom dia Cassia!
    Sofri um acidente de trabalho e fui afastado tres dias, foi aberto CAT. Tenho direito a estabilidade de um ano? Minha duvida é porque A lei 8.213/91 parece confusa!
    Veja minha duvida: Precisa 15 dias de afastamento ou somente a CAT?
    Grato desde já!

    • Boa Noite!

      O entendimento predominante versa no sentido que só terá direito à estabilidade, o
      empregado que permanecer afastado em face de acidente do trabalho por mais de 15 dias consecutivos, situação em que fará jus ao auxílio-doença acidentário.
      Por outro lado, se o trabalhador ficar afastado por período de até 15 dias, em face de
      acidente do trabalho, não há que se falar em qualquer estabilidade. Assim, a empresa
      deverá rescindir o contrato de trabalho na data avençada.

  338. Boa tarde.
    estou entrando com um pedido de rescisão indireta e estou levantando todos os fatos passados. Certa vez o meu chefe me ligou dizendo que tinha uma missão para mim disse que era pra eu tirar uma foto que iria ser usada para divulgar as lojas aqui em PE, me mandou procurar um fotografo para tirar a foto e a empresa pagaria os custos com o estúdio, então eu fiz. Minha foto foi divulgada em algumas lojas para comemorar o aniversario de 50 anos da empresa, eu nem fiquei sabendo de nada porque depois que eu enviei as fotos para o pessoal do marketing eles nunca mais entraram em contato comigo nem para agradecer nem para me dar alguma recompensa financeira, me senti lesada com isso. Posso adicionar este fato junto com meu pedido de rescisão indireta?

    • Boa Noite!

      Pode! Mas seu chefe provalvelmente vai alegar que você autorizou o uso da imagem ao enviar as fotos para o marketing e que as fotos foram pagas pela empresa.

  339. Sim! detalhe Cassia eu não assinei nenhuma autorização para uso da imagem. Nadinha.

    • Boa Noite!

      O simples fato de enviar a imagem para o dept. de marketing da empresa, fotos essas que foram contratadas da empresa pode caracterizar autorização do uso de imagem.

  340. willian disse:

    Ola boa noite estou com uma dúvida na firma que trabalho não estão querendo me mandar embora todo dia me dão uma carta de despensa dizendo que estou liberado da minha função no dia ja faz 3 dias falaram para eu pedir a conta,
    posso entrar com uma rescisão indireta enquanto estiver em tramite o processo posso ser registrado em outra empresa.

    • Bom Dia!

      A empresa não é obrigada a te mandar embora. você pode pedir rescisão indireta se ela se enquadrar nos casos acima, enquanto aguarda decisão judicial pode arrumar outro emprego.

  341. Marcela disse:

    Cássia, bom dia! No meu caso eu trabalhava no SAC de uma cia. aérea, na qual fui convidada para ir para o setor juridico da empresa, que apesar de ser uma empresa do mesmo grupo…é outra empresa(CNPJ) outro endereço…mas fui ciente que teria um salário um pouco maior, seriam ao invés de 6 horas trabalhas, passaria a ser 8 de segunda a sexta…resumindo que fazem 7 sete meses que estou na “nova” função, mas fazendo o horário do SAC ainda, e com o antigo salário ainda do SAC…e tem mais duas amigas que foram transferidas antes de mim, uma com 8 meses e outra 9 na mesma situação, E foi dito pela minha coordenadora para todos ouvirem da nossa “promoção” os critérios que foram utilizados…Por fim estou a sete meses ao invés de Agente de Reservas I (SAC) como assistente juridico, fazendo o horário do SAC, salário…porém outra função, outra empresa (apesar de ser o mesmo grupo).Neste caso podemos solicitar uma rescisão indireta?
    Desde já, agradeço a atenção!

    • Boa Tarde!

      Se você e suas colegas, mais testemunhas, emails ou qualquer outra coisa conseguirem provar que houve má fé e que foram enganadas quanto a “promoção” podem vocês ou somente você pedir rescisão indireta! Procure seu Sindicato ou associação que te represente ou um Advogado particular!

  342. willian disse:

    ola boa tarde,
    então voltando a assunto, hoje fui trabalhar ai eles me darão 2 opção ou eu entrava de ferias hoje pois estou com a segunda férias para vencer, ai falei por normas da CLT tinha que ter me avisado com 30 dias de antecedência, ai falarão ou isto ou justa causa ai fiquei com a justa causa alegarão que de uma semana para cá estava faltando e fazendo motim pois falteis 2 dias depois do almoço sim porque tinha ido no sindicato daqui, mais a justa causa deles antes dela não me darão nem uma divertiriam nem uma suspensão e ja faz 3 anos que trabalho na empresa sem falta nem mesmo uma hora falta sem justificativa com atestado. me de uma decisão que possa estar fazendo se tenho uma grande possibilidade de ganhar esta causa.

  343. rosalia disse:

    a empresa que trabalho nao me demitiu e nem paga mais salario,entrei na justica e teve aprimeira audiencia,contei minha historia,a juiza falou que ia chamar a outra parte o meu advogado nao me avisou do dia da audiencia,entao so foi a outra parte e a juiza deu ganho de causa a empresa e o advogado nao recorreu dentro do prazo,entao me disseram que perdi a causa por ter perdido o prazo,è verdade nao tenho mais chances nenhuma,o culpado foi o meu advogado que nao me avisou da audiencia,o que posso fazer?

    • Bom dia!

      Procure outro advogado e entre com uma ação contra o primeiro advogado. Faça também uma denuncia na AOB.

  344. Trabalho em regime 12×36 como recepcionista em uma empresa terceirizada, tem mais outras 3 recepcionistas, e agora querem me colocar pra trabalhar no escritório deles como secretária de segunda a sexta, porém pra mim la seria mais difícil porque minha vida ja está toda programada para trabalhar um dia sim e outro não, pois tenho um filho pequeno e estou grávida, além disso eu não sei fazer nada em um escritório, como ninguém que eles contratam fica lá porque dizem que é muito serviço e estressante, e como eles não podem me mandar embora, querem que eu vou pra lá, gostaria de saber se eu posso recusar mesmo aumentando meu salário, porque tem outras que poderiam trabalhar la, mas eles querem eu.

  345. valdir disse:

    Cassia, tudo bem?
    trabalho numa empresa de portaria, em escala de 5×1 sendo 3 de 8h e 2 de 12 horas, fevereiro deste ano 2012, a empresa veio com uma historia que o pagamentos de horas extras estaria errado, porque quando a gente faz 12horas e tiraria 1 hora de janta, sendo que nao tem como tirar a hora de janta, a empresa sempre paga a hora de janta, entao na folha de ponto quando se faz 12h, a gente colocava 5h extras, agora fomos orientados a marcar 4 sendo que o patrao esta nos roubando esta 1 hora, pois sao 10horas extras mensais que ele esta tirando do nosso salario, no contra cheque é descontado a nossa horas extra, que estao era 40 e agora sao 30horas, a horas de janta é pago certo,

    resumo da historia estamos sendo lesados em 10 horas mensais, de todos os funcionarios, como muitos depede dele, e nao tem para onde ir, nao irao reclamar, eu posso ir trabalhando e guardando os contracheques para posterior entrada na justiça? isto se encaixa como rescisao indireta?

    desde ja te agradeço

    • Bom dia!

      Se esses descontos e horários de revezamento não tiverem sido acordados através de convenção com o Sindicato, sim você pode!

  346. cleide disse:

    Bom dia!!! Preciso de uma ajuda trabalho a 2 anos numa empresa tercerizada de limpeza na area hospitalar ja trabalhei e trabalho em area de 40% mas so recebo 20%. Acredito tambem que eles ja estao de implicancia pessoal comigo ja me suspenderam algumas vezes por falta e ate ja quizeram me mandar embora por justa causa por conta disso mas haviam perdido 2 suspensoes entao nao me demitiram faço serviços que seriam de ate 2 ou 3 pessoas fazerem e faço sozinha entre outras coisas descontos abusivos de atestados enfim estou descontente mas nao quero pedir as contas e quero saber se tem como eu entrar com pedido de recisao indireta

    • Bom dia!

      Sim, Cleide, junte os holeriths se houver testemunha também ajuda, procure seu sindicato e marque uma hora com o Advogado para que juntos escolham a melhor forma de abordagem.

  347. irineu de jesus disse:

    Bom dia Cassia,
    Minha duvida é a seguinte, trabalho numa empresa e desde o dia 1/11 não depositaram a passagem, então não estou indo trabalhar…em julho foi a mesma coisa…porém fiquei tirando do bolsa para ir, mas fui reembolsado….mas dessa vez não pagaram a passagem e nem o VR.
    Eles podem ir dando falta, mesmo sendo descontado 6% do meu salario e nõ pagarem a passagem?..ou podem mandar embora por justa causa ou abandono de emprego??

    agradeço.

    • Bom Dia!

      Deixar de ir trabalhar pode gerar advertências, suspensão e abandono de emprego.

      Deve entrar em contato com a empresa para que eles façam o repasse.

      No caso do atraso do passe e vr, você deve fazer denuncia no Sindicato e no site do Ministério Publico de Trabalho, aguardar até 15 para a fiscalização. Se o problema mesmo de repetir mesmo após as denuncias você pode pedir rescisão indireta através de seu Sindicato.

  348. Camilly disse:

    Olá Cassia.

    Meu caso é o seguinte: Trabalho em uma empresa de telemarketing a 1 ano e 11 meses, até uns 5 meses atrás sempre fui uma otima funcionaria e batia a meta ouro, após esses meses ocorreram mudanças no meu setor, mudei de célula e fiquei em treinamento durante 1 mes, quando estive em periodo de treinamento fiquei sem receber comissão e logo após isso no mes seguinte bati meta porém não recebi comissão pois faltei 2 dias mas foi com atestado.com tudo isso sofri uma redução de 50% no meu salario e isso me prejudicou muito, me deixou cada vez pior sem contar a agressividade em que há lá dentro, e a pressão fora do normal por conta dos superiores tenho até gravações. Desde então vou constantemente ao medico com crises de nervosismo e ansiedade, fui encaminhada até a um psicologo pelo meu estado. Há 3 meses atras quando já nao aguentava pedi para o cordenador para me mandar embora pois já não aguentava mais, ele me disse que se eu cumprisse tudo certinho e tivesse compremetimento, batesse metas e não faltasse ele faria isso por mim, fiz tudo isso mesmo insatisfeita. me fizeram de palhaça pois já afirmaram que não vão me mandar embora se eu quiser sair eu tenho que pedir a conta. Estou desesperada, pois isso já esta afetando minha saúde. Não pedi a conta pois preciso desta renda mensal pois pago faculdade. Como faço pra entrar com essa recisão indireta? Pra mim entrar com a recisão indireta preciso estar trabalhando? tenho chances de ganhar a causa?

    • Bom Dia!

      Para entrar com o pedido de rescisão indireta você precisa estar trabalhando, procure seu Sindicato e agende hora com o Advogado, leve as gravações, cópias de emails, nomes de possiveis testemunhas, cópias de holeriths, anotes todos os problemas, cópias dos atestados. Peça ao Advogado que ao entrar com o pedido de rescisão, peça também que você seja afastada do serviço enquanto aguarda decisão judicial. Após a empresa ser notificada você pode aguardar em casa.

  349. Flávia disse:

    Oi, boa tarde! Trabalho em uma empresa de call center há 3 anos, nunca tive problemas.. Porém 5 meses p/ cá tudo mudou, desde qndo houve mudança de supervisor.Como não estou produzindo da mesma forma que a 3 anos atras, este supervisor vem me perseguindo.Procurando um meio de me dar justa causa.Em um determinado dia, por ser feriado, o setor onde trabalho permite que vc trabalhe 1 hora antes do seu horário normal,assim fiz sob autorização de um outro supervisor que estava presente(pois o meu supervisor neste dia não tinha ido). Qndo este bendito supervisor soube que eu trabalhei antes do meu horário,quis me aplicar suspensão, então justifiquei e este falou que iria ligar para o supervisor que autorizou p/ verificar se era veridico o que falei, colocando essa ligação no viva voz, expondo o acontecimento p/ quem quisesse ouvir. E foi confirmado pelo outro supervisor. Me senti super mal e chorei durante 2 dias, pois me senti constrangida diante do acontecimento.Pois nunca dei motivo para desconfiar de mim.Fora outros acontecimentos que estão me abalando psicologicamente. Desta forma, posso entrar com uma ação contra este supervisor e posso pedir demissão indireta? Por favor me ajude,pois não sinto mais vontade de ir a esta empresa, por causa deste supervisor.

    • Bom Dia!

      Você pode entrar com duas ações, assédio moral e rescisão indireta. Procure seu Sindicato e agende hora com o advogado, explique a situação, tenha em mãos nome de de testemunhas, holeriths, emails…enfim tudo que puder servir como prova.

      • Flávia disse:

        Boa noite!!!!Muito obrigada pela resposta! Atualmente venho fazendo um diário de tudo o que acontece nos mínimos detalhes( diante de constrangimentos ,assédio moral,perseguições e qndo não está fazendo isso, me ignora qndo preciso de auxílio). Este diário,tbm serve p/ provar alguma coisa? Perco muita coisa com a demissão indireta?

      • Boa Noite!

        Sim, ajuda muito! No caso de rescisão indireta, você recebe tudo como tivesse sido demitida, mas somente depois do julgamento do juiz trabalhista.

  350. Flávia disse:

    Desculpe mais uma vez,mais soube que em uma demissão indireta,para o juiz conceder, tem que ter uma testemunha.No caso da testemunha,pode ser uma outra pessoa que é vítima destes abusos? Essa pessoa é minha colega de trabalho que passa pelas mesmas situações. No mínimo qntas testemunhas são necessárias?

    • Bom Dia!

      Sim, uma testemunha é suficiente, porém quantas mais testemunhas você tiver melhor, fica mais fácil para o juiz avaliar o caso.

  351. Mariano disse:

    Cássia, trabalho a seis anos numa empresa tercerizada já passei por muitas situações tais como trabalhar num posto de serviço por dois anos e meio e não ter hora de janta no meu caso trabalho a noite das 19:00 às 07:00 hs. Hoje não tenho posto fico jogado para lado e para o outro. O que posso fazer diante disso já ficou insuportável continuar trabalhando nessa empresa. Eles não fazem acordo e só mandam embora por justa causa

    • Bom Dia!

      Nesse caso avalie toda a situação, você só pode pedir rescisão indireta se a empresa não estiver cumprindo o contrato, o fato de não ter hora de janta é uma delas, mas você precisa provar, testemunhas, folha de ponto são uma maneira, estude a possibilidade com o Advogado de seu Sindicato, observe as brechas na Convenção da categoria. Se não houver causa suficiente o jeito é pedir demissão e ir para outra empresa.

  352. Rita Santos disse:

    boa noite,

    trabalho a 2 anos numa empresa de telemarketing, porém tenho registro de analista de crédito, anualmente a empresa obriga aos funcionários a fazerem carta de oposição ao sindicato, tive uma promoção para supervisora de crédito JR porém não houve o aumento do salário conforme prometido e nem sequer alteração na carteira, porém tenho vários doctos que podem comprovar o cargo exercido, tirei férias em junho e quando voltei fui rebaixada para operadora, não houve redução de salário, estou desde fevereiro de 2012 recebendo com atrasos e em agosto o pagamento não aconteceu recebi apenas no dia 31/10/2012 os atrasados, o pagamento do 5º dia útil ainda não aconteceu, recebo comissões que não são discriminadas no holerite tenho jornada de trabalho de 9 horas sendo entrada as 09:00 1 hora de almoço saída as 18:00 segunda a sexta e aos sábados das 09:00 as 13:00 mesmo com essa situação e o fato de fazer a carta de oposição anual consigo recorrer ao sindicato?

    • Boa Noite!

      Todo trabalhador precisa do Sindicato!!!!!!!!! Assinando a carta de oposição não vai garantir seu emprego e nem aumento no salário, a empresa só faz isso para “foder” com o trabalhador. Deixe de frescura e procure já o Sindicato e resolva a situação.

  353. livia disse:

    oi eu trabalhei por 6 meses numa firma , sempre escutando indiretas e executando serviços alem do que eu conseguia ,muitas vezes cheguei a fazer 12 hrs de trabalho em vez de 8 . ate que um dia , eu estava a fazer o trabalho que era muito e so estavamos em 2 pra fazer e a patroa chamou a chefe dizendo que era inadimissivel entre outras coisas e perguntou a mim assim agora eu quero saber de vc porque vc nao tirou esse lixo antes eu disse pq estava em 2…, (um saco de lixo rasgou na hora que estava retirando ) isso na frente de pessoas na lanchonete da firma a chefe mandou que eu limpasse imediatamente eu fui buscar o aparatos e ela falava devia ter demetido ela antes de completar os 2 meses e coisas do tipo , fiquei tremendo,chorei muito e não consegui fazer mais nada , fui ao banheiro chorando e fui a encarregada do setor falar mais coisas pra mim,eu pedi verbalmente a conta , e fui me trocar, ai a chefe foi ate mim com a recisão na mao ,chorando eu respondi olha o estado que estou, e travei sem conseguir falar , fui ao medico pq eu estava com medo e chorava so de pensar em voltar la ele disse que eu estava com depressao me deu 14 dias pra descançar e me deu um remedio pra tomar o qual estou tomando religiosamente como mandado . chegou o dia do cartao alimentação cair ele não estava depositado tive de ir la e pedir pra depositarem chorando pq eu não tinha assinado a recisão e eles disseram que mesmo assim eles podiam cortar o beneficio . depois de 2 dias caiu o dinheiro, mas a questão é eu volto a trabalhar ou procuro um advogado e peço a recisão indireta? tenho medo de voltar e ser pior do que era antes … desde de ja agradeço imensamente pela resposta.

    • Boa Tarde!

      Procure um Advogado, pode ser o do Sindicato e ele vai ajuizar seu pedido de rescisão.

      • livia disse:

        desculpa , mas vc acha que no meu caso é possivel conseguir a recisão indireta?

      • Boa tarde!

        É provável! Depende da interpretação do juiz e os argumentos que seu advogado usar!

      • livia disse:

        oi boa noite. Então… fui trabalhar hj ai no final do dia eles me deram a demissão . eles podiam me demetir assim depois do atestado?oque posso reevindicar sobre meus direitos
        ???

      • Boa tarde!

        Via de regra existe estabilidade de até 12 meses após alta do INSS, depende do motivo, do código do atestado e da convenção de sua categoria. Mas, não, eles não poderiam te demitir no mesmo dia em que voltou.

  354. Neide disse:

    boa noite,entrei com rescisao indireta apos 15 dias de afastamento por depressao, a empresa alegou abandono de emprego,pois disse que eu nao entreguei o atestado.
    antes disso eu peguei dengue e pedi para o departamento pessoal uma copia do meu atestado e ele me disse que havia rasgado
    Minha audiencia sera dia 05/12/2012.
    peco sua ajuda para eu argumentar essa mentira.
    entrei com demissao indireta pois fui retirada de todas as minhas funcoes (ocupava cargo de confianca)com a mudanca de diretoria me colocaram de lado.

    agradeco pela ajuda
    Neide

    • Bom dia!

      É sempre prudente ter cópias de atestados, advertências e comunicados da empresa. No seu caso, volte ao médico que a atendeu e explique a situação e peça um novo atestado. Ele deve ter essa informação em seu prontuário de atendimento.

  355. gino cesar nardo disse:

    ola bom dia?trabalho em uma prestadora de servicos na area de telecomunicacoes…a empresa vem cometendo varias faltas como empregador…nao esta recolhendo fgts, os pgmntos vem sendo feitos em duas parcelas.. no 5 dia util eles pagam 5o% e o restante no dia 15.. e quando chega o contra cheque ainda nos mandam assinar e colacar a data sempre do quinto dia,,,meu carro eu alugo pra empresa, mas desde setembro nao recebo aluguel… posso requerer rescisao indireta….obrigao gino nardo

    • Bom Dia!

      sim, pode! Procure seu Sindicato e agende reunião com o Advogado, se preferir pode ser um Advogado particular. Faça também umna denúncia no site do Ministério Público do Trabalho!

  356. Elder Jr. disse:

    Bom dia!
    Gostaria de tirar ums duvidas.

    Estou a poucos dias de completar um ano na atual empresa (19/12) e queria saber se minhas queixas sao validas.
    Sou contratado de uma empresa, como auxiliar administrativo, num setor de consertos e devolucoes. Mas na realidade trabalho para 06 empresas do grupo e recebo apenas um salario minimo. Sou escalado muitas vezes a fazer entregas de mercadorias a lojas do shopping, etiquetagem e conferencia de mercadorias e emissao de notas fiscais. Isso caracteriza um desvio de funcao ou uma recisao indireta? Ja que em meu contrato nao se aplicam as atividades desempenhadas.
    Tenho sofrido bastante com o tratamento recebido pela chefe de RH da empresa, bem como outros funcionarios. Ja levei isso a meu patrao mas ele nao resolve a questao. No dia 31/10 fui ate ele para pedir que me pusesse para fora, pois ja nao estava suportando tudo o que estava acontecendo. Ele me ouviu e disse que aceitaria meu pedido. Pediu que eu assinasse uma carta de demissao e que ele me colocaria para fora como se fosse demitido pela empresa. Segundo ele eu teria todos os direitos garantidos. Disse que eu iria cumprir o aviso e depois sairia. Mas, dias depois, 14/10 ele recuou e disse que nao iria fazer isso agora, muito provavelmente depois do carnaval. Estou preocupado pois, apesar de ele parecer uma boa pessoa, tem a fama de demitir os funcionarios apos as ferias e ja estou com quase um ano. Preciso saber se, diante dos fatos aqui apresentados, tenho a possibilidade de pedir essa recisao?

    • Bom Dia!

      Se houver como provar o desvio de função, sim! Procure seu Sindicato ou um advogado para ajuizar seu pedido.

  357. CÁSSIA queria lhe fazer uma pergunta.. Estou afastada pelo INSS faz 1 ano e 7 meses, então, dia 22 (quinta) tenho perícia, estou operada. Operei o cóccix…
    Mas em todo caso, caso o INSS me libere, não voltarei a trabalhar mais nessa Empresa e vou colocá-la na justiça devido ao FGTS da minha comissão de 7 anos que não recolhem.
    Queria uma dica: Se eu for liberada para voltar a trabalhar, devo me apresentar no dia seguinte e pedir demissão?? (acho que não pq vou perder meus direitos) e eles não vão me mandar embora por causa da lei do INSS.
    Devo ir ao sindicato essa semana antes de passar no INSS e caso seja liberada não devo dar satisfação para a Empresa e entrar direto com Rescisão Indireta?
    Entro com a ação depois de pedir demissão?? Espero me “pagarem”?
    É melhor ir direto ao Sindicato ou num ADV trabalhista?
    Estou com laudo de stress agudo, depressão, síndrome do pânico e disturbio Bipolar agressivo.. Operei o cóccix e a médica disse que pode ter sido devido a queda que tive no trabalho há 04 anos atrás, e que houve omissão de socorro,, Fora uma lista enorme de absurdos a que fui acometida nesses 7 anos de trabalho.
    Como devo proceder, por favor me ajude… Aguardo BREVE retorno!!!!!

    • Bom Dia!

      Se você passar pela pericia e for liberada deve imediatamente comparecer a empresa para não dar causa de abandono de emprego. Você pode se antecipar, antes da pericia procure o Sindicato e agende com o Advogado, explique a situação, e ele avaliará quais motivos darão causa para Rescisão Indireta, somente após o Advogado ajuizar a ação e na ação pedir seu afastamento enquanto o caso é analisado é que você poderá aguardar em casa.

      • Bom dia Cássia!!

        Agradeço a resposta!!!
        Mais uma dúvida: Caso o INSS NÃO me libere posso entrar com a ação mesmo assim??
        O que é mais indicado fazer?? Lembrando que quero entrar com a ação o quanto antes e NÃO quero de jeito nenhum voltar a trabalhar lá…

  358. Aline disse:

    Bom Dia,
    Gostaria de solicitar a rescisão indireta porque a empresa que trabalho, pediu recuperação judicial e fechou o espaço físico onde era instalada. Estou em período de estabilidade (porque tive bebê em abril), mas a empresa não tem mais condições de pagar e eu preciso ter minha carteira de trabalho liberada. Não quero pedir demissão para não perder os direitos, mas gostaria de fazer tudo amigavelmente. Tem como fazer sem envolvimento da justiça do trabalho?

    • Bom dia!

      Amigavelmente??!!! Só se você pedir demissão ou se for a dona da empresa. Qualquer ação para preservar seus direitos, inclusive o da estabilidade, passam necessariamente pelo Sindicato e pelo Advogado!

  359. Bom dia Cássia!!
    Agradeço a resposta!!!
    Mais uma dúvida: Caso o INSS NÃO me libere posso entrar com a ação mesmo assim??
    O que é mais indicado fazer?? Lembrando que quero entrar com a ação o quanto antes e NÃO quero de jeito nenhum voltar a trabalhar lá…

    • Bom Dia!

      Pode entrar com a ação imediatamente, e na ação peça que aguarde o julgamento em casa para não ter que voltar à empresa enquanto aguarda. Faça isso independente da pericia do INSS.

      • Olá Cássia, tudo bem??
        Então pela sua resposta pude entender que se o INSS não me liberar posso entrar com a Rescisão Indireta, sem problemas..
        De qualquer forma devo pedir para aguardar o julgamento sem trabalhar, pois no caso de ser liberada pelo INSS em outra perícia estarei ‘amparada’ pela justiça para não retornar, é isso? E para quem peço para aguardar? O Adv entra com pedido é isso? O meu laudo psiquiatra deve ajudar a conseguir mais fácil, correto?
        Muito obrigada pelos esclarecimentos 🙂

      • Então pela sua resposta pude entender que se o INSS não me liberar posso entrar com a Rescisão Indireta, sem problemas..
        Sim pode!
        De qualquer forma devo pedir para aguardar o julgamento sem trabalhar, pois no caso de ser liberada pelo INSS em outra perícia estarei ‘amparada’ pela justiça para não retornar, é isso?
        Sim!
        E para quem peço para aguardar?
        Para o juiz, quem pede é o Advogado!
        O Adv entra com pedido é isso?
        Sim.
        O meu laudo psiquiátrico deve ajudar a conseguir mais fácil, correto?
        Somente se o laudo gerado for resultante das atividades laborais, ou seja, o trabalho deu causa para o laudo.
        Enquanto corre o processo haverá recebimento de salário?
        Não!

      • Boa Tarde!

        Sim, faça, independente da data da pericia.

  360. Vanessa disse:

    Boa noite.
    A empresa tinha que depositar meu salario dia 31/10/12, mas até a presente data não o recebi. Fiz uma reclamação no sindicato dia 08/10, mas até o momento não obtive resposta, e o RH central da empresa ainda informou que não depositou o meu salario devido a empresa onde trabalho não ter enviado a folha de ponto ao rh central, sendo que eu tinha assinado. E não estou comparecendo a empresa desde o dia 03/11 por não ter recebido o pagamento.Como eu devo proceder?

    • Bom Dia!

      Além de ter os dias descontados você pode ser demitida por abandono de emprego (justa causa).
      Volte a trabalhar, seus dias serão descontados, faça uma denuncia no site do ministério publico do trabalho, volte ao Sindicato e faça uma denuncia, peça que eles registrem a denuncia, agende com o Advogado e com ele veja quais as providências legais que podem ser tomadas contra a empresa, enquanto isso você tem que continuar trabalhando.

  361. Aline disse:

    Bom dia,
    devido a uma conjuntivite e uma ulcera de cornea,precisei fazer um tratamento, o que me gerou 17 dias de atestado, a empresa me informou que 15 eles pagariam e os outros 2 eu precisaria passar na pericia do inss para receber,ate ai tudo certo. Porem ao tentar marcar a pericia descobri que em 2006 quando trabalhei em outra unidade da mesma da empresa que estou eles não fizeram o cadastramento do meu PIS. Por esse motivo não consegui marcar a pericia. Desde o dia 26/09 estou tentando resolver sobre o PIS, mas o problema é que a empresa não deixa eu voltar a trabalhar enquanto não passar na pericia. Com isso ja vai fazer dois meses que estou correndo atras,ja consegui cadastrar o PIS agora falta eu ir no inss para agendar a pericia. Minha duvida é: a empresa esta correta ao não me deixar retornar ao trabalho? Esse tempo que estou em casa,sem dar entrada na pericia o inss não ira me pagar,quem tem a obrigação de arcar com esse periodo? Posso entrar com uma ação pedindo indenização pelo tempo que estou perdendo e pelo tempo que ficaram sem cadastrar meu PIS? Me ajude. Os advogados do sindicato realmente ajudam ou eles podem ser comprados mais facilmente pela empresa. Trabalho no comercio. A outra coisa la trabalho 2 domingos e folgo 1,porem quando folgo no domingo passo a semana inteira sem folga e só folga na outra semana e minha folga é dia de sexta então fico 11 dias sem folgar,isso é certo? Por algum desses motivos posso pedir rescisão indireta?

    • Boa tarde!

      Deve sim procurar o Sindicato e agendar com o Advogado!
      Sim, você pode entrar com uma ação de rescisão indireta por esses motivos que você descreveu.
      Se você não entrar com a ação pode perder esses dois meses.
      A escala de folgas e horários de trabalhos são acordados na Convenção Coletiva da sua categoria.

  362. Olá Cássia, tudo bem??
    Então pela sua resposta pude entender que se o INSS não me liberar posso entrar com a Rescisão Indireta, sem problemas..
    De qualquer forma devo pedir para aguardar o julgamento sem trabalhar, pois no caso de ser liberada pelo INSS em outra perícia estarei ‘amparada’ pela justiça para não retornar, é isso? E para quem peço para aguardar? O Adv entra com pedido é isso? O meu laudo psiquiátrico deve ajudar a conseguir mais fácil, correto?
    Enquanto corre o processo haverá recebimento de salário?
    Muito obrigada pelos esclarecimentos 🙂

    • Boa Tarde!
      Então pela sua resposta pude entender que se o INSS não me liberar posso entrar com a Rescisão Indireta, sem problemas..
      Sim pode!
      De qualquer forma devo pedir para aguardar o julgamento sem trabalhar, pois no caso de ser liberada pelo INSS em outra perícia estarei ‘amparada’ pela justiça para não retornar, é isso?
      Sim!
      E para quem peço para aguardar?
      Para o juiz, quem pede é o Advogado!
      O Adv entra com pedido é isso?
      Sim.
      O meu laudo psiquiátrico deve ajudar a conseguir mais fácil, correto?
      Somente se o laudo gerado for resultante das atividades laborais, ou seja, o trabalho deu causa para o laudo.
      Enquanto corre o processo haverá recebimento de salário?
      Não!
      N

  363. Ola boa noite!
    Trabalho numa loja a 3 anos. Cometem-se muitas irregularidades tipo, caixa 2 nota fiscal fria, funcionario recebendo valor que não esta na carteira, e trabalhando em loja na qual não esta registrado no caso, filial na mesma cidade, como eu trabalhava em uma loja registrada em outra, fiscalização do trabalho apareceu na loja em que sou registrada e notou outros na minha situação.resultado mandaram que eu me mudasse para a loja certa. Não estou contente nesta empresa eles não valorizam o funcionario. Sabendo da minha vontade de sair de lá, minha supervisora (que tambem ja trabalhou em situação irregular, tipo, foi dada baixa na carteira dela, ela recebeu acerto, seguro desemprego ainda trabalhando na loja, depois de meses recebendo, registraram-na novamente.) me perguntou se eu pediria demissao ou faria acordo, eu estou com dividas, disse que não, no dia seguinte veio ela de forma arrogante e grosseira chamou o gerente e as funcionarias do caixa para ouvirem o que ela tinha a dizer. Toda este tempo lá ela sempre disse que o horario de 8 da manha eram dos funcionarios com mais tempo de casa, nesta pequena reunião disse que o meu horario seria mudado pra 9 da manhã. E tenho certeza de que isso apenas começou, eles vão fazer de tudo pra que eu peça demissão, provavelmente o proximo passo, será abaixar o meu salario porque ja abaixaram minha função, alias salario que não consta nem na minha carteira nem no meu contra-cheque. O pior esta supervisora é primeira diretora do sindicato do comercio da minha cidade, e a pouco tempo foi convocada a trabalhar no sindicato, ou seja ela esta atualmente trabalhando para as duas partes. por favor me indique uma direção, um rumo, algo que posso fazer para resolver minha situação. Meu medo é tomar alguma atitude que cause minha demissão por justa causa.

    • Boa Noite!

      Faça uma denuncia no site do Ministério Público do Trabalho e uma denuncia na Delegacia do Trabalho da sua região. Contrate um advogado, pode ser o do Sindicato, em uma conversa privada com ele explique o problema com a diretora do Sindicato, mas se sentir mais confiança procure um advogado particular, você pode tentar nas faculdades de direito.

  364. Drª boa tarde!
    Drª sou supervisor de manutenção de um grande hospital em recife ; bem, fui agredido verbalmente e quase fisicamente por um motorista da empresa , entrei em contato com o departamento de segurança da empresa e o mesmo levou ao conhecimento do diretor presidente da empresa;pois minha chefia não se encontrava no setor, então ao saber a mesma furiosa demite o motorista e me dar um documento de suspensão, como sou a vitima e em nenhum momento dirigi a palavra ao agressor, não assinei a suspensão , nesse caso o meu procedimento foi correto e se a empresa pode me pôr pra fora por justa causa.

    • Boa Noite!

      Não sou doutora!
      A empresa não tem motivos para justa causa, a não ser que haja clausulas de contrato, onde as duas partes envolvidas em brigas ou discussões podem ser dispensadas da empresa. Para se preservar, faça um Boletim de Ocorrência na Delegacia contra o motorista e apresente cópia no departamento de rh de sua empresa.

  365. rodrigo disse:

    minha empresa esta me obrigando a permanecer num local q não quero,mas falam que não querem que eu saia,mas se eu não quizer ficar nesse local,eu tenho que pedir demissão o que posso fazer,obg

    • Boa Noite!

      Se o local na empresa for de atividades rotineiras da empresa e não é degradante ou fere seu contrato de trabalho, o único jeito é pedir demissão.

  366. Simone disse:

    Boa noite, em janeiro de 2012 fui contratada como recepcionista em uma pousada, não tenho carteira assinada, trabalho 6 horas com 1 folga na semana. Desde março os proprietários me mandarm fazer faxina nos quartos e preparar o café da manhã. Sofro assédio moral por parte da gerente, ela grita comigo e inventa coisas sobre mim. Tenho papeis que a gerente escreve dizendo quais quartos devo limpar no dia, qual sabor de bolo fazer para o café da manhã. Agora no mês de novembro ele disse que quer assinar a carteira de todos funcionários, mas ele não vai levar em conta os meses trabalhados anteriormente. Como posso provar esse assédio?

  367. hadilla disse:

    Trabalho em uma empresa de grande porte, tenho uma duvida. O plano de saúde de meus colegas é apartamento, e o meu descobri que é enfermaria. pode haver essa diferença entre os funcionarios? E mais eles tem direito a vale refeição e eu não é certo isso?
    pode me ajuda?

    • Bom Dia!

      VocÊ tem que avaliar o plano da empresa e a convenção coletiva da categoria. Muitas vezes tem haver com o tempo de serviço ou simples opção na hora da contratação, vá até o RH e tire suas dúvidas.

  368. Cássia, boa tarde!
    Fui demitido recentemente de uma empresa onde trabalhava(Escola Particular).
    Minha dúvida é a seguinte:
    Tenho mais de 1 ano de trabalho, a empresa pode fazer todas as contas que me deve nela mesmo ou por obrigação (lei) precisa ser no sindicato ou ministério do trabalho? Pois fiquei sabendo por outros que é feito nela mesmo, isso pode acontecer?? Se não, acho que ela está burlando a lei. E o que eu tenho a receber caso eu perceba que falte algo?
    Obrigado e aguardo!

    • Boa Noite!

      Entre em contato com o sindicato de sua categoria, e peça que a homologação seja na entidade ou na delegacia do trabalho.

      • Cássia, sabe me dizer qual é o sindicato?
        Pois ninguém sabe mas me parece que é o Sieesp, estou certo?
        Então posso pedir que seja feito no sindicato, delegacia do trabalho ou no ministério do trabalho?

      • Bom Dia!

        Sim, é esse o sindicato!
        sim, você pode pedir, mas é sempre mais rápido no Sindicato é uma pessoa treinada em homologação acompanha sua rescisão, não espere entre em contato já.

  369. luciene dias gonzaga disse:

    oie Doutora trabalho empresa a 8 anos,desde agosto recebo sempre o salario depois de um mês,porem a contabilidade data os contra cheques,este mes nao veio datado e o salario de outubro nao recebi ate hoje,e nem o 13 salario,posso entrar com recissao indireta? ou preciso de mais contra-cheques com datas atrasadas? meu amigo nao recebeu 13 salario de ano passado ate hoje…

    • Boa Noite! Não sou doutora!

      Faça uma denuncia no site do Ministério Publico do Trabalho e na delegacia do Trabalho, entre em contato com Sindicato e avalie a opção de rescisão indireta, atraso nos vencimentos é quebra de contrato.

  370. sérgio disse:

    boa noite entrei com recisão indireta e resolvi tudo na 1 audiencia perdi no geral 30% minha audiencia foi dia 26/11/12 a baixa foi dada no dia que entrei com pedido de recisão ja dei entrada no seguro desemprego posso recebelo e pagar ao inss ate a data do processo e continuar pagando ate terminar a ultima parcela do seguro??fui ao inss mas atendente não me deu nem a senha para que eu consultasse e disse que não podia porque se eu pagasse ia constar nos dados mesmo a carteira dado baixa eu podia perder o seguro me tire essa duvida por favor ?? ass sérgio

  371. Minha advogada disse que é IMPOSSÍVEL entrar com Rescisão Indireta estando afastada pelo INSS, porque a Empresa não pode me demitir estando afastada devido a estabilidade. Por isso ela vai entrar com Danos Morais agora e somente havendo alta do INSS ela entrará com a Rescisão Indireta. Disse a ela que fui informada (por você) que poderia entrar mesmo estando afastada pelo INSS, ela disse que é impossível, pois como vou entrar com Danos Morais, seria contraditório e ela não pegaria o caso. Como é especialista em ações trabalhistas vai fazer dessa maneira, entrar com Danos Morais e pleiteando o FGTS da minha comissão que recebo e a Empresa não recolhe FGTS desses valores. E pedir todos os direitos como sábados trabalhados, vale transporte, vale refeição etc.

    • Bom Dia!

      Existe a possibilidade de que quando o INSS te liberar e com o andamento, o ajuizamento, da causa de danos morais, a empresa te chame para um acordo!

  372. Haren disse:

    Boa tarde!
    Sou Operadora de caixa,trabalho há 4 anos na empresa,e estou na mesma função,
    sendo que recebi varias promessas que ia subir de cargo mas nada aconteceu.
    Pedi pra ser mandada embora,juntamente com outras colegas que foram mandada embora e eu cada vez mais ficando para traz.
    Já não estou mais aguentando toda essa situação pois fui enganada,ou seja só recebo promessas.
    Ainda a pouco pedi pra fazer estagio nem tive resposta, enviei um email ao RH da empresa não me respondem , o descaso é muito grande!
    O que posso fazer?

    • Bom Dia!

      Se não houve quebra de contrato ou assédio moral, a sua única solução é procurar outra empresa e pedir demissão!

  373. oi meu nome cristiane,sou empregada domestica e minha patroa me chamou de ladra,e ainda falou que as coisas que eu tinha pego na casa dela eu ja tinha dado sumiço,que estava na casa da minha mae ,ou das minhas irmas ou das minhas filhas,entao eu fiz um BO contar ela,e depois de mais ou menos tres dias o marido dela veio falar comigo, entao falei para ele que apenas queria que eles me mandasse embora,entao ele chamou meu marido que e caseiro no mesmo local e nos mandou embora,quando foi as 5:30 da tarde ele falou que nao ia mandar mais,que se eu quisesse que pedisse conta,entao nao perdi tempo e pedi,quero saber qual e o direito que tenho sobre isso. Ha meu marido tmb pediu conta.

  374. Izamara disse:

    Boa tarde,
    Pedi conta no dia 26.11 e ate hoje dia 04.12 não devolveram minha carteira.Estao ainda no prazo?Ou tem que me pagar o aviso?
    Qual lei me garante?
    Obrigada

    • Boa Tarde!

      Ligue no RH e se informe para os prazos de devolução da CT. Tem direito a dias trabalhado e proporcional a 13º.

  375. Paulo disse:

    Ola..
    Tenho uma duvida na qual preciso muito desta resposta.
    Cumpri aviso de 30 dias, 23 trabalhados e 7 de descanso, no dia seguinte apos os 23dias fui ao RH da empresa e assinaram minha carteira, so que falaram que iriam dar a recisão de contrato somente no prazo de 20 a 30dias, a carteira foi assinada no dia 06/12/2012, mas está como encerramento das atividades na carteira 12/12/2012, no 06/12 eu dei baixa na carteira somente, não assinei nenhum tipo de documentação além do dia 12/11/2012 do aviso que taria cumprindo.
    Pois não posso esperar ou melhor estou mudando de estado no dia 18/12/2012, como posso fazer pois a empresa só irá dar minha recisão de trabalho daqui 20 a 30 dias onde não estarei mais aqui, que posso fazer?
    A empresa é obrigada a mandar os documentos a mim, ou o que posso fazer?
    Pois preciso da recisão para dar entrada no FGTS e a chave que a empresa ainda não me deu.

    Como posso fazer?
    A Recisão de contrato seria obrigatorio eu assinar para receber o FGTS, Seguro né?
    E se não conseguir ir até a empresa por que motivos de não estar mais aqui?

    Não posso adiar a passagem mais e minha familia toda está indo para o outro estado.

    Com a Recisão de contrato não assinada eu também estou empregado ainda na empresa? mesmo que ela tenha assinado minha carteira?

    Obrigado

    • Bom Tarde!

      A documentação será liberada no dia da homologação, que geralmente é marcada em até 10 dias úteis depois do último dia trabalhado de aviso prévio. Entre em contato com seu Sindicato para a possibilidade de adiantamento da data, vá até lá com a passagem em mãos e explique a sua situação.

  376. andre disse:

    tenho um processo ,recisao indireta na vara de campinas que esta na 5 camara,terceira turma (orgao julgador),quais sao os proximos passos deste processo, e qual o tempo medio que aida leva ate o final.

    • Bom Dia!

      O passo-a-passo de seu processo você deve acompanhar com seu Advogado e pelo site através do numero de seu processo. O tempo, vai depender dos termos de sua ação.

  377. olá eu tenho uma duvida se eu tenho direito a este tipo de rescissão pois tenho um bebe de 10 meses e aonde moro só é possivel colocar na creche apartir de 1 ano e 7 meses e a unica pessoa que ficava com ele para eu ir trabalhar era minha sogra que não pode mais ficar e eu não tenho ninguem de confiança para ficar com meu bebe eu tenho algumas dividas não tenho como pedir a conta agora pois tenho 5 anos de empresa e devido minhas faltas a gerente me disse que não vai me mandar embora pois possui outras pessoas fazendo tudo certinho que estão na minha frente que ela vai dar prioridade o que a justiça pode fazer por mim a quem devo pedir ajuda e se pedir a conta como faço para saber o quanto receber

  378. bom dia só uma duvida se eu não trabalhei nem um dia este mês eu não recebo nada de 5 anos de empresa

  379. Ronaldo disse:

    Bom dia, eu entrei com rescisão de contrato, perdi a causa (injustamente, por falta de informação do advogado) sendo que ele já recorreu. Tenho outro emprego em vista e presciso da carteira ‘fechada’… se eu pedir demissão eu perco o processo? e esse pedido de demissão seria uma forma de desistência para ter que pagar ‘multa’ pro advogado?
    O que vc pode me sugerir? obrigado!

    • Bom Dia!

      Você pode pedir demissão, significará que vc desistiu do processo o que não isenta vc de pagar os honorários devidos ao advogado. Você não precisa da carteira “fechada” para o outro emprego, você pode ter dois contratos de trabalho registrado em sua carteira, uma boa solução é aguardar o prazo que advogado recorreu e começar em outro emprego. Se você perder novamente pelo menos já estará empregado.

  380. luciene dias gonzaga disse:

    faço estagio de psicologia a 5 anos em uma empresa,porem minha carteira ta assinado como recepcionista,janeiro me formo porem nao quero fazer o curso perito do detran que a patroa esta exigindo…se nao fizer o curso serei substituida no estagio,mas nao quero pedir conta.Outro detalhe sempre recebo o salario com um mes de atraso,e o 13 salario nao recebi nem a primeira parcela o que fazer?

  381. ola cassia estou com uma duvida eu recebir do meu 13º R$1045,49 na primeira pacela e 650,00 na segunda, sor que fiz os calculos o valor da segunda parcela nao esta batendo, mesmos com os descontos do inss que e de 11% e o irrf de 7,50% o valor que fiz esta dando mas que eles me pagarao o que devo fazer?

    • Bom Dia!

      Procure o Rh e esclareça suas dúvidas e descubra se não houve nenhum desconto indevido, se o erro não for esclarecido procure o Sindicato ou faça uma denuncia no site do Ministério Público do Trabalho.

  382. Erica disse:

    Boa noite!
    Trabalho em uma empresa a 2 anos, e acabei de voltar de licença maternidade, após minha volta me colocaram num setor sem ar condicionado, sem ao menos um ventilador, cheio de mosquitos, e sem aguá… Fui falar sobre essa situação com o dono da empresa e ele me disse que como era contratada como auxiliar administrativo teria que trabalhar no setor que ele quizesse, falei com ele que aquelas condiçoes eram desumanas e ele disse em tom alto na frente de todos que passavam que então eu fosse procurar meus direitos na justiça, pois ele agora não me queria mais na empresa dele.Fui no ministerio do trabalho e a fiscal me deu um papel em que constava o artigo 483 e mandava que ele tomasse uma decisão ao meu respeito pois ele não poderia me impedir de trabalhar, encaminhei para ele isso aconteceu dia 06 de dezembro e ate hoje ele nao deu resposta e ainda travou meu 13º salario, gostaria de saber se ele pode me mandar embora por justa causa já que não estou indo trabalhar pq ele não quer que eu entre mais na empresa…. Tenho testemunhas que trabalhavam lá de como ele é ignorante.

    • Bom Dia!
      Volte ao Ministério do Trabalho e faça uma denuncia, vá também ao sindicato e procure orientação para que você não dê causa para justa causa de abandono.

  383. cassia muito obrigado pelas as informacões. quando estiver duvidas te pedirei ajuda. grato

  384. ola cassia,ate hoja nao recebi meu salario referente ao mes novembro trabalhado e nem o 13 salario,se pedir recissao indireta corro risco da minha patroa me perseguir depois em outro emprego? este e meu medo na hora das referencias ela falar mal de mim,sendo que trabalho com ela a 9 anos….e desde agosto vem sempre atrasando os pagamentos…

    • Bom Dia!

      Sim, entre com uma ação procure seu Sindicato e faça uma denuncia no Ministério Público do Trabalho, pode ser feito pelo site. Você corre o risco de sofrer perseguição, por isso é importante você fazer a denuncia e entrar com a ação com o acompanhamento do Advogado do sindicato para que fique claro para seu proximo empregador o porque da rescisão de contrato.

  385. augusto disse:

    boa noite eu fui demitido faz 60 dias ja eu tinha 1 ano e 1 mes de trabalho na hora que fui pegar meu acerto depositarao apenas 370 reais de acerto descontarao mais de 2 mil reais referentes a vale de caixa que quebravao na rua eu trabalhava na imediato uma distribuidora de bebidas da ambev nunca assinei nada quando quebrava eles msm iao la o nosso supervisor e via as caixas kebradas ate hj eles nao me derao meus papeis do seguro desenprego ja liguei la varias vezes faz 60 dias ja entreguei minha carteira para minha advgada ela esta montando o processo isso e certo oq eles fez ?

    • Bom Dia!

      Você já sendo acompanhada por uma advogada, esclareça essas dúvidas com ela por ela já sabe os detalhes pertinentes ao seu caso. boa sorte!

  386. maria disse:

    boa tarde
    tenho 11 anos de firma desde junho estou pelo inss, mas dia 26 de dezembro2012 obetive alta, quero pedir recisao de contrato, quais os meus direitos
    sei que ha uma grande dificuldade para os meus patroes sobre direito trabalhista
    sempre ha processo nesta empres e quero fazer tudo perante a lei
    bj obrigada

    • Boa Tarde!

      Se houver justificativa válida, todos os seus direitos serão preservados inclusive o tempo de estabilidade. Suas justificativas tem que estar baseados nos casos descrito no texto.

  387. RUBENS disse:

    EU TENHO DOZE ANOS QUE TRABALHO NUMA EMPRESA EU PEDIR PARA ME MANDAR EMBORA O MEU GERENTE FALOU QUE IRIA ME MANDAR ERRA SO ESPERAR DOIS MÊS JÁ FAZ 10 MESES MAIS NÃO ME MANDOU O QUE DEVO FAZER

    • Boa Noite!

      A empresa não é obrigada a te mandarembora, só porque você quer, se você está insatisfeito peça demissão e começe a trabalhar em outro lugar.

  388. Cássia boa noite!

    Em 2006 entrei com processo contra a empresa em que trabalhava e em 2008 saiu a sentença, ganhei a rescisão, porém, o juiz não liberou o meu fgts, segundo a explicação do meu advogado, o juiz entendeu que eu tb tinha o interesse em sair da empresa e por isso reteve o mesmo. Óbvio que eu queria sair de lá, estava sendo torturada, eles proibiam qualquer funcionário falar comigo, entre outras coisas. Depois disso trabalhei em outros lugares, o fato é que hj estou desempregada e precisando desse dinheiro, gostaria de saber como faço para sacar meu fgts, pois estou desempregada desde março de 2010 e com muitas dívidas. Por favor me ajude!!!
    Hj moro no Rio de janeiro, mas o processo ocorreu em Minas Gerais.

    • Bom Dia!

      Procure a CEF e veja quais os prazos legais para se sacar o FGTS. Ou procure seu Sindicato ou um Advogado para entrar com uma ação para liberação do FGTS.

  389. claudio disse:

    Olá, boa noite!
    Trabalho numa retífica de moteres á 8 anos, onde há algumas irregularidades, quanto ao fgts, hoje,está sendo depositado em dia, mas há uns 5 anos atrás não havia depósitos tanto que pelas minhas contas teria queter uns R$24.000 e tem apenas R$16.000. Gostaria de saber se isso da rescisão indireta.
    Sou registrado como retificador, mas já fiz trabalho de busca de peças em moto nessa empresa, tenho até documento autorizando entrada em distribuidora de peças para pegar as mesmas, gostaria de saber se isso da acúmulo de funçoes.
    Alguns funcionários tem convênio médico, os mais antigos, já pedi 2 vezes, para fazer o convênio e não tive êxito, tanto que minha filha nasceu no SUS.O que posso fazer, é correta essa negação?
    Meu trabalho é insalubre, pois temos contato com prdutos derivados de petróleo, monoxido de carbono, e tintas/tinner, quando pintam motores não tem estufa ou exaustão (ambiente fechado),mas também não é recolhido, o que devo fazer?
    Obrigado pela atenção e parabéns pelo trabalho de esclarecimentos!!

    • Bom Dia!
      Se houver como provar desvio de função e os problemas com o FGTS sim você pode pedir rescisão indireta.

      Quanto ao convenio médico, procure seu sindicato. O que pode ter ocorrido é que a sua empresa e o convênio tenham terminado o contrato e somente os funcionários antigos tenham ficados cobertos pelo sistema e sua empresa deixou de oferecer o beneficio, se for isso não há nada a fazer, como eu disse é um beneficio não faz parte das obrigações da empresa, ela oferece se ela quiser. Porém consulte o Sindicato para ver a convenção da categoria.
      A discriminação dos agentes considerados nocivos à saúde bem como os limites de tolerância mencionados estão previstos nos anexos da Norma Regulamentadora NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78, com alterações posteriores.

      Se você sair dessa empresa e as condições forem consideradas insalubres você deve pedir o PPP.
      A comprovação de exposição aos agentes nocivos será feita por formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

      O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP?

      O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades. Deverá ser emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados.

      Os antigos formulários para requerimento de aposentadoria especial (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030) somente serão aceitos pelo INSS para períodos laborados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data, segundo os respectivos períodos de vigência. Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos após esta data, será aceito apenas o PPP. O PPP poderá conter informações de todo o período trabalhado, ainda que exercido anteriormente a 1º/1/2004.

      A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho ou de desfiliação da cooperativa, sindicato ou Órgão Gestor de Mão-de-Obra.

      Você deve comunicar ao Sindicato ou ao Ministério Público do Trabalho a falta de EPI ou EPC, ou seja você tem que fazer uma denúncia.

  390. Marcos Siqueira disse:

    Olá, boa Tarde.
    Trabalho há 05 anos em uma empresa e eles nunca depositaram um centavo do meu FGTS, gostaria de saber se posso entrar com uma rescição indireta?
    E minha dúvida maior é essa:
    Eu sou membro da CIPA, se eu ganhar a causa eu vou ganhar pelos 01 ano e 05 meses que ainda tenho de imunidade?
    Aqui no meu estado tem caso que demora até 01 ano para a justiça dar a desição e eu sei que posso ficar afastado da empresa até sair a sentença, mais eu gostaria que voce me esclareçe o seguinte:
    vamos dizer que o julgamento sai com 06 meses e durante todo esse tempo eu não fui trabalhar, aí eu vou e ganho a ação, quando eu for receber eu vou ganhar esses 06 meses que fiquei aguardando ou só vou receber até o dia em que entrei com a ação?
    Desde já agradeço seu tempo e seus esclarecimentos.
    Obrigado.

    • Bom Dia!

      Sim pode!
      Ao ajuizar a ação você deve pedir que seja afastado das funções enquanto aguarda julgamento, você pode ou não continuar trabalhando quando do andamento da ação, vai depender de como foi feita a ação, converse com seu advogado antes.

      Você recebe todo o tempo de estabilidade da CIPA e se ficar afastado por determinação do juiz também recebe.

  391. jose augusto disse:

    ola eu sai do trabalho ja faz 80 dias e a firma ainda nao me liberou os papeis do seguro desempre caso eu perca o direito do seguro posso prossesa- los ? ja que 120 dias eo prazo para dar entrada senao eu perco o direito

  392. Keila Rodrigues Dos Santos disse:

    Ola, trabalho no shopping de guarulhos, na minha carteira de trabalho esta um endereço do shopping de Barueri, isso esta certo ?

  393. Ola bom dia
    Por favor necessito de ajuda urgente, trabalho em uma empresa a quase 2 anos, e foi ai que conheci o verdadeiro inferno, a empresa é de terceirização de serveiço, trabalho nos escritorio como auxiliar administrativo, quando entrei na empresa o empregador me informou q seria para area comercial contratos e aquisição de novos clientes, o que ja fazia nos meus empregos anteriores, só que tudo isso foi mentira na epoca eu ficava numa sala só contatando novos clientes e uma outra menina na recepção , mas ela não suportou o clima e acabou saindo , nos recebiamos apenas o vale alimentação esse de mercado entao tinhamos q levar marmita o local para refeição era na garagem suja e escura junto dos carros onde havia um microondas velho e uma mesa suja, quando tinhamos duvidas de algum processo feito na empresa não podiamos perguntar pois sempre eramos tratados com desprezo e humilhação sem contar que o socio e a dona da empresa brigavam aos gritos e palavroes o dia todo se agrediam quebravam coisas e eu tinha q ficar escutando os gritosos palavroes e as agressoes deles,eu era sempre precionada ate a limpar a cozinha exclusiva dele eles me pediam,os produtos de limpeza que eram utilizados para execussão dos serviços eu tinha que fazer mecher com acido com cloro ativo perdi inumeras roupas fazendo estes produtos que não tinham nada a ver com minha função, alem de trabalhar na 44 semanais e cumprir 45 fora que nunca saia no meu horario correto sempre meia hora 15,20 min depois , a pressão psicologica foi tão grande q acabei ficando doente com uma inflamação nervosa que me atacou os rins, fora os funcionarios extras que eles contratavam e que nunca pagavam o q conbinavam e muitas vezes eu que ia fazer esses pagamentos era ofendida quase agredidas por eles, isso por que os meus patroes me obrigavam a atender esses funcionarios na rua fora da empresa pq qualquer problema eu ia me virar , enfim , sai de ferias e decidida a não voltar mais , quando retornei pedi a eles pra fazer um acordo pois gostaria de me tratar pois não ando bem da saude, eles concordaram e me solicitaram q retornasse no final da semana para acertamos tudo, na sexta feira retornei fiz o exame medico demissional, quando falei com ele pra acertarmos a rescisão ele disse que não poderia fazer mais o acordo pq eu estava de ferias e teria que cumprir o 30 dias do aviso pra dai fazer o acordo, mais sei que se eu voltar pra la não consigo sair mais por são muito enrolado,gostaria de saber se todos esses fatores me cabem a rescisão indireta uma vez que não suporto mais tanta humilhação que veio sofrendo nessa empresa me ajude por favor

  394. patricia disse:

    bom dia estou problemas de saude que nao me dao direitos ao beneficio calculos renais e coluna gostaria que a empresa me desligasse eles alegam nao poder pela minha situaçao mas nao consigo mais exercer totalmente as funcoes a mim cabiveis muitas dores tendo faltas seguidamentes por isso e prejudicada pois ganho por comissao e vem a prejudicar meu ssalario vendedor comissionado que nao consegue ir trabalhar se prejudica nao vende disseram que se eu quissese podia pedir demissao sera isso correto

    • Boa tarde!

