"Não ande atrás de mim, talvez eu não saiba liderar. Não ande na minha frente, talvez eu não queira seguí-lo. Ande ao meu lado, para podermos caminhar juntos."

abordagem

O policial é um funcionário público e deve agir sempre de acordo com a lei. Assim, quando ele ou ela comete algum abuso está sujeito à punição e deve ser denunciado.

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Obrigação do policial

Ao abordar uma pessoa (falar com ela) a primeira coisa que um policial deve fazer é se identificar. Em seguida ele pode pedir para que você faça o mesmo, mostrando seus documentos. No entanto, estes documentos não podem ser apreendidos (a não ser quando existe suspeita de falsificação, e mesmo nestes casos é obrigatório que o policial faça um auto de apreensão, isto é, um registro do que foi retido). Você também não pode ser preso por andar sem documentos, não existe prisão para averiguação, isto é ilegal.

Durante a abordagem o policial também pode pedir para revistar o seu automóvel ou revistá-lo, no entanto esta inspeção deve ser feita com decoro, de maneira a preservar a privacidade do revistado. Uma revista íntima, por exemplo, apenas pode acontecer na delegacia ou local adequado; outro exemplo é com relação à revista de mulheres, que apenas pode ser feita por policiais femininas.

casa

Entrar dentro da sua casa

Quando uma pessoa entra em sua casa sem o seu consentimento, está cometendo o crime de invasão de domicílio. Mesmo a polícia apenas pode entrar na sua casa durante o dia, e com um mandato judicial (assinado pelo juiz), ou em caso de emergência, isto é, se algum crime estiver acontecendo naquele momento (flagrante), ou em caso de acidente. Durante a noite a polícia apenas pode entrar na sua casa em caso de emergência.

prisão ilegal

Prisão Ilegal:

Apenas são legais as prisões feitas com mandado de prisão (assinado pelo juiz), ou em flagrante (no momento ou logo em seguida da prática do crime). Ninguém pode ser preso para averiguação, por suspeitas, para ter seus dados levantados ou por precaução, e caso isso aconteça o pedido de habeas corpus é a melhor forma de se defender.

Maus tratos e tortura:

A autoridade do policial não dá a ele o direito de agredir física ou verbalmente qualquer pessoa (a não ser que ele esteja se defendendo de uma agressão injusta). A conduta violenta é ilegal e o uso de tortura para obter confissão faz com que o depoimento não tenha qualquer valor perante o juiz.

Como denunciar:

Para fazer uma denúncia é muito importante reunir a maior quantidade de informações possíveis:

Quando e onde o abuso aconteceu;

Se existem testemunhas dispostas a depor;

Nome dos policiais, da viatura, do batalhão ou da delegacia;

Em seguida você deve entrar em contato com a Corregedoria, órgão responsável por apurar as infrações cometidas por policiais, e pedir a abertura de um inquérito – em caso de agressão física também deve pedir para que seja feito um exame de corpo de delito (que serve para constatar as agressões sofridas). Em São Paulo, as denúncias contra policiais civis e militares também podem ser feitas na Ouvidoria de Polícia, que orienta sobre como proceder e acompanha casos de abusos.

As Corregedorias de Polícia são órgãos responsáveis por apurar infrações e irregularidades cometidas por policiais. Cada corporação tem sua própria Corregedoria.

Para fazer uma denúncia não é preciso se identificar, apenas reunir informações e provas do que ocorreu, e entrar em contato com a Corregedoria responsável:

Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo

Endereço: Rua Alfredo Maia, 58 – Bairro da Luz – São Paulo – SP – Brasil – CEP: 01106-010

Tel: (11) 3322-0190 ou Disque Corregedoria PM – Telefone: 0800-7706190

correg@polmil.sp.gov.br

Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo

Endereço: Rua da Consolação, 2.333- Centro – São Paulo – SP – CEP: 01301-100

Tel: (11) 3231- 5536

Fax: (11) 3231- 5536 r.239

Corregedoria-Geral de Polícia Federal

Endereço: SAS, Qd. 06, Lote 09/10, Brasília/DF, CEP 70037-900

Tel: (61) 3311-8000

Fax: (61) 3321.9386

www.dpf.gov.br 

Corregedoria Geral da Polícia Rodoviária Federal

Endereço: SET 506, Bloco 06, Projeção 8, Asa Norte – Brasília/DF – CEP: 70740-530

Tel (61) 3448-7770

Fax (61): 3448-7776

corregedoria@dtrf.gov.br

Ouvidoria de Polícia

A Ouvidoria da Polícia é um órgão responsável por fiscalizar as irregularidades praticadas por policiais (civis e militares), cumprindo assim um importante papel como mecanismo de controle da sociedade sobre as ações policiais.

A criação da Ouvidoria, em 1995, tem como base a idéia de que a principal função da polícia é garantir a proteção dos direitos e a segurança de todos os cidadãos, agindo sempre dentro da lei, e utilizando-se da violência apenas em último caso.  É atribuição da ouvidoria receber, encaminhar e acompanhar denúncias e reclamações da população com relação a abusos, atitudes injustas, desonestas e excessivas praticadas por autoridades ou agentes policiais. Apesar de não investigar diretamente os casos que recebe, a Ouvidoria acompanha cada denúncia e cobra agilidade e rigor nas apurações feitas pela Corregedoria de Polícia.

O funcionamento da Ouvidoria é independente, isto é, ela não está subordinada à estrutura das polícias ou da Secretaria de Segurança Pública, o que lhe garante maior liberdade para agir. O ouvidor, que tem um mandato de dois anos, é escolhido pelo governador a partir de uma lista de nomes indicados pelo Conselho de Defesa da Pessoa Humana (Condepe), órgão formado em sua maioria por membros da sociedade civil.