      Sim é o correto, se você quiser sair do emprego tem que pedir demissão. A outra saída saída seria se o médico a afastasse do trabalho para efetuar o tratamento, e ai você receberia o salário pelo INSS, mas também seria sem as comissões, e quanto retornasse a empresa não poderia te mandar embora por um prazo que pode chegar a 1 ano, somente se você pedir as contas!

      • patricia disse:

        e se eu entrar com recisao indireta sera que consigo os meus diretos

      • Bom Dia!

        Entrar com a rescisão indireta porque você esta doente e quer que a empresa mande embora é sacanagem. A empresa não é obrigada a te mandar embora e nem fazer acordo. Você só ganha uma causa de rescisão indireta se a empresa não esta cumprindo o contrato, acordo coletivo, CLT…… assédio moral, condições análogas à escravidão…. Se a empresa se enquadrar nesses casos entre com a ação, se for só pra você receber o dinheiro, cuidado!!!! Você pode ser acusada de má fé.

  395. adriana ramos disse:

    boa tarde, estou em uma empresa a um ano e desde entrei praticamente tive todos os salários atrasados, fgts nenhum foi depositado ate hoje e para piorar peguei uma tendinose no manguito rotator fiquei alguns dias afastada e o médico determinou mudança definitiva de função. quando voltei trabalhar m colocaram em função similar continuei tendo muita dor então procurei um advogado e entrei com pedido de demissão indireta por causa de ñ estarem depositando o fgts e tbm pra mim poder receber o seguro e ter tempo para fazer as fisioterapias e repouso pois ñ tive apoio da empresa e esta muito complicado continuar trabalhando se eu parar antes da audência pode m dar algum problema? ou pelo fato de ter feito a aquisição ñ preciso mais ir ao trabalho?

    • Boa Noite!

      Se você simplesmente parar de ir ao trabalho dará causa para abandono de emprego, procure seu advogado para ele pedir afastamento enquanto aguarda o ajuizamento da causa.

  396. adriana ramos disse:

    obrigada cassia!!! amanhã mesmo vou procurar meu advogado pedir pra ele.gostei muito do seu site!parabéns!!!

  397. MILA disse:

    Eu pedir demissao , mas meu chefe disse que concerteza vai me liberar meu fgts, ele pode fazer isso

  398. Karla M. disse:

    Boa tarde!! Trabalho em uma empresa e exerco uma jornada 12×36 tenho obrigacao de fazer 13 plantoes, mas eu sempre tenho que seguir uma escala de 15 ou 16 plantoes, sendo que sempre falta funcionário no outro plantao que nao é o meu e eles acabam chamando pra trabalhar e dizem que vao pagar como extra, só que eu passo quase 2 meses pra receber essas extras e já teve tempo que eu passei mais de dois meses pra receber minhas extras sendo que temos que cumprir somente 13 plantoes e eles nao nos dao folga de maneira alguma e existem funcionarios que já levaram advertencia por terem faltado sendo que temos que fazer 13 plantoes e ainda só temos o direito de fazermos duas trocas de plantao por mes, e pla completar quando fazemos plantoes extras nosso vale transporte por esses dias nunca sao depositados, e ainda exercemos funcoes na qual nao fomos contratados para exercer… nao sou farmaceutica e minha funcao e auxiliar de farmacia mas como nao temos um farmaceutico final de semana temos que ficar exercend a funcao deles e caso nao facamos a tarefa pegamos advertencia, sei que isso é desvio de funcao!! Gostaria de saber quais sao os meus direitos a respeito dessas situacoes e como devo proceder…

    • Bom dia!

      A falta de pagamento de horas extras, a falta do pagamento do vale transporte e o desvio de função são consideradas faltas graves. Denuncie em seu Sindicato e no Ministério Público do Trabalho. Agende hora com Advogado do Sindicato para discutir os termos de uma Rescisão Indireta, se quiser.

      Quanto a escala, tem que avaliar os termos da Convenção coletiva de sua Categoria.

      Quanto a falta de Farmaceutico para realizar a função denuncia no Conselho regional de Farmácia.

      • Marcela disse:

        Boa tarde, Cássia a minha dúvida não tem muito a ver com o tema, mas gostaria de saber… todo dia 9 de fevereiro completo um ano de trabalho, no caso neste dia 9 de Fevereiro deste ano faço três anos de empresa, minhas férias já estão agendaddas para o dia 13, mas como já estou a duas semanas de atestado, cado não esteja melhor, eu posso pedir se tem como eles anteciparem minhas férias para o dia 1 de Fevereiro?

      • Boa tarde!

        Pode!
        Mas eles tem o direito a se recusar, porque toda empresa tem uma programação anual e alteração de férias tem que ser feita com bastante antecedência, se não atrapalhar a rotina da empresa eles provavelmente aceitarão.

  399. Karla M. disse:

    Obrigado pelas informacoes… agora saberei como recorrer diante dessas situacoes!!

  400. Karla M. disse:

    Eu fiz o enem ano passado e no primeiro dia de prova eu estava de plantao, mas fui liberada só que eles descontaram o plantao que me liberaram e eu vi que é direito meu fazer o vestibular sem que nada seja descontado e tamb no mesmo mes fiquei doente levei atestado passei pelo médico do trabalho, mas eles tamb nao me pagaram esse plantao que eu estava doente mas comprovei, gostaria de saber se a empresa esta certa fazendo isso… eles me pagaram somente o salario por 13 plantoes e nao abonaram os outros dois dias que era direito meu, e descotaram nao pagando esses 2 plantoes, gostaria de saber se isso esta certo????

    • Bom Dia!

      Não esta certo! Pegue os documentos que comprovam isso, cópia do atestado, carta convocatória da prova mais holerith onde consta o desconto desses dias e leve ao Sindicato.

  401. douglas martins disse:

    Boa tarde
    trabalho em uma empresa a 6 anos, porém fui descobrir somente agora que meu fundo de garantia nâo esta sendo depositado, se meu fundo de garantia não esta sendo isto significa que estou a 6 anos trabalhando sem registro para o governo?? isso é um motivo para pedir demissão indireta? muito obrigado

  402. douglas martins disse:

    Boa tarde
    trabalho em uma empresa a 6 anos, porém fui descobrir somente agora que meu fundo de garantia nâo esta sendo depositado, se meu fundo de garantia não esta sendo isto significa que estou a 6 anos trabalhando sem registro para o governo?? isso é um motivo para pedir recisão indireta? muito obrigado

  403. Karla M. disse:

    Eu tenho o boletim do enem que comprova o resultado da minha prova e também que eu fiz a prova, tenho a declaracao que fiz a prova porque eu pedi na escola onde fiz o enem, e tenho a minha escala e o meu contra cheque, tamb tenho copia do atestado e a receita… obrigado pelas informacoes agora sei que tudo isso esta errado, e vou procurar um advogado trabalhista pra resolver essas situacoes, estou muito insatisfeita com tudo isso!! Agora saberei como proceder!!

  404. boa noite , trabalho em uma firma aonde exige muito esforço com os braços ,sou axiliar de produçao fiquei dois meses em uma maquina onde tinha na parte da tarde 4 pessoas para revesala eu fiquei sozinha nessa maquina durate dois meses fasendo oitoçentas peças por dia e cheguei a falar com o jerente q ja nao estava sentindo os meus braços ,ele falou q a experiençia era assim e acabou me dando um sindrome do impacto aonde prejudicou meu ombro e os tendoes assim q fui au medico e fis os ixames q contataram pois a dor e insuortavel ele me deu 15 dias de atestado e falou q tinha q entra no nss a firma acabou me mandando embora de atestado e me disse q tinha q entrega a carteira de trabalho para me pagar eu nao concordei e nao dei a minha carteira a eles pois eles depositaram minha reçizao junto com meu pagamento em juizo e disse q tinha rompido meu contrato q podia me mandar embora mesmo de atestado o q faço eu mesmo tive q marcar periçia e nao tenho o cat pois ela nao me forneçeu e ainda tenho laudo medico de tudo q me aconteçeu pois agora nao sei o q faço pois a minha periçia e agora dia 23 de janiro e desdo dia 7 de dezembro estou de atestado os meus braços estao inxados e nao consigo nem movimentalos pois os dedos chegam a ficar frios eles nem quis saber se estou preçizando de algum remedio da ultima ves q fui a empreza nao deixaram nem eu entra disse q eles nao rtem nada comigo q esta tudo na justiça como podem fazer isso alem deu estar doente e me mandam embora de atestado e me escurraça da firma assiim tudo pq eu nao quis entrega a minha carteira para eles darem baixa o q faço tenho 4 filhos e estou sem saber o q faço

    • Bom Dia!

      Não, eles não podem mandar embora nessa situação. Pegue seus atestados e documentos que você possui e vá para o Sindicato de sua categoria!

  405. Anverton Vieira Pereira disse:

    A empresa que eu trabalha mudou de São Paulo para cidade de Cajamar, tivemos varias reuniões. Foram oferecido um pacote de beneficios, para os que não quiserem acompanha a empresa ou seja um plano de demissão voluntaria, resolvi seguir a empresa com condições de melhoria e uma estabilidade de um ano, fui demitido com seis meses de mudança, tenho só testemunha, e o papel que assinei autorizando a minha ida com a empresa ficou com a empresa não tenho como provar. posso processar? É causa ganha?

    • Bom Dia!

      Pode processar! Causa ganha? E quem sabe o que se passa na cabeça de um Juiz Trabalhista? Oriente-se com o Advogado de seu Sindicato.

  406. Marcelo Augusto disse:

    bom dia Cassia
    gostaria de tirar uma duvida com vc, pode ser??
    eu trabalho em um supermercado onde sou gerente administrativo há 5 anos, porém, o meu salário não está nem perto do teto minimo da estrutura salarial da empresa. Será que posso pedir rescisão indireta??? e também, buscar na justiça essa diferença salarial???
    desde já agradeço sua ajuda.

    • Bom Dia!

      Buscar a rescisão indireta por diferenças salariais, talvez não de certo. Procure os responsáveis, conheça o plano de cargos e salarias e o procure o sindicato, tente chegar num acordo com a empresa primeiro. Se nada disso der certo, entre com uma ação de equiparação salarial!

  407. Vinicius disse:

    Boa tarde Doutora!
    Por gentileza, peço que me ajude.
    Estou pensando em pedir minha rescisão pois fiquei afastado por doença e quando retornei as funções tudo correu normal, trabalho prestando serviços, mas sou residente numa empresa desde minha contratação a mais de 5 anos, porém, após 6 meses de meu retorno, meu supervisor pediu para eu fazer alguns serviços em campo, atendi prontamente, depois ele me encaminhou a um cliente sem me perguntar nada nem se tinha disponibilidade e acabei ficando para cobrir uma ferias de um cargo que não tem nada a ver com o meu, após retorno do beneficiado, o supervisor me disse que não pode me mandar novamente ao meu posto e que tenho que ir ficando la sem fazer nada, entretanto, disse que logo voltarei as aulas e meu colégio fica muito distante do local onde fui designado, ele riu e disse que eu quem tem que se adaptar a empresa e que é quase impossível minha dispensa no momento.
    Isso é certo?

    • Bom Dia!

      Não sou Doutora!

      Procure seu Sindicato, alteração brusca do contrato de trabalho e assédio dão causa para uma rescisão indireta, você precisará provar essa alteração.

  408. BOA NOITE CASSIA TENHO UMA DUVIDA POR FAVOR ME AJUDE,TRABALHEI NUMA EMPRESA DE MATERIAIS REFRATARIOS,NUMA CERTA SEMANA SENTI MUITAS DORES NAS COSTAS O QUE ME FEZ FICAR 5 DIAS SEM PODER TRABALHAR, QUANDO VOLTEI HAVIA PERDIDO O CARGO,MEU ENCARREGADO PRATICAMENTE ME OBRIGOU A FAZER UM ACORDO,POIS AO PERDER O CARGO GANHAVA MUITO POUCO.TRABALHAVA DAS 4 DA MADRUGADA AS 5 DA TARDE SEM MARCAR PONTO COMO TODOS ,E TRABALHAVA AOS SABADOS DAS 3 DA MADRUGA AS 10 DA MANHÃ,DIARIAMENTE USAVAMOS OLEO DIESEL SEM PROTEÇÃO PARA LIMPAR AS PEÇAS,FICAVAMOS ENCHARCADOS COM O MESMO,RESUMINDO HOJE NÃO SUO MAIS OS BRAÇOS E PERNAS E AINDA OUTRA EMPRESA ME CHAMOU MAIS CONSTATOU QUE TENHO PROBLEMA DE COLUNA OBS QUANDO ENTREI NA EMPRESA DE REFRATARIOS NÃO FIZERAM EXAMES NENHUM TANTO QUANDO ENTREI E QUANDO SAI,ISSO FAZ 3 MESES TENHO ALGUM DIREITO DE RECORRER POIS AQUI NA CIDADE ONDE MORO QUEM TRABALHOU NA EMPRESA DE REFRATARIOS NINGUEM QUER PARA TRABALHAR,POIS JA SABEM QUE QUE TRABALHOU NA REFRATARIOS TEM ALERGIA OU PROBLEMA DE COLUNA. DESDE JA OBRIGADO PELA AJUDA.

    • Bom Dia!

      Procure o Sindicato de sua categoria, para conseguir entrar na justiça você vai precisar de provas, como laudos médicos e testemunhas.

  409. ola boa noite cassia meu nome é carlos ,eu trablhei no mercado prezunic durante 6 meses, ai eu pedi demisao, eu só recebi só o valor da recisao 385$, é só isso nao tem mas direito a mais nada,por favor me explica si eu tenho direito a algo mais muito …obrigado pela sua atenção.

  410. DANIELLE DAMÁZIO DA SILVA disse:

    BOA NOITE CASSIA ESTOU QUERENDO SABER QUANTO RECEBO TRABALHEI DE OP DE TELEMARKETING POR 1 ANO E 6 MESES ENTREI DIA 15/08/2011 E SAI DIA 09/01/2013 PAGANDO AVISO EM CASA QUANTO DEVO RECEBER,ME RESPONDA POR FAVOR.

  411. Rosileia Faria disse:

    Cassia estou com um problema serio,trabalhei em uma empresa de comida industrial,por trinta dias,chamada calf 127,o problema que eu trabalhava servindo comida em obras contratada por essa empresa,eu comecei a ver que eles estavam mandando comida estragada salada azeda e reclamei bastante,tive varios problema de saude,entre elas pressao arterial altissima,que eu nao tinha antes,viviam gritando comigo ,fiquei doente e por causa disso pedi demissao,nao aguentei a pressao ,eles nao me pagaram ate hoje ,ate a minha passagem nao fui resarcida ,estou em apuro e nao sei o que fazer ,mesmo sabendo do artigo 477,me ajude por favor.

    • Bom Dia!

      Leve sua carteira de trabalho e contrato de trabalho no Sindicato de sua categoria, apenas um contato do Sindicato pode agilizar isso pra você. Quanto ao fato de comida estragada, seja corajosa e faça uma denuncia nos órgãos competentes de sua cidade.

  412. Silvio disse:

    Ola,gostaria de uma orientação,trabalho como vigilante a 9 meses em uma empresa,fui tirar um extrato do fgts e nunca foi depositado,alem disso n estão pagando vale transporte,e no momento estou sem posto,me fazem de bobo mandando ir na base da empresa conversar e chego lá n tem ninguem pra me dizer q posto ir,consultei um advogado fiz a demissão indireta,mais a empresa n quis assinar,agora só na reclamação trabalhista mesmo,será q se falar no sindicato seria melhor? o que acha?

    • Boa tarde!

      Seu advogado entro com a ação judicial de rescisão?
      Se você tem dúvidas procure imediatamente seu Sindicato.

  413. Silvio disse:

    Levei hoje na empresa e eles n assinaram o papel,pequei a assinatura de duas pessoas que estavam lá como Testemunhas que eu notifiquei a empresa,e eles q n aceitaram receber o documento,meu advogado disse que se n assinassem era pra levar assinado por testemunhas pra que ele inclua na reclamação trabalhista.

    • Bom dia!

      Então é isso, seu advogado conhece seu processo, siga as orientações dele, mas não se desligue, siga de perto, conheça as opções, tenha conhecimento dos prazos legais, não seja pego de surpresa.

  414. luana disse:

    Ola! trabalho em uma clinica psicologica desde 2004 com carteira assinada Auxiliar administrativo,porem com contrato de estagio em psicologia durante 06 anos,periodo quem fiz faculdade. Os dois ao mesmo tempo carteira de trabalho e contrato de estagio,porem ja formei e tenho minha carteira profissional como Psicologa mas a minha patroa nao quer mudar meu cargo.O que eu faço? se pedir conta tenho direito de recorrer? afinal quero trabalhar na minha area.

    • Bom Dia!

      Se não houve falsa promessa por parte de sua empregadora a melhor opção é sair e começar de novo. É uma decisão dificil, eu sei!

  415. luana disse:

    outro detalhe nao recebi meu 13 salario.

    • Bom Dia!

      Na falta de pagamento de salários ou qualquer outro saldo , como 13º, férias, INSS, FGTS, você pode entrar como uma ação. Procure o Sindicato ou associação que represente sua categoria!

  416. luana disse:

    Desde outubro sempre recebo meus salarios um mes atrasados,porem foram pagos com atrasos e datados com a data um mes depois.Se eu pedir conta recebo algum juros nos meses pagos atrasados afinal datei os contra-cheques no dia que recebi sempre um mes depois.Se sair para trabalhar em outra area em que terei direito? afinal foram 09 anos na empresa.

    • Bom Dia!

      Se você “pedir as contas” não recebe “juros” de nada. Pediu demissão e pronto. Você deve é fazer uma denuncia no Ministério Público do Trabalho, depois procurar seu Sindicato, agendar hora com o Advogado da categoria, relatar a ele todas as faltas da empresa e ele analisará o que fazer, e se decidirem por uma ação de rescisão indireta ele decidirá qual o melhor argumento.

  417. Juan disse:

    Boa tarde. Trabalho em uma empresa de buffet há pouco mais de 2 anos, e agora quero sair, pois vou mudar de cidade. Mas a minha chefe não depositou o meu FGTS, e por isso ela diz que não tem como arcar com isso no momento. Me sinto preso a isso, pois preciso sair da empresa e viajar. O que faço??

    • Bom Dia!

      Procure a delegacia do trabalho, o sindicato de sua categoria e o Ministério Publico do Trabalho (site) e faça uma denuncia contra sua empregadora. No caso do Sindicato será pra entrar com uma ação.

  418. Pollyanne disse:

    olá boa noite!!

    trabalho a oito meses em uma loja de calçados,desde que entrei venho tendo conflitos com outra vendedora mas nada demais ate que esses dias fui ofendida na loja pois eu pintei a cor do meu cabelo e ela falou que a cor não ficou bonita e perguntou se eu tinha gostado eu respondi que sim ela ficou com raiva e ficou uma semana sem conversa comigo por causa disso depois voltamos a conversa normalmente,ate que um dia todos estavam atendendo e uma moça falou que ninguem tinha atendido ela perguntei a todas se por acaso tava atendendo ela inclusive essa moça que tenho conflitos pq la tem que marca a vez de atender todas as meninas disse que não entao fui atender a menina so que ela queria um calçado caro e novo modelo da coleçao quando fui pegar ela falo que era ela que ia atender pq ela estava na vez mas eu sabia que não era pois ela mesma estava fazendo troca e nao tinha voltado a marcar a vez como meu gerente estva perto achei que ele tinha visto entao deixei pra la e ver se ele resolvia fui marca minha vez ela foi grito cmg e disse que eu implico com tudo… depois nao conversamos mais e fui falar com meu gerente que nao aguentava mais essa sintuaçao que queria um acordo ele disse que não podia que ia conversar com nos duas…mais tarde meu namorado me ligou perguntando com quem tinha brigado pois alguem ligou para ele de numero confidencial e para minha sogra falando que eu estava brgando na loja dando shouw e outras ofensas o que devo fazer em relaçao a isso concerteza alguem pegou meu cel e viu os numeros pois fica no estoque juntas com as outras bolsas não sei o que faço nao quero trabalhar mais nessa empresa e tambem nao posso perder meus direitos

    • Bom Dia!

      A empresa não tem que fazer acordo, esse tipo de “acordo” é ilegal, se de alguma maneira você estiver insatisfeita peça demissão e mude de empresa. Quanto à “colega”, vá a policia e faça um boletim de ocorrência, depois comunique à gerência e ao Sindicato de sua categoria, se após ao Boletim de ocorrência a gerência não tomar nenhuma providência, peça ao Sindicato que notifique a empresa, porque dai sim se a empresa avisada legalmente de problemas com seus funcinários e não tomar nenhuma providência, você poderá acionar judicialmente a empresa por omissão ou conivência. Mas faça sim um boletim de ocorrência, mexeram na sua bolsa!

  419. CARLA disse:

    Cassia, o meu caso é o seguinte… Trabalho em call center onde o meu horario inicial era das 15:20 ás 21:40, depois de muita luta consegui um resultado bom nos exigidos pela empresa que chamadas, assiduidade qualidade dentre outros e mudaram meu horario para 15:50 ás 21:10. No dia 22/01/2013 fui ao médico pois estava com dores nas costa foi constatado desvio de coluna. Quando voltei alteraram meu horario pra 15;40 ás 22:00, só me informaram por que voltei nem chegaram a me questionar sobre o horario, e minha faculdade passará para a noite. gostaria de saber se somente este motivo daria uma recisão indireta, visto que meu horario na faculdade não mudou ainda, a mudança de horario esta prevista no contrato mas não com esses critérios que informei. Sem falar que te pressionam a pedir conta o que eu faço quando fizérem isso?

    • Boa Noite!
      A empresa não é obrigada a te mandar embora só porque você vai estudar a noite, se não houve falha no contrato não há motivo para rescisão indireta. Se houver um bom relacionamento com seu superior direto e com a empresa, vocês podem entrar num acordo para mudança de horário. Do contrário terá que pedir demissão.

  420. Maria Carina disse:

    Boa tarde, nossa companhia nos deu uma cesta de Natal em 2010 e 2011, mas alegou falta de verba e não recebos uma em 2012. Isso não é direito adquirido? Eles não são obrigados a dar uma pois deram nos últimos 2 anos? Obrigada

  421. Almir disse:

    Boa noite, entrei com uma rescisão indireta conforme alínea “d” do Art 483 (Descumprimento de Cláusulas Contratuais), ou seja, atrasos de salários, falta do recolhimento do 13o. Salário, entre outros.
    Minha dúvida é a seguinte: Preciso de trabalhar, portanto solicitei a empresa a baixa na Carteira, este ato foi porque a empresa que estava me contratando exigiu que a CTPS estivesse com a devida baixa, ou não me contrataria. Isso pode me prejudicar em minha ação?

    Obrigado

    • Bom Dia!

      O seu advogado tem que pedir que você aguarde sem precisar ir trabalhar, se o juiz deferir o pedido você poderá aguardar em casa.

      • Almir disse:

        Boa tarde Cassia, não esclareceu minha resposta, a minha dúvida não é o retorno ao trabalho na empresa em que pedi rescisão indireta, e sim a conseguir trabalho em outra empresa, pois minha Carteira estando aberta fica mais difícil conseguir outro emprego já que a empresa interessada quer saber o motivo pela qual está em aberto. E fica difícil você dizer que entrou com rescisão indireta, e é bem provável que a empresa não me contrate por mover uma ação na justiça anteriormente.
        Então pergunto: Eu pedindo para dar baixa na minha Carteira de Trabalho, vai me prejudicar na ação que moverei por rescisão indireta?

        Obrigado

      • Bom Dia!

        Todo trabalhador pode ter mais de uma anotação na carteira. Você deve explicar para a empresa que você deseja trabalhar porque não há baixa na carteira. Nenhuma empresa exige essa baixa. A baixa na Carteira de Trabalho só vai ocorrer após o ajuizamento do caso, ou seja, só no final do processo.

  422. territoriorh@hotmail.com disse:

    Boa Tarde Cássia,

    Trabalho em uma escola a 1 ano meio na área de atendimento ao aluno, comecei como assistente e hoje coordeno o setor de atendimento da escola e tenho duas assistentes, porém minha carteira continua como assistente operacional pleno e minha carga horária e de 8h as 20h, mas dificilmente consigo sair no meu horário, gerando horas extras, acontece que a escola nunca pagou horas extras e quando fui reclamar, me falaram que todas as minha horas foram compensadas quanto a escola entrou em recesso no final de ano, e além disso nunca assinei nenhum documento que formalize isso e no meu contrato não fala nada de compensação de horas extras. Muitas vezes ia conversa com minha liderança sobre o assunto, ela falava que poderia pedir as contas, com ironia, na frente de outros funcionários. Não me sinto mais a vontade na empresa, não acho certo a maneira com eles tratam seus funcionários e queria saber se nesse caso poderia solicitar a rescisão indireta?
    Obrigada

    Daniele Rodrigues

    • territoriorh@hotmail.com disse:

      Trabalho em uma escola a 1 ano meio na área de atendimento ao aluno, comecei como assistente e hoje coordeno o setor de atendimento da escola e tenho duas assistentes, porém minha carteira continua como assistente operacional pleno e minha carga horária e de 11h as 20h, mas dificilmente consigo sair no meu horário, gerando horas extras, acontece que a escola nunca pagou horas extras e quando fui reclamar, me falaram que todas as minha horas foram compensadas quanto a escola entrou em recesso no final de ano, e além disso nunca assinei nenhum documento que formalize isso e no meu contrato não fala nada de compensação de horas extras. Muitas vezes ia conversa com minha liderança sobre o assunto, ela falava que poderia pedir as contas, com ironia, na frente de outros funcionários. Não me sinto mais a vontade na empresa, não acho certo a maneira com eles tratam seus funcionários e queria saber se nesse caso poderia solicitar a rescisão indireta?
      Obrigada

      Daniele Rodrigues

      • Bom Dia!

        Antes de se precipitar veja se esse acordo não está na Convenção da categoria, essa informação você consegue junto ao seu Sindicato. Se existir esse acordo na Convenção, não existe motivos para rescisão. Se a Convenção não for clara quanto ao assunto, agende hora com o Advogado do Sindicato.

    • Antes de se precipitar veja se esse acordo não está na Convenção da categoria, essa informação você consegue junto ao seu Sindicato. Se existir esse acordo na Convenção, não existe motivos para rescisão. Se a Convenção não for clara quanto ao assunto, agende hora com o Advogado do Sindicato.

  423. shelyn disse:

    Olá trabalho em em uma empresa a 7 anos e meu salário é o mesmo todo esse tempo, não tenho oportunidade de crescimento já me sinto costrangido com essa situação meus colegas de trabalho até riem de min gostaria de saber seria possivel uma recisão indireta no meu caso ?

    • Bom Dia!

      Toda categoria tem um reajuste anual, consulte sua Convenção. Procure o Sindicato para esclarecer essas dúvidas, falta de aumento real nos vencimentos não justificam uma rescisão indireta.

  424. Daniel disse:

    Bom Dia, Srta. Cássia
    Trabalhei em uma empresa durante 5 anos e meio, porém pedi demissão por conta que a empresa não estava dando condições de trabalho e não me recolhendo FGTS durante 15 meses, arrumei outro emprego e já se fazem 7 meses que nem a homologação fiz e nem me pagaram minha rescisão e nem o FGTS. Esse caso eu poderia entrar com rescisão indireta.

    Desde já agradeço pela atenção.

    • Boa Noite!

      Você já pediu demissão! O que você fazer é ir ao Sindicato, para verificar porque sua homologação não foi feita. Você tem direito a uma indenização pela demora. Marque hora com o Advogado do Sindicato.

  425. Ana Paula Ferraz disse:

    Boa noite, Cassia
    Você pode tirar minha dúvida! Trabalhei 8 anos em um a empresa e ela abriu falencia entrei na justiça para requerer os meus direitos.Sai da empresa dia 24/08/2012 . Minha audiencia foi dia 31/01/2013 a juiza determinou que fosse dado baixa em minha carteira no mesmo dia da audiencia.Perguntas? Recebi no dia o Papel pra dar entrada no seguro desemprego, mas estou trabalhando temporário desde 05/11/2012 e são seis meses , mas ouvi dizer que não passa pois a empresa dispensa antes de vencer o período após isso eu posso dar entrada no seguro?Posso dar entrada enquanto estiver trabalhando temporário? E os meses(2) que fiquei desempregada conta para receber o seguro? Ou tendo saido da empresa no dia 24 ja é contado os dias para dar entrada no seguro?
    Desde já obrigado

    Paula

  426. vivian disse:

    boa noite,
    trabalho em um hospital dia minha carteira está assinada como auxiliar adminitrativo mas trabalho com telemarketing durante 3 dias mais de 08hs dia e com digitação de notas no centro cirurgico e verificação da biopsias feitas no exames,já começa que meu salário não é igual ao das minhas colegas a insalubridade só vim receber agora depois de anos de reclamação e ainda com a com a condição de não receber retroativo pois disseram que eu não teria direito e que a empresa estava me concedendo um beneficío pedi para ser mandada embora pois meu filho esta doente por causa da avó que mora no rio de janeiro meu esposo está sem emprego e aqui em salvador pago aluguel e no rio tenho casa própria preciso do meu fgts para pagar a mudança e eles não me liberarm.Queria saber se posso colocar na justiça pois que eu saiba trabalho com telemarketing deve ser 06hs.O que faço.

    • Bom Dia!

      Você precisa saber com precisão o que engloba a função Aux. Administrativo, conhecer a Convenção de sua Categoria, que está disponivel no seu Sindicato. E depois de tudo isso se a empresa estiver descumprindo o acordo você poderá entrar na justiça. A empresa não é obrigada a te “mandar embora” só porque você precisa do fgts.

  427. luana disse:

    quando o funcionario pede conta e seu patrao faz o acordo,a multa que 40%do fgts volta todo para o patrao? por exemplo meu fgts r$12.000 e minha multa r$6.000 devolvo tudo pra ele ou tenho algum direito nesta multa? outra coisa nao recebi ainda os 13 salario de 2011 e 2012.mas ja foi feito o acerto. Se a ex patroa nao quizer mais pagar afinal ja fizemos o acordo ja foi tudo acertado posso perdeu meu dinheiro ou tem como recorrer?

  428. luana disse:

    outra duvida,minha irma trabalha nesta mesma empresa a 9 anos,porem ela decidiu que quer trabalhar meio periodo so de manha,o patrao tem direito de nao aceitar?

    • Bom Dia!

      Não é o funcionário que decide se quer trabalhar de manhã, a tarde ou a noite. Quem decide a dinâmica da empresa é a empresa dentro do contrato de trabalho e da convenção da categoria. Se sua irmã não estiver satisfeita, peça demissão!

  429. Mari disse:

    Olá Cassia eu trabalho como auxiliar de serviços gerais numa empresa tercerizada de limpeza fiz 2 anos dia 2 de fevereiro descobri que a empresa não esta depositando meu fgts e nem o inss além de não ter me dado férias e atrasar meu salário sempre.Tem mais quando começei a trabalhar,trabalhava na casa do dona da empresa ,depois fui transferida para um dos condominios onde a empresa presta serviços a empresa perdeu o contrato,e fui tranferida pra outro condominio mais longe ainda e eu estava grávida.entrei de licença maternidade e fiquei em casa 120 dias.sempre recebi os salarios maternidade com atraso.No dia que era pra mim voltar a trabalhar procurei um adivogado e com o extrato do fgts e do inss coloquei a empresa na justiça aparti desse dia fiquei em casa e estou aguardando a audiência que já foi marcada.Eu agi certo?,tenho possibilidades de ganhar essa causa.? Gostei muito do seu site Deus te abençõe.

    • Bom Dia!

      Parabéns!!! Você fez certinho, sim, você tem chance de ganhar, agora é só aguardar. Acompanhe sempre seu processo de perto. Mantenha contato com seu Advogado!

  430. Mari disse:

    Boa noite Cássia.
    Trabalho na mesma empresa há 9 anos, a mesma está fazendo redução de custos, e alguns membros do conselho começaram a me falar que eu teria o salário reduzido e acumularia mais funções ou seria mandada embora.
    No entanto, apareceu uma oportunidade de um novo emprego para mim, comuniquei à empresa deste fato, porém agora eles querem que eu peça demissão.
    Eu sofri pressão psicológica, meu caso entra na rescisão indireta?
    Aguardo uma resposta e parabéns pelo seu site!

  431. Boa Tarde cassia
    trabalho numa rede de supermercados o que acontece la e o seguinte eu exerço a funçao de fiscal de patrimonio e la nos dificilmente tiramos hora de almoço temos que almuçar rapidamente e voltar a trabalhar pelo motivo de falta de funcionarios na empresa. Outro problema e o desvio de função faço o trabalho de gerenciador quando na verdade nao esta reconhecido na carteira isso e pra melhorar e que os salarios da mesma função nao sao iguais tem pessoas que faz ate menos do que eu faço com menos tempo ganhando mas do que eu !! isso se encaixa pra entrar com uma ação de rescisao ?

    • Boa tarde!

      A hora de almoço deve ser 01 hora, sem interrupções e nem estar a disposição da empresa. Consulte seu Sindicato e a convenção de sua categoria. No caso da falta de horário de almoço você pode levar a empresa a juízo.

  432. Cíntia disse:

    Cássia, bom dia.
    Trabalho em uma empresa há um ano , a mesma foi transferida para outra cidade encerrando as atividades na cidade em que estava , ela transferiu alguns funcionários e desligou a maioria em dezembro-2012, um pequeno grupo ficou para ajudar no processo de transição, eu fiquei neste grupo.Esse grupo seria desligado agora em março -2013, porém agora em fevereiro eles falaram que não tinham dinheiro em caixa para nos desligar e como não tínhamos mais serviço nos colocariam em licença remunerada até poder efetuar as rescisões, a minha dúvida é quando a relação do valor de férias no ato da rescisão, perdi o direito de férias por nos colocarem em licença remunerada ? estou de licença desde do dia 18 de fevereiro 2013.

    • Boa Noite!

      Não se pode confundir licença remunerada com férias, por se tratar de institutos distintos. As férias visam à restauração das energias do empregado, após um período de desgaste no trabalho. Têm, portanto, as férias, característica eugênica, em razão do tempo trabalhado sem descanso. A gratificação de um terço, a seu turno, visa a assegurar ao obreiro a melhor utilização do período de férias, em ordem a assegurar um repouso efetivo. Logo, se o empregado não teve direito a férias em razão da concessão de licença remunerada, não há falar no pagamento do terço constitucional, uma vez que tal acréscimo é consequência da concessão de férias remuneradas.

  433. soliane frança da silva disse:

    ontem disse para minha patroa que queria sair da empresa trabalho la desde 2009 mas fiz um acordo a um tempo atraz agora estou com 1ano e seis meses de carteira assinada e ela disse que nao vai liberar meu fgts fiquei constragida fiquei dez meses depois do acordo avulso queria saber se tenho algum direito ou algo que possa fazer para nao perder meus direito.

    • Boa Tarde!

      Esse tipo de “acordo” muito comum entre empresas e empregados é ilegal. A sua situação é a seguinte ou ela te manda embora sem justa causa e você recebe todos os seus direitos ou você pedi demissão e recebe os dias trabalhados+ proporcional de férias e 13º.

  434. katia disse:

    ola cassia boa tarde, tenho umas duvidas trabalhistas,trabalhei em uma empresa por quase 4 anos,na qual eu vinha sofrendo assedio moral,como rigor exessivo,perseguição,excesso de punição tive por duas vezes depressão por conta de td isso o gerente se aproveitava disso para me forçar a pedir contas fiquei muito mal tomando remedios anti depressivos,tratamentos com psicologo e psiquiatra dentre outras coisas,tentei então fazer um acordo com eles,que me prometeram mandar me embora o problema foi se agravando tinha dias que ñ conseguia trabalhar pois passava muito mal,desmaiva chorava sem parar e mesmo vendo que eu ñ tinha condiçoes eles me perseguia ainda mais e ñ aceitavam os meu atestados diziam que eu ñ estava doente,mesmo tendo dias em que ele,o própio gerente me levou desmaida para o hospital o qual eu tive que ficar o dia inteiro hospitalizada tomando remedios,juntei todas as provas e proucurei um advogado o qual entrou com uma recisão indireta,ja ocorreu a primeira audiencia eles ñ quiseram fazer acordo alegaram que eu havia abandonado o trabalho juiza então o perguntaram se les haviam enviado alguma notifição tipo telegrama anuncios em jornais e etc, marcou se então uma proxima audiencia que acontecera dia 18,o que pode acontecer nesta audiencia ,eles tem que aceitar algum tipo de acordo, o que a juiza pode estipular, corro o risco de perder ja tenho as tres testemunhas.desde ja agradeço katia.

    • Boa tarde!

      Se eles provarem, com testemunhas ou documentos que apenas uma única vez, você agiu de má fé, por exemplo, em relação aos atestados ou se você difamou ou caluniou alguma vez, você pode perder o pedido de rescisão e terá que voltar ao posto de trabalho.
      Se seu Advogado tem o caso bem documentado e mais as testemunhas a possibilidade de você ganhar é grande!

  435. rhuan faustino disse:

    ola,sou representante de uma empresa ,sou de uma cidade e trabalho em outra cidade distante da minha,sai na segunda e so valto na sexta pra casa,pego serviço nessa outra cidade 7 da manha e largo 9 da noite,recebo salario mais comissao de 7%,so q na carteira so esta o salario,trabalho com o risco de acidente em estrada pois ja sofri um acidente nessa empreza de carro q fui parar no hospital,e nao temos seguro de vida e nem plano de saude temos nada,fui mandado embora agora depois de 3 anos de empresa,meu salario junto com a comissao dava uma media de 4000.00,eles querem faser minha recisao em cima de apenas 678,00,,,,,os dessimos terceiros sempre foram pagos em cima de 678,00 e ferias tambem,nao ganhamos hora extra e nunca nos deram o direito de tirar ferias apenas pagavam esse pequeno valor,,,oq faço?acino a recisao ou nao?e tenho algum direito?

  436. pedro disse:

    Boa noite Cassia,

    Tenho um cargo de confiança em uma empresa renomada no mercado, onde trabalho a 1 anos, recentemente houve reformulação de quadro gerencial na empresa onde acabou afetando o meu setor, são três situações;

    Ameaças, critério de pagamento de premiação ( nos últimos 3 meses mudou a premiação, onde eu ganhava uma média de 500,00 reduziu a 0 com o novo critério ) vale ressaltar que a premiação não esta no meu contrato de trabalho e não vem discriminado no meu contracheque mas aparece o pagador a empresa terceirizada a que eu trabalho. Eu já mostrei interesse em sair agora sofro represálias inclusive induzindo o meu pedido de demissão.

    Como posso resolver essa situação? estou muito desconfortado na empresa e quero sair, mas não quero perder meus benefícios…

    Tenho uma outra dúvida sobre os 40% que se tem direito o cargo de confiança, eu ganho 2000,00 reais o meu subordinado direto ganha 922,00, mas na loja tem outros cargos com salários compatíveis com o meus como exemplos; SUPERVISORA de RH que ganha 1800,00 e ela não tem cargo de confiança, há também na loja vendedores comissionistas que em alguns meses ganham mais do que eu. POSSO BRIGAR PELOS 40%?

    • Bom Dia!

      Sim, você pode brigar pelos seus direitos! Você vai precisar de provas, contrato, contracheque, emails, avisos ou testemunhas! Premiação não é salário!

      • pedro disse:

        Cassia,

        E quanto ao acréscimo de 40% dos salários, eu realmente tenho esse direito, eu não bato ponto e meu salário esta abaixo do mercado. Desde já agradeço.

      • Bom Dia!

        Se estiver previsto em contrato ou no cronograma de cargos e salários!

  437. pedro disse:

    Cassia,

    E quanto ao acréscimo de 40% dos salários, eu realmente tenho esse direito, eu não bato ponto e meu salário esta abaixo do mercado. Desde já agradeço.

    • Bom Dia!

      Se estiver previsto em contrato ou no cronograma de cargos e salários! Se houve promessa verbal, você precisará de testemunhas!

  438. Alessandra Diogo Pires Alves disse:

    Pedi a empresa onde trabalho a 5 anos para fazer o acordo a principio eles concordaram ,ai então eu me dera férias pois já estava com 2 vencidas mas me falaram que assim que eu voltasse das férias fariam o acordo so que agora eles não querem fazer o acordo comigo e eu preciso desligar da empresa mas não quero abrir mão dos meus direitos nesse caso o que devo fazer ?

    • Bom dia!

      Peça demissão!

      Esse “acordo” que empresas e trabalhadores fazem com intuito de liberar o FGTS é ilegal, embora prática comum! A empresa não é obrigada a te mandar embora e nem fazer acordo só para você mudar de emprego.

      Os direitos a que você se refere são para preservar o empregado demitido sem justa causa!

  439. Alessandra Diogo Pires Alves disse:

    Recebi uma oportunidade de emprego e ja tenho 5 anos de empresa so que eles negam fazer o acordo comigo o que devo fazer ?

    • Bom dia!

      Peça demissão!Esse “acordo” que empresas e trabalhadores fazem com intuito de liberar o FGTS é ilegal, embora prática comum! A empresa não é obrigada a te mandar embora e nem fazer acordo só para você mudar de emprego.

  440. trabalho em uma empresa de segurança e de dezembro pra ca ela esta atrasando meu vt e o pagamento de pensao alimenticia dos meus filhos sendo que eles ja possuem a ordem de oficio,posso entrar com recisao indireta?

  441. marcelaa disse:

    ola bom dia , trabalho em uma empresa de telecomunicações e estou muito insatisfeito , levo muitos atestados e quero muito ser mandada embora e eles nao me mandan , e tambem nao quero pedir as contas , sera que se eu abrir um processo trabalhista trabalhando eles acabam me mandando embora quando a carta chegarem pra eles?

  442. ola boa tarde,queria saber se caso minha ex mulher for na justiça novamente e reclamar que minha empresa nao esta depositando a pensao alimenticia sendo que eles ja possuem o oficio para isso,posso entrar com danos morais e recisao indireta caso seja chamado novamente para o forum?so lembrando que estao atrasando tambem o meu vt.

  443. Alan disse:

    Boa noite Cassia,
    fui promovido na empresa onde trabalho passando a exercer um cargo de nível superior do qual sou graduado, acontece que o aumento que eles me deram está muito abaixo do piso salarial da categoria, já notifiquei o rh sobre esta situação mas até agora depois de 7 meses a empresa parece não estar muito inclinida a fazer o acerto salarial.
    Neste caso seria melhor entrar com uma ação para solicitar o pagamento do piso da categoria ou uma rescisão indireta, qual das duas hipóteses em tese demoraria menos para ter uma decisão?

    Muito obrigado.

    • Bom dia!

      As duas teriam o mesmo tempo. Entre em contato com seu Sindicato e peça uma intermediação. Faça também uma denuncia no Ministério Publico do Trabalho, pelo site. Se não houver progresso, analise com seu Advogado a melhor opção.

  444. Gleycon disse:

    Boa Tarde Cássia, trabalho como comprador e estou passando por constrangimento moral na empresa que trabalho, sou cipeiro, em fevereiro/2013 meu patrão quis fazer um acordo comigo para me demitir, mas queria que abrisse mão da estabilidade da CIPA, não aceitei, desde então venho sofrendo vários tipos de pressões, no último dia 05/0302013 fui isolado em uma sala “sucata” sem permissão de conversar com qualquer funcionário da empresa e os mesmos advertidos que caso entrassem em minha sala, me trato de depressão só que entrei em parafuso e o meu psiquiatra me dispensou por 7 dias, não tenho condições psicológicas de voltar ar trabalho, gostaria de pedir a rescisão indireta, você conhece algum advogado aqui no Rio de Janeiro – Capital, que pudesse me orientar?

  445. Rony disse:

    É possível a empresa dar baixa na minha carteira com o processo ainda em andamento? Eu não trabalho na empresa há cerca de 60 dias devido ao meu advogado ter informado que seria opção minha continuar ou não. Tenho agora uma ótima oportunidade de emprego e a empresa está exigindo que a minha carteira esteja ‘fechada’. Como proceder?

    • Bom Dia!

      O apontamento na carteira só irá ocorrer após o ajuizamento da causa. Explique a nova empresa sobre o processo.

  446. Carlla disse:

    Cássia, é o seguinte fui diagnosticada com cervicalgia, lombalgia e dorsalgia ( referentes ao esforço repetitivo de movimentos no trabalho), já conversei com os superiores para entrarmos em acordo e até agora não obtive nenhuma resposta. Tenho levado atestados médicos devido o problema e para fazer a fisoterapia me recomendada. Não quero afastamento pelo inss, por que até então a fisioterapia me ajuda bastante, e não vejoa necessidade do afastamento mesmo por que não iria resolver assim que retomasse o serviço, com o tempo o problema voltaria. O que posso fazer neste caso, que providencias tomar além de consevrsar com os superiores? o que ja foi feito. Me ajude!

    • Boa Tarde!

      A empresa não pode te mandar embora por causa de seus frequentes afastamentos, não pode fazer um acordo, porque é ilegal, a única opção é você pedir demissão!

  447. Tatiana disse:

    Boa noite Cassia .
    Tenho uma duvida,entrei com uma rescisão indireta contra minha empresa por não esta depositando meu FGTS por um ano , eles receberam a carta e hoje a Dona queria que eu assina se um aviso prévio ,minha advogada falou para não assinar nenhum papel,mais minha patroa não quer que eu continue trabalhando falou para não ir mais na segunda-feira ,e eu acabei gravado o que ela falou com meu celular isso serve como prova? falei com a minha advogada ela falou que iria comunicar ao juiz sobre isso,Mais a minha duvida e se ela pode alegar que eu abandonei o serviço ou tenho que ter algum papel por ela assinado falando que não me quer mais trabalhando la ?

    Agradeço desde já sua atenção, e vou ficar muito grata se você conseguir me tirar essa duvida.
    Boa noite.

    • Bom Dia!

      Sim, a gravação serve como prova. Siga as orientações de seu Advogado! Não assine nada e não faça nada precipitado!

  448. maria disse:

    meu nome é maria trabalho a 3 anos e 4 anos numa empresa e estou com meu filho de 13 anos com epilepsia a 2 anos de dificil controle , aempresa reclama muito dos atestados ,queria ser mandada embora com direitos mas eles querem que eu pessa conta o que faço

    • Bom dia!

      Se a empresa não estiver descumprindo o contrato, a convenção coletiva ou a CLT, a única opção é pedir demissão!

  449. maria disse:

    a empresa tambem cobra o onibus para levar ate a empresa sendo morro cidade diferente onde morro

  450. maria disse:

    sou a maria não escalareci direito o rh co autorizaçao do medico perante todos os exames aceitao os arestados mas o meu supervisor disse que elr nao pega ,porque o meu compromisso e com a impresa e nao ficar em casa com meu filho

    • Boa Tarde!

      A legislação trabalhista não disciplina quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico (aquele que é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho até o médico), tampouco se manifesta quanto a obrigatoriedade das empresas em recepcioná-lo.

      Nos casos dos atestados de acompanhantes para filhos até 14 (quatorze) anos, a ausência é abonada, no limite de 01 dia/mês

  451. ademilson disse:

    Oi cassi prazer eu so o ademilson eu to com duvidas eu pedi pra empresa me mandar embora mais eles me falo que não ia mandar nigne embora si eu quere qui eu peso as contas mais eu tenho 2 anos e não quero jogar tudo fora e eles so ia mandar so si for na justa cauza oque eu faso

  452. wesley disse:

    tenho cinco mesmo de trabalho eu vou comprir o aviso eu ja recebo o seguro-desemprego

  453. Airton disse:

    Prezada Senhora , tenho um serio problema onde trabalho como vendedor, venho fazendo varias prospecções de clientes , fazendo visitas e os clientes retornam com solicitação de cotações e projetos de serviços que vendo, mas a empresa não dá a menor importancia, sempre dizendo que não pode fazer, que não pode nem ir ao local para fazer o orçamento que ficamos na dependencia do Diretor que é responsavel pelos orçamentos.

    Face ao exposto , eu fico sem vender tendo o prejuizo de não receber as comissões das provaveis vendas e fico em situação desagradavel junto ao cliente e me “queimo” perdendo um cliente.

    A empresa não se interessa pelo que faço, por ter outras atividades como licitações junto a orgãos publicos e deixa de atender os clientes que prospecto.

    Na pessoa do Diretor , ele leva as coisas pelo lado pessoal , onde tem apreço por uma vendedora fazendo tudo o que ela pede em detrimento de algum ressentimento pessoal comigo e não faz os meus orçamentos , me prejudicando financeiramente e profissionalmente.

    Gostaria de saber se cabe ação neste caso.

    Grato pela atenção

    • Bom Dia!

      Se houver provas, como documentos, emails, gravações ou testemunhas é possivel pensar em uma ação contra a empresa. Do contrário, saia da empresa e vá prestar seus serviços em outra!

  454. wesley disse:

    olha eu tenho 17 anos e me acidentei no trabalho e to sendo mandado embora qual é os meus direitos

  455. leandro disse:

    olá…bom dia.!

    eoo trabalho numa empresa de alcool e cana de açucar..ja tem
    2 anos…e canseii da rotina..aee fui conversa com meoo superior
    pra fazermos um acordo.
    pois.beim falei com ele ae ele mi disse que se eo quisesse sair
    eo teria que pedir as contas.como ele não quiz fazer acordo
    pedi para ele me deixar no turno da noite em que eo to acostumado
    pois mi negou tambem..aee agora eo virei motivo de piada.para os colegas
    de serviço..o clima a cada dia piora mais.

    Gostaria de saber se cabe ação neste caso.

    • Bom Dia!

      Porque? Você cansou da rotina? Da empresa? A única opção é pedir demissão e ir para outra empresa. Você virou motivo de piadas? tem testemunhas? Procure seu Sindicato e entre com uma ação!

      A empresa não é obrigada a fazer acordo, o acordo é ilegal, é uma forma de burlar o sistema.

  456. wesley disse:

    Nao fizeram a CAT porque era pra mim trabalhar meio periodo e eu trabalho o dia todo eu so bato ponto a tarde e se machuquei de manha e fiquei cinco dias em casa e começei trabalhar com a mão toda machucada…

  457. Douglas Fucci disse:

    Prezada Dra. Estava há dois anos de licença inss, e quando recebi alta do benefício, entrei na justiça e requeri a rescisão indireta por descumprimento do contrato por parte do empregador, já que eu era enfermeiro e estava sendo obrigado a trabalhar no hospital como enfermeiro e técnico de enfermagem.
    Acontece que meu advogado não observou, e eu fiz um recurso, onde ganhei mais 3 meses de benefício, ou seja, a minha peça já estava distribuída, com audiência marcada,e na instrução, a juiza julgou extinto sem julgamento do mérito pois havia pedido a rescisão indireta e estava ainda recebendo o benefício do INSS.
    Agora estou preocupado, visto que com a extinção e alta do INSS, tenho que voltar ao emprego e corro o risco de receber justa causa, já que estou afastado há 6 meses do trabalho (já que tinha um processo para ser julgado). Como devo proceder? entro com outra ação e explico esse caso todo, para não configurar a justa causa? Grato Douglas Aguiar – enfermeiro

    • Bom Dia!

      Não sou dra.

      Após a alta do INSS, a estabilidade no emprego é por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas.

  458. katia disse:

    ola cassia boa noite,gostaria de saber de que forma posso proceder, em um processo contra a minha empresa foi feito um acordo o qual ficou se a vencer na data de hoje 05/04/13 mas eles ñ depositaram a indenização,o que devo fazer o que pode acontecer?! pois no contrato consta que descumprido o acordo procede se de imediato a penhora on line sobre os ativos do devedor,o que quer dizer isto o que acontecera e o que posso fazer quanto a isto.desde ja agradeço katia.

    • Bom Dia!

      Você deve procurar seu Advogado e ou Sindicato para que ele tome uma ação imediata contra o descumprimento judicial por parte da empresa.

  459. kely disse:

    boa noite cassia trabalho numa drogaria a 5 anos como balconista.eles não me pagam salario familia e nem alimentação,dizem que porque sou comissionada,quero sair mas eles nao querem me mandar posso entrar com a rescisao indireta?

    • Bom Dia!

      Antes de entrar com uma ação e ser induzido ao erro, procure o sindicato de sua categoria, avalie os termos da convenção de sua categoria, e depois com a orientação do Advogado do sindicato se necessário entre com a ação.

  460. raquel andreos dos santos disse:

    Olá

    Trabalho com supervisora de operações em um call center a 5 anos, e estou a 5 meses fora da minha função, me colocaram em realocação entretanto continuo lá sem função nenhuma apenas bato meu ponto de entrada e saída.
    Como devo proceder?

    • Bom Dia!

      Existe algum motivo para esse desvio de função? É alguma punição? Faz parte de uma reestruturação?
      Não!
      Comunique o superior direto e o RH de sua insatisfação.
      Se for alguma punição ou se caracteriza alguma forma de assédio, procure seu Sindicato, para que juntos você e o Advogado do Sindicato possam valiar qual seria o motivo de uma ação a ser ajuizada, chegando até a Rescisão Indireta se for o caso!

  461. Nyna Rousse disse:

    Olá!
    Sou registrada como secretária na carteira de trabalho, mas dentro das minhas obrigações estão: Fazer cobrança, vender cursos, fazer arquivo entre outros… Antes de ser contratada disse ao meu futuro chefe que minha disponibilidade era somente no horário da manhã e da tarde, ele então me contratou para trabalhar no período da manhã e tarde, estou grávida de 7 meses agora uma outra funcionária pegou atestado médico de três dias e ele quer q eu cubra o horário dela ficando de 14:00 às 21:00, ou seja sem horário pra lanche, eu disse que não posso e agora ele está me pressionando dizendo q eu tenho que levar um comprovante demonstrando que eu faço qualquer outra coisa que me impeça de estar lá a noite, ou seja, me tratando como se eu estivesse agindo de má fé, sendo que eu estando grávida nunca peguei um atestado assim salva para consultas do pré-natal q são para um período do dia. Ele pode me cobrar esse tipo de coisa? Sendo que eu não tenho contrato de trabalho com ele a noite e nunca agi de má fé sempre deixando claro que não poderia trabalhar no período noturno. Além disso, tenho passado por umas situações que tem me deixado muito triste tipo: ele deu folga pra todo mundo da empresa no sábado de aleluia menos pra mim e pra outra funcionária. Acho q ele está tentando me fazer pedir demissão.

    • Boa Tarde!

      Não! Ele não pode te obrigar a fazer horas extras!

      Atenção funcionário bom para empresa, é aquele que não falta, mesmo faltando um pedaço, que trabalha qualquer hora, sem reclamar e que pede as contas para ele não pagar a multa do FGTS.

      Então, não se iluda, na hora que você mais precisar, que será no pós parto, ele te deixará na mão e você se verá obrigada a pedir as contas.

      Mesmo não existindo contrato ou registro, vá ao Sindicato da categoria e se previna.

  462. raquel andreos dos santos disse:

    Cassia.

    Quanto me tiraram a função alegaram que iriam me realocar porque como estava doente e entregando atestados médicos não me queriam mais lá.

    • Boa Tarde!

      então, ao que me parece te colocaram na geladeira! Vá ao Sindicato e agende hora com Advogado para discutir detalhes de sua ação!

  463. bom dia! eu trabalho em uma empresa a 12 anos a seis meses essa empresa foi vendida e quem comprou assumiu os funcionarios,mas não depositou mais fgts e atrasou salarios,então entrei com rescisão indireta,agora uma nova empresa assumiu e vai ser tracodo cnpj e inscrição estadual (uma nova empresa que vai começar do zero)mesmo assim não vou tirar minha ação,gostaria de saber se mesmo com a ação posso ser contratada como nova funcionario não transferindo minha carteira mas sim me contratando e deixar a outra na justiça,teria algum problema ja que a nova empresa vai esta no mesmo endereço me prejudicaria na ação que movi contra a outra,Por favor me ajude.OBRIGADO

    • Boa Noite!

      Perfeito! você pode sim, continuar com a ação, e ser contratada e registrada na mesma carteira pela nova empresa, mesmo que seja no mesmo endereço e mesma atividade.

  464. mauricio disse:

    ola comigo acontece o seguinte tenho 8 anos na empressa e durante 5 anos era hora extra sempre pagava certinho so q a tres anos mudou para banco de hora e ate agora nao recebi nada qdo tem feriado as vezes imenda mas mesmo assim o restante nunca recebi e quanto as ferias ela sempre me paga 3 a 4 meses depois q vence a segunda so q dao de 10 a 12 dias em casa de final de ano ai fica tipo 10 em um ano 12 no outro passa dois anos e 3 meses me paga o resto dos dias e um terço das ferias porem como preciso do emprego me faz assisar como se eu tivesse tido pego antes mas agora nao quero mais trabalhar na empressa ja deu oque tinha que dar gostaria de saber oque eu posso fazer ja que eu quero sair por nao receber como devia

    • Bom Dia!

      A primeira coisa a fazer é analisar a Convenção de sua categoria com cuidado, depois colocar em ordem no papel o que você acha que é irregularidade, depois agende hora com o Advogado do Sindicato, juntos vocês talvez acharão algo que possa ser utilizado em uma possivel ação de rescisão indireta, preservando assim seus direitos. Resumindo procure seu Sindicato.

  465. Aldo disse:

    Eu trabalho em uma empresa que paga um premio pelas horas trabalhadas alem do salario para todos os funcionarios da area de prestacao de servicos. Este valor era calculado pelas horas trabalhadas e chegava a cerca de R$1200,00 mensais.
    Ocorre que por conta de uma suposta mudanca de sistema, eles fizeram uma média dos últimos 6 meses e comecaram a pagar por esta média e o meu valor caiu para cerca de R$900,00, isso somente para o meu setor.
    Informaram que isso iria ocorrer por no máximo 3 meses até que o sistema fosse alterado, porem está assim por quase dois anos. E para piorar, o calculo desta média ocorreu em periodo que eu estava em férias e isso ocasiona diminuicao do premio, por este motivo meu premio ficou menor.
    Eu posso solicitar a recisao indireta por este motivo ? Já que outros setores da empresa continuaram a receber o premio da forma antiga?
    Grato

    • Boa tarde!

      Antes de qualquer decisão você deve consultar a Convenção da categoria e se algum acordo com o Sindicato. Se nada foi previsto antes pela entidade que representa sua categoria, agende hora com o Advogado de seu seu Sindicato para analisar em que situações vocês poderão ajuizar uma possivel causa.

  466. silveira.robson@bol.xom.br disse:

    Bom dia gostaria de saber se posso entrar com uma rescisão indireta pois vou me mudar de cidade e não ficara viavel ir e vir todos os dias, e vou ter que retirar o complemento da condução do bolso a empresa so pagar uma parte.

  467. Luciana disse:

    Trabalho em uma empresa de engenharia elétrica, entrei em novembro/2012, quando foi em janeiro descobri que estava grávida, falei na empresa e ficou tudo certo fui contratada como encarregada financeira, tinha uma sala restrita era responsavel por todo o processo financeiro, chave de cofre, dinheiro um belo dia em março cheguei na segunda feira mandaram eu desocupar minha sala entregar as chaves das salas e a partir desse dia não faço mais nada sou diabética tipo I, gravidez de risco e estou muito nervosa com o que fizeram comigo estão me mandando fazer serviço de auxiliar não estou suportando mais isso, ganho bebe me agosto o que eu posso fazer minha diabetes descontrolou por causa do nervoso, ja fui no sindicato e no ministerio do trabalho e me orientararm a entrar com processo de rescisão indireta e danos morais, pois era chefe e agora não sou nada na empresa um zé ninguém , devo entrar com o processo isso demora, pois não posso ficar sem salário pois minha gravidez gasto muito não estou com ajuda do pai, me dê uma orietação.

    • Boa Tarde!

      Você ficaria sem receber durante o julgamento da causa que pode chegar a 3 meses ou mais dependendo de sua região. O seu Advogado, que pode ser o do Sindicato pode pedir urgencia em se tratando de uma gestação, vai depender do juiz e dos termos da ação. A outra opção é conversar com seu médico e pedir um afastamento por doença até o parto, você receberia então do INSS. Quando voltasse da licença maternidade você entraria com a ação, com esse prazo todo você poderia arrumar outro emprego. Você não pode entrar com a ação enquanto estiver de lincença ou afastada por motivos médicos, a causa é extinta.

  468. gilsom disse:

    trabalho em uma rede de lojas ! na minha carteira e assinada com assistente de manutençao ! mas faço todo serviço de manutenção das lojas sozinho serviço de pedreiro ,pintor , bombeiro e eletricista ,e meu contrato e de 08;00 as 18;00 mais as vezes tenho que trabalhar a noite ou fins de semana ! eu posso entrar com recisao indireta ?

    • Bom Dia!

      Antes de qualquer ação converse com seu superior. “Assistente” no geral é quase um faz tudo, mas é assistente, agora se você é responsável pela manutenção, seu cargo e salário tem que ser alterado, em algumas categorias a pessoa responsável pela manutenção trabalha em esquema de plantão e tem um salário diferenciado.

      Ninguém é obrigado a fazer horas extras!

      Se em uma conversa inicial não houver uma solução adequada procure o Advogado do Sindicato de sua Categoria para discutirem os termos de uma ação de rescisão indireta!

  469. willer da silva lopes disse:

    Boa noite, estou com um cliente que a mais de um ano não vem recebendo seu salário correto , cabe rescisão indireta.(10 anos não recebe férias, 1/3 salário, não tem o fgts)
    Preciso de uma resposta.

  470. Danielle R disse:

    Boa noite, Drª Cássia,

    Sempre que posso acompanho o auxílio que você presta ao pessoal aqui do site.
    E quero parabenizá-la por se dispor a tantos esclarecimentos. E hoje sou eu que preciso de ajuda, já algum tempo venho tenho problemas no meu trabalho, exerço a função de Op. de telemarketing há 10 meses em uma empresa. Porém eu venho tendo problemas. Nos meses anteriores eu tive muitos problemas de atraso devido ao transporte. Em todos os casos eu nunca recebi punição, sempre havia o ‘perdão’ por parte da empresa (até por que não era única que estava sendo prejudicada pelos problemas do transporte na região) e também ocorreram os descontos em folha de pagamento pelo atraso. Certa vez me atrasei e minha supervisora (A) disse que devido aos atrasos anteriores eu seria demitida por justa causa caso atrasasse outra vez e sempre que podia fazia questão de falar na frente de outros operadores que eu era o melhor exemplo de falta de pontualidade e compromisso. Passei a sair de casa 3 horas antes do horário de trabalho para chegar na hora, e isso se tornou cansativo. Foi também nesta época que surgiu na empresa um projeto de trabalho em casa, chamado home based, conversei então com a sup (A) praticamente implorando para me dar uma oportunidade e deixar trabalhar em casa para que eu não tivesse mais problemas com atraso (e tambem para nao passar mais pelos constrangimentos que ela me causava). Ela aceitou. A empresa exigiu pré-requisitos para o trabalho, como cadeira e mesa conforme exigido pela NR17, configurações específicas no computador e velocidade mínima de 4 mg de internet. E esta supervisora informou que poderia ocorrer mudanças no meu horário.

    Pedi então um tempo para me adequar as regras, contratei a internet com velocidade solicitada, comprei a cadeira, paguei uma empresa para trocar o sistema operacional do meu computador e solicitei então uma visita técnica. Fui aprovada e dei início ao trabalho em casa passando agora a acompanhada por outra supervisora (B). Porém desde o início no dia 20/02/2013 o sistema vem apresentando constantes problemas, e por ser um projeto piloto, está sendo aprimorado. Nesses casos temos que solicitar a abertura de um chamado para área técnica que faz contato conosco para solucionar o problema através de acesso remoto no computador. Todos esses chamados solicitados, abertos, atendidos ou não, estão salvos nos meus e-mails o que comprovam que o sistema apresenta problemas. No mês passado fui na empresa fazer uma avaliação e a ‘ex’ supervisora (A) me fez passar maior constrangimento, falando no meio da operação que eu estava com a conduta horrível trabalhando em casa, e me indagando se eu não tinha vergonha. Na verdade vergonha era o que ela estava me fazendo passar, mas fiquei tão constrangida que fiquei quieta, mais tarde chamei a minha supervisora (B) atual em um local reservado e relatei o que tinha ocorrido e ela justificou que ‘esta’ supervisora (A) tinha esse jeito explosivo mesmo, que era normal. Na hora pensei em relatar a situação na Justiça do Trabalho o que depois desisti por que não poderia correr o risco de perder o emprego. Neste mês fui chamada novamente para receber uma nova avaliação sobre meu atendimento e uma outra supervisora (C) já adiantou que eu deveria comparecer na empresa, assim que cheguei me informou que fiquei com nota zero na avaliação e que em consequência disso seria advertida e teria que voltar a trabalhar no call center da empresa e não mais em casa. Até, o que sei a empresa pode solicitar meu retorno, mas isso ao meu ver foi feito como forma de punição por eu ter questionado o fato de os problemas não estarem sendo solucionados, No momento do feedback a analista de qualidade me informou através de um relatório que eu havia desligado 16 ligações propositalmente, sendo que no dia alegado também tive problemas no sistema e tinha sido aberto chamado técnico pois o sistema estava travando as ligações, falhando, impossibilitando o atendimento, ou seja, este relatório pode ter sido emitido de forma incorreta devido aos problemas. Enfim, a supervisora (C) pediu para assinasse uma advertência e eu não assinei pois não estava de acordo e expliquei que não gostaria de retornar a empresa devido aos fatos ocorridos com a primeira supervisora (A) pois teria q trabalhar diretamente com ela, expliquei sobre o investimento que tive que fazer para me adequar aos requisitos, sobre a contratação da internet que foi para trabalho e agora tenho que cumprir um ano de fidelização com a operadora e a ajuda de custo para pagar a internet comigo voltando para a empresa é cortada. A resposta dela foi a seguinte: É uma ordem da gerência ou volta ou pede demissão, você não esta apta a trabalhar em casa, precisamos de pessoas excelentes em casa, pessoas de confiança e que deem conta do recado.Você esta insuficiente não pode continuar, se não pode voltar peça demissão. Me senti muito mal, ela me falou que sou incapaz de exercer minha função, pois estando na empresa ou atendendo de casa fazemos a mesma coisa. E o pior fui acusada de algo que não fiz. Mas como preciso do meu trabalho, aceitei e informei que preciso do vale-transporte para voltar, uma vez que não recebo mas passagem por trabalhar em casa. Então ela disse que eu preciso voltar no dia 2/05 e que vai pedir o vale-transporte mas o DP só pagará minha passagem em JUNHO. Bom, eu não tenho condições financeiras de voltar agora, gastaria R$ 17,20/dia (R$430,00/mês ) de passagem até receber em JUNHO que corresponde a 43,63% do meu salário e também devido aos constrangimentos que já estou passando por que todos no setor já sabem que eu vou voltar por que estou ‘insuficiente’ que não sirvo para trabalhar em casa. Já recebi diversos e-mails de colegas perguntando sobre o caso, ou seja, estou sendo exposta na empresa como mau funcionária sem mesmo eu ter voltado. Caberia algum tipo de recurso legal, ou até mesmo um pedido de rescisão indireta?
    Eu tenho gravada no celular este feed back com a analista e a supervisora (C)

    Desculpe me estender tanto, mas precisava explicar detalhe para ser bem compreendida. Me ajude, por favor!
    E quanto ao sindicato da minha categoria, não sei nada sobre, só sei que tenho desconto sindical anualmente, mas não sei como acioná-los.

    Att,
    Danielle R.

    • Bom Dia!

      Seu sindicato é o Sintratel (http://www.sintratel.org.br/site/)

      É problema muito comum nesse tipo de empresa.
      Quanto ao vale transporte ele tem que ser pago agora em Maio! (se por problemas operacionais a empresa não puder fazer isso eletronicamente deve pagar em especie (dinheiro) diariamente).

      Você tem a gravação, cópias dos emails e tem um relato bem claro dos problemas e constrangimentos, procure o Sindicato, a unidade mais próxima de você, o Advogado da entidade junto com você achará os pontos necessários para uma ação de dano moral e rescisão indireta!

  471. claudia disse:

    boa tarde, a minha patroa não paga o meu fgts a 7 messes eu trabalho a 2 anos e 6 messes nessa impressa , posso tbm pedir a rescisão indireta????

  472. geraldo rosa de carvalho disse:

    oi Cassia ,
    bom dia,

    quando uma empresa , recusa-se de enviar um LTCAT de um ex-funcionario para o INSS à pedido do mesmo, quais são os procedimentos a serem seguidos.

    geraldo ( ex-funcionario da CSE- Mecanica e Instrumentação Ltda, macae-rj )

    • Bom Dia!

      Seu Sindicato pode fazer isso! entre em contato com eles, provavelmente eles tem uma cópia das CATs abertas pela empresa, senão tiver é mais fácil para eles solicitarem, já que a empresa parece não queres colaborar com você!

  473. Marcos Santos disse:

    Ola Cassia ,trabalho numa empresa ha 11 anos , e faz 2 anos que fui promovido como encarregado de produçao ,mas nao mudaram meu registro ainda , sendo que ja pedi varias vezes e eles ficam me enrolando , tambem nao sei se meu salario esta compativel com o cargo , ganho R$ 2,357 reais por mês , o que devo fazer ?

    • Boa Tarde!

      Leve sua carteira ao RH da empresa e peça para eles atualizarem cargo, salários e férias, eles tem que devolver sua carteira o mais breve possivel, se o RH se negar faça uma denuncia ao Sindicato e outra ao Ministério Público do Trabalho.

      Quanto ao salário, vai depender da gestão de cargos e salários de sua empresa, do piso da categoria que está previsto na Convenção da categoria (disponivel no seu Sindicato) e dos aumentos reais que são acrescidos a cada ano na empresa (depende também do programa de cargos e salários).

  474. Olá, tenho uma duvida que está me encomodando muito! Fui contratada para trabalhar das 16:00 ás 22:00, mas mudaram o período, para trabalhar das 10:00 ás 16:00 até aí tudo bem!!! Mas agora a empresa veio com uma nov a pra mim, fazendo eu trabalhar das 10:00 ás 17:00, sendo que na folha de ponto me obrigam a assinar com o horario das 16:00 ás 22:00, nao questiono muito, pois a gerente da loja é uma grossa e sempre arruma um argumento, e sem saber se eles estao certos ou não acabei assinando, mas ainda nao entreguei a folha para o RH, e mesmo assim irei tirar Xerox e fotos.
    Não concordo com certas atitudes que tomam ao meu respeito e estou entrando em depressão por causa desse emprego. Por favor me deem uma resposta sobre meu caso que assim poderei tomar atitudes!!!
    Desde já agradeco.

    • Boa tarde!

      Você faz certo em tirar cópias e fotos, guarde também possivel emails e comunicados. O ponto está sendo alterado, isso não é correto e pode gerar perdas futuras pra você. Munida de cópias, procure seu Sindicato para juntos encontrarem quais os melhores termos para uma ação contra a empresa.

  475. Muito obrigada, só de saber que está errado, fico tranquila em poder procurar meus direitos!!!

  476. jean carlo disse:

    Há uma forma de siar da empresa recebendo todos os meus direitos.

    • Boa tarde!

      Se você for demitido sem justa causa, ou se entrar com uma ação de rescisão indireta, provando na justiça que a empresa não esta cumprindo sua parte no contrato, ou o trabalhado é abusivo ou se estão praticando assédio moral!

  477. o líder do setor onde eu trabalho, me disse que o gerente quer que eu corte meu cabelo.
    quando entrei na empresa (há 4 anos, com 2 de menor aprendiz), tinha o cabelo curto, mas, com o passar do tempo, optei por deixar ele um pouco comprido, ele é cacheado e está um pouco abaixo das orelhas. hj ele conversou comigo, disse que eu tinha que deixar o cabelo normal, eu disse que nao iria, pois nao está exagerado e feio. ele me disse num tom grosseiro que nao queria saber, pois era pra deixar curto. isso fere a minha liberdade de dispor e construir minha própria imagem em minha vida privada? ou é discriminaçao com base em traço estético? ou em que se enquadra? é a primeira vez que passo por algo assim no serviço. Eu quero correr atrás dos meus direitos, por menores que eles sejam.
    eu exerço a função de mecanico de tratores.
    porque entao que as mulheres podem ter o cabelo comprido? nao concordo com o que querem que eu faça.

    aguardo resposta.

    abraços.

    • Boa Tarde!

      Cada empresa tem uma padrão, por exemplo, empresa quimica os cabelos são curtos e barba feita, porque? Para que em uma emergencia possa se colocar facilmente a máscara de gás e no caso de mulheres os cabelos devem sempre estar bem presos ou em coque. Empresas do tipo conservadoras ou com vinculo religioso, não permitem tatuagens ou Piercing à vista. Algumas empresas ou escritórios não permitem nenhum tipo de roupa esportiva, unhas e batons vermelhos, caebelos e barbas masculinos bem cortados e aparados.

      No caso da sua empresa, até pode ser discriminação, mas antes de qualquer atitude, solicite junto ao RH um livro ou livrete onde se dita as normas de comportamento e aparencia dentro da empresa. Como vc é mecânico possivelmente seja por causa da segurança, se for esse o caso, tente argumentar em manter seu cabelo preso e com touca.

      Se realmente for discriminação, e a situação não foi prevista nas normas de comportamento, entre em contato com Sindicato de sua categoria, agende hora com o Advogado e entre com uma ação.

  478. oi bom dia quero esclarecer uma duvida,trabalho em uma empresa de telemarketing,e controlam o tempo de uso ao banheiro e agora,controlam o uso da pausa de descanso e da pausa lanche, como se nao bastasse nao me pagaram a comissao do mes de fevereiro e todo dia e uma desculpa diferente o que eu devo fazer com relaçao a este problema

  479. cassia com base nisso posso entrar com pedido de recisao

    • Boa tarde!

      Pode! Agenda uma conversa com o Advogado de seu Sindicato, e juntos avaliam quais as melhores opções para que seja um processo rápido!

  480. Antonia Passarelli disse:

    Cassia, por favor se puder me responda.
    Trabalho em uma empresa há 08 anos e quando ingressei na mesma, havia diversos funcionários na mesma razão social, com o decorrer do tempo, eles foram substituindo os demitidos ou demissionários para outra razão social e somente eu, fiquei lotada nesta empresa. No momento, a mesma está quebrando (ambas as razões sociais), estamos com o salário atrasado há cerca de 10 dias (todos os 26 funcionários que contemplam a ambas) e fiquei sabendo que mu FGTS está cheio de buracos e o INSS também.
    Eles informaram que a empresa está passando por dificuldades (mais do que visíveis), disseram que não há previsão de quando receberemos o salário do mês passado e se receberemos o do corrente mês. Propuseram que aqueles que quiserem dar “baixa” na carteira (sem receber as verbas rescisórias) podem fazê-lo. O que você me aconselha? Quais são os meus direitos? Tenho 52 anos e estou próxima da aposentadoria por tempo de trabalho, entretanto com estes últimos 08 anos “cheios de buraco”.. enfim. Muito obrigada.

    • Bom Dia!

      Você tem um problemão! Procure já o Sindicato de sua categoria, e agende hora com o Advogado, as ações que você deve tomar tem que ser imediatas!

  481. Hugo disse:

    Bom dia!
    Comecei a trabalhar para um posto de gasolina como gerente e para isso o meu empregador pediu que eu mudasse de cidade pra melhor atender as necessidades do posto apos dois meses ele me dispensou, estou extremamente chateado porque ele fez eu sair da cidade que morava com a minha família e agora me dispensa pra colocar a filha dele trabalhando no meu lugar, ele afirmar que esta me dispensando pra cortar gastos quero saber se tenho alguma indenização pelo fato do transtorno que ele me fez passar com a mudança de casa e de cidade porque nessa historia que saiu prejudicado foi eu porque eu estava empregado na minha casa na minha cidade. Por favor me responda que direitos eu tenho?

    • Bom Dia!

      Se você tiver como provar que a mudança da cidade foi motivada pela promessa de emprego, você pode entrar com uma ação de dano moral.

  482. Fabio Rodrigues disse:

    Olá,

    No dia 21 de Maio de 2012 eu entrei para uma construtora para trabalhar como servente de carpinteiro, visto minha habilidade com informática o engenheiro me transferiu para trabalhar no escritório da obra como orçamentista me prometendo entre 4 a 5 salários, depois de 4 meses eu já havia concluído dois orçamentos e preenchido uma infinidade de documentos, ele voltou atras e disse que não dava pra me colocar como orçamentista por que só restava um projeto e teria que me demitir, que me aproveitaria como almoxarife, passei mais seis meses no almoxarifado e ainda estava como servente na carteira, nessa brincadeira eu já tinha onze meses, resolvi comentar sobre minha situação com o engenheiro e ele se incomodou, disse que eu não tinha condições, vendo que ele não cumpriria o trato, conversei com ele a possibilidade de me demitir para eu tentar em outro canto, me pediu para que concluísse um trabalho do ISO e que conversaria sobre o assunto, aceitei e fiz, tornei a falar com ele e ele disse que se eu quisesse sair eu que pedisse, eu falei: “mas a gente não ficou de conversar?” ele disse que não tinha conversa, que a conversa era essa mesma se eu quisesse sair assinasse a carta de demissão.

    Na semana seguinte, arrumou outra pessoa, colocou no meu lugar, me colocou de volta para trabalhar no campo cavando buraco e carregando areia, e parou de me dirigir a palavra, na ultima quinta feira, me mandou descarregar um caminhão de madeira sozinho tendo 4 servente sentados, falei que sozinho eu não faria, que era muito pra mim, ou mandasse pelo menos uns dois ou só eu não faria, pronto, fui suspenso.

    antes de sair o mestre de obras comentou comigo que até gostaria de me demitir devido a humilhação, mas o engenheiro disse que eu sou o único que ele não pode demitir, que vai judiar até eu pedir pra sair, nesse caso eu tenho direito?

    • Boa Noite!

      Você pode pedir rescisão indireta + uma ação por assédio moral. Você vai precisar provar, pode ser com testemunhas ou documentação dos projetos que vc fez. Procure o Sindicato de sua categoria para agilizar!

      • Obrigado, tenho os documentos comigo em meu computador, assim como tenho testemunhas, entrei em contato com um advogado e dei entrada na causa, ele me orientou a deixar de frequentar o local de trabalho para que eu evitasse situações em que eu pudesse perder a razão, eu obedeci para não atrapalhar o processo, está tudo bem?

      • Boa Tarde!

        Sim, siga as orientações de seu Advogado. Mas não largue tudo nas mãos deles, siga seu processo de perto, acompanhe as datas, saiba de tudo, um erro muito comum é que existe muitos processos e as vezes, muito às vezes mesmo, o advogado perde a data do processo e o trabalhador fica na mão.

        Boa sorte!

  483. ALBINO disse:

    CASSISIA TRABALHO DE FRENTISTA EM UM POSTO DE GASOLINA E TODO MES TEMOS QUE PAGAR QUEBRA DE CAIXA E CHEGA A SER VALORES ABUSIVOS AI PEDI QUE MINHA PATROA ME LIBERASE E ELA ME OFENDEU VERBALMENTE E ME MANDOU PEDIR CONTA,O QUE DEVO FAZER OBRIGADO

    • Bom Dia!

      O desconto da quebra de caixa se for previsto no Acordo Coletivo da categoria é legal, se não estiver previsto procure o Sindicato de sua categoria.

      Não conhece seu acordo coletivo?

      Procure seu Sindicato!

  484. will disse:

    ola cassia boa tarde!eu e minha esposa nos separamos ela esta com a casa trabalha ficou com nossos 4 filhos e nova 30 anos;Bem ainda nao formalizamos nada ainda por ser recente talvez de pra reverter e eu ainda pago as contas da casa Eu gostaria de saber quanto o juiza determinaria pra eu dar pra ela de pensao alimenticia? atualmente eu sai da casa e to mondo com meu pai.obrigado

  485. albino jose disse:

    cassia bom dia minha patroa nao quer me mandar em bora,mais eu achei na copia do meu contrato que o meu horario determina uma hora de almoço mais nunca tivemos isso nao temos cartao de ponto o que a deixa livre para fazer o que bem entender com nosso horario ela corta nossos dias quando bem entende,somos frentistas caixa mais somos obrigados a vender produtos tais como cerveja,picole,etc,e isto tambem entra no nosso quebra de caixa,ela quer que eu pesa conta ou faça o seguinte acordo deichar meu fundo de garantia e quer que eu assine meu aviso como se eu tivesse o recebido,nao concordei com ela e por isso quero saber de voce se eu ganharia uma recisao direta na justiça com meus argumentos,(obrigado,adimiro muito seu trabalho,parabens)

    • Boa Tarde!

      Argumentos não bastam, é preciso provar, com documentos ou testemunhas! Quando ao horário irregular de almoço, peça uma fiscalização do seu Sindicato e do Ministério Publico do Trabalho.

  486. Junior disse:

    boa tarde
    trabalho a 1ano e 2 na minha empresa .
    a 6 meses estou sofrendo constrangimento de superiores .
    estou trabalhando com dorsalgia na coluna e tendinite patelar ,artrose no joelho com diagnostico e fazendo fisioterapia , também fui encaminhado ao psicólogo com fobia e sintomas de ansiedade e insônia .
    os mesmos não quiseram alterar meu horário para mim não ter que fazer fisio, fono e psicólogo no horário de trabalho. Estou sentindo muitas dores fazendo tratamento e exames e continuo no trabalho pegando peso ,solicitei transferência para setor que faço menos esforço e eles não me transferiram .
    ao entregar atestado e declarações para meu gerente assinar para mim levar ao rh , sempre escuto dele ironias de que estou inventando doença , ele fica me induzindo a pedir as contas e onde os mesmos falam aos meus colegas de trabalho oque tenho , sobre meus tratamentos e alegou que entreguei uma declaração falsa , disse aos meus colegas de trabalho que ira me saturar ate eu pedir as contas
    já liguei na ouvidoria da empresa , fazendo reclamação faz 30 dias e ate agora não ouve melhoria . minhas férias estava agendada para junho e faltando 10 dias para minhas férias o meu líder me mandou uma mensagem que minhas férias foi adiata pra agosto

    como devo prosseguir , preciso de alguma orientação grato desde já

    • Boa Noite!

      Procure seu Sindicato e faça uma denuncia, agende hora com o Advogado e juntos cheguem a um ponto comum para uma possivel ação contra a empresa. Tenha em em mão emails, cópias dos atestados e laudos médicos, se possivel nomes de testemunhas.

  487. pauloroberto87@hotmail.com disse:

    bom dia tive um processo trabalhista essa semana com o pedido de recisçao direta assim que dei entrada no processo o advogado disse que eu poderia ficar em casa até a data do processo quando chegou o dia ele passou oque teria que falar,se não entrasse em um acordo que eu tinha sido mandada embora e que fosse procurar meus direitos,só então a juiza disse que se fosse provado que eu não tivesse ido mais trabalhar ela iria bloquear fundo garantia eo seguro desemprego o advogado falou que era melhor eu aceitar ou perde tudo ,então veio o acordo de 1500,00 e liberar as guias seguro eo fundo de garantia,mas que só com isso o advogado esta querendo 30 por cento de tudo incluso fundo de garantia e do seguro nas conta dele tu do deu 10,000 e ele esta querendo 3,000 isso pode

  488. Boa noite cassia me chamo Eliana e trabalho em uma empresa que presta serviço para a caixa econômica como arquivista mas o salario não e o da categoria o sindicato e o de movimentadores de caixa, minha líder me persegue em todos os sentidos demonstrando que o problema e particular me priva de outros trabalhos onde posso aquirir experiencia profissional não aceita que faço hora extra e quando faço de todos vem menos o meu a passagem da mesmo forma, descontos indevidos que quando reclamo demoram muito a me pagar e ainda tiram sarro da minha cara, sem contar que a minha líder faz insinuações constrangedoras na frente de todos e agora que estou de licença por causa de uma cirurgia que fiz ela expôs problemas particulares entre eu e ela para minha companheiras de trabalho e com certeza para o restante da empresa envolvendo inclusive o RH da empresa que não sei exatamente o que aconteceu mas recebi uma carta da empresa reclamando de minha ausência na empresa sendo que estou afastada pelo inss e não posso ir trabalhar. Para piorar minha situação a cirurgia que fiz tive de pagar por passar por diversos problemas com autorização do convenio que agora não quer me reembolsar alegando que no contrato com a empresa não havia essa opção de reembolso e para piorar logo depois que fiz a cirurgia a empresa trocou de plano e o novo plano já consta o direito ao reembolso mas ele não me paga porque fiz a cirurgia no dia 18/03 e o novo plano foi contratado no dia 01/04 e não tenho copia do contrato de nenhum dos dois planos porque a empresa se nega a me fornecer para que possa tirar minha duvidas em relação aos meu direito, contudo isso que relatei você acha que cabe uma rescisão indireta por quebra de contrato já que não tenho sido atendida como deveria pelo plano e pela empresa?

    • Bom Dia!

      Sim, pode!

      Você vai precisar de provas, emails ou avisos, testemunhas, atestados e laudos médicos! Procure seu Sindicato e agende hora com o Advogado!

  489. BOM DIA E OBRIGADA PELA RESPOSTA MAS PRECISO MAIS DETALHES SERA QUE SOMENTE EM RELAÇAO A FALTA DE COMPROMISSO EM RELAÇAO AO PLANO CABE RECISAO E O RECEBIMENTO DO REEMBOLSO PELA EMPRESA.

    • Bom Dia!

      O problema com a operadora do plano de saúde é um, o problema com a empresa e seus superiores diretos é outro!

  490. boa noite cassia fiz o que vc pediu procurei o meu sindicato mas a resposta que tive e seria pouco provável o juiz me dar ganho de causa e também ela falou que o plano atual teria que arcar com as consequências do outro plano,confesso que estou perdida tenho medo de entrar com recisao e perder meu direito pois somente tenho prova testemunhal e ligaçoes no que se refere a lider e o que ela falou dentro do setor expondo assunto particular e consequentemente me desmoralizando perante as minhas colegas dificilmente alguma delas vai depor pra mim por que trabalha dentro do setor com ela e como ela faz uma pressão psicológica ai ninguém vai querer ir o que faço das outras coisas tenho testemunha mas como ela me afetou moralmente expondo assunto particular era tranquilo mas com relação ao plano não me reembolsar por culpa da empresa ou seja estou sendo lesado moralmente pscologicamente e financeiramente tenho direito de pedir recisao sem correr o risco de perder se fosse so o plano ja era motivo para uma recisao independente do assedio moral tenho laudos atestados e testemunhas que por diversas vezes tentei um acordo com o plano para não ter que pagar mas foi em vão e por não aguentar mais humilhações decidir pagar e recorrer.

    • Bom Dia!

      risco você vai correr, vai depender da interpretação do juiz sobre sua provas e testemunhas.
      Faça ações separadas, uma contra a empresa por danos morais e outra contra a operadora do plano de saúde.

  491. não posso entrar com a causa contra o plano,pois ja vcerifiquei na justiça e quem esta negando a me paga não é o plano é a empresa porque a falha e da empresa e não do plano pois o plano aceita me paga o reembolso mas como a empresa não assinou contrato com o plano sendo assim quem tem que me pagar é a empresa não o plano de saúde
    isso seria uma quebra de contrato a partir do momento que a empresa não quer me pagar?

    • Boa tarde!

      Você vai precisar ter em mãos o contrato entre a operadora e sua empresa para analisar os termos para basear corretamente sua ação.

  492. boa noite ja pedi diversas vezes mas a empresa se nega a me dar já mandei diversos e-mais mas ela não responde nenhum o que fazer,ja estou cansada tenho varias provas tanto do plano quanto em relaçao a minha lider mas parece que eu que estou errada nao sei o que fazer me ajude por favor.

    • Boa Tarde!

      Procure o Advogado do Sindicato de sua categoria, são vários pormenores e juntos chegaram a melhor forma de agir, se de acordo ou de forma judicial!

  493. Rozangela disse:

    Boa tarde,

    Eu fiquei 2 anos em uma função, depois foi rebaixada para uma bem inferior , onde fiquei mais 3 anos excercedo, agora fui demitida sem justa causa. A alguma coisa ser feita nesse caso? já que houve rebaixamento de cargo e de salario na época?

    • Bom Dia!

      Se fez parte de uma reorganização dentro da empresa, parte de um acordo coletivo para evitar demissões, NÃO, nada pode ser feito!

  494. thais Rodrigues disse:

    boa noite
    Me aposentei por tempo de trabalho e a empresa pediu para que eu trabalhasse mais um tempo que depois fariam minha rescisão,mas agora querem que eu peça demissão ai vou perder os meus direitos . Posso entrar com o pedido de demissão indireta ? Obrigado.

    • Bom Dia!

      Só por esse motivo, NÃO! Agora se houver como você provar com testemunhas ou documentos, como email ou memorandos, talvez!

  495. boa noite e desculpa mais uma vez te em comodar e que eu preciso de um fato onde com certeza o juiz me dará ganho de causa na recisao indireta de tudo isso tenho provas mas como estou com medo de perder a causa estou verificando se a empresa esta errada em algum momento cassia fui ao plano pessoalmente e la eles me informaram que a copia do contrato que tem me fornecer e a empresa como a empresa não que me fornecer seria uma quebra de contrato de trabalho pois mesmo sendo um beneficio o plano, não estou conseguindo usufruir e para piorar o plano foi excluído e na empresa eles alegam não ter nada referente ao plano anterior ou seja não querem me fornecer a copia por isso acho que e a empresa que esta me lesando e não o plano já verifiquei ate na ans e me falaram que a empresa e obrigada a me fornecer mas não consigo pode considerar quebra de contrato.ai eu entro com a precisa sem correr menos rico de perder .

    • Boa Tarde!

      Atenção risco sempre há, vai depender muito da tendencia do juiz e se existe jurisprudência no caso. Mas como você já esta com todas as informações em mãos, o próximo passo é agendar hora com o Advogado do seu Sindicato e avaliar os termos e juntos descobrir qual será o fator determinante para uma ação que seja possivel uma vitória na sua ação.

  496. se eu resolver entrar com a recisao posso continuar a usar o plano de saude e em posso parar de ir trabalhar por conta propria ou tenho que pegar uma liminar

    • Bom Dia! Para parar de ir ao trabalho e continuar a utilizar o plano de saúde só com liminar. Que deve ser solicitada quando da entrada do pedido de rescisão na justiça. Não faça nada por conta própria, siga as orientações de seu advogado.

  497. Ana Paula disse:

    Boa tarde!
    desde já obrigada pela ajuda !
    Trabalho a 2 anos em uma empresa de telemarketing,e de janeiro pra cá pra alem de aumentarem a meta ,baixaram ,e muito,vlrs que recebemos como remuneração variável .Enfim tive uma queda de salario de 80% (salario + rv) gostaria de sair de lá sem perder meus direitos.Antes de tudo tentei na empresa com que eles me demitissem ,o que a resposta foi que não podem.Posso entrar com rescisão indireta?onde procurar ajuda?
    Obrigada!
    Paula

    • Boa tarde!
      Você deve procurar ajuda no Sindicato de sua categoria. ligue e agende hora.
      A empresa não é obrigada a te demitir só porque você quer, e a rescisão indireta só cabe quando a empresa tem faltas greves, quebra de contrato, assédio, falto de pagamento. FGTS, INSS……..e pra tudo isso será necessário provar com documentos ou testemunhas!

      • Ana Paula disse:

        Oi Cassia desculpe será que eu me expressei mal?
        Tive baixa de salario..estou recebendo bem menos, o que estou recebendo um exemplo:Recebia por mês em torno de 1.500,00 e hj recebo 520,00(com descontos normais vt,vr etc..),não tenho meus diretos pois faço o mesmo trabalho que sempre fiz ..Obrigada!

      • Bom Dia!

        Se o que aumentava o valor de seu salário era beneficios, como prêmios, participações ou metas, não tem o que reclamar. Se o que diminui foi o seu salario de fato, aquele previsto em contrato, registrado na carteira, o salario base, ai estão errados. Nesse caso procure o Advogado do Sindicato de sua categoria.

  498. vanda inacio silva disse:

    boa tarde!cassia por favor gostaria que tirasse uma duvida.é que entrei com a rescisao indireta contrao supermercado que trabalhava,no dia 08 de maio 2013 ouve a audiencia e minha advogada entrou em acordo com os advogados do supermercado.ficou tudo certo e foi marcado o acerto para dia 01/06/2013.fui no escritorio da advogada para fazer o acerto e segundo ela a firma nao havia liberado depositado o dinheiro nem liberado ospapeis p eu dar entrada no fundo de garantia nem p seguro desemprego,segundo ela agora esta marcado para dia 05/07/2013.me diga por favor se isto realmente pode acontecer se nao corro risco de perder meus direitos e o que devo fazer. te agradeço desde ja.

  499. vanda inacio silva disse:

    boa noite cassia e te agradeço desde ja!bem p começar trabalhei em uma firma por 1 ano e meio entrei com a rescisao indireta a audiencia foi dia 08/05/2013 minha advogada e as advogadas da firma entraram em acordo. tudo feito na presença do juiz .foi marcado p eu fazer o acerto dia 04/06/2013.qd cheguei no escritorio p fazer o acerto foi dito a mim q a firma ainda nao havia liberado o dinheiro;o fundo de garantia nem o seguro desemprego.fiquei de ligar no dia seguinte ( hoje no caso)entao a secretaris disse que agora esta marcado o acerto paradia 05/07/2013.por favor me diga se isto esta certo ou estaome enrrolando.

    • Bom dia!

      Se voê concorda de comum acorda e o adiamento não lhe causa prejuizo, está tudo OK. No entanto avise seu Advogado, porque se eles adiarem da próxima vez, será necessário uma intervenção judicial para eles cumprirem o que foi acordado na frente de juiz.

  500. gugah disse:

    queria saber se me enquadro na rescisão direta por motivos do meu patrão nao ter pago meu valor de trasnporte ha 3 anos e nem o vale alimentação ja que trabalho na rua fazendo entregas. e tbm fiquei 7 meses sem registros e ele nao quer pagar so na justiça ele disse pode me ajudar?

    • Bom dia!

      Se os valores devidos estavam previstos em contrato, sim, você se enquadra, procure agora mesmo o Sindicato de sua categoria e agende hora com o Advogado, para que juntos cheguem a um denominador comum para o inicio da ação.

  501. marcos barreto disse:

    Olá, fui demitido de uma empresa depois de 5 anos de promessas de cargos que nunca se cumpriu, mas mesmo assim não soube o motivo, recebi todos os meus direitos mas me dediquei muito e fiquei muito revoltado por não me darem a mina por estes 5anos cabe alguma ação neste caso?

    • Bom Dia!

      Se você tiver como provar que houve promessas não cumpridas, cabe uma ação. Você vai precisar de documentos, email, memorandos, cartas e testemunhas!

  502. marcia disse:

    estou sem rumo.bom dia.hoje é dia 10/06/2013,havia um medico marcado pra mim as 8:30,ao chegar la remarcaram pras 15:00.só que o problema é,ja estou vivendo de atestado desde 02/2013 por motivo cid I84.9.dentro da empresa,ja fiu chamada pelo cordenador sugerindo que pedisse desligamento que ele prometia que ao resolver esses problemma de saude,ele garantia minha vaga no mesmo atendimento.ja trabalho a 1 ano e 3 meses,não estou em condições de perder tudo por pedir demissão.diz ele que tenho que pensar no lucro da empresa,eu senti muito de nesse dia não ter podido gravar esse dialago,pois me senti humilhada,pois a cobrança é grande.ja ate recebi adivertencia por não cumprir a minha propria pausa coisa que nunca estorei minhas pausas,er tem mais nem podemos por pausa banheiro…e esse problema esta agravando muito,pois alem de tudo la pareçe um colegio recebemos notas por tudo.então ja viu estou super pessimas nos meus INDICADORES.e com perca de vale transporte e vale refeição,sendo que mesmo sem poder ir trabalhar tenho que estar indo em medicos e logico tenho custo com alimentação e muitos remedios.sinto que vou elouqueçer.me ajudem o que faço.estou com pedido de cirugia,mas tambem pra ajudar estou sendo peteca com o convenio.socorro.

    • Boa Tarde!

      Respire e continue vivendo de atestado, quando a sua cirurgia for marcada você será afastada, e se o afastamento for por mais de 15 dias, ficará afastada pelo INSS e só poderá voltar depois da pericia, quando se volta de um afastamento como esse, a estabilidade pode, eu disse “pode” chegar até a 01 ano.

      Não peça demissão, se a empresa quiser ela terá que demitir você, antes do afastamento, depois não poderá mais por causa da estabilidade. E se demitir terá que indenizar o prazo da estabilidade.

      tudo o que você fizer, certo ou errado será desculpa para preciona-la. Guarde cópias dos atestados, emails ou avisos, as próximas conversas com esse teor, se tiver a oportunidade “grave”!

      Se a situação estiver muito insuportável procure o Sindicato de sua categoria.

      Quanto ao plano de saúde entre em contato com a ANS e faça uma denuncia. DISQUE ANS 0800 701 9656

      • Cassia s DEUS pra te recompensar,pois fiquei super feliz de respondido para mim.estou super infeliz,pois atendo cliente que na maioria das vezes me deixa penalizada,pois so muitos procedimentos eroniamente visivl para ns que faz o atendimento,porem nem tudo voe pode dizer.exemplo….um ativo entra em contato com o cliente….dizendo que ele foi contemplado para alterar o seu plano e ter mais benificio….porem explicam um tipo de plano e ativam outro plano…ai o cliente pensa que verdade,e que pode usar ilimitado.mas na verdade o que ativaram foi um plano ps;uma conta que seria oferecido por 39,00 se torna bem mais de 500,00 ai seu super e ate cordenador diz o cliente tem que pagar pois usou….e pior no me do alternativa para ajudar o cliente,a conversa argumente com o cliente para que pague e depois altere o plano!isso somente um pouco de todos os dias….mas ja em relao ao que foi me dito pelo cordenador,vou me preparar pois me senti muito mal de saber que EU s estou dando lucro para empresa de 40%,alem da sugesto que eu pedisse desligamento,meu pisicologico esta abaixo de zero.desculpe estou muito desanimada.DEUS te abenoe.marcia

        Date: Mon, 10 Jun 2013 18:21:19 +0000 To: macirosan@hotmail.com

      • Bom Dia!

        Entendo!

      • marcia disse:

        sim,tenho todas as copias de atestado e tambem dos pontos,pois uma vez dentro do atendimento meu perfil foi desviado para santos,me mandaram ir para casa pois a empresa estava com a anatel monitorando e não poderia ficar utilizando pausa senha e nem outra.só que isso foram mais ou menos 5 dias,quando retornei,tive uma suspresa limparam meus bancos de hora,pois alegaram que descansei aqueles dias e ainda por cima meu VR e MEU VALE TRANSPORTE FORAM DESCONTADOS.só que eu não tenho culpa que meu perfil desviou e tãp pouco que anatel esta lá.resumindo desde o dia que fui contratada e trabalhei todos os feriados e todas as escalas sem faltar,ainda fiquei devendo horas para a casa.juro eu amo atender o cliente mais ali é pior que um colegio,ate ameaçaram dar adivertencia para quem não ofertasse e se não vendesse os benditos presentinhos que tem na linha do cliente.tenho pra mim que não sei garantir até quando aguentar tudo isso.pois todos os dias tem gente pedindo a conta e la fora outro monte entregando curriculum.mas desde já te agradeço pela atenção.

      • Bom Dia!

        Marcia, respire fundo, esse tipo de empresa tem por tendencia desgastar o empregado até ele não ver mais saída e pedir as contas, é por isso que existe essa grande rotatividade de funcionários. Esse tipo de empresa não garante o futuro de ninguém, se acalme, se achar necessário procure seu Sindicato, mas a melhor saída é começar a procurar outra empresa para trabalha, e no futuro não se sujeite tanto, você é apenas um numero, fazer horas extras, se esforçar além do necessário para sua função não garante o emprego.

  503. Ariele disse:

    Oi
    Eu trabalho em uma empresa que fica distante da minha casa eu não tenho outro meio de transporte pra ir trabalhar a não ser o ônibus e pelo fato do ônibus passar um horário eu chego um pouco atrasada todos os dias, mas não tem outro ônibus que de pra eu chegar no meu serviço a não ser esse, o outro mais cedo acaba sendo cedo demais.
    Eles não advertiram verbalmente e me deram uma advertência escrita eu assinei eu não sabia que eu podia colocar observação e etc…
    Eu também tenho que andar no acostamento da anhanguera para poder chegar aqui essa semana inclusive fui atropelada indo trabalhar. Gostaria de saber se eu posso mesmo depois de ter assinado a advertência pedir pra colocar uma observação nela?
    e se eles podem me dar mais advertência por eu ainda continuar chegando atrasada pelo fato de que eu não tenho outro meio de transporte para vir trabalhar?

    • Boa Tarde!

      Você não pode anotar mais nada na Advertência Anterior, futuras anotações no seu caso não farão diferença.
      Sim, eles podem continuar dando advertência se você chegar atrasada.
      Se existe um transporte público, se a empresa te paga o Vale Transporte, é você que tem que fazer por meios de chegar no horário contratado.

  504. Mônica Fernandes disse:

    Oi,
    Eu gostaria de saber seposso me ausentar tres dias do meu trabalho, mas fazer um comunicado por escrito que estarei me ausentando e dizer que estou ciente que os tres dias serão descontados de minha folha?? Ou posso ser mandada embora pela ausencia ou sofrer outras penalidades??

    • Boa tarde!

      Trabalho não é escola, você pode até avisar que irá faltar, mas as punições são desde o desconto salarial, advertência, até demissão! Se você tem um bom relacionamento com seu superior direto, avisando e explicando talvez fique somente nos descontos.

  505. FRANCIS disse:

    Prezada, bom dia!

    Gostaria de tirar uma dúvida, trabalho na empresa á 5 meses como auxiliar de técnico áudio visual, como na minha carteira está como auxiliar no caso eu não poderia operar eventos de quaisquer porte sozinho como técnico, e também referente as horas extras na verdade eu trabalho na faixa de 16 horas mais ou menos, as horas extras são pagas da seguinte forma ele inventou uma tal de avaliação que somente recebo as horas trabalhadas a mais se eu tirar um excelente na avaliação ou seja se eu tirar um muito bom eu não recebo nada por isso, tenho muitas provas tanto das avaliações e tanto nas horas trabalhada como devo proceder ? será que eu consigo entrar com recisão indireta por istou ou não ?

    Fico no aguardo obrigado.

    • Bom Dia!

      As horas extras não são obrigatórias e se forem feitas devem ser pagas de forma integral como prevê a Convenção sua categoria.
      Sim, o não pagamento de horas extras pode gerar uma ação de rescisão indireta, procure seu Advogado ou o Sindicato de sua categoria!

  506. eliel disse:

    trabalho numa empresa a 3 anos e 3 meses era mecanico, ha 8 meses atras fui transferido de loja e promovido para chefe de oficina ,me deram 3 meses de experiencia para mudar o registro em carteira , durante esse tempo de 8 meses eu fazia 1hora a mais do meu horario todos os dias de segunda a sabado e nunca recebi hora extras , tambem sou recepcionista tecnico ou seja executo duas funcoes, so que continuo recebendo o salario de mecanico,e fazendo duas funcoes, a empresa me pediu a carteira de trabalho e so agora vai alterar o registro de chefe de oficina , gostaria de saber se eu entrar com uma açao para receber as diferenças de salario atrasadas e de acumulo de funçao , ou se eu pedir uma rescisao indireta pois ja nao aguento mais ,pois neste meses nem minhas contas consegui pagar pela diferença de salario que recebia como mecanico exercendo a funçao com comissao e depois como chefe e recepcionista ganhando so o fixo de mecanico, por favor preciso de uma orientaçao , pois quero entrar na justiça trabalhando ..

    • Bom Dia!
      Se você tiver como provar que foram feitas promessas não cumpridas, que houve um prejuízo financeiro, por não receber o novo salário, sim você pode pleitear uma ação.

      Procure seu Sindicato e agende hora com um Advogado.

  507. Vanessa Pacca Ferreira disse:

    Boa tarde, trabalho em uma empresa ha 18 meses, hj fui dispensada mas não demitida,qdo questinei que meu FGTS nunca foi depositado, a moça do financeiro falou que ia depositar tudo na data hj, fui na caixa e tirei um extrato analitico no qual não tem deposito nenhum, gostaria de saber se posso entrar com rescisão indireta tendo esse documento em mãos, ou posso entrar e perder a ação caso a empresa venha a depositar isso. Obrigada

    • Bom Dia!

      algumas empresas tem o mal hábito de depositarem todo o FGTS até o momento da homologação. Se você já foi dispensada, já não tem mais vinculo. Na dúvida consulte o sindicato de sua categoria. No dia da homologação certifique-se de todos os valores estão corretos.

  508. Bom dia cassia gostaria de saber se tenho estabilidade de 1 ano pois fiz uma cirurgia comum como quero sair eles estão alegando que tenho estabilidade de 1 ano mas não e verdade a estabilidade e só para quem sofre acidade dentro do trabalho e e gestante que não e o meu caso também eles ainsa não mandaram a copia do contrato para mim o que faço ja procurei o sindicato que nada fez e para melhor a situação a chefe de RH saiu da empresa e entrou outra e também gostaria de saber se podem me mandar embora no desídio ainda estou de licença mas volto dentro dissidio tenho como entrar com rescisão mas não gostaria pois vai demorar muito o que fazer.

    • Boa Tarde!

      A estabilidade pode chegar a 1 ano, quando você fica afastada mais de 15 dias pelo mesmo numero do CID, (então somando, cirurgia, mais afastamento e alta) você tem um ano de estabilidade, eles não podem te mandar embora.
      Se a empresa estiver com alguns dos comportamentos descritos então você pode entrar entrar com uma ação de rescisão indireta, mas para isso você tem voltar a trabalhar, não pode fazer isso enquanto está de licença, você automaticamente perde a ação.

  509. vanda disse:

    cassia boa noite!
    por favor tira minha duvida.é que entrei com rescisao indireta ja houve a audiencia ficou tudo acertado e no mesmo dia deram baixa na minha carteira,isto foi no dia 08/05/2013.
    vai fazer quase 2 meses e até hoje nao recibi nada,quando vou ou ligo para o advogado
    ele diz que os papeis do fundo de garantia e do seguro ainda nao chegaram.a ultima vez que questionei com ele o motivo desta demora ele disse que depois que a firma libera os papeis tem que voltar para o juiz ver se esta tudo ok.gostaria de saber se realmente é assim que acontece;ou estou correndo algum risco do advogado estar me lesando.obg

    • Boa Tarde!

      Você sempre corre esse risco,mas converse com ele novamente e tenha oficialmente em mãos ou através de documentos os prazos que foram estabelecidos na ação.

  510. A minha empresa atrasa o meu salário maternidade alegando esta em obras pois precisa entregar o prédio que se encontra e que ninguém recebe em dia. O que eu posso fazer?

    • Bom Dia!

      Ana não pode acontecer, denuncia já ao seu Sindicato, pode ser por fone, email, ou pessoalmente. Denuncia já, também ao Ministério Publico do Trabalho, pela internet.

  511. Boa tarde!
    Qual o site para denuncia do ministério publico?
    Obrigada!

  512. Andrea disse:

    oi Cassia
    Bom dia
    Trabalho numa empresa a 10 anos, e eles não estão depositando FGTS a mais de 8 meses, fora que o meu diretor vive fazendo ameaças de aumentar a cota de vendas( sou vendedora loja de moveis) para abaixar nosso salario, com devo fazer…. ele simplismente ignora qualquer conversa. o que devo fazer?

  513. BOA TARDE CASSIA MAIS UMA DUVIDA SURGIU O VALE ALIMENTAÇÃO NÃO FOI CARREGADO E EU ESTOU DE LICENÇA E NINGUÉM ME INFORMOU NADA JÁ ESTOU CANSADA DE ESTAR SEMPRE CORRENDO ATRÁS DA EMPRESA PARA SABER DAS COISAS, CABE A EMPRESA ENTRAR EM CONTATO COMIGO E ME INFORMAR POIS ESTOU DE LICENÇA E A MINHA PARTE EU FAÇO QUE E ENTREGAR OS ATESTADOS E QD NÃO ENTREGO AI ELES ENTRAM EM CONTATO PORQUE E DO INTERESSE DA EMPRESA AGORA QD O ASSUNTO E DO MEU INTERESSE NEM ME ATENDER ME ATENDE PODE ISSO PODE DAR DA QUEBRA DE CONTRATO MESMO SENDO UM BENEFICIO

    • Boa Tarde!

      Vale alimentação, vale transporte só são depositados se você esta trabalhando, se vc falta mais que o minimo previsto valores são descontados desse beneficio. Se você esta de lincença ou férias não recebe.

  514. Olá, passei um ano em uma empresa, dois meses como servente depois disso fui colocado como orçamentista, mas na carteira nada mudou, passei dez meses na função, faltando uma semana para completar um ano, o engenheiro escutou que era necessário assinar a carteira em tal função, logo ele arrumou um servente para me substituir e me colocou como servente de volta no campo, comentei que iria procurar meus direitos quando saísse de lá, isso chegou até ele e mandou o mestre de obras “judiar” até que e pedisse demissão.
    conversei com um advogado, ele disse que era motivo de rescisão indireta e me mandou ficar em casa, e esperasse a audiência, fiquei mas já faz mais de um mês e eu estou preocupado, a audiência será só em setembro, e ontem recebi um telegrama da empresa exigindo o meu comparecimento e não sei como devo proceder, a empresa pode aproveitar esse meio tempo e me demitir por justa causa primeiro? Estou seguindo a risca o que o advogado falou mas estou realmente preocupado.

    • Boa Tarde!

      Procure seu Advogado imediatamente! Não dê tempo para que a empresa tome uma atitude para tumultuar a ação.

  515. andre costa disse:

    boa noite cássia, trabalho a 4 anos em uma empresa de segurança privada sou vigilante, entrei com uma ação na justiça contra a mesma por hora extra,acidente de trabalho e etc. só que agora depois da primeira audiência eles estão no meu pé o tempo todo, ate ja estou com problemas de saude segundo o medico estou com sintomas de panico com qualquer coisa que se refere a empresa até me passou um remédio controlado no dia 28/06/2013 e no dia seguinte no meu plantão das 07:00 as 19:00 tudo ocorria bem ate que o meu fiscal passou no meu posto de serviço por volta das 18:00 e eu assinei a presença e entreguei ao mesmo ums documento da rotina de trabalho ate ai tudo bem, so que como falei antes ao ele ficar me pressionando fazendo varias perguntas comecei a ficar nervoso e logo em seguida ele foi embora, ai percebi que tinha que tomar o remédio que o medico tinha passado e logo fui enfrente ao meu trabalho pedir R$ 100,00 emprestado a um amigo para comprar o remedio e o fiscal novamente voltou a meu posto e informou que eu tinha abandonado o posto de serviço e que era pra eu ir no proximo dia util procurar o rh da empresa e chegando la mandaram eu assinar rescisão por justa causa por motivo de abandono de posto mesmo tendo testemunhas do que aconteceu realmente.eles podem me demitir mesmo eu estando com problemas de saude e com todos os documentos medicos para eu fazer o devido tratamento, o que devo fazer e quais os direitos que tenho.

    desde ja agradeço sua atenção e se possível mandar a resposta por tambem e-mail and_yron@hotmail.com e gessykarodrigues@hotmail.com

    • Boa Tarde!

      Se houve abandono do posto e esta previsto nas normas da empresa, sim eles podem de mandar embora.
      Dúvidas.

      Seu superior sabia de seu tratamento, vc comunicou a um colega ou superior direto que deixaria o posto, vc deixou o posto desprovido ou algum colega ficou no seu lugar.

      Por mais que a sua intenção tenha sido válida e justificavel, a ausencia do posto só se justifica por um mal súbito.

      Mas ainda há uma esperança, procure o Sindicato de sua categoria, ou o Advogado das ações anteriores, e discuta com eles esse por menores, no intuito de pelo menos reverter a justa causa.

  516. Andre Costa disse:

    Boa Tarde! Sobre minha saúde a empresa estava ciente sim, e sobre o posto trabalho em dupla com um porteiro que não pertence a mesma empresa que a minha, mas deixei o mesmo ciente que ia me ausentar por algums minutos e o mesmo é conhecedor de todas as normas do predio, não informei ao meu superior direto (fiscal) pois meu problema de saude já foi constatado que não consigo interagir diretamente com ele e para não perder a razão resolvi evitar contato com o mesmo.

    • Boa tarde!

      Ótimo, entendi, então é bem provável que vc consiga reverter a justa causa e até retornar ao posto, se quiser. Consulte agora o Advogado do seu Sindicato para juntos chegar aos termos da ação.

      • Andre Costa disse:

        boa noite, muito obrigado por me ajudar, eu vou entrar em contato com o meu advogado e ver como podemos reverter essa situação. desde ja muito obrigado pela atenção.

  517. Aparecida Rodrigues de Freitas disse:

    boa noite cassia, trabalho numa empresa de call center faz 4 anos e meio e entrei com rescisão indireta pois todos esses anos eles não pagaram a integração do metrô e retirei o valor do meu bolso pois eu também utilizo esse meio de condução para ir ao trabalho e também sei que eles pagam essa integração para outros funcionários antes de entrar com a rescisão pedi realocação para gestora que irritada disse que se eu estivesse muito incomodada era para pedir a conta ou ela ia me colocar num setor que eu não sei fazer o serviço então não aceitei e procurei um advogado sua assistente me orientou entrar com o processo e disse que não precisaria ir mais para a empresa que era só aguardar um documento marcando a data da audiência então não fui mais, porem estou preocupada faz uma semana que não estou indo mais trabalhar tenho medo de ser mandada embora por abandono e gostaria de saber se posso ser ressarcida referente ao valor da integração do metro eu tirava em torno de 70 reais do meu bolso tire essa duvida por favor !

    aguardo resposta obrigada.

    • Bom Dia!

      Se seu Advogado pediu que aguardasse em casa, aguarde em casa, mas mantenha contato sempre para saber o andamento, existe casos em que o advogado pode perder o prazo e o funcionário autor da ação fica prejudicado.
      Quantos aos valores, se eles foram solicitados junto com sua ação de rescisão, sim, você pode ser ressarcida.

  518. Viviane disse:

    Olá boa tarde!
    Meu patrao ele tem cobrado as contribuiçoes mensais do INSS porem nao esta pagando tive que me afastar do serviço e nao consegui o beneficio por nao ta constando as contribuições deste ano no sistema da previdencia eles me falarao que nao estou como funcionaria da empresa sera que posso pedir essa recisao direta mas tem um porem estou gravida.

    • Boa Tarde!

      Você tem que fazer uma denuncia no site do Ministério Publico do Trabalho e outra no Sindicato.

      No Sindicato agende hora com o advogado e juntos cheguem aos termos adequados para uma ação, levando em conta o fato de você estar grávida.

      • Viviane disse:

        Mas Cassia agora ele tirou todos os meus acesso ao sistema que tinha para trabalhar alegando que eu estou desatualizada sendo que não entrei pelo INSS por causa dele que não pagou as contribuições e nao deixa fazer nada o que posso fazer neste caso.

      • Boa tarde!
        Isso não pode acontecer, é Assédio Moral, procure logo seu Advogado. Não deixe virar uma bola de neve.