Para encaminhar uma denúncia à Ouvidoria de Polícia, é muito importante fazer um relato detalhado do que aconteceu, procurando informar dados como: local, data, horário, nome dos policiais envolvidos, número da viatura, se são policiais civis ou militares, etc. Quanto mais informações forem dadas, maiores são as chances do caso ser resolvido.  As denúncias podem ser feitas anonimamente, isto é, sem que o denunciante se identifique.

As denúncias para a Ouvidoria de Polícia podem ser encaminhadas:

Por telefone, de todas as cidades do estado de São Paulo: 0800-177070 (das 9h às 17h)

Por fax: (11) 3291-6033

Por Carta ou pessoalmente, no endereço:

Rua Japurá, 42 – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01319-030

pessoalmente: no mesmo endereço, das 9h às 15h

Por e-mail: ouv-policia@ouvidoria-policia.sp.gov.br

Formulário na página: www.ouvidoria-policia.sp.gov.br

Comportamento nas Manifestações

manifestação

1. A polícia PODE te deter, por alguns minutos, para “averiguação”. Ou seja, para verificar se você está carregando bombas, armas, drogas, etc. A polícia NÃO PODE te prender para averiguação, te colocar na viatura e te levar para a delegacia;

2. Se você for pego cometendo algum crime (independente das razões para isso), você poderá ser preso. Se você estiver portando drogas, bombas, armas, ou estiver depredando o patrimônio público, a polícia PODE te prender e te levar para a delegacia;

3. Você tem o direito de permanecer calado diante de qualquer pergunta, de qualquer autoridade. Você também tem direito, na delegacia, de contar com o auxílio de um advogado. Se você for preso, levado para a delegacia, e quiserem tomar o seu depoimento, EXIJA um advogado presente. Se não permitirem a presença de um, dê como declaração o seguinte: “PERMANECEREI EM SILÊNCIO, PORQUE ME FOI NEGADO O DIREITO DE TER UM ADVOGADO ACOMPANHANDO ESTE ATO”. Isso tem que ficar documentado no papel. Se o delegado ou o agente da polícia civil se negar a colocar isso no papel, NÃO ASSINE NADA!

4. Na delegacia, LEIA TUDO ANTES DE ASSINAR! Se o que estiver escrito não for a realidade, ou se você não disse alguma coisa que está escrita, NÃO ASSINE;

5. Se você for preso, não adianta discutir com o policial. Não reaja. Anote o nome de todos. Grave-os na sua memória. Se você vir alguém sendo preso, FILME! E, se souber o nome de quem está sendo preso, colete outros nomes ao redor, com telefone para contato, que poderão no futuro servir de testemunhas. Após, entre em contato com a pessoa que foi presa e repasse as informações.

6. Qualquer revista da polícia, em você ou em mochilas, DEVE SER FEITA NA PRESENÇA DE TODOS. A polícia NÃO PODE pegar a sua mochila e ir verificá-la longe dos olhos de todos. Se você for mulher, somente policial feminina pode fazer uma revista.

7. Se você estiver machucado, EXIJA ATENDIMENTO MÉDICO IMEDIATO, mesmo antes de ir para a delegacia. A sua saúde deve ser mais importante do que a sua prisão. Não aceite ir para delegacia sangrando ou com qualquer tipo de lesão de impeça seus movimentos.

8. E o mais importante: viu alguém sofrendo qualquer tipo de abuso? FILME! A polícia levou a mochila para revistar, sem o acompanhamento de ninguém? FILME! Viu alguém sendo preso por portar coisas legais, como vinagre ou máscaras, FILME! Anote o nome dos policiais que abusarem. Se ele não estiver portando alguma identificação, TIRE UMA FOTO! Depois buscaremos, com esses dados e com essas provas, a responsabilização do Estado e do policial que cometer os abusos.

Alguém foi preso ou está precisando de auxílio de algum advogado, entre em contato pela página “Habeas Corpus Movimento Passe Livre Manifestação 17/6”. Já somos mais de 4000 dispostos a te ajudar, gratuitamente.

Lembre-se

vandalismo

Para quem não sabe VANDALISMO É CRIME. O ato de vandalismo é uma ação de hostilidade, violência, pichações, destruições, contra patrimônios públicos, históricos e privados, atos ilegais, onde em primeiro momento deve-se entender que causar danos é crime, consoante o artigo 163 do Código Penal.

Dano

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Alterado pela L-005.346-1967)

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Art. 165 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Fonte: Internet, Páginas das Polícias, Movimento Passe Livre.

Cartilha de Abordagem Policial, feita por outros estados mas  a mesma lei se aplica aqui.

Comentários em: "Abordagem Policial" (2)

  1. Luciana. disse:

    Dra. Cassia quando posso dar entrada em danos moral contra a empresa que trabalho, ele me tiraram do cargo de encarregada financeiro depois de 3 meses que descobri a gravidez em junho fui no ministério do trabalho eles fizeram acariação uma notificação e intimaram a empresa a me voltar pro cargo, deram prazo de 10 dias, e nada foi resolvido de vez em quando me passam algo pra fazer coisas q não são da função de encarregada e sim de auxiliar, quando devo entrar com o processo na licença ou depois que eu voltar pois sei que serei mandada embora logo quando voltar da licença, como pode ser calculado o valor desse processo o advogada saberá fazer isso???

    • Boa tarde!

      Não sou Dra.
      Quando vc voltar da lincença você terá uma estabilidade de 180 dias. Só entre com a ação no dia em que voltar, enquanto esse dia não chega vá a seu Sindicato e agende hora com o Advogado pra esclarecer suas dúvidas e amarrar todas as pontas para que ação seja iniciado já no primeiro dia de seu retorno.

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