  519. boa tarde doutora? Estou com problema junto a uma empresa de transportes ferroviário de nome FERROESTE- ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A que por sua vez abriu edital de concurso público no ano de 2012 passei e fui chamado. Sabendo que era uma empresa de ecônomia mista regida pela CLT fui admitido normalmente mas passaram-se 8 meses eu fui dispensado me deram uma notificação da dispensa e que eu se quisesse recorrer tinha 48 hs, para trazer à eles minha defesa dizendo porque não poderia ser dispensado fiz, mas porem o papel se quer foi a Curitiba onde a empresa tem sede e escritório de rh, junto COMISSÃO DE PROCEDIMENTO DEMISSIONAL PERMANENTE tendo como presidente Amauri Nass o mesmo gerente de rh na alegação deles disseram que foi cortes redução de gastos com pessoal e re-enquadração no quadro de funcionários e regularizar contas públicas pois bem recebi a notificação num dia e no outro foi chamado a pessoa que passou depois que eu para mesma função ele assumiu e eu dispensado. A alegação deles já estava pronta pois eu fiz a minha com a advogada diferente das demais pessoas que também foram dispensadas e fizeram a mesma porem o papel que nos deram foi o mesmo para todos? Se quer leram as defesas pois eu fiz de um jeito a outra pessoa do outro às advogadas são diferentes e eles fizeram ou melhor nos co – agiram a assinar sob a alegação de que eles pegariam duas testemunhas e o assinavam temos prova e testemunha disso tudo porem espero receber as verbas rescisórias depois entro com a ação o que que eu faço o que a senhora me orienta? Porque temos várias denúncias dessa empresa e provas mais contundentes?

    • Boa Tarde!

      Não sou Dra.
      No seu caso é complexo e você deve seguir as orientações do Advogado já contratado, entre em contato com A Associação de Funcionários e Ex- Funcionários, para que você e seu Advogado não sejam logrados pela empresa.

  520. Governo do Estado Financia Empresa Privada
    Através de um político conhecido na região oeste do estado,Sr. João Vicente Araújo, foi indicado a Presidente da Ferrovía do Estado- FERROESTE, este por sua vez indicou seu amigo Rodrigo César de Oliveira ambos ex-funcionários da ALL, ferrovía da iniciativa Privada que vem recebendo favorecimentos deste diretor,exemplo disso são os serviços que em parceria com all, Rodrigo sob alegação vergonhosa de que aúnica epresa que tem KNOW-HOW, sabemos que existem outras empresas para os serviços, repassa a símbolica quantia de R$1.000.000.00 , sendo oque o mínimo que se espera do governo é a abertura de licitações para serviços e não apenas o repasse do dinheiro público que é desviado para o favorecimento ilicíto.Tempos atrás ficou evidenciado o desvio de verbas por parte de vários funcinários tercerizados da ferroeste trazendo prejuízos aos cofres públicos, porém, hoje o que mudou foi o repasse do dinheiro público a uma únca empresa e um único diretor. sobre os serviços, rodrigo não soube explicar como um LOCOMOTIVA foi para a ALL/CURITIBA adaptar um equipamento que a locomotiva ja possuía, como se não bastasse a locomotiva voltou com avarías e Rodrigo novamente gastou dinheiro público para arrumá-las ja que a ALL não assumiu.Ainda não explica como gasta tanto dinheiro em manutenção de veículos ferroviários onde motores e peças são supostamente trocadas por novas, mas de nova só a pintura e muito mal feita, super bombas fora adquiridas para abasteder duas máqinas por dia em absurdos 8 minutos ficando obsoletas até opróximo dia já que a empresa conta com apenas 6 locomotivas. Umas FERRARI para andar em estradas de terra.
    CONCURSO PUBLÌCO UMA FRAUDE
    Segundo denúncia e Investigação, o DIRETOR RODRIGO simplesmenta desclassifica aprovados no concurso, demetiu outros , pulando a ordem de classificação no concurso para contratar antigos amigos da ALL, alguns que estavam envolvidos naqueles desvio de verbas que já mencinamos . A única cisa de bobos que eles tem em comun é a falta de conclusão de segundo grau exigido no concurso mas que o diretor fez vista grossa.Otras denuncias dizem respeito às hrs extras, condições de trabalho e até venda de material de segurança por parte de um outro DIRETOR ABELARDO CIRÌCO principal fornecedor deste tipo de material para própria empresa atrvés de parentes a tempo foi advertido pelo próprio jurídico da empresa, ele queria cobrar as jaquetas para inverno dos funcinários que agora estão se, pois se negaram a pagar, peças doadas pelo DNIT
    foi só oDNIT defenitivamente liberar as nove carretascm 150ton de peças que o diretor Rodrigo entrou em ação já convidando seus amigos advinha da onde?Técnicos da ALL fizeram inspeção nas peças do DNIT demonstrando enorme interesse para novas parcerias e vendas destas peças. E isto só começou , não sabemos como vai terminar e Governo FALA DE AMPLIAÇÂO?

  521. Renato disse:

    Olá abençoada.
    Trabalho em uma empresa privada. Sou motorista do proprietário da mesma .
    Entrei em 05/2006 e desde 2011 eu não recebo folha de pagamento,meu inss está atrasado(2011) e o FGTS também está sem ser depoistado (2009)
    Hoje fui a DRT dar queixa e me aconselharam procurar um advogado e fazer um “DESLIGAMENTO INDIRETO” .
    Têm como a empresa recorrer com “perdão tácito” ?
    Eu devo continuar trabalhando ?
    Ele disse que não tem dinheiro mais é sócio de mais três empresas e ainda é aposentado.
    Desde já agradeço. JESUS abençoe.

    • Bom Dia!!

      Têm como a empresa recorrer com “perdão tácito” ? somente se você aceitar um acordo.

      Eu devo continuar trabalhando ? Converse com seu Advogado ao entrar com a ação de rescisão indireta também inclua o pedido de aguardar o ajuizamento em casa.

      • renatomendes7 disse:

        Primeiramente parabenizo-lhe pela ótima iniciativa de ajudar nas dúvidas de MUITOS,pelas respostas rápidas e pelas informações.
        No meu caso eu pago aluguel de moradia,colégio de filho,despesas com alimentação…
        Isso antecipa a audiência da ação na justiça ?

      • Bom Dia!

        Obrigado pelos elogios.
        Infelizmente, NÃO!
        Casos muitos especiais tem prioridade na esfera judicial, ter mais de 65 anos ou ser portador de uma doença como o câncer.

  522. Marcelo disse:

    Boa Tarde!
    gostaria de saber se cabe rescisão indireta quando empregado que volta de auxilio doença e que não consegue desempenhar mais sua função e não é relocado para outra função, pois a que desempenhava como caixa o empregado nao consegue desenvolver mais por conta de dores nos ombros.

    • Bom Dia!
      Não. Nesse caso você precisará de um laudo médico dizendo quais são as funções que você pode realizar dentro da empresa, somente sua palavra não basta.

  523. Olá!.
    Eu trabalho numa empresa de distribuição de materiais médicos há um ano. Lá eu sempre trabalhei sozinha. Somente eu e meu chefe, algumas vezes (raramente) aparecia os outros sócios. Não tenho folha de ponto, nem conta salário. Meu salário sempre era depositado na minha conta poupança. Desde outubro, eles não pagam o contador, que é quem faz todos esses procedimentos, como emissão de contracheque, folha para pagamento do FGTS, INSS, Fetransport, folha de ponto…. e como eles não pagam o contador, eles também não fazem o pagamento do FGTS e INSS e a partir daí não tenho contracheque. O meu salário começou a atrasar muito. E agora eles querem que eu saia, mas não querem pagar nada e querem que eu realmente abandone o trabalho. E esse mês eles ainda não depositaram meu salário e nem benefícios, como a passagem e almoço. Coisa que fica totalmente insustentável. Pois estou tirando do meu bolso para poder ir trabalhar. Está realmente insustentável. Fui ontem no Ministério do Trabalho para saber como funcionava e contei tudo o que está acontecendo, e o moço que me atendeu, disse que ia fazer uma denuncia urgente e que ainda nesse mês e ele me encaminhou para um escritório modelo para ter gratuidade e dar entrada no pedido de rescisão indireta. Mas estou ouvindo dizer, que eu preciso de testemunhas, mas como vou ter testemunhas se eu trabalho sozinha?? Quanto tempo isso vai levar? No MT eles verificaram que eles não pagam o FGTS desde agosto de 2012. Sei que me incluo totalmente no caso da Rescisão Indireta, mas tenho medo de por não ter testemunhas, meu processo não dar certo e eu ainda ser mais prejudicada. Como proceder?

    • Bom Dia!

      Você deve seguir as orientações que já lhe foram dadas, elas estão corretas! Para provas você vai precisar ou de testemunhas, ou emails, extratos bancários, a própria falta de pagamento de FGTS já se justifica, o atraso também. Fique tranquila, mas atenta as ações de seu Advogado.

  524. maria pereira disse:

    BOM DIA!!
    GOSTARIA DE TIRAR UMAS DUVIDAS PODE SER???
    MEU FILHO TRABALHA NUMA LOJA DE MATERIAIS ELÉTRICOS FAZEM 6 ANOS E MEIO,ELE TEM UM SALARIO BAIXO NA CARTEIRA ..E RECEBE COMISSÃO DO QUE VENDE POR FORA E EM DINHEIRO (PARA NÃO PAGAREM IMPOSTOS A MAIS). ELE ESTAVA DE FERIAS E TRES DIAS ANTES DE VOLTAR AO TRABALHO ELE MACHUCOU O JOELHO E ESTA COM DIFICULDADES PARA ANDAR ,ESTA USANDO MULETAS. ELE OUVIU DIZER QUE VAI SER DEMITIDO,ELE PODE SER DEMITIDO ESTANDO MACHUCADO E SE FOR DEMITIDO ELE RECEBERA DE ACORDO COM A COMISSÃO OU PELO QUE ESTA NA CARTEIRA???COMO ELE DEVE AGIR??

    OBRIGADA

    • Boa tarde!

      O salário dele é o fixo. No caso de acidente ele precisa estar de atestado médico, e se o periodo for mais de 15 dias, deve passar pela pericia do INSS e o médico da empresa antes de voltar, se cumpriu essas etapas ele tem estabilidade de até 01 ano. Se não passou pelo médico e a empresa, mesmo estando de férias, não foi avisada do acidente de trabalho, e ele não tem o laudo do afastamento, sim, ele pode ser demitido, nesse caso então ele deve entrar em contato com o Sindicato de sua categoria para entrar com uma ação.

      Se a comissão que ele recebia não faz parte da convenção da categoria, então ele receberá sempre o que estava na carteira ( o fixo) a não ser que haja um acordo entre as partes. Tente descobrir consultando os ex funcionários da empresa.

  525. Marcelo disse:

    Boa Tarde!

    Talvez não tenha colocado bem a situação. Se não vejamos, a funcionária que é opradora de caixa teve tendinite no ombro e síndrome do túnel do carpo direito, tendo o laudo médico sugerido o afastamento por 60 dias, o auxilio doença requerido foi deferido.

    Após os 60 dias foi feita nova avaliação e a mesma foi considerada apta e retornou ao serviço, porém apos 03 dias de trabalho voltou a sentir novas dores devido a função desempenhada,e foi foi dado novo atestado ficando afastada do trabalho e fazendo fisioterapia.

    Diante da situação a empresa tenta realocá-la em outra função porem fica na promessa e sujeitando a exercer a função de caixa e assim suas dores pioram atrapalhando o desenvolvimento de sua função, por conta disso o Medico do trabalho fez nova avaliação e constatou que a lesão é ocasionada pela função que a mesma desenvolve sugerindo que fosse fornecido uma nova função onde a funcionária não tivesse que se submeter ao esforço que ocasiona as lesões supra citados.

    Neste caso mesmo a Funcionária não tendo uma cópia do Laudo, pois o mesmo esta em poder da empresa, e pelas promessas da empresa que arranjaria uma outra função e não o faz fica inventando desculpa, ou seja forçando um pedido de dispensa, não seria o caso para o pedido junto a justiça do trabalho de uma rescisão indireta.

    • Bom Dia!

      Sim, ela pode pedir a rescisão indireta, procure o Sindicato da categoria e agende hora com o Advogado, para que juntos entrem em acordo com os termos da ação.

      O Laudo é um documento, ela deve solicita-lo junto a empresa para que possa ter uma cópia.

      Atenção: laudos, atestados e outros documentos nunca devem ser entregues ao RH sem que você tenha uma cópia, e em casos onde se prevê futuras disputas legais, o RH ou o superior diretos deve assinar a cópia, anotando hora e dia em que recebeu o documento.

      enquanto a primeira parte se desenrola com a ajudo do Advogado, peça para ela fazer uma denuncia no site do Ministério Publico do Trabalho.

      Atenção: ela não pode pedir rescisão indireta se tiver de atestado ou licença.

  526. Henderson Miranda disse:

    Cássia, uma funcionária quando se viu em desconformidade com o contrato celebrado com o empregador, pediu demissão e agora esta com uma duvida, ainda é tempo de pedir demissão indireta?

    • Bom dia!

      Não. Mas sempre ela pode entrar como uma ação contra a ex empresa, mesmo antes da homologação ou depois. Será uma ação diferente, e sim, ela pode ganhar e ter todos os direitos preservados.

  527. Eu tenho uma duvida, eu trabalhava como vigilante contratAdo em uma estituicao do governo de mato grosso ,mais por motivo maior precisei abandonar o posto de trabalho por causa de uma viagem,e acabei nao comunicando o meu empregador ,é ai que vem minha duvida , ja se passarao dois meses que eu abandonei o trabalho e eles ja sabem que eu abandonei ,mais mesmo assim continua caindo o meu salario no banco todo mez, e se eu sacar esse dinheiro e posso ir preso por sacar ele sem estar trabalhando mais???

  528. Ana Paula Coimbra Ferreira disse:

    Bom dia trabalho numa empresa à 3 anos e meio e meu patrão não deposita o fgts posso entrar com pedido de rescisão indireta?

  529. Cleivanir da Silva Moura disse:

    Boa Noite! entrei com o pedido de demissão indireta por vários motivos. uns deles é atraso de pagamento, 4 anos sem tirar férias, e outros mais . Meu advogado disse que é causa ganha. Tira uma dúvida minha quando eu ganhar que sei que vou ganhar qual o prazo para receber meus direitos. Minha audiência é para o mês de Agosto de 2013
    Fico no aguardo.

  530. Valter disse:

    Boa tarde,

    minha esposa está gestante de 7 meses e a empresa em que ela trabalha foi vendida e mudou para uma cidade a 70 km daqui, ela é obrigada ir trabalhar la? pois disseram que se ela não quiser ela terá que pedir demissão ou levará justa causa após 30 dias de falta. pergunto porque a empresa mudou, não existe mais na nossa cidade. Caso eles aceitem continuar pagando o salário dela normal, quando acabar a sua licença/estabilidade e ela não quiser trabalhar nesta outra cidade, ela terá mesmo que pedir as contas?? Foi mais ou menos que o patrão disse, pois o endereço atual foi extinto e de acordo com a lei neste casso a transferência seria lícita e ele não é obrigado a demiti-la por justa causa

    • Boa tarde!

      Nessas situações geralmente existe um acordo entre empresa, funcionários e sindicato. A empresa geralmente cria um plano de demissões com beneficios. Se não houve esse acordo, entre em contato com o Sindicato para juntos cheguem a um acordo ou uma ação de rescisão indireta, se essa for a vontade de sua esposa.

  531. Valter disse:

    Então, mas pelo que entendi a empresa não está a fim de fazer acordo, pois diz ser amparada por um art 469 da CLT que diz que é legal a transferência dos funcionários quando a empresa muda de localidade e caso os funcionários não queiram devem pedir a demissão, pois ela não é obrigada a demiitir sem justa causa . Fico com receio da minha esposa ser mandada por justa causa por falta ou realmente ter que pedir demissão e perder seus benefícios de salário maternidade.

  532. Valter disse:

    Sim. Mas e quando acabar a estabilidade?? Ai não ha estabilidade que a proteja. Esse é meu receio.

    • Bom Dia!

      Quando acabar a estabilidade ela pode ser demitida a qualquer tempo.

      • Valter disse:

        Que ela pode ser demitida eu entendi, mas a empresa que não vai querer demití-la e sim que ela vá trabalhar na outra cidade, já que a unidade em que ela trabalhava mudou-se. Ou seja, sobrará apenas ela pedir demissão, pois a empresa disse que não é obrigada a demitir sem justa causa minha esposa.
        mas agradeço a senhora pelos esclarecimentos.

  533. tulyo azevedo disse:

    Boa tarde!

    Sou inspetor de qualidade de uma industria de produtos veterinarios, mas a unidade em que eu trabalho vai fechar e eles estão querendo me transferir para a outra fabrica que fica em outra cidade e alem disso estão querendo me colocar na unidade de inseticidas. Posso pedir rescisão por isso?

    • Boa tarde!

      Não!

      O artigo 469 da CLT estabelece que é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência, a que não acarretar necessariamente a mudança de seu domicílio(local habitual de suas atividades).Mas existe situações que a transferência é permitida sem anuência do empregado como para os ocupantes de cargo de confiança,empregados cujo contrato permite a transferência ,quando ocorrer a extinção de estabelecimento e a transferência provisória. No seu caso, como a empresa vai se transferir, e você não terá opção, deveria ir com a empresa sob pena de demissão.

      Nesses casos, costuma haver um acordo entre sindicato e empresa para um plano de demissão voluntária! Que nada mais que a demissão com alguns beneficios, como extenção do plano de saúde ou um salário extra.

  534. jaqueline oliveira disse:

    jaqueline
    Boa tarde senhora Cassia!
    trabalho em um aeroporto como agente de aeroporto e o profissional que faz o atendente de check-in dos passageiros trabalho a 5 anos na empresa aérea , acerca de 2 anos as esteiras do aeroporto pararam de funcionar, foi ai que começou os problemas, a supervisão e a gerente obrigou todos os funcionários a carregar as bagagens dos passageiros e levar até as esteiras cada atendente teria que ser responsável por elas independente do peso que elas poderiam ter. Concluindo os meu superiores disseram quem não colocar as bagagens na esteira levaria advertência. Questionei essa decisão dizendo que no contrato de trabalho não rezava essa atividade insalubre de carregamento de bagagem. Ela disse que no contrato não diz que não pode mas também não diz que não pode carregar as bagagens o agente de aeroporto, essa foi a justificativa. No check-in tem duas categorias os balanceiros que são os rapazes que cuidam da bagagem esses funcionarios tem que usar até um cinto para não prejudicar a coluna devido ao excesso de peso que os mesmos tem que suportar diariamente. Já os agentes de aeroporto etiquetam as bagagens e entregam os bilhetes de embarque para os passageiros , eu sou agente de aeroporto meu uniforme e blazer, saia e salto alto, só pelo meu traje pode se dizer que não estou devidamente equipada para carregar tanto peso que eu digo são bagagens de 20,30k etc. Outro caso, fui agredida fisicamente e moralmente por uma passageira, esse fato aconteceu no mês de fevereiro desse ano. a passageira me deu um tapa na cara na frente de outros clientes e colegas de trabalho, não revidei só disse a ela que iria processa-lá civil e criminalmente e que ia denunciar ela ao concelho regional de medicina o CRM devido que a agressora é médica, foi aberto um boletim de ocorrência e me dirigi até o IML para fazer o exame de corpo e delito. no mesmo dia a minha supervisora disse que eu poderia ficar em casa no dia seguinte mas que eu deveria voltar ao trabalho no outro dia, esse foi o suporte dado pela a empresa . No dia seguinte sem dormir fui até o ambulatório da empresa, desesperada e chorando muito devido o fato ocorrido na noite passada, clamei a funcionaria e perguntei se poderia ser atendida por um psicologo da empresa pois precisava conversar com alguém, a mesma disse que ali não tinha especialidades medicas. percebido o meu desespero ela disse que na empresa só tem o o clinico geral e perguntou se serviria. Eu respondi que sim. A médica disse que não tinha nada a fazer, e me deu um atestado de 4 dias. chorando muito sai de lá com a sensação de abandono e com convicção de ser uma pessoa sem identidade na empresa. Nesse tempo em que fiquei de atestado consegui uma consulta com um psiquiatra e ele me atestou por mais 10 dias com o CID Transtorno de estresse pós-traumático. passando esses 10 dias retornei ao médico o mesmo disse que teria que me afastar de vez devido ao meu estado emocional, então disse a ele que não fizesse isso porque poderia me prejudicar na empresa e que no mês seguinte eu sairia de ferias, justifiquei a ele que poderia melhorar ficando os 30 dias de ferias em casa , o medico me passou 2 remédios um de tarjá preta e um outro para depressão, mas ressaltou que eu deveria voltar para uma nova avaliação. Quando retornei ao medico depois dos trinta dias, relatei ao medico que estava bem para voltar ao trabalho. realmente estava bem. Quando voltei as minhas atividades no trabalho logo nas primeiras semanas senti um sensação estranha, chorava toda vez que um passageiro não respondia ao meu bom dia, foi então que percebi que algo estava errado em mim não tinha mais controle das minhas emoções achava que tudo que acontecia de errado era por minha causa. Esse fato da agressão é caracterizado acidente de trabalho e a função de carregar bagagens sem qualquer proteção dos membros e caracterizado desvio de função por não ser minha atividade o carregamento de bagagens, e se o mesmo se enquadra na NR 17 sobre carregamento e transporte de objetos que possam afetar a integridade física do funcionário? Ainda não acabou sou assediada constantemente pelo meu superior, semana passada tive uma crise de estresse decorrente do trabalho, nesse dia a minha supervisão me chamou para conversar e afirmou dizendo que o meu comportamento tinha mudado para pior , e que eu estava fazendo de tudo para ser mandada embora E disse grosseiramente relatou que a empresa não manda ninguém embora e se eu estivesse descontente teria que pedir demissão, nesse momento disse a ela. está bem peço demissão. no dia seguinte fui até o psiquiatra e ele me deu 15 dias de afastamento o CID é o mesmo Transtorno de estresse pós-traumático. Pergunto a senhora, a empresa deveria desde o primeiro afastamento notificar como acidente de trabalho?e devido ao comportamento e as afirmações da supervisão ao meu respeito dizendo que eu estou fazendo por onde eles me mandarem embora por justa causa está correto, meu comportamento mudou decorrente do que sofri ao exerce a minha função na empresa, trabalho nessa empresa a 5 anos nunca tive problemas decorrentes de saúde, não faltava, não chegava atrasada meu comportamento era sempre cortês com todos. o que eu faço agora, estou doente não consigo mais produzir, eu que sou a culpada por estar doente ?

    • Boa Tarde!

      Você é só um número, e se não produzir de acordo, tudo o que você fez para traz não vale nada. eles vão te sugar até você explodir de stress e pedir demissão.

      NÃO ASSINE SUA DEMISSÃO!!!!

      Agressão não é acidente de trabalho! São situações diferentes, nesse caso somente o processo civil irá aplacar sua dor. Fez o BO, procurou o Advogado, entrou com a ação?! Nesse caso só isso deve ser feito. (Pode ser o Advogado do Sindicato)

      Carregar bagagens, sim sua situação se enquadra na NR17. Você não deve carregar bagagens, não é sua função, faça uma denuncia no Sindicato, faça uma denuncia no site do Ministério Publico do Trabalho, faça uma uma reclamação com o superior do seu superior.

      Quanto ao afastamento, converse com seu psiquiatra, explique a situação e extenda ao máximo seu afastamento, só volte quando realmente você se sentir segura e firme de suas decisões, você deve fazer psicoterapia, esse tratamento que vai de semanas a anos é muito importante para sua saúde mental, não se preocupe em retornar ao posto de trabalho.

      Então, entenda bem, cuide primeiro de você, depois do caso de agressão, deixe correr solto na justiça e por último do seu posto de trabalho.

  535. Greice disse:

    Ola Cassia!
    Estou com duvidas em relação a recisão indireta. Trabalho num Hipermercado como vendedora de bazar pesado Eletro Eletronicos. há 11 meses. Muitas coisas acorreram que acabaram me desistimulando nos ultimos meses. No final do contato de experiencia faltando um mes, meu chefe em frente há outros colegas disse bem claramente ¨ou vc melhora ou vou te largar¨me senti constrangida tanto que sai porta a fora somente para chorar. Tempo depois houve um outro episódio em ele colocou o dedo na minha cara e ainda gritou comigo perante há colegas , clientes e colaboradores, Aquilo foi o fim! Não me defendi , não fiz nada, dei as costas e fui embora magoa ainda mais porque eu estava certa e ela quis defender outro colega. Dias depois fui conversar com ele e perguntei se havia a possibilidade de me despedirem pois já não estava satisfeita com tal situação e não conseguia mais desenvolver minhas atividade com tanto louvor. Ele disse que não que eu deveria ser ético e pedir a demissao. Mas além disso ele nos mandava para o deposito da empresa que é muito grande para fazer organização em pleno horario de expediente não esquecendo que sou comissionada e a empresa possui varios estoquistas. Muito além foram as faxinas , que até mesmo ele tirava fotos de nós literalmente de quatro no chão limpando para mandar ao seu superior, isso tudo em horario de expediente com loja lotada e eu não podendo vender pois estava encarregada da faxina. Outro fato são as constantes mudanças de local dos produtos onde ia e voltava do deposito lotada com produtos para montar ¨ilhas de exposição de produtos que muitas vezes nem do meu setor eram. Até mesmo mandar limpar gôndolas do mercado que nem faziam parte do meu setor e sim do mercado em si.Me exaustei com tudo isso , meu rendimento caiu e mesmo assim havia a cobrança das metas. Mas como bater as metas se a todo momento era afastada para exercer outras funções. Abastecimento era para ser feito a noite e trocas de lugares também pois haviam pessoas que fazem esse serviço apos a loja fechada. Com tudo Cassia acabei com varizes e dores fortes nas pernas a qual fui submetida a uma cirurgia da retirada das safenas e fiquei em casa por 30 dias. No retorno ao trabalho meu chefe foi um pouco hostil comigo não me dando muita importancia, Trabalhei como uma louca por 2 dias abastecendo limpando , organizando e sem vender nada. Nen sentar podia , pois o diretor da loja ja olhava com uma cara ¨não vai atender¨. Não aguentei as dores e retornei ao medico que atestou mais 7 dias de repouso. Mas a questão é a seguinte: Posso pedir a recisão indireta por todos esses motivos? Se fores me perguntar sobre testemunhas eu ja lhe digo. Quem ira testemunhar contra a propria empresa que trabalha? Se todos necessitam de emprego . Tentei mais uma conversa sobre a questão da demissão e nada , disse que eu tomasse as medidas cabiveis. Por favor estou pessima com toda essa situação, necessito de uma luz !

    Agradeço desde ja

    Obrigada

    • Boa tarde!

      Sim você pode pedir rescisão indireta pelo assedio e desvio de função.
      Sim! Você vai precisar de testemunhas e provas, como fotos, emails, recados e colegas. Procure o Sindicato do Comércio e faça uma denuncia contra o empregador, aproveite e agende hora com o Advogado de seu Sindicato e juntos cheguem aos termos adequados para qual ação seria mais vantajosa e como colocar todos os problemas como fator determinante para rescisão indireta.

      boa sorte!

  536. Greice disse:

    Obrigada Cassia, hoje mesmo fui ao sindicato e vamos montar a ação!
    Foi muito importante sua resposta também!
    parabéns pelo tempo que nos dedica em tirar nossas dúvidas!

  537. veronica disse:

    bom dia cassia trabalho em uma empresa a 9 anos prestadora de servicos para outra empresa o chefe desta outra empresa chegou embriagado e chingando os funcionarios entao abrimos um processo por danos morais contra esse chefe da outra empresa o meu supervisor quando soube do ocorrido pediu para mim levar o meu uniforme porque eu processei a outra empresa e que eu so receberia os meus direitos so na audiencia que e daqui a quatro meses entreguei o uniforme e nao me deram nem um documento para mim assinar, gostaria de saber se esse procedimento é correto e se nao devo voltar para trabalhar?

  538. andre costa disse:

    boa noite cassia, gostaria de saber ser a justa causa tem algum prazo ou validade a partir da data que a empresa iniciou o processo,pois trabalho a 4 anos em uma empresa de vigilância e entrei com uma ação na justiça por não esta recebendo algumas verbas que tenho direito e eles estão me perseguindo e no dia 29/06/2013 meu chefe mandou que eu fosse na empresa no dia 01/07/2013 para uma reunião e chegando la tinha uma carta de demissão por justa causa alegando que eu tinha abandonado o meu posto de serviço, e quando eu falei que nada disso tinha acontecido o mesmo informou que seria minha palavra contra a dele e que eu podia ir procurar meus direitos, eu não assinei nada e quando fui fazer o exame medico demissional informei e mostrei ao medico do trabalho que estava em tratamento medico do CID 10 – F 43.1 ( ESTRESSE PÓS TRAUMÁTICO ),e que a empresa já estava ciente,tudo isso devido a varias ocorrências no meu trabalho, e o medico não deu o laudo para a demissão APTO OU INAPTO, já faz mais de um mês que não trabalho e ate eles só ficam marcando datas para eu ir ate a empresa e toda vez o medico não resolve nada quanto a demissão,volta ao trabalho ou mudança de função, pois já estou com 3 laudos de um psiquiatra informando que é necessário que eu não exerça mais a função de VIGILANTE, e ate agora não recebi meu salario referente ao mês 07 ( julho ) e eles estão alegando que eu não tenho direito pois não trabalhei, só que foram eles que falaram que eu não podia trabalhar ate que tudo fosse resolvido. gostaria de saber se eles estão certo em não me pagar o salario e se ainda tem validade a justa causa.
    desde já agradeço sua atenção.

    • Boa Noite!

      É imprecidinvel que você contate seu advogado que entrou com a ação para que ele tome providências judiciais contra a empresa e preserve seus direitos. Procure também seu Sindicato ou entidade de classe para fazer uma denuncia.

      • cassia você é mil….amanhã vou a outro oftalmologista e quero entender o que esta acontecendo realmente com meu olho.meu medo é que tenho uma lente permanente que foi posta no olho para substituir o cristalino que perdi no acidente.e o estalo que ando sentindo nesse olho tenho medo se de tanto fixar o olho na tela do computador deu algum problema.qualquer coisa posso pedir novos esclarecimento.ah!e domingo estou escalada pra trabalhar e vou para não emendar varios dias de atestado pois tenho que poupar pois dia 17/08 com fé em DEUS vou me livrar de um dos problemas.DEUS te abençoe e tenha uma boa noite.Marcia

      • Boa Noite!

        Boa Sorte, estou torcendo por você!

  539. boa noite.eu Marcia já enviei uma pergunta para você,a respeito de demissão indireta.cassia,estou passando por uns problemas de saúde,esses problemas são justamente o que esta dificultando no que faço no meu trabalho.trabalho de telemarketing,quando entrei na empresa fizeram exame de audição fizeram perguntas referente a coração e outras que é de praxe,só que eu já tenho problemas de olho e um outro que não quero citar agora(cid I84.9)já estou 1 ano e 5 meses la,e de fevereiro pra cá,esses problemas agravou,em janeiro quando pedi para eles me derem ferias pois sentir que não estava bem,eles nem se importaram,e mesmo assim continuei tentando trabalhar,algumas vezes ficando 2 a 3 dias de atestado.só que agora,piorou.pois além do problema que vou até fazer cirurgia agora no dia 17/08,peguei uma bactéria(e esse problema poderá ate adiar a cirurgia,pois o medico não quer operar pois diz que poderá complicar) no olho esquerdo justamente o que já tinha problema,só que desde que tenho esse problema,nunca tive nada serio,a ultima cirurgia que fiz nele já tem uns 20 anos,devido ao atendimento e contato com teclado e mouse,comecei com uma coceira,mais não dei muita importância,pois la muitos tem essa coceira,ai esses dias atrás senti que algo entrou em meu olho, como se fosse um cisco,ou sei lá,sei que ao tentar tirar cortou a córnea do olho,fui para o convenio,que não é o mesmo da empresa,passaram remédios para cicatrizar o corte que diz o medico que era superficial.isso aconteceu,parecia que iria melhorar,ai piorou,fui na oftalmologista e descobri que estava com bactéria,passou mais remédios,quando voltei diz que o corte cicatrizou,só que peguei conjuntivite,hoje fui novamente na mesma medica pois meu olho não melhorou,ai diz ela que estou com infecção nos dois olhos,estou desesperada,enves de melhorar esta só complicando.estou na base de atestado,não completando 15 dias consecutivo,só que a empresa diz que os médicos tem que pedir afastamento,mais os médicos diz que a pericia não vai aprovar.eu estou entrando em depressão,pois la na empresa meus indicadores estão péssimos,pois no nosso atendimento é como se fosse um colégio recebemos notas pra tudo,e ainda tenho que ouvir do supervisor e de coordenador que estou prejudicando a equipe.,na verdade até jogaram indireta para pedir desligamento pois ele garantia minha vaga depois de eu me tratar.me sinto um granzinho de nada,porque estou no meio de dois grandões,convenio e empresa.cassia eu recebo auxilio acidente por conta desse problema no olho esquerdo categoria 94.estou um ano e cinco meses trabalhando será que posso requerer aposentadoria?e eu tenho a impressão que tem algo errado,pois ao olhar rápido para o lado sinto como se algo estala dentro do olho.cassia o que devo fazer.a medica diz que uma das prováveis causa poderia ser ar condicionado e o contato com a área de trabalho que na verdade não há higienização,pois é muito rotativo,um saindo e outro entrando.me oriente o que tenho que fazer,pois estou quase pedindo a conta,pois a pressão esta forte na empresa.te agradeço se me responder,DEUS te abençoe.Marcia

    • Boa Noite!

      Você tem que ter calma, se recuperar e se preparar para a cirurgia, converse com seu médico, explique claramente sua situação, talvez um afastamento até a data da cirurgia ajudaria. Se o problema do seu olho for causado pelo seu trabalho e o seu médico fizer um laudo e abrir uma CAT, sim será considerado uma doença do trabalho ou um acidente quem determina é seu médico, que abrira uma CAT e encaminhará você para uma pericia.

  540. cassia fiquei sabendo que a empresa quer que eu peça afastamento para o medico,pois ao ser negado pela pericia , eu retorno ao trabalho e ai eles me despende.será que é verdade?

  541. maria ap ribeiro mendonça disse:

    boa tarde eu gostaria de sber si posso pedir recisao indireta porque o meu empregador nao deposita o fgts e tb a empresa mudou de cidade e nao fui consultada si eu queri me mudar junto com ela …

  542. Greice disse:

    Boa Noite Cassia!

    Você ja me esclareceu algumas dúvidas recisão indireta, mas ficou uma dúvida:
    Entrei em laudo pelo INSS os 15 primeiros dias são pagos pela empresa certo? De acordo com a minha convenção coletiva que é dos Supermercados tenho direito a receber por estes 15 dias a média das comissões mais o salario base, porem a empresa só me pagou sobre a salario base que é da carteira . Sou Vendedora Comissionada so para esclarecer melhor.
    Então esse seria mais um argumento para a recisão indireta? Isso ja reincidente pois ja fiz outra cirurgia e tbem fiquei em atestado e só pagaram pelo salario base.

    Grata mais uma vez

    Greice

  543. trabalhei por 1 ano e 3 meses em um abrigo para crianças, sempre me dediquei, de corpo e alma, quando fazia turnos das 24:00 até as 6:00 da manha , limpavamos o escritorio da organização, um certo dia uma amiga me caluniou dizendo que eu tinha visto todos os holerites das 3 creches e que estava falando pra todo mundo, a diretora veio com uma advertencia, que não assinei, eu disse não assino porque se assinar estarei concordando com uma coisa que não fiz, me demita entao, a diretora disse, não só assina e pronto, não vou te demitir porque voce é minha melhor funcionaria, conclusão fui transferida pra outra creche, essa colega de trabalho começou a contar pras outras, dr.a , me senti humilhada, suja, como se fosse uma ladra, isso faz 5 meses , mas a 3 meses venho tendo crises de depressão, inclusive a pensar em suicidio, me sinto inferior, não saio de casa, tenho medo, de aglomerações, estou em tratamento psiquiatrico a 2 meses, estou afastada do trabalho, mas toda vez que olho pra creche, me da batedera, e uma dor no peito, choro muito, tomo varios remedios, a consulta , os remedios, são todos pagos, pois o psiquiatra não atende pelo convenio, dr.a fico até semana sem banho, sem lavar a cabeça, perdi 10 kilos em 30 dias, não me alimento, não converso, tenho medo do banheiro, todo dia vivo aquele momento, não sei oque fazer, pois não vou conseguir voltar a trabalhar lá, vou tomar remedio pro resto da vida, sinto tremores, tenho sensação de desmaio varias vezes ao dia, minha vida acabou,queria ser demitida, poi tenho quase 2 anos lá, e necessito de ajuda financeira, para medicação, consultas, me ajude, me auxilie, oque tenho direito? pois perante DEUS sou inocente… obrigado… eliane

    • Bom dia!

      Não sou dra.!

      Para começar o simples, não tem jeito ou fica nesse martirio ou pede demissão. O complicado, se você conseguir provar com testemunhas, documentos e laudos médico que o serviço te causa depressão e que você não está mais apta a voltar em serviço, você pode pedir rescisão indireta. Procure o Sindicato e marque hora com o Advogado e juntos cheguem aos termos de uma possivel ação. Mas lembre-se não é o que você sente que vai motivar uma ação e sim o que você pode provar!!!

      Você abriu um Boletim de Ocorrência (BO) por calúnia e difamação contra sua colega????

  544. Solange Luiza disse:

    Bom Dia estou para ingressar com pedido de rescisão indireta, mas tenho problema de tendinite e estou dando atestado varias vezes ao meu empregador. Corro o risco de eles alegaram isso e eu perder o processo e o juiz considerar como pedido de demissão? Além do atraso de salario eles nao estao depositando FGTS e e nem pagando INSS. Grata

    • Bom Dia!
      uma coisa é o não pagamento e deposito de FGTS, que justifica a rescisão indireta, outra coisa são os vários atestados médicos que não interferem na ação.

  545. Patricia oliveira disse:

    Ola dra!! Preciso mto da sua orientação, entrei de licença maternidade com 8 meses de gestação ganhei minha bebê dia 14 de abril após a licença entreguei na empresa um atestado amamentação de 15 dias e emendei com as férias, em fim terei
    que retornar ao trabalho dia 26/08 agora, só que minha Filha ainda não aceita de forma alguma a mamadeira e também não tenho com quem deixar… liguei na empresa tentando fazer algunm acordo pois estou desesperada mas ele disse q ainda terei que aguardar mais 30 dias após o retorno de férias, perguntei se poderia entregar mais um atestado de 15 dias e ele disse que não, além do que a empresa não paga auxílio creche e é uma empresa grande… trabalho 8 horas por dia com cobrança com headset no ouvido o dia inteiro,não pagam comissão dentro do holerite.. em fim como devo proceder caberia recisao neste caso? o que eu faço fico entregando atestado minha bebê precisa de mim… morro de medo já que ela não desmamou… estou desesperada!! mé ajuda!!

  546. Patricia oliveira disse:

    E só pra complementar… quando liguei lá desesperada ele não fez nem questão de tocar no assunto de eu fazer os intervalos ou sair 1 hora mais cedo, daí até pedi uma opniao de um advogado que quase todo mundo da minha equipee colocou na justiça com ele e ganhou por conta dessas falhas e ele mé orientou a mesmo assim tentar um outro atestado e se eles não aceitarem ele disse que pode tentar me afastar da empresa até a data da audiência se eu quiser mesmo colocar na justiça.. em fim vc acha a mesma coisa? sinceramente? estou perdida quando tento dar a mamadeira e não consego já tentei todos os bicos e nada além do que nem tenho com quem deixar e mto menos quero voltar pra esta empresa devido todas estas questões que citei acima… agradeço desde já… e desculpe tantos rodeios, mas é que realmente estou muito triste 😦

    • Boa tarde!

      Só quando acabar todo o periodo de afastamento ( licença+férias), ai você traz atestado e entra junto com seu Advogado com uma ação e peça afastamento até o julgamento do caso!

  547. Patricia oliveira disse:

    Boa tarde! Cáss
    Mas será que a empresa poderá se omitir a receber este atestado de 15 dias sendo que o atestado de amamentação seria logo após a licença e não após as férias,? e eu peço pra o médico colocar a data do dia seguinte ao retorno das férias 27/08 ou no dia porque pensei em retornar na segunda e ficar umas 2 horas lá só pra registrar o ponto e eles não quererem me colocar no inss, tenho muito medo porém teria que voltar correndo pra casa por causa da bebê… em fim o que eu devo fazer?

    • Bom Dia!

      Nenhuma empresa pode recusar um atestado médico válido, devidamente preenchido e com o CID. Você não precisar registrar sua presença na empresa, basta entregar seu atestado.

  548. Aline disse:

    Boa Tarde!

    Trabalhei em uma empresa quase dois anos e lá eu tinha varias funções,quando voltei de ferias fui muito mal tratada pelo novo gerente que no começo dizia que seria a próxima a ser promovida,porque tinha muito tempo na empresa e com isso ele me pressionava muito,um dia chegou falar que iria ficar no mesmo cargo na frente de todos os meus colegas só porque não agregava vendas de produtos isso é só uma das coisas que ele fez.Tive problemas de depressão fiquei internada e tenho relatório medico que apresentei no INSS que diz que sofri estresse no trabalho.Abri o processo de rescisão indireta e no escritório não me pediram mas nada alem da minha carteira de trabalho CPF e RG para abrir o processo a audiência foi marcada para quase sete meses depois quais seria minhas chaces de ganhar o processo eu só queria o que é meu por direito FGTS e outros benefícios de quem é mandando embora normalmente.E também tem outros colegas que entram com o processo…

    • Boa Noite!

      Os caminhos que você fez são os corretos, agora é só aguardar, não deixe o processo correr solto, acompanhe mês a mês seu Advogado. Eu não sei quais suas chances porque não conheço o processo e quais foram os fundamentos que seu Advogado usou!

  549. boa tarde.já entrei em contato com duvida sobre revisão indireta.hoje estou novamente com muita duvida.estive com problemas com a empresa que trabalho desde fevereiro.em dia 5 marco eu completei 1 ano de empresa.chamei minha supervisora e pus ela a par dos problemas de saúde que estavam atrapalhando meu desempenho no atendimento.implorei a ela que me desce ferias,para assim poder cuidar do problema,porem não fui ouvida,pelo contrario quando comecei a faltar e entregar muito atestados,meu coordenador me chamou e disse que eu pedisse desligamento,cuidasse da minha saúde que ele garantia meu retorno no mesmo atendimento.ai entrei em contato com você.e segui conforme me foi orientado.ai o meu problema ficou cada vez pior,ai o medico do convenio resolveu me operar.entre decisão de operar e da pressão que passava com a empresa,antes da cirurgia peguei bactéria no olho esquerdo passando essa para o olho direito,deu corte na córnea de tanto que cocei,peguei conjuntivite,e depois de tratar o olho,fiz a cirurgia agora no dia 17/08,no dia 15/08 pedi banco de horas pois tenho na casa,e na sexta-feira dia anterior ao internamento fui a empresa para bater login por pelo menos 1/2 hora é o que eles mesmo orienta.fui para o hospital no sábado.hoje é dia 26/08 passei pelo medico que efetuou a cirurgia,eu estou com muita dor e ele disse que no lugar da cirurgia tem duas feridas e dois caroços,pedi a minha colega para entregar o atestado do dia 17/08 a 31/08 que me foi dado pelo medico,ai marcaram uma consulta com o medico da empresa porque o medico que operei é do meu convenio particular,disse minha amiga que ele falou que passou de 15 dias,porem se fazer as contas não passou.e hoje o medico fez um laudo pedindo que eu ficasse 30 dias pois a cirurgia tem um tempo para melhorar e não iria ajudar na recuperação se eu ficar sentada no atendimento.o cid do meu problema é (I8404).e tem mais devido os problemas do olho a ultima consulta que fui ao oftalmo ele disse que esta iniciando um ponto de catarata no meu olho,isso com certeza já vai ser outro problema para a empresa,pois sinto muita canseira nos olhos.Cássia por favor me oriente o que devo falar,fazer,pois o oftalmo me disse que provavelmente peguei a bactéria,no ambiente de trabalho pois é muito rotativo,e pelo fator do ar condicionado,pois a coceira eu já sentia a muito tempo,nem imaginado que poderia chegar a tanto,me ajuda,a empresa faz muita pressão.agora no dia 30/08 um dia antes do vencimento do atestado vou passar pelo medico da empresa,o que devo fazer,meu psicológico não esta bem,me sinto mal pois desde fevereiro que estou tomando muitos remédios.o coordenador disse que a empresa poderá pedir pedir minha cabeça,pois somos terceirizado.pois pra empresa eles não gostam dos meus indicadores,que são notas que recebemos pelo atendimento.isso eu acho muito chato,pois leis nem estão ai para os problemas.me ajuda.DEUS te abençoe.

    • Boa Tarde!

      Márcia, ninguém vai pedir sua cabeça, isso tudo é pressão para que você peça as contas. Fique essas 30 dias afastada e se recupere, quando tiver lá pelo 15º dia procure o Advogado do Sindicato, ligue já e agende um dia e horário, tenha em mão todos os seus atestados e laudo médico dizendo que o problema no seu olho é causado por uma bactéria no ambiente de trabalho, e juntos você e o Advogado cheguem aos termos de uma ação contra a empresa.

      • nossa só DEUS pra te dar tudo do melhor,antes de enviar o e-mail eu estava aqui sentada chorando,mais agora sinto mais animo.seguinte Cássia no sindicado não pretendo ir,pois fiquei sabendo que quando algum funcionário vai lá,a perseguição fica pior.pra você entender um pouco mais eu faço atendimento para “vivo”,sou terceirizada,a tal não sabe de mim,o que ela quer é as notas,notas essas:desempenho acima de 87%,rechamada até 17%,transferência humana 10%,nota de URA acima de 87%abstencionismo 87$,isso tudo ainda tem a nota de monitoria,que é 0 ou 100,então por estar de atestado a muito..que acontece a medição se baseia nos atendimentos que realizei,ainda que minha super me orientou mal,pois ela disse para ir bater login e depois ir ao medico,e sempre eu fazia isso,acabei descobrindo depois de um tempo,que nesse dia que vou e bato o login,e faço 2 ou 3 atendimento e desses cliente retornar eu fico com os medidores altíssimo.sendo que minha rechamada da ultima vez que passaram estava 37%,então a empresa que prestamos atendimento vai perceber o pouco rendimento,e pode sim pedir minha cabeça,pois isso que foi dito pra mim ao ser chamada para conversar com o coordenador,Cássia,la a empresa que trabalho recebe por minutagem e por computador que é alugado pela vivo,ao sendo quanto mais computador sendo operado mais eles recebem.na minha avaliação final a reclamada e tma,são os fatores que mais pesam pra mim.CÁSSIA,JÁ ENTREI EM CONTATO com os oftalmologistas e pedi um laudo de cada um,e vou pedir também para o medico que me operou,e Cássia tirei varias fotos dos dis que fiquei com o olho machucado.Cássia devo dar entrada e pedir rescisão indireta ou devo esperar um pouco,meu marido diz que não é vantagem eu sair agora,só que é muito difícil ficar em um lugar que já não vejo sentido,adoro atender os cliente nunca tive uma se quer alteração no meu atendimento,porem a hierarquia lá que ma desequilibra.referente ao meu olho Cássia eu sofri um acidente a mais de 30 anos tive perca do cristalino catarata,fiz 2 cirurgia uma para retirada da catarata e outra para por lente permanente,CÁSSIA DEPOIS DISTO NUNCA TIVE PROBLEMA,mais de fevereiro pra cá é uma atrás da outra,hoje fui ao medico que me operou fiquei triste pois nasceu 2 caroços e 3 feridas e tenho que me recuperar,só que meu olho ja esta dando sinal que algo não esta bem,apesar de todo o tratamento que fiz.resumindo Cássia devo realmente dar entrada no processo,ou devo continuar ir atrás de tratamento para meu olho,e continuar quando preciso levar atestado(essa situação me deixa desconfortável)me oriente,pois você é estudada e pode me auxiliar,aguardo ansiosa…lembrando que já pedi os laudos para os oftalmo.agradeço uma resposta para que eu tome a decisão correta,DEUS te ilumine.
        RECHAMADA:quando o cliente retorna no período de 24 horas.
        TRANSFERÊNCIA HUMANA:quando você faz transferência entre grupos do meu atendimento para outro isso se soma se no período de um dia eu transferir mais de 3 ligações,pesa no final.
        URA:ao terminar o atendimento temos que pedir nota para o cliente.
        TMA;tempo máximo de atendimento,ou seja no atendimento o limite é de 10 minutos,para atender com programas que deixam muito a desejar,e uns planos muito extenso,é que meu atendimento é plano pós pago.e na verdade eu atendia em dezembro de 2012 linha pré paga,de uma hora pra outra subi(quando diz que a vivo te escolhe para subir a pirâmide),ai nessa época já comecei a ter a saúde afetada,mais continuei no atendimento,fiz 15 dias de treinamento e a partir dai comecei a atender linha pós,dia 8/01/2013 comecei esse atendimento.foi quando comecei a entregar os atestado,Cássia quando peguei 8 dias de atestado,ao retornar numa segunda-feira,eles me parabenizaram que subi para o TOP,cheguei a questionar com o coordenador o porque?pois no premium nem sabia atender,como fui indicada para o top,a resposta foi,a vivo te escolheu por seu mérito no atendimento…pode um negocio desse.ai o coordenador,disse não falte no treinamento, esse que foi de 3 dias,depois cuide de sua saúde que esta em primeiro lugar.só que isso foi dito,mais porem a pressão que passo,é tudo contrario que me foi dito.Cássia desculpe pelo texto longo,termino esse pedindo uma orientação.muito obrigado.Marcia

      • Bom Dia!

        Entendo! Você tem que pesar o seguinte, você vai aguentar voltar, o que vale mais a sua sanidade ou o salário, se continuar essa situação, ela te consumirá aos poucos até você de tudo, e em alguns casos a pessoa desiste até da vida. A sua situação, salvo alguns detalhes não é única, é infelizmente muito comum na sua categoria. Procure então um Advogado da OAB, eles tem atendimento gratuito em algumas faculdades e Associações, ou mesmo algum de sua confiança, o Advogado do sindicato da categoria de seu marido também pode orienta-la, ai diante de todas as possibilidades judiciais, você poderá pesar qual ação será mais eficaz, aproveite esse tempo de afastamento.

      • OI Cássia,boa tarde!hoje estou sem saber que atitude tomar,já entrei em contato a respeito dos meus dias de atestado de uma cirurgia que fiz no dia 17/08,cid (I84.4)agora no dia 30/08 que vai ser amanhã a empresa ligou e disse que não tem medico e remarcou para dia 02/09,liguei para minha super,e ela disse que estou escalada para domingo.e falou que não é pra mim ir,meu marido acha que não é certo,que eu devo ir no domingo tentar trabalhar e depois ir no medico que fez a cirurgia e pegar mais uns dias de atestado,sabe o que é Cássia,no lugar da cirurgia nasceu 2 caroços e 3 feridas não vou aguentar trabalhar por 6 horas e 20 minutos,Cássia devo ir no domingo e talvez ate na segunda e ir no medico?pois não tenho provas que eles me mandaram ficar em casa.eu não estou saindo de casa,e fico aqui sem saber a atitude que tenho que tomar.agradeço se me orientar,e Cássia já entrei em contato com o advogado e ele pediu pra marca um dia pra ir pessoalmente.estou mesmo querendo pedir rescisão indireta você acha que consigo?obrigada pela atenção.Marcia

      • Bom Dia!

        Você só deve retornar depois de passar no médico, não antes….não se preocupe com domingo e segunda, ele te dará atestado.

      • Cássia agora meu contato é para te dar parabéns,muito,muito obrigada,você pessoalmente deve ser luz,pra tar dando seu tempo pra tantas pessoas,nas minhas orações e todos que sei que oram vou pedir para apresentar você em oração,pois DEUS nas horas que você mais precisar ELE vai te proteger.dou a liberdade de te mandar um abraço,e a paz reine no seu coração.obrigado.Marcia

      • Bom Dia!

        Obrigado por palavras tão animadoras. Amém!

  550. Aline disse:

    Olá Boa tarde !

    Quando se abre um processo de rescisão indireta,existe a possibilidade não receber nada nem fgts que é direito do trabalhador,se o advogado perde a causa o contratante ainda é obrigado a pagar os trinta por cento da causa ou não?

    obrigada pela atenção.

    • Boa tarde!

      FGTS é seu, se você perder a causa você perde a multa de 40% que o empregador deve pagar, o saldo ficará disponivel para ser usado de acordo com as Regras da Caixa
      Econômica Federal.

      Valores sempre são devidos aos Advogados a não ser que seja de entidade Sindical!

  551. ola Cássia.estou aqui de novo,só que a situação é outra.não é a respeito de trabalho.eu estou em uma situação,que agora é pior do que ja passei.referente a cirurgia esta tudo resolvido passei em pericia e estou afastada até dia 31/10,então no momento estou recuperando da cirurgia,só que quando estava no hospital,aqui em casa a coisa estava feia.meu sapientíssimo esposo já não é de agora que pois na cabeça que estou tendo um caso com meu genro.ja sofri demais com tudo isso.só que agora ele foi muito longe,pois ele pois uma câmera de vigilância dentro da copa da casa e quando eu ainda estava no hospital,ele mostrou a gravação para meu filho e disse que eu e meu genro estávamos fazendo,não vou aqui escrever o que ele disse,pois é vergonhoso.depois que cheguei do hospital,alguns dias depois vim a saber do acontecido,chamei a policia e registrei uma ocorrência por calunia,isso Cássia já estou para resolver,a duvida minha é,hoje conversamos e ele,disse que prefere não vender a casa,e fez uma proposta para mim,que eu escolha uma casa e ele poderia pagar a prestação desse imóvel que eu escolher e daria tipo um mensal como ,digamos para complementar o valor desta casa que é nossa.isso Cássia diz ele que é por conta de manter o bem que diz ele que é herança para os filhos.ai que te pergunto tem como fazer assim dessa maneira que ele quer,que não me prejudique e eu possa ser amparada e garantida por lei.pois o homem é estrategista,e tenho medo dele estar querendo me prejudicar,pois Cássia depois de quase 30 anos juntos percebi que na verdade a casa é realmente o que vale pra ele.por favor tira essa duvida para mim,pois não tenho como pagar,mais DEUS pode.ah!ainda não foi avaliado a casa,mais já entrei em contato com a imobiliária para pedir avaliação com o corretor.por favor me ajude, tenho que resolver rápido,perdoe se deu pra entender o que lei me propôs,pois vou te falar a aguardo.Marcia

    • Boa tarde!

      Porém, juntos, vocês podem chegar a um acordo só de vocês, depende de confiança!

      Se a confiança já acabou, não tem porque protelar!

  552. oi,Cássia pra ajudar mais no meu entendimento poderia ajudar para entendimento o que é divorcio consensual. pois a 3 anos atrás eu e ele meu esposo fomos no advogado p´ra dar entrada no divorcio consensual,porem quando o advogado foi montar o relatório de como seria redigido a documentação ele não concordou com meus direitos de 50% e o aluguel que ele teria que pagar pois eu que ia sair ele queria que fosse já descontado o valor do aluguel do valor total que me erra de direito. eu peço que me explique pois ele não confiou no advogado.e ele mesmo vai ver a resposta. que você vai mandar Cássia preciso resolver esse problema.não aguento mais sofrer.agradeço.Marcia

    • Boa tarde!

      Não entendo de direito de familia, mas nesse caso as pessoas que consultei, me informarão que a única maneira de você ter um futuro sem sustos é vender a casa, e fazer a partilha agora, se houver filhos menores e se juntos vocês chegarem a um consenso que o imóvel deverá ficar para eles, quem ficar com a guarda das crianças ficará no imóvel a titulo de usufruto, ou seja, vai ficar morando na casa até morrer, depois disso a casa fica para os filhos. Se vocês não chegarem a esse acordo, a casa deve ser vendida e o valor dividido em 3 partes, uma para você, uma para ele, uma das partes é o valor dos filhos, essa terceira parte vai ser divida igualmente pelo numero de filhos e depositada em uma conta judicial a ser sacada quando eles completarem 21 anos. A pessoa que ficar com a guarda das crianças receberá o valor da pensão estipulada pelo juiz, até eles completarem 21 anos.
      Espero que tenha ajudado, e boa sorte na recuperação!

  553. Estela disse:

    ola querida trabalho numa rede de supermercado ou operadora de caixa gostaria de saber se eu entrar com um processo pedinto a rescisão indireta futuramente vou me prejudicar para arrumar outro emprego.Aguardo sua resposta bjs.

  554. eliane.eliany@hotmail.com disse:

    OLA BOA TARDE!!!
    TRABALHO NUMA EMPRESA DE CALL CENTER,E ACREDITO QUE O QUE PASSAMOS LÁ NÃO É NORMAL…SOFREMOS CONSTANTES AMEAÇAS DE JUSTA CAUSA,TRABALHAMOS SOBRE PRESSAO E VIGILÂNCIA CONSTANTE…ALEM DO MAIS SOMOS OBRIGADO A DAR RESULTADOS MESMO NÃO TENDO FERRAMENTAS DISPONIVEIS(SISTEMIAS JA QUE TRABALHAMOS COM COMPUTADOR)…QUERO SABER SE TERIA DIREITO PERANTE AO JUIZ DE GANHAR A DESPEDIDA INDIRETA…OBRIGADA!!!

    • Boa tarde!

      Como o texto indicada a rescisão indireta só é possivel, quando a uma quebra do contrato por parte do empregador (falta grave), ou problemas como falta de recolhimento de FGTS. No seu caso você pode pleitear junto ao Advogado do Sindicato uma ação por Assédio Moral!

  555. Edson disse:

    Bom dia Cassia!
    Por gentileza você poderia esclarecer se o possível prejuízo para arrumar outro emprego tem a ver com a baixa na carteira quando sair o resultado da ação, ou seja, vai constar como rescisão indireta e as empresas não vão olhar com bons olhos esta situação?
    E no caso em que o funcionário entra com a rescisão indireta e continua a trabalhar na empresa pode haver represálias no período até a audiência como por exemplo tornar o ambiente insuportável ou começar a aplicar advertências por qualquer motivo tentando forçar o trabalhador a pedir dispensa ou até mesmo uma justa causa.

    Obrigado pela atenção.

    Edson

    • Boa Tarde!

      Ao entrar com a ação de rescisão indireta, junto com seu Advogado, no pedido de ação peça também o afastamento até o julgamento da mesma.
      Ao procurar outro emprego não esconda sua situação, na primeira entrevista, quando indagado sobre o motivo de sua saída, conte a verdade, faça antes em casa um texto curto, não mais de 3 minutos explicando o porque da rescisão indireta, mas não faça calunias ou use palavras de baixo calão para falar de sua antiga empresa, chefe ou supervisor, seja direto e franco.

  556. Edson disse:

    Muito obrigado Cássia.

  557. Bianca Áquila disse:

    Bom dia Cassia! Meu nome é Bianca Áquila e eu estou trabalhando em uma empresa há 1 ano e 2 meses como prestadora de serviços. Nunca assinei nenhum contrato, cumpro horário e recebo ordens da administração. Quero saber se com tudo isso tenho direito de receber ferias e 13º salario?

    Grata,

    • Bom dia Cassia! Meu nome é Bianca Áquila e eu estou trabalhando em uma empresa há 1 ano e 2 meses como prestadora de serviços. Nunca assinei nenhum contrato, cumpro horário e recebo ordens da administração. Quero saber se com tudo isso tenho direito de receber ferias e 13º salario?

      Grata,

  558. MIRIA REIS NERES disse:

    BOM DIA CÁSSIA,
    EU TENHO 6 MESES QUE TRABALHO EM UMA EMPRESA,NO COMEÇO DE SETEMBRO PEDIR REMANEJAMENTO,POIS NÃO ESTAVA ME IDENTIFICANDO COM MEU SETOR.EU ERA VENDEDORA E TINHA SALÁRIO FIXO,MAIS COMISSÃO DE 1.2 POR CENTO A PRAZO,E 1.5 A VISTA,MAIS CENTO E CINQUENTA DE VALE ALIMENTAÇÃO.
    ME PASSARAM PARA O FINANCEIRO,PARA AUXILIAR ADMINISTRATIVO,E REDUZIRAM O MEU SALÁRIO,SO VOU TER SALÁRIO FIXO,MAIS UM QUEBRA DE CAIXA DE 150,00RS E OS 150 DE VALE ALIMENTAÇÃO. AGORA VOU RECEBER LÍQUIDO SO 777,40RS.ESTOU INSATISFEITA,E ELES DISSERAM QUE NÃO PODE AUMENTAR,NESSE CASO POSSO PEDIR UMA RESCISÃO DIRETA??

  559. Cosme Damião disse:

    Cassia.Boa noite.Entrei com processo de rescisão indireta e não teve acordo.Trabalhei 16 anos numa empresa e fui agredido verbalmente pelo meu superior.Foi julgado e o juiz deu partes ganha.O processo foi para o TRT.A careteira não foi dado baixa ainda,a empresa pode cortar os benefícios mesmo estando registrada?

    • Boa Tarde!

      A sua situação deveria ser de dano moral. Beneficios como vale alimentação e transporte, sim, outros como médico, odontologico e farmácia o que tiver estipulado em Convenção de sua categoria.

  560. jeferson santos disse:

    como faço para receber os 40% FGTS ,sendo q entrei com uma ação de rescisão indireta! e já recebi os valores . e no acordo do TRT diz que a empresa tem que pagar os 40% do FGTS e não pagou! eu ainda tenho direito de recebe esse beneficiou como eu faço pra receber!

    • Bom Dia!

      Esse valor é seu, é divido por ordem judicial. Comunique-se com seu Advogado, para que a Justiça seja notificada do não cumprimento da ordem Judicial, eles então notificaram a empresa para efetuar o pagamento.

  561. Cosme Damião disse:

    Desculpe,não entendi a sua resposta.Podem cortar o convenio médico
    ?

    • Bom Dia!

      Geralmente não! Mas existe situações especiais previstas na Convenção de cada categoria.

      Convenção é um conjunto de normas e acordos que preve situações especificas de cada categoria, ela esta disponivel para todos os trabalhadores em seu Sindicato.

      Então, como eu disse antes, é preciso ver a Convenção de sua categoria.

    • Cosme Damião disse:

      Cassia boa noite.Este processo foi para o TRT e já foi julgado em meu favor.A empresa pode recorrer outra vez ou está finalizado?Ela pode recorrer ao TST?

      • Boa tarde!

        Sim, a empresa pode recorrer, até a última instancia e ainda pedir revisão do processo.

      • Cosme Damião disse:

        A empresa não liberou nada ainda e já faz mais de um e meio.Minha carteira esta registrada ainda só que não estou recebendo nada.Meu FGTS está retido e todas as verbas.Eles não tem que liberar as guias de saques?Uma vez que o processo está
        neste pé?

      • Boa tarde!

        Somente com a conclusão da ação ou por efeito de liminar!

        Seu Advogado pode alegar necessidade de saldar débitos essenciais e alimentos, para uma liminar.

      • Cosme Damião disse:

        Desculpe,faz um ano e meio

  562. Lisa disse:

    Bom dia,

    Trabalho em uma empresa desde 11/2010 e descobri que a empresa nunca depositou FGTS e nem repassou os valores descontados no holerite de INSS, posso pedir uma rescisão indireta?
    Obrigada

    • Boa tarde!

      Sim.
      Procure já, o Advogado de seu Sindicato.

      • BOA TARDE!CASSIA ESTOU COM UMA DUVIDA,EU E MEU MARIDO DECIDIMOS NOS SEPARAR,NÃO HAVENDO BRIGAS E NEM DISCÓRDIA PELA PARTILHA.ENTÃO POSSO VENDER A CASA E DEPOIS DE 1 ANO PEDIR O DIVORCIO,OU TENHO QUE REALMENTE PROCURAR UM ADVOGADO.NÃO TENHO FILHOS MENORES E JÁ CONCORDAMOS QUE NÃO DA MAIS.ME AJUDA.

      • Boa Tarde!

        Para maior agilidade e para evitar erros os dois podem contratar o mesmo Advogado, e como não há brigas e nem dúvidas, será rápido.

  563. Kate disse:

    Boa Noite Cassia!
    estou de licença maternidade e desde então a empresa vem atrasando meu pagamento sempre com a desculpa que estão com pagamentos atrasados dos seus clientes mesmo eu ligando e falando que estou precisando muito pois meu marido esta desempregado e dependo desta renda e eles só pagam o meu pagamento que deveria ser pago todo dia 7 quase no fim do mês. Alem de ter trabalhado em uma função por um ano e só me registraram bem depois e ainda falaram que não iriam me pagar a diferença de salario que eu deveria receber. Posso pedir rescisão indireta durante o meu afastamento e se eu vou precisar voltar ao trabalho quando acabar a minha licença maternidade?

    • Boa Tarde!

      Pode! Mas convém antes analisar a situação e a Convenção de sua categoria com o Advogado do Sindicato, afim de evitar que essa situação e ação sejam um periodo muito estressante!

  564. guilherme disse:

    ola boa tarde tive um acidente de trabalho provocado por gaz de amonia que vim a desmaiar fui enternado fiquei afastado 10 dias tive um corte perto do olho esquerdo e quando voltei ao trabalho passado uma semana eles me demitiram tenho direito a alguma idenizaçao oque posso fazer

  565. guilherme disse:

    foi feito sim no caso eu desmaiei por causa do gaz de amonia e eles disseram no cat que eu cai dentro da empresa so e fizeram muito descaso de mim quando fiquei afastado

    • Bom Dia!

      então pegue a sua via da CAT e se dirija ao seu Sindicato para entrar com uma ação de anulação da sua demissão e pedido de reintegração ao posto de serviço.

  566. pedi demissao no mes passado e ainda nao me pagaram minha recisao de contrato isso ja faz ais de um mes oq tenho direito posso processar a empresa

  567. Adilson disse:

    Boa tarde Cássia,

    por gentileza você poderia me tirar uma dúvida, a situação é a seguinte eu entrei em contato com o sindicato da minha categoria “cientistas da informação” para utilizar os serviços do advogado para entrarmos com uma rescisão indireta contra a empresa onde eu trabalho pois já faz um ano e dois meses que fui promovido e meu salário continua sendo a metade do piso salarial estipulado na convenção coletiva e já que a empresa não faz a menor questão em regularizar mesmo sendo avisada várias vezes não vejo mais sentido de continuar num lugar onde os funcionários não são valorizados, só que alguns fatos estão me desagradando em relação ao comportamento do advogado e também do sindicato.
    Primeiro já fazem dois meses que eu assinei a procuração para o advogado entrar com a ação e até agora nada, toda vez que entro em contato ele me diz que vai começar a trabalhar o texto da ação.
    Segundo a semana passada me pediram para eu comparecer na sede do sindicato pois precisavam conversar comigo, fui na expectativa de enfim encontrar a ação pronta e apenas avaliar o conteúdo da reivindicação, chegando lá fui pego de surpresa não havia nenhuma documentação e sim um convite feito pela própria diretora do sindicato para que eu participasse da chapa dela para concorrer a reeleição já que em Dezembro vai ter novo pleito “convite este que foi prontamente recusado”, ou seja, parece que eles estão mais preocupados com a situação política do sindicato do que representar e auxiliar seus filiados.
    Devido aos fatos ocorridos estou pensado em trocar de advogado trabalhista, meu irmão me indicou um que ele utilizou em certa oportunidade cujo trabalho foi rápido e eficiente.
    Gostaria de saber se eu posso mudar de advogado por estar insatisfeito e desconfiado ou numa ação de rescisão indireta é melhor ser representado pelo advogado do sindicato, qual seria a melhor decisão neste caso continuar ou trocar?

    Obrigado pela atenção.

    Adilson

    • Boa Noite!

      Advogado é Advogado! Não importa se é o Sindicato ou não, como é uma ação sua, você pode perfeitamente escolher outro Advogado.

  568. Boa noite Cassia, tudo bem?
    Tenho uma dúvida: Me formei Técnico em Eletrônica em junho de 2013.
    Consegui um emprego num hospital com esse cargo, porém, não exerço nenhuma atividade de um Técnico, e sim um trabalho administrativo, precisava muito desse emprego e por isso tente exercer minhas funções o melhor possível e cumpro meus horários a um ano, mas continuo infeliz porque estudei muito para ser um profissional e na verdade minhas atividades são completamente diferentes do cargo que fui buscar.
    O que fazer? Devo entrar com uma ação?

    • Boa Noite!

      Sim, você pode entrar como uma ação!

      Você esta registrado como técnico, seu contrato consta esse cargo, se sim, procure o RH ou seu supervisor direto e explique a situação, esclareça suas dúvidas, se elas não forem satisfatórias, procure o Sindicato ou entidade de classe de sua categoria, no intuito de reparar essa divergencia de funções, não havenso solução, entre com uma ação.

  569. Adilson disse:

    Cássia muito obrigado pelo esclarecimento.

  570. […] empregado tem direito à rescisão indireta quando houver o rebaixamento funcional sem justificativa do empregador a respaldar a alteração […]

  571. Desiree disse:

    Meu Marido colocou a empresa na justiça a 3 meses atras(trabalhando) pq o chefe dele afastou ele do cargo..e depois o expulsou do patio da empresa..querendo que ele pedisse demissão..e o advogado conseguiu um afastamento desde o dia 1/08..Dia 25/11 agora foi a primeira audiência. No entanto no dia da audiência não foi feito acordo algum e foi remarcado pra agosto/2014.. Tem algo que se possa fazer pra carteira dele ser liberada antes da próxima audiência e ele pagar a rescisão ?

    • Bom Dia!

      Só um acordo antecipa as decisões. Quanto a liberação da carteira, eu suponho, que você esteja perguntando sobre a baixa na carteira pra ele começar a trabalhar novamente. Se esse for o caso, ele pode procurar um novo emprego e ter dois registros na carteira. Ao novo empregador ele deverá explicar o motivo.

  572. miller disse:

    Sou vendedor de uma empresa e tenho 1 ano e meio que já trabalho aqui… tive um problema com o patrão onde ele me xingou com palavras fortes. nesse momento disse a ele que me mandasse embora, o mesmo disse que seu quiser sair que pedisse conta.
    O mesmo me ameaçou de contar alguns benefícios que no dia do contrato ele prometeu tais como aluguel e acordo salarial (meu salario na carteira é um valor mais recebo bem mais, esse é um acordo entre nós). No momento do agressão verbal estávamos na escritório dele e de porta fechada onde apenas 02 colegas de serviço presenciou onde foi muito humilhante… Nesse caso caberia Rescisão Indireta? Quem devo procurar?

    • Boa Noite!

      Sim, cabe rescisão indireta! Se você puder provar a humilhação! Se a resposta for sim, procure um Advogado, pode ser o Advogado do Sindicato de sua categoria!

  573. Marcelo disse:

    Bom dia,

    Eu trabalho em uma empresa a 3 anos, eles fazem o deposito do meu FGTS de forma incorreta durante todo esse tempo, no qual eles fazem 1 deposito correto e nos outros 3 meses seguintes eles fazem somente um Crédito de JAM em um valor mínimo, aproximadamente de R$5 e depois fazem esse ciclo novamente, fazendo 1 deposito correto e outros créditos de JAM. Estou insatisfeito com a situação e com a empresa. Gostaria da sua opinião se é um motivo para rescisão indireta (empregador não cumprindo com suas obrigações contratuais), tenho o conhecimento que eles pagam uma dívida ao INSS devido a alguma irregularidade da empresa. É uma causa que eu posso entrar para ganhar ou posso perder?
    Obrigado.

    • Boa Tarde!

      É dificil, porque a empresa pode alegar que esta em dificuldades e por isso faz o deposito minimo e depois regulariza, o juiz pode entender que não existe má fé da empresa.

  574. Bom dia Cassia! Sou novo por aqui!
    “Minha” empresa ficou á um tempo atrás 6 meses sem depositar meu FGTS, agora eles estão depositando, mas depositam atrasado! Isso da rescisão indireta?
    Eu de Porteiro, trabalho de noite na escala 12×36 numa jornada de 12hs , e não tiro hora de janta, por ser um prédio comercial… Isso pode dar rescisão indireta?
    Obrigado! E parabéns pelo site.

    • Boa Noite!

      A empresa pode alegar dificuldades, e como já está depositando ela alegará que não houve má fé e nem prejuizo para o trabalhador.

      Quanto a carga horária é preciso analisar a Convenção Coletiva de sua categoria, que esta a sua disposição em seu Sindicato ou Associação de classe.

  575. fabricio disse:

    Fui admitido no dia 08/08/2011 na função de operador de maquinas florestais, onde a minha atividade era operar maquinas florestais como harvester, skider entre outros, morava em Telêmaco Borba, trabalhava em uma fazenda no município de Tibagi próximo a Telêmaco Borba, porem ficava durante a semana em ponta grossa, onde alugava uma casa com os demais colegas de trabalho, e as despesas com refeição aluguel trajeto para casa eram por minha conta, pois a empresa não quis arcar.
    Desde a minha entrada na empresa sempre tomei a frente na hora de cobrar as condições com relação as condições de trabalho, alojamentos, refeições, saúde e segurança.
    Em setembro de 2012 devido a eu ter a coragem de cobrar melhores condições de trabalho fui eleito pelos colegas de trabalho representante da CIPATR(florestal).
    Fiz o curso de CIPA de 10 a 14 de setembro de 2012, voltando as atividades na fazenda no dia 17 segunda feira, nosso ponto que era preenchido a mão fechava todo dia 15, no dia 17 fui entregar o meu ponto, como o encarregado pegava todos os pontos e olhava antes de dar visto, as que estavam erradas, ele mandava fazer outra, era feito dessa forma devido as irregularidades como:
    Operadores trabalhando 2 turnos seguidos.
    Fazendo mais que 12 horas por dia o que não era recomendado pelo capital humano, mas os gestores faziam vista grossa.
    Então entreguei meu ponto marcado como se estivesse trabalhando normalmente pois não fui orientado pelo mesmo, sendo que ele sempre olhava antes e dizia se estava certo, então 2 dias após meu termino do curso na cipa me deram advertência indisciplinar dizendo que eu tinha alterado o ponto. Mas na verdade era um tipo de cala-boca, pois sabiam que eu cobrava mesmo, e que agora não poderiam me mandar embora. Dai em diante se tornaram rotina perseguições e cortes em tudo, benefícios nenhum.
    Foi quando encaminhei o primeiro e-mail a coordenadora da CIPATR que era a Kelly cancela, e ela encaminhou ao CH falando sobre a minha indignação, aonde fui chamado no capital humano, e a gerente de CH, disse que as vezes advertências eram coerentes as situações e morreu o assunto.(copia do e-mail na pasta que entreguei).
    Depois disso levantei varias situações na nas reuniões de cipa, sobre a precariedade nos alojamentos, as refeições ruins, e vários outros, onde sempre repercutiu e teve polemica todos os assuntos que eu levantava.
    Em seguida fomos para o município de Teixeira soares, onde devido eu fazer faculdade em ponta grossa ia com meu veiculo particular e sendo as despesas de viagens minhas, mas estadia e alojamento por conta deles onde ficamos alguns meses.
    Terminando a fazenda em Teixeira Soares, partimos para o município de irati, onde eu também ia com meu carro particular devido a faculdade,o alojamento e refeição era por conta da empresa.
    Em seguida voltamos para a fazenda no município de Tibagi, onde a empresa forneceu um veiculo para que fossemos para a casa todo dia, pois era próximo a Telêmaco Borba, evitando assim gastos para eles.
    Onde ali levantei por varias vezes a pedido dos colegas de trabalho as condições de alojamento e refeição , que eles reclamavam que eram precárias pra quem não era de Telêmaco, pois os outros operadores que eram de outras cidades e também de ponta grossa ficavam em uma casa em Tibagi e só iam pra casa no fim de semana.

    Todas essas reclamações constou em atas.
    Acabando as atividades na fazenda próxima a Tibagi, abriu uma fazenda no guará distrito de Guarapuava, onde foram deslocados todos os operadores para La, onde mais uma vez as condições de alojamento eram precárias, mas dessa vez bem piores.( Conforme fotos que irei mandar em anexo com este documento).
    Em seguida mandei e-mail ( anexo no envelope) para Coordenadora da CIPA e para o técnico em segurança juntamente com as fotos pedindo melhores condições de alojamento que eu achava totalmente desmotivador e desumano para nós, pois deixávamos nossas famílias em casa o conforto de nossas casas para ir morar em casas apertadas totalmente fora das normas da NR.
    Lembrando que nunca tínhamos turnos certos em nenhuma fazenda das que trabalhemos, mas eles por varias vezes não deixavam que fosse marcado no ponto como era trabalhado e sim conforme eles achavam melhor, trocavam os turnos, operadores conforme o encarregado queria.
    Mas como eles já estavam de saco cheio dos meus questionamentos, pois pedi a empresa que me deixasse mais perto sendo que haveria atividades por mais alguns meses na fazenda e assim ficaria mais próximo para que eu continuasse meus estudos mas acharam uma saída e me mandaram para o município de reserva, como assistente de expedição, como se fosse um isolamento pois estava em casa, tinha um veiculo da empresa com que eu ia e voltava todos os dias para a fazenda, isso ocorreu no mês de janeiro de 2013 no cargo de assistente de expedição.
    Que se olharmos em alguns documentos da empresa, ela diz que as atividades são sempre no escritório descrição de função imprimido já com vocês, isso configura que foi um isolamento a minha ida pra La e pior um rebaixamento de função, mas como me queriam longe me mandaram pra fazenda assim não teria como levantar irregularidades pois trabalhávamos em apenas 2 eu que tinha a função de assistente de expedição e um outro Leandro Ianz que era conferente florestal porem fazíamos o mesmo trabalho, mas mesmo assim continuei e o meu trabalho era medir caminhões que saiam da fazenda com uma régua de aço, cubar e fazer o romaneio e depois jogar na planilha, se olhar na descrição de função e no PPP, imprimido, vera que foi um rebaixamento de função, na fazenda não tínhamos ponto de almoço, ficávamos o tempo inteiro dentro do carro, ai quando caminhão chegava íamos medir, quando chovia tinha que medir e fazer o romaneio do mesmo jeito, assim no calor ficávamos dentro do carro para não pegar sol com o ar condicionado ligado, devido ao calor intenso e o outro rapaz que era conferente e fazia a mesma coisa que eu ficava no turno da noite e dormia dentro do carro quando não havia caminhões para medir.( conferente e assistente de expedição,mas faziam as mesmas atividades).
    Estando ali não podia exercer o meu papel de cipeiro na colheita mecanizada aonde a mesma parou um tempo depois, e eu continuei no cargo de assistente de expedição, mas não obtive nenhum aumento de salário.
    Então comecei a levantar as questões de uma área de vivencia melhor um local para que pudéssemos se esconder do sol e da chuva quando precisasse, e levantei isso junto a cipa e a coordenadora me apoiou e isso incomodou eles, pois fazíamos 2 turnos e normalmente trabalhávamos sábado e chegou um determinado momento que fazíamos 12 horas de trabalho na fazenda mais 2 de trajeto.

    Algum tempo depois a empresa abriu um comitê de engajamento para voluntários, para que o mesmo levanta-se ações que fariam que o nível de engajamento aumentasse e eu como sou estudante de RH me escrevi respondi as perguntas e fui chamado(email no envelope),sendo assim pedi para que a responsável pelo comitê falasse com meu gestor pois sabia que ele não iria gostar pois todas as reuniões eram na fabrica, e assim ela fez falou com ele, nesse mesmo tempo já estava vencendo o mandato do primeiro ano da Coordenadora que era a Kelly Cancela, e conforme a NR-31, após 1 ano de mandato do indicado pelo empregador, o indicado pelos votados assumiria e em conversa com a mesma ela achou ótimo que eu assumisse. Sendo assim eles não tinham o que fazer a não ser me levar pro escritório.

    Após uma reunião fui chamado pelo representante do capital humano e pelo gestor para conversar, e eles me disseram que tinha aberto uma vaga no administrativo que teria uma demanda de serviços administrativos e perguntaram se eu tinha interesse e as atividades na fazenda estavam acabando e não teria para onde eu ir, no momento fiquei empolgado achando ser uma promoção, passaria para a função de assistente administrativo, no entanto meu salário continuaria o mesmo, fiquei todo alegre, mas não percebi o que eles estavam armando, pois teria que vir definitivo pra ponta grossa e a empresa pagaria minhas despesas por um mês e depois por minha conta, sendo que estava em casa e não tinha gasto nenhum. Então questionei sobre o adicional de transferência que eu achava que me era devido.
    No momento aceitei só em conversa, mas depois foi caindo a ficha que era uma cilada pois não conseguiria me sustentar e logo sai de férias, e quando voltei já disse que não iria dar devido ao meu salário, pois quando estava nas fazendas fazia extras e tinha horas in etinere, mas ainda não tinha sido efetivado a minha transferência, ai mais uma vez pedi a ajuda nas despesas através de e-mail e em conversa também e de novo foi negado, quando um dia mais uma vez fui chamado, mas agora já estavam com o papel da transferência em mãos , e eu disse que não iria conseguir me sustentar aqui devido as varias despesas que ficam em torno de 800 reais por mês, então eles disseram que se eu não assinasse eles me mandariam La pra DR Ulisses uma cidadezinha pequena e longe,ai acabei assinando o papel mas por pressão .
    Eles disseram que haveria uma demanda de atividades na fabrica mas nos 4 meses que estou na função, não me foi passado nenhuma atividade, fico no escritório apenas para bater meu cartão, certo dia o supervisor me chamou em uma sala e praticamente abriu o jogo comigo dizendo com suas palavras que eu não iria sair de onde estava, não teria aumento de salário, não teria benefícios, e quando vencesse minha estabilidade a empresa me mandaria embora, fui humilde e perguntei pra ele o que deveria fazer ele respondeu, deve pedir a renuncia da CIPA e depois pedir demissão.
    Depois disso já não consegui me concentrar no meu trabalho, perdia o apetite, tinha anciãs dormia muito mal, sempre ocioso, e isso se tornou rotina dai pra frente.
    Então no dia 15/11/2013 o representante do capital humano Fabio e mais uma que estava assumindo a posição dele na florestal Josiane, me chamaram para uma conversa pra que ela ficasse a par da situação , expus mais uma vez a necessidade de que precisava de uma ajuda de custo ou adicional de transferência, pois meu salário iria virar só em despesas, e também comentei o que o meu gestor tinha dito, (conforme atrás no texto) (conversa gravada), eles disseram que iriam conversar com o gestor e depois conversariam de novo comigo( conforme o áudio).
    Alguns dias antes dessa conversa 15/11/2013 meu gestor me chamou para conversar dizendo que tinha uma demanda de atividade em uma fazenda que era um inventario, contar a quantidade de arvores estragadas pelo macaco, concordei e disse que iria apesar da minha

    função e atividades serem administrativas sendo assim um desvio de função, e terem que ser feitas no escritório disse que ia na segunda- feira se não chovesse, devido a dificuldade de acesso a fazenda por causa da chuva, chegou segunda- feira, alem de estar um dia chuvoso que dificultaria a atividade, também não estava me sentindo bem, onde nessa mesma manha, mandei um e-mail (já enviado na pasta) pedindo pra ambulatório que me encaminha-se ao medico, ela respondeu e marcou para o outro dia, mas ainda fiquei na fabrica bati o ponto , tudo normalmente, na terça fui a medica da empresa onde a mesma me recomendou que eu fosse no psiquiatra, e que tentaria marcar, pois ainda não me sentia bem devido ao meu nervosismo e ansiedade.
    Na quarta feira 20 fui chamado novamente por Fabio Washinton, Josiane Kroll e o meu gestor imediato Ricardo Fogaça o mesmo que relatou que eu não teria chances de carreira e que quando vencesse a estabilidade seria demitido, onde o mesmo me trouxe mais uma advertência indisciplinar dizendo que eu não teria ido trabalhar, sendo que tenho os comprovantes de ponto batido do dia e que isso teria gerado despesas, e por eu não ter avisado ele ou outro superior, mas os mesmo estavam em fazendas onde não pega celular, mas o rapaz que iria pra fazenda comigo Olegario moreira foi avisado, pois ele fica la em cima no escritório da florestal e eu fico isolado em outra sala.
    Não assinei a advertência e eles chamaram outras 2 pessoas para assinar, uma vez que já estávamos em 4 na sala mesmo assim chamaram mais 2 outras pessoas para assinar, mais uma vez me constrangendo. questionei mas não adiantou logo após sai da sala e voltei .(conversa gravada)
    Retornando na sala já estavam bloqueados todo o meu acesso as pastas da CIPATR a outros arquivos que tive liberação pra acesso, e a internet também que era livre só acessava o e-mail da empresa, sendo assim fui na sala de tecnologia da informação e perguntei para o responsável o que tinha acontecido pois não entrava na rede, ela respondeu foi seu gestor que pediu, ai mandei um e-mail para mesa de ajuda solicitando a liberação das pastas e da rede pois desde que vim pra ponta grossa, me foi dado acesso a rede(e-mail imprimido), que foi liberado por Kelly cancela, Jesse klemba e Sergio Teixeira(e-mail imprimido).
    Logo após perguntei ao meu gestor por bate papo e ele não respondeu( imprimido),
    Em seguida pediu para que uma jovem aprendiz me trouxesse um pen drive, dizendo que era a única coisa que eu teria acesso era a pasta da cipatr.
    Lembrando que já foi mandado embora um integrante da CIPA a mais votada por justa causa e agora eles estão tentando fazer isso comigo também, mais um motivo pelo qual estão me perseguindo, é que uma vez minha antiga gestora e coordenadora da CIPATR , logo após a justa causa da CIPEIRA Joceli ser mandada embora, onde ela não concordou e assinou a advertência dizendo( discordo plenamente), a coordenadora me chamou para que fossemos no advogado juntos para saber quais os procedimentos, pois uma comissão de cipa não pode ser desmembrada conforme a NR-31, para que tivéssemos informações de quais eram os procedimentos, nesse caso de demissão indevida, mas o meu supervisor Jesse Klemba viu nós 2 juntos e no outro dia todos na empresa já sabiam.
    Hoje me encontro na situação que os demais colegas de trabalho não querem andar comigo com medo que haja represarias em cima deles também, isso eu ouvi deles , Não tenho atividades a 4 meses, não posso exercer a minha função de cipeiro pois a empresa não me da os recursos pois sendo do rural e como temos atividades em varias fazendas, pra que eu poça me deslocar até elas tenho que ter um carro disponivel quando almoço devido a minha falta de apetite por nervosismo almoço sozinho e também por ninguém querer almoçar comigo,

    não tenho acesso as pastas que preciso, não tenho atividades e não exerço o meu papel de cipeiro como diz a NR-31, pois as fazendas onde tem atividades são distantes e a empresa não fornece um veiculo para que eu possa ir até la. Lembrando que sou o único assistente administrativo que não tenho acesso a nada do sistema e não tenho atividade nenhuma.
    E que fique registrado aqui que os outros cipeiros eleito de campo pois somos 4, 3 de campo e um administrativo que trabalha junto com os supervisores que é o que não podemos contar, os outros 2 de campo foram mandados para suas casas para ficarem la ,sendo isolados e eles também não tem o apoio da empresa para poderem vir na reunião de CIPA, devido a distancia e a empresa não dar o recurso que é o que eles querem, que eles faltem assim depois de 3 faltas injustificadas automaticamente perdem a função de cipeiro pois os mesmos não tem nenhum grau de estudo ou conhecimento da NR ou suas atribuições, sendo assim a empresa se aproveita da oportunidade.
    Devido a toda essa pressão fui procurar um psiquiatra devido a insônia, mal estar, ansiedade aonde o mesmo meu deu 10 dias de atestado e receitou alguns remédios para ansiedade, dando os 10 dias de atestado eu voltaria numa segunda feira, mas por residir em Telêmaco Borba acabei voltando ao trabalho na terça feira, e não levando atestado fui chamado pelo supervisor Jesse Klemba e pelos representantes do capital humano, aonde os mesmo me deram uma suspensão disciplinar devido a falta injustificada, logo após fui consultar de novo e o medico me deu um laudo dizendo que estou stressado devido ao trabalho , pressão com laudo e atestado com a CID F-43, lembrando que fui ao sindicato e fiz uma denuncia de perseguição aos cipeiros, já no escritório e também no ministério do trabalho a fiscal disse que só pelo fato de eles terem bloqueados todo meu acesso ao sistema já configuro o assedio moral.
    Lembrando que devido as suspensões e advertências pelo segundo ano perdi a minha participação de lucro que a empresa da todos os anos.
    O que devo fazer? sera que ja esta configurado o assedio moral?

    • Boa Noite!

      Sim, configura assédio moral, e pelo que vejo você tem tudo documentado, o que é ótimo. Procure já um Advogado de sua confiança, ou agende hora com o Advogado de seu Sindicato para que juntos cheguem aos termos de uma ação de assédio e constrangimento ilegal.E junto ao ao Advogado leve o laudo psiquiatrico para ver se é possivel um afastamento mais longo para aliviar suas tensões.

      • Olá Cássia, tudo bem?

        Estou afastada faz 2 anos por motivo de doença, só que dessa vez o INSS não me afastou… Entrei com recurso na Justiça Federal e em março terá outra perícia. No ano passado entrei com processo por danos morais, não pagto de FGTS e valores errados contra a a empresa que trabalho. Posso entrar com rescisão indireta agora sem estar trabalhando? Minha adv tinha dito que eu só poderia entrar com rescisão quando tivesse alta do INSS, vc acha que devo esperar a nova perícia e a sentença do processo? Ou já pedir porque demora????

      • Boa tarde!

        Você só pode entrar com a ação de rescisão indireta após alta médica ou a pericia.

      • Certo, mas se eu tiver alta do INSS posso entrar com o processo e NÃO retornar ao trabalho?? Resumindo, quero entrar com o processo, mas não quero voltar a trabalhar na empresa. Posso aguardar a definição do processo sem trabalhar?

      • Bom dia!

        Sim, mas tem que ser solicitado no inicio da ação, para que não se caracterize abandono de emprego. Então, seu Advogado, pedirá ao Juiz que aguarde em casa, e o juiz tem que aprovar.

      • fabricio disse:

        Poderia por gentileza me mandar mais detalhes sobre os procedimentos de como fazer e agir na ação? e se posso pedir os honorários advocatícios na ação para que a a empresa pague? Se poder me mandar no e-mail fabricioharvester@hotmail.com

      • Boa tarde!

        A primeira coisa é constituir um Advogado, que pode ser o do Sindicato ou um pessoal, mas que deve ser um Advogado Trabalhista, os honorários do Advogado são devido e acordados no momento da constituição do mesmo, ao propor o valor de indenização já tenha em mente o valor devido ao seu Advogado. Lembre-se se for escolher um Advogado ou mesmo um o do Sindicato, antes mesmo de entrar com a ação e de assinar qualquer documento, não tenha vergonha de entrevista-lo, ele será seu representante, trabalhará para você, é você quem está contratando, não caia na armadilha do título de “doutor”, se você entender tudo o que ele disser e ficar a vontade com ele é um bom caminho, ele tem que te dar opções de contato, como fone do escritório, celular, email, acorde já no inicio da ação, que talvez possa demorar, um contanto no minímo quinzenal, de ele conseguir uma liminar para que você aguarde a ação fora dessa empresa, para salvaguardar sua saúde mental, melhor.

      • fabricio disse:

        Cassia após eu entrar com a ação de rescisão indireta por assedio moral, conforme viu o meu historico, devo continuar trabalhando? ou devo sair pedir demissão avisando para o empregador que estou entrando com uma ação de rescsisão indireta? ou fico trabalhando normalmente? se ficar trabalhando não vai caracterizar o perdão tacito?

      • Boa Noite!

        Você não pede demissão na empresa. O Seu Advogado entra com a ação, e você e seu Advogado, juntos determinarão os termos, se você continua ou não trabalhando, tudo isso já tem que estar previamente decidido nos termos da ação judicial.

  576. fabricio disse:

    É possivel que durante a ação eu seja afastado do trabalho e continue recebendo o salario? ou se eu se afastar não tenho direito ão salario? não consegui achar nada relacionado a isso

    • Boa Tarde!

      Não, você não receberá salários, os saldos devidos e atrasados, durante o periodo da ação, se você for afastado da empresa, serão pagos no final da ação.

  577. caio disse:

    Durante a ação estou afastado posso arruma outro emprego, carteira assinada, ja que o processo vai demora ?

  578. Franciele Shaiane Berkenbrock disse:

    Boa Tarde!
    Irei mover um processo de rescisão indireta contra a empresa pois estava sem receber 13 salario o pagamento do mês estava sendo parcelado e desde de 2008 o FGTS não estava sendo depositado, consigo pedir o seguro, quanto ao SINE eles irão me encaminhar para outro trabalho semelhante ao meu e vou passar por qualificação.
    Tenhos muitas dúvidas quanto a esse processo.
    Obrigada

    • Bom Dia!

      Depois que você e seu Advogado iniciar o processo, nada te impedirá que arrume outro emprego enquanto aguarda a decisão do juiz.

  579. Vanessa disse:

    Boa tarde!
    Trabalho numa cafeteria como atendente,eu e minhas colegas de trabalho recebíamos comissão de 10% dividida igualmente para todas.Só que foi feita uma denuncia ao ministério a respeito desta comissão onde as funcionárias não acreditavam estar recebendo o valor real das gorjetas e que não eram registradas na carteira de trabalho,então o ministério entrou em contato com o sindicato da categoria e foi feita uma reunião onde os nossos empregadores disseram que para legalizar esta porcentagem em nossa carteira teriam que reter 39% de nossa comissão e que o sindicato queria mais 2%.Então eu e as outras funcionárias dissemos que não aceitaríamos dividir com nossos empregadores e nem com sindicato.Daí nossos empregadores pararam de cobrar por esta taxa e nossos salários caíram e estamos nos sentindo desmotivados a continuar a trabalhar,pois estas gorjetas nos ajudavam e muito,por mais que não fossem obrigatórias 90% dos clientes pagavam por elas.Gostaria de saber se cabe rescisão indireta,já que nossos empregadores não nos mandam embora,e esta é uma forma a nos forçar a pedir conta já que dissemos que trabalhar só por um salário mínimo não vale a pena.Me ajude por favor,pois não podemos ficar com salário defasado por não querermos dividir nossa comissão.Não confiamos em nosso sindicato que é patronal,e tem mais funcionárias que são fichadas como caixa exercem outras atividades como servir bebidas e alimentos enquanto operam caixa podem pedir rescisão indireta por este motivo?

    • Boa Tarde!

      Não cabe rescisão indireta no que se refere as gorjetas. Infelizmente para vocês, vocês tem que aceitar o Convenção e/ou Acordo Coletivo da categoria, esse acordo é votado anualmente ou bianualmente na sede do Sindicato, como costumeiramente, nenhum trabalhador vai a esses eleições, o Acordo fica desse jeito. Mas atenção, consulte seu acordo coletivo, se não estiver nada previsto, ai sim vocês podem junto com um Advogado (que não precisa ser do Sindicato) entrar com uma ação.
      No caso de desvio da função, vocês podem chegar a uma ação de rescisão indireta, mas é melhor esgotar outras opções, reunião com os patrões, depois com Sindicato, depois denuncia no Ministerio Publico do Trabalho, que pode ser pela internet, se nada disso adiantar as operadoras poderão entrar com a ação.

  580. percila disse:

    boa tarde,trabalhei 1 ano e meio em uma empresa de telemarketing,tive alguns problemas e entrei com processo de rescisão indireta,o advogado me disse que caso perdessemos receberia pelo menos o fundo de garantia e seguro desemprego,e foi oque aconteceu,porém na ata de audiencia ,fala sobre: o reclamante concordar com os pagamentos das parcelas do acordo fosse feita no nome dele(advogado) ,na verdade eu não soube que parcelas são essas ele disse apenas que os 600 reais q a empresa fosse depositar no nome dele era o que ele iria cobrar pelo processo, eu recebi apenas o fundo de garantia e o seguro desemprego mais nada,já se passou 2 anos mais ou menos e eu fiquei com essa duvida,pois no fim da ata ainda fala sobre considerando q o valor do acordo é inferior ao teto de contribuição estabelecido emportaria interministerial(10.ooo)dispensavel torna -se a atuação da procuradoria geral federal(inss)restando portanto ,desnecessaria sua intimação. queria saber se esse advogado me passou a perna eu tinha mais coisa pra receber fora o fgts e seguro desemprego,ou ta certo.obrigada

    • Bom Dia!

      Sem saber o que realmente foi acordado entre vc e seu Advogado fica dificil saber, mas provavelmente não! O que você pode fazer é ligar no escritório do Advogado e pedir um termo de prestação de contas, para que saiba quais foram os valores realmente recebidos por você e quais foram os valores devidos ao Advogado.

  581. Lara Vitória disse:

    Bom dia!

    Gostaria de saber se ao entrar com rescisão de contrato e continuar trabalhando posso ser mandada embora?? Acredito que se optar por fazer isso ficará um clima super chato na empresa até sair a finalização do processo.. Aguardo resposta.

  582. Luiz Roberto disse:

    Empresa não deposita FGTS, nem recolhe INSS de 40 trabalhadores

    • Luiz Roberto disse:

      A cerca de mais de um ano a empresa não cumpre com suas obrigações sociais, pergunto como devo proceder para obter rescisão indireta. não sou sindicalizado mas posso recorrer a advogado trabalhista, somos 3 interessados no assunto aqui e aguardamos ansiosos qualquer orientação

    • Boa Tarde!

      Comece fazendo uma denuncia ni site do Ministério Público do Trabalho.

  583. jessica disse:

    oi boa tarde eu mim chamo jessica eu trabalho em uma loja a mas de um ano, e desde quando eu entrei eu era vendedora estoquista, e tambem era servico gerais e meu salario e 770 mais comicao, e agora eu kero entra com rescisao direta eu tenho alguma chaxe de ganha

  584. jessica disse:

    o motivo e que kuando eu fui contrata era pra ser vendedora, quando entrei eu fazia servico gerais estoquista e conferia mercadoria , quando foi em junho os meus patroes desfizerao sociedade e desde ai ficou somente um com a responsabilidade sobre os fucionarios, pagava tudo em dia mais quando foi no mes de dezembro o outro socio voltou novamente e entao ficou cm a loja a aonde eu trabelho e eu pide minha conta ms nao quiserao mim da tenho horas extra ms nao mim pagarao e agora estou fazendo alem das minhas funcoes e eu nao quero ms permanecer nessa empresa, e quero entra cm rescisao diereta pois quero todos os meus direitos e as minha horas extras que nao mim pagarao, gostaria de saber se tenho chese de ganha essa causa, e outra ele pagou os domingos como extra para para todos os fucionarios cada domingo 30,00 reais e falou ke o meu vinha no meu contra cheque ms nao veio e o que veio foi 11 horas mas com o valor de 7,49 reai. vc pode mim indicar como devo agir.

    • Bom Dia!

      Se tiver como provar, sim, você tem chance. Primeiro agendo hora com o Advogado do Sindicato de sua categoria, e juntos cheguem aos termos da ação de rescisão indireta.

  585. Daiane disse:

    Oi estou com uma ação de despedida indireta,pois nos não passei nos exames médicos periódicos da empresa na qual trabalho a cinco anos.Reduziram meus pagamentos pois recebia periculosidade,e um salário em média de R$3200,00 estou recebendo R$900,00.
    Então entrei com a ação na justiça e sem conseguir me manter comecei a procurar serviço e graças a Deus já me chamaram,mas estou com duvidas se pedir demissão antes do fim do processo perderei o direito do saque do fgts,pois só o saque do fgts conseguiria saldar as dividas que se acumularam.

    • Bom Dia!

      Se você pedir demissão estará abrindo mão do processo. Você pode começar em outro emprego enquanto aguarda o ajuizamento da causa, pode ter outra anotação na carteira. O novo empregador deverá saber de sua situação, avise seu Advogado.

  586. Aleksander Markov disse:

    Bom dia,

    Gostaria de saber se posso ter registro na CTPS enquanto houver uma ação de rescisão indireta em trâmite na justiça. O empregador se enquadra em quase todas as alíneas, com exceção da “g”. No art. 483 da CLT informa no terceiro parágrafo, que o patrão deve enquadrar-se nas alíneas D e G para o empregado pode permanecer ou não. Posso sair? ou tenho que esperar decisão da justiça.

  587. Lídia disse:

    Boa tarde Cassia,

    Trabalho a 3 anos e meio na empresa, 2 anos como estagiaria e um ano e meio como registro, fui contratada para trabalhar no financeiro, onde tudo começou, descobri que a empresa nunca depositou meu FGTS e descontam o INSS em folha mais não repassa, alem de atrasarem o pagamento do salario e o adiantamento nos últimos 8 meses, quando pagam , não pagam a correção devida pelo atraso, o convenio foi cancelado e ficamos descobertos por quase 3 meses eu estava aguardando a autorização para fazer uma cirurgia cardíaca (embora tenha 26 anos precisa com urgência), que foi negada por falta de pagamento sem poder ir ao medico estou tomando os medicamentos por contra própria( pois não tenho como pagar a consulta particular no valor de 500,00 reais cobrada pelo meu cardiologista)
    E eu tenho medo de entrar com rescisão indireta e ficar sem nenhum real já estou com 2 vales e 1 pagamento atrasados, e nem o beneficio do vale alimentação esta em dia praticamente pago para trabalhar.
    Gostaria de saber se teria direito de receber o seguro desemprego já que a empresa não paga o inss?
    Gostaria de entrar com uma outra ação para receber o FGTS que deveria estar depositado?
    Eu devo continuar trabalhando em quanto entro com a rescisão indireta ?
    Agradeço desde já.

    • Boa tarde!

      Sim, você deve entrar com o pedido de rescisão indireta, procure já o Advogado de seu Sindicato, ou algum de sua confiança e juntos cheguem aos termos da ação. Você deverá aguardar o ajuizamento da causa em casa, enquanto isso poderá arrumar outro emprego, você poder ter 2 anotações em carteira, quanto aos valores devidos, você só os receberá quando o juiz determinar.

      Não fique nessa situação por mais tempo, você se irá se arrepender.

      500,00 por uma consulta, existe abuso nesse valor.

  588. anderson disse:

    OLA, TRABALHO EM UMA METALURGICA E ESTOU TENDO QUE TRABALHAR COM MUITA SOBRECARGA ,JA QUE A EMPRESA NAO QUER CONTRATAR,TRABALHAMOS EM DUAS PESSOAS MAS COM TRA AREAS POR EXEMPLO, TRABALHO NO ALMOXARIFADO CENTRAL,ALMOXARIFADO DA FUNDIÇÃO E ALMOXARIFADO DE INFLAMAVEIS,SEGUNDO A EMPRESA DUAS PESSOAS É SUFICIENTE MAS ESTAMOS SOBRECARREGADOS, E EM ALGUNS CASOS NOSSO CHEFE NOS AMEÇA A NOS DEMITIR,TAMBEM COMO TRABALHO COM INFLAMAVEIS A EMPRESA PARA A PERICULOSIDADE APENAS POR HORAS TRABALHADAS E NAO SOBRE O SALARIO INTEGRAL ESTA CORRETO? ESSES MOTIVOS ME DAO DIREITO DA RECISAO INDIRETA? NOS DOIS UM COMO TESTEMUNHA DO OUTRO VALE?
    OBRIGADO

    • Bom Dia!

      Sim, pode! Sim, um vale como testemunha do outro.

      Faça também uma denuncia no Sindicato de sua categoria e outra no Ministério Publico do Trabalho.

      Agende hora com o Advogado do Sindicato de sua categoria e juntos cheguem aos termos da ação de rescisão indireta e os valores devidos da periculosidade.

  589. Ricardo disse:

    Oi!Estou com uma ação de despedida indireta.
    Trabalho em uma empresa que presta serviço para a Braskem,optei em aguardar o processo trabalhando.Mas a empresa não deixa eu entrar para eu trabalhar,tinha que ficar na portaria para eles me levarem para um depósito da empresa que fica no meio do nada é só mato.Eles queriam me mandar para outra cidade a onde fica o escritorio da empresa,me neguei a ir.Então eles tiraram o bebedor de água e não me levavam para almoçar.
    Me vi obrigado a ter que ir para a outra cidade,lá eu tenho que faxinar o escritório estou entrando em depressão pois não estou ganhando quase nada estou para ser despejado pois não paguei mais o aluguel,pois não tenho como.Para ser franco esta faltando até o básico.Não estou mais aguentando e minha audiência inicial vai ser semana que vem.
    Minha pergunta é se optei em trabalhar,tem que ser na minha função?Pois sou pintor não faxineiro.
    Meu advogado pode pedir algo antecipado?pois não estou recebendo quase nada.
    A empresa pode me proibir de entrar para trabalhar?

    • Boa Tarde!

      Nesses casos a melhor solução é aguardar em casa!

      Minha pergunta é se optei em trabalhar,tem que ser na minha função?

      Não, você pedir rescisão da empresa, significa que não quer mais trabalhar nela.

      Meu advogado pode pedir algo antecipado?
      Não, só receberá valores após o ajuizamento da causa. Você poderia estar trabalhando em outra empresa, enquanto aguardava o resultado da audiencia.

      A empresa pode me proibir de entrar para trabalhar?
      Sim, vc pediu rescisão.

  590. Anverton Vieira Pereira disse:

    A empresa que eu trabalhava mudou-se de uma cidade(SP) pra outro Cidade (Cajamar).
    Tivemos varias reuniões sobre a tal mudança. Prepor-se que que mudasse com a empresa teria ônibus fretado e garantia de estabilidade de um ano, e que não fosse com a empresa teria uma bolsa auxilio de acordo com tempo de casa. Ai começa a dúvida. Fui acompanhar a empresa e acabei sendo dispensado com apenas 6 meses.Nessa reuniões que tivemos e acreditando na empresa,não assinamos nada a respeito da garantia de estabilidade.Tenho várias testemunhas a respeito do assunto serve como prova para entrar com uma ação trabalhista.Fiquei com faculdade e carro para pagar eu creio que ela foi injusta comigo e outros amigos de trabalho, pois ensinamos tudo aos novos funcionários e depois fomos dispensado. Tenho mais um mês pra entra com uma ação trabalhista.Tenho chance de ganhar essa ação. Por favor me indique um advogado em SP que possa me ajudar.
    Desde já grato.

    • Boa Tarde!

      A empresa não é obrigada a dar estabilidade nesse caso, a não ser que haja acordo, pra entrar com a ação você vai precisar de provas, testemunhas, atas das reuniões, emails e ou avisos.

      Você deve procurar qualquer Advogado do Sindicato de sua categoria, ligue já, e agende uma hora, para que juntos cheguem aos termos da ação.

  591. Lara VItória disse:

    Olá, gostaria de esclarecer uma dúvida.. Entreguei dois atestados na minha empresa no prazo determinado pela mesma, que seria de 48horas, porém quando entregamos atestados na empresa eles não emitem nenhum comprovante que este foi entregue. Nunca tive problemas na empresa, mas eles estão usando de má fé alegando que entreguei atestado fora do prazo e descontaram do meu salário, tenho a copia desses atestados que foi a própria empresa que me deu.
    Obs: não entendo pq eles ficaram com o meu atestado já que não seria aceito.

  592. Lara VItória disse:

    Olá, gostaria de esclarecer uma dúvida.. Entreguei dois atestados na minha empresa no prazo determinado pela mesma, que seria de 48horas, porém quando entregamos atestados na empresa eles não emitem nenhum comprovante que este foi entregue. Nunca tive problemas na empresa, mas eles estão usando de má fé alegando que entreguei atestado fora do prazo e descontaram do meu salário, tenho a copia desses atestados que foi a própria empresa que me deu.
    Obs: não entendo pq eles ficaram com o meu atestado já que não seria aceito.

    • Boa Tarde!

      Entre em contato com o RH e diga que vc tem a cópia que eles entregaram quando vc entregou o atestado, esse prazo de 48hs é burocrático e não legal, eles devem recarcir vc no próximo pagamento, do contrário procure seu Sindicato.
      A partir de hoje para evitar esse tipo de transtorno, tire vc mesmo uma cópia do atestado e quando entrega-lo o original, a pessoa que receber, RH ou supervisor ou gerente, peça que assine e data a cópia do atestado que ficará com vc.

      (Eu, fulano de tal, cargo, recebi hoje –/–/– esse atestado)

  593. Arthur disse:

    Olá, trabalho em uma empresa que enviou-me para o exterior (EUA) para receber um treinamento, porém chegando aqui eu me apaixonei e me casei e estou esperando meu greencard. Para pagar de volta o que eles investiram eu propus trabalhar para eles aqui (até mostrei uma proposta de emprego) mas eles recusaram e estão me processando no Brasil alegando que eu “desapareci”. Eu posso mostrar meus emails como prova e enviar um advogado para me representar? E sobre a recisão, eu preciso mandar um email dizendo que estou pedindo demissão? Alguém precisa levar minha carteira de trabalho na empresa? Muito, muito obrigado mesmo por qualquer orientação.

    • Boa Tarde!

      Para te representar aqui, só você mesmo ou um Advogado com procuração legal reconhecida na Embaixada. Não mande emails para a empresa, pois ela interpretará que você está se demitindo, a a ação de rescisão deve ser feita judicialmente.

  594. Viviane disse:

    Boa tarde, entrei com a rescisão indireta. Por falta de deposito de FGTS, salario atrasado, ferias, 13o… mas queria saber se eles podem suspender meu convenio medico mesmo antes da audiencia, mesmo antes da audiencia eles me dispensando do trabalho, se eles podem cancelar meu convenio medico, pois a baixa na carteira só será na frente do juiz.

    • Boa tarde!

      Não, não podem. Comunique-se já com seu Advogado.

      alias, deversas Convenções coletivas, asseguram convênio médico pós demissão para um periodo que varia entre 30 e 90 dias.

  595. Everton disse:

    Boa noite trabalho numa empresa de segurança ,trabalho 12 horas por dia com 1 hora de almoço…ai vão minhas perguntas :
    1- a empresa me obriga a colocar no meu cartão de ponto que trabalho 11 horas por dia ,descontando a hora de almoço,isso é certo ?

    2- meu horário de almoço teria que ser de 12:00 as 13:00 horas,eu não tenho substituto neste intervalo,sou obrigado a almoçar fardado dentro da empresa,sendo responsabilizado pelas instalações,a empresa nunca fecha 12:00 por se tratar de um cartório e tenho q abrir as 10 pra 13:00 porque os funcionários tem que voltar para abrir o setor as 13:00 horas,em outros setores ela paga esse horário a outros funcionários,ai vem minha pergunta diante disso tudo meu intervalo esta sendo respeitado ?posso cobrar isso judicialmente,cabe rescisão ?

    obrigado desde ja pela atenção e parabéns pelo site.

    • Boa tarde!

      O horário de almoço é um direito e tem que ser ser respeitado, dando ao funcionários condições adequadas para faze-lo fora ou dentro da empresa.

      Vc trabalha doze horas + uma hora de almoço, ou são 12 horas incluindo o almoço, se for a segunda opção serão 11 horas trabalhadas + 1 hora de descanso, que pode ser trocado por hora de trabalho ou estar à disposição da empresa, a não ser que haja Acordo Coletivo com seu Sindicato.

  596. Rich disse:

    olá cassia, gostaria de parabenizar pela sua ação e dedicação em ajudar as pessoas.

    Então, trabalhei em uma empresa de segurança como porteiro 13/08/2012 a 7/12/2013, quando necessitei de fazer uma viagem que ficaria 7 dias afastado, pedi ferias antecipada ou a metade da mesma ao meu supervisor, o mesmo disse me que conseguiria, mas voltou atras e eu tive que ir(motivo que, minha mae estava muito doente e queria me ver). Então fui e passei 7 dias.Retornando ao trabalho eles me deram uma advertencia de 3 dias e ai começaram a me tratar diferente, com rigor em essesso, bloquearam meu vr por mais de uma semana e meu vt tambem, meu uniforme tinha mais de um ano de uso e eu sempre pedia p eles trocarem e nada, os supervisores trocavam o dos meus colegas e nao o meu.
    Sem contar que trabalhava em uma garagem de onibus e a portaria tinha muita poeira,eu sempre pedia p mim tirar porque tenho sinusite,eles falavam que nao tinha ninguem para por.Sem contar que entrava caminhoes de lixo industrial,hospitalar e lixo da cidade, nao tinhamos horario de almoço, pois comia trabalhando.E tambem tinha os prestadores de serviços e entregadores que chegavam na hora de almoço e queriam entrarem para entregarem suas encomendas que o almoxarifado pediam, mas o cetor de almoxarifado fechava ao 12:00 e abria ao 13:00.Tinha uma ordem para nao deijarmos entrar,os mesmos ficavam irritados e constantemente ofendia com palavras absurdas, sem contar que o local de trabalho era sem nenhuma estrutura.
    decidir entrar com uma açao de resinção indireta, pois nao tinha mais cabeça para ficar trabalhando nessa empresa.Recebida a notificação a empresa me mandou embora sem justa causa, isso foi em 07/12/2013,falaram que iam depositar minha recinsao e ate agora nada,nem deram baixa na carteira.
    a audiencia sera 29/04/2014
    sera que tenho possibilidade de ganhar a açao?, quais meus direitos?

    • Boa tarde!

      Com certeza, além de condições desumanas, a empresa parcialmente assumiu o erro ao te “dispensar” o que não significa nada, o que vale mesmo é a audiência no fim do mês. Boa Sorte!

  597. me ajuda por favor entrei como atendente de restaurante no mc donalds sou meno de idade eles nos primeiros 15 dias me depositaram a passagem normalmente mais depois disso quando o meu cartão chegou parou de depositar msm só tendo pegado um dos beneficios sendo que uso duas passagens com cartões diferentes ai mandaram o outro cartão errado e um ja estava bloqueado pois fizeram errado como sou menor minha mãe ligou na firma e falou o motivo pelo qual não havia ido trabalhar no dito dia e tbm falou que eu já havia gasto 130 reais nos dias em que fui com o dinheiro do meu bolso ai a mulher do rh disse que ficasse em casa até eles regularizarem minha situação e que eles iam me repor o dinheiro gasto fiquei em casa eles me pagaram o salario certo e tudo mais agora por fim liguei na empresa e moça disse para mim que começou a descontar os dias após ela ter regularizado um dos cartões e o outro não queria sabe o que eu faço eles podem me mandar embora por abandono de emprego msm sabendo que eles não me disponibilizou o vt?

    • Boa Tarde!

      Se havia um cartão disponivel e com saldo de VT para você usar, sim, eles podem descontar os dias faltosos ou dar abandono de emprego.

      • intão o cartão até que havia mais somente um e com o saldo bloqueado não dava para mim usar e o outro que são dois diferentes eles fizeram errado ai não aceitava no onibus em que eu usava

      • Boa Tarde!

        Você junto com sua mãe, deve então, junto ao RH esclarecer essas pendências para que os valores indevidamente descontados do seu salário sejam ressarcidos.

      • muito obrigado me ajudou muito agora só resolver este problema

  598. Thiago disse:

    Bom dia!

    Trabalho numa empresa há 2 anos e meio, onde ela se encontra em recuperação judicial, estou com 2 salários e meio do ano passado ele prometendo pagar e nunca pagou e esse ano começou atrasar novamente, tenho duas ferias vencidas e 1 décimo terceiro atrasado, não tenho nenhum saldo de FGTS, queria saber se colocasse na rescisão indireta se tudo que tenho direito entraria na recuperação judicial? como eles informa e os direitos dos que estão saindo estar entrando, espero muito sua reposta pois estar muito difícil trabalhar nessa situação

    e se esses salários que estão atrasados eu recebo ou não, quando a pessoa entra com a ação eles pedem para fazer acordo mais eles não cumpri…

    • Boa Tarde!

      Qualquer valor a ser pago pela empresa em uma eventual ação trabalhista será determinado quando e como pelo Juiz que cuida do caso da Recuperação Judicial, você deve sim entrar com a sua ação de rescisão indireta, por meio de um Advogado, e aguardar sentença, todos os valores devidos à você serão pagos.

  599. anderson disse:

    boa noite meu nome e anderson,meu patrao nao me deu passe o,outro funcionaio que eu trabalho que me busca todos os dias em casa esta de ferias ele quer que eu me vire pra ir trabalhar ,falou q so pode me dar o passe nos mes de maio ,mais e maio o as ferias do moço que trabaho ja acabaram e ai volta ao normal ,se vier descontado esses dias que eu nao fui pode dar rescisao indireta pois pedi pra eles passe desde do começou ,eu tinha e falaram que eu tinha que cancelar o passe que me buscavam em casa?o que eu faço

    • Boa Tarde!

      Se você puder provar essa história de promessas da empresa, sim, você pode conseguir uma rescisão indireta, procure já o Sindicato de sua categoria ou um Advogado de sua confiança.

  600. Priscila disse:

    Boa Tarde!
    Gostaria que você ajudasse, passei num concurso estou prestes a ser chamada para tomar posse, mas pedi recisão indireta no antigo serviço e minha carteira está assinada lá, ainda não foi dado baixa pois o processo ainda esta na justiça, o que devo fazer para não peder meu seviço.

  601. Evandalo Martins dos Santos disse:

    Bom dia ,

    Sofri um acidente , foi aberto a Cat , a empresa me dispensou , quais os procedimentos a ser executados para que a mesma pague a estabilidade ? A empresa está argumentando que recusei uma vaga fora do estado ,,,mas me deram R$ 5 reais de aumento …..

    • Boa Tarde!

      Se você tiver direitos a receber, deverão ser pleiteados junto ao Sindicato com o Advogado do mesmo, se não houver acordo entre com uma ação.

  602. Sirlene da silva disse:

    ola trabalho em um escritorio ha 8 meses e verifiquei que so pagaram 3 meses do meu FGTS eu posso pedir a rescisão indireta e não ficar trabalhando?

    • Boa tarde!
      Sim!
      Seu caminho deverá ser primeiro o RH, se ele mão resolver, Sindicato, se ele não resolver, Ministério Publico do Trabalho, se ele não resolver, Advogado e ação.

  603. Rafael disse:

    Olá!

    Fui demitido no retorno de minhas férias. A rescisão é feita com base no último salário(antes de entrar de férias), ou as férias entram também no cálculo rescisório?

    Além disso, a empresa cancelou a linha de telefone do celular corporativo durante ás férias, me deixando sem contato, inclusive contatos pessoais.Posso junto a justiça tentar equiparar danos morais, já que não aproveitei minhas férias, pois saberia que seria demitido? Exerci outras funções (obrigado) estipuladas pela empresa, sem ter equiparação financeira por parte da empresa, isso é correto?

    Obrigado!

    • Boa tarde!

      O cálculo das verbas rescisórias são feitas com base no salário.
      O celular é corporativo, não deveria contar informações pessoais.
      Você até pode entrar com uma ação por exercer função que não era a sua, mas precisará de provas documentais (emails, memorandos e avisos) e testemunhas.

  604. Daniely Sena disse:

    Bom dia!
    gostaria de tirar uma duvida, entrei com a rescisão indireta e a minha audiência esta agendada para o dia 15/10/2014 gostaria de saber se devo ir trabalhar até lá ou se eu deixar de ir pode ser caracterizado um abandono de emprego?
    Obrigada.

    • Boa tarde!

      Normalmente se aguarda em casa, e até lá você pode procurar outro emprego se quiser, não é abandono de emprego, salvo de houver algum disposto em sua açãoque diga deverá aguardar em seu posto de serviço ou seja trabalhando. Contate seu Advogado e tire essa dúvida, não conheço os termos de sua ação.

  605. Everton disse:

    Bom dia Sra. Cassia,trabalho numa escala 12×36 mês dia,mês noite,tenho 1 hora de almoço ou jantar,mas nesse horário não tenho rendimento para o mesmo e nem posso sair do meu local de trabalho pois a empresa não permite,pois sou responsável pelo local,pelo que entendo então não configura hora de almoço ou jantar,isso cabe uma ação e tbm a rescisão indireta já que já pedi a empresa para olhar isso e eles alegam quem não vão pagar,sendo que em outros setores a empresa paga o valor de 199,76 a outros vigilantes,obrigado pela atenção;

  606. Alexandre disse:

    Eu trabalhei em uma empresa por 30 dias, O acordado era da empresa pagar um salário X, mais alimentação, moradia e despesas com viagem uma vês por mês. Porém ao decorrer dos primeiros dias ao procurar o valor referente ao aluguel da moradia a empresa só arcou com 50% e ao decorrer dos 15 dias não arcarão mais com a alimentação. Ao termino dos 30 dias trabalhados e minha carteira ainda não estava assinada, solicitei minha documentação e informei que não tinha mais interesse em permanecer na empresa. Por final a empresa além de não me pagar a moradia completa e nem a alimentação recebi apenas a metade do salario que foi acordado. Eu estava em uma cidade sem familiares, já sem dinheiro e com o aluguel próximo a se vencer me senti obrigado a receber o valor e voltar para casa. Posso entrar com ação judicial contra essa empresa?

  607. aline disse:

    Bom dia ! Fui da entrada no meu seguro desemprego no 10 de abril é la fui informada q a empresa ñ estava declarando pra o MTE q eu estava trabalhando , dai o q me explicaram e que vai demorar muito pra minha primeira parcela sai , e se sair vai ser com 45 dias a 90 dias , isso pode ? E se tambem posso entra com algum processo contra a loja ?

  608. Vera disse:

    Boa tarde!Eu tenho o direto a rescisão indireta no caso de voltar da licença-maternidade e a empresa não ter um local para amamentação? A mesma possui mais de 200 empregadas mulheres e somente diz ter a obrigação de ter que me liberar uma hora mais cedo.Aguardo.

    • Boa Noite!

      Por força de lei, ela não precisa de um local, as empresas que tem, as tem como beneficio, por força de lei somente a hora para a amamentação.

  609. Marcia fante disse:

    Boa Tarde, Estou Com Uma Duvida eu Sai de Licença Maternidade no dia 13/11/2014 e Voltei no dia 13/03/2014 e Peguei Ferias do dia 13/03/2014 a 12/04/2014 Neste Período que Fiquei Longe da Empresa ela Depositou meu Vale Alimentação no mês Novembro, Dezembro, Janeiro no dia Certo e o mês de Fevereiro Eles Pagarão com Atraso no mês de Marco e o Mês de Marco Pagarão em Abril Então Esta Sempre Atrasados e pra Piorar eu Voltei de Ferias e Eles Tinha Deixado Meus Cartões Todos Bloqueados de Alimentação e Refeição,
    só que Eles Estão Regularizando aos Poucos, por Esse Motivo eu Posso Entrar com Rescisão Indireta.

    • Boa Noite!

      Até pode! Mas antes procure seu Sindicato e veja se a empresa não está em um periodo de resolução de problemas.

  610. Marcos Santos disse:

    Bom dia, meus parabéns, vejo que vc costuma responder a quase todas as perguntas.
    no meu caso falta um mês para completar dois anos de trabalho, e a cinco meses meu chefe me avisou que está arrumando dinheiro pra dar baixa na minha carteira e pagar minha rescisão, aí tudo bem é direito dele, mas o problema é que todo mês ele fala que no próximo vai da certo e isso se estende por cinco meses já, além disso no primeiro ano tirei 21 dias de ferias e no segundo 30 dias, porem não me pagou os 33% nem folha nem olerite eu assinei, e agora fui ver que ele também não deposita o fundo de garantia a 5 meses, sem falar nos pagamentos que não saem antes do dia 15 a 20 de cada mes.
    não sei o que fazer se espero ele arrumar esse dinheiro ou procuro meus direitos, tenho medo de perder esses valores que é meu por direito e já deviam ter sidos pagos, por favor me ajude. Marcos

    • Boa Noite!

      A melhor opção no seu caso é procurar o sindicato de sua categoria e agendar hora com o Advogado para que juntos cheguem aos termos adequados para uma ação. Não recomendo que você fique aguardando, nesses casos é comum ir se arratando por um longo periodo e dando grande dor de cabeça, na ação vc receberá todos os valores devidos, mais multas se houver , inclusive as referentes ao não deposito do FGTS.

      Boa Sorte.

  611. estou gravida,ja estou a 6 meses nessa empresa,mais agora eles irao mudar a razao social da empresa,vao dar baixa em nossas carteiras,ai a gente recebe os valores da rescisao,e no outro dia seguinte irao assinar novamente,estou precisando muito receber o valor da rescisao,no caso por eu me encontrar gravida posso receber?

  612. Vera disse:

    cassia,tenho ainda uma dúvida se a empresa pode decidir q o horário eu devo amamentar,pelo q sei tenho direito a duas pausas,segundo a pediatra do meu filho.E a empresa só libera uma hora mais cedo.Aguardo.

    • alessandra diogo disse:

      BOA TARDE O QUE E DIREITO DE UMA EMPREGADA DOMÉSTICA DURANTE 4 ANOS AGORA ELA QUE FAZER ACORDO PARA SAIR ,OU QUE A PATROA MANDE A EMBORA ?A CARTEIRA DELA E ASSINADA COM 1 SALÁRIO MINIMO.

      Date: Fri, 16 May 2014 13:25:48 +0000 To: alessandradiogo12@hotmail.com

      • Boa Tarde!

        Em uma relação de trabalho tão próxima como essa, o que for melhor para as duas e se chegarem a um acordo fica mais fácil.

    • Boa tarde!

      No seu caso vale a Convenção Coletiva da Categoria, que esta disponivel no site do seu Sindicato.

  613. Silva disse:

    Olá, boa tarde
    Estou a 3 anos em uma empresa e não tenho nada contra, apenas acho que eles
    devem pagar o que é por direito, o FGTS de dezembro eles não depositaram mas descontaram, e trabalhei 10 sabados como hora extra, e eles pagaram assim
    2 hrs 50% após as duas horas 75% nesse caso posso solicitar desligamento
    indireto.
    Obrigada

    • Boa Tarde!

      A falta do deposito do FGTS, já justifica a rescisão indireta, mas antes de entrar com a ação você deve fazer uma denuncia no Sindicato e outra no Ministério Publico do Trabalho.

      Quanto a forma de pagamento de horas extras, eu não conheço a Convenção Coletiva de sua categoria, mas você pode encontra-la no Sindicato ou no site.

  614. Gabriela disse:

    Boa tarde Cássia.
    eu entrei com a rescisão indireta pq fui mandada pra uma carteira onde só eu não recebia comissão e por várias coaçoes sofridas. segundo o gerente fui pra essa carteira pq tinha um histórico de falta grande. Mas por conta de tratamento médico.A Empresa já foi notificada e fui orientanda pelo advogado a não ir trabalhar. A dúvida que não consegui tirar é: eu não vou receber por esses dias não trabalhados? e se eu for trabalhar, eu recebo normalmente? e quais são as chances de ganhar esse processo?

    desde já, agradeço .

    • Boa tarde!

      Você receberá por esses dias ao fim do processo, as chances de você ganhar são grandes, a não ser que a empresa consiga provar que você agiu de má-fé.

  615. Bárbara disse:

    Boa noite quero saber se houve alguma mudanças nessa sua postagens … pq salvo engano é de 2009.. Há alguma diferença?

  616. cris disse:

    ola, gostaria de saber o seguinte,entrei com um pedido de recisao indireta contra empresa q trabalho, pois estou la ah 8 anos, e ah 4 nao depositam meu fundo,INPS em atraso, enfim,gostaria de saber q se acaso a empresa decretar falencia se tenho chances de ganhar o processo. e se minha carteira so pod ser dado baixo depois do processo, desde ja obg;

    • Boa tarde!

      A carteira sofrerá a “baixa” após e sentença. Mesmo que a empresa decrete falência vc receberá todos os valores devidos segundo a ordem do Juiz quando a ação de falência determinar.

      • cris disse:

        bom dia, umma outra duvida, como ja disse meu prcesso ta correndo, mais a empresa continua a pagar meu salario mesmo com o processo em andamento, pod isso?

      • Boa tarde!

        Se esse foi o acordo no inicio da ação, sim.

      • Crislaine Mendonca disse:

        ola, quero tirar uma duvida de vc, como ja disse entrei com processo de recisao indireta por nao esta sendo depositado meu fund ah 4 anos, o advogado falou q apartir daquela data nao precisava eu ir trabalhar mais na empresa e esperar o processo, pois bem fiz isso e ate arrumei outro emprego ja, portanto a empresa q entrei com processo me enviou uma carta dizendo: COM INTUITO DE NOS RESGUARDAR DE EVENTUAIS RESPONSABILIDADES E DE ACORDO COM A CONSOLIDAÇAO DAS LEIS TRABALHISTA, ATRAVES DESTA NOTIFICAR-LHE PARA QUE COMPAREÇA NA EMPRESA A FIM DE REASSUMIR SUA FUNÇAO,OU JUSTIFIQUECE SUA AUSENCIA PROLONGADA DESDE 28/05. ASSIM, CONSIDERAMOS V.SA NOTIFICADA, PARA OS FINS LEGAIS, PARA QUE REASSUMA SUA FUNÇAO OU JUSTIFIQUE SUA AUSENCIA, NO PRAZO DE 48 HORAS, CONTADOS DA DATA DO RECEBIMENTO DESTA.

        gostaria de saber o pq eles me mandaram isso se o advogado mesmo falou q nao precisava mais ir trabalhar na empresa, se puder me ajudar em alguma resposta agradeço.

      • Boa Tarde!

        Você deve seguir as orientações de seu Advogado, mas comunique-o imediatamente do aviso.

      • Crislaine Mendonca disse:

        obg, por favor tem como apagar minha carta q lhe envia do site obg

      • Boa Tarde!

        Sim!

      • cris disse:

        obrigada!

  617. tenho 2 anos e 4 meses se eufor num advogado e apresenta a carta de resiçao indireta qual eo prazo que a empresa tem para entrar em contato para fazer a recição eo que se recebe de primeiro momento ate o julz julgar

    • Boa tarde!

      Você e seu Advogado deverão solicitar a rescisão judicialmente, qualquer valor devido a você, somente será pago após decisão judicial. Então enquanto o juiz não julgar, você não receberá nada!

  618. Leandro Rodrigo Silveira disse:

    Boa tarde!
    Tenho uma duvida. No caso do Fechamento de uma UT- Unidade de Trabalho. Como que procede a CIPA? Os Cipeiros perdem sua estabilidade? Podem ser transferidos? Oque acontece ao certo?

    Att,
    Leandro

    • Boa Noite!

      Na maioria das vezes, segue-se um acordo entre empresa e sindicato.
      Os cipeiros nunca perdem a estabilidade, eles podem ser demitidos e receberam toda a indenização da estabilidade ou podem ser transferidos e trabalharam até o fim da estabilidade.

  619. lucineia rc dos santos disse:

    ola boa tarde no meu caso tenho 2 anos e 5 meses e entrei com pedido de recição indireta e a empresa me mandou telegrama marcando no sindicato horario para que eu lev e a carteira e de baixa na carteira so que eles me concideram com justa causa segundo o telegrama o dinheiro da recição vai cair na conta antes de eu ir assinar gostaria de saber se esse prosedimento e normal eu devo ir mesmo tendo entrado com resiçao indireta e tendo emtrege a carta ?desde ja agradeço

  620. alexandro disse:

    boa noite, eu tenho uma duvida espero que voce possa me ajudar, quando eu comecei a trabalhar na empresa onde eu trabalho hoje eu era terceirizado eu trabalhava 13 horas por dia gerando assim 4 horas extra por dia entao a empresa onde eu prestava serviço resolveu me contratar dizendo que a unica auteraçao seria a reduçao de 2 horas na minha jornada diaria de trabalho entao eu faria 2 horas extra diaria e teria todos os benefios dos funcionarios da empresa. Eu pedi demissao da empresa onde eu trabalhava para aceitar a proposta que me foi feita, proposta essa que foi discutida com um dos proprietarios (socio majoritario) da empresa e com o administrador so que o administrador pediu demissao e entrou outro administrador e cortou as 2 horas extras que eu fazia que foi combinado comigo e o pior de tudo é que eu nao tenho nenhum documento que prove esse acordo que eu fiz com a empresa entao eu gostaria de saber se eu posso entrar com recisao indireta por esse motivo e tambem tenho mais 7 meses de horas extras que eu tinha que receber 100% e so recebi 50% e quais as minhas chances de ganhar a causa.

    Desde já agradeço a atenção…

    • Bom Dia!

      Se não tiver como provar, já era! Para entrar com uma ação, você precisaria de provas, documentos, emails ou testemunhas.
      Quanto ao pagamento incorreto sobre as horas extras você deve fazer uma denuncia em seu Sindicato, depois formular uma queixa por escrito (com cópia e assinatura de recebimento) junto ao RH. Se nada disso adiantar para o pagamento correto das horas extras você deve voltar ao Sindicato e agendar hora com o Advogado para juntos chegarem aos termos de uma ação.

  621. alisson disse:

    boa noite cassia estou passando por uns poblemas no trabalho,sou vigilante trabalho de 8hrs dia, só que esse mes ela mudo meu horario de almoço,não podendo mais faze-lo,olha que eu tinha que almoçar de 10;45 as 11;45.eles cortaram e disseram que vao me pagar essa hr…mas eu não estou de acordo,pq nessa hr faço coisa e resolvo poblemas,entao fico proibido de sair do trabalho,fora que nem sempre saio no horario e ainda pra me prejudicar,faço graduçao em outra cidade e muitos dias da semana me atrapalha ir a faculdade falto muito. depois que mostrei que nao estava de acordo eles estao no meu pe…tenho 2 anos e meio de firma nunca tive uma falta,nem reclamaçao.mas arrumaram um jeito e me deram uma suspençao,estao casando um jeito de me dar uma justa causa ou entao ate eu pedir demissao…
    fora que trabalhoa estes anos todos e nunca recebi uma hora extra..
    tem como eu entrar com essa açao, vc tem dicas a me dizer ,estou no meu limite,,,
    obrigado.

    • Bom Dia!

      Eles não podem retirar sua hora de almoço, para a função de vigilante existe algumas situações especiais que estão previstas na convenção coletiva de sua categoria, que esta disponivel em seu Sindicato ou Entidade de Classe.

      De qualquer maneira não há nada que você possa fazer sozinho, marque agora agora mesmo uma hora com o Advogado de seu Sindicato e juntos cheguem aos termos adequados para interpelar a empresa ou já para entrar com uma ação de assédio.

  622. Fabio barbosa disse:

    Estou com uma causa na JUSTIÇA mas os patrões não comparecerão a audiência o que pode acontecer .

  623. Adriano disse:

    Boa noite trabalho em uma empresa e algumas pessoas bravas que não veio aumento foram conversar com o gerente pulando o encarregado,mas agora o encarregado fica falando que vai mandar 3 embora isso pode?

    • Boa Noite!

      Não! Se vocês tiverem união e disposição, juntos poderão entrar com uma ação de assédio moral contra o encarregado.

  624. Rafa disse:

    Olá Cássia. Gostaria de sua opinião sobre meu caso. Minha carteira é assinada como Atendente de Loja, mas minha empregadora me coloca para limpar a loja, explicando melhor, varrer e passar pano, e quando a loja está bastante suja limpar tudo, chão, tirar a poeira de todos os computadores e balcões da lan house, limpar o ventilador, limpar o banheiro, os balcões, as impressoras, tudo. Uma faxina em geral, e isso sozinha, pois a outra funcionária foi demitida. Além do mais, ela também me coloca pra ir pagar contas na rua, comprar coisas pra ela na rua, também nos sábados que todo trabalhador trabalha meio período de 04 horas, eu trabalho 05 horas e essa hora extra não é remunerada. Também no sábado trabalho a noite, e aqui onde fico é perigoso, já teve vários assaltos nas lojas vizinhas, e eu fico maioria dos sábados sozinhas, e o movimento é pouquíssimo, tem dias que não fica ninguém, e eu fico morrendo de medo, mas eles não me colocam ao dia porque ao dia é o dono que fica pra poder abrir de dia e a noite. Meu salário também sempre atrasa, nunca recebi no dia certo desde que entrei nesse trabalho. Invés de receber até o quinto dia útil, sempre recebo lá para o dia 13,14,15, até o dia 16, e ainda picado, num dia metade, na outra a outra metade. Minha carteira também está assinada com um valor, e como teve aumento de salário deveriam colocar o valor maior nela, mas eles não colocam, deixaram como está. E outra, eles querem sempre que eu chegue no horário certo, mas várias vezes já saí mais tarde e eles não me pagam hora extra e nem querem que eu compense chegando mais tarde no outro dia. Fui na advogada do Sindicado saber se isso gerava uma rescisão indireta e ela disse que não. Que isso tudo estava na minha função, porque eu tenho que limpar a loja, que atrasos maior que 1 mês que é errado, que eu posso pedir a retificação pra mudarem o salário na carteira, e ficou falando que a juíza não daria causa ganha pra essas questões. E me falou de um caso de uma garota que recebia menos de 1 salário e não estava querendo sair do trabalho, e disse que se eu não estava satisfeita com o trabalho eu deveria pedir demissão. Mas não quero pedir demissão e perder meus direitos. Gostaria que me dissesse o que fazer.

  625. Rafa disse:

    Assim, esqueci de dizer quanto tempo tenho no trabalho. Em carteira tenho 1 ano e 02 meses, mas no geral tenho 01 ano e 03 meses, pois eles assinaram minha carteira só 1 mês depois.

    • Boa Tarde!

      O que a Advogada disse esta certo. Atendente de loja na verdade é um “faz tudo” ou “ajudante geral”. Você aceitou a se sujeitar a isso, o que você pode fazer, é trabalhar somente em seu horário estipulado, tentar um acordo com o proprietário sobre o sábado a noite ou pedir demissão. Um ano, você não receberá grande coisa. O meu conselho, é desapegue, e arrume outro em condições melhores onde as regras de trabalho sejam mais claras. E uma dica, em qualquer empresa que você esteje, só faça o que for da sua função, nada mais nada menos, não se iluda com agrados e sorrisinhos de patrões e encarregados.

  626. Rafa disse:

    Eu não sabia que Atendente de Loja era um faz tudo, e eles nunca mencionaram que eu faria essas coisas. Só disseram que eu ia atender os clientes e fazer algumas digitações.

  627. Davi Nunes de Souza disse:

    Estou em um processo seletivo interno em que a empresa me informa que eu não posso subir de cargo pois meu salario com comissao chega ser um pouco maior do q o salario do proximo cargo, porem o proximo cargo e de maior nivel hierarquico, trabalho com telemarketing, tem alguma clausula q fale a respeito do assunto? desde ja agradeço a atenção!

  628. Rafa disse:

    Gostaria que apagasse o que digitei nesse tópico se possível. Obrigada pelas informações Cassia.

  629. Douglas Henaut disse:

    Estou empregado em um estaleiro que deu férias coletivas de dois meses (a partir de maio deste ano).

    Era para voltar a trabalhar em julho, porém a empresa não voltou a funcionar e estou sem receber. Em agosto farão três meses.

    Posso entrar com rescisão indireta?

    Preciso da baixa na carteira para ser admitido em outra empresa?

    Obrigado!

    • Boa tarde!

      Posso entrar com rescisão indireta?
      SIM

      Preciso da baixa na carteira para ser admitido em outra empresa?
      NÃO

  630. drika disse:

    Boa tarde, gostaria de orientações por email, é possível?

  631. Olá Cassia. Gostaria de tirar uma dúvida. Eu perdi meu contrato de trabalho, gostaria de saber se posso pedir uma cópia para meus patrões, ou alguma forma de ter essa cópia, como proceder? Meus patrões podem me negar uma cópia do contrato? Se não, o que fazer para eles me darem uma cópia?

  632. Cassia, eu tenho mais uma dúvida. Tipo, eu comecei a trabalhar dia 02 de Abril, mas meus patrões só foram assinar minha carteira dia 01 de Maio, eu pedi que eles tivessem colocado a data que eu entrei, no caso abril, e eles disseram que o contador falou que não podia. Ontem li uns artigos que dizia podia retroagir essa data. Já faz 01 ano e 03 meses em carteira e 01 ano e 04 meses fora da carteira, ainda tenho o direito de exigir isso deles? Qual órgão devo procurar caso eles não queiram mudar isso pra mim? Aguardo resposta. Obrigada pela resposta sobre o contrato de trabalho.

    • Boa tarde!

      Sim, pode! Mas existe alguns pontos a considerar, a data em que a empresa fecha o malote de documentos para enviar para seu contador, ela pode alegar que não houve tempo hábil e que preferiu te registrar quando estava com a CTPS em mãos, de todo o caso para reverter a atualizar a carteira com a data correta somente com intervenção do juridico de seu Sindicato.

  633. Cassia eu te fiz uma pergunta ontem sobre trocar a data de admissão da minha carteira, e você disse que podia. Caso meus patrões aceitem mudar, como funciona? O FGTS desse mês eu que terei que pagar, ou eles que pagam devido a não quererem ter mudado antes? Me explica como funciona, porque não sei, e nem sei se devo pagar algo.

  634. Cassia eu te fiz uma pergunta ontem sobre trocar a data de admissão da minha carteira, e você disse que podia. Caso meus patrões aceitem mudar, como funciona? O FGTS desse mês eu que terei que pagar, ou eles que pagam devido a não quererem ter mudado antes? Caso aja multa, juros, quem paga? Me explica como funciona, porque não sei, e nem sei se devo pagar algo. RESPONDA A ESSE AQUI, aquele está incompleto.

  635. ESTOU AFASTADA DO TRABALHO PELO AUXILIO MATERNIDADE.MINHA PRATRÃO NÃO ESTAR MIM PAGANDO A 2 MESES E DESCOBIR TAMBEM QUE JÁ TEM 6 MESES QUE ELA NÃO PAGA MEU FGTS EU TENHO COMO ENTRA PEDINDO DEMISSAO IDIRETA SEM JUSTA CAUSA

    • Bom Dia!

      Sim! Bom Dia!

      Você deve fazer primeiro a denúncia no site do Ministério Publico do Trabalho, e agendar hora com o Advogado do Sindicato de sua categoria para que juntos cheguem aos termos adequados para uma possivel ação.

  636. SE MINHA EMPRESA ATRASR MEU FGTS E MEU SALARIO DE MARTERNIDADE

    • Bom Dia!

      Você deve fazer a denúncia no site do Ministério Publico do Trabalho, e agendar hora com o Advogado do Sindicato de sua categoria para que juntos cheguem aos termos adequados para uma possivel ação.

  637. se eu da uma queixa no minsteiro do trablho pelo fato da minha pratoa nao mim pago meu fgts e atrasar meu salario maternidade o que pode acontecer eu sou obrigada a volta a trabalhar mesmo com essse atraso de salario

  638. Cassia, me responde uma coisa. Sobre aquela questão de mudar a data de admissão na carteira. Tipo, eu falei com minha empregadora, mas tenho quase certeza que ela nem pediu para o contador fazer isso. Ela disse que não dá pra fazer isso, que o pessoal da Caixa não autoriza fazer isso. Isso é verdade ou isso é enrolação deles? Ela disse que quando eu sair que esse mês que eu trabalhei fora da carteira o contador faz as contas e paga por fora. ‘-‘ Me responda. Se eu for ao sindicado pedir que eles intervenham eles fazem isso? E se acaso eu deixar pra lá, quando eu sair da empresa posso cobrar que eles mudem essa data de admissão?

    • Bom Dia!

      Isso é verdade ou isso é enrolação deles?
      enrolação.
      Ela disse que quando eu sair que esse mês que eu trabalhei fora da carteira o contador faz as contas e paga por fora.
      Sim, se houver boa fé ela pode pagar toda a diferença por fora.
      Se eu for ao sindicado pedir que eles intervenham eles fazem isso?
      sim
      E se acaso eu deixar pra lá, quando eu sair da empresa posso cobrar que eles mudem essa data de admissão?
      sim, mas terá que mostrar provas, como documentos, avisos, contrato ou testemunha.

      • Qualquer pessoa pode ser testemunha? Tipo, algum amigo meu que viu quando entreguei o currículo e quando comecei a trabalhar aqui?

      • Boa Tarde!

        Sim e não, o seu amigo tem que conhecer a rotina de sua empresa, preferencialmente que esse amigo também trabalhe na mesma empresa.

    • cris disse:

      ola gostaria de uma informaçao se puder, entrei com pedido de recisao indireta, minha audiencia ta marcado pro fimm do ano, so q a empresa fechou, oq pode acontecer?

  639. Cassia, vou explicar outra situação. Dia 05 desse mês fiquei doente. Faltei o trabalho, e fui na médica, mas ela me deu um atestado de comparecimento, e ainda por cima nem o horário colocou. Minha patroa não aceitou, e disse que eu teria até sexta para poder dá o atestado pra ela ou ela descontaria. Porém, fui na médica e ela disse que eu teria que ir na secretaria do hospital para eles autorizarem ela dá o atestado de doença daquele dia, porém, o horário em que esse atendimento funciona é o horário que eu estou no trabalho, que é de 08:00 às 17:00, e nesse horário eu entro, e as 17:00 eu saio, isso me impossibilita de pegar esse atestado, e minha patroa disse que não vai me liberar chegar mais tarde pela manhã para poder fazer isso, isso porque eu falei para ela que poderia descontar o horário que eu permanece fora do serviço, mas ela disse que não vai liberar, e ela está fazendo isso só porque eu comecei a cobrar meus direitos de receber no dia certo, já que ela sempre me paga atrasado e não quer que eu reclame. O que posso fazer nesse caso? Posso faltar algumas horinhas pra resolver isso sem a permissão dela? Se eu fizer isso ela pode me demitir por justa causa? Me dê uma luz, porque ela quer descontar um dia sem ao menos eu ter gozado desse dia. Mesmo sabendo que eu raramente falto, e só acontece quando estou muito mal mesmo, e olhe lá, porque muitas vezes mesmo mal eu vou trabalhar. Ela só está fazendo isso por causa que cobrei algumas coisas que tenho direito.

    • Bom Dia!

      Você pode pedir para alguem pegar pra você? Você não precisa da permissão dela para se ausentar, mas ela pode descontar as horas ou o dia, ou dar-lhe uma advertencia, justa causa, não.

  640. Zilda disse:

    Boa tarde, trabalho em uma empresa de Call Center, no qual trabalhava no horario das 9hs as 15hs de seg a sabado, porém de uma hora para outra mudaram meu horario sem preguntar se eu aceitava para 7hs as 13hs, atendia apenas marcação de consulta quando entrei…. mas agora eles estao obrigando os operadores atender tudo desde exames até consultas… boletos.. com treinamento de 4 dias meio periodo, sendo muito breve sem treinamento específico….efim. Gostaria de saber se isso está dentro da lei, eles alegam que se esta na Carteira Operador de Atendimento, temos que atender tudo que eles bem quiserem…??? Obrigada pela atenção.

    • Zilda disse:

      Aguardo resposta, agradeço desde de já.

    • Boa Tarde!

      Operador de Atendimento quer dizer a mesma coisa que serviços gerais, só que nesse caso serviços gerais relacionados ao atendimento telefônico. Sim você tem fazer isso, com o treinamento que a empresa achar adequado. Quanto a mudança de horário você deve reclamar primeiramente com seu supervisor direto, levando em consideração as seguintes questões: Está previsto na Convenção Coletiva da Categoria? Existe um acordo entre a empresa e o Sindicato? Em seu contrato de trabalho está previsto alteração de jornada?

  641. cris disse:

    ola gostaria de uma informaçao se puder, entrei com pedido de recisao indireta, minha audiencia ta marcado pro fimm do ano, so q a empresa fechou, oq pode acontecer?

  642. bom dia doutora quero saber se quando entramos com a rescisao direta o advogado fica com os 30% de tudo da rescisao mais seguro desemprego caso ele venha ter. e tambem gostaria de saber se o advogado só entra com a rescisao direta ou ele entra com outras coisa tambem como funçao que exerço que nao esta na minha carteira constrangimento auteraçaõ na folha de ponto etc. entao gostaria de saber se o advogado pede só a rescisao ou ele pede mais algum dinheiro em cima dessa causa.

  643. gildemar Pereira de Sousa disse:

    Boa noite sou vigilante a minha empresa perdeu o posto de trabalho teve reunião quem quizesse ser mandado enbora iria eu estava de ferias agira quero sai mais eles falaram que eu tenho uma estabilidade de 30 dias

  644. Chaiane disse:

    Boa Tarde

    Trabalhei durante 3 anos e 4 meses como Assessora Interna de Vendas em uma empresas, nesse período fiz umas 5 viagens para Cuiabá, Campo Grande, Porto Alegre, todas 2 a 4 dias, porém nunca recebi nenhum valor a mais, tenho direito?

    • Bom Dia!

      Se as viagens foram parte da sua rotina normal de trabalho previsto em contrato, não existe remuneração extra.

  645. Kerolin disse:

    Olá meu tenho uma duvida trabalho em uma rede festfud a 10meses recebo 740reais por 6hrs diarias de trabalho e sou atendente a mais ou menos 4meses estamos sem segurança e la é 24 hrs e trabalho na madrugada sem nem tipo de segurança isso ja é infraçao por parte do empregador ? E tbm estou fazendo outra funçao nao é a quee esta na minha carteira d trabalho e tbm falam pra nos atendentes fazermos limpeza tambem da loja isso pode ?

    • Boa tarde!

      Você é um atendente de loja? Se é, você é um “ajudante geral” só mudou o nome, então você é um faz tudo.
      Falta de segurança privado não caracteriza infração, segurança é responsabilidade do estado.

  646. Priscila A. disse:

    Ola Cassia,

    Boa tarde.
    Gostaria de tirar uma duvida.
    Eu trabalhava como assistente contabil de uma empresa.
    Apos um tempo, fui promovida para o cargo de gerente, e depois de 2 anos trabalhando neste cargo,nao me adaptei e pedi que me remanejassem para o cargo antigo, mesmo sabendo que o salario poderia diminuir, pois nao ganharia mais gratificacao.
    No entanto, ainda assim, pelo tempo de casa, meu salario seria maior do que os outros assistentes na mesma funcao.
    Ainda assim, o meu chefe ficou de analisar a situacao, e chegou a um ponto onde eles contrataram outra pessoa para o cargo de gerente, e nao me colocaram como assistente. Concluindo, fiquei seu o cargo antigo e sem o atual, perdida sem ter onde trabalhar, e a empresa me disse que preciso pedir demissao. Posso entrar com a rescisao indireta? Baseada em que??

    Obrigada
    Priscila

  647. Priscila A. disse:

    Ola Cassia,
    Boa tarde.
    Gostaria de tirar uma duvida.
    Eu trabalhava como assistente contabil de uma empresa.
    Apos um tempo, fui promovida para o cargo de gerente, e depois de 2 anos trabalhando neste cargo,nao me adaptei e pedi que me remanejassem para o cargo antigo, mesmo sabendo que o salario poderia diminuir, pois nao ganharia mais gratificacao.
    No entanto, ainda assim, pelo tempo de casa, meu salario seria maior do que os outros assistentes na mesma funcao.
    Ainda assim, o meu chefe ficou de analisar a situacao, e chegou a um ponto onde eles contrataram outra pessoa para o cargo de gerente, e nao me colocaram como assistente. Concluindo, fiquei seu o cargo antigo e sem o atual, perdida sem ter onde trabalhar, e a empresa me disse que preciso pedir demissao. Posso entrar com a rescisao indireta? Baseada em que??
    Obrigada
    Priscila

    • Boa Tarde!

      Se tiver como provar um acordo e a promessa da função, sim você pode alegar falsa promessa, caso contrário não existe outra saída, senão pedido de demissão.

  648. tamires disse:

    Ola minha duvida é eu trabalho A 4 anos em um mercado e a um ano venho pedindo pra ser mandada em bora só que eu decidi colocar na justiça só que guando o meu superior (lider) descobriu decidiu me humilhar dez de então não voltei na empresa sera que me prejudico nessa pois meu lider andou falando que eu iria ser mandada embora por abandono …minha audiencia foi remarcada oq devo fazer ?

    • tamires disse:

      Não vou deis do dia 30/09/2014 minhas férias foram cancelada devido ter colocado na justiça era pra ser 13/10/2014 e deis então não estou indo por motivos de humilhação, sou fichada como açougueira eles me coloca em outras seções com no caixa repositóra padaria cada dia num lugar diferente dez então não estou indo mais se for pra volta a trabalhar enquanto minha audiência não sai prefiro pedir minhas conta só não pedi pq minha advogado falou pra não fazer isso esperar minha audiência estou preocupada de sair por abandono e sujar minha carteira de trabalho

    • Boa Tarde!

      Sim, a empresa pode te mandar embora por abandono de emprego.

  649. Samuel disse:

    Boa tarde!! primeiramente quero desde já agradecer a sua atenção com cada caso aqui citado,Parabéns!! que Deus abençoe pela disposição e carinho de sua parte !!
    Mais uma pergunta para você,talvez não tenha a ver com o tema ( rescisão indireta) mas é o seguinte….. morava mos em são paulo e por motivos da empresa que eu trabalho tivemos que nos mudar para curitiba, minha esposa trabalha em uma empresa a 2 anos e temos dois filhos e tivemos problemas com as pessoas que cuidava de nossos filhos( maltratava) e por causa disso minha esposa vai ter que sair do emprego, uma vez que a empresa não aceita fazer acordo e nem mandar embora(é um direito da empresa ,mesmo tendo motivos de sobra para mandar embora,pois minha esposa tem que sair uma hora mais cedo todos os dias e com isso não rendido o devido) então minha pergunta é a seguinte, existem alguma forma da minha esposa recorrer na lei para sacar o fgts e seguro desemprego pelo fato de não ter ninguém para cuidar de nossos filhos,é só por esse motivo que ela ta pedindo as conta me oriente por favor..e se minha esposa se afastar por 14 dias sem justificativas ela pode ser mandado embora por justa causa por abandono de emprego…desde já agradeço a sua paciência e atenção !!Deus abençoe!

    • Boa Tarde!

      Obrigado pela palavras de apoio.
      Infelizmente no caso de sua esposa não existe solução, ela vai ter que pedir demissão e só receberá os dias devidos, férias e 13º proporcional, o FGTS ficará bloqueado por 03 anos, mas eventualmente poderá ser usando antes para os fins legais a ele destinado (financiamento de casa própria ou abatimento dessa dívida já existente). E sim + de 14 dias pode sim caracterizar abandono de emprego, resultando em justa causa. Quanto ao salário desemprego não existe a menor chance.

      • Samuel disse:

        Bom dia!! e muito obrigado pela atenção! Que Deus abençoe !!!

  650. magno disse:

    olá eu pedí minha rescisão indireta porque eu trabalhava no setor de açougue lá eu passava a maioria do meu tempo na camara fria e eles não pagava o valor de insalubridadee exercí função de incarregado do setor e não era compensado o valor, fazia tambem horas extras e nao era pago e nem compensadas, entao eu ganhei a causa, meu contrato foi quebrado por culpa deles só que o juiz determinou que eles tem 8 dias para que entregem o meu historico para fazer o calculo , pra ver quanto que eles tem que me pagar, só que eu tenho dúvida se eles podem recorrer esse processo e em questao da minha carteira de trabalho se eles recorrer como fica minha data de saída da empresa, porque eu quero trabalhar em outra empresa mas se eu assinar eu perco eu seguro, minha advogada diz que tenho que esperar mais 3 meses isso é normal? eu sou de muriae e esse processo é desde junho desse ano

    • Boa Noite!

      O processo está correndo como deve correr. Quanto a carteira você tem que escolher entre um novo emprego ou o seguro desemprego. E, sim, a empresa sempre pode recorrer.

  651. Ramona disse:

    Cassia, descobri que meus patrões não estão depositando meu FGTS, o INSS eu nem sei. E além do mais eles sempre atrasam meu pagamento, isso já faz 01 ano e 06 meses. Gostaria de saber se gera rescisão indireta.

  652. Ramona disse:

    Cassia, toda empresa tem que ter um sindicato? Tipo, eu preciso fazer uma reclamação ao sindicato dos meus patrões, mas fui em um e eles disseram que não era lá, pois consultaram e nem mesmo constava um sindicato no cadastro deles que aparecia. Daí fui no contador deles e ele me disse que se não era lá, a empresa não tinha um sindicato, mas na minha folha de pagamento é descontado sindicato acho que uma vez ao ano. E o contador disse que poderia ser cobrado o sindicato mesmo que a empresa não tivesse, mas que quando eu saísse da empresa eu poderia ir nesse sindicato que disse que não era lá. É possível eles recolherem esse pagamento de um sindicato e não ter um sindicato? A empresa é obrigada a ter um sindicato? E se acaso a empresa tiver esse sindicato pode ser em outra cidade, sendo que a empresa só tem uma e na cidade onde trabalho? E se não me diga o que fazer. Ah, queria saber também sobre INSS, se o FGTS não está sendo depositado o INSS também não estará? Ou não tem nada a ver?

    • Boa Tarde!

      Não é a empresa que tem Sindicato, são os trabalhadores. As empresas tem o Sindicato delas e os trabalhadores tem o seu. Provavelmente a sua categoria tem sim um Sindicato ou Associação semelhante, mesmo que não seja em sua cidade, seu Sindicato pode atender uma região e não especificamente sua Cidade.
      Qual a sua categoria? Em que região?
      INSS e FGTS são coisas distintas, se sua empresa não depositanto qualquer um dos dois. Denuncie!
      Para o FGTS denuncia no site do Ministério Publico do Trabalho.
      Para o INSS denuncie no site do INSS e do Ministério Publico do Trabalho. Tudo identificado e com todas as informações necessárias.

  653. vanessa disse:

    Boa tarde!
    trabalho a 7 anos em uma empresa entrei como ajudante de produção e a 4 anos fui promovida para escriturário, mas meu salario ate agora não chegou no piso de escriturário posso reivindicar na justiça esta diferença de salario destes 4 anos?

  654. Rosangela Antonia Nunes da Silva disse:

    Boa tarde . gostaria de tirar uma duvida trabalhei 8 meses em uma escola particular como professora infantil porem fui registrada como auxiliar de classe ele alegou que não poderia me registra como professor porque ainda estou cursando pedagogia. Atrasava o salario e a condução constantemente e muitas vezes pagava o salário picado onde tenho todos comprovantes destas situações.Solicitei o extrato analitico e descobri que ele não estava depositando meu fgts.E duas funcionarias que foram demitidas não receberam nada e o dono da escola falou para elas procurarem o direito delas na justiça. Com medo de que isso acontecesse comigo procurei uma advogada e entrei com recisao indireta. E nao fui trabalhar mais hoje recebi o telegrama da escola pedindo p que retorne caso contrario dara abandono e justa causa ja faz 30 dia que nao vou trabalhar gostaria de saber se mesmo com ação posso ser mandada emboa por justa causa?

  655. Boa tarde Cassia.
    Trabalho em uma empresa 2 meses sem carteira assinada e 1 ano e 3 messes de carteira assinada,
    A Dona e super grossa,não para ninguém aqui,eu ganho um valor por fora,que me prometeu
    por em carteira e não coloca nunca,tive um problema pessoal grave e para não por atestado pede para me dar ferias ,ela concordou porém só pagou o valar da carteira mais comissões com meta ,regressando das ferias ela simplesmente disse que não ia pagar o por fora e nem por na carteira igual o combinado e aumentou a meta valor que não vou conseguir atingir ,se caso eu quisesse poderia pedir conta,aqui trabalhamos de 8 as 18:00 com 1 hora de almoço e sábados de 08:00 as 14:00,além de vendas,até então faço serviço de motorista,coordenação em festa.
    Tenho gravação dela como e grossa,falta de respeito,além de falando do meu salario total e comissões,tenho testemunhas tb,o que devo fazer.Obrigada

    • Boa Tarde!

      Se você tem provas, procure já um Advogado ou o Sindicato de sua categoria para que juntos encontre os termos adequados para uma ação de dano moral.

  656. Boa tarde Cassia.
    Trabalho em uma empresa 2 meses sem carteira assinada e 1 ano e 3 messes de carteira assinada,
    A Dona e super grossa,não para ninguém aqui,eu ganho um valor por fora mais comissões com meta,que me prometeu por em carteira e não coloca nunca,tive um problema pessoal grave e para não por atestado pede para me dar ferias ,ela concordou porém só pagou o valor da carteira,regressando das ferias ela simplesmente disse que não ia pagar o por o valor por fora mais e nem por na carteira igual o combinado e aumentou a meta valor que não vou conseguir atingir ,se caso eu quisesse poderia pedir conta,aqui trabalhamos de 8 as 18:00 com 1 hora de almoço e sábados de 08:00 as 14:00,o que são 12 horas a mais semanais ,além de vendas,até então faço serviço de motorista,coordenação em festa.
    Tenho gravação dela como e grossa,falta de respeito,além de falando do meu salário total e comissões,tenho testemunhas tb,o que devo fazer.Obrigada

    • Boa Tarde!

      Se você tem provas, procure já um Advogado ou o Sindicato de sua categoria para que juntos encontre os termos adequados para uma ação de dano moral ou assédio moral mais a rescisão indireta.

  657. lara disse:

    estou a a 3 anos nessa empresa ,me acidentei e fiz 2 cirurgias mas o meu cat eles nao deram eu consegui na empresa por outro funcionario ,no inss quando eu fiquei afastada não constava la o meu cat … mas mesmo assim me deram um documento referente ao cat pois provei com meus exames medicos que eles exiram pra fazer a cirurgia … estou com estabilidade por causa da ultima cirurgia que fiz ,mas coloquei a empresa na justiça e continuo la ,mas eles nao querem me demitir e fazem de tudo pra eu pedir demição mas nao quero perder os meus beneficios ,posso pedir rescisão e eles sao obrigados a me pagar salario ou nao ,e a questao de eu ter conseguido esse cat e eles nao me deram da alguma inrregularidade para mim ? obg

    • Boa Tarde!

      CAT é um documento em várias vias, 1 para o funcionário, RH, Sindicato, CIPA, INSS……Ter conseguido a CAT não é nenhuma irregularidade e sim um direito, procure o Advogado que já está te acompanhando e relate seus novos problemas.

  658. alex da silva de jesus moura disse:

    boa noite eu trabalhava ha dois quilometros de casa a empresa perdeu o posto e quer me obrigar a trabalhar a mais de50 kilometros de onde eu trabalhava ,isso pode/

  659. Vinicius disse:

    Boa tarde Cassia, tenho uma dúvida.
    Trabalho num hospital, mas é na área administrativa, aqui todos fazem plantão ou trocam horários no máximo 05 dias por mês, porém, fiquei afastado do trabalho e retornei a pouco tempo, quando fui usar esse método que sempre foi permitido durante uma semana minha superiora questionou sobre quem autorizou, no entanto já faço um horário diferente do meu contrato que seria das 08:00 as 17:00, e faço e assino das 09:00 as 18:00 por necessidade do meu empregador, agora que precisei nesta semana alterar o horário para 07:00 as 16:00, parece que estão pegando no meu pé. Existe quebra de contrato de alguma forma?
    Obrigado!

    • Boa tarde!

      Se você tiver como provar que era habitual e corriqueiro a troca de horário, sim, houve quebra de contrato. Nesse caso procure o Sindicato de sua Categoria.

      • MCamargo disse:

        Boa tarde Cassia

        Trabalho em uma empresa ha 5 meses e um dos beneficios da empresa e o convenio medico que e descontado em folha,no dia da integracao assinamos o contrato de trabalho e tambem podemos optar por aderir ao convenio sim ou nao,autorizando o desconto,,,aderi ao plano de apos 3 meses de empresa o convenio esta vigente e sem carencia alguma,pois tenho um filho de 6 anos que necessita de cuidados medicos,neste tempo descobri tambem que estou gestante portanto se agregou mais um motivo para adesao ao plano medico,,,para minha surpresa passou este periodo e ao questionar o meu gerente sobre minha carteirinha eis que ele me diz simplemente que ele havia contatado o RH da empresa para saber sobre a carteirinha e que haviam dito que perderam a minha documentacao e do meu filho portanto eu teria que enviar novamente a documentacao e apos o perido de 6 meses ter direito ao convenio medico,,,se contar que todos os meus atestados que entrego o m eu gerente vai atras p saber se sao verdadeiros ou nao,Nao tenho mais vontade de trabaçhar na empresa nao me sinto bem …me sinto excluida e enganada pela tal,estou enfrentando muitos problemas na minha gestacao e nao tenho respaldo nenhum da empresa…tive uma ameaca de aborto meu bebe esta previsto para fevereiro e nem pre natal eu estou fazendo aguardando a resolucao do problema…nao tenho obrigacao de mandar documentacao alguma pois e de obrigacao da empresa zelar meus documentos pessoai e do meu filho…estou taum abalada psicologicamente que so de pensar em ir trabalhar eu me sinto mal e geralmente vou ao hospital…sinto que foi uma resposta a minha gravidez como se a empresa suspeitasse que eu entrei na empresa ja gravida sendo que eu nem ao menos sabia e a ameaca de aborto se deu a minha funcao pois carrego peso tambem…isso se encaixa em recisao indireta?

      • Boa Noite 😉
        Pode até ser ma de da empresa, mas situações como essa pode acontecer, sim, você terá que enviar a documentação completa novamente. Quanto aos atestados seu empregador tem direito de questionar e verificar a veracidade deles. Cinco meses e pouco tempo, se a situação está insustentável, peça demissão.

  660. Willian disse:

    OLA GOSTARIA DE SABER SE POSSO TER DOIS EMPREGOS NA MESMA CARTEIRA DE TRABALHO?

  661. Willian disse:

    OLA GOSTARIA DE SABER SE POSSO TRABALHAR EM DOIS EMPREGOS E TER OS DOIS REGISTADOS NA MESMA CARTEIRA DE TRABALHO?

  662. rodrigo ribeiro disse:

    bom dia trabalho com produtos de limpeza e fiquei alergico ea a empreza falou que eu teria que provar que foi os prdutos demorei a conseguir uma vaga no dermatologista e ate conseguir uma vaga a empresa nao me mudou de setor continuei com os produtos e agora estou pior depois que provei me mudaram de setor mas nao melhoro isso pode causar uma rescisao indireta

  663. Afonso Mendoza da Silva disse:

    Bom dia Dra. Cássia Filetti.

    Abandonei meu emprego em junho de 2004, e atualmente vivo fora do Brasil, atraves do portal da caixa economica (portal cidadao) consta em meu extrato de FGTS que a empresa continua fazendo os depositos do FGTS.
    Minha duvida é: porque a empresa sigue depositando meu FGTS?

    Outra duvida é: quando eu retornar ao Brasil e procurar a empresa para dar a baixa em minha carteira, terei algum direito em receber alguma indenizaçao, mesmo estando caracterizado JUSTA CAUSA por abandono de emprego?

    Agradeço antecipadamente a sua ajuda.

    Abraço

    • Bom Dia!

      É dificil saber porque ela continua depositando, somente quando retornar e entrar em contato com a empresa você saberá. No caso de demissão, mesmo em justa causa, você receberá dias trabalhados e proporcional de férias e 13º.

      • Afonso Mendoza da Silva disse:

        Dra. Cássia, agradeço a sua resposta! Abraço

  664. Rafaela0294 disse:

    BOA TARDE!
    Em abril de 2014 eu entrei com um processo de rescisão indireta e vínculo,e um mês depois a empresa me demitiu sem justa causa,mesmo assim o restante do processo continua na justiça.Gostaria de saber se eu devo pagar parte das minha verbas rescisorias ao advogado,já que ele me disse que mesmo a empresa não tendo agido corretamente,eu só fui demitida devido ao processo,ou se eu só devo pagar pela outra parte do processo caso eu ganhe?

    • Boa tarde!

      Se as verbas rescisórias são resultantes da ação pleiteada por seu Advogado, sim, elas são devidas ao Advogado.

  665. KAMYLLA disse:

    Determinado empregado foi contratado para receber 1200 mensais e cumprir jornada de trabalho normal , de segunda a sexta . Tendo trabalhado 12 horas extras no mês de outubro , quanto o mesmo fará jus a título de horas extras ?

  666. oi minha mãe fez cirurgia do coração ,anteciparão as feria,para eu pagar ano que vem mas minha mãe piorou pedi pra ser mandada em bora não mandam trabalho la quase três anos registrada como açougueira mas não sei nem mexer com carne fico em outro setor ,mexo com perecíveis fatio ,mas faço função de li der, vou pro caixa e lavo setor todo e quando estou sozinha no domingo asso pão e fico na padaria e frios sera que ganho a causa preciso cuidar da minha mãe pós ela nu mca mas carregara peso

    • Boa tarde!

      A empresa não é obrigada a te mandar embora, você pode tentar entrar com uma ação de desvio de função, se esse for o caso, mas pode demorar de 15 a 18 meses ou mais.

  667. Maria Alves disse:

    Bom dia!
    Estou trabalhando em uma empresa como gerente de contas (vendedora) onde a tempos quero sair, mas eles não me mandam embora,então tomei a decisão e pedi demissão no dia 19/11/14, mas logo na semana seguinte me proibiram de falat como os clientes por email e por skype ferramentas de trabalho que usamos,e ainda estão me obrigando a ligar para cada cliente e dizer que estou saindo da empresa e apresentar o novo vendedor, não posso fazer mais nada na empresa, estou vindo para ficar a toa aqui e ainda sendo humulhada,gostaria de saber o que posso fazer para sair logo sem que eles desconte o aviso da minha recisão.
    Não aguento mais só estou passando nervoso.
    Ja faltei por 2 vezes por qur estava com dor de cabeça devido so nervoso que estou passando na empresa.
    Me ajudem, como devo proceder?

    • Boa Tarde!

      Não há o que fazer, ou você cumpre o aviso prévio ou você paga. Quanto as ferramente usadas para o cumprimento da função são de uso da empresa, se você não faz mais essa função, não tem porque usá-los, quanto ao comunicar-se com clientes para transferi-los para outro vendedor ser for prática usual da empresa nessas situações, faz parte da sua função.

  668. Nádia - Taubaté disse:

    Ola, Eu tenho uma dúvida sobre isso, que é a seguinte. No caso do empregador que age de má fé no sentido de não estar nem ai pro empregado, como por exemplo, o empregado no caso é um porteiro, que foi terceirizado e durante dois anos ele recebia seu salario diretamente da ‘administradora’ do prédio, mas o seu contratante resolveu recolher todo o dinheiro na administradora e disse que ia acertar o salario e o décimo terceiro com o funcionário ele mesmo, este contratante é conhecido por “dar calote” em todos seus fornecedores, e nos dias em que ele atende o telefone ele d varias desculpas e combina um dia para o pagamento, neste dia combinado o funcionário liga repetidas vezes para ele e ele não atende até desliga o celular e some por alguns dias e depois da outras desculpas. o salario era para ter sido pago dia 05/12/2014 e até o dia de hoje não foi pago nem salario e nenhuma parcela do décimo terceiro salario, e seu chefe sumiu novamente. Esse é o caso de atraso de salario que já interferiu de forma muito ruim para o funcionário pois ele teve de atrasar suas contas também. Então somado a isso pode-se verificar que de 25 meses trabalhados apenas 15 meses foram depositados do FGTS deste funcionário.
    A minha dúvida é, neste caso tem fundamentos ele pedir uma rescisão indireta?

    • Boa Noite!

      Sim, tem fundamentos para pedir rescisão indireta. Nesse tanto a empresa em que ele é porteiro (empresa ou condominio) como a empresa a qual ele o prestador de serviços, são solidários para o pagamento dos vencimentos do funcionário. Peça que ele procure um Advogado ou seu Sindicato classista.

      • Nádia - Taubaté disse:

        Entendi .. Muio Obrigada .. 🙂

      • Marcela disse:

        Oi Cássia boa tarde! Há quase dois anos atrás a empresa que trabalho me promoveu para uma vaga, mas fiquei mais de 6 meses com o antigo salário e fazendo a nova função, no caso mudei de endereço também, mas depois tive que me afastar com auxílio doença, depois entrei de licença a maternidade…em fim quando tiver que retornar ao trabalho posso entrar com a rescisão indireta? Eles agora pagam o salário certo mas isso demorou uns 8 meses fazendo a nova função com o salário da antiga mas a carga horária a mesma e em outro endereço…Muito obrigada pela ajuda!

      • Bom Dia!

        Se houver como provar a promessa não cumprida você pode pedir a diferença, como por fim eles cumpriram a promessa de elevação salarial, mesmo tardia, não cabe rescisão indireta.

  669. aron disse:

    trabalho numa empresa onde eu fui fazer um serviço na rua
    e a ferramenta de trabalho descolou isso,no serviço para empresa
    e agora o patrão disse que vai cobrar de mim porque ele saiu e disse que deixou boa,disse
    que eu danifiquei e quer cobrar do meu salario sendo que não era a intenção danificar a peça aconteceu eu fazendo o serviço
    oque tenho que fazer como reagir
    posso ir até o sindicato
    ou que órgão publico procuro,ou ele estar certo

  670. Olá tenho uma duvida vou pedir a retomada do seguro desemprego eu fui demitido da empresa novo com 1mes de serviço o valor que recebia anterios era de 1305 teto máximo quando eu retomar as parcelas restantes o valor da parcela ira continuar o mesmo ou vai ter novo calculo

  671. luciana fátima de andrade disse:

    boa tarde!quero saber o que fazer porque minha empresa quer me mandar para uma filial bem mais longe,eu moro perto da matriz que é aonde eu trabalho eu tenho um filho de 8 anos que depende de mim na hora do almoço,eles querem me mandar pra lá porque eu faltei dois dias sem atestado por isso querem me transferir pra longe da minha casa, eles querem me punir e querem que eu pesa a conta, o que eu faço?

    • Boa tarde!

      Você tem que analisar seu contrato de trabalho, se quando você foi contratado aceitou horário diverso e qualquer local, como matriz o filial não existe o que fazer. Agora se houve ameaça e você puder provar que é perseguição pode entrar com uma ação de assédio.

  672. Olá Cassia, tudo bem?

    Sei que por lei toda empresa tem que pagar seus funcionários até o 5º dia útil do mês. Hoje já é dia 13/01/15. Já estamos no 8º dia útil do mês de Janeiro a empresa que eu trabalho (que é terceirizada do Estado) ainda não nos pagou. Estou completando o 6º mês por essa empresa e é a 1ª vez que acontece isso.

    Cassia, nessas circunstância, vc acha prudente eu fazer uma denúncia no Ministério Público? Vi que é possível fazer uma denúncio aqui: http://portal.mpt.gov.br/ Serviços > Denúncia

  673. Bom dia!!!

    Muito bom este site! Show de bola.

    O Meu caso é os seguinte, trabalho já a 1ano e 2 meses em uma empresa que desenvolve sites. Sou Webdesigner, porém atuo também como programador front-end. No ínicio foi dito que eu iria atuar apenas com HTML/CSS. Porém meu chefe vem exigindo que eu faça contato com clientes, gerencie os projetos diretamente e disse que a obrigação dele é apenas vender e que todo o resto deve ser administrado por mim, sendo que ganho apenas 1500 reais para atuar no meu serviço como Web Designer. Ele exige eu eu atenda os clientes e dê suporte por e-mail, skype e telefone. Para todos os clientes.
    Quando tem algo de errado no meu serviço, ele me repreende na frente dos outros funcionários, aplica todo tipo de feedback. Meu colega de trabalho também já me disse que ele fala mal de mim para ele.
    Tenho uma gravação de ontem (19/01/2015), onde ele me repreende e diz que eu não conferi nada porque está tudo errado. Estava mesmo errado, porém isso foi dito na frente do outro funcionário. Eu pedi para conversar com ele na quinta feira passada(15/01/2015), ele me disse que só poderia falar no dia seguinte e acabou fingindo que esqueceu até ontem(dia 19) onde depois de me dar a bronca, após o meu horario de trabalho(saio as 18:00) ele resolveu me chamar pra conversar, porém tinha compromisso e falei que agora não precisava mais posi já estava sob estress.
    Acredito que ele esteja me perseguindo e querendo que eu me demita. alguns meses atrás ele falou para este outro funcionario que estava pensando em me demitir.
    Além disso, ele nos fez um acordo para que não tirassemos férias, alegando que ia pagar por fora nossas férias em Dezembro. Este acordo foi feito apenas verbalmente e ele descumpriu dizendo que não recebeu o suficiente pra nos pagar as férias e até hoje não pagou nada e nem falou mais nada.(Após falar isso ele viajou para os Estados únidos durante 1 semana e nos deixou completamente sozinhos na empresa)
    Também nunca me pagou hora extra, sendo que já vim trabalhar ao sábado. Nunca falei nada pois preciso do emprego e por isso eu não me demito também.
    Quando dá problema, ele fala mal de mim e do outro rapaz que trabalha comigo abertamente pros clientes, jogando toda a culpa na gente. Ele faz isso pelo telefone com nós dois escutando.
    Como proceder nesse caso? consigo essa rescisão? Devo procurar um advogado ou meu sindicato? o Sindicato daqui é o Sindpd.

    Outra coisa que ví no post acima, é uma obrigação pagar o salário até o quinto dia útil? Pois ele paga apenas no dia 10 todo mês. Além disso ele pagou nosso décimo terceiro com atraso.
    Ahh sim e mais uma coisa, ele disse que iriamos tirar férias coletivas(todo ano tiramos) e não tiramos, avisou isso em ultima hora, onde não pude viajar por conta desse imprevisto. Mas é tudo feito verbalmente, ele só fala e não documenta nada e ficamos sem oque fazer ou quem procurar. Mas já estou passando por tanto stress que até com minha namorada ando brigando e estou ficando cansado, com dores e sem vontade de fazer mais nada. Queria muito poder pedir demissão, mas simplesmente preciso do trabalho e do dinheiro.
    Agradeceria um conselho!!

    • Esqueci de mencionar um detalhe. é uma microempresa, com 4 funcionários(contando meu chefe que é o grande problema meu e do outro funcionario)
      Sendo que este meu outro colega que é o programador aqui, está com o mesmo problema. Podemos solicitar juntos a rescisão indireta se sofremos os mesmos tipos de abuso mesmo estando em cargos diferentes?

      Outra coisa, eu nunca fiz exame médico, disseram que iam marcar quando eu entrei e nunca marcaram e ficou por isso mesmo até hoje. Isto interfere em algo?

      Outro detalhe é que ele comprou cadeiras para usarmos e nós mesmos que tivemos de montar, e elas caem parafusos as vezes e são desconfortaveis. Não seguem a convenção coletiva do Sindpd(Aliás, muita coisa que tá no sindicato não é seguido).

      huahua se eu lembrar de mais algo eu boto uma resposta. mas agradeceria muito um auxilio. ;(

      • Boa tarde!

        Situação constrangedora a sua e de seu colega. Primeiro, segundo o comentário anterior sobre o quinto dia útil, cada empresa ou categoria tem sua regra quanto a data de pagamento, elas estão previstas no contrato de trabalho ou na Convenção Coletiva da Categoria. Pelo que eu entendi, falta tudo pra vocês, documentos, recibos, férias vencidas, e salário compativel com a função. Nesse caso a melhor saida pra os dois é procurar o Sindicato e fazer uma denúncia, além de férias vencidas, existe também o assédio moral. Lá no Sindicato vocês podem marcar hora com Advogado de lá, e juntos chegarem aos termos de uma possivel ação judicial ou os termos para uma mesa redonda, o que é isso? Mesa redonda é quando um funcionário ou mais tem problemas com a empresa, os problemas são relatados ao Advogado, então o Advogado, funcionários, direção do Sindicato e as vezes fiscal do trabalho, mais o proprietário ou seu representante legal, conversam e as vezes chegam a um acordo, como em um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), se essa não for a saída suficiente, então apela-se para uma ação judicial, no caso de vocês, pode ser a rescisão indireta ou assédio moral, ou as duas.

      • Sensacional Cassia, vou entrar em contat ocom o sindicato! Hoje consegui uma gravação dele dizendo que iria me mandar embora na frente dos outros 2 funcionarios. Avisei ele que isso era assédio e ele mandou eu procurar meus direitos. Entre outras coisas.
        Me aplicou advertencia por me estressar e deixo ubem claro que vai me aplicar advertencias e suspensão até me mandar embora

        vou procurar o sindicato. Só mais uma dúvida, eu tenho de procurar o sindicato de final de semana? eu posso faltar ao trabalho por isso?
        Acredito que a gravação de hoje será uma prova chave para conseguir o processo. 🙂

        Mais uma vez muito obrigado. certamente este site e você estão nos meus favoritos!!

      • Boa tarde!

        Sim, você vai precisar faltar, e seu empregador poderá efetuar o desconto. Faça os primeiro contato por meio eletronico ou telefonico, faça a denuncia ao Sindicato por email, faça uma denúncia no site do Ministério Público do Trabalho, no setor denuncia, não faça uma denuncia anônima, coloque seu nome lá. Saiba se seu Sindicato tem plantões aos sábados ou em dias especificos com horários especiais antes ou depois do horário comercial. Se não houver jeito marque hora como Advogado e nesse dia vá doar sangue e ganhe um atestado médico, além de fazer uma boa ação você não terá seu dia descontado. Aproveite sua eventual visita ao Hemocentro e se cadastre para Doação de Medula Óssea (REDOME)

      • Olá Cássia e Lucas,

        Lucas, também fiz uma pergunta aqui no Blog. Cara, quero pedi licença à Cássia e à você e te sugerir um curso que estou fazendo. Pra você que é webdesign seria ótimo. Veja: http://bit.ly/1zwYqJP

        Qualquer coisa me manda um e-mail: lordeloalvaro@gmail.com

  674. Juca disse:

    Cassia, boa tarde !
    Faço funções que não estao de acordo com o meu contrato, as funções que eu faço meu colega recebe o triplo que eu , e faz a mesma coisa, na folha de ponto se eu chega mais cedo eles pedem pra colocar horario normal se não eles não aceita. o que eu faço ?

    • Boa Noite!

      Se o diálogo com o RH da empresa não surtir efeito, a melhor opção é entrar em contato com seu Sindicato e marcar hora com um Advogado, pra que juntos cheguem aos termos adequados para uma possivel ação judicial.

  675. Juca disse:

    Obrigado.

  676. Luciano disse:

    Ola. boa tarde. Gostaria de uma orientação. Trabalhei por 21 dias numa empresa, não estava registrado. Acontece que ouve um desentendimento e o empregador, na hora de acertar o salario, declinou de acordos verbais que foram feitos e não me pagou o combinado e pagou o que ele achou que deveria, deixando para tras uma parte do salario. Gostaria de saber, se pelo motivo do tempo e do fato de não ser registrado, cabe uma ação trabalhista ou qual outra ação? Desde ja agradeço.

    • Bom Dia!

      Se você não tiver como provar com contrato, papéis, emails, fotos, video ou testemunhas, não existe o que fazer.

  677. Luciano disse:

    Cassia, boa tarde. Obrigado pela rresposta. O fato é que o empregador depositou dinheiro da conta da empresa dele na minha conta. Alem do mais, eu tenho testemunhas que podem atestar o meu trabalho na empresa. Mas o que quero saber é se posso entrar com um processo trabalhista ou pode ser pequenas causas? Obrigado.

    • Bom Dia!

      Trabalhista! Entre em contato com o Advogado do Sindicato de sua categoria ou um Advogado pessoal para que juntos cheguem aos termos da ação judicial.

  678. Vanessa disse:

    Olá Cássia.
    Primeiro, parabéns pelo seu site, extremamente efetivo.

    Minhas dúvidas são as seguintes:

    1. Fui admitida em 14/03/2014 como Auxiliar de Escritório, 2 meses depois fui recebi a proposta para concorrer a vaga de Auxiliar de Escritório Nível 2. A partir daí já me foram repassadas todas as funções de Nível 2, mas nunca foi paga a diferença salarial, nem feita qualquer tipo de anotação na minha carteira de trabalho. Não existe um tempo máximo de experiência? Não há obrigatoriedade de pagamento retroativo? Gostaria de saber se isto se enquadra como Rescisão Indireta.

    2. Outra questão apareceu neste fim de ano. A empresa sempre fez recessos de fim de ano. Porém, dia 10/12/2014 foi anunciado que seriam decretadas 10 dias de férias coletivas. Até então eu ainda não havia completado 1 ano de empresa. Agora em janeiro, foi-me repassado pelo RH que em 2015 eu só teria direito a 13 dias de férias (marcadas para junho/2015), bem depois de feito 1 ano de casa. Gostaria de saber se isso procede. Não deveriam ser 20 dias?

    3. Por último, nesta empresa existe o sistema de metas. No entanto, desde que passei a ser Nível 2 (teoricamente ao que parece), não há critério para a meta. De acordo com meu chefe, vai depender se ele acha que fiz algo a mais, ou se o surpreendi . O fato é que não faço a menos ideia de quais são os critérios e nunca sei se estou cumprindo a meta ou não até o fechamento da semana, dia em que são liberados os abonos. Há algo a ser feito?

    Agradeço muito sua atenção!!

    • Bom Dia!

      Se houve a promessa de elevação salarial, então o acordo não foi cumprido, sim cabe uma ação de ação de rescisão, entre em contato com o Advogado de seu Sindicato e marque uma hora. Quanto às férias é preciso saber se a empresa não está tirando alguns dias que possivelmente são faltantes, é preciso ir até o rh para descobrir. Quanto às metas, elas devem ser claras, quanto a dias, valores ou serviços.

  679. Angélica disse:

    Bom dia Doutora Cassia, estou com um problema e espero que possa me dar uma luz,
    meu marido trabalho por 5 anos em uma empresa da qual ele foi demitido por justa causa em agosto do ano passado; mas ele saiu e não recebeu nenhum dos seus direitos porque e empresa não depositava FGTS; então entrou em contato com o antigo empregador que pediu um tempo para que ele pudesse regularizar a situação ele deu cerca de mais ou mês e nada. Então logo após tentar e sem sucesso não conseguir mais contato com o mesmo ele ingressou na justiça e finalmente no dia 22 de janeiro deste ano, transcorridos mais de 4 meses, ele finalmente perante um juiz do trabalho conseguiu fazer um acordo com o ex empregador.
    O fato é que o juiz foi quem liberou o FGTS dele que ainda hoje dia 02 de fevereiro de 2015 ainda não saiu; só sairá no próximo dia 09 de fevereiro. Com isso ele que ainda está desempregado, não conseguiu dar entrada no Seguro desemprego. Mesmo sem ter tido culpa de toda a demora devido a todo o processo judicial, ele perdeu o prazo e nem mesmo tem as guias para dar entrada no seguro desemprego, pois quem liberou a retirada do FGTS dele foi o juiz do trabalho. Então pergunto após todo esse tempo ele conseguirá dar entrada no seguro desemprego, e se sim que trâmite ele deverá seguir?
    Desde já grata.

  680. Sandra Aparecida de Souza disse:

    Boa tarde!

    Trabalho numa empresa em que há dois anos não é recolhido INSS e fizeram um parcelamento com a CEF para quitar o FGTS retroativo. Pagaram algumas parcelas, mas não quitaram essa dívida. O mesmo acontece com o convênio médico, que quase todos os meses, é bloqueado. O vale refeição/alimentação é pago com vários dias de atraso.Tudo é descontado em folha.
    O salário também, que antes era pago religiosamente dia 30, agora é pago no quinto dia útil – mas não temos adiantamento quinzenal.
    Eles estão abrindo uma nova empresa, colocaram um laranja para assinar a documentação e estão tramitando todas as alterações. Hoje, o quadro do administrativo é de 20 pessoas. Todos estão desmotivados, mas até onde sei, ninguém moveu ação judicial. Eles dizem que estão fechando a empresa em Maio desse ano – também prometeram que vão acertar a rescisão dos funcionários, mas há colaboradores que saíram há mais de seis meses que sequer foram homologados.
    Entrei com rescisão indireta, pois tenho seis anos na empresa e não acho justo sair sem direito a nada, sendo que contribuí todo esse período, tendo tudo descontado em salário, conforme rege a CLT.
    Gostaria de saber se, mesmo com a previsão de fechamento que eles informam, tenho chance de deferir essa ação ou se há risco de indeferir.
    Desde já, obrigada!

  681. boa tarde minha esposa é fusionaria publica quando ela fez o concurso no edital dizia que pagariam custos de passagens, chegaram a pagar durante um certo período e agora já tem mais de 10 anos que ela não recebe a passagem em que aspecto ela pode recorrer a justiça para o recebimento das passagens??

    • Boa Tarde!

      Depois de 10 anos ela chegou a conclusão que tinha um problema, nesse caso é melhor ela constituir um Advogado para que juntos cheguem aos termos de uma possivel ação.

  682. kamila silva dos passos disse:

    oi fui demitida dezembro seria o mes do aviso previo fui so alguns dias dia 08 levei uma folha para dispensa do aviso como iria trabalhar de baba.na minha carteira a data da saida esta dia 14.12.1014.descobri que estava gravida depois do aviso em fevereiro fiz as contas e estava gravida desde o dia 08 de dezembro não fui no serviço de baba e agora de quem é a responsabilidade de me botar trabalhar pois fui la falar com meu patrão ele disse que quem deveria me readmitir era a kellen que iria trabalhar de baba mas não fui se ele botou a data na minha carteira dia 14.12 então é como se tivese trabalhado até esse dia correto…..espero resposta pois estou muito nervosa……obg

    • Boa Tarde!

      Se você puder provar com laudos médicos que já estava grávida no momento da demissão o primeiro empregador deverá recontratar. Caso contrário, você ficará na mão e também perderá os dias de aviso prévio que você faltou. Quanto ao segundo empregador, se não houve efetiva contratação ele não tem responsabilidade alguma. Para resolver esse problema você deverá contratar um Advogado.

  683. Cleide Carvalho disse:

    Boa noite Dra. Cássia!
    Meu irmão trabalhou por 3 meses e 5 dias em uma empresa como mecânico, mas sua carteira estava assinada como trocador de óleo. No último dia em que trabalhou, chegou um veículo para conserto já beirava 19 horas e ele disse para o gerente de pátio que estava tarde e que não conseguiria arrumar o mesmo (seu horário em contrato é 18 horas). O gerente disse que ele podia ir embora para a casa dele descansar. No outro dia quando chegou e foi trabalhar o chamaram (proprietário, gerente e chefe de oficina) e pediram para ele assinar a demissão. Motivo: insubordinação. Ele disse nao ter aceitado este motivo, que fora liberado. Pediram entao para ele assinar um pedido de demissão. Ele estava relutante mas os 3 (proprietário, gerente e chefe de oficina) ficaram falando na cabeça dele que acertariam por fora, que ele podia assinar que teria seus direitos resguardados. Não falou-se em aviso prévio. No dia marcado para o acerto apenas o gerente apareceu com a demissão a pedido do empregado. Pergunto: Ele pode pedir na justiça o aviso prévio, férias, 13° proporcional e FGTS? Detalhe: ele não conseguiu testemunha, todos estão com medo de represália…
    Desde já, muito obrigada

  684. Ramona disse:

    Cassia, gostaria de tirar uma dúvida sobre seguro desemprego. Meu caso é esse, fui demitida sem justa causa em Dezembro de 2014, tinha feito 01 ano e 07 meses em carteira, mas meu patrão disse que não tinha dinheiro para pagar minha rescisão e coloquei ele na justiça. Então ainda está correndo isso, está marcado a audiência pra esse mês, gostaria de saber, se terei direito a receber o seguro desemprego, sendo que será a primeira vez que farei o pedido. Obrigada, e aguardo resposta.

  685. Ramona disse:

    Cassia, após a juíza me dá ganho de causa no caso de eu ter sido demitida sem justa causa e meus antigos patrões não terem pagado minha rescisão desde de dezembro de 2014 e não ter depositado meu fgts, o juiz dá prazo pra ele pagar? E de quanto tempo se for o caso?

  686. Bom Dia!
    Cassia,trabalho no comércio alimentício e entrei com a rescisão indireta de trabalho por atrasarem meu pagamento,tenho folga pendente de feriado de mais de 2 meses atrás(sendo que eles tem 60 dias para dar a folga pendente)em dezembro trabalhei 15 dias seguidos sem folgar,para depois folgar dois dias seguidos,já trabalhei de 10 h até as 22,já trabalhei durante 8 h sozinha,e também pelo meu horário de aula que e de 19 h as 22:30 e eu trabalho de 14 h ás 22 h . Esses motivos são validos para um rescisão? Tenho um ano e um mês de empresa e sou coordenadora da loja. Faltando uma semana para audiencia parei de ir ao trabalho,tem algum problema?

    Obrigada!

    • Bom dia 😊
      Você tem os motivos certos para a ação, mas não deve dar causa para abandono de emprego, peça para seu advogado pedir judicialmente que você aguarde o resultado da ação longe da empresa.

  687. Boa tarde Cassia!!
    Queria saber se enquadra tambem na rescisão indireta. O meu empregador, colocou meu nome na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), sem o meu consentimento, e acabei sendo eleita, com isso ficou criado um vinculo com a empresa por causa da estabilidade, mas essa estabilidade não é do meu interesse. Posso pedir a rescisao indireta?
    Aguardo

    • Boa tarde!
      Sim, pode. Basta renunciar ao mandato.

      • Cássia Filetti, tudo bem?

        O meu pedido não tem haver com rescisão indireta. Eu quero te fazer um pedido: você faria um Artigo sobre as questões de *relações de consumo via Internet?*

        *É que comprei um serviço online e acho que fui lesado. O serviço foi adquirido em 08/09/2014, em dezembro/2014* * apresentou falhas e hoje 16/03/2015 parou de vez. Ele inclui hospedagem de sites, dentre outras ferramentas para trabalhar com marketing online.*

        *Gostaria de saber se você sabe o Órgão que protege nós consumidores nessas questões. Você acha que ainda consigo recuperar meu dinheiro de volta,* *tendo em vista que se trata de uma contratação de serviço válida até setembro/2015?*

        *Grato,*

        *Álvaro*

        Saudações,

      • Bom dia!
        Verei o que posso fazer. O caminho éo mesmo Procon.

      • Valeu Cássia,

        Mas ele mora no Rio de Janeiro-RJ e eu em Salvador-BA. Como se daria essa ação no PROCON. Daria tudo certo mesmo morando em Estados diferentes?

        Saudações,

      • Bom Dia!

        Normalmente. Você pode procurar o procon de Salvador.

      • Cássia, sou Álvaro.

        Já falei com você por aqui antes. Vi que seu Blog tem bastante acesso. Quanto você cobraria para eu divulgar um curso sobre FGTS com um banner no seu Blog?

        Saudações,

  688. josilene sergia disse:

    tenho um processo de rescisão contratual ha quase cinco anos e agora está no arquivo temporário, estou aguardando a decisão e descobri que a empresa ja fez meu desligamento e nao deram baixa na minha carteira de trabalho. Mesmo sem a decisão isso e possível?

  689. cleber menezes disse:

    boa noite, dr: cássia.
    queria lhe fazer uma pergunta.
    É porque fui demitido por justa causa, pelo simplis fato de postar no meu facebook, a seguinte mensagem.
    OS OUTROS FAZEM DO ICC MOTEL MANDAM E DESMADAM, E AS CHEFIIS NAO TEM MORAL. OS OUTROS USAM IPis DE OUTRO HOSPITAL, E AS CHEFIIS NAO TEM MORAL. OS OUTROS MANDAM NAS CHEFIIS E ELAS NAO TEM MORAL, SO TEM MORAL PRA MIM PODE UM NEGOCIO DESSE?
    Ai fui demitido por justa causa, a minha chefe alegou que denegri a imagem do hospital.
    Mas só postei essa mensagem por ver os outros fazendo o que quer na empresa, e porque fui humilhado na sala dela. ela disse assim pra mim:
    (se eu fosse vc teria era vergonha de andar com a biblia debaixo do braço, se eu fosse vc teria era vergonha de poatar no seu facebook mensagens biblicas, se vc pensa que cipeiro num vai embora, se eu fosse vc ia estudar pra saber das leis, vá usar sua biblia no juiz).ela estava falando altivo e grosseiro e apontando o dedo pra mim na sala dela, ai quando sai de lá, sair todo dirorientado por conta da grosseria e o alto som de voz para comigo, e todas as pessoas que encontrava no caminho desde a sala dela ate o portao da empresa eu tava desabafano como ela mim tratou. certo que dois anos atras assinemos um papel para nao postar nada nas redes socias sobre o hospital.
    entrei na empresa no dia 01/12/2011 e fui demitido no dia 12/01/2015.
    Tenho algum diteito?
    Usei de má-fé pra denegri a empresa?
    e fui demitido ja para se operar de uma cirurgia de hernia inguinal, posso ser demitido assim?
    tenho algum direito pela afronta da constituicao da pessoa humana?
    sou da cipa e posso ser demitido assim tambem?

    • Bom Dia!

      Você denegriu a imagem da empresa publicamente em uma rede social, mesmo tendo assinado um contrato dizendo que não faria isso. Sim, você pode ser demitida por justa causa, mesmo sendo cipeira. Alias, como cipeira você devia saber isso, pois é o que se aprende no curso da cipa. Seus direitos são dias trabalhados, férias e 13º proporcionais.

  690. Cássia, tudo bem?

    Quero dizer que seu Blog é um sucesso! Você tem nos ajudado muito! Obrigado mesmo!

    Por gentileza, gostaria de saber o seguinte:
    Trabalho numa empresa terceirizada do Estado. Mas dia 01º/junho/2015 acaba o contrato dessa empresa junto ao Estado.
    Neste momento foi aberta a licitação para decidir qual a empresa que irá ficar mais 5 anos como terceirizada aqui no órgão do governo que eu trabalho.
    Gostaria de saber se, mesmo que essa empresa ganhe a licitação novamente, eu teria todos meus direitos trabalhistas disponíveis para saque (FGTS, férias, 13º proporcional, etc.)?

    Agradeço desde já

  691. gladys disse:

    Tenho uma duvida…trabalho em uma empresa aérea, no atendimento ao cliente. O setor era apenas para orientação, emissão, duvidas, reclamações. Mas desde o ano passado somos obrigados a oferecer um produto da empresa para todos os contados, somos monitorados, caso não haja a oferta do produto somos zerados na monitoria, com isso não podemos participar de algumas atividades na empresa por um período, como processo seletivo, politica de folgas. E agora estão dizendo que caso sejamos zerados na monitoria poderemos levar medidas disciplinares.

    Isso esta correto? Uma vez que não fomos contratados para vendas eles podem cobrar dessa forma de nós?

    Pois há muitas pessoas que já estão há tempos na empresa que não tem perfil para vendas por mais que se esforce. Isso tem desanimado a grande maioria do setor.

    • Boa Tarde!

      Não, não está correto, a não que tenha havido acordo com o Sindicato da categoria, acordo para alterar a função ou mudança de função. Essa situação pode ser caracterizada como assédio se não houve acordo prévio, e se houve algum tipo de acordo é assedio também se as regras não forem claras. Nesse caso procure o Sindicato de sua categoria e agende hora com o Advogado, a solução é mais simples se a causa for coletiva.

  692. Marcia disse:

    Marcia
    Boa tarde!!!!
    Estou com uma dúvida trabalhista. Trabalho a 7 anos em uma empresa que não manda embora e nem faz acordo. Vou ter um bebê agora e não vou ter condições de voltar a trabalhar. Pois vou morar em outra cidade. Como faço para sair com alguns direitos???

    • Bom Dia!

      Pedindo demissão você recebe dias trabalhados, horas extras e férias e 13º proporcionais. Agora pense o que é mais importante para você, seu bebê, sua saúde ou o dinheiro da indenização?

  693. Enock Cavalcanti disse:

    Concordo com a lei, salvo quando o empregado uda de má fé. Injustiça não é comigo. Posso até comete-la, porém nunca conscientemente.

  694. Cleibson Ramos disse:

    Bom dia eu trabalho numa empresa como pintor mas estou exercendo a função de encarregado mas sem esta na carteira ja faz 1 ano que estou exercendo a função sem receber nada referente a edte cargo e agora fui demitido e so recebi a minha recessão como pintor eu tenho vários documentos provando que exercia a função estes documentos são válidos na justiça. Desde já agradeço a atenção!

  695. wendell monteiro disse:

    Boa tarde fui promovido na empresa para supervisor e a empresa me oferecia o carro da propria empresa passado algum tempo eles nos tiraram o carro e nos obrigaram a comprar um carro próprio para poder trabalhar eles nos pagavam aluguel porém alguns meses depois fui mandado embora e fiquei com a divida do carro cabe alguma ação com relação a esse problema

  696. Fernanda Pampuch disse:

    Olá! Estou com dúvidas…
    Meu marido é Vigilante e pegou férias no mês de Março e era para voltar no mês de Abril, aí o Fiscal ligou dizendo que ele não tem mais um posto fixo e teria que trabalhar como volante (se locomover até onde eles mandassem)
    Era para ele ir trabalhar no sábado dia 25/04 aí o fiscal ligou 23:43 (quando já estávamos dormindo) mandando que ele fosse para a cidade vizinha trabalhar.
    A empresa não faz acordo, nem manda embora. Porém ficam jogando ele de um lado para o outro e se ele não for ainda diminuem o salário dele.
    O que podemos fazer?

  697. Tatiane Araujo disse:

    com quanto tempo a empresa e avisada sobre rescisao indireta ?

  698. NATALIA NOEMI disse:

    BOA TARDE! A EMPRESA NAO FEZ PAGAMENTOS DE LICENÇA MATERNIDADE, DEPOSITOS DE FGTS, TICKETS E E AINDA FICO MAU VISTA AO FAZER ENTREVISTAS DE EMPREGOS EM OUTROS LOCAIS. ESTOU COM PROCESSO DE RECISAO INDIRETA MINHA CARTEIRA CONTINUA ASSINADA, ONDE JÁ TEVE A PRIMEIRA AUDIÊNCIA E ELES ALEGARAM JUSTA CAUSA. COMO DEVO PROCEDER? ISSO É JUSTO?

  699. Odette de Almeida Bordadagua disse:

    Bom dia Cássia
    Minha neta faz faculdade na parte da manhã, trabalhava em uma loja de shoping na parte da tarde no horário de 14 às 20hs. de segunda a sexta e de 13 às 22hs. aos sábados e domingos. Estando empregada há oito (8) meses, recebendo salário mínimo + comissão.
    Preciso saber como calcular a quantia que deverá ser paga, já que foi demitida (sem justa causa) dia 11/05/2015.
    Obrigada.

    • Boa tarde.
      Na internet procure páginas específicas para cálculos de rescisão, alguns valores devem variar de acordo com sindicato e região.

  700. Sérgio Ferreira disse:

    ola bom dia, meu nome é Sérgio Ferreira estou com um caso na minha família um pouco complicado gostaria de uma orientação.
    Minha esposa trabalhava em uma empresa particular (colegio) a quase três anos, e teve que fazer uma cirurgia cardíaca seria, logo após a cirurgia fomos com toda documentação e laudos para a empresa com intuito de dar andamento no processo de afastamento para dar entrada no auxílio doença, ai então fomos surpreendidos com a resposta que ela tinha sido colocada para fora da empresa por abandono de emprego, daí tivemos que entrar com uma ação judicial e nesse caso não recebemos nada nem foi possível dar entrada no inss no auxílio, oque devo fazer pra prosseguir e dar entrada nos direitos legais dela?
    aguardo uma resposta e desde já agradeço..

    Sérgio Ferreira 14/05/15

  701. ROBERTA DA SILVA VALE disse:

    0I VIAGEI PARA UM OUTRO ESTADO POIS ESTAVA DE ATESTADO POIS MINHA GRAVIDEZ ERA DE RISCO MEU CHEFE COLOCOU MEU SALARIO EM JUIZO POIS DISSE QUE NAO SOU DE CONFIANÇA ME MANDOU MUITAS MENSAGENS ESTOU SEM RECEBER DOIS MESES AGORA ESTOU DE LINSENÇA MATERNIDADE O QUE EU DEVO FAZER POSSO PEDIR RECIZÃO CONTRATUAL POIS JA FUI MUITO OMILHADA.

  702. Fabio disse:

    Boa noite.
    Trabalho em uma terceirizada e o contrato acabou, o dono da firma prestadora de serviço alegou que a contratante não efetuou o pagamento e com isso, não tem como nos pagar. O que devo fazer? Já vai vencer o segundo pagamento e não nos deram uma posição.
    O contrato do setor X para qual a empresa prestava serviço, se encerrou. Porém, havia outros setores ainda. Dia 13/05, a empresa contratante bloqueou a entrada da prestadora de serviços impedindo-a de exercer o serviço. Não houve demissão, ainda, mas a empresa prestadora de serviço alega que não recebeu nenhuma quantia do mês anterior e nem do mês subsequente. Nossa folha fecha todo dia 20, salário referente ao mês de abril se encontra em atraso. Existe alguma forma de recorrer ou devo permanecer à espera até eles tomarem uma posição? No qual eles não dão nenhuma, a não ser. “-Estamos tentando resolver, aguarde nosso retorno.”
    Completado, consultei se eles fizeram os depósitos do FGTS e o ultimo realizado foi referente ao mês 01/2015, dessa data em diante, não foram efetuados os depósitos.
    Mais uma vez, o que devo fazer?

    • Bom Dia!

      Procure o Sindicato de sua categoria e consulte a posição deles, as vezes uma simples interferencia do Sindicato já agiliza a situação. Mas você pode, até junto com seus colegas, entrarem na justiça de forma coletiva, para isso vocês precisaram da ajuda de um Advogado, pode ser o do Sindicato.

  703. daiana disse:

    Boa tarde, no meu caso eu trabalho em uma ong. E o décimo terceiro foi pago em janeiro de 2015 e as minhas férias foi pago somente quando retornei no mês seguinte, meu salário atrasou quase 20 dias, e o mês seguinte não caiu no quinto dia útil que foi numa sexta feira, só caiu o pagamento na segunda feira depois do fim de semana. Eu Consigo meus direitos?

  704. Emily disse:

    Bom Dia! Acabei de voltar de licença maternidade e sou encarregada de Departamento Pessoal, já se passaram 4 dias. A pessoa que ficou no meu lugar até a minha volta foi orientada a não me passar nada; ou seja, estou parada sem nada para fazer sendo que eu já deveria estar fechando folha de pagamento. Os proprietários passam por mim e fingem que nem existo. Situação humilhante. O que posso fazer? Obrigada.

    • Bom dia! Para não estender essa situação, a melhor coisa a ser fazer é ter uma conversa direta e franca com seus empregadores. Sabendo a posição deles, você poderá avaliar melhor a situação.

  705. Mirian disse:

    Boa tarde,

    Estou há um ano tentando um acordo para sair da empresa que trabalho há nove anos. Como a empresa não quer fazer o acordo eu resolvi entrar com um processo de desvio de função e rescisão indireta, visto que fui transferida de setor, continuo em desvio de função, mas agora estão exigindo conhecimentos que não tenho, de gestão de rh e administração. Sou digitadora, e como sou formada em curso técnico de informática e estou cursando ensino superior em TI, trabalhava como assistente de informática até o mês passado, durante 6 anos. Eles me transferiram por que estão querendo me forçar a pedir demissão. Agora minha dúvida é a seguinte: Como tenho férias vencidas, se eu me afastar entrando com o pedido de rescisão indireta o saldo de salário e as férias vencidas serão depositados pela empresa no momento do meu afastamento ou apenas após o julgamento?

    • Boa tarde!
      Primeiro, todo o dinheiro somente será depositado após decisão judicial. Segundo, você só pode se afastar ae o juiz determinar ou se seu advogado pedir o o afastamento quando entrar com a ação.

  706. Deivite Rodrigues disse:

    Olá, boa tarde!
    Queria tirar uma dúvida, estou trabalhando à 1ano e 9 mês de Auxiliar de serviços Gerais. Quando entrei eles me pedirão minha Carteira de Habilitação, só me fichava se tivesse, passei 1ano e 8 mês trabalhando e Dirigindo quando precisava, mais ele nunca me pagou por isso, e me colocou para trabalhar algumas vezes como Jardineiro e, não recebe por isso.
    Aonde eu trabalhava recebia 30% de adicional periculosidade, meu salário vinha descontado INSS em cima do 30% do adicional de periculosidade também, mais agora teve que reduzir 25 % do contrato da empresa, aí a empresa me tirou de lá e em 1 mês já me mudou duas vezes de lugar.
    Falei com eles para me mandar embotar, mas eles disseram que se eu quisesse pedisse conta ou só séria mandado embora por Justa causa, estão me mudando de lugar para eu perdir conta, agora, se eu falto mesmo avisando eles quer me dá advertência.

    O que eu posso fazer ou eles estão correto na lei ?

    • Boa noite!
      Auxiliar de serviços gerais é a mesma coisa que em “faz tudo” ou seja não há o que reclamar. A não ser que seja algo humilhante e que não seja rotina na empresa.

  707. bruna disse:

    Boa Tarde, minha ultima ferias na empresa foi em abril de 2013, neste ano de 2015, entrei com pedido de licença maternidade em março , e vou voltar em julho, apartir do momento que eu voltar, qual é o prazo para a empresa me beneficiar com as férias, existe algum tempo após a licença

  708. jaqueline disse:

    Bom dia
    me chamo Jaqueline , gostaria de uma ajuda .
    Pedi demissao na loja em que trabalho estou cumprindo aviso de 30 dias , ate esse ponto ok, porem a dona da loja disse que vai descontar do meu salario tudo o que devo na loja , disse pra mim que por lei ela tem direito de descontar 30% ou 100% do meu salario.
    gostaria de saber se ela pode realmente fazer isso?
    sendo que a loja diz que nao trabalha com crediario , porem trabalha sim , as funcionarias tem crediario, alguns clientes e amigos tem crediario na loja.
    e inclusive pra mim esse crediario foi aberto , liberado pela gerente e pela dona , porem agora que pedi demissao ela quer me descontar tudo o que devo!
    preciso de uma resposta pra poder procurara meus direitos se for o caso.

    • Boa tarde.
      Sim. Ela pode descontar tudo que estiver em seu nome, se esse crédito foi concedido por causa de seu vinculo de trabalho. Ela só não irá descontar se houver a possibilidade de um acordo prévio.

  709. Simone (fictício) disse:

    Ola ,
    minha situação atual estou na empresa 8 meses trabalho como consultora de vendas ,porém estou registrada como consultora comercial ,quando me foi proposto a vaga minha gerente me disse que seria comissionada o que de fato ocorre no holerite como bonificação essa comissão é 0,001% ou seja tenho que vender 100 mil para ganhar 100 reais ,além do comissionamento nos ultimos tres meses venho sofrendo distanciamento por falta da gerencia como não passar informações ,quando necessario demora 2 dias quando responde e conversa não tem ,apenas pressão por skype ,prometeu que haveria comissão e meta apenas subindo ,me fez fazer analise swot referente ao meu trabalho justificando que seria para melhorias no meu setor que no caso é vendas faço todo atendimento receptivo,ativo ,sem falar que não deixa que ajude colegas de trabalha quando pedem minha ajudanão havendo nenhuma melhoria,devido ao stress que venho sofrendo fui ao psiquiatra e estou tomando remedio controlado ,conversei com rh da empresa da situação e nada resolvido ao todo meus colegas estão ficando doente devido ao constrangimentos causados durante o dia a dia ,ao momento continuo trabalhando porém nada mudou mandaram uma funcionaria embora hoje e tenho medo que o mesmo ocorra comigo ,gostaria de saber que provas preciso para entrar com processo de assedio moral e violencia psicologica já visto que a produtividade caiu devido a situação,sinto que ela quer que eu peça demissão e não conversa comigo,como devo proceder ?se caso seja necessario pedirei demissão.

    • Boa tarde
      Para entrar como uma ação, você precisará de provas, emails ou testemunhas, comunicados, videoclipes ou áudios. Você está somente a oito meses, você deveria sair dessa empresa antes que esse problema vire um problemão.

  710. Rodolfo Dias Santos disse:

    Oi boa tarde . estou sofrendo um serio problema na empresa … sou operador de telemarketing ativo de vendas desde 28/1/2014 … mas quando eu entrei na empresa me disseram que eu seria ativo e receptivo, não tive treinamento para vendas ativas e me mandaram pra la para ficar 2 dias de escuta e já começar a vender…. as metas aumentavam todo mês e eu nunca faltei e sempre fui top de vendas…. pois se faltasse perderia a comissão e se entregasse 3 atestados no mês também ….. prometeram 5 dias de folga no fim do ano pedindo uma meta abusiva e depois descontaram tudo como banco de horas ( possuo foto com a campanha) em novembro de 2014 o produto de vendas ativas acabou e tirei minhas ferias quando retornei o meu gestor me transferiu para a retenção de clientes sem ter nenhum tipo de treinamento onde fiquei por quatro meses .. sendo que o salario era maior (tentei prestar um projeto de carreira mas uma chefe nova tinha zerado todas minhas notas de qualidade por falta de atenção e falaram que não tinha como eu subir de cargo naquele momento) .. mas o gestor não descriminava isso em folha de pagamento e depositava descriminando como comissão e não como diferença salarial eu não estava mais aguentando pedia quase todo dia para o meu gestor pra me tirar de la e ele muitas vezes chegou a ser sarcástico (ainda falou que operador de telemarketing não tem direito pois onde ele me colocar eu vou ter que trabalhar) passou um tempo minha coordenadora me mudou para outro produto ativo de vendas para trabalhar com outra coisa novamente sem treinamento nenhum eu ja não estava suportando mais ate que semana passada eu pedi demissão pra não prejudicar a empresa querendo ser mandado embora …. e minha chefe falou que se eu não cumprisse aviso eu poderia ficar tranquilo que eles não iam descontar, pois bem .. descontaram e hoje eu teria que receber a comissão referente ao mês passado e não recebi mais já assinei a carta de demissão … ainda não fui no exame medico e nem na homologação … eu posso procurar meus direitos ? e referente a escala de horário eu trabalho 8 hrs por dia de seg a sexta .. eles tem que me pagar 2 horas extras ?

  711. Rodolfo Dias Santos disse:

    e tenho muitas testemunbhas que trabalhavam comigo a meu favor isso ja serve ? pois eles nao querem disponibilizar holerites e nem folhas de ponto

    • Boa tarde
      Se você tem testemunhas e provas, sim você pode entrar entrar como uma ação. Procure já um Advogado, pode ser o do seu Sindicato. Quando às horas extras é preciso verificar a Convenção Coletiva da Categoria.

  712. jocasta disse:

    Estou com um problema com meu seguro Seguro-Desemprego, estou devendo ao governo as 3 primeiras parcelas de 5, pois consta no INSS que estou empregado numa empresa que faz parte de um grupo a qual eu trabalhei.
    Mas eu nunca trabalhei para esta empresa e nem minha carteira de trabalho foi assinada por ele.
    Com tenho dois números de PIS, um foi assinado pela empresa a qual eu trabalhei e o outro também foi assinado nesta outra empresa, que usou meu segundo número de PIS mas com outro nome sendo ele feminino.
    Com devo proceder perante o acontecido. E se tenho direito a rescisão deste contrato?
    Não conheço a empresa e nem recebi nem um valor dela, mas tem salários apresentados no INSS, não tem FGTS depositado.

    • Bom dia. Você terá que necessariamente entrar com uma ação judicial. Procure já um Advogado.

      • jocasta disse:

        Mas será uma ação de rescisão desse contrato que ta na minha carteira? Ou ação de indenização na justiça comum mesmo?

      • Bom dia. Além da rescisão, também para saber que é dono do número do PIS.

      • jocasta disse:

        Boa tarde, só mais uma pergunta, essa rescisão seria do contrato de trabalho e seria na Justiça do Trabalho? Se caso for, poderá ser pedido também a retificação do pis no mesmo processo? E se não for na Justiça do Trabalho, será na justiça comum?

      • Boa tarde. Comum.

  713. Rafael Alves disse:

    Boa tarde!
    Fui demitido e quando fui homóloga descobrir que meu cargo na recisão não era o qual eu exercia mais só fui ver isso no dia seguinte o que faço?

  714. boa noite .gostaria de receber dicas sobe meus tireitos em relaçao agencias bancaria .ja que os bancos nos trata. nos cobra ate mesmo para respirar. gostaria de saber o que fazer..quando o banco. . nos nega informaçao.como por exemplo. ate mesmo negar o meu pedido de um extrato

    • Bom dia.
      Existem regras e cada banco possui a sua e cobra como quiser o quanto quiser. Mas todo banco tem que oferecer um pacote básico. Procure já o procon de sua cidade.

  715. Dani disse:

    bom dia,
    eu estou gestante e minha empresa desde que soube tem me tratado diferente com pedidos absurdos troca de horario que não esta previsto no contrato trabalhava das 9 as 17 e agora estou das 14 as 22 eu estudava e eles sabiam.. e tive que abandonar por isso ameaçam justa causa sempre que procuro algum direito meu… me suspenderam por 7 dias alegando dissidio logo após uma internação que tive de 4 dias e que apresentei a alta hospitalar me mudaram pra uma cidade mais longe do que o combinado de 1hora e meia de distancia fazem eu ir ao RH que fica na cidade C sendo que eu moro na cidade A e trabalho na cidade B tenho que fazer isso sempre e fico suspensa do trabalho sempre que entrego algum atestado. Caracterizo em que esses acontecimentos…

    • Bom dia. Está caracterizado assédio moral. Procure já, seu sindicato e o auxílio de um Advogado, não deixe pra depois.

  716. Idalmira Gomes de Oliveira disse:

    Boa tarde
    Gostaria de uma ajuda para saber se posso pedir rescisão indireta. Trabalho numa empresa onde ela paga em dia o salário para cerca de 90% dos funcionários, mas deixa o nosso departamento de fora, sempre pagando com atraso e nunca não dão previsão para pagamento do mesmo. Não há recolhimento do FGTS desde março deste ano. Estamos sem receber tícket alimentação desde junho, mas sempre vem o desconto do mesmo no nosso contra-cheque. A empresa oferece plano de saúde, onde paga 50% do valor do funcionário e o mesmo paga os 50% restante. Para cada dependente, é descontado o valor integral do funcionário. O que vem acontecendo é que a empresa desconta em folha o valor devido do plano de saúde e não repassa a operadora o que vem causado suspensão no atendimento. Posso entrar com pedido de rescisão indireta? Outra coisa, nosso sindicato é manipulado pela empresa, onde o advogado da nossa empresa também é advogado do nosso sindicato. Em nosso dissídio ref. a 2014, que é em maio, só foi fechado o acordo em novembro com o reajuste de 7,5%, retroativo a maio. O que aconteceu: a empresa fez um acordo extra com o sindicato de que o retroativo seria de apenas 2%. Este acordo foi feito sem que nenhum funcionário fosse consultado ou ouvido, nos foi imposto isso.
    Agradeço antecipado por sua atenção.

    • Boa tarde.
      Sim. Você pode pedir rescisão indireta. Procure já um advogado de confiança. Quanto ao Sindicato, para mudar as decisões é preciso que os associados se reúnam, formem uma chapa, ganhem as próximas eleições e mudem assim as decisões em benefício dos trabalhadores. Para isso é preciso ser sócio.

  717. Discuti com meu patrão por causa de um trabalho que ele não gosto e dês de lá ele não fala comigo tirra o meu computador de trabalho e me ameçou de me manda embora por justa causa e forra que ele veio com insinuações pro meu lado desconfiando de que eu avia roubado ele mas ele mesmo tinha pego o dinheiro uq eu faço não quero mais trabalha cm ele.

    • Boa tarde.

      Peça demissão ou contrate um Advogado e entre com uma ação de assédio moral, você precisará de de provas e testemunhas.

  718. Leopoldo disse:

    Cassia, boa tarde!
    Fui promovido na minha empresa para Gerente de Sistemas a 1 ano, como cargo de confiança, nunca recebi os 40% de cargo de confiança e em HE.
    Eu posso pedir rescisão de contrato, pois quero muito sair da empresa mais não quero pedir demissão. Tenho como sair da empresa?

    • Boa noite
      Para pedir rescisão indireta você terá que provar que eles não estão cumprindo o contrato. Se esse for o caso , procure um Advogado de confiança ou do Sindicato. Caso contrário terá que pedir demissão.

  719. Boa noite . Tenho uma dúvida , estou em situação complicada na empresa q trabalho ,sou lider de patrimônio (lider de segurança,em uma loja de departamentos , onde desenvolvo trabalho de prevenção de perdas , onde realizo abordagem de pessoas que furtam etc. Com isso fui ameaçado , a situação ocorreu quando estva indo pro trabalho , informei a empresa a respeito fiz um bo , e por ficar bastante comedo do que poderia acontecer pedir para que a empresa desse as minhas contas ,mas nao me cinsederam . No entanto nao recebi nem um tipo de acistencia ou qualquer algo do tipo . O que posso fazer nao consigo mais trabalhar estou correndo risco .

    • Boa Noite!

      Para conseguir rescisão indireta, você deverá provar que seu emprego esta colocando sua segurança em risco, acho que o B.O. deve ser o suficiente. Você deve procurar um Advogado de sua confiança, pode ser o do Sindicato, e juntos chegarão aos termos adequados para uma ação de rescisão indireta, ou peça demissão e siga um rumo diferente.

  720. gilson silva disse:

    olá Cássia!! Tenho uma dúvida.
    Trabalho em uma empresa de call center, e estou movendo uma ação judicial contra a mesma devido rigor excessivo, por dificultarem ganhos comissionais, por realizar outras funções diferentes das minhas e outros pequenos motivos. Mas a minha questão é, enquanto aguardo audiência processual, posso ser empregado em outra empresa sob as normas da CLT? Pois tenho medo de não suportar a pressão psicológica e o assédio moral que sofrerei depois que a notificação judicial chegar na empresa, e também não posso aguardar o processo afastado da empresa porque minhas despesas básicas dependem exclusivamente dos meus ganhos. Me dê uma luz por favor! obrigado desde já.

  721. Andreia Faginato disse:

    Bom dia me chamo Andreia e trabalhei num call center por 1 ano e dois meses. Tive problemas de saúde e acabei levando alguns atestados, so que não aguentava mais e faltei muito, e até hoje não voltei mais para dar baixa na carteira , na época me depositaram na conta corrente um valor de 250,00 reais só. Gostaria de saber se quando eu for dar baixa na minha carteira eles vão pagar alguma coisa pra mim. Ouvi falar que eles só podem deixar depositado em juizo os dias que trabalhei e não depositar na c/c.

  722. thales andrade disse:

    boa noite Cassia. Meu problema e o seguinte: eu trabalho em um posto de combustivel de uma grande rede nacional. Tb faço a funçao de vendedor de alguns produtos para carro pelo qual recebo uma premiaçao mensal. O que acontece e que nessa empresa existe uma determinada regra sobre o ponto eletronico que consiste em nao poder fazer mais do que 2 horas de almoço e nem menos do que 1 hora sob pena de perder a premiaçao. E aconteceu de eu passar o cartao de ponto com apenas 58 minutos ou seja menos de uma hora. Foi um erro. Uma desatençao da minha parte. E agora a empresa nao quer pagar a minha premiaçao mensal por conta dessa irregularidade. Um valor de quase 1000 reais! Por causa de 2 minutos! Voce acha que isso se enquadra como “rigor excessivo”? Cabe uma rescisao indireta nesse caso? Obrigado pela atençao.

    • Bom Dia!

      A empresa esta certa, não é rigor excessivo e n~~ao cabe rescisão indireta. Ao rigor da CLT a empresa paga uma multa se funcionário fizer menos de uma hora de almoço. Se fosse ao contrário e você perdesse o direito da premiação por atrasar 2 minutos, ai sim seria rigor excessivo.

  723. […] Como podemos definir a Rescisão Indireta?    […]

  724. Wesley disse:

    Boa tarde,

    Sou auxiliar de escritório e o RH me chamou na sala para falar que a empresa estava descontente com meu trabalho e me ofereceram trabalhar no almoxarifado, caso eu não aceitasse seria demitido. Não aceitei ir ao almoxarifado só que até agora não me chamaram para assinar o aviso prévio, fui la e perguntei quando iria assinar e estão me enrolando, só que agora não tenho mais motivo pra trabalhar aqui, desanimei. Eles são obrigados a me demitir já que foi falado que se eu não aceitasse eu seria dispensado?

    Muito obrigado,
    Wesley

  725. sergio disse:

    Ola, eu ficando afastado no caso de uma recisao indireta eu recebo ate qe a justica determine me mandar embora ou nao?

  726. Leandro disse:

    Oi boa tarde
    Entrei com recisao direta e a minha audiências já ta marcada eu tenho que continuar trabalhando?

  727. Olá Cassia… muito obrigada por sua atenção conosco… Bom o meu problema é o seguinte:
    eu fui contratada pela empresa e engravidei logo em seguida (aprox. 3 meses depois) a empresa tinha contrato na cidade onde moro (Linhares – ES) e acabou perdendo o mesmo, esta semana acabou minha licensa maternidade e a empresa quer que eu retorne ao trabalho em outros estados do país. nesse caso consigo pedir a rescisão indireta? pois o meu bebe só tem 4 meses ainda e eu não quero deixa-lo sem a amamentação.

    Obrigada!

    • Bom dia
      Sim e não. Vai depender se você sabia ou não que a empresa podia perder o contrato e o tipo de contrato que você assinou.

  728. Boa tarde.. Atualmente trabalho em uma empresinha de segurança, onde corro sérios riscos de vida…No posto onde faço segurança, o cofre fica exposto, ao lado da entrada da loja de conveniência..semana passada teve assalto na loja de conveniência e uns dias atrás, 5 homens fortemente armados de fuzil , entraram no posto para abrirem o cofre , o que expôs demais minha vida… A pergunta é a seguinte: Posso processar a empresa e o posto de gasolina, por correr esse risco enorme de vida? Obs: Não trabalho armado… o posto é totalmente vulnerável…

    • Boa tarde
      Sim. Você pode alegar que a empresa não contribui para que você exerça a função de forma adequada.

      • Olá Cassia… Obrigado pela resposta… Achei algo interessante no Artigo 483 da CLT, onde diz:

        CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

        Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

        Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

        c) correr perigo manifesto de mal considerável;

        Isso aí acredito que já basta para ferrar com a empresa!!!

      • Bom dia
        A ação pode partir daí

  729. Olá Cássia, tudo bem?

    Queria antes de tudo agradecer à vocÊ pelo espaço aqui dado.
    Olha, trabalho numa empresa tercerizada do Estado da Bahia.
    Esta empresa vai reincidir o contrato conosco e vai entrar outra empresa logo em seguida.

    A gente recebeu o aviso prévio, porém nossos chefes querem que a gente passe o aviso prédio trabalhando normalmente as 8h/dia.
    Isso está correto?
    O correto seria nós sairmos 2h antes ou optarmos pelos 7 dias de licença,
    mas os chefes entendem que se vai sair um empresa tercerizada pra sair outra, nós não precisamos gozar desse direito
    que o aviso prévio nos dá…

    Como devemos proceder diante disso?

  730. aline costa disse:

    oi trabalho a 6 meses num mercado de carteira assinada.. sei q é pouco tempo
    fui transferida para outro mercado da mesma rede pq tive uns probleminhas de stress com uma colega… smp fui esforçada mas tenho problemas de nervos …minha encarregada era uma amor cmg mas pq eu faltei uns dias por atestado foram umas duas vezes ela vem mudar comigo gritando nafrente dos outros eu nao aguentei e começei a chorar mt …sou mt nervosa sai do serviço e agora não quero voltar la tao cedo tou mt abalada com isto e ofendida…qual sao meus direitos quando eu ir pedir as contas…

  731. Estrela disse:

    Entrei com rescisão indireta pq a empresa estava pagando o meu salário a menos, mas continuei trabalhando, o juiz julgou improcedente e disse na sentença que eu pedi demissão, mas eu não pedi, continuo trabalhando. O juiz pode me obrigar a pedir demissão?

  732. IGOR SALGADO TOMAZ disse:

    Olá, parabéns pelo site.
    Trabalho numa empresa há 8 anos, sempre pagaram em dia, tudo certo, porém nesse ano de 2015, começaram a atrasar salários constantemente, há 3 meses não depositam FGTS nem o INSS, sendo que o INSS continua sendo descontado no meu contra cheque, minha remuneração é por comissão, e como estão com problemas de crédito, não estão comprando os produtos que vendemos, assim não tenho o que vender, consequentemente minha remuneração despencou uns 60%. Estou tentando um acordo para ser demitido, abrindo mão de uma parte(10%) da multa de 40%, porém eles não querem me demitir. Estou com contas em atraso, pagando juros sobre juros de empréstimos, já estou sendo ameaçado de ter meu CPF negativado pelo SERASA e SPC, a empresa está a venda, não tem nenhuma perspectiva de melhoria. ou seja, estou preso na empresa, que não está cumprindo suas obrigações.
    Minha questão chave: tenho que constituir advogado para entrar com a ação? E quando eu entrar com a ação, já posso trabalhar em outra empresa com carteira assinada, sem ter dado baixa?

  733. IGOR SALGADO TOMAZ disse:

    Estou há 8 anos numa concessionaria de veículos. Ganho por comissão. A empresa está em dificuldades, a partir desse ano atrasando salários constantemente, 3 meses que não depositam FGTS e INSS, mesmo o INSS sendo descontado de nosso contracheque. A empresa está sem produtos para vender, meus rendimentos caíram uns 60%, tentei acordo para me demitirem, mesmo abrindo mão de 10% da multa contratual, mas até agora nada.
    Minha questão:
    -preciso constituir advogado para entrar com a ação?
    -posso trabalhar em outra empresa com carteira assinada, mesmos antes do resultado da ação?
    -numa ação coletiva, a justiça dá prioridade, ou seja é mais rápida a ação?
    Parabéns pelo site, está ajudando muitas pessoas.

    • Boa Tarde!

      -preciso constituir advogado para entrar com a ação? SIM
      -posso trabalhar em outra empresa com carteira assinada, mesmos antes do resultado da ação? SIM
      -numa ação coletiva, a justiça dá prioridade, ou seja é mais rápida a ação? NÃO

  734. Patrícia A. disse:

    Bom dia, meu ex parou de ir trabalhar, não sei se ele entrou com rescisão indireta, mas sei que ele não foi mais trabalhar e está em outra empresa. Ele paga pensão alimentícia e gostaria de saber se, em caso de rescisão indireta, minha filha recebe algum valor? Se ele não tiver feito isso e for mandado embora por justa causa (abandono de emprego), ela também não recebe nada? Não tenho como acompanhar esses processos? Muito obrigada.

    • Bom dia.
      Você receberá a parte que lhe for devido na decisão judicial. Se for justa causa ou abandono de emprego, não receberá as indenizações. Somente os dias trabalhados.

      • Patrícia A. disse:

        então, como a empresa já tem o oficio (da pensão alimentícia), automaticamente, se ele ganhar a ação, caso tenha entrado, a filha recebe. Ele sempre que sai de empresa, processa, nesses casos de processos trabalhistas, ela não tem direito, né? Muito obrigada, pela ajuda. Excelente site, parabéns. Ótimo dia.

      • Bom dia.
        Ela pode ter direito aos valores da ação, sim.

      • Patrícia A. disse:

        Boa tarde! Mas não sei quem é a advogada, e ele não deve informar a respeito da filha e da questão alimentícia. Tem como eu saber? Seria obrigação da empresa, num suposto acordo com ele, fazer o repasse para ela? Muito obrigada. abraços.

      • Boa noite
        Peça para se Advogado uma liminar para resguardar seus direitos em uma possível indenização

      • Patrícia A. disse:

        Vou ver o que consigo, muito obrigada, de coração.

  735. Mauricio disse:

    Eu trabalho a 9 anos em uma empresa e nao estou mais satisfeito com o trabalho e quero ir embora pra bahia cuida do meu tio que estar doentado e terminar minha e montar um pequeno comércio casa na bahia eu nao mim acostomei aquir em sp preciso ir embora mais a empresa nao quer mim manda eles querem fazer acordo mais ai eu vou perder o que eu faco por favor mim ajuda

  736. marcos disse:

    ola sou marcos encaso de consumo de bebidas eles pode manda por justa causa ou fase voce pedi conta posso recorre, frabica de serveja

  737. ivone disse:

    oi meu nome e ivone trabalho em um hospital fsz 1 ano e dois meses sai de ferias em outubro mais antes disso acontece fui constrangida pela minha chefe diante da funcionaria do RH e seu assistente foi uma situaçao bem constragedora depois disso me desinteressei totalmente pelo meu trabalho de forma que sai de ferias e uma semana antes de eu volta comecou a aparecer grosseiras pelo corpo todo eu me sinto sufocada e depressiva em ter que ir trabalha alem disso a empresa nao deposita o fundo de garantia e atraso 16 dias para depositar minhas ferias ja pedi a rescisao indireta a audiencia ja foi marcada e hoje me sentindo sufocada ia pedi conta mais meu advogado nao permitiu e disse que ate a audiencia daqui a vinte dias nao e pra eu ir trabalha que ele vai explica para o juiz o motivo mais estou assustada o dr disse que temos grandes chances acredito nele mais ainda assim estou um pouco assustada nao estou acostumada a mexer com justiça vc poderia me dar sua opniao desde ja obrigada

    • Bom dia.
      É seguir o conselho de seu Advogado e se possível procure um Psiquiatra para lhe receitar alguma medicação para controlar sua ansiedade

  738. Ricardo dos Santos Sousa disse:

    tenho uma dúvida: Meu emprego garante que eu tenha benefícios como, Seguro de vida, Plano de saude e plano dentário. porém, nenhum deles pude usar pois nao funcionam… Os benefícios anunciados pela empresa foi um dos motivos do qual quis trabalhar na mesma. Mas quando me acidentei, não pude usar meu plano de saude. Hj quero sair da empresa, posso exigir danos morais? Quero sair da Empresa, mas não quero perder meus direitos, e que a empresa me pague pelos benefícios que nao pude usar devido a negligência dela. como proceder? grato desde já

    • Boa tarde
      Você precisará de um Advogado. Para que seja feita a análise do contrato de trabalho e da Convenção Coletiva da Categoria para que possa com você chegar aos termos de uma possível ação trabalhista ou de danos morais.

  739. fui mandado embora da firma. mas afirma disse que nao tem dinheiro para me pagar oque eu faço ?

  740. quando entramos com o pedido de demisao indireta,oq devemos falar para empresa?

  741. Paulo Reis disse:

    Boa tarde,

    Entrei com rescisão indireta por atrasos nos pagamentos. Assinei as TRCTs na presença dos advogados e ao receber a CTPS de volta, soube que não tinha direito algum às guias de FGTS e SD. Pois na TRCT, veio “Rescisão contratual a pedido do empregado”.O que devo fazer?

  742. DAILENY disse:

    boa tarde!
    estou com muitas duvidas,pois ia pedir demissão porque não aguento mais passar nervoso minha gerente me humilha na frente de clientes e funcionarios, agressão verbal,tudo isso começou depois que engravidei , fora o acumulo de trabalho , faço coisas que não estão no meu contrato, sou frentista e eles não me tiraram da pista passo muito mal por causa do combustivel !
    em fim, entrei em contato com um advogado ,e ele disse para eu não pedir as contas que ele iria entrar com essa rescisão indireta ..
    bom o fato é que ele disse que assim que ele entrar com a ação não preciso mais ir trabalhar,que eles me darão a justa causa mas o juiz ,não deixara pois o advogado ja tera entrado com o processo antes…
    quero saber se realmente é assim que funciona .. se eles realmente não me mandaram por justa causa!
    estou com medo , e estou quase pedindo as contas perdendo FGTS,SEGURO,OS 40%..
    e depois entro com alguma ação contra a empresa !
    me ajude,pois estou muito confusa …
    GRATA: DAILENY

  743. Rosimere disse:

    Boa tarde Cassia eu entrei com pedido de recisao indireta na empresa em que eu trabalhava pois eu trabalhava no horário noturno e só tinha meia hora de janta sem contar que o ambiente era de temperatura elevada além do permitido os ruídos das máquinas eram altos devido a atividade repetitiva por muitas horas em Pé adquirir duas lesões na coluna e tbm tendinite nos punhos fora o abuso excessivo de poder dos líderes la..então quando minha advogada entrou com pedido judicial e a audiência foi marcada ela me orientou que eu n precisava mais ir ao trabalho e que mandaria um email pra empresa falando que eu estava sob Custódia da justiça e consequentemente me falou q eu teria todos os meus direitos garatidos que eu n me preocupace daí no dia da minha audiência a advogada chegou atrasada e já fomos direto pra sala da juíza pra fazer um acordo daí a advogada da empresa propôs um valor x citando q seria aviso prévio ,décimo, indenização pelas meia hora de janta perdida e q seria o valor x e mais o meu fundo de garantia com os 40%da empresa e direito ao seguro desemprego sendo q n me conformei com o valor pois eu tinha férias vencidas na casa e no momento um advogado olhou pra o outro e falou q n tinha pedido de férias e q n estava constando sendo q não hora a juíza ouviu e falou q eles tinham que rever isso é acertar no acordo se n teria q entrar com um novo pedido daí aumentaram pouca coisa encima do valor x minha advogada me orientou a aceitar pois eu n teria direito a nada e q a empresa estava dando os meus direitos porque são legais e tal fikei insatisfeita mas aceitei daí quando saquei meu fgts n tinha os 40%da empresa pois na ata judicial estava o valor x como aviso prévio ,danos morais e o que seria os 40%resultando no valor x da minha recisao mas o valor q especificaram como meus 40% na ata judicial n é equivalente ao valor q era pra ser depositado sobre o meu fundo.há erro nesse processo da minha advogada junto a empresa ?eu tenho direito a mover outra ação?

  744. cleusa venancio disse:

    EM 2011 PASSEI POR CRISES DE ANSIEDADE GENERALIZADAS CID 41.1
    DEVIDO STRESS CONSTANTE, COBRANÇAS E MUITOS SERVIÇOS
    COMECEI UM TRATAMENTO COM PSQUIATRA. E ESTOU TOMANDO REMEDIOS. A EMPRESA FOI ENDIVDANDO COM O TEMPO DEVIDO A MAL ADMINISTRAÇÃO DOS SOCIOS. E ESSE ANO PIOROU. COM ISSO PROBLEMAS COMEÇARAM A SURGIR EM GRANDE PROPORÇÃO. INCLUSIVE UMA AUDIENCIA TRABALHISTA EM QUE ME RECUSEI A PARTICIPAR PARA EVITAR JULGAMENTOS MENTIROSOS.

    VOLTEI A RECAIR PORQUE A EMPRESA CORTOU VARIA FUNÇÕES. COMEÇOU A PEDIR FUNCIONARIOS PARA ME DAR RECADO E MUITO MAIS. ESTOU EM TRATAMENTO PSIQUIATRICO, COM SINDROME DO PANICO, DEPRESSAO E ANSIEDADE.

    FIQUEI MUITO PREOCUPADO TAMBEM PORQUE HA 4 MESES NAO DEPOSITAM O FGTS E HA 06 MESES NAO DEPOSITAM O INSS. OS PARCELAMENTOS DO INSS VIGENTES TAMBEM ESTÁ COM 3 PRESTAÇÕES EM ATRASO. A EMPRESA TAMBEM NAO PAGA HA MAIS DE 1 ANO OS IMPOSTOS FEDERAIS (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL)
    ELES ME OBRIGAVAM ASSINAR CONTRATOS COMO TESTEMUNHA. E DESCOBRI QUE MUITO PATRINOMINIO VENDIDO NAO ESTAVA EM NOME DA EMPRESA.

    NESSA SITUAÇÃo É BEM PROVAVEL QUE A RESCISÃO INDIRETA É CONCEDIDA?

    LEMBRANDO QUE TAMBEM RECEBO SALARIO EXTRA FOLHA, TIVE 20% DE PAGAMENTO MENSAL DURANTE UM ANO DE GRATIFICAÇÃO E CORTARAM, NAO RECEBIMENTO DE CESTAS BASICAS DURANTE O PERIODO DE PAGAMENTO DA PREMIAÇÃO, DESEMPENHO DE VARIAS FUNÇÕES DE EMPRESAS DIFERENTES. RECEBENDO SOMENTE DE UMA.

  745. Denise disse:

    Olá Cassia, trabalho há 1 ano e 8 meses em um hospital do governo que é administrado por uma OS, sou contratada por essa OS. Nossa escala é 6×1 mas chegamos a trabalhar 8, 9 e até 10 dias consecutivos. Os feriados que trabalhamos ganhamos um folga compensatória, porém os domingos que trabalhamos não ganhamos folga compensatória e nem recebemos dobrado. Nosso salário desde o mês 09/2015 vem sendo pago com atrasos, sempre por volta do dia 12 de cada mês, ou seja, excedendo o 5 dia útil. Um dia indo para o trabalho o ônibus do transporte coletivo em que eu estava foi assaltado, depois disso fiquei com estresse pós traumático, fiz um requerimento solicitando troca de departamento para outro em que eu não trabalhasse todo final de semana, pois esse fato ocorreu em um domingo dia em que o transporte público está vazio e propicia os assaltos, me disseram que iam me transferir, mas passados quase 30 dias e nada, meu quadro piorou, fui ao médico e ele me afastou por 15 dias, agora que voltei como castigo minha supervisora cancelou minha transferência. Diante esse fatos posso entrar com pedido de rescisão?? Outras duas dúvidas rs… No hospital existe enfermaria de carceragem, nesse caso nos cabe receber periculosidade ou somente a insalubridade? “Para as mulheres a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo, nos termos do art. 386 da CLT” Isso procede??
    Desde já, agradeço sua atenção

    • Bom dia!

      Datas de pagamento, dias de folga e escalas, transferências de postos de trabalho, insalubridade e periculosidade, antes de reclamar e só consultar a CLT, é preciso analisar sua Convenção Coletiva de Trabalho, junto ao Sindicato de sua categoria, para ver se “acordos” com seu Sindicato não permitiram que a situação chegasse a esse ponto. Mas de uma maneira geral, sim, você pode entrar com uma ação judicial de rescisão indireta. Procure já, seu Sindicato ou um Advogado de sua confiança.

  746. JULIANA disse:

    BOA TARDE,NA EMPRESA ONDE TRABALHO RECEBO POR QUINZENA, E SEMPRE ELE PAGA ATRASADO,QUANDO VAMOS ASSINAR ELE PEDI PARA COLOCAR OUTRA DATA,E TAMBÉM ME CHAMA DE AJ (ANTA JUMENTA). INFELIZMENTE NÃO TENHO COMO PROVAR O XINGAMENTO ,MAS O PAGAMENTO SIM,FORA QUE FUI CONTRATADA COMO OP. DE CAIXA(ESTA NA CARTEIRA),MAS TRABALHO NO SETOR DE CONTAS A PAGAR,E EXERÇO AS DUAS FUNÇÕES,SÓ RECEBO COMO CAIXA. O QUE FAÇO ,PRECISO DE AJUDAR ESTOU VINDO TRABALHAR DESMOTIVADA.

    • Boa noite.

      Procure já, seu Sindicato ou um Advogado Trabalhista para que juntos analisem seu caso e cheguem aos termos adequados para uma possível ação.

  747. Edmilsonmuniiz disse:

    Boa noite trabalhei o mes todo e entreguei um atestado de 7 dias no mes de dezembro quando fui receber meu pagamento em janeiro meu contra cheque estava zerado isso pode ser feito pela empressa

  748. ELCIO DOS SANTOS ROCHA disse:

    Boa noite.entrei na justiça contra minha empresa pedindo rescisão indireta por danos morais, desvio de função , excesso de trabalho e falta de segurança ,dia 14 de abril será a segunda audiência na justiça do trabalho e hoje a empresa me dispensou por esse motivo.A pergunta é a seguinte.a empresa pode fazer isso antes da audiência?Eu posso assinar a demissão?pois ficou de eu ir ao rh amanhã.

  749. cleusa venancio disse:

    DRA.CASSIA. APOS ENTRAR COM AÇÃO INDIRETA NA JUSTIÇA. A EMPRESA PODE PAGAR O FGTS EM ATRASO E ALEGAR QUE NO MOMENTO QUE PROTOCOLEI ESTAVA COM DIFICULDADES FINANCEIRAS PARA O FUNCIONARIO PERDER A CAUSA?

    MINHA SEGUNDA DUVIDA É A RESPEITO SE A EMPRESA PODE FORMALIZAR A RESCISÃO MESMO COM AÇÃO NA JUSTIÇA AGUARDANDO AUDIENCIA? E O FUNCIONÁRIO TENDO AFASTAMENTO PELO INSS? A EMPRESA TAMBÉM DEVE AGUARDAR O FUNCIONARIO ENTRAR COM O PP OU PR PARA TOMAR DECISÃO ANTES DE DEMITIR? SE ELA DEMITIR NESSAS CONDIÇÕES O QUE PODE OCORRER?

    • Boa Tarde!
      não sou dra.
      Sim, a empresa pode alegar dificuldades financeiras. Sim a empresa pode demitir a qualquer momento e em qualquer situação, somente o juduciario pode avaliar se a questão foi justa. Procure seu dirigente sindical.

  750. Flávia francisca da silva disse:

    Trabalho a cinco anos em uma rede de supermercado estou gestante de sete messes e por uma carta feita da minha medica pedindo que me mudascem de setor por causa de ficar nove horas em pé a firma me chamou no Rh a dona se trancou comigo em uma sala alem de me desacatar ainda me mandou acionar o meu advogado que só acertava com ele e que apartir da quele momento eu não fazia mais parte da empresa estou desesperada não sei o que fazer preciso de ajuda além de tudo estou com pedras no rim e sinto mts dores aguardo respostas agradeço des de ja Flávia

  751. Flávia francisca da silva disse:

    Trabalho a cinco anos em uma rede de supermercado estou g”estante de sete messes e por uma carta feita da minha medica pedindo que me mudascem de setor por causa de ficar nove horas em pé a firma me chamou no Rh a dona se trancou comigo em uma sala alem de me desacatar ainda me mandou acionar o meu advogado que só acertava com ele e que apartir da quele momento eu não fazia mais parte da empresa estou desesperada não sei o que fazer preciso de ajuda além de tudo estou com pedras no rim e sinto mts dores aguardo respostas agradeço des de ja Flávia me aconteceu dia 13/01/2016

  752. Andreza Alves da Silva disse:

    Oi sou Andreza trabalho em uma empresa a 1ano e 11 meses e estou a 8 meses afastada pelo INSS a espera de uma cirurgia na mão por conta de trabalhos que não era minha obrigação fui contratada como balconista e fazia outras atividades como repositora ajudante de confeitaria e limpava a padaria lavando centenas de formas de assar pão e queria saber se tenho como pedir a rescisão indireta mesmo tando afastada pelo INSS

    • Boa tarde!
      Não.

      • cleusa venancio disse:

        CASSIA. MINHA SITUAÇÃO É SEMELHANTE. MAS, EU PEDI A RESCISÃO INDIRETA ANTES DO AFASTAMENTO. ENTREI COM AÇÃO EM NOVEMBRO E NA PRIMEIRA SEMANA DE DEZEMBRO PEDI O AFASTAMENTO PELO INS. MESMO ASSIM NAO PASSEI POR PERICIA MEDICA. VAI OCORRER SO EM MAIO. NESSE CASO TEM ALGUM PROBLEMA?

      • Boa tarde!
        Não, nenhum problema. Sua ação foi antes do afastamento.

      • cleusa venancio disse:

        cassia. conferi minha documentação. advogada entrou com ação em 12/11/2015. marquei a pericia em 13/11/2015. mas, o inss vai me atender somente me 23/05/2016. prevalece da mesma forma? o afastamento conta apartir da pericia ou da marcação?

      • Boa tarde! O afastamento pelo inss se dá a partir do trigésimo dia de atestado. O afastamento de fato se dá a partir do primeiro dia do atestado.

      • cleusa venancio disse:

        cassia. a empresa nao paga é os 15 dias ?no meu caso o primeiro atestado é do dia 03/11. ação protocolada 12/11. marcação da pericia inss em 13/11 com essa ordem está correto para seguir com a rescisão indireta? minha advogada nao falou nada a respeito que o afastamento interfere no pedido da rescisão indireta.

  753. ademir.simone7@gmail.com disse:

    oi trabalho em uma empresa me afastei com pobrema de coluna depressao e retimia mais nao passei na pericia medica dai meu medico me pediu pra mim procurar um advogado que nao tinha como voltar a trabalhar procurei um advogado dei entrada contra o inss fiquei 2 anos espérando a desicao sem receber nada dai agora venho a desicao fui negada pela juiz se eu voltar a trabalhar eles pode me mandar embora?

  754. Felipe disse:

    Boa noite.

    Minha rescisão do meu emprego será dia 25/01. Fui demitido sem justa causa, indenizado.
    Nos ultimos dias sofri danos morais e os pagamentos nao eram cumpridos em dia. Assinei este mes dia 12/01.
    Posso entrar na justiça por estes dois casos? Tenho testemunhas. Tenho direitos a receber com isso?

  755. Andréia disse:

    Boa noite, entrei com uma ação de rescisão indireta e gostaria de saber se posso iniciar em outro serviço sem obter a resposta da ação? Tenho medo de descobrirem e da problema no meu acerto de 8 anos…

  756. Taisa disse:

    Boa noite, entrei com uma ação de rescisão indireta e gostaria de saber se posso iniciar em outro serviço sem obter a resposta da ação?tenho MT medo q descubram e de problemas, isso é possível?

  757. TATA disse:

    OLA TRABALHO A 6 ANOS EM UMA EMPRESA SEM SER REGISTRADO , CONVERSEI COM MEU PATRAO E ELE SEMPRE QA MESMA CONVERSA QUE NAO PODE QUE EU ESPERE MAIS UM POUCO. SO QUE NAO DA MAIS NE SUSTENTAR ISSO… A DOIS ANOS ATRAS TENTEI ACORDO E NADA.

    • Boa tarde.
      Você não trabalha em uma empresa. Trabalho numa espelunca. Larga mão disse e procure um emprego descente. A culpa também é sua a se sujeitar a essa condição. Mas pode ter um caminho. Se você tiver emails, comprovantes e testemunhas você entrar com uma ação judicial, afim de garantir seus direitos ema possível demissão. Porque do jeito que está quando te mandarem embora você perdera todo esse tempo. Não tenha piedade de seus patrões, porque eles não terão de você.

  758. Hewillyn disse:

    Olá, estou movendo uma ação trabalhista pedindo rescisão indireta minha petição foi protocolada em 26/09/2015 mas em 19/10/2015 a empresa deu como abandono de emprego e depositou o dinheiro não assinei nada e fui orientada pela adv a não ir trabalhar quando pergunto ela fala que a empresa esta fazendo o que é de praxe e agora?

  759. Eloide disse:

    Trabalho em um hotel fazenda, sou obrigada a fazer horas extras, sendo q faz quase um ano que não pagam a horas extras e nem dão satisfação nenhuma, à um ano atrás colocaram uma encarregada que não gostava de mim, um dia ela gritou e me humilhou perto de todos ,que fui embora chorando, ainda no outro dia recebi advertência, mesmo passado um ano e a encarregada não trabalhar mais na empresa, posso pedir indenização? Tenho testemunhas

    • Bom dia.
      Quanto às horas extras, você pode acionar a justiça, mas antes notifique seu sindicato e o Ministério Público do Trabalho. Quanto à aquela pessoa que não trabalha mais com você, terá que ser uma ação civil, procure um Advogado.

  760. adriana antunes carriel disse:

    oi minha mulher trabalhou em uma empresa onde a empresa fexou e todos fizeram de comum acordo.agora na hora dela pegar seguro maternidade ta constando irt reclamacao trabalista.e nao consegue pegar o seguro.entremos em contato com a empresa que fez a recisao de contrato onde eles mexeram e nao conseguiram resolver.ela so precisa uma declaracao onde conste que ela nao entrou com uma acao trabalista contra a empresa mesmo assim nao resolveram.entrei em contato com a justica do trabalho me falaram que preciso pegar um advogado p resolver..a dona da empresa ta indignada liguei p ela ela ligou p empresa que fez a recisao e nada.o que faco entro com um advogado com um processo.o cara do inss falou que foi um erro do contador.entao porque eles nao resolvem isso.

    • Boa tarde
      Talvez a intervenção do Sindicato da categoria onde sua mulher trabalhou possa resolver. Ou sim, precisará de um Advogado. Talvez o contador da empresa possa resolver, acho mais difícil.

  761. Trabalho em uma empresa que ha dois anos recolhe FGTS com irregularidade (atrasos). E está ha 05 meses sem depositar. Paga salario extrafolha. Desconta INSS e nao repassa para a Previdencia. Esta em debito com impostos Federais (PIS, Cofins). Compra ferias de funcionarios.
    E ainda nos ultimos meses estou sendo maltratada com falta de educação dos donos. Me passaram outras tarefas para fazer sem ser da minha area e trabalho de rua.
    Desenvolvi ansiedade generalizada e depressão. O Medico concedeu na sexta um atestado de 15 dias. Dentro desse prazo antes de marcar a pericia do INSS. Posso pedir a rescisão indireta? Com todos os problemas citados se enquadra para protocolar uma ação?

    Grata
    Cleusa Vencancio

  762. Everton de Jesus gzczczyzen disse:

    Olá eu era cipeiro em uma empresa de construção civil que estava constituindo uma barragem e eu descobri que a empresa não estava pagando alguns adicionais que é nosso direito então resolvi denunciar a empresa no MPT e eles descobriram que eu fiz isso e me demitiram por justa causa alegando desídia quais são meus direitos nesse caso??

  763. Jackline Oliveira disse:

    Bom dia Cássia, então, estou com a seguinte dúvida, eu já trabalhei registrada outras vezes mas nunca recebi seguro desemprego, entrei nessa empresa tem um ano mas eles só me registraram depois de 5 meses,queria saber se eu me enquadro nas novas regras e como vou fazer 7 meses de registro só, não terei direito ao seguro?

  764. Bruno disse:

    Boa Tarde
    Sou operador de guilhotina tenho direito a Periculosidade?

  765. .documentado.o então proprietário chamou agente e acusou agente de ter pego o dinheiro e uma colega de trabalho que é minha testemunha, justificamos pra ele que o dinheiro fica em lugar de acesso de todos os outros funcionários e que não tinha um responsável, que varias pessoas até de outros setores tinha acesso, ele mesmo assim acusou gritou, dizendo que íamos sair da.clínica pressas que ele iria fazer interrogatório interrogatório Co. Agente…Eu já vinha abalada pelas perseguição tive um crise de anciedade dentro da empresperseguição levada pra urgência de um hospital sem nenhum suporte da empresa. Fiz exames e nada foi diagnóstico diagnósticado pelos médicos, fui encaminhando encaminhanda para um psiquiatra que me diagnóstico diagnósticou com crise de ansiedade devido ao quadro do trabalho… Me pergunta é qual minhas chances em um casa de recisao indireta???

  766. meu advogado entrou com recisao indireta, da empresa onde trabalhei por 2 anos. foi feito um acordo com todos os meus direitos. a juiza marcou o dia da empresa comparecer no forum para dar baixa na carteira. meu advogado levou minha carteira, mas a empresa nao compareceu. o que devo fazer? preciso de baixa na minha carteira para sacar fundo de garantia e seguro desemprego.por favor me ajudem

  767. Thatyane disse:

    Olá .. sou recepcionista de uma academia. engravidei., e em minha licença maternidade está sempre em atrasos! tenho mensagens cobrando o empregador, ele visualiza mas não responde e insiste em pagar miserávelmente em migalhas o meu pagamento. verifiquei meu fgts tenho 5 anos de registro e nenhum real foi depositado até hoje.. posso entrar com rescisão indireta? tenho os comprovantes do valor depositado em meu salario licença maternidade. a causa demora muito? obrigada

  768. Anonimo disse:

    Boa noite ,
    Minha empresa me mandou embora sento que tenho uma estabilidade de um ano, eu entrei em contato com eles pois me pagaram um recissão bem inferior o que seria certo. Pediram que eu compareça la amanha para conversamos eles podem me reentregar a carteira ou pagar a indenizaçao

  769. Patrícia A. disse:

    Bom dia. Por favor, o documento de pensão alimentícia foi entregue na empresa e aceito por ela, porém o pai da minha filha não autorizou o desconto em folha, como proceder? Muito obrigada.

  770. Cláudio aguia disse:

    Bom dia!! Gostaria de saber sê no Rio de janeiro também pode solicitar a empresas a rescisão indireta.

  771. Luciana disse:

    Boa noite, trabalho em uma empresa de segurança engravidei e fui retirada do meu posto de trabalho onde trabalhava a três anos isso é certo

  772. Vagner da Silva disse:

    Bom dia precisei me mudar de bairro e a empresa que trabalho não está querendo me dá condução o lugar que moro e meio perigoso como em qualquer lugar proucurei ajuda junto ao sindicato mais não me ajudaram em nada o que devo fazer?

  773. Olá… Bom dia. Trabalho em uma empresa que há alguns meses não paga mais comissão aos seus funcionários. No meu caso, no meu contrato está estipulado em caixa alta, que ganho meu salário fixo mais comissões sobre vendas.. E não especifica nada se eu ganho comissão apenas se bater meta ou não. E na empresa desde janeiro, eles só estão pagando comissões aos funcionários (inclusive eu) se o mesmo bater a meta estipulada por eles. Isso é correto? Eles podem tirar minha comissão mesmo que no meu contrato esteja claramente que tenho dinheiro e nenhuma especificação se ganho só se bater meta? Neste caso posso entrar com uma ação de recisão indireta, por falta de pagamento das minhas comissões ??

    OBS: Além do assédio moral que estão cometendo comigo e me forçando a pedir demissão .Fazendo pressão todos os dias, me tratando mal… etc

    AGRADEÇO DESDE JÁ!

  774. Olá… Bom dia. Trabalho em uma empresa que há alguns meses não paga mais comissão aos seus funcionários. No meu caso, no meu contrato está estipulado em caixa alta, que ganho meu salário fixo mais comissões sobre vendas.. E não especifica nada se eu ganho comissão apenas se bater meta ou não. E na empresa desde janeiro, eles só estão pagando comissões aos funcionários (inclusive eu) se o mesmo bater a meta estipulada por eles. Isso é correto? Eles podem tirar minha comissão mesmo que no meu contrato esteja claramente que tenho dinheiro e nenhuma especificação se ganho só se bater meta? Neste caso posso entrar com uma ação de recisão indireta, por falta de pagamento das minhas comissões ??

    OBS: Além do assédio moral que estão cometendo comigo e me forçando a pedir demissão .Fazendo pressão todos os dias, me tratando mal… etc

    AGRADEÇO DESDE JÁ!.

  775. ROSANGELA CORREA DE MELLO E SILVA disse:

    Boa noite
    Gostaria de algumas informações..
    Entrei na empresa em 11/05/2012 onde fiz exames para entrar inclusive audiometria onde não constou nenhum problema.
    A empresa é de operador de telemarketing na área da saúde onde eu realizava confirmação de agendas com os pacientes…no inicio de 2014 comecei a ter fortes dores de ouvido o que gerou atestados até descobrir através de uma tomografia que precisava realizar uma cirurgia de timpanomastoidectomia por estar com tímpano perfurado.
    Realizei a cirurgia em 24/07/2014 e fiquei afastada por 15 dias…fui trabalhar com pontos para não ter que me encostar no inss,mas devido a retornos e acompanhamento ja que a equipe que me fez a cirurgia sugeriu que talvez precisasse fazer o outro ouvido.
    Ai veio uma ordem superior que transferisse os atendentes que tinham faltas para o setor de agendamentos de exames onde a demanda de ligações é muito alta.
    Fui até a supervisora e pedi que não me mudasse de setor devido ao meu problema e ela me disse que pedisse a conta e que eu ia ser transferida e se caso eu fosse boazinha no setor de agendamento poderia ser resgatada ao setor de confirmação.
    Na hora questionei e disse que eu ia procurar meus direitos.
    Eles usam esse artificio como uma punição ja que no setor de confirmação eu não trabalhava de domingo e nem feriado e no agendamento eu iria trabalhar.
    Mas mesmo implorando ela me humilhou e eu disse a ela que ia pedir uma rescisão indireta.
    Passado algumas semanas fui me logar no sistema e fui informada que ja ia ocorrer a transferência de setor e mesmo não concordando fui.
    Procurei um advogado e entrei com a rescisão indireta no inicio de abril/2015 com audiência marcada para 01/02/2016.
    No dia da audiência não aceitei o acordo e meu advogado pediu aditamento e outra audiência foi marcada para 02/06/2016.
    Levei todos os documentos que tenho como tomografias,laudo,carta de relocação onde o medico do trabalho não aceitou dizendo que o medico não mencionou que eu não podia usar o head fone.
    Pesquisando alguns sites eu entendi que todo operador que trabalha na area de call center devera realizar periodicamente audiometria e a empresa que estava só realizou quando entrei.
    Eu acredito que se o exame tivesse sido realizado conforme a lei manda talvez poderia ter evitado o problema auditivo.
    Parei de trabalhar em 15/01/2016 e estou aguardando a audiência.
    Ahh o que acontece quando se tem um acidente de percurso e a empresa não abre o CAT?
    Em 2013 levei um tombo na frente do serviço onde afastei por 5 dias e cobrei que fosse aberto um CAT e a empresa não abriu…não gerou afastamento mas tenho fortes dores no joelho e mandei pro advogado a copia do laudo da ressonância.
    Lembrando que a empresa é muito grande e tem muitooosss processos trabalhistas.
    Só que a maioria já fazem acordos na sala antes da audiência por necessidades financeiras.
    Eu quero ser justa e não aceito acordo,já que os acordos são de baixo valor e eu não vou poder exercer mais a função que exercia devido ao problema que adquiri.
    Tenho chances de ganhar meu processo?
    E estou certa quanto a audiometria que deveria ser feita ao menos anualmente?
    Aguardo um parecer!!!
    Muito obrigado!!!

    • Bom dia!
      Você tem ótimas chances. Quanto à audiometria anual, tudo depende do Acordo Coletivo da Categoria assinado entre a sua empresa e seu Sindicato, alias regras para mudança de setor, horário, pericias, atestados e faltas, licenças médicas, estão sujeitas à legislação mas também ao Acordo Coletivo, e cada Sindicato, cada região, faz um Acordo próprio. Quanto ao Acordo judicial, aceitar ou não????? A Justiça é lenta, e seja qual for a decisão judicial, com certeza sua empresa irá recorrer e recorrer, se você tiver disponibilidade financeira para aguardar, aguarde, se não aceite o Acordo.

    • Bom Dia!

      O CAT poderia ser aberto no Sindicato ou no Pronto Socorro no momento do atendimento.

  776. ROSANGELA CORREA DE MELLO E SILVA disse:

    Bom dia Cassia…
    Quando questionei sobre o cat a minha líder convocou alguns brigadistas isso passado mais de 15 dias e fiquei sabendo que eles registraram esse acidente internamente na empresa….não me recordo o nome que eles usam…inclusive perguntaram pro segurança que fica na entrada da empresa se ele viu alguma coisa e ele msm que me socorreu no momento da queda…minha pergunta em relação ao CAT se a empresa realmente não abriu o meu advogado pode questionar isso no dia da audiência?? Isso pode gerar alguma penalidade a empresa?? Como sei que eles não são justos no acordo vou aguardar a decisão final…pois essa empresa é muito conhecida,o fluxo de de funcionários que entram e sai é muito grande…o meu advogado tem processos ate o final do ano com funcionários que trabalham lá,..meu advogado tem laudos periciais feito por perito nomeado pelo juiz favorável a mim de uma outra funcionaria…ele me disse que poderá usar no meu processo,então acredito que tenho grandes chances…porque alem do meu problema no processo inclui que a carga horaria é de 6 horas e trabalhávamos 6:20,no sistema não consta pausa banheiro e sim pausa pessoal,onde eles descontam,cadeiras que prejudicam a postura devido estarem quebradas,ar condicionado que não passam por manutenção de limpeza gerando problemas respiratórios dentre outras reclamações que constam no processos tudo com provas,então acredito que eles não recorrem..
    Desde ja agradeço sua atenção e depois eu venho dizer o resultado do meu processo para que possa ajudar outras pessoas.

    um bj!!!

    • Bom dia!
      Quanto ao acidente, se você tiver testemunhas e pericia ou laudo do médico, é bem provavel que a empresa seja penalizada.
      Quanto a empresa recorrer é de praxe, eles pedem que o funcionário vá a juizo, com a intenção de arrastar o maximo possivel qualquer pagamento.

  777. Crislaine Silva A dos santos disse:

    BOA TARDE ENTREI COM PEDIDO DE RESCISÃO GOSTARIA DE SABER SE ELES DEMORAM PARA FAZER HOMOLOGAÇÃO SE DEMORA PARA PODER RECEBER O FUNDO DE GARANTIA?

    OBRIGADA

  778. wallace disse:

    bom dia,me chamo wallace,e gostaria de saber quais documentos irei precisar para dar entrada no sd no caso de rescisão indireta?
    me falaram que e necessario o alvara,rg, comprovante de residencia e ctps.
    aguardo

    • Bom dia!
      Depende do motivo para dar causa à rescisão. Quem vai te dar a lista certinho é seu Advogado. É ele que entra com a ação. A sua primeira providência é agendar uma reunião com um Advogado que você pretende contratar

  779. Andrew disse:

    Boa tarde…
    Sou fiscal de prevenção de perdas, como de costume sempre faço a conferência de entrega de mercadorias ara a loja mercadorias perecíveis ). Mas dia a gerente não mandou funcionários para puxar os pallets de mercadoria e como só estava eu e a uma gerente mulher , pra ela não se esforçar eu mesmo fiz p serviço mesmo não sendo minha fumcao.mas eu machuque minha coluna, tive um pequeno desvio e senti muitas dores durante algum tem. E fiquei afastado do serviço durante 3 dias sob atestado médico…
    Eu queria saber se posso entrar com processo contra a empresa,??

  780. marianne disse:

    BOA NOITE
    UMA AMIGA ME CHAMOU PARA SER TESTEMUNHA DE UM PROCESSO DA EMPRESA ONDE TRABALHAMOS, POREM MEU IRMAO AINDA TRABALHA NA EMPRESA,SE EU FOR TESTEMUNHA EXISTE A POSSIBILIDADE DELE SER DEMITIDO POR ISSO,POIS ELE NAO TEM INTERESSE DE SAIR DA EMPRESA? PODEM ME AJUDAR

    • Boa noite.
      Sim. Essa possibilidade sempre existe.

      • Andressa disse:

        Olá, me chamo Andressa,
        Fui agredida na empresa onde trabalhava por uma funcionária como eu, assim que fui agredida fui chamada na gerência e demetida mas com os direitos.
        Tenho direito de processar a empresa e receber uma indenização?

      • Boa noite. Você pode processar civilmente sua colega de trabalho. A empresa só pode ser processada se ela contribui para a agressão ou se a colega era sua superior direta.

  781. Guilherme Oliveira disse:

    Olá,

    Eu trabalho a 1 ano em uma empresa de reabilitação de credito, trabalho como “Negociador”, porem, meu registro é de ” Aux. Adm. Jr. ” Mas tenho como provar a existência desse setor de “Negociação”.
    Onde eles cobram bastante produtividade e trabalho das 08:00 ás 17:48.
    Gostaria de saber de tem como eu solicitar rescisão indireta ?

  782. Lucas disse:

    Boa tarde, trabalho a 3 anos com carteira assinada em uma empresa, consultei meu extrato do FGTS e descobri que a empresa não fez 15 depósitos de FGTS, isso no primeiro e segundo ano de trabalho e não foi pago até agora. Cabe rescisão indireta nesse caso? Por volta de quanto tempo leva para ser concluído o processo? Posso/devo continuar trabalhando na empresa até a conclusão do processo?

    Obrigado

  783. jessica disse:

    Oie Qundo voce entra com reciçao suja a sua carteira e fica masi dificil de arrumar um emprego novamente .

  784. IAlmeida disse:

    Olá! Trabalho em uma empresa indústrial, no setor de produção, e de uns meses pra cá eles reduziram alguns minutos das tolerâncias de horario, ex: da entrada era 10min , passou a ser 5, da saída também, e do almoço era 10 min, de tolerância passou a ser 5 também, para aumentarem as metas de produção, só que em um espaço de quase dois meses eles aumentaram as metas 3 vezes e já foi avisado que aumentara novamente. teve produto que de 700 (e mais um pouquinho) passou para 1.089. Funcionários altamente, cansados, irritados, com lesões nos braços como (Bursite e Tendinite),alguns pedindo demissão por não aguentar a pressão se tornou comum desde então. Detalhe trabalhamos com uma cola denominada Ciclohexanona+pvc e também Ciclohexanona pura, sem luvas, eles oferecem a luva comum de latex, mas quando a cola entra em contato com a luva a mesma se abre, sem o óculos apropriado que deveria ser o de ampla visão, e a mascara que usamos é a da burca, (conjunto da roupa de trabalho) para não passar a nossa respiração e saliva para o produto, por se tratar de produto hospitalar, porem o material da burca é tecido, respiramos todo cheiro fortissimo da cola, e não recebemos insalubridade. Ficou dificil de alcançar as metas , funcionários deixando de tomar café (por conta própria) para ter melhor tempo de colocar a paramentação para descer ao setor de trabalho e poder se organizar. Com o aumento das metas também quem tenta fazer a meta do dia, acaba por ficar sem tempo para arrumar a sua bagunça após terminado, o que é exigido por eles a organização antes de o colega do outro turno chegar para usar aquele mesmo espaço. Gostaria de saber também sobre o tempo que fico a disposição da empresa, a empresa fornece transporte próprio, pois no horario que trabalho ainda não tem ônibus de linha, a empresa fica do outro lodo da cidade , na saída da cidade mais especifico comparado onde moro, meu horário é as 5:30 mas o microonibus me pega na esquina da minha casa as 4:05 , leva uma hora pra chegar a empresa e na saída também leva uma hora de trajeto até chegar à minha casa. Isso se caracteriza horas in itinere? pois se caracteriza não recebo.
    Não sei se consegui lhe explicar, mas gostaria de saber Como proceder neste caso?????

    • Boa tarde.

      Procure um Advogado, e junto com ele monte uma ação, são vários itens para uma ação plausível a ser ganha. Boa sorte

  785. Ola, me tirem uma dúvida, eu comecei a trabalhar em em uma empresa em 2005, desse período até 2007 eu perdi esse direito de ir recorrer os meus direitos por medo das ameaças que meu patrão fazia, ai então ele assinou a carteira de trabalho e não acertou os atrasados, não aguentando a pressão eu pedi demissão e sai em fevereiro de 2009. Após 40 dias me aperrearam tanto pra mim volta que eu acabei voltando a trabalhar na mesma empresa, isso foi em abril de 2009, eu trabalhei desde esse mês até o dia 01 de junho de 2012 sem ser carteira assinada, durante isso não tinha contra-cheque, os pagamentos era feito assim eles pegava o salario colocavam em um envelope com o nome da gente e entregava todos os dias primeiro de cada mês.somente nas férias e no decimo terceiro é que eles colocava a gente pra assinar o recibo, não tinha caderno de ponto, a carga horaria era da seguinte forma entrava 07:30 saia pra almoçar 11:00 voltava 12:00 e sai 18:00 de segunda a sexta o sábado era das 07:30 as 11:00 voltava 12:00 e saia 15:00.nunca teve hora extra. A questão é, o prazo para recorrer é de cinco anos, ou seja tenho cinco meses que eu ainda posso recorrer no sindicato. ao entrar com o pedido rescisão indireta, eles vão querer provas, só que eu não tenho provas, tipo contra-cheque, etc. o que eu faço agora?

  786. Dayara Lehmert disse:

    Bom dia, tenho uma situação que tenho duvida se da rescisao indireta. Uma funcionaria tem bastante falta na empresa e a empresa não paga o inss e o fgts e a funcionaria esta esgotada de trabalhar nessa empresa por motivos, por serem mal educados com ela ja ouve ate xinamento da mulher do dono que tbm é registrada na empresa na frente dos clientes, ela nao tem testemunhas porque a maioria dos empregados é parente… Com essa situação ele conseguiria a rescisao indireta ?

  787. celine santos disse:

    Oi ..eu fui retirada de uma empresa onde estava muito bem empregada para trabalhar em outra mais nao passei na experiencia da nova empresa e me mandaram embora …na empresa antiga de onde fizeram eu pedir a conta estava muito bem , mais acreditei que iria ficar e passar na experiencia pois gizeram eu pedir a conta para entrar nessa outra ..quais sao meus direitos eles podiam me mandar embora ..?

  788. NILL ALVES disse:

    Boa tarde!

    Gostaria que esclarecesse uma dúvida.
    Minha esposa está com uma ação na justiça contra a empresa que trabalhava por rescisão direta. E a data está longe, ela pode trabalhar de carteira assinada se ela conseguir outro?

    Obrigado.

  789. Willian disse:

    ola cassia, eu entrei com pedido de rescisão indireta contra a empresa que estava trabalhando, mas antes de ser notificada a empresa e saber meu chefe me mandou embora sem justa causa , gostaria de saber como fica o andamento do processo

  790. Willian disse:

    Ola cassia, eu entrei com pedido de rescisao indireta mas antes de qualquer negociaçao e antes de ter alguma audiencia fui mandado embora sem justa causa, como proceder nessa caso

  791. Willian disse:

    boa noite, no meu caso e meio complicado pq vou estar viajando para outra cidade, se eu faltar na audiência o processo será arquivado ? e nesse caso não foi negociação ele quis me mandar embora , devo pagar algum honorário ?

  792. Bruno Novaes Araujo Dias disse:

    Boa noite Cassia,
    Estava afastado da empresa por acidente do trabalho, recebendo benefício do inss cód: B91, retornei dia 22/09/16, fiz exame de retorno ao trabalho, deu apto e a empresa me deu duas opções: acordo extrajudicial ou licença remunerada, me senti obrigado a aceitar a licença remunerada, pois abriria mão de todos os meus direitos, a empresa não me deu outra opção, não quer me demitir e eu quero ser demitido, pois não aguento mais ficar em casa sem trabalhar mesmo recebendo e tenho medo de completar 30 dias, vindo a tomar uma justa causa por isto. Posso entrar com a Ação de Rescisão Indireta?

    Att,
    Bruno Novaes

  793. Thamires disse:

    Bom dia nossa casa foi invadida por bandidos, que prometeram voltar, meu esposo preocupado quer se mudar e pediu para ser mandado embora ele está na empresa a 10 anos nunca reclamou de nada de várias coisas erradas nunca teve um aumento. E agora disseram que não vão mandalo embora é se o rendimento dele cair aplicarão advertência até ser mandado por justa causa. Praticamente o ameaçaram o que fazer nesse caso? Pode procurar o sindicato? Ele trabalha em uma metalúrgica e na fundição que é muito perigoso tbm

  794. Rafael disse:

    Oi, boa tarde! Me mudaram de função por conta
    que não quis fazer hora extra no sábado e agora me colocaram em outra função mais cansativa e bem mais ruim da qual eu costumava a fazer,sou obrigado a ficar nessa função, quero sair da empresa mais não quero pedir conta o que devo fazer?

    • Boa noite. Se estava previsto em contrato ou se caracterizar a nova função como promoção a sua única saída é pedir demissão. Caso contrário entre em contato com o Sindicato.

  795. Nádia Silveira disse:

    Ola, Bom dia!

    Eu tenho uma grande dúvida. Trabalho a 4 anos em uma empresa de zeladoria predial, já ocorreram diversos problemas, porém atualmente quero entrar com a ação de recisão indireta pois, eu não recebi o meu 13º salário de 2015 e também não recebi o de 2016 até agora, dos quatro anos que trabalho registrada foram depositados apenas dois anos e meio no FGTS, ou seja, faltam muitos depositos no decorrer dos anos, tenho uma férias atrasadas que ele só deixou para depois, ele desconta contribuição sindical, mas nunca descobri meu sindicato e acredito que ele não pague o sindicato em sí, não recebo vale transporte, apenas cesta básica, não possuo água filtrada para beber no local onde trabalho, pois nas palavras dele “não tenho dinheiro para colocar um bebedouro aqui”.

    Enfim, por estes motivos eu irei entrar com a recisão indireta nesse mês. Minhas dúvidas são, após eu comunicar sobre a recisão quando poderei parar de cumprir o horário de trabalho? pois tenho medo de que ele comece a tornar insustentável por vingança. Há grande chance do juiz conceder realmente a recisão? Posso faltar sem justificativa durante esse mês sem me prejudicar (sendo apenas tres dias seguidos, pois precisarei resolver vários problemas pessoais fora da cidade)? Terei direito ao seguro desemprego?

    Se puder responder a alguma destas perguntas eu agradeço muito. desde já agradeço a atenção.

    • boa Tarde!

      Primeiro você deve ir ao Sindicato e a um Advogado. Será o juiz que comunicará sua rescisão indireta e é ele que determinará se você deve aguardar em casa ou no posto de trabalho. Simplesmente não ir trabalhar poderá resultar em dispensa por abandono de emprego. Pelo que você descreveu a rescisão indireta se justifica, e pela condição de seu posto de trabalho também. Se você faltar 3 dias seguidos as penalidades dessa ação recairão sobre você. Descontos, advertencia e até demissão por justa causa, as condições para se determinar estão em sua Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria.

  796. Marcela disse:

    Boa tarde Cássia! Estou afastada a mais de um ano no auxílio doença, com isso meu saldo está devedor com a co participação do convênio médico, farmácia…no mês de Março vou entrar com a licença a maternidade a empresa poderá descontar mais que 30 % deste salário?! Senão não receberei nada…caso ela faça isso, cabelo entrar com uma rescisão indireta? Obrigada!

  797. Elise disse:

    Boa tarde! A minha situação é o seguinte, na minha empresa recebemos até o 5º dia util (que sempre é pago com 1, 2 ou 3 dias de atraso) porém nesse mês o meu patrão pagou o salário referente a dezembro a todos os funcionários (somos em 9) e só eu que não recebi, já é dia 24 de janeiro e estou sem dinheiro até pra almoçar, tendo que pegar emprestado com terceiros, fui olha o fgts e o ultimo deposito foi referente a novembro, o que eu posso fazer pois estou me sentindo injustiçada já que fui a unica a não receber e por 2 vzs cobrei com educação ele simplesmente fala que vai tentar me pagar.

    • Boa Noite. Você deve procurar seu Sindicato, para que juntos possam chegar sos termos adequados para uma ação judicial.

  798. Ismael santiago pio disse:

    Boa tarde!
    Meu marido entrou com rescisão indireta pq o patrao dele não faz o pagamento do fgts ha 2 anos, e estava atrasando muito o pagamento, meu marido tem como provar perdeu o pis pq o patrao alegou que o mesmo recebe dois salários mínimo, sendo que não é verdade, teve a primeira audiencia mas o patrao nao foi, então marcaram a segunda o que vai acontecer se o patrao nao for de novo.

  799. Joyce Ignacio disse:

    Boa Noite
    a Empresa me deu ferias de 30 dias sem que eu fosse comunicada com antecedência, e logo que sai todos os meus acessos em sistemas e emails, foram bloqueados, ate grupos de Watsap que a empresa possui fui excluída. Tento contado com os diretores e não me retornam, isso pode ser chamado de assedio Moral? Uma situação delicada, pois sinto que estão me tratando como uma qualquer. Tenho um cargo de confiança e já trabalho na empresa a 5 anos

  800. Rosemary Ferreira disse:

    Coloquei a empresa na justiça por que disse que não ia paga meus feriado e meu avusor trabalhei ate o dia 1 de maio dia seguinte fui na ministério e dei entrada no processo ainda estou de carreira assinada meu advogado disse que não colocasse os pés lá
    Pode da abandono de emprego
    Se o processo demora. Muito

    • Bom dia!
      Sim. A empresa poderá usar isso para te pressionar, mas seu Advogado trabalhará para que isso não chegue a termo.

  801. Anselmo Alves Bernardino disse:

    Boa tarde, entrei com uma ação de rescisão indireta pelo sindicato no dia 12 de maio , estou esperando a carta chegar, o motivo de eu entrar foi que estou assumindo o setor sozinho que antes tinha um gerente e estou a 3 meses sem alteração de salario e cargo e sem o contato de um novo superior fora fgts e o 13 que não foram pagos , a pergunta é eu tenho que esperar a “carta ” chegar na empresa ???posso sair antes dela chegar pois está ficando enviável ficar na empresa e estou a cada dia recebendo mais relatórios gerenciais pra fazer , o medo é eu resolver sair antes da data de audiencia e a empresa entrar com abandono.

    • Boa noite.
      Se a situação está insustentável, peça ao seu Advogado para pedir uma liminar para aguardar a audiência em casa.

  802. Fhaylon disse:

    Meu patrão me dispensou sem dar aviso sem nada por que a fiscalização teve na obra e enbargou não quis pagar meu salário que o fiscal determinou e disse que eu abandonei a obra se sabendo que foi elme e que me dispens ou e não me deixou assinar o ponto de chamada

  803. valminandes disse:

    tah cm meu salário a mais de 20 dias de atraso , posso perdi a quebra de contrato.

  804. Monique disse:

    Bom dia,
    Trabalho em uma instituição para excepcionais, sem fins lucrativos mas não é uma ONG, pois é mantida por doações privadas, o problema é que à 1 ano e 8 meses não recebo meu salário em dia, muitas vezes recebo em duas vezes, 13º foi pago com atraso em julho sai de ferias e não recebi só que como não foi entregue nenhum documento de férias não tenho como provar, porem a instituição não funciona neste mês, junto a tudo isso sofro assédio moral por parte do administrador chegando até a me ofender com palavrões, posso pedir rescisão indireta? Meu maior problema é que não posso ficar sem trabalho e não sei o que fazer.

  805. beto disse:

    boa tarde!

    entrei com uma ação de recisão indireta porque a empresa me deu 3 adivertencias sendo que eu estava de atestado médico, isso decorrente de ter mudado de cidade e eles não quererem me mandar embora começaram a pegar no meu pé, tenho que passar 4 horas no ônibus para conseguir chegar até o trabalho e mais 4 horas para ir embora são 75 km de vinda e 75 km de volta posso pedir para me afastar temporariamente até a audiência por conta da distancia?

  806. Patricia disse:

    Oi fui assalta com 6 meses de gravida em frente do meu trabalho e a chefe falou que não tinha obrigação de mi levar ao hospital agora o meu filho nasceu retornei ao trabalho e eles mi colocaram no horário da noite saiu de casa as 08:00 da manha e chego as 22:00 , é muito longe não consigo nem ficar com o meu filho , queria saber si eu entrar com recisao indireta eu consigo ganhar a causa ?

  807. Sou vendedor, em meu contra cheque a empresa não deduz as comissões que me paga, mas tenho o comprovante de deposito e em meus contra cheque apenas com 1 salario minimo, além disso fui investigar em meus extratos não tem FGTS na minha conta.
    posso pedir rescisão indireta ??

  808. Cassia, um conhecido esta em duvida pois entrou como recisão indfireta e foi orientado pelo adv que não haveria necessidade de ir mais a empresa atéo dia da audiencia , porem mesmo após um mes de entrada da ação e sem ir trabalhar a empresa continua depositando os beneficios ao empregado ( vr,vt,percetual de pgto) isso esta correto. Até que ocorra a audiencvia a empresa contnuará esses pgtos normal?

    • Bom dia…. Depende da empresa. Mas ela cobrará cada centavo de volta. Avise seu Advogado, afim de evitar sustos na hora do acordo.

  809. Fernanda disse:

    Trabalho num determinado local registrada naquele local meu patrão me transferiu para outro lugar ele pode fazer isso sem eu querer.

  810. Regiane disse:

    Ola
    A empresa a qual prestava serviço era localizada na minha cidade porém eles resolveram fechar e abrir em outra cidade vizinha porém eu não tenho condições de ir trabalhar em outra cidade me complica mto o trajeto da minha casa até o ponto pra pegar o ônibus intermunicipal e 20 minutos a pé, e o trajeto do ônibus ao novo local de trabalho e em torno de 1hr, é por ser outra cidade dificultar tudo meu pré Natal e aqui meu filho faz tratamento na fonoaudióloga sem contar a pessoa pra cuidar do meu filho só teria se eu tivesse trabalhando na minha cidade pq a unica pessoa em vista tem o seus compromissos, ah estou gestante nesse caso posso entrar com uma ação indireta?????
    Pq nao tenho msm condições de trabalhar em outra cidade.
    Tenho 2 anos de empresa e to com medo de perder tudo

  811. Tania Leite disse:

    Bom dia!!! Gostaria de saber se tenho direito de pedir rescisão indireta pelo fato da empresa não repassar aumento referente ao dissidio coletivo, No caso da rescisão indireta for possivel tenho estabilidade sindical posso pedir também a estabilidade paga?

  812. Maura Soares disse:

    Bom dia, bem é o seguinte minha filha trabalha numa loja de artigos variados a 4 anos e 3 meses, e no dia 15 de março de 2019 a patroa lhe concedeu as férias que venceram em dezembro/2018,sendo que dia 15 de março caiu numa sexta-feira, simplesmente no final do expediente falou amanhã não precisa vc vir pois está de férias, bem disse para ela passar segunda-feira na loja para receber as mesmas, sendo que seu recibo deu R$1534,00 e ela somente recebeu os R$ 534,00, pois disse que pagaria o restante mais adiante pois o movimento estava muito fraco, até tudo bem, mas faltando uma semana para ela voltar, a patroa passou um watt’s para ela ir lá na loja depois do expediente, onde no interior da loja se encontrava a patroa e seu esposo, sendo que meu genro ficou do lado de fora esperando minha filha e acabou que não entrou, nesse meio tempo ela perguntou a filha filha se poderia explicar a ela porque havia muitas notas canceladas no nome de minha filha do mês de dezembro/2018. minha filha respondeu que não sabias, pois não era função dela na loja, anular, cancelar ou até mesmo excluir notas fiscais, são 4 funcionárias e mais a patroa que mexe no sistema da mesma, e cada um tem uma função, minha filha tem a função de registrar notas fiscais com a entrada de mercadorias na loja, sendo que no mês de janeiro e fevereiro/2019 ela e outra colega trabalhavam no depósito fazendo balanço, bem o caso é o seginte, ela pediu para o contabilista fazer um acordo de ser descontado o valor das notas canceladas no nome da minha filha na rescição de contrato, mais as parcelas das notas que minha filha comprou no natal e também dela devolver 50% do fundo de garantia para a empresa para ela demiti-la sem justa causa, quando elas estavam fazendo o balanço encontraram um anel com etiqueta nas prateleiras do depósito e foram e entregaram a ela, e a empregadora nunca investigou como esse anel parou lá no depósito, pois todas as jóias e bijuterias são tancados numa nvitrine de vidro e fechado à chave! o que mais está incomodando é o fato da acusação dela sobre essa notas canceladas(em outras palavras está acusando minha filha de roubo), minha filha seria tão burra de criar provas contra ela mesma, e outro detalhe na loja tem cameras, sem audio onde ela observa tudo pelo celular. o que se pode fazer a respeito desse assunto, pois minha filha teria que voltar a trabalhar nete dia 15 de abril/2019, mas não quer mais pela simples desconfiança dela, e no M~es de outubro/2018 ela acusou outra funcionária de desfio de dinheiro do cofre, e essa pessoa ficou tão furiosa que bateu boca com ela, pediu provas, mas acabou abandonando o emprego para não bater nela e provocar uma violência maior, mas foi demitida e acabou perdendo todos os seus direitos e não pode acionar ela, por falta de provas e testemunhas, pois também esse fato ocorreu umas duas horas antes de terminar o horário de expediente……o que podemos fazer a respeito desse assunto e minha filha pode procurar um outro emprego na nossa cidade?

    • Boa tarde….você pode acionar um Advogado. E use a empregada que foi demitida como testemunha. Esses tipo de empresas, tipo que só ferra o trabalhador, só dá para conversar nesse nível. Ou esquece tudo e parte para outra. Aprendendo com os erros e não aceitando esse tipo escravidão, nem mesmo por necessidade.

  813. José Alberto Clementino disse:

    Boa tarde vivo sofrendo calúnia de difamação na empresa que trabalho devo entrar com processo?

